4. OOSS DDEESSAAFFIIOOSS DDOO SSPPEEDD
“SE O FISCO QUER INFORMAÇÕES DIGITAIS
NNÓÓSS TTEEMMOOSS QQUUEE SSEERR DDIIGGIITTAAIISS, NÓS TEMOS
QUE TRAZER PARA DENTRO DAS NOSSAS
EMPRESAS ESTA CULTURA DO DIGITAL, E
MUDAR ISTO SÓ UMA PESSOA CONSEGUE, O
LÍDER DA EMPRESA. O DONO”
ROBERTO DIAS DUARTE – Administrador de
empresas, professor, autor da série de livros “Big
Brother Fiscal”.. Realizou mais de 450 palestras, nos
27 estados.
5. TTRRÊÊSS RREEGGRRAASS PPAARRAA OO TTRRAABBAALLHHOO::
•NA CCOONNFFUUSSÃÃOO, ENCONTRE A SSIIMMPPLLIICCIIDDAADDEE;
•NA DDIISSCCÓÓRRDDIIAA, ENCONTRE A HHAARRMMOONNIIAA;
•NO MEIO DA DDIIFFIICCUULLDDAADDEE ESTÁ A OOPPOORRTTUUNNIIDDAADDEE..
AAllbbeerrtt EEiinnsstteeiinn - Físico alemão, posteriormente
radicado nos Estados Unidos, que desenvolveu a teoria
da relatividade geral, um dos dois pilares da física
moderna (ao lado da mecânica quântica).1879 / 1955.
6. OO SSPPEEDD EE AA EERRAA DDOO CCOONNHHEENNCCIIMMEENNTTOO
SSaabbeerr
Mão de obra técnica especializada
(contabilidade e tributos)
- colaboração das diversas áreas
(custos / estoques; vendas; compras;
faturamento; finanças. RH; jurídico etc.
TTeeccnnoollooggiiaa
Estrutura, Conhecimento
e saber (pessoas de
Tecnologia)
CCoonnhheecciimmeennttoo
Investidores
/ empresários
e gestores
7.
8.
9. Contadores demitindo clientes!
(Dicas para que este fato não aconteça em seus escritórios:)
- Se envolva mais no negócio do cliente. Descubra os detalhes operacionais da
empresa;
- Ao invés de apenas “entender o negócio do cliente”, é bem mais importante
“entender como o empresário entende o negócio dele”. Você ficará
surpreso em como essas duas coisas podem ser diferentes;
- Empresas são pessoas. Conheça essas pessoas, principalmente aquelas que
estão na base da pirâmide e que são a origem da informação que chega a
você;
- Descubra formas do empresário ganhar mais ou gastar menos. Se você
conseguiu isso ao menos uma vez, o empresário vai começar a prestar
muito mais atenção a você e em suas orientações;
- Não reclame do governo. Tudo tem um lado bom, até as incontáveis
exigências fiscais atuais;
- Ataque com tecnologia. Tecnologia é sem dúvida a melhor forma de
melhorar a qualidade da informação na sua origem.
- Perceba que vale muito mais a pena aprender a falar esse idioma confuso, a
língua do empresário brasileiro, do que demiti-lo.
,
Fonte: http://marcelo.omie.com.br (Em 08.08.14)
11. CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES PPEELLAA RREECCEEIITTAA FFEEDDEERRAALL
((FFIISSCCEELL -- FFiissccaalliizzaaççããoo EElleettrrôônniiccaa ddaa RReecceeiittaa FFeeddeerraall))
• DCTF x DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ;
• DCTF x DACON x EFD-CONTRIBUIÇÕES: confronto dos débitos informados na DCTF
com as informações do DACON e EFD-CONTRIBUIÇÕES;
• DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF;
• DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos
compensados na DCOMP;
• DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ;
• DCOMP x DCTF x DIPJ: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores
informados na DCTF e DIPJ;
• DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ;
• DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF;
• DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do
DARF;
IImmppoorrttaannttee: Vale Lembrar a partir do Exercício de 2014 vigera a ECF (Escrituração Contábil
Fiscal, que ao lado do SPED contábil será outra fonte de informações para fins de
cruzamento)
13. Escrituração Fiscal Digital – EFD no RICMS/BA 2012-I
• O contribuinte obrigado à EFD deve observar o Ajuste SINIEF 02/09 e as
especificações técnicas do lleeiiaauuttee ddoo aarrqquuiivvoo ddiiggiittaall previsto no Ato
COTEPE/ICMS nº 09/08, informando os registros, conforme a sua
atividade empresarial. ((AA BBAAHHIIAA AADDOOTTOOUU OO PPEERRFFIILL ““BB”” PPAARRAA
AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDOOSS AARRQQUUIIVVOOSS DDAA EEFFDD))
• O arquivo da EFD deverá ser transmitido ao Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de
22/01/2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
no endereço ““hhttttpp:////wwwwww..rreecceeiittaa..ffaazzeennddaa..ggoovv..bbrr//ssppeedd//””, e será
considerado válido após a confirmação de recebimento pelo Programa
Validador e Assinador (PVA).
• O arquivo deverá ser assinado pelo contribuinte ou por seu representante
legal, preferencialmente por meio de cceerrttiiffiiccaaddoo ddiiggiittaall,, ddoo ttiippoo AA33,
emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
14. Escrituração Fiscal Digital – EFD no RICMS/BA 2012-II
Havendo necessidade de RREETTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO parcial ou total das
informações constantes do arquivo da EFD já transmitido, o
contribuinte deverá rreettrraannssmmiittii--lloo ccoomm ttooddaass aass iinnffoorrmmaaççõõeess..
A remessa de arquivo retificador da EFD, após o prazo legal previsto no
RICMS/Ba, dependerá de autorização da inspetoria fazendária da
circunscrição fiscal do contribuinte.
MMuuiittoo IImmppoorrttaannttee: Não se aplica essa autorização quando essa remessa
ocorrer até o ultimo dia do 3º mês subseqüente ao encerramento do
mês de apuração. (VViiddee AArrtt.. 225511 §úúnniiccoo RRIICCMMSS//BBaa)
O contribuinte deverá manter o arquivo da EFD pelo PPRRAAZZOO
DDEECCAADDEENNCCIIAALL, observados os requisitos de autenticidade e
segurança. ((PPOOLLIITTIICCAA DDEE BBAACCKK--UUPP)).Atenção Especial para guarda
da documentação utilizada na geração dos arquivos da EFD
15. ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL// EEFFDD IICCMMSS IIPPII
ESCALONAMENTO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS
OOBBRRIIGGAATTOORRIIEEDDAADDEE AANNOO BBAASSEE FFXX.. DDEE FFAATTUURRAAMMEENNTTOO ((RR$$))
01/01/2011 2010 ACIMA DE R$ 36.000.000,00
01/01/2012 2011 DE R$ 15.000.000,00 À 36.000.000,00
01/01/2013 2012 DE R$ 3.600.000 À 15.000.000,00
01/01/2014 2013 Os não optantes do simples nacional no ano
anterior, receita inferior a R$ 3.600.000,00
01/01/2016 2015 Os contribuintes optantes pelo simples
nacional, exceto MEI
IImmppoorrttaannttee: O uso da EFD ICMS/IPI dispensará o contribuinte
da entrega dos ARQUIVOS SINTEGRA partir de 0011..0011..22001122..
16. ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL –– EEFFDD//BBAA
PPRRAAZZOO DDEE EENNTTRREEGGAA
• O contribuinte deverá transmitir arquivo de
EFD, por estabelecimento, até o ddiiaa 2255 ddoo mmêêss
ssuubbsseeqqüüeennttee ao do período de apuração, ainda
que não tenham sido realizadas operações ou
prestações nesse período.
MMUULLTTAA PPEELLAA FFAALLTTAA DDEE EENNTTRREEGGAA
• A Multa pela falta de entrega de arquivo eletrônico da
Escrituração Fiscal Digital-EFD no prazo acima, é de
RR$$ 11..338800,,0000 (Art. 42, Inc. XIII-A, alínea “L” da Lei
7.014/96-NR – Vigência Novembro 2013)
21. NNOOVVOOSS CCÓÓDDIIGGOOSS DDEE SSIITTUUAAÇÇÃÃOO TTRRIIBBUUTTÁÁRRIIAA ((CCSSTT))
((VVIIGGÊÊNNCCIIAA:: 0011 DDEE JJAANNEEIIRROO DDEE 22001133))
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
(quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
(quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em
lista de Resolução CAMEX e gás natural.
•O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de
acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
•A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio
Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos
da Resolução do Senado Federal nº. 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar
nacional.”.
BASE LEGAL: AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
22. O IPI NA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS –– II
OO IIPPII IINNTTEEGGRRAARRÁÁ AA BBAASSEE
DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS,,
QQUUAANNDDOO AA OOPPEERRAAÇÇÃÃOO DDEE SSAAÍÍDDAA
SSEE DDEESSTTIINNAARR AA ..............................
CCOONNSSUUMMIIDDOORR
OOUU UUSSUUÁÁRRIIOO FFIINNAALL
EESSTTAABBEECCIIMMEENNTTOO PPRREESSTTAADDOORR
DDEE SSEERRVVIIÇÇOO DDEE QQUUAALLQQUUEERR
NNAATTUURREEZZAA,, NNÃÃOO CCOONNSSIIDDEERRAADDOO
CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEE DDOO IICCMMSS
UUSSOO,, CCOONNSSUUMMOO OOUU AATTIIVVOO FFIIXXOO
DDEE EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO
CCOONNSSIIDDEERRAADDOO
CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEE DDOO IICCMMSS..
23. O IPI NA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS -- IIII
OO IIPPII IINNTTEEGGRRAARRÁÁ NNÃÃOO IINNTTEEGGRRAARRÁÁ
AA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS,,
QQUUAANNDDOO AA OOPPEERRAAÇÇÃÃOO DDEE SSAAÍÍDDAA
FFOORR RREEAALLIIZZAADDAA EENNTTRREE
CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEESS DDOO IICCMMSS
EE RREELLAATTIIVVAA AA PPRROODDUUTTOOSS
DDEESSTTIINNAADDOOSS AA CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO,,
IINNDDUUSSTTRRIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO,, PPRROODDUUÇÇÃÃOO,,
GGEERRAAÇÇÃÃOO OOUU EEXXTTRRAAÇÇÃÃOO
FFOORR DDEESSTTIINNAADDAA AA PPRREESSTTAADDOORR
DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE TTRRAANNSSPPOORRTTEE,,
DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO
OOUU DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE QQUUAALLQQUUEERR
NNAATTUURREEZZAA SSUUJJEEIITTOOSS AAOO IICCMMSS
CCOONNFFIIGGUURRAARR FFAATTOO GGEERRAADDOORR
DDEE AAMMBBOOSS OOSS IIMMPPOOSSTTOOSS
24. MANUAL DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO DDOO LLEEIIAAUUTTEE DDAA
EESSCCRRIITTUURRAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL
Contempla todas as especificações técnicas
do leiaute do arquivo digital da EFD,
estrutura, elaboração e apresentação do
arquivo digital, da Escrituração Fiscal
Digital.
BBaassee LLeeggaall:: Ato COTEPE/ICMS nº. 09, de
18 de abril de 2008 e suas atualizações.
25. GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL--EEFFDD
((VVeerrssããoo AAttuuaall:: 22..00..1144 –– VViiggêênncciiaa 0011..0033..22001144 ))
Visa a orientar a geração, em arquivo digital, dos dados
concernentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo
contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou
jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do
respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos
referentes à apresentação dos registros e conteúdo
de alguns campos, estrutura e apresentação do
arquivo magnético para entrega ao Fisco.
BBaassee LLeeggaall:: Ato COTEPE/ICMS Nº. 09, de 18 de abril
de 2008 e suas atualizações.
26. EFD / NNAATTUURREEZZAA DDOO AARRQQUUIIVVOO -- II
√√ BBLLOOCCOOSS::
– Informações dispostas por tipo de documento;
√√ RREEGGIISSTTRROOSS::
– Linha do arquivo que contém dados
√√ CCAAMMPPOOSS::
– Informações que compõem o registro;
27. PPEERRFFIILL DDEE AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO
• Compete à cada UF a atribuição de perfil a
estabelecimento localizado em seu território;
IImmppoorrttaannttee:: OO EEssttaaddoo ddaa BBaahhiiaa aaddoottaa oo PPEERRFFIILL ““BB””
• Perfil A ou B;
1. A – Registros de forma detalhada;
22.. BB –– RReeggiissttrrooss ddee ffoorrmmaa ccoonnssoolliiddaaddaa..
3. Só há variação entre o perfil A e B para os contribuintes
que emitem documentos fiscais de:
Venda a Consumidor, Cupom Fiscal (ECF), Energia
Elétrica, Gás canalizado, Àgua canalizada, Transporte,
Comunicação ou Telecomunicação.
29. CUIDADOS ESPECIAIS A SEREM OBSERVADOS
NA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS DO SPED FISCAL
As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas
sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às
operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às
operações de saída ou prestações, com atenção especial para as
informações abaixo:
• Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP - Registrar, nas
operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que
correspondam ao tratamento fiscal relativo a destinação do item.
Os valores informados devem , sempre que necessário, seguir o
desdobramento do código, se houver.
• Código da Situação Tributária - CST - Registrar, nas operações
de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a
modalidade de tributação própria do informante;
• Alíquota - Registrar com códigos próprios os itens das operações de
entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou
prestações, para que se tenha a correta determinação da aliquota.
30. EEFFDD OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO AARRQQUUIIVVOO
DDOOSS BBLLOOCCOOSS QQUUEE CCOOMMPPÕÕEEMM AA EEFFDD –– ((II))
BBLLOOCCOO DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO QQUUAANNTT..
RREEGGIISSTTRROOSS
OO AAbbeerrttuurraa,, IIddeennttiiffiiccaaççããoo ee RReeffeerrêênncciiaass.. 2200
CC DDooccuummeennttooss FFiissccaaiiss II –– MMeerrccaaddoorriiaass 6600
DD DDooccuummeennttooss FFiissccaaiiss IIII –– SSeerrvviiççooss ((IICCMMSS)) 3377
EE AAppuurraaççããoo ddoo IICCMMSS ee ddoo IIPPII 1199
GG CCIIAAPP 0077
HH IInnvveennttáárriioo FFííssiiccoo 0044
11 OOuuttrraass IInnffoorrmmaaççõõeess 2288
99 CCoonnttrroollee ee EEnncceerrrraammeennttoo 0044
TToottaall DDooss RReeggiissttrrooss 117799
31. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO EE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAASS..
• RREEGGIISSTTRROO 00000000:: AABBEERRTTUURRAA DDOO AARRQQUUIIVVOO DDIIGGIITTAALL EE IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA EENNTTIIDDAADDEE
• RREEGGIISSTTRROO OOBBRRIIGGAATTÓÓRRIIOO EE CCOORRRREESSPPOONNDDEE AAOO PPRRIIMMEEIIRROO RREEGGIISSTTRROO DDOO AARRQQUUIIVVOO..
Nº. Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 - O
02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a tabela
indicada no Ato OTEPE .
N 003* - O
03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto.
N 001 - O
04 DT_INI Data inicial das informações contidas no
arquivo.
N 008* - O
05 DT_FIN Data final das informações contidas no
arquivo.
N 008* - O
06 NOME Nome empresarial da entidade. C 100 - O
07 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014* - OC
08 CPF Número de inscrição da entidade no CPF. N 011* OC
09 UF Sigla da unidade da federação da entidade. C 002* - O
10 IE Inscrição Estadual da entidade. C 014 - O
11 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da
entidade,
conforme a tabela IBGE
N 007* - O
12 IM Inscrição Municipal da entidade. C - - OC
13 SUFRAMA Inscrição da entidade na SUFRAMA C 009* - OC
14 IND_PERFIL Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
A – Perfil A; B – Perfil B.; C – Perfil C.
C 001 - O
15 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade:
0 – Industrial ou equiparado a industrial;
1 – Outros.
N 001 - O
32. TTAABBEELLAASS DDEE UUSSOO DDAA EEFFDD
• TTaabbeellaass EExxtteerrnnaass (Oficiais)
• TTaabbeellaass IInntteerrnnaass (Necessárias à
elaboração do arquivo da EFD)
• TTaabbeellaass IInnttrríínnsseeccaass (Dentro do registro)
• TTaabbeellaass EEllaabboorraaddaass pelo informante.
33. EFD - DISPENSA DDEE RREEGGIISSTTRROOSS (( BBAAHHIIAA ))
RReeggiissttrrooss qquuee nnããoo ddeevveemm sseerr iinnffoorrmmaaddooss ppeellooss ccoonnttrriibbuuiinntteess ddoo EEssttaaddoo ddaa BBaahhiiaa::
CC111166 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
CC119977 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008;
CC335500 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
CC337700 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
CC339900– Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
CC442255 – Os contribuintes do Estado da Bahia devem informar o Registro C495;
CC446600 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
CC447700 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal;
CC880000 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
CC885500 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
CC886600 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
CC889900 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico;
EE111155 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.2 do Ato COTEPE 09/2008;
11770000 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
11771100 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro;
11990000 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
11991100 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
11992200 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
11992211 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
11992222 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
11992233 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
11992255 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará;
11992266 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará.
34. CÓPIA DE SSEEGGUURRAANNÇÇAA,, EEXXPPOORRTTAAÇÇÃÃOO DDEE TTXXTT EE
AARRQQUUIIVVOO OORRIIGGIINNAALL DDAA EEFFDD..
O contribuinte deve guardar a EFD transmitida juntamente com o recibo
da transmissão, pelo prazo previsto na legislação. Não é o arquivo
gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela
funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.
O recibo de entrega é gerado pelo Receita Net, com o mesmo nome do
arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no
mesmo diretório do arquivo transmitido.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os
arquivos TXT: enviado e recibo - devem estar no mesmo diretório.
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal)
leva os dados apenas daquela EFD a qual ele se refere, sem assinatura
e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados
constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas,
se assim estiverem no PVA, na data da cópia.
35. REGISTROS AUSENTES DO AARRQQUUIIVVOO DDAA EE FF DD CCOOMM
MMAAIISS FFRREEQQÜÜÊÊNNCCIIAA..
RREEGGIISSTTRROO 00222200: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES.
RREEGGIISSTTRROO 00445500:: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL.
– Este registro tem por objetivo codificar todas as informações complementares dos documentos
fiscais exigidas pela legislação fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos
documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo
contribuinte e não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo
COD_INF. Deverão constar todas as informações complementares de interesse do fisco
existentes nos documentos fiscais. Exemplo: nos casos de documentos fiscais de entradas de
devolução, informar o documento fiscal referenciado.
RREEGGIISSTTRROO CC550000: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO
DE GÁS (CÓDIGO 28).
RREEGGIISSTTRROO DD550000: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
RREEGGIISSTTRROO 11660000: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
RREEGGIISSTTRROO DD110000: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE
CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10),
FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ( CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57).
36. ERROS FREQÜENTES EEMM AARRQQUUIIVVOOSS DDAA EEFFDD..
NNOOTTAA FFIISSCCAALL CCFFOOPP 55..992299 OOUU 66..992299 -- RREEGGIISSTTRROO CC110000
11 -- CCSSTT IINNCCOORRRREETTAA: Geralmente encontramos X00 OU X41 – deve ser
X90.
22 -- SSIITTUUAAÇÇÃÃOO IINNCCOORRRREETTAA: Geralmente encontramos SITUAÇÃO = 00
(DOCUMENTO REGULAR), quando deverá ser usada SITUAÇÃO = 08
(Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma
Específica).
33 -- AAUUSSÊÊNNCCIIAA DDOOSS RREEGGIISSTTRROOSS:
– REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO
DOCUMENTO FISCAL.
– REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL
(CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
• Comumente encontramos a descrição do CFOP no REGISTRO 0400:
– Este registro tem por objetivo codificar os textos das diferentes naturezas da
operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Esta codificação e
suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte. EEssttee
rreeggiissttrroo nnããoo ssee rreeffeerree àà CCFFOOPP. Algumas empresas utilizam outra classificação
além das apresentadas nos CFOP. Esta codificação permite informar estes
agrupamentos próprios.
• Empresas que não são contribuintes de IPI preenchem os respectivos
campos no C170 e C100;
37. FALTA DDEE CCOONNSSIISSTTÊÊNNCCIIAA EENNTTRREE OOSS RREEGGIISSTTRROOSS -- II
• NNOOTTAA FFIISSCCAALL CCFFOOPP 55..992299 OOUU 66..992299 -- RREEGGIISSTTRROO CC110000, deve ser
usada SITUAÇÃO = 08 (Documento Fiscal emitido com base em Regime
Especial ou Norma Específica). Nesse caso o REGISTRO 0450 e o
REGISTRO C110 são obrigatórios ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA EESSSSAA
IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO))..
• FFAATTOORREESS DDEE CCOONNVVEERRSSÃÃOO: informar os fatores de conversão dos itens
discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos
registros dos documentos fiscais ou nos registros do controle da produção
e do estoque. Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a
unidade comercial for diferente da unidade do inventário, este registro
deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco
H) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o
registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades.
((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA EESSSSAA IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO))
38. FFAALLTTAA DDEE CCOONNSSIISSTTÊÊNNCCIIAA EENNTTRREE OOSS RREEGGIISSTTRROOSS -- IIII
• CASAMENTO EENNTTRREE CCFFOOPP,, CCSSTT EE AALLÍÍQQUUOOTTAA DDEE IICCMMSS;;
• UTILIZAÇÃO DE CSOSN NO LUGAR DO CST;
• FALTA DE TRATAMENTO NO REGISTRO C400 (ECF). EM
QUE EXISTE PULO DE REDUÇÃO Z ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA));;
• QUEBRA DE SEQUÊNCIA NA NUMERAÇÃO DE
DOCUMENTOS DE SAÍDAS. EXISTÊNCIA DE INUMERAS
NOTAS COM NUMERAÇÃO INUTILIZADAS AUSENTES.
((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA));;
• ATENÇÃO NO MOMENTO DO CADASTRO DE NCM DOS
ITENS ((RREEJJEEIIÇÇÃÃOO DDAA NNFF--ee CCOOMM NNCCMM IINNCCOONNPPLLEETTOO AA
PPAARRTTIIRR DDEE 0011..0088..22001144))
• NAS OPERAÇÕES DE COMPRA PARA USO E CONSUMO E
ATIVO SÃO COMUNS ERROS NO CST (C170 E C100) E TIPO
DO ITEM (0200). ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA))..
39. RREEGGIISSTTRROO 11..660000 DDAA EEFFDD –– ((II))
TTOOTTAALL DDAASS OOPPEERRAAÇÇÕÕEESS CCOOMM CCAARRTTÃÃOO DDEE CCRRÉÉDDIITTOO EE//OOUU DDÉÉBBIITTOO
• Este registro destina-se a identificar o valor
total das operações de vendas realizadas pelo
declarante por meio de cartão de débito ou de
crédito, discriminado por administradora.
• Deve ser informado o valor total destas
vendas, excluídos os estornos, cancelamentos
e outros recebimentos não vinculados à sua
atividade operacional.
40. RREEGGIISSTTRROO 11..660000 DDAA EEFFDD –– ((IIII))
TTOOTTAALL DDAASS OOPPEERRAAÇÇÕÕEESS CCOOMM CCAARRTTÃÃOO DDEE CCRRÉÉDDIITTOO EE//OOUU DDÉÉBBIITTOO
OObbsseerrvvaaççõõeess::
• Nível hierárquico – 2
• Ocorrência - 1:N
• Campo 01 - Valor Válido: [1600]
• Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150
41. A IMPORTÂNCIA DO LANÇAMENTO SOB O ENFOQUE DO
DECLARANTE NO SPED X CUIDADOS A OBSERVAR (I)
A EFD deve ser escriturada sob o ENFOQUE DO DECLARANTE, ou seja, as
informações devem ser prestadas sob o enfoque do regime tributário da
empresa declarante, do regime tributário dos produtos (ICMS normal ou
ICMS/ST), do destino desse produto (insumo, revenda ou uso e consumo) e dos
cadastros internos do declarante.
VVeejjaammooss aallgguunnss eexxeemmppllooss::
- Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base
de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direto à
apropriação do crédito.
- Na aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo, o CST_ICMS deve
conter o código “90” da tabela B.
- Na aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST, o
CST_ICMS deve conter o código “60” da tabela B.
- Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá
ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
- Para documentos de entrada, o cadastramento dos itens deve ser realizado de
acordo com os códigos internos da empresa declarante, e não com os códigos
dos fornecedores (se o código do produto na entrada for diferente do código
do mesmo produto na saída, não há estoque que feche).
42. A IMPORTÂNCIA DO LANÇAMENTO SOB O ENFOQUE DO
DECLARANTE NO SPED X PARAMETRIZAÇÃO (II)
- Em relação ao CST, é bom esclarecer que, até 30/06/2012, nas operações
de entradas (documentos de terceiros), podia ser informado o CST
constante no documento fiscal de aquisição dos produtos. A partir de
julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias, o
CST_ICMS passou a ser informado sob o enfoque do declarante
- Sabemos o quanto é difícil interpretar o correto enquadramento em cada
documento fiscal sob o enfoque de quem declara o arquivo digital.
- É realmente muito mais cômodo automatizar o processo de maneira
literal, mas alertamos que a automação não consiste em simplesmente
importar os dados.
- É necessário parametrizar os sistemas com um “DE-PARA”, ou seja,
definir determinadas situações para que o software possa interpretar os
dados e realizar o enquadramento sob o enfoque do declarante. Exemplo:
- Correlação entre os códigos dos itens dos fornecedores e os códigos dos
itens internos da empresa declarante.
- Correlação entre os tipos de operações de entrada e as respectivas
operações de saída.
- Correlação entre os regimes tributários de fornecedores e o regime
tributário da empresa declarante.
43. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO
ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTARIOS JUNTO A R.F.B.
EMENTA: CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO
ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS
PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT
Nº 101, DE 3 DE ABRIL DE 2014. Não é cabível, administrativamente, a
compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos
provenientes de precatórios. Os artigos. 30 a 42 da Lei nº 12.431, de 2011, com
fundamento nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF/88, possibilitam essa compensação
exclusivamente na esfera judicial, a ser exercida nos autos do processo de execução
do precatório, operando-se no momento em que a decisão judicial que a determinou
transitar em julgado. Sendo assim, não há previsão legal para a compensação por
iniciativa do contribuinte de débitos relativos a tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos de precatórios. A
compensação envolvendo precatórios deve ser cumprida de ofício, na via judicial, nos
restritos termos da Lei nº 12.431, de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 5 DE MAIO DE 2014
• ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 100, §§ 9º e 10; Lei nº
12.431, de 2011, arts. 30 a 42.
53. ““NNOOTTAA GGRRAATTIISS””
(PROGRAMA PARA EMISSÃO E ARMAZENAMENTO DE NF-E)
• O site NFe do Brasil anunciou o lançamento do Nota Grátis, para
o empreendedor emitir nota fiscal e ainda controlar os documentos na nuvem sem
pagar nada.
• A maioria das pequenas empresas usa o software da Secretaria da Fazenda (SP)
para a emissão, mas o sistema permite apenas uma emissão por vez e só da máquina
onde está instalado.
• Antes, só os clientes da NFe do Brasil tinham acesso ao portal. Agora, uma parte
das funcionalidades será gratuita a partir do dia 30.09.2014;
• Entre as diferenças do sistema da empresa para o programa disponibilizado pela
secretaria estão a possibilidade de emitir a nota em mais de um computador e por
pessoas diferentes ao mesmo tempo sem afetar a numeração dos documentos e
armazenar os dados na nuvem.
• Quem usar a versão gratuita pode emitir notas ilimitadas e o sistema vai armazenar
os documentos por 30 dias, com a possibilidade de fazer o download para o
computador neste período.
• Além disso, será possível fazer buscas nas notas por CNPJ, data ou número do
documento. Quem quiser manter as notas na nuvem por 5 anos terá que aderir a um
dos pacotes da empresa.
FFoonnttee: www.nfedobrasil.com.br
54. NNOOTTAA FFIISSCCAALL EELLEETTRRÔÔNNIICCAA ((NNFF--ee))
MMAANNIIFFEESSTTAAÇÇÃÃOO DDOO DDEESSTTIINNAATTÁÁRRIIOO
• Definição e Objetivos da Manifestação do Contribuinte:
Processo que irá proporcionar um controle mais eficaz das
transações comerciais tanto para o fisco quanto para o contribuinte,
pois permite que o destinatário possa se manifestar a respeito de
sua participação comercial descrita na NF-e, podendo atestar as
informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do documento
fiscal, ou negar a operação.
• Procedimentos relativos á Manifestação do Contribuinte:
Ciência da Operação;
Confirmação da Operação;
Registro de Operação não Realizada;
Desconhecimento da Operação.
Carta de Correção Eletrônica.
55. Benefícios trazidos pela Manifestação do Destinatário:
Possibilita a identificação do uso indevido de sua
Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e;
Obtenção do XML das NF-e que não tenham sido
transmitidas pelo respectivo emitente;
A segurança jurídica no uso do crédito fiscal
correspondente;
Formalização do vínculo comercial que resguarda
juridicamente as faturas comerciais, sem a
necessidade de assinatura no canhoto impresso no
DANFE.
59. CUIDADOS A OBSERVAR NO ATENDIMENTO ÀÀ FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO -- II
• O fiscal é uma pessoa competente e preparada para cumprir o
seu ofício.
• A empresa bem preparada recebe o fiscal sem susto. A
fiscalização é um dever do Estado, previsto em lei.
• Defina um profissional para atender o fiscal. Deve ser uma
pessoa preparada para evitar atritos. O fiscal está na
empresa com um objetivo: ver se os documentos e os livros
fiscais estão em dia e se os impostos estão sendo pagos como
manda a lei.
• Trate o fiscal de forma adequada, com educação e sem
prepotência. OO cclliimmaa eennttrree oo ffiissccaall ee aa eemmpprreessaa sseemmpprree
sseerráá ddee aannttaaggoonniissmmoo. O melhor é não bater boca com o fiscal.
• Exija a identificação do fiscal. Se possível, cheque seus dados
na repartição na qual ele trabalha. Em algumas situações o
Fisco disponibiliza no site oficial a relação das empresas que
estão sendo fiscalizadas(Ex; SECRETARIA FINANÇAS DA
PMS);
60. CUIDADOS A OBSERVAR NO ATENDIMENTO ÀÀ FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO -- IIII
• Seja sincero, sempre. Evite dizer um “não” taxativo ao
fiscal. Se não tiver os documentos na hora, peça um prazo
para entregá-los.
• Se julgar necessário, faça uma revisão na sua contabilidade
durante esse prazo solicitado para entregar os documentos.
• Se o fiscal quiser retirar os documentos da empresa, exija
um recibo detalhado de todos os documentos a serem
entregues. Quando ele devolver, confira tudo novamente
para ver se não falta nada.
• Não se deixe intimidar diante de pedidos urgentes.
Lembre-se: as atividades da empresa não podem ser
paralisadas apenas para satisfazer o fiscal desejoso de
“tudo para já”. Afinal, para isto é que a Legislação fiscal
fixa PRAZOS;
• Se o fiscal tentar extorquir dinheiro da empresa, denuncie-o
à repartição na qual ele trabalha ou, então, chame um
policial para registrar a ocorrência.
61. FISCALIZAÇÃO/NNOORRMMAASS GGEERRAAIISS -- II
OORRDDEEMM DDEE SSEERRVVIIÇÇOO
TTEERRMMOO DDEE IINNTTIIMMAAÇÇÃÃOO
TTEERRMMOO DDEE IINNÍÍCCIIOO DDEE
FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO
TTEERRMMOO DDEE
EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDAA
FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO
GERADA COM BASE NOS
CONTROLES DO FISCO
PRAZO MÍNIMO DE 48
(Quarenta e oito) HORAS
PRAZO MÁXIIMO DE 90
(NOVENTA) DIAS
CONCLUSÃO DA AÇÃO
FISCAL PELO AUDITOR
SSEEMM
RREESSUULLTTAADDOO
CCOOMM
RREESSUULLTTAADDOO
62. FISCALIZAÇÃO/NNOORRMMAASS GGEERRAAIISS -- IIII
FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO CCOOMM
RREESSUULLTTAADDOO
AAUUTTOO DDEE IINNFFRRAAÇÇÃÃOO NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL
VALOR ACIMA DE R$10.000,00 VALOR ABAIXO DE R$10.000,00
TRAMITAÇÃO ATÉ O
CONSELHO DE FAZENDA
TRAMITAÇÃOAPENAS NO ÂMBITO
DA INSPETORIA FISCAL
63. RReessoolluuççããoo CCFFCC NNº 11..444455 DDEE 2266//0077//22001133
Estabelece normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações
Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria,
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer
natureza, nas seguintes operações:
I - de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou
participações societárias de qualquer natureza;
II - de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
III - de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de
valores mobiliários;
IV - de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações,
fundos fiduciários ou estruturas análogas;
V - financeiras, societárias ou imobiliárias; e
VI - de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades
desportivas ou artísticas profissionais.
IImmppoorrttaannttee:: As pessoas de que trata este artigo devem observar as disposições
desta Resolução na prestação de serviço ao cliente, inclusive quando o serviço
envolver a realização de operações em nome ou por conta do cliente.
64. SEFAZ TORNA INAPTOS CONTRIBUINTES SEM
MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA
• A Sefaz-Ba tornou inaptas as inscrições estaduais de 4.408
contribuintes por não realizarem movimentação econômica no ano de
2013;
• Com a medida, esses empreendimentos passam a não emitir mais
documentos fiscais, e também não podem figurar como destinatários
em notas fiscais emitidas por outras empresas, de qualquer unidade
da federação;
• Tornar inaptos os contribuintes sem movimentação é importante para
o saneamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, o
que facilita uma atuação mais assertiva da Sefaz sobre aqueles que
estão efetivamente em operação;
IImmppoorrttaannttee:: Para retornarem à situação de ativos, os contribuintes
deverão solicitar a reativação utilizando o programa CNPJ e
regularizar as pendências existentes com a Sefaz-Ba.
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br - (Em 16.04.2014)
65. SECRETARIA DA FAZENDA (BA) INTENSIFICA O CONTROLE
ELETRÔNICO
• A verificação das empresas inativas foi realizada pelas novas
ferramentas de controle eletrônico da Sefaz/Ba, com informações
oriundas da Nota Fiscal Eletrônica, da Declaração Mensal de
Apuração (DMA), da Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), da
Arrecadação e do Cadastro de Contribuintes.
• Vale registrar que a Secretaria da Fazenda/Ba, vem ampliando
paulatinamente o universo de empresas monitoradas de forma
eletrônica, passando a utilizar as bases de dados de todos os
processos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED);
• Ao fazer o cruzamento dos dados, o Fisco estadual identifica
rapidamente itens como a movimentação econômica dos contribuintes
do Estado, a correção das informações prestadas pelas instituições,
a utilização indevida de inscrições estaduais de terceiros, a falta de
recolhimento de ICMS pelos substitutos tributários, entre outras
informações.
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br - (Em 16.04.2014)
66. OO FFIISSCCOO DDIIGGIITTAALL EE OO AARRRROOLLAAMMEENNTTOO DDEE
BBEENNSS -- II
“A Sefaz-Ba está inserida em uma nova realidade
de uso de dados digitais dos contribuintes, por
intermédio do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped).
A tecnologia é fundamental. Estamos utilizando as
informações do Sped para realizar batimentos e
malhas fiscais. Com a Escrituração Contábil Digital
(ECD) temos como checar e gerir informações
como o patrimônio líquido dos contribuintes com
dívidas acima de R$ 500 mil”
MMaannooeell VViittóórriioo – Secretário da Fazenda do Estado da Bahia
67. OO FFIISSCCOO DDIIGGIITTAALL EE OO AARRRROOLLAAMMEENNTTOO DDEE
BBEENNSS -- IIII
• A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) deu início ao arrolamento administrativo de
bens dos devedores do ICMS.
• Na prática, a medida significa que a Fazenda Estadual vai identificar as empresas
que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa,
e cujo montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido.
• Com a lista de contribuintes em mãos, será feito o arrolamento dos bens desses
devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem
permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros, razão pela qual
a SEFAZ(Ba) irá requerer o gravame nos órgãos ou entidades onde, por força de lei,
os bens imóveis, móveis ou direitos estejam registrados.
• O arrolamento, que já é utilizado pela Receita Federal do Brasil, busca evitar que a
recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como acontece
nos casos em que o devedor se desfaz dos bens como estratégia para burlar o
cumprimento das obrigações tributárias.
BASE LEGAL: Decreto nº. 15.158 de 27.05.2014
68. PARCELAMENTO DDOO IICCMMSS ((NNOOVVAASS RREEGGRRAASS))
Os contribuintes do ICMS poderão parcelar via internet, em até 60 meses, a
totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado/Ba.
O parcelamento online pelo site www.sefaz.ba.gov.br, que era limitado a
débitos de até R$ 20 mil, agora permite que o contribuinte faça a operação
sobre débitos de qualquer valor sem necessidade de comparecer a
repartição Fiscal.
Para dividir em 60(sessenta) meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300,00
(Trezentos reais).
Para que o contribuinte tenha seu pedido deferido basta que haja o pagamento
da parcela inicial mais a confirmação, pela instituição bancária, da
autorização de débito em conta corrente do contribuinte.
Só não estão contemplados nas novas regras de parcelamento os ddéébbiittooss
aajjuuiizzaaddooss e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil.
BASE LEGAL: Decreto nº. 15.158 de 27/05/2014
69. SEFAZ TORNA INAPTOS 930 CONTRIBUINTES QUE ERAM MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) INDEVIDAMENTE
Novecentos e trinta contribuintes baianos que usavam indevidamente inscrições
de micro empreendedores individuais (MEI) foram tornados inaptos, desde agosto
de 2013, pela Secretaria da Fazenda da Bahia, por registrarem faturamento acima
do previsto em lei, que é de R$ 60 mil por ano;
Estes contribuintes ficam impedidos de fazer compras não apenas na Bahia,
mas na maioria dos estados brasileiros. Além de constituir crime contra a ordem
tributária, a prática é indício de uso de "laranjas" para sonegação. Os cadastros
tornados inaptos movimentaram, ao todo, R$ 145 milhões.
Nos casos de indícios de uso de MEI como "laranja", os dados são
encaminhados para outros órgãos tais como a Secretaria de Segurança Pública,
por intermédio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração
Pública (Dececap), a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público.
Para a identificação dos cadastros irregulares, a Sefaz vem intensificando a
fiscalização via cruzamento e análise de dados registrados na escrituração digital,
acompanhando, no caso dos MEI, as compras realizadas por inscrição estadual.
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br (07.04.2014)
70. PROCESSO ADMINISTRATIVO FFIISSCCAALL EELLEETTRRÔÔNNIICCOO ((PPAAFF--ee))
• Os atos, termos, informações e papéis de trabalho necessários para instrução
do Processo Administrativo Fiscal poderão ser encaminhados de forma
eletrônica, instaurando-se o Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e).
• A SEFAZ disponibilizará sistema informatizado para viabilizar a constituição
do PAF-e, utilizando a rede mundial de computadores e acesso por meio de
redes internas e externas.
• Os atos e documentos do processo eletrônico serão assinados de forma
eletrônica, que possibilite a identificação inequívoca do signatário.
• A apresentação e a juntada de impugnações, recursos, petições e
documentos em geral, em formato digital, nos autos de processo eletrônico,
podem ser feitas diretamente pelo interessado, ou por pessoa legalmente
habilitada no processo, hipótese em que lhe será fornecido recibo eletrônico
de protocolo.
• Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, devido ao grande
volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados à SEFAZ no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data do envio de petição eletrônica
comunicando o fato.
• Os autos dos processos em meio físico, em tramitação ou já arquivados,
poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com as regras previstas
em ato do Secretário da Fazenda.
BASE LEGAL: DECRETO 14.207/2012
71. AAUUTTOO DDEE IINNFFRRAAÇÇÃÃOO
3300 DDIIAASS
PPAAGGAAMMEENNTTOO DDEEFFEESSAA
JULGAMENTO EM 1ª
INSTANCIA (JJF)
APROVEITAR REDUÇÃO
DA MULTA
INSCRIÇÃO DO DEBITO NA
DÍVIDA ATIVA
JJUULLGGAAMMEENNTTOO EEMM
22ª IINNSSTTÂÂNNCCIIAA
((CC..JJ..FF..))
HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO PPEELLAA SSEEFFAAZZ EEXXEECCUUÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL FFIIMM DDAA EESSFFEERRAA
AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAA
AUTO INF. PAGO RED.
EM ATÉ 30 DIAS 70%
ANTES DA INSCRIÇÃO
35%
EM DÍVIDA ATIVA
ANTES DA EXECUÇÃO
FISCAL AJUIZAMENTO)
25%
PEDIDO DA EMP. SIT.
REGIME ESPECIAL NÃO
AUTORIZAÇÃO NÃO
TERMO DE ACORDO NÃO
AIDF ELETRÔNICA NÃO
PARCELAMENTO NÃO
BENEFÍCIOS FISC. NÃO
BENEFÍCIOS FISC. NÃO
ALT. CONTRATUAL NÃO
CREDENCIAMENTO P/
NÃO
ANT. TRIB. PARC.
RREEVVEELLIIAA
72. NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL
3300 DDIIAASS
PPAAGGAAMMEENNTTOO JUSTIFICATIVA
AO INSPETOR
FAZENDÁRIO
EEMMIISSSSÃÃOO DDEE
PPAARREECCEERR
EEMM 1100 DDIIAASS
AAPPRROOVVEEIITTAARR RREEDDUUÇÇÃÃOO
DDAA MMUULLTTAA
AUTO INF. PAGO RED.
EM ATÉ 30 DIAS 70%
ANTES DA INSCRIÇÃO
EM DÍVIDA ATIVA 35%
ANTES DA EXECUÇÃO
FISCAL (AJUIZAMENTO)
HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO PPEELLAA
SSEEFFAAZZ
25% RREECCOONNHHEECCEE EE
PPAAGGAA OO DDÉÉBBIITTOO
IINNSSCCRRIIÇÇÃÃOO NNAA
DDÍÍVVIIDDAA AATTIIVVAA
HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO
PPEELLAA SSEEFFAAZZ
EEXXEECCUUÇÇÃÃOO
FFIISSCCAALL
73. Melhor Arriscar
“É melhor arriscar coisas grandiosas
alcançando triunfo e glória, mesmo
expondo-se à derrota, do que formar fila
com os pobres de espírito que nem gozam
muito, nem sofrem muito, porque vivem
nessa penumbra cinzenta que não conhece
vitória nem derrota.”
Theodore D. Roosevelt