5. 5
É com grande alegria que apresento a todos
os membros da Família Andaluz os Estatutos da
Associação de Fiéis “Família Andaluz – Leigos”
agora aprovados.
Foi um longo percurso de estudo, de reflexão
e de vivência em grupo, que nos levou ao texto
que temos em mãos. Saliento, especialmente
a Assembleia da Família Andaluz, ocorrida em
Fá"ma, em Julho de 2012, na qual assumimos
que a nossa vida como Família Andaluz e o texto
dos Estatutos, então elaborado, apresentavam a
maturidade necessária para se dar início ao pro-
cesso de aprovação. A aprovação por parte do
Prefeito da Congregação para os Ins"tutos de
Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica,
a 20 de Junho de 2016, não é porém uma etapa
final, mas a con"nuação de um caminho, agora
relançado com o reconhecimento da Igreja oficial.
Se para Luiza Andaluz a voz da Igreja era crité-
rio sublime de discernimento, também para nós,
hoje, este reconhecimento cons"tui a certeza de
que Deus quer e nos chama ao caminho agora
proposto. É a esta fidelidade a Deus que hoje vos
convido. A Família Andaluz, só têm sen"do de
existência se for vivida neste caminho de fideli-
6. 6
dade a Deus. Ele chama-nos e cumula-nos com o
dom do carisma para O servirmos nas realidades
eclesiais e em todas as realidades humanas onde
quo!dianamente habitamos, nas quais Deus se
faz presente. Que tudo e todos saibamos levar a
Deus, como Luiza Andaluz o fez.
Que a Serva de Deus, Luiza Andaluz, nos aju-
de a viver em fidelidade aquilo a que nos com-
prometemos com estes Estatutos, olhando o fu-
turo com esperança. “A semente já está lançada
à terra; saibam as que depois de nós vierem cul-
!vá-la com o mesmo espírito de sacri#cio, com
o mesmo entusiamo e igual carinho. A colheita
deve ser abundante…” (Luiza Andaluz, 1948,
Bodas de Prata SNSF)
Invocamos o Espírito Santo, para que nos assis-
ta com a Sua luz e força neste caminho de san!da-
de que queremos percorrer em família carismá!-
ca, e confiamo-nos à protecção da Virgem Maria.
Lisboa, 19 de Outubro de 2016
Superiora Geral
da Congregação das Servas de Nossa Senhora de Fá!ma
9. 9
DECRETO
A Família Andaluz-Leigos, é uma Associação
de Fiéis ligada ao Ins!tuto Religioso de Direito
Pon!"cio das Servas de Nossa Senhora de
Fá!ma, cuja casa generalícia encontra-se na
Arquidiocese de Lisboa (Portugal).
Sensíveis ao apelo da Igreja e desejosos de
realizar a chamada à san!dade própria de cada
ba!zado, os membros da Associação, presentes
em diversos países, pretendem viver segundo a
condição própria de seu estado de vida o ideal,
o espírito e a missão apostólica do supramencio-
nado Ins!tuto, fundado por Luiza Andaluz.
Esta Congregação para os Ins!tutos de Vida
Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
atendendo à solicitação feita pela Superiora
Geral em 14 de dezembro de 2015, depois de ha-
10. 10
ver analisado atentamente o Estatuto, de acordo
com os Cânn. 303, 312 §1, aprova a Associação
Família Andaluz-Leigos como Associação Pública
de Fiéis ligada ao Ins!tuto Religioso das Servas
de Nossa Senhora de Fá!ma e declara que como
tal deve ser reconhecida por todos.
Concomitantemente, esta Congregação apro-
va e confirma o Estatuto da mesma Associação,
redigido em língua portuguesa, segundo o exem-
plar conservado em seus arquivos.
Não obstante qualquer disposição contrária.
Va!cano, 20 de junho dei 2016.
15. 15
A Família Andaluz (FA) é cons!tuída pela
Congregação das Servas de Nossa Senhora de
Fá!ma (SNSF) e pelos Leigos que comungam do
mesmo carisma e missão. Os Leigos são acom-
panhados pela mesma Congregação e têm
como referência o testemunho de vida de Luiza
Andaluz.
Já na origem Luiza Andaluz associou à sua mis-
são, leigas empenhadas, num grupo a que cha-
mou Agregadas. Mais recentemente, desde 1996
nas Jornadas da Família Andaluz, e nos grupos
de Leigos (adultos, jovens e crianças) que se fo-
ram cons!tuindo em diferentes países, o Espírito
tem suscitado inicia!vas de notável interesse nas
áreas da espiritualidade e da missão conjunta.
Este Estatuto nasce da necessidade de defi-
nir, segundo as orientações da Igreja, a vivência
dos Leigos que, a diferentes níveis, têm par!lha-
do o carisma que Deus concedeu à Igreja através
de Luiza Andaluz.
Des!na-se, por isso, a todos os membros
Leigos da Família Andaluz, que se organizam
em Associação de fiéis, a que designaremos em
diante por Família Andaluz – Leigos (FA-Leigos).
19. 19
Ar•go 1º
(Denominação e Natureza)
1. A Família Andaluz-Leigos, adiante designa-
da FA-Leigos, é, nos termos dos cânones
298, 301§1, 303, 312§1, uma Associação
pública de fiéis, com personalidade jurídica
canónica, cujos membros, segundo a pró-
pria condição de vida, par"cipam no mun-
do do carisma e da missão da Congregação
das Servas de Nossa Senhora de Fá"ma,
fundada por Luiza Andaluz.
2. A FA-Leigos está sujeita à vigilância
da Santa Sé e dos Bispos Diocesanos
(cf. cân. 312§2), agindo em comu-
nhão com a Igreja local e Conferência
Episcopal de cada país e sob alta orienta-
ção da Congregação das Servas de Nossa
Senhora de Fá"ma.
3. A FA-Leigos não tem fins lucra"vos, reduz
ao mínimo a posse de bens, devendo en-
caminhar integralmente o produto dos
dona"vos recebidos, deduzidas as despe-
sas, para as suas finalidades apostólicas.
20. 20
Ar•go 2º
(Natureza e fins)
1. Os membros da FA-Leigos par!cipam da
graça carismá!ca de Luiza Andaluz, no
seguimento de Cristo Sacerdote, a exem-
plo da Virgem Maria, na comunhão ecle-
sial expressa na Igreja local, na atenção
aos sinais dos tempos e dos lugares, es-
pecialmente no meio em que vivem.
2. Vivendo o carisma a seu modo e no seu
meio – familiar, profissional, social e ecle-
sial – par!lham a missão com as Servas
de Nossa Senhora de Fá!ma, na Igreja e
no mundo.
3. Os membros da FA-Leigos:
a) Desenvolvem o conhecimento e a
vivência dos valores e exigências da
vida cristã;
b) Aprofundam a própria iden!dade
vocacional e fomentam o despertar
vocacional, no meio em que vivem;
21. 21
c) Valorizam a entrega da própria vida
a Cristo e com Cristo, pela escuta da
Palavra, pela oração pessoal, e pela ce-
lebração da Liturgia, par!cularmente
da Eucaris!a;
d) Tomam Maria, a Serva do Senhor,
como exemplo de fidelidade a Deus;
e) Cul!vam o amor à Igreja e o espírito de
comunhão com os Pastores, con!nuan-
do,hoje,nacomunidadecristãenomun-
do, a missão de Jesus Cristo Sacerdote;
f) Estão atentos às necessidades novas
da Igreja e do mundo para lhes dar
resposta evangélica, con!nuando o di-
namismo de Luiza Andaluz, na contem-
plação e na acção.
Ar•go 3º
(Sede)
1. A sede da FA-Leigos é na Casa Geral da
Congregação das Servas de Nossa Senhora
de Fá!ma (SNSF), Largo de S. Mamede, 1,
Lisboa, Portugal.
22. 22
2. Em cada país poderão exis!r outros lo-
cais de referência, denominados sedes
nacionais.
3. Cada grupo da FA-Leigos reúne habitual-
mente na casa da comunidade das Irmãs
SNSF da sua localidade ou em alguma de-
pendência da respec!va Paróquia.
25. 25
Ar•go 4º
(Admissão)
1. Podem ser admi!dos todos os católicos
bap!zados Leigos (adultos ou jovens),
com desejo de viver mais profundamen-
te o seu compromisso bap!smal e o seu
empenhamento na Igreja e no mundo,
segundo o carisma de Luiza Andaluz.
2. Para serem admi!dos na FA-Leigos reali-
zam um período de formação de 2 (dois)
anos denominado “I!nerário Forma!vo”
(IFFA), que se encontra descrito no Plano
Geral de Formação da FA-Leigos, e para o
qual solicitam a sua admissão, por escri-
to, ao Coordenador/a Local.
3. Este tempo de formação incide par!cu-
larmente nas dimensões humana, es-
piritual e carismá!ca. Dele constam en-
contros mensais de formação e oração,
re!ros, acompanhamento espiritual,
vida cristã e empenhamento na missão.
26. 26
4. Após o período de formação, os/as
candidatos/as solicitam por escrito, à
Coordenação Nacional, a sua admissão à
FA-Leigos.
5. A admissão compete à Coordenação Na-
cional, ouvidos os pareceres da Coorde-
nação Local.
6. A admissão realiza-se numa celebração
reves!da de simplicidade. Na celebração
os novos membros comprometem-se
a viver segundo o espírito e missão da
Família Andaluz.
7. A admissão far-se-á numa celebração li-
túrgica, de acordo com a fórmula con!da
no Plano Geral de Formação.
8. Lavrar-se-á a acta da Admissão, que será
assinada pelo novo membro, pelo/a
Presidente, pela Irmã Assistente e outras
testemunhas que no momento se julgue
conveniente.
27. 27
Ar•go 5º
(Formação)
1. A formação dos membros da FA-Leigos
está consignada no Plano Geral de
Formação da FA-Leigos.
2. A formação faz parte da caminhada per-
manente de todos os membros. Vivem
como algo fundamental os períodos de
formação específica e procuram todos
os meios ao seu alcance para viver em
autoformação.
Ar•go 6º
(Deveres)
São deveres dos associados:
1. Viver cristãmente no seu estado de vida,
segundo as orientações da Igreja, na fi-
delidade à graça carismá"ca recebida;
2. Dedicar um tempo diário à escuta e con-
fronto com a Palavra de Deus na oração;
28. 28
3. Realizar, anualmente, um re!ro;
4. Integrar a comunidade cristã onde vivem:
na Catequese, na Liturgia, na dimensão
sociocultural e outras;
5. Viver numa dinâmica de formação e au-
toformação, tendo em conta os meios
ao seu alcance nomeadamente: leitu-
ra, estudo, oração, acompanhamento
espiritual;
6. Par!cipar nas reuniões e encontros da
FA-Leigos;
7. Comprometer-se, pela oração e pela
vida, na promoção das vocações na
Igreja;
8. Empenhar-se na construção de um mun-
do mais solidário e fraterno, comungan-
do as alegrias, as tristezas e os dramas
das pessoas e promovendo ac!vidades
pela jus!ça e pela paz.
29. 29
Ar•go 7º
(Direitos)
São direitos dos associados:
1. Par!cipar de forma responsável na cons-
!tuição dos órgãos da FA-Leigos, a nível
geral, nacional e local;
2. Par!cipar livremente nas ac!vidades
programadas e delas beneficiarem para
a sua vida espiritual;
3. Receber as informações respeitantes ao
funcionamento da FA-Leigos.
Ar•go 8º
(Saída da Associação)
1. Qualquer membro pode abandonar a
FA-Leigos,devendocomunicarporescrito
essa decisão aos órgãos competentes a
nível local e nacional.
2. Quando um membro !ver um compor-
tamento incompa#vel com os fins e exi-
30. 30
gências da FA-Leigos, será demi!do pela
Coordenação Nacional, ouvido o parecer
da Coordenação Local.
3. Em caso de escândalo ou risco considerá-
vel, a Coordenação Geral pode desvincu-
lar o membro em causa.
4. Quando se tratar de membros da
Coordenação Geral, esta desvincu-
lação compete à Superiora Geral da
Congregação das Servas de Nossa
Senhora de Fá!ma.
5. Os números anteriores serão aplicados
segundo os procedimentos estabeleci-
dos pelo Direito Canónico sem prejuízo
ao direito de defesa.
33. 33
Ar•go 9º
(Grupo)
1. Os membros da FA-Leigos fazem a sua
caminhada em grupo, organizado lo-
calmente. Contudo, podem-se admi!r
membros que, por razões jus!ficadas e
a critério da Coordenação Geral, fazem o
seu percurso individualmente. Estes se-
rão acompanhados de forma directa pela
Coordenação Nacional no seu percurso
de formação e vida espiritual.
2. A FA-Leigos celebra como dias
significa!vos o dia 12 de Fevereiro,
nascimento de Luiza Andaluz e o dia 20
de Agosto, morte de Luiza Andaluz, como
dia da Família Andaluz.
Ar•go 10º
(Comunhão com outros Grupos)
Os grupos podem criar ligações com outros
grupos da Família Andaluz, numa a!tude de
34. 34
intercâmbio e de ajuda mútua:
1. Grupos padrinhos/afilhados: um grupo
torna-se padrinho de outro, que é por
ele criado e acompanhado no seu pro-
cesso de formação;
2. Grupos geminados: grupos de países ou
regiões diferentes que se comprometem
num intercâmbio e ajuda fraterna, espiri-
tual e material.
Ar•go 11º
(Vida apostólica)
Qualquer membro da FA-Leigos pode dedicar
um tempo mais efec"vo, parcial ou total, à mis-
são da Igreja, nomeadamente em ac"vidades e
obras da Família Andaluz. Consoante a situação
será estabelecido um acordo que define o âmbi-
to do compromisso e a sua duração.
37. 37
SECÇÃO I: A NÍVEL GERAL
Ar•go 12º
(Assembleia Geral)
A Assembleia Geral reúne-se de três em três
anos e é presidida pelo/a Coordenador/a Geral.
Ar•go 13º
(Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é convocada pelo/a
Coordenador/a Geral, com pelo menos
um ano de antecedência.
2. Quando por mo!vo de vacância, impedi-
mento grave ou demissão do/a Coorde-
nador/a Geral, o/a Vice-Coordenador/a
Geral convoca uma Assembleia extraor-
dinária com pelo menos 6 meses de
antecedência.
38. 38
Ar•go 14º
(Composição da Assembleia Geral)
1. Fazem parte da Assembleia Geral:
a) A Superiora Geral da Congregação das
Servas de Nossa Senhora de Fá!ma;
b) Os membros da Coordenação Geral;
c) Os Coordenadores e Assistentes na-
cionais;
d) Os representantes de cada país, elei-
tos pelos grupos locais, em número a
determinar pela Coordenação Geral,
de acordo com os membros efec!vos
existentes em cada país, de modo a
garan!r a justa representa!vidade.
Ar•go 15º
(Competências da Assembleia Geral)
Compete à Assembleia Geral:
1. Eleger o/a Coordenador/a Geral e os res-
tantes membros da Coordenação Geral;
39. 39
2. Analisar e avaliar a vida e ac!vidades da
FA-Leigos a nível geral, mediante os rela-
tórios e testemunhos de cada país;
3. Estabelecer linhas orientadoras da mis-
são e formação da FA-Leigos para o trié-
nio seguinte;
4. Aprovar o Plano Geral de Formação da
FA-Leigos;
5. Alterar os Estatutos, com maioria qua-
lificada de dois terços dos membros
presentes;
6. Pronunciar-se sobre a ex!nção da
FA-Leigos, com maioria qualificada de
dois terços dos membros presentes;
7. Deliberar sobre outros assuntos, de acor-
do com o direito.
Ar•go 16º
(Outras assembleias)
1. A Coordenação Geral pode convocar ou-
tras assembleias de carácter consul!vo a
40. 40
fim de fomentar a par"cipação entre os
diferentes grupos nacionais.
2. A sua periodicidade, agenda e organi-
zação são definidos pela Coordenação
Geral.
Ar•go 17º
(Coordenação Geral)
1. A Coordenação Geral é exerci-
da por um/a Leigo/a, na função de
Coordenador/a Geral e ainda por dois
Leigos, e uma Irmã, na qualidade de
Assistente Geral.
2. Um membro será Secretário e outro
Tesoureiro. O Secretário acumulará as
funções de Vice-Coordenador Geral.
3. Todos os membros são eleitos em
Assembleia Geral. A Assistente Geral
é nomeada pela Superiora Geral da
Congregação.
41. 41
Ar•go 18º
(Atribuições da Coordenação Geral)
Compete à Coordenação Geral:
1. Velar pela unidade da FA-Leigos e pela
sua fidelidade ao carisma;
2. Dinamizar e acompanhar as diferentes
Coordenações Nacionais;
3. Adaptar, com as diferentes Coordenações
Nacionais, os Estatutos conforme novas
situações;
4. Elaborar os temas de reflexão
mensal/anual de acordo com o Plano de
Formação;
5. Elaborar o Plano Geral de Formação da
FA-Leigos;
6. Elaborar, anualmente, o Relatório Geral
de Ac#vidades;
7. Elaborar, anualmente, o Relatório Geral
de Contas;
8. Velar pela comunhão entre os Leigos
da Família Andaluz e a Congregação das
SNSF;
42. 42
9. Convocar a Assembleia Geral e determi-
nar o seu local, agenda e número de re-
presentantes de cada país;
10. Reunir sempre que necessário e manter
umtrabalhodecolaboraçãopermanente;
11. Estabelecer o diálogo e colaboração fre-
quente com as Coordenações Nacionais;
12. Elaborar os acordos, referidos no ar!go
11º, que estabelecem o empenho mais
efec!vo de algum membro;
13. Aprovar o Regulamento Interno.
Ar•go 19º
(Atribuições do/a Coordenador/a Geral)
Compete ao/à Coordenador/a Geral:
1. Representar a FA-Leigos;
2. Presidir à Assembleia Geral;
3. Presidir às reuniões;
4. Executar as decisões da Coordenação
Geral;
5. Cumprir as competências que lhe forem
atribuídas pelo direito.
43. 43
Ar•go 20º
(Atribuições do/a Secretário/a Geral)
Compete ao/à Secretário/a Geral:
1. Exercer as funções de Vice-
Coordenador/a Geral;
2. Redigir as actas das reuniões da
Coordenação Geral;
3. Assegurar os serviços de expediente;
4. Organizar o arquivo geral;
5. Apresentar os dados para a elaboração do
Plano Anual de Ac!vidades e do Relatório
Geral Anual à Coordenação Geral.
Ar•go 21º
(Atribuições do/a Tesoureiro/a Geral)
Compete ao/à Tesoureiro/a Geral:
1. Administrar os bens da FA-Leigos;
2. Apresentarosdadosparaaelaboraçãodo
Relatório Geral de Contas à Coordenação
Geral;
44. 44
3. Arquivar os documentos referentes aos
movimentos financeiros.
Ar•go 22º
(Atribuições da Assistente Geral)
Compete à Assistente Geral:
1. Estabelecer diálogo frequente com as
Assistentes Nacionais acompanhando e
animando a sua missão;
2. Ser elo de ligação entre a FA-Leigos e
a Congregação das Servas de Nossa
Senhora de Fá"ma, promovendo a fideli-
dade ao carisma da Família Andaluz.
Ar•go 23º
(Duração de mandato)
Para cada um dos cargos, a duração de man-
dato é de três anos, podendo ser renovados por
mais um triénio.
45. 45
SECÇÃO II: A NÍVEL NACIONAL
Ar•go 24º
(Assembleia Nacional)
A Assembleia Nacional reúne anualmen-
te, sob a presidência do/a Coordenador/a
Nacional.
Ar•go 25º
(Composição)
São membros da Assembleia Nacional:
1. A Superiora Maior da Congregação das
Servas de Nossa de Fá!ma ou a sua
delegada;
2. A Coordenação Nacional;
3. Todos os membros efec!vos da FA-Leigos
no território.
46. 46
Ar•go 26º
(Competências da Assembleia Nacional)
Compete à Assembleia Nacional:
1. Eleger a Coordenação Nacional;
2. Analisar e avaliar a vida e ac!vidades
da FA-Leigos a nível nacional, mediante
os relatórios e testemunhos de cada
grupo;
3. Sugerir acções para o Plano Anual de
Ac!vidades com base no Plano Geral de
Ac!vidades;
4. Analisar e aprovar o Relatório da Vida e
Ac!vidades elaborado pela Coordenação
Nacional;
5. Analisar e aprovar o Relatório de Contas;
6. Propor à Coordenação Geral a revisão ou
alteração dos Estatutos.
47. 47
Ar•go 27º
(Outras assembleias)
1. A Coordenação Nacional pode convocar
outras assembleias de carácter consul!-
vo a fim de fomentar a par!cipação entre
os diferentes grupos locais.
2. A sua periodicidade, agenda e organização
são definidos pela Coordenação Nacional.
Ar•go 28º
(Coordenação Nacional)
A Coordenação Nacional é cons!tuída por:
Coordenador/a, Secretário/a, Tesoureiro/a e
Irmã Assistente.
Ar•go 29º
(Designação)
1. O/a Coordenador/a, o/a Secretário/a
e o/a Tesoureiro/a são eleitos pela
48. 48
Assembleia Nacional e ra!ficados pela
Coordenação Geral.
2. A Irmã Assistente é uma Irmã designada
pela Congregação das Servas de Nossa
Senhora de Fá!ma.
Ar•go 30º
(Atribuições da Coordenação Nacional)
Compete à Coordenação Nacional:
1. Velar pela unidade e crescimento da FA-
Leigos no seu território;
2. Manter os membros informados das ac!-
vidades e da vida da FA-Leigos;
3. Dinamizar e acompanhar os grupos pre-
sentes no seu território;
4. Confirmar a Coordenação de cada grupo;
5. Admi!r novos elementos;
6. Dinamizar e implementar a formação ini-
cial e permanente;
7. Velar pela autonomia económica da
FA-Leigos no seu território;
49. 49
8. Elaborar o Plano Anual de Ac!vidades;
9. Elaborar o Relatório Anual de
Ac!vidades;
10. Elaborar o Relatório de Contas;
11. Dinamizar os encontros a nível nacional,
nomeadamente ac!vidades culturais, re-
ligiosas e recrea!vas;
12. Preparar, convocar e dinamizar a Assem-
bleia Nacional;
13. Reunir de dois em dois meses.
Ar•go 31º
(Atribuições do/a Coordenador/a Nacional)
Compete ao/à Coordenador/a Nacional:
1. Representar a FA-Leigos a nível nacional;
2. Convocar e presidir às reuniões da equi-
pa coordenadora;
3. Presidir à Assembleia Nacional;
4. Executar as decisões.
50. 50
Ar•go 32º
(Atribuições do/a Secretário/a Nacional)
Compete ao/à Secretário/a Nacional:
1. ExercerasfunçõesdeVice-Coordenador/a;
2. Redigir as actas das reuniões da
Coordenação Nacional;
3. Assegurar os serviços de expediente;
4. Enviar a informação e temas de reflexão
a todos os membros;
5. Organizar o arquivo nacional;
6. Apresentar os dados para a elabora-
ção do Plano Anual de Ac"vidades e do
Relatório Anual à Coordenação Nacional;
7. Enviar o Plano Anual de Ac"vidades e o
Relatório Anual à Coordenação Geral.
Ar•go 33º
(Atribuições do/a Tesoureiro/a Nacional)
Compete ao/à Tesoureiro/a Nacional:
1. Administrar os contributos provenientes
51. 51
de cada grupo;
2. Apresentar os dados para a elaboração
do Relatório de Contas à Coordenação
Nacional;
3. Enviar o Relatório de Contas aprovado à
Coordenação Geral;
4. Arquivar os documentos referentes aos
movimentos financeiros.
Ar•go 34º
(Atribuições da Assistente Nacional)
Compete à Assistente Nacional:
1. Apoiar e animar espiritualmente a
FA-Leigos;
2. Ser elo de comunhão entre os Leigos e
as Irmãs;
3. Ser apelo permanente de fidelidade ao
carisma;
4. Contribuir para a formação dos membros
da FA-Leigos;
5. Acompanhar espiritualmente os mem-
52. 52
bros que fazem a sua caminhada na
Família Andaluz, a nível individual;
6. Reunir uma vez por ano com as
Assistentes de cada grupo.
Ar•go 35º
(Duração de mandato)
Para cada um dos cargos, a duração de man-
dato é de três anos, podendo ser renovados por
mais um triénio.
53. 53
SECÇÃO III: A NÍVEL LOCAL
Ar•go 36º
(Composição)
1. A Coordenação Local é compos-
ta por: Coordenador/a, Secretário/a,
Tesoureiro/a, Irmã Assistente.
2. A Irmã Assistente é uma Irmã designada
pela Congregação das Servas de Nossa
Senhora de Fá!ma.
Ar•go 37º
(Atribuições da Coordenação Local)
Compete à Coordenação Local:
1. Animar e coordenar a vida e ac!vidades
locais;
2. Reunir mensalmente o grupo para um
encontro de formação e oração de acor-
do com o plano de ac!vidades;
3. Informar os vários membros das deci-
54. 54
sões e comunicações da Coordenação
Geral e/ou Nacional;
4. Apresentar novos membros à Coordena-
ção Nacional;
5. Ser o elo de ligação entre os membros da
sua área e a Coordenação Nacional.
Ar•go 38º
(Atribuições do/a Coordenador/a Local)
Compete ao/à Coordenador/a Local:
1. Apresentar à Coordenação Nacional a
cons!tuição da Coordenação Local, após
a escolha do grupo;
2. Convocar e dinamizar as reuniões do
grupo;
3. Zelar pela unidade do grupo;
4. Velar pela fidelidade do grupo aos valo-
res da Família Andaluz.
55. 55
Ar•go 39º
(Atribuições do/a Secretário/a Local)
Compete ao/à Secretário/a Local:
1. Organizar e velar por aquilo que diz res-
peito à função de Secretário (actas, cor-
respondência e outros);
2. Arquivar as informações e documentos
rela!vos à vida do grupo;
3. Enviar, anualmente, à Coordenação Na-
cional uma Crónica da Vida e Ac!vidades
do grupo para serem incluídas no Relató-
rio Anual.
Ar•go 40º
(Atribuições do/a Tesoureiro/a Local)
Compete ao/à Tesoureiro/a Local:
1. Receber e registar os contributos de cada
membro e outros;
2. Enviar a contribuição do grupo à Coorde-
nação Nacional.
56. 56
Ar•go 41º
(Atribuições da Assistente Local)
Compete à Assistente Local:
1. Apoiar e animar espiritualmente os ele-
mentos do grupo;
2. Ser elo de comunhão entre os Leigos e
as Irmãs;
3. Ser apelo permanente de fidelidade ao
carisma.
Ar•go 42º
(Duração de mandato)
Para cada um dos cargos, a duração de man-
dato é de três anos, podendo ser renovados por
mais um triénio.
57. 57
SECÇÃO IV:
ELEIÇÕES E REGULAMENTO INTERNO
Ar•go 43º
(Regime eleitoral)
1. A eleição para todos os cargos é feita por
sufrágio directo.
2. Para validade das eleições é necessária a
presença da maioria dos membros que
têm direito a voto, isto é, todos os mem-
bros que fizeram o seu compromisso.
3. A votação faz-se por maioria absoluta no
1º e 2º escru"nios, e por maioria rela#va
no 3º escru"nio, seguindo-se o prescrito
no cân.119, 1º.
4. O voto para ser válido deve ser livre e
secreto.
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Ar•go 44º
(Natureza)
Um Regulamento Interno, aprovado pela
Coordenação Geral, ouvidas as Coordenações
Nacionais, complementará os presentes
Estatutos, quanto a diversos aspectos de funcio-
namento da FA-Leigos.
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Ar•go 45º
(Capacidade para gerir bens)
1. A FA-Leigos, como en!dade jurídica reco-
nhecida, pode receber legados, doações
ou ofertas ocasionais.
2. Todos os bens da FA-Leigos, enquan-
to associação pública de fiéis, são bens
eclesiás!cos e, como tais, respondem às
normas con!das no livro V do Código de
Direito Canónico e às leis civis.
3. As receitas habituais provêm apenas das
ofertas voluntárias dos seus membros e
de inicia!vas levadas a cabo para essa
finalidade.
4. Em nenhuma das suas ac!vidades a FA-
Leigos tem fins lucra!vos, e todo o traba-
lho prestado para realizar os seus fins é
feito em regime de voluntariado.
5. Todos os bens des!nam-se a custear
despesas feitas com as suas ac!vidades.
Se houver excedentes, des!nar-se-ão
a apoiar obras relacionadas com a FA-
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Leigos, de acordo com estes Estatutos e
as decisões dos órgãos competentes.
6. Toda a movimentação administra!va
será registada em livro próprio pelo/a
respec!vo/a Tesoureiro/a, nas diferentes
estruturas.
7. Em caso de dissolução de algum grupo ou
estrutura, os recursos financeiros, ou ou-
tros, ficam à disposição da Coordenação
Geral.
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Ar•go 46º
(Alteração dos Estatutos)
1. AFA-Leigosrege-sepeloCódigodeDireito
Canónico, pelos presentes Estatutos, e
pela legislação canónica e civil aplicáveis.
2. Os presentes Estatutos, tal como os fins
da FA-Leigos, só poderão ser alterados
pela Assembleia Geral, em reunião con-
vocada “ad-hoc”, exigindo-se para o efei-
to a maioria qualificada de dois terços
dos votos dos presentes, após consulta
prévia às Assembleias Nacionais.
3. Compete à Superiora Geral da
Congregação das Servas de Nossa
Senhora de Fá"ma, consultado o seu
Conselho, confirmar as alterações.
4. Tais alterações, para a validade, neces-
sitam da confirmação da Congregação
para os Ins"tutos de Vida Consagrada e
Sociedades de Vida Apostólica, median-
te apresentação da Superiora Geral da
Congregação.
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5. O Estatuto entra em vigor com a apro-
vação por parte da Santa Sé. Também as
sucessivas modificações uma vez confir-
madas pela Santa Sé, segundo o indicado
no número 4.
Ar•go 47º
(Ex•nção)
1. A FA-Leigos só poderá ser ex"nta, em
reunião da Assembleia Geral convoca-
da “ad-hoc”, exigindo-se para o efeito a
maioria qualificada de dois terços dos
presentes, após consulta às Assembleias
Nacionais.
2. Compete à Superiora Geral da
Congregação, consultado o seu Conselho,
confirmar a ex"nção.
3. A decisão sobre a ex"nção só produ-
zirá efeitos jurídicos depois de confir-
mada pela Santa Sé, mediante a prévia
apresentação da Superiora Geral da
Congregação.
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4. Em caso de ex!nção, os bens patrimo-
niais reverterão a favor da Congregação
das Servas de Nossa Senhora de Fá!ma
(cân. 122 e 123).
Ar•go 48º
(Omissões e lacunas)
Por tudo o que não está expressamente con-
!do no presente Estatuto aplicam-se as normas
do Código de Direito Canónico em matéria de
Associações de Fiéis.
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ÍNDICE
Apresentação
Decreto
Introdução
Capítulo I − Disposições Gerais
Capítulo II − Membros
Capítulo III − Comunhão de Apostolado
Capítulo IV − Organização
• Secção I: A nível Geral
• Secção II: A nível Nacional
• Secção III: A nível Local
• Secção IV: Eleições e regulamento
interno
Capítulo V − Administração dos bens
Capítulo VI − Disposições finais
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