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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: BAHIA PILOTS
CPF/CNPJ: 07.196.815/0001-37
EXTRATO:
A CNAP afirma na proposta de metodologia, na página 18, que "regimes regulatórios precisam ser
simples, justificáveis e publicamente justificados, transparentes, não conflitivos (ser aceitáveis pela maioria
dos atores envolvidos)."
Uma das variáveis da formação de preços que é a Remuneração Líquida por hora de manobra do prático
(RRR) é dada pela fórmula: RRR=(2.741,03+6,17xN-27,88xDm-6,09x(M/N)-169,40xTm+0,15xDm +6,38
x Tm ) x PPP/2.
Esta fórmula foi imposta pela CNAP na metodologia, sem a apresentação do estudo e dos dados e não foi
objeto de consulta pública. Solicita-se os dados e o estudo para se chegar a esta fórmula e uma nova
Consulta Pública.

COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM- CNAP

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA
A CNAP, para chegar a fórmula acima, fez um texto de duas páginas apenas com a parte teórica. Esta
fórmula foi imposta na Metodologia aprovada em 23/09/13.
Para se chegar na fórmula acima, a CNAP afirma que foi feito um "levantamento das informações de
Zonas de Praticagem dos EUA, que possibilitaram o conhecimento de variáveis como número de
manobras, número de práticos, tempos de praticagem e remunerações por manobra, por hora de manobra
e por prático entre outras, buscou-se verificar se as Zonas de Praticagem brasileiras poderiam ser
comparadas com as americanas em relação a essas variáveis. Foi então elaborada uma Análise de Clusters
reunindo as Zonas de Praticagem dos Estados Unidos e as do Brasil para verificar se essas poderiam ser
consideradas semelhantes de acordo com as variáveis mencionadas."
.

(continua página seguinte)
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA
Também, a CNAP afirma que a "partir dessa análise, pode-se concluir que, as Zonas de Praticagem
americanas e brasileiras são comparáveis, pois são semelhantes em relação às variáveis analisadas."
Por fim, a CNAP coloca que "após a elaboração de diversos testes e procedimentos para selecionar um
modelo adequado, chegou-se à seguinte forma funcional utilizada para extrapolar as determinantes da
remuneraçào líquida por hora de manobra na amostra de portos americanos para a equivalente em portos
brasileiros.
RRR=(2.741,03+6,17xN-27,88xDm-6,09x(M/N)-169,40xTm+0,15xDm +6,38 x Tm ) x PPP/2
Onde:
RRR = Remuneração Líquida por hora de manobra por prático;
N = número de práticos da ZP;
Tm = Tempo médio de manobra;
Dm = Distância média percorrida durante as manobras;
M = número de manobras realizadas na ZP;
PPP = Paridade do Poder de Compra do Dólar para o Real. (Fonte: IPEADATA.
<http://www.ipeadata.gov.br/>. Acesso em 03/12/2013)."
Após colocar-se esta fórmula, na metodologia de 23/09/13, a CNAP, em notas explicativas e bibliografia
(disponível no site da SEP) afirmou que cabe salientar que a regressão realizada mostrou-se consistente.
Para manobras
que envolvam navegação de distância longa, ajustes deverão ser realizados no cálculo da remuneração de
referência. Isto foi colocado após os atores desta metodologia chegarem à conclusão que para a ZP01 estes
valores estavam estratosféricos.
Se a regressão estava consistente, e se foram feitos diversos testes, a fórmula deveria ter sido publicada já com
os devidos ajustes.
No entanto, é impossível para a Sociedade Civil contribuir se não foram publicados todos os dados e estudos
necessários para se chegar a esta fórmula.
Portanto, solicita-se à CNAP que esta fórmula seja justificável e publicamente justificada, transparente e não
conflitiva. Nenhum destes atributos, definidos pela própria CNAP, foram cumpridos. Apenas o texto teórico
de como se chegou na fórmula não é justificável, não é publicamente justificada e tampouco transparente. Que
os estudos e dados utilizados para se chegar a esta regressão sejam publicados e submetidos novamente ao
escrutínio público.

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  • 2. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA Também, a CNAP afirma que a "partir dessa análise, pode-se concluir que, as Zonas de Praticagem americanas e brasileiras são comparáveis, pois são semelhantes em relação às variáveis analisadas." Por fim, a CNAP coloca que "após a elaboração de diversos testes e procedimentos para selecionar um modelo adequado, chegou-se à seguinte forma funcional utilizada para extrapolar as determinantes da remuneraçào líquida por hora de manobra na amostra de portos americanos para a equivalente em portos brasileiros. RRR=(2.741,03+6,17xN-27,88xDm-6,09x(M/N)-169,40xTm+0,15xDm +6,38 x Tm ) x PPP/2 Onde: RRR = Remuneração Líquida por hora de manobra por prático; N = número de práticos da ZP; Tm = Tempo médio de manobra; Dm = Distância média percorrida durante as manobras; M = número de manobras realizadas na ZP; PPP = Paridade do Poder de Compra do Dólar para o Real. (Fonte: IPEADATA. <http://www.ipeadata.gov.br/>. Acesso em 03/12/2013)." Após colocar-se esta fórmula, na metodologia de 23/09/13, a CNAP, em notas explicativas e bibliografia (disponível no site da SEP) afirmou que cabe salientar que a regressão realizada mostrou-se consistente. Para manobras que envolvam navegação de distância longa, ajustes deverão ser realizados no cálculo da remuneração de referência. Isto foi colocado após os atores desta metodologia chegarem à conclusão que para a ZP01 estes valores estavam estratosféricos. Se a regressão estava consistente, e se foram feitos diversos testes, a fórmula deveria ter sido publicada já com os devidos ajustes. No entanto, é impossível para a Sociedade Civil contribuir se não foram publicados todos os dados e estudos necessários para se chegar a esta fórmula. Portanto, solicita-se à CNAP que esta fórmula seja justificável e publicamente justificada, transparente e não conflitiva. Nenhum destes atributos, definidos pela própria CNAP, foram cumpridos. Apenas o texto teórico de como se chegou na fórmula não é justificável, não é publicamente justificada e tampouco transparente. Que os estudos e dados utilizados para se chegar a esta regressão sejam publicados e submetidos novamente ao escrutínio público. 2