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Outros instrumentos de
    planejamento
 (Mudar a cidade – Marcelo Lopes de Souza)



        DANILO FÁVERO
      DENIS MICHEL CUANI
         ESTEVÃO IELO
    PAULO CÉSAR FERNANDES
        RAFAEL DANTAS
Operação urbana e urbanização consorciada

 Entende-se por operação urbana o conjunto integrado de
  intervenções e medidas a ser coordenado pelo Poder Público,
  com a participação de recursos da iniciativa privada. (Diário
  Oficial do Município de São Paulo, 1991).
 A urbanização consorciada será utilizada em
  empreendimentos conjuntos de iniciativa privada e dos
  poderes públicos federal, estadual e municipal, sob a
  coordenação deste último, visando à integração e à divisão de
  competências e recursos para a execução de projetos comuns.
  (Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1992).
Operação urbana = urbanização consorciada

 Trata-se do mesmo instrumento, mesmo tendo nomes diferentes.
 “A bem da verdade, operação urbana e urbanização
  consorciada, juntamente com consórcio imobiliário,
  reurbanização consorciada e operação interligada, formam um
  conjunto de instrumentos que, por várias razões, tem dado
  margem a confusões.”(Souza, p. 275)
Intencionalidade

 O objetivo do projeto de São Paulo era facilitar parcerias
  entre Estado e iniciativa privada em prol de intervenções
  de interesse coletivo;
 Já o do Rio, trazia consigo elementos do idealizados pela
  reforma urbana, entretanto, não tinha compromisso sólido
  e sim frouxo, neste sentido.
 Resultado: “deram margem ao predomínio e a
  cristalização de uma interpretação mercadófila do
  instrumento”.
“Parceria”

 Na análise de Cardoso (1997) tal instrumento permite a
    associação entre o poder público e iniciativa privada com
    vistas em realizar obras infra-estruturais em áreas
    “degradadas” , tendo como contrapartida, de um lado,
    recursos do particular, de outro, a permissão para uso
    antes vedados.
   “A experiência mostra o quanto esse instrumento pode
    ser útil ao capital imobiliário, ao mesmo tempo em que
    presta tão poucos serviços a população de baixa
    renda.”
Poderia ser diferente?




      Sim
Como ?



Dependendo de como fosse interpretado e
regulamentado o instrumento.
Intencionalidade

 Poderia ser modelado com a intenção de a Prefeitura
  assumir a coordenação e implantação, o setor privado
  com os recursos, tendo em mente a futura valorização,
  que compensaria tal investimento.
 Neste sentido, sobrariam recursos para a prefeitura
  realizar benfeitorias em periferias e favelas.
 O Estado estaria protagonizando uma inversão de
  valores, contribuindo para a redistribuição da riqueza
  socialmente produzida.
 Evitando ao máximo distorções e desvios de objetivos,
  tal instrumento se torna uma ideia inovadora.
Caso contrário...

 ...não passará de generosidade do Estado em
 benefício da acumulação de capital imobiliário, com
 isenções de impostos e vantagens de toda sorte.
Não precisam ser demonizadas

 Nem devem ser tidas como incorruptíveis. Elas têm
 potencialidades benéficas, na medida em que sua
 regulamentação afaste o perigo da servirem apenas
 para interesses corporativos.
Consórcio imobiliário

 É uma forma de viabilização financeira de planos de
  urbanização, na qual o proprietário entrega ao
  Executivo municipal o seu imóvel e, após a realização
  de obras, recebe como pagamento imóvel
  devidamente urbanizado.
 Parágrafo único: O imóvel a ser entregue ao
  proprietário será correspondente ao valor do seu
  imóvel antes das obras de urbanização realizadas por
  recursos públicos.
Do que se trata?

 É um instrumento progressista, pois seu objetivo é
 aproveitar grandes terrenos, em risco de
 parcelamento compulsório, IPTU progressivo e, até
 mesmo, desapropriação, quando o proprietário não
 consegue ele mesmo fazer as intervenções
 necessárias para atender ao preceito constitucional
 de “função social da propriedade”.
Problema:

 Assim como a urbanização consorciada, notou-se
 que as adaptações das propostas feitas contribuíram
 para um festival de incongruências, que dão margem
 para implementação mercadófila na forma de
 parcerias público-privadas. Que foram causadas pela
 vaguidão da Lei que preconizou tais possibilidades.
 Isto é, o Estatuto da Cidade.
Operação Interligada

 De acordo com o Plano Diretor do Rio de Janeiro é “a
  alteração pelo Poder Público de parâmetros urbanísticos”
  mediante o oferecimento de contrapartidas oferecidas
  pelos empreendedores interessados.
 Exemplos:

1. Recursos para o fundo municipal de desenvolvimento
   urbano;
2. Obras de infra-estrutura urbana;
3. Terrenos e habitações destinadas a população de baixa
   renda;
4. Recuperação do meio ambiente ou patrimônio cultural.
Operação interligada

 Finalidade:
 Proporcionar maior flexibilidade ao uso do solo
 urbano, permitindo ao Estado fazer concessões à
 iniciativa privada, sempre que não lesem o
 interesse público.
Transferência do direito de construir

 É um instrumento que permite que o proprietário
  que, por razões de força maior, motivada por
  zoneamento ou medidas de proteção de patrimônio
  histórico e arquitetônico, possa transferir o seu
  potencial construtivo em outro imóvel dele ou de
  terceiros, mediante a venda.
 Caso típico: imóveis tombados.
 Compensação pela perda no que tange ao imóvel.
Comprar o direito de contruir

 Instrumento muito utilizado nos Estados Unidos.
 Finalidade: preservação da agricultura e de espaços
  livres.
 Consiste na compra feita pelo Estado do direito de o
  proprietário da terra construir nela.
 Objetivo: congelar por um tempo longo o emprego
  do espaço em outra atividade.
 Exemplo: proteção de áreas de agricultura
  periurbana e áreas verdes.
Instrumentos de regularização fundiária

• Favelização e periferização;


• Inviável suprir o déficit habitacional;


• Core housing - estrutura básica;


• Sites and services - lotes urbanizados;


• Soluções muito distantes do ideal;
Instrumentos de regularização fundiária

 Regularizar fundiariamente e proporcionar infra
 estrutura;

 Usucapião;


 Especulação imobiliária sendo um atentado a
 direitos coletivos;
Instrumentos de regularização fundiária

• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
  BRASIL, 1988
• Art. 183 – Aquele que possuir, como sua, área
  urbana de até duzentos e cinquenta metros
  quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
  oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
  família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
  proprietário de outro imóvel urbano e rural.
Instrumentos de regularização fundiária

•   1º - O título de domínio e a concessão de uso
  serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
  ambos, independentemente do estado civil.
•   2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo
  possuidor por mais de uma vez.
•   3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por
  usucapião.
Instrumentos de regularização fundiária


 Movimento Nacional pela Reforma Urbana;


 Estatuto da Cidade de 18 de junho de 2001;


 Concessão de direito real de uso;


 Contrato entre Poder Público e os ocupantes;
Instrumentos de regularização fundiária

• Infelizmente, houve o veto presidencial (FHC) para
 os seis artigos da Seção VI, um mês após a
 aprovação do Senado;

• Criaria uma abertura para a ocupação abusiva de
 áreas de uso comum;

• No entanto, muitas favelas ocupam áreas de uso
 comum;
Instrumentos de regularização fundiária


 Terras adquiridas de boa fé lograda por um loteador;


 Loteamento irregular, clandestino;


 Intervenções do Poder Público;
Instrumentos de regularização fundiária

• Outros instrumentos de regularização:


• desapropriação;


• requisição urbanística (interesse público);


• direito de preempção (preferência do Estado).
Fundos de desenvolvimento urbano

 A Constituição Federal, no seu artigo 167, inciso IV,
 veda vinculação de receita de impostos à órgão,
 fundo ou despesa, de acordo com o princípio
 orçamentário de não afetação das receitas;

 Ainda, qualquer fundo tem de ser aprovado pelo
 Legislativo;
Fundos de desenvolvimento urbano

 Entretanto, a Constituição do Estado do Rio de
 Janeiro prevê, explicitamente, em seu Art. 230, a
 criação de “fundos destinados ao desenvolvimento
 urbano”;

 E outro exemplo, o Fundo do PREZEIS (Plano de
 Regularização das Zonas de Especial Interesse
 Social), de Recife;
Fundos de desenvolvimento urbano

 Foi pensado no âmbito do “planejamento politizado”
  social-reformista;
 Recursos oriundos do IPTU progressivo e o “solo
  criado”;
 Conselho de desenvolvimento urbano (ou qualquer
  outro nome);
 Representantes da sociedade civil e do Estado;
Fundos de desenvolvimento urbano


 A vinculação de receita tributária a despesas ou
 fundos específicos é vedada pela Constituição
 Federal;

 A criação de fundos de desenvolvimento urbano não
 fira a lei;
Fundos de desenvolvimento urbano


 A partir disso, seria necessário um fundo de
 desenvolvimento urbano para dar suporte a políticas
 públicas orientadas para regularização fundiária e
 melhoria na infra estrutura em espaços residenciais
 segregados.
8 – City-Marketing e outros
instrumentos informativos
9 – E quanto ao uso mais eficiente dos
      instrumentos mais básicos
          e convencionais?...

Importância de cadastros técnicos
          municipais
 Deveria ser algo banal e corriqueiro, de tão
 elementar, mas de fato é raro que cadastros técnicos
 e plantas genéricas de valores sejam regular e
 rigorosamente atualizados.

 ...contar com uma outra ferramenta bastante básica:
 uma adequada divisão da cidade em bairros.
Potencialidades do geoprocessamento e
dos Sistemas Geográficos de Informação
 Planta de valores e cadastros técnicos digitalizados
 Zoneamentos
 Levantamentos e análises de espacialidades de
  carência infra-estrutural e situação fundiária
 Avaliação de risos ambientais
 Obstáculos
Relacionamento entre os diversos instrumentos

 Zoneamentos de uso do solo funcionalistas: caráter
  mais inibidor que coercitivo;
 Zoneamentos não-funcionalistas
 Natureza flexível;
 Caráter inibidor e estimulador;
 Interativo com outros instrumentos.


 Instrumentos (informativos, estimuladores, inibidores,
  coercitivos, dentre outros): consonância com o espírito
  serventia do planejamento e gestão urbana aos seus
  objetivos finais.
 Objetivos finais:
 Melhora da qualidade de vida da população
 Promover maior justiça social
 Autonomia coletiva e individual


 Imediatos:
 Inibir a especulação imobiliária;
 Propiciar uma boa qualidade ambiental;
 Induzir ao rebaixamento geral do preço da terra;
 Propiciar o aumento da arrecadação tributária;
 Garantir uma alocação espacial de recursos mais justa.
 Função dos conselhos de desenvolvimento urbano
 Ótica  autonomista: instrumentos só adquirem
  verdadeira importância quando tem a sua
  operacionalização e implementação influenciadas e
  monitoradas pelos cidadãos.

 Geografia Econômica
 Recurso: carrega um potencial
 Riqueza: condições econômicas/tecnológicas para extrair e
  utilizar os recursos

 Metáfora aos instrumentos e planos.
 Ênfase na pressão popular e capacidade de a
  sociedade civil monitorar e fiscalizar o cumprimento
  das leis
 Democracia:
 Sentido representativo
 Democracia direta


 Delegação (sempre executiva, e não alienação
  relativamente ao poder de decidir) – porta voz
 Representação: alienar poder decisório e favor de
  outrem.
“democracia” representativa


 Racionalidade instrumental;
 “Razão” invocada a pretexto de universalidade;
 Estado neutro;
 Falta de transparência e prestação de contas ao
  público;
 Representatividade pública defasada;
 Política estatal: presa fácil da corrupção.
Objeções à democracia direta

 Indivíduos libertos do fardo de ocuparem-se dos
  negócios coletivos;
 Incapacidade técnica da população comum em
  participar de decisões sobre assuntos de interesse
  coletivo;
 Inviabilidade em coletividades de grande dimensão
 Democracia dos “tempos modernos”
 Não necessariamente na mesma forma da antiga;
 Mesma essência;
 Caráter universalista;
 Participação popular total
Argumentos a favor

 Diminui a probabilidade de corrupção;
 Responsabilidade social;


 Aprimoramento do status quo e não sua
  transformação radical.
 Participação é um direito inalienável.
 Comodismo: visão da participação como um fardo.
 Estimula a apatia política e o desinteresse por assuntos
  coletivos.
 Facilidade de entregar o poder de decisão sobre assuntos
  que afetam a vida a políticos profissionais e especialistas.


 “Participação não é simplesmente acessório, nem
  mesmo apenas uma ferramenta útil. Participar,
  no sentido essencial de exercer a autonomia, é a
  alma mesma de um planejamento e de uma
  festão que queiram se credenciar para reivindicar
  seriamente o adjetivo democrático(a).” (p. 355)
 Mais e melhor acesso a alimentação, vestuário e
 moradia, a informações e a instrução formal, a
 serviços de saúde etc., são vistos como a base para
 o aumento de auto-estima e das possibilidades de
 participar conscientemente da vida política do país,
 são agora requisitos elementares e indispensáveis
 para uma existência digna.
 Modalidades de participação
 Graus ou níveis: “consultiva”; “deliberativa”.
 Escala espacial
 Profundidade:




 Obstáculos à participação estão intimamente
 relacionados às modalidades.
11.2. Orçamento Participativo

 11.2.1. O orçamento público como um instrumento
de gestão urbana.

 Tem uma importância geral, indo alem da esfera
econômica.

 Não é um item somente técnico, mas possui um
caráter político.
Ao longo de sua execução, o orçamento é um
instrumento mais de gestão do que de
planejamento.

 O orçamento público no seu inicio tinha a função
de facilitar o controle dos parlamentares sobre o
governo, meramente ilustrativo.

 Posteriormente, o Estado veio a intervir mais
diretamente na economia, tendo responsabilidade
direta em áreas de interesse público.
“racionalidade administrativa”
 Devido a complexidade das demandas sobre
interesse público, o Estado buscou uma “gestão
científica”.

 No ângulo político filosófico, os gestores
tornam-se especialistas competentes, sendo
capazes de agir imparcialmente, pensando no
bem comum para a população.
Quando não há a ocorrência de tal premissa,
na visão conservadora, ocorre uma “distorção”.



         Democracia representativa
                   VS
            Democracia direta
Orçamento tradicional: “o orçamento é
dissociado do planejamento e da programação
(...); decisões orçamentárias tomadas em função
das necessidades das unidades organizacionais
(...)”.

 Orçamento-programa: “o processo orçamentário
desempenha o papel de um elo entre o
planejamento e as funções executivas do Estado; a
alocação de recursos passa a ter em vista, então, a
realização de metas e as decisões orçamentárias
levam em conta análises de diversas alternativas
(...)”.
Na prática existe uma mescla entre a técnica
tradicional com a técnica orçamento-programa.

 A receita e as despesas pode ser divididas em
grandes agregados:
     Receita corrente (impostos e taxas)
     Receita de capital (venda de imóveis e operação
     de crédito)
     Despesas correntes (pagamento de pessoal,
     aquisição de material, dividas e transferências
     intragovernamentais)
     Despesas      de      capital   (investimentos,
     intervenções financeiras e transferências de
     capital)
11.2.2. Advento e significado dos orçamentos
participativos.

 O     orçamento      participativo     parte      do
entendimento de que o orçamento é muito mais
que um instrumento técnico, mas sim um
instrumento político, já q a partir dele trata-se em
decidir os fins.
 Esse orçamento deve ser entendido mas do que
somente para economistas, mas como um aparato
de estratégia para envolver cada vez mais a
população para assim alcançar uma deliberação
coletiva.
11.2.3. Em que consiste os orçamentos
participativos?

 “Na sua essência, o orçamento participativo
consiste em uma abertura do aparelho de
Estado à possibilidade de a população
participar, diretamente, das decisões a respeito
dos objetivos dos investimentos públicos.”.
 “Cabe ao Executivo, anualmente, informar a
disponibilidade de recursos para investimentos
e prestar contas sobre a execução orçamentária
do ano anterior.”.
Etapa 1: exposição didática do governo em
cada subunidade espacial, a fim de atrair e
esclarecer novos participantes; eleição de
delegados de apoio.
 Etapa 2: informações técnicas, discussão e
escolha das prioridades de investimentos em
cada localidade.
 Etapa 3: eleição dos delegados-conselheiros.
 Etapa 4: elaboração da matriz orçamentária
pelos técnicos do governo.
Críticas e seus poucos fundamentos
ORÇAMENTO                 PARTICIPATIVO                  BARRADO
DEVIDO A:
-I N T E R E S S E S P O L Í T I C O S C O N S E R V A D O R E S Q U E
APONTAVAM                DIVERSOS             PROBLEMAS              A
RESPEITO DOS ORÇAMENTOS PARTICIPATIVOS,
DENTRE ELES:
-D E S I G U A L D A D E     NO      ACESSO        À    RECURSOS
ACABA           POR      VICIAR          A      ESCOLHA          DOS
REPRESENTANTES POLÍTICOS;
-C R I T É R I O S “ O B S C U R O S ” U T I L I Z A D O S P E L A S
BANCADAS             ADVERSAS           À     QUESTÃO          COMO
FORMA          DE     REDUZIR           A    QUANTIDADE            DE
RECURSOS             DESTINADOS             AO      ORÇAMENTO.
CONSEQUENTEMENTE, POUCOS RECURSOS SÃO
ALOCADOS PARA ESSA QUESTÃO;
-PARTICIPAÇÃO POPULAR REDUZIDA, DEVIDO
A SUA FALTA DE “VISÃO SISTÊMICA”, QUE
ACARRETARIA                 TEORICAMENTE                 EM       UM
“DESVIO” DOS RECURSOS PARA A SOLUÇÃO DE
PROBLEMAS DA SUA LOCALIDADE PRÓXIMA.
 Crítica do autor: Há necessidade de uma maior conhecimento
  por parte da sociedade sobre as questões ligadas à gestão urbana
  visto que, segundo o autor, a participação popular nos assuntos
  relacionados á cidade é ínfima;
 Participação em debates em audiências públicas sobre as
  diretrizes do orçamento anual;
 Debates em seus próprios bairros como forma de levantar as
  questões mais importantes a serem solucionadas e encaminhá-
  las ao governo municipal, para serem analisadas e talvez
  atendidas;
Aspectos Gerais da Implementação de um
         Orçamento Participativo

 Cada coletividade deve traduzir os princípios gerais do
  orçamento participativo visando atender suas necessidades
  e peculiaridades;
 Uso de experiências bem sucedidas de outros locais como
  base para a implantação de medidas para melhorar a
  dinâmica urbana;
 O Orçamento Participativo deve seguir basicamente 2
  “normas”:
  1) Considerar as características espaciais, assim como o
  cotidiano da população (bairros); as tradições; quebra
  da tecnocracia;
2) Situações hipotéticas como forma de organização do
  processo de participação popular:
                 Bases para o planejamento
Unidades Espaciais de Planejamento e Gestão
  (UEPG):
Escala: Bairro, Zonas, Distritos; variando de acordo com a
  área de abrangência do município;
Cuidado: Na divisão das unidades, evitando generalizações,
  atendendo as necessidades locais eficientemente, com o
  objetivo de solucionar carências locais específicas como
  forma de solucionar os problemas gerais (em maior
  escala), beneficiando a região como um todo.

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T4 g4 - mudar a cidade

  • 1. Outros instrumentos de planejamento (Mudar a cidade – Marcelo Lopes de Souza) DANILO FÁVERO DENIS MICHEL CUANI ESTEVÃO IELO PAULO CÉSAR FERNANDES RAFAEL DANTAS
  • 2. Operação urbana e urbanização consorciada  Entende-se por operação urbana o conjunto integrado de intervenções e medidas a ser coordenado pelo Poder Público, com a participação de recursos da iniciativa privada. (Diário Oficial do Município de São Paulo, 1991).  A urbanização consorciada será utilizada em empreendimentos conjuntos de iniciativa privada e dos poderes públicos federal, estadual e municipal, sob a coordenação deste último, visando à integração e à divisão de competências e recursos para a execução de projetos comuns. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1992).
  • 3. Operação urbana = urbanização consorciada  Trata-se do mesmo instrumento, mesmo tendo nomes diferentes.  “A bem da verdade, operação urbana e urbanização consorciada, juntamente com consórcio imobiliário, reurbanização consorciada e operação interligada, formam um conjunto de instrumentos que, por várias razões, tem dado margem a confusões.”(Souza, p. 275)
  • 4. Intencionalidade  O objetivo do projeto de São Paulo era facilitar parcerias entre Estado e iniciativa privada em prol de intervenções de interesse coletivo;  Já o do Rio, trazia consigo elementos do idealizados pela reforma urbana, entretanto, não tinha compromisso sólido e sim frouxo, neste sentido.  Resultado: “deram margem ao predomínio e a cristalização de uma interpretação mercadófila do instrumento”.
  • 5. “Parceria”  Na análise de Cardoso (1997) tal instrumento permite a associação entre o poder público e iniciativa privada com vistas em realizar obras infra-estruturais em áreas “degradadas” , tendo como contrapartida, de um lado, recursos do particular, de outro, a permissão para uso antes vedados.  “A experiência mostra o quanto esse instrumento pode ser útil ao capital imobiliário, ao mesmo tempo em que presta tão poucos serviços a população de baixa renda.”
  • 7. Como ? Dependendo de como fosse interpretado e regulamentado o instrumento.
  • 8. Intencionalidade  Poderia ser modelado com a intenção de a Prefeitura assumir a coordenação e implantação, o setor privado com os recursos, tendo em mente a futura valorização, que compensaria tal investimento.  Neste sentido, sobrariam recursos para a prefeitura realizar benfeitorias em periferias e favelas.  O Estado estaria protagonizando uma inversão de valores, contribuindo para a redistribuição da riqueza socialmente produzida.  Evitando ao máximo distorções e desvios de objetivos, tal instrumento se torna uma ideia inovadora.
  • 9. Caso contrário...  ...não passará de generosidade do Estado em benefício da acumulação de capital imobiliário, com isenções de impostos e vantagens de toda sorte.
  • 10. Não precisam ser demonizadas  Nem devem ser tidas como incorruptíveis. Elas têm potencialidades benéficas, na medida em que sua regulamentação afaste o perigo da servirem apenas para interesses corporativos.
  • 11. Consórcio imobiliário  É uma forma de viabilização financeira de planos de urbanização, na qual o proprietário entrega ao Executivo municipal o seu imóvel e, após a realização de obras, recebe como pagamento imóvel devidamente urbanizado.  Parágrafo único: O imóvel a ser entregue ao proprietário será correspondente ao valor do seu imóvel antes das obras de urbanização realizadas por recursos públicos.
  • 12. Do que se trata?  É um instrumento progressista, pois seu objetivo é aproveitar grandes terrenos, em risco de parcelamento compulsório, IPTU progressivo e, até mesmo, desapropriação, quando o proprietário não consegue ele mesmo fazer as intervenções necessárias para atender ao preceito constitucional de “função social da propriedade”.
  • 13. Problema:  Assim como a urbanização consorciada, notou-se que as adaptações das propostas feitas contribuíram para um festival de incongruências, que dão margem para implementação mercadófila na forma de parcerias público-privadas. Que foram causadas pela vaguidão da Lei que preconizou tais possibilidades. Isto é, o Estatuto da Cidade.
  • 14. Operação Interligada  De acordo com o Plano Diretor do Rio de Janeiro é “a alteração pelo Poder Público de parâmetros urbanísticos” mediante o oferecimento de contrapartidas oferecidas pelos empreendedores interessados.  Exemplos: 1. Recursos para o fundo municipal de desenvolvimento urbano; 2. Obras de infra-estrutura urbana; 3. Terrenos e habitações destinadas a população de baixa renda; 4. Recuperação do meio ambiente ou patrimônio cultural.
  • 15. Operação interligada  Finalidade: Proporcionar maior flexibilidade ao uso do solo urbano, permitindo ao Estado fazer concessões à iniciativa privada, sempre que não lesem o interesse público.
  • 16. Transferência do direito de construir  É um instrumento que permite que o proprietário que, por razões de força maior, motivada por zoneamento ou medidas de proteção de patrimônio histórico e arquitetônico, possa transferir o seu potencial construtivo em outro imóvel dele ou de terceiros, mediante a venda.  Caso típico: imóveis tombados.  Compensação pela perda no que tange ao imóvel.
  • 17. Comprar o direito de contruir  Instrumento muito utilizado nos Estados Unidos.  Finalidade: preservação da agricultura e de espaços livres.  Consiste na compra feita pelo Estado do direito de o proprietário da terra construir nela.  Objetivo: congelar por um tempo longo o emprego do espaço em outra atividade.  Exemplo: proteção de áreas de agricultura periurbana e áreas verdes.
  • 18. Instrumentos de regularização fundiária • Favelização e periferização; • Inviável suprir o déficit habitacional; • Core housing - estrutura básica; • Sites and services - lotes urbanizados; • Soluções muito distantes do ideal;
  • 19. Instrumentos de regularização fundiária  Regularizar fundiariamente e proporcionar infra estrutura;  Usucapião;  Especulação imobiliária sendo um atentado a direitos coletivos;
  • 20. Instrumentos de regularização fundiária • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988 • Art. 183 – Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano e rural.
  • 21. Instrumentos de regularização fundiária • 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. • 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. • 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • 22. Instrumentos de regularização fundiária  Movimento Nacional pela Reforma Urbana;  Estatuto da Cidade de 18 de junho de 2001;  Concessão de direito real de uso;  Contrato entre Poder Público e os ocupantes;
  • 23. Instrumentos de regularização fundiária • Infelizmente, houve o veto presidencial (FHC) para os seis artigos da Seção VI, um mês após a aprovação do Senado; • Criaria uma abertura para a ocupação abusiva de áreas de uso comum; • No entanto, muitas favelas ocupam áreas de uso comum;
  • 24. Instrumentos de regularização fundiária  Terras adquiridas de boa fé lograda por um loteador;  Loteamento irregular, clandestino;  Intervenções do Poder Público;
  • 25. Instrumentos de regularização fundiária • Outros instrumentos de regularização: • desapropriação; • requisição urbanística (interesse público); • direito de preempção (preferência do Estado).
  • 26. Fundos de desenvolvimento urbano  A Constituição Federal, no seu artigo 167, inciso IV, veda vinculação de receita de impostos à órgão, fundo ou despesa, de acordo com o princípio orçamentário de não afetação das receitas;  Ainda, qualquer fundo tem de ser aprovado pelo Legislativo;
  • 27. Fundos de desenvolvimento urbano  Entretanto, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê, explicitamente, em seu Art. 230, a criação de “fundos destinados ao desenvolvimento urbano”;  E outro exemplo, o Fundo do PREZEIS (Plano de Regularização das Zonas de Especial Interesse Social), de Recife;
  • 28. Fundos de desenvolvimento urbano  Foi pensado no âmbito do “planejamento politizado” social-reformista;  Recursos oriundos do IPTU progressivo e o “solo criado”;  Conselho de desenvolvimento urbano (ou qualquer outro nome);  Representantes da sociedade civil e do Estado;
  • 29. Fundos de desenvolvimento urbano  A vinculação de receita tributária a despesas ou fundos específicos é vedada pela Constituição Federal;  A criação de fundos de desenvolvimento urbano não fira a lei;
  • 30. Fundos de desenvolvimento urbano  A partir disso, seria necessário um fundo de desenvolvimento urbano para dar suporte a políticas públicas orientadas para regularização fundiária e melhoria na infra estrutura em espaços residenciais segregados.
  • 31. 8 – City-Marketing e outros instrumentos informativos
  • 32. 9 – E quanto ao uso mais eficiente dos instrumentos mais básicos e convencionais?... Importância de cadastros técnicos municipais
  • 33.  Deveria ser algo banal e corriqueiro, de tão elementar, mas de fato é raro que cadastros técnicos e plantas genéricas de valores sejam regular e rigorosamente atualizados.  ...contar com uma outra ferramenta bastante básica: uma adequada divisão da cidade em bairros.
  • 34. Potencialidades do geoprocessamento e dos Sistemas Geográficos de Informação
  • 35.  Planta de valores e cadastros técnicos digitalizados  Zoneamentos  Levantamentos e análises de espacialidades de carência infra-estrutural e situação fundiária  Avaliação de risos ambientais
  • 37. Relacionamento entre os diversos instrumentos  Zoneamentos de uso do solo funcionalistas: caráter mais inibidor que coercitivo;  Zoneamentos não-funcionalistas  Natureza flexível;  Caráter inibidor e estimulador;  Interativo com outros instrumentos.  Instrumentos (informativos, estimuladores, inibidores, coercitivos, dentre outros): consonância com o espírito serventia do planejamento e gestão urbana aos seus objetivos finais.
  • 38.  Objetivos finais:  Melhora da qualidade de vida da população  Promover maior justiça social  Autonomia coletiva e individual  Imediatos:  Inibir a especulação imobiliária;  Propiciar uma boa qualidade ambiental;  Induzir ao rebaixamento geral do preço da terra;  Propiciar o aumento da arrecadação tributária;  Garantir uma alocação espacial de recursos mais justa.  Função dos conselhos de desenvolvimento urbano
  • 39.  Ótica autonomista: instrumentos só adquirem verdadeira importância quando tem a sua operacionalização e implementação influenciadas e monitoradas pelos cidadãos.  Geografia Econômica  Recurso: carrega um potencial  Riqueza: condições econômicas/tecnológicas para extrair e utilizar os recursos  Metáfora aos instrumentos e planos.  Ênfase na pressão popular e capacidade de a sociedade civil monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis
  • 40.  Democracia:  Sentido representativo  Democracia direta  Delegação (sempre executiva, e não alienação relativamente ao poder de decidir) – porta voz  Representação: alienar poder decisório e favor de outrem.
  • 41. “democracia” representativa  Racionalidade instrumental;  “Razão” invocada a pretexto de universalidade;  Estado neutro;  Falta de transparência e prestação de contas ao público;  Representatividade pública defasada;  Política estatal: presa fácil da corrupção.
  • 42. Objeções à democracia direta  Indivíduos libertos do fardo de ocuparem-se dos negócios coletivos;  Incapacidade técnica da população comum em participar de decisões sobre assuntos de interesse coletivo;  Inviabilidade em coletividades de grande dimensão
  • 43.  Democracia dos “tempos modernos”  Não necessariamente na mesma forma da antiga;  Mesma essência;  Caráter universalista;  Participação popular total
  • 44. Argumentos a favor  Diminui a probabilidade de corrupção;  Responsabilidade social;  Aprimoramento do status quo e não sua transformação radical.  Participação é um direito inalienável.
  • 45.  Comodismo: visão da participação como um fardo.  Estimula a apatia política e o desinteresse por assuntos coletivos.  Facilidade de entregar o poder de decisão sobre assuntos que afetam a vida a políticos profissionais e especialistas.  “Participação não é simplesmente acessório, nem mesmo apenas uma ferramenta útil. Participar, no sentido essencial de exercer a autonomia, é a alma mesma de um planejamento e de uma festão que queiram se credenciar para reivindicar seriamente o adjetivo democrático(a).” (p. 355)
  • 46.  Mais e melhor acesso a alimentação, vestuário e moradia, a informações e a instrução formal, a serviços de saúde etc., são vistos como a base para o aumento de auto-estima e das possibilidades de participar conscientemente da vida política do país, são agora requisitos elementares e indispensáveis para uma existência digna.
  • 47.  Modalidades de participação  Graus ou níveis: “consultiva”; “deliberativa”.  Escala espacial  Profundidade:  Obstáculos à participação estão intimamente relacionados às modalidades.
  • 48. 11.2. Orçamento Participativo 11.2.1. O orçamento público como um instrumento de gestão urbana. Tem uma importância geral, indo alem da esfera econômica. Não é um item somente técnico, mas possui um caráter político.
  • 49. Ao longo de sua execução, o orçamento é um instrumento mais de gestão do que de planejamento. O orçamento público no seu inicio tinha a função de facilitar o controle dos parlamentares sobre o governo, meramente ilustrativo. Posteriormente, o Estado veio a intervir mais diretamente na economia, tendo responsabilidade direta em áreas de interesse público.
  • 50. “racionalidade administrativa” Devido a complexidade das demandas sobre interesse público, o Estado buscou uma “gestão científica”. No ângulo político filosófico, os gestores tornam-se especialistas competentes, sendo capazes de agir imparcialmente, pensando no bem comum para a população.
  • 51. Quando não há a ocorrência de tal premissa, na visão conservadora, ocorre uma “distorção”. Democracia representativa VS Democracia direta
  • 52. Orçamento tradicional: “o orçamento é dissociado do planejamento e da programação (...); decisões orçamentárias tomadas em função das necessidades das unidades organizacionais (...)”. Orçamento-programa: “o processo orçamentário desempenha o papel de um elo entre o planejamento e as funções executivas do Estado; a alocação de recursos passa a ter em vista, então, a realização de metas e as decisões orçamentárias levam em conta análises de diversas alternativas (...)”.
  • 53. Na prática existe uma mescla entre a técnica tradicional com a técnica orçamento-programa. A receita e as despesas pode ser divididas em grandes agregados: Receita corrente (impostos e taxas) Receita de capital (venda de imóveis e operação de crédito) Despesas correntes (pagamento de pessoal, aquisição de material, dividas e transferências intragovernamentais) Despesas de capital (investimentos, intervenções financeiras e transferências de capital)
  • 54. 11.2.2. Advento e significado dos orçamentos participativos. O orçamento participativo parte do entendimento de que o orçamento é muito mais que um instrumento técnico, mas sim um instrumento político, já q a partir dele trata-se em decidir os fins. Esse orçamento deve ser entendido mas do que somente para economistas, mas como um aparato de estratégia para envolver cada vez mais a população para assim alcançar uma deliberação coletiva.
  • 55. 11.2.3. Em que consiste os orçamentos participativos? “Na sua essência, o orçamento participativo consiste em uma abertura do aparelho de Estado à possibilidade de a população participar, diretamente, das decisões a respeito dos objetivos dos investimentos públicos.”. “Cabe ao Executivo, anualmente, informar a disponibilidade de recursos para investimentos e prestar contas sobre a execução orçamentária do ano anterior.”.
  • 56. Etapa 1: exposição didática do governo em cada subunidade espacial, a fim de atrair e esclarecer novos participantes; eleição de delegados de apoio. Etapa 2: informações técnicas, discussão e escolha das prioridades de investimentos em cada localidade. Etapa 3: eleição dos delegados-conselheiros. Etapa 4: elaboração da matriz orçamentária pelos técnicos do governo.
  • 57. Críticas e seus poucos fundamentos ORÇAMENTO PARTICIPATIVO BARRADO DEVIDO A: -I N T E R E S S E S P O L Í T I C O S C O N S E R V A D O R E S Q U E APONTAVAM DIVERSOS PROBLEMAS A RESPEITO DOS ORÇAMENTOS PARTICIPATIVOS, DENTRE ELES: -D E S I G U A L D A D E NO ACESSO À RECURSOS ACABA POR VICIAR A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES POLÍTICOS; -C R I T É R I O S “ O B S C U R O S ” U T I L I Z A D O S P E L A S BANCADAS ADVERSAS À QUESTÃO COMO FORMA DE REDUZIR A QUANTIDADE DE RECURSOS DESTINADOS AO ORÇAMENTO. CONSEQUENTEMENTE, POUCOS RECURSOS SÃO ALOCADOS PARA ESSA QUESTÃO; -PARTICIPAÇÃO POPULAR REDUZIDA, DEVIDO A SUA FALTA DE “VISÃO SISTÊMICA”, QUE ACARRETARIA TEORICAMENTE EM UM “DESVIO” DOS RECURSOS PARA A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DA SUA LOCALIDADE PRÓXIMA.
  • 58.  Crítica do autor: Há necessidade de uma maior conhecimento por parte da sociedade sobre as questões ligadas à gestão urbana visto que, segundo o autor, a participação popular nos assuntos relacionados á cidade é ínfima;  Participação em debates em audiências públicas sobre as diretrizes do orçamento anual;  Debates em seus próprios bairros como forma de levantar as questões mais importantes a serem solucionadas e encaminhá- las ao governo municipal, para serem analisadas e talvez atendidas;
  • 59. Aspectos Gerais da Implementação de um Orçamento Participativo  Cada coletividade deve traduzir os princípios gerais do orçamento participativo visando atender suas necessidades e peculiaridades;  Uso de experiências bem sucedidas de outros locais como base para a implantação de medidas para melhorar a dinâmica urbana;  O Orçamento Participativo deve seguir basicamente 2 “normas”: 1) Considerar as características espaciais, assim como o cotidiano da população (bairros); as tradições; quebra da tecnocracia;
  • 60. 2) Situações hipotéticas como forma de organização do processo de participação popular: Bases para o planejamento Unidades Espaciais de Planejamento e Gestão (UEPG): Escala: Bairro, Zonas, Distritos; variando de acordo com a área de abrangência do município; Cuidado: Na divisão das unidades, evitando generalizações, atendendo as necessidades locais eficientemente, com o objetivo de solucionar carências locais específicas como forma de solucionar os problemas gerais (em maior escala), beneficiando a região como um todo.