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Ferimento do terceiro dedo da mão direita por material perfurocortante
1. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção: 102138958
Ferimento do terceiro dedo da mão direita por material perfurocortante
Palavras-chave: Agente biológico Material perfurocortante Descarte de agulha
1. Dados do empregador
Razão Social: Laboratório de Patologia Clínica Dr. Paulo Cordeiro de Azevedo Ltda
Número de empregados: 178 empregados
CNPJ: 04.978.805/0001-65 CNAE: 86.40.2-02 Grau de Risco:
End. Av. Braz de Aguiar N.º 99
Bairro: Nazaré Município: Belém UF: PA
2. Informações sobre o Acidente do Trabalho
N.º de trabalhadores acidentados: 1
Data do Acidente: 7/7/2010 Hora aproximada:
Local do Acidente:
3. Informações sobre o Acidentado
Sexo: masculino Idade: 31
Escolaridade:
Ocupação: Auxiliar de enfermagem CBO:
Tempo na Função: 2 anos
Horas após início da jornada de trabalho: 8 horas
Tipo de jornada do acidentado:
4. Resumo da Análise
O acidente ocorreu no balcão do box de coleta de material do laboratório. O trabalhador estava arrumando a
caixa de descarte de material perfurocortante, que estava semiaberta. Houve contato com a agulha descartada,
a qual estava posicionada com a ponta para cima, o que provocou ferimento do terceiro dedo da mão direita do
trabalhador acidentado e exposição ao agente biológico.
Segundo o acidentado, a referida caixa não estava cheia. Porém, ela não estava totalmente tampada. Por isso,
ao organizar o posto de trabalho para outro dia e posicionar a caixa, houve contato acidental com a agulha. Ele
informou ainda que a caixa de descarte fica fechada, normalmente. Entretanto, há ocasião em que os
profissionais que realizam coleta domiciliar descartam muita quantidade de material e abrem a tampa para tal.
5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente
Insuficiência de ordem e limpeza
Estocagem de materiais de forma inadequada à segurança
Uso incorreto da caixa de descarte de material perfurocortante
Modo operatório inadequado à segurança
Falha na antecipação do risco na tarefa e improvisação
2. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção: 102138958
Falta de análise de risco da tarefa e tarefa mal concebida
Ausência de treinamento específico sobre prevenção de acidentes com material perfurocortante
Falta de critério para descarte de material perfurocortante
Dispositivo de proteção ausente por concepção, pois as agulhas utilizadas não possuíam dispositivo de segurança
6. Autos de Infração
Nº AI NR Item Descrição da Ementa
01444882-3 NR-32 32.2.3.1,
alínea “c”
Portaria
485/2005
Deixar de incluir no Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional a relação contendo a identificação nominal dos
trabalhadores, de sua função e do local em que desempenham suas
atividades e o risco a que estão expostos.
Notificações: A empresa foi notificada a substituir as seringas, agulhas e escalpes por outros com dispositivos
de segurança, em cumprimento ao item 32.2.4.16 da NR-32, Portaria nº 939de 18/11/2008.