SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Decifra-me ou Devoro-te: O que é a EBSERH?


      O enigma da esfinge não podia tratar melhor do dilema que passamos com o debate sobre a EBSERH.
É bem claro, há uma dúvida – não tão complexa quanto parece –, mas que se não sanada trará ruína ao
HUCFF. Antes queria afirmar que os pontos da lei e do estatuto da empresa não são somente
interpretações pessoais do texto, o bom leitor verá que o que está disposto trará atrasos graves e
irreversíveis na implementação de uma saúde pública de qualidade. Vamos passo a passo então.


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal... denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo
de duração indeterminado.
Art. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas e tributários.


     Afinal, o que diabos é uma empresa pública de direito privado? Dando nomes aos bois, trata-se de uma
empresa que recebe recursos públicos, mas que pode em todo caso atuar como uma empresa
privada, sendo controlada e regulada legalmente de acordo com as regras adotadas para o setor privado.
Vamos pegar um exemplo de empresa pública semelhante, uma que muitos de nossos colegas são associados,
o Banco do Brasil. Agora reflitam sobre a atuação desta instituição: Qual é a sua missão? Como esta lida com
os seus “clientes”? E os seus funcionários? Irão logo me responder, “mas um hospital não é um banco”.
Então chegaram ao ponto desejado, como pode o HUCFF, que tem como missão ser referência em saúde e
educação, se entregar à lógica produtivista do lucro?


§ 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos
privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de
referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.



      É nesse ponto que se afirma com clareza que é projeto da empresa oferecer serviços aos planos de
saúde privados. Considerando ainda que a maior parte de seus recursos permanecerá público, como no
HCPA – ou seja, o HUCFF não transbordará de recursos por causa da EBSERH, permanecerá o mesmo –, é
praticamente uma transferência direta de recursos públicos para o atendimento privado. Além disso, quais
seriam os órgãos responsáveis por mediar as relações usuário-EBSERH? O PROCOM? Trataremos a
saúde como apenas mais um serviço como comprar um carro, ou contratar uma linha de telefone?


Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao
seu objeto social.


      A empresa prevê que não haverá mais o único mecanismo concreto para evitar a corrupção
dentro do HUCFF, o processo licitatório. Imaginem tamanha soma de dinheiro público nas mãos de poucas
pessoas, sendo administrada abertamente como qualquer empresa privada. Afinal, acham que as empresas
privadas são honestas? O que um diretor da EBSERH não teria a liberdade de fazer sem a necessidade de
uma licitação? Se estão espantados com o que foi tratado recentemente da corrupção no IPPMG, imaginem o
que mais seria possível sem qualquer regulação.


Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e legislação complementar,
condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas
editadas pelo Conselho de Administração.

      Ao tornar mais precário o trabalho dos funcionários do HUCFF, adotando regimes como CLT em vez
do RJU, só se permitirá uma perda do vínculo com a instituição, demissões em massa frequentes, piores
condições de trabalho nos serviços, dificuldade de organização por parte dos trabalhadores, entre muitos
outros aspectos. Então, colegas e professores, peço que não se deixem levar pelos discursos terroristas que dizem
que se a empresa não for aceita demitirão centenas de trabalhadores, essa é uma decisão da direção do
HUCFF em conjunto com o MEC. Estes podem muito bem regularizar os funcionários mantendo a
qualidade no serviço se adotarem uma melhor orçamentação (como se deu início com REHUF), planos de
carreiras, contratação por concursos, etc. Demitir ou não é consequência das políticas adotadas pela direções
e ministérios, não é resultado de se recusar a empresa. É muito fácil para alguns professores que defendem a
empresa afirmarem que são a favor, enquanto muitos são contratados pela universidade, logo, não terão seus
vínculos consideravelmente prejudicados.


Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;


       Bem, aqui chegamos ao nó mais crítico da legislação. Os recursos da EBSERH virão, além do montante
público, também da prestação de serviços, como dos planos de saúde. Da alienação de bens e direitos, ou
seja, o espaço e equipamentos dos hospitais poderiam ser cedidos à iniciativa privada. Já pararam para pensar
o que será feito dos dois espaços do CACC no HU? Das aplicações financeiras. Ou seja, se transformará a
saúde da população em um joguete especulativo do mercado financeiro. Pensem, e se essas aplicações falem
ou dão errado? Nesse caso, o que acontece com os pacientes do hospital? Dos direitos patrimoniais, como
ceder títulos, fundos, outros rendimentos da universidade, etc. Portanto, quero reafirmar, NÃO se trata de
uma lei que afeta exclusivamente a administração de pessoal, essa traz implicações gravíssimas em
todo o funcionamento de gestão do hospital.


Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados
e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo
Ministro de Estado da Educação...
Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes,
nomeados pelo Ministro de Estado da Educação,



       O direito constitucional determina algo chamado controle social, que garante à população decidir
conjuntamente as decisões no âmbito da saúde. Portanto, a EBSERH não é só um ataque aos direitos de
assistência à saúde e acesso à educação, mas também aos princípios democráticos que regem o SUS, já que os
conselheiros e diretores que deliberarão na empresa serão em grande maioria gestores indicados pela
presidência e MEC. Nos conselhos, haveria somente um representante dos trabalhadores e apenas
um indicado de todas as universidades do país entre muitos gestores do MEC e MS. Além disso, não
está determinado como serão nomeados os membros da sociedade civil nos conselhos consultivos (que não
são deliberativos, sem poder de decisão), permitindo toda sorte de nepotismo e politicagem. Esse fato exclui
também a academia das decisões, o que fere brutalmente um princípio constitucional de autonomia, o qual
garante à UFRJ a independência acadêmica e política para cumprir suas missões frente à sociedade, para que
não fique sujeita às mudanças de governos.
      A lei e o estatuto são fruto de políticas dos partidos como PT e PMDB. Como docentes e discentes
independentes, temos sim, de fazer uma análise política da mesma, nos cabe avaliar o que podemos ou não
aceitar e principalmente construir soluções melhores, visto que isso nos é garantido pela autonomia
universitária. Para terminar, faço um pedido: NÃO aceitem os discursos tecnocratas que apontam alunos e
professores como ignorantes, que afirmam “a lei ser questão somente dos juristas”. Estou certo que todos
nós temos capacidade de revê-la e entendê-la. Se esta instituição é responsável por formar os melhores e
mais instruídos médicos do país, como não seríamos capazes de tomar as rédeas de nossas próprias políticas?


Gabriel Marinho (M5)

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000Secom Ilhéus
 
O tipo e o horizonte temporal dos financiamentos I
O tipo e o horizonte temporal dos financiamentos IO tipo e o horizonte temporal dos financiamentos I
O tipo e o horizonte temporal dos financiamentos ICJA Business Consulting
 
Análise poema a quem direi
Análise poema a quem direiAnálise poema a quem direi
Análise poema a quem direiJosete Perdigao
 
Discípulos de Emaús - trecho bíblico
Discípulos de Emaús - trecho bíblicoDiscípulos de Emaús - trecho bíblico
Discípulos de Emaús - trecho bíblicoPropercio Rezende
 
Tst choque elétrico
Tst choque elétricoTst choque elétrico
Tst choque elétricoTatiane Lopes
 
Questionário de penal
Questionário de penalQuestionário de penal
Questionário de penalAlanmelo1610
 
Sindiprat05 contribuição nt - falhas conceituais do modelo
Sindiprat05   contribuição nt - falhas conceituais do modeloSindiprat05   contribuição nt - falhas conceituais do modelo
Sindiprat05 contribuição nt - falhas conceituais do modeloFederação Nacional de Práticos
 
Tarefa 4 web 2.0 e ava
Tarefa 4   web 2.0 e avaTarefa 4   web 2.0 e ava
Tarefa 4 web 2.0 e avaMarcelo Souza
 
Restaurante Mozart - Menu à La Carte - Português
Restaurante Mozart - Menu à La Carte -  PortuguêsRestaurante Mozart - Menu à La Carte -  Português
Restaurante Mozart - Menu à La Carte - PortuguêsGrupoForte
 
Requer a presença do secretário municipal de turismo e cultura para prestar e...
Requer a presença do secretário municipal de turismo e cultura para prestar e...Requer a presença do secretário municipal de turismo e cultura para prestar e...
Requer a presença do secretário municipal de turismo e cultura para prestar e...drtaylorjr
 
Formulário de empenho de recursos da ecos
Formulário de empenho de recursos da ecosFormulário de empenho de recursos da ecos
Formulário de empenho de recursos da ecosEcos Alcântaras
 
Hoja de respuestas del cuestionario
Hoja de respuestas del cuestionarioHoja de respuestas del cuestionario
Hoja de respuestas del cuestionarioalexalzate
 

Destaque (20)

Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) 0000058 52.2014.5.05.0000
 
O tipo e o horizonte temporal dos financiamentos I
O tipo e o horizonte temporal dos financiamentos IO tipo e o horizonte temporal dos financiamentos I
O tipo e o horizonte temporal dos financiamentos I
 
Análise poema a quem direi
Análise poema a quem direiAnálise poema a quem direi
Análise poema a quem direi
 
Apelido 3
Apelido 3Apelido 3
Apelido 3
 
Discípulos de Emaús - trecho bíblico
Discípulos de Emaús - trecho bíblicoDiscípulos de Emaús - trecho bíblico
Discípulos de Emaús - trecho bíblico
 
Copa pesada...
Copa pesada...Copa pesada...
Copa pesada...
 
Circuito Pilométrico
Circuito Pilométrico Circuito Pilométrico
Circuito Pilométrico
 
Certidão negativa
Certidão negativaCertidão negativa
Certidão negativa
 
Tst choque elétrico
Tst choque elétricoTst choque elétrico
Tst choque elétrico
 
Trimestral 5ª série
Trimestral   5ª sérieTrimestral   5ª série
Trimestral 5ª série
 
Questionário de penal
Questionário de penalQuestionário de penal
Questionário de penal
 
Sindiprat05 contribuição nt - falhas conceituais do modelo
Sindiprat05   contribuição nt - falhas conceituais do modeloSindiprat05   contribuição nt - falhas conceituais do modelo
Sindiprat05 contribuição nt - falhas conceituais do modelo
 
Tarefa 4 web 2.0 e ava
Tarefa 4   web 2.0 e avaTarefa 4   web 2.0 e ava
Tarefa 4 web 2.0 e ava
 
Restaurante Mozart - Menu à La Carte - Português
Restaurante Mozart - Menu à La Carte -  PortuguêsRestaurante Mozart - Menu à La Carte -  Português
Restaurante Mozart - Menu à La Carte - Português
 
Requer a presença do secretário municipal de turismo e cultura para prestar e...
Requer a presença do secretário municipal de turismo e cultura para prestar e...Requer a presença do secretário municipal de turismo e cultura para prestar e...
Requer a presença do secretário municipal de turismo e cultura para prestar e...
 
Flor cafe 2011
Flor cafe 2011Flor cafe 2011
Flor cafe 2011
 
Prancha 2
Prancha 2Prancha 2
Prancha 2
 
Unidades T
Unidades TUnidades T
Unidades T
 
Formulário de empenho de recursos da ecos
Formulário de empenho de recursos da ecosFormulário de empenho de recursos da ecos
Formulário de empenho de recursos da ecos
 
Hoja de respuestas del cuestionario
Hoja de respuestas del cuestionarioHoja de respuestas del cuestionario
Hoja de respuestas del cuestionario
 

Semelhante a Decifra ebserh (gabriel)

Curso legislacao aplicada_ebserh_aula_demonstrativa-20131128-112251
Curso legislacao aplicada_ebserh_aula_demonstrativa-20131128-112251Curso legislacao aplicada_ebserh_aula_demonstrativa-20131128-112251
Curso legislacao aplicada_ebserh_aula_demonstrativa-20131128-112251Angela Gomes
 
Legislação Aplicada à EBSERH 2016
Legislação Aplicada à EBSERH 2016Legislação Aplicada à EBSERH 2016
Legislação Aplicada à EBSERH 2016Estratégia Concursos
 
2012 12-03-ebserh-lei-comentada-ufrj
2012 12-03-ebserh-lei-comentada-ufrj2012 12-03-ebserh-lei-comentada-ufrj
2012 12-03-ebserh-lei-comentada-ufrjFlavia Jordana
 
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasilProposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasilma.no.el.ne.ves
 
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova LeiLEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova LeiMachado Meyer Sendacz Opice
 
Parceria com oscip não é tudo que é permitido
Parceria com oscip   não é tudo que é permitidoParceria com oscip   não é tudo que é permitido
Parceria com oscip não é tudo que é permitidoABRASCIP
 
Questões de Direito Administrativo Comentadas para Concurso do INSS
Questões de Direito Administrativo Comentadas para Concurso do INSSQuestões de Direito Administrativo Comentadas para Concurso do INSS
Questões de Direito Administrativo Comentadas para Concurso do INSSEstratégia Concursos
 
Sanções administrativas_PUC_MONOGRAFIA
Sanções administrativas_PUC_MONOGRAFIASanções administrativas_PUC_MONOGRAFIA
Sanções administrativas_PUC_MONOGRAFIAOtavio Bertolani
 
Folder reforma trabalhista af web v3
Folder reforma trabalhista   af web v3Folder reforma trabalhista   af web v3
Folder reforma trabalhista af web v3jonathanlonghi
 
Apostila de_exercicios
 Apostila de_exercicios Apostila de_exercicios
Apostila de_exerciciosEXATA2012
 
O que mudou com o novo código de ética da advocacia
O que mudou com o novo código de ética da advocacia O que mudou com o novo código de ética da advocacia
O que mudou com o novo código de ética da advocacia Vaner Advocacia
 
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaNota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaMarcelo Auler
 
Simulado direito administrativo
Simulado direito administrativoSimulado direito administrativo
Simulado direito administrativoEduardo Alves
 
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidade
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidadeConcurso regido pela clt dá direito à estabilidade
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidadeleandromrbs
 
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidade
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidadeConcurso regido pela clt dá direito à estabilidade
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidadeleandromrbs
 

Semelhante a Decifra ebserh (gabriel) (20)

Curso legislacao aplicada_ebserh_aula_demonstrativa-20131128-112251
Curso legislacao aplicada_ebserh_aula_demonstrativa-20131128-112251Curso legislacao aplicada_ebserh_aula_demonstrativa-20131128-112251
Curso legislacao aplicada_ebserh_aula_demonstrativa-20131128-112251
 
Legislação Aplicada à EBSERH 2016
Legislação Aplicada à EBSERH 2016Legislação Aplicada à EBSERH 2016
Legislação Aplicada à EBSERH 2016
 
2012 12-03-ebserh-lei-comentada-ufrj
2012 12-03-ebserh-lei-comentada-ufrj2012 12-03-ebserh-lei-comentada-ufrj
2012 12-03-ebserh-lei-comentada-ufrj
 
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasilProposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
 
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06
 
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova LeiLEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
LEXPress - Voto múltiplo e alteração da nova Lei
 
Parceria com oscip não é tudo que é permitido
Parceria com oscip   não é tudo que é permitidoParceria com oscip   não é tudo que é permitido
Parceria com oscip não é tudo que é permitido
 
Questões de Direito Administrativo Comentadas para Concurso do INSS
Questões de Direito Administrativo Comentadas para Concurso do INSSQuestões de Direito Administrativo Comentadas para Concurso do INSS
Questões de Direito Administrativo Comentadas para Concurso do INSS
 
Sanções administrativas_PUC_MONOGRAFIA
Sanções administrativas_PUC_MONOGRAFIASanções administrativas_PUC_MONOGRAFIA
Sanções administrativas_PUC_MONOGRAFIA
 
Mudança estatutária da ECT
Mudança estatutária da ECTMudança estatutária da ECT
Mudança estatutária da ECT
 
Aula1-leg ebserh
Aula1-leg ebserhAula1-leg ebserh
Aula1-leg ebserh
 
Folder reforma trabalhista af web v3
Folder reforma trabalhista   af web v3Folder reforma trabalhista   af web v3
Folder reforma trabalhista af web v3
 
Apostila de_exercicios
 Apostila de_exercicios Apostila de_exercicios
Apostila de_exercicios
 
Aula 04
Aula 04Aula 04
Aula 04
 
O que mudou com o novo código de ética da advocacia
O que mudou com o novo código de ética da advocacia O que mudou com o novo código de ética da advocacia
O que mudou com o novo código de ética da advocacia
 
Boletim Movimento PMDB edição 150 está de cara nova
Boletim Movimento PMDB edição 150 está de cara novaBoletim Movimento PMDB edição 150 está de cara nova
Boletim Movimento PMDB edição 150 está de cara nova
 
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaNota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
 
Simulado direito administrativo
Simulado direito administrativoSimulado direito administrativo
Simulado direito administrativo
 
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidade
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidadeConcurso regido pela clt dá direito à estabilidade
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidade
 
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidade
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidadeConcurso regido pela clt dá direito à estabilidade
Concurso regido pela clt dá direito à estabilidade
 

Mais de Walter Rorschach

Jornal cacc pronto (revisado)
Jornal cacc pronto (revisado)Jornal cacc pronto (revisado)
Jornal cacc pronto (revisado)Walter Rorschach
 
Sobre a crise dos hus juliana fiuza
Sobre a crise dos hus   juliana fiuzaSobre a crise dos hus   juliana fiuza
Sobre a crise dos hus juliana fiuzaWalter Rorschach
 
Hcpa um modelo de sucesso 2
Hcpa   um modelo de sucesso 2Hcpa   um modelo de sucesso 2
Hcpa um modelo de sucesso 2Walter Rorschach
 
As os e o sus conferência nacional de saúde on
As os e o sus conferência nacional de saúde onAs os e o sus conferência nacional de saúde on
As os e o sus conferência nacional de saúde onWalter Rorschach
 

Mais de Walter Rorschach (10)

Projeto para a bula
Projeto para a bulaProjeto para a bula
Projeto para a bula
 
Projeto para a bula
Projeto para a bulaProjeto para a bula
Projeto para a bula
 
Contrato ebserh
Contrato ebserhContrato ebserh
Contrato ebserh
 
Jornal cacc pronto (revisado)
Jornal cacc pronto (revisado)Jornal cacc pronto (revisado)
Jornal cacc pronto (revisado)
 
Proposta estatuto cacc
Proposta estatuto caccProposta estatuto cacc
Proposta estatuto cacc
 
Sobre a crise dos hus juliana fiuza
Sobre a crise dos hus   juliana fiuzaSobre a crise dos hus   juliana fiuza
Sobre a crise dos hus juliana fiuza
 
Hcpa um modelo de sucesso 2
Hcpa   um modelo de sucesso 2Hcpa   um modelo de sucesso 2
Hcpa um modelo de sucesso 2
 
Hcpa um modelo de sucesso
Hcpa   um modelo de sucessoHcpa   um modelo de sucesso
Hcpa um modelo de sucesso
 
Crise dos h us.pilotto
Crise dos h us.pilottoCrise dos h us.pilotto
Crise dos h us.pilotto
 
As os e o sus conferência nacional de saúde on
As os e o sus conferência nacional de saúde onAs os e o sus conferência nacional de saúde on
As os e o sus conferência nacional de saúde on
 

Decifra ebserh (gabriel)

  • 1. Decifra-me ou Devoro-te: O que é a EBSERH? O enigma da esfinge não podia tratar melhor do dilema que passamos com o debate sobre a EBSERH. É bem claro, há uma dúvida – não tão complexa quanto parece –, mas que se não sanada trará ruína ao HUCFF. Antes queria afirmar que os pontos da lei e do estatuto da empresa não são somente interpretações pessoais do texto, o bom leitor verá que o que está disposto trará atrasos graves e irreversíveis na implementação de uma saúde pública de qualidade. Vamos passo a passo então. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal... denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. Art. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Afinal, o que diabos é uma empresa pública de direito privado? Dando nomes aos bois, trata-se de uma empresa que recebe recursos públicos, mas que pode em todo caso atuar como uma empresa privada, sendo controlada e regulada legalmente de acordo com as regras adotadas para o setor privado. Vamos pegar um exemplo de empresa pública semelhante, uma que muitos de nossos colegas são associados, o Banco do Brasil. Agora reflitam sobre a atuação desta instituição: Qual é a sua missão? Como esta lida com os seus “clientes”? E os seus funcionários? Irão logo me responder, “mas um hospital não é um banco”. Então chegaram ao ponto desejado, como pode o HUCFF, que tem como missão ser referência em saúde e educação, se entregar à lógica produtivista do lucro? § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. É nesse ponto que se afirma com clareza que é projeto da empresa oferecer serviços aos planos de saúde privados. Considerando ainda que a maior parte de seus recursos permanecerá público, como no HCPA – ou seja, o HUCFF não transbordará de recursos por causa da EBSERH, permanecerá o mesmo –, é praticamente uma transferência direta de recursos públicos para o atendimento privado. Além disso, quais seriam os órgãos responsáveis por mediar as relações usuário-EBSERH? O PROCOM? Trataremos a saúde como apenas mais um serviço como comprar um carro, ou contratar uma linha de telefone? Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social. A empresa prevê que não haverá mais o único mecanismo concreto para evitar a corrupção dentro do HUCFF, o processo licitatório. Imaginem tamanha soma de dinheiro público nas mãos de poucas pessoas, sendo administrada abertamente como qualquer empresa privada. Afinal, acham que as empresas privadas são honestas? O que um diretor da EBSERH não teria a liberdade de fazer sem a necessidade de uma licitação? Se estão espantados com o que foi tratado recentemente da corrupção no IPPMG, imaginem o que mais seria possível sem qualquer regulação. Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. Ao tornar mais precário o trabalho dos funcionários do HUCFF, adotando regimes como CLT em vez do RJU, só se permitirá uma perda do vínculo com a instituição, demissões em massa frequentes, piores condições de trabalho nos serviços, dificuldade de organização por parte dos trabalhadores, entre muitos outros aspectos. Então, colegas e professores, peço que não se deixem levar pelos discursos terroristas que dizem que se a empresa não for aceita demitirão centenas de trabalhadores, essa é uma decisão da direção do HUCFF em conjunto com o MEC. Estes podem muito bem regularizar os funcionários mantendo a qualidade no serviço se adotarem uma melhor orçamentação (como se deu início com REHUF), planos de carreiras, contratação por concursos, etc. Demitir ou não é consequência das políticas adotadas pela direções
  • 2. e ministérios, não é resultado de se recusar a empresa. É muito fácil para alguns professores que defendem a empresa afirmarem que são a favor, enquanto muitos são contratados pela universidade, logo, não terão seus vínculos consideravelmente prejudicados. Art. 8º Constituem recursos da EBSERH: II - as receitas decorrentes: a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto; b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; Bem, aqui chegamos ao nó mais crítico da legislação. Os recursos da EBSERH virão, além do montante público, também da prestação de serviços, como dos planos de saúde. Da alienação de bens e direitos, ou seja, o espaço e equipamentos dos hospitais poderiam ser cedidos à iniciativa privada. Já pararam para pensar o que será feito dos dois espaços do CACC no HU? Das aplicações financeiras. Ou seja, se transformará a saúde da população em um joguete especulativo do mercado financeiro. Pensem, e se essas aplicações falem ou dão errado? Nesse caso, o que acontece com os pacientes do hospital? Dos direitos patrimoniais, como ceder títulos, fundos, outros rendimentos da universidade, etc. Portanto, quero reafirmar, NÃO se trata de uma lei que afeta exclusivamente a administração de pessoal, essa traz implicações gravíssimas em todo o funcionamento de gestão do hospital. Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação... Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, O direito constitucional determina algo chamado controle social, que garante à população decidir conjuntamente as decisões no âmbito da saúde. Portanto, a EBSERH não é só um ataque aos direitos de assistência à saúde e acesso à educação, mas também aos princípios democráticos que regem o SUS, já que os conselheiros e diretores que deliberarão na empresa serão em grande maioria gestores indicados pela presidência e MEC. Nos conselhos, haveria somente um representante dos trabalhadores e apenas um indicado de todas as universidades do país entre muitos gestores do MEC e MS. Além disso, não está determinado como serão nomeados os membros da sociedade civil nos conselhos consultivos (que não são deliberativos, sem poder de decisão), permitindo toda sorte de nepotismo e politicagem. Esse fato exclui também a academia das decisões, o que fere brutalmente um princípio constitucional de autonomia, o qual garante à UFRJ a independência acadêmica e política para cumprir suas missões frente à sociedade, para que não fique sujeita às mudanças de governos. A lei e o estatuto são fruto de políticas dos partidos como PT e PMDB. Como docentes e discentes independentes, temos sim, de fazer uma análise política da mesma, nos cabe avaliar o que podemos ou não aceitar e principalmente construir soluções melhores, visto que isso nos é garantido pela autonomia universitária. Para terminar, faço um pedido: NÃO aceitem os discursos tecnocratas que apontam alunos e professores como ignorantes, que afirmam “a lei ser questão somente dos juristas”. Estou certo que todos nós temos capacidade de revê-la e entendê-la. Se esta instituição é responsável por formar os melhores e mais instruídos médicos do país, como não seríamos capazes de tomar as rédeas de nossas próprias políticas? Gabriel Marinho (M5)