SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Ativo intangível: o que mudou?

“Lei 11.638/07-reforma das demonstrações contábeis”.


                               Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoogi



        Resumo:

        Apresento uma breve análise sobre o reflexo da Lei 11.638/07 que
  criou a inclusão do ativo intangível, por força da nova redação do inciso VI
  do artigo 179 da Lei 6.404/76. Considerando ainda, alguma referência a
  NIC 38.
        Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da
  melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em
  sua plenitude social patrimonial, a partir do sentido e alcance do conceito
  da categoria: “Ativo intangível”. Pois os intangíveis, de um modo geral,
  têm a seguinte classificação: de geração externa e de geração interna. Os de
  geração externa são um gênero que se divide em tipos ou subgrupos:
  tecnologias; comerciais e organizacionais. Os de geração interna têm as
  mesmas divisões do de geração externa, porém são mais difíceis os
  procedimentos de identificação e de valorimetria.
        Os intangíveis têm como características, a sua imaterialidade e; nem
  sempre podem ser atribuídos exclusivamente a uma determinada conta; as
  avaliações econômicas têm uma participação de subjetividade por serem
  fruto de estimativas; legalidade; prazo de exploração; transferibilidade; o
  seu uso concomitante ou de forma compartilhada.




                                                                             1
Palavra-chave:

      Ativo intangível


      Desenvolvimento:

      Ainda que seja sutil uma mudança do intangível como parte do
imobilizado, para um grupo especial, no ativo permanente, podemos ter,
em alguns casos, significativa alteração na escrituração e divulgação de
peças contábeis. Razão pela qual, nos atemos ao sentido e alcance da
categoria “ativo intangível”. No entanto, antes de adentrar no tema,
considero muito importante, afastar o equívoco de que a nova lei trouxe ou
gerou a obrigatoriedade de se contabilizar, o valor econômico de geração
de lucros futuros ou do fluxo de caixa de uma marca internamente gerada
ou criada pela própria pessoa jurídica.
      Os festejados intangíveis são bens fixos e sem substância física, e
vida econômica com duração, freqüentemente subjetiva, tendo variações de
valores em decorrência dos direitos que a posse assegura, com as
conseqüentes vantagens competitivas e lucros, podendo ser adquiridos ou
desenvolvidos internamente. Alguns destes ativos intangíveis podem ser
identificados de forma autônoma, como uma marca comercial, as despesas
pré-operacionais, os gastos de desenvolvimento e pesquisas, franchise e
copirraite. Sendo que o goodwill tido como intangível, representa uma
sinergia de vários itens que formam o principal atributo do estabelecimento.
      De acordo com A NICii 38, um ativo intangível é um ativo não
monetário identificável sem substância física, detido para uso na produção
ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para
finalidades administrativas.
      Segundo O inciso VI do art. 179 da Lei 6.404/76, no intangível,
registram-se os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados



                                                                               2
à manutenção das atividades da companhia ou exercidos com essa
finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido a título oneroso.
      No entanto, os ativos intangíveis são aqueles que representam, as
marcas, o aviamentoiii ou seja, o llave de negocio, os direitos autorais, as
franquias, privilégios e encargos similares, incluindo adiantamentos para a
sua aquisição, que não são os direitos contra terceiros, e expressando um
valor cuja existência depende da possibilidade futura de produzir benefícios
ou rendimentos.
       Há intangível que não ocupa um lugar específico no espaço, mas
podem adquirir valor econômico de extraordinária importância para uma
célula social que venha a utilizá-lo.
      Existe intangível que pode estar contido em ou sobre uma substância
física tal como um disco compacto (no caso de software de computadores),
documentação legal (no caso de uma licença ou patente) ou filme.
      Os intangíveis, de um modo geral, têm a seguinte classificação: de
geração externa e de geração interna. Os de geração externa são um gênero
que se dividem nos seguintes tipos ou sub-grupos: tecnologiaiv; comerciaisv
e organizacionaisvi. Os de geração interna têm as mesmas divisões do de
geração externa, porém estes apresentam uma maior dificuldade na sua
identificação e procedimentos de valorimetria. Ambos têm a seguinte
característica: sua imaterialidadevii; e nem sempre podem ser atribuídos
exclusivamente a uma determinada contaviii; As avaliações econômicas têm
uma participação de subjetividade por serem frutos de estimativasix;
legalidadex; prazo de exploraçãoxi; transferibilidadexii; o seu uso
concomitante ou de forma compartilhadaxiii.


      A Lei 11.638/07 também obriga a companhia a efetuar,
periodicamente, análise para verificar o grau de recuperação dos valores
registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido. A CVM, no caso
das companhias abertas, já regulou essa matéria ao emitir a Deliberação


                                                                           3
CVM 527/07 aprovando o Pronunciamento CPC 01 do Comitê de
Pronunciamentos     Contábeis,    estando    em     linha   com   as   normas
internacionais de contabilidade (art. 183, § 3º).
      E por derradeiro, considerando que a amplitude desta matéria é
restrita e linear ao ativo intangível, sugiro que para as outras alterações
criadas pela reforma na Lei 6.404/76, que são igualmente importantes,
sejam feitas pesquisas ou leituras no meu livro: Lei das Sociedades
Anônimas - comentada, com ênfase em temas destacados, e anotada nos
demais temas inclusas as modificações da Lei 11.638/07, editora Juruá,
2008. Sendo que esta obra pode ser folheada eletronicamente, no site da
editora. http://www.jurua.com.br.




                                                                            4
i
    Wilson Alberto Zappa Hoog - Bacharel em Ciências Contábeis, Mestre em Direito, Perito-Contador; Auditor,
Consultor Empresarial, Palestrante, especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias, escritor de várias obras de
contabilidade e direito e pesquisador de matéria contábil, professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de
empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino e membro da ACIN – Associação Científica
Internacional Neopatrimonialista, site: www.zappahoog.com.br.
ii
    Normas Internacionais de Contabilidade – foram criadas pela International Accounting Standard Board - IASB em
inglês. É um conjunto de pronunciamentos contabilísticos internacionais publicados e revisados pelo IASB
(International Accounting Standards Board). As IAS são tidas como uma base primária a contabilidade internacional.
São adotadas por vários países, entre estes os países da Comunidade Européia, em especial as demonstrações
consolidadas. Teve o apoio de corporações contábeis da Austrália, Canadá, França, Alemanha, Japão, México, Holanda,
Reino Unido e USA. Com o principal objetivo de chegar a uma linguagem contábil única a nível mundial. As normas
de contabilidade internacional têm com pressupostos básicos, o regime de competência e a continuidade da azienda. E
como características das demonstrações financeiras: a clareza, relevância, confiabilidade, comparabilidade e o equilíbrio
entre custo e benefício na preparação das demonstrações financeiras. Os elementos de composição das demonstrações
financeiras são: o balanço Patrimonial; a demonstração de resultado; a demonstração de fluxo de caixa; as informações
por segmento de negócio e as notas e as divulgações, e tem como princípios de avaliação dos elementos das
demonstrações financeiras/contábeis: custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente.
iii
     O aviamento, aqui entendido, de forma restrita, como a capacidade de lucros ou benefícios futuros, internamente
desenvolvida.
iv
     As Tecnologias compreende-se: as patentes; os segredos industriais tais como: fórmula, inventos, metodologias de
produção; e os programas de computador.
v
    As Comerciais compreendem-se: Concessões e/ou permissões para a exploração de serviço público; os contratos de
distribuição, representação, de concessão para a revenda de veículos automotores; de utilização de marcas; os direitos
autorais e de edições de obras; franquias; direito de exploração de lavras e demais licenças e concessões.
Desenvolvimento de fornecedores, carteira de clientes, treinamento e formação de mão-de-obra.
vi
     As organizacionais são: as despesas de instalação de uma sociedade, empresarial ou simples como as despesas pré-
operacionais, as despesas de pesquisa e desenvolvimento e os Certificado Qualidade (ISO 9000).
vii
     Sua imaterialidade, esta característica, isoladamente, não é suficiente para definir um intangível, pois a faltam de
uma substância física como o valor monetário de uma duplicata não indica que seja um intangível. Os ativos
incorpóreos considerados intangíveis fixos, são os bens que não tem qualquer substância física, e geram direitos ou
vantagens que representam benefícios econômicos para uma célula social.
viii
     Os intangíveis podem surgir como um complemento econômico, ao valor global de um empreendimento ou de um
estabelecimento empresarial; é o caso do llave do negocio, a chave do negócio, que surge como um atributo do
estabelecimento empresarial.
ix
     A atribuição de um valor, é uma previsão baseada na sua utilidade e gerarão de valor econômico, normalmente em
combinação com outros ativos, uma vez que isoladamente o domínio de um intangível, não oferece uma utilidade. Por
exemplo, uma marca de vinho que não for combinada com a produção de uvas e outros ativos de uma vinícola, por si só
não gera resultado econômico ou adquire utilidade.
x
  A legalidade está ligada a uma proteção e regulação jurídica (marcas, fórmulas e inventos registrados no INPI,
concessões, franquias, patentes, direitos autorais, bens sujeitos as relações contratuais).
xi
  Prazos fixos ou indeterminados, pois visualizam-se intangíveis de duração limitada, de um modo geral, às questões
legais (marcas, patentes, bolsas pois podem cair no domínio publico) e outros cuja duração é indefinida, exigindo
previsões periódicas das suas potencialidades de duração.
xii
   Os intangíveis, por serem em sua maioria uma entidade jurídica de direito e obrigações, podem ser transferido para
terceiros individualmente (marcas, patentes, concessões), existindo exceções como os gastos organizacionais de
manutenção do exercício de uma empresa.
   Uso concomitante ou compartilhado. Os intangíveis podem ter uma utilização simultânea por várias pessoas jurídicas
xiii

distintas, uma franquia, pois vários requisitos podem ser cumpridos, sem se esgotarem. Os elementos tangíveis só
podem ser utilizados por uma única pessoa. Por seu próprio limite de utilização. Por exemplo: um sistema de reservas
(softwares) de um restaurante ou de um hotel, um programa de controle de processos judiciais de um perito, e assim por
diante, podem ser usados por várias pessoas ou clientes potenciais, simultaneamente em locais distintos, enquanto
ativos tangíveis como exemplo: um veículo, e uma mesa, não podem.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialAula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Sidney Rego
 
C empreendedorismo teleaula3_tema4
C empreendedorismo teleaula3_tema4C empreendedorismo teleaula3_tema4
C empreendedorismo teleaula3_tema4
Andreane Silva
 
Contabilidade dicionario de-termos-contabeis
Contabilidade dicionario de-termos-contabeisContabilidade dicionario de-termos-contabeis
Contabilidade dicionario de-termos-contabeis
Jessica Gomes
 

Mais procurados (13)

Sociedades empresaria 1-2012
Sociedades empresaria   1-2012Sociedades empresaria   1-2012
Sociedades empresaria 1-2012
 
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificaçõesDireito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificações
 
Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Aula direito empresarial- Das sociedades empresáriasAula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias
 
Direito empresarial i aula 2
Direito empresarial i   aula 2Direito empresarial i   aula 2
Direito empresarial i aula 2
 
Direito empresarial i aula 3
Direito empresarial i   aula 3Direito empresarial i   aula 3
Direito empresarial i aula 3
 
Tópicos Gerais em Direito Empresarial
Tópicos Gerais em Direito EmpresarialTópicos Gerais em Direito Empresarial
Tópicos Gerais em Direito Empresarial
 
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialAula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
 
C empreendedorismo teleaula3_tema4
C empreendedorismo teleaula3_tema4C empreendedorismo teleaula3_tema4
C empreendedorismo teleaula3_tema4
 
Reestruturação societária
Reestruturação societáriaReestruturação societária
Reestruturação societária
 
Fichamento de direito societário
Fichamento de direito societárioFichamento de direito societário
Fichamento de direito societário
 
Contabilidade dicionario de-termos-contabeis
Contabilidade dicionario de-termos-contabeisContabilidade dicionario de-termos-contabeis
Contabilidade dicionario de-termos-contabeis
 
Sociedade em Conta de Participação
Sociedade em Conta de ParticipaçãoSociedade em Conta de Participação
Sociedade em Conta de Participação
 
Direito empresarial i aula 5
Direito empresarial i   aula 5Direito empresarial i   aula 5
Direito empresarial i aula 5
 

Semelhante a INTANGÍVEIS 11.638/07

Pos 4 audi_fisc_trib_apostila_fund_contab
Pos 4 audi_fisc_trib_apostila_fund_contabPos 4 audi_fisc_trib_apostila_fund_contab
Pos 4 audi_fisc_trib_apostila_fund_contab
zeramento contabil
 
Demonstrações contábeis dlpa, dmpl, dva e notas explicativas
Demonstrações contábeis dlpa, dmpl, dva e notas explicativasDemonstrações contábeis dlpa, dmpl, dva e notas explicativas
Demonstrações contábeis dlpa, dmpl, dva e notas explicativas
Concurseiro Antenado
 
Conceito e diferença de capital e patrimônio
Conceito e diferença de capital e patrimônioConceito e diferença de capital e patrimônio
Conceito e diferença de capital e patrimônio
apostilacontabil
 
Apostila contabilidade i duplicatas
Apostila contabilidade i   duplicatasApostila contabilidade i   duplicatas
Apostila contabilidade i duplicatas
apostilacontabil
 
Aula 05 contabilidade
Aula 05 contabilidadeAula 05 contabilidade
Aula 05 contabilidade
contacontabil
 
Apostila contabilidade avancada
Apostila contabilidade avancadaApostila contabilidade avancada
Apostila contabilidade avancada
zeramento contabil
 

Semelhante a INTANGÍVEIS 11.638/07 (20)

Principais erros legais a evitar no lançamento de uma startup
Principais erros legais a evitar no lançamento de uma startupPrincipais erros legais a evitar no lançamento de uma startup
Principais erros legais a evitar no lançamento de uma startup
 
Conceitos fundamentais do codigo comercial
Conceitos fundamentais do codigo comercialConceitos fundamentais do codigo comercial
Conceitos fundamentais do codigo comercial
 
Gp contabilidade unidade ii
Gp contabilidade unidade iiGp contabilidade unidade ii
Gp contabilidade unidade ii
 
Gp contabilidade slide aula unidade ii
Gp contabilidade slide aula unidade iiGp contabilidade slide aula unidade ii
Gp contabilidade slide aula unidade ii
 
Apostila contabilidade avancada
Apostila contabilidade avancadaApostila contabilidade avancada
Apostila contabilidade avancada
 
Classifique os custos 13
Classifique os custos 13Classifique os custos 13
Classifique os custos 13
 
Pos 4 audi_fisc_trib_apostila_fund_contab
Pos 4 audi_fisc_trib_apostila_fund_contabPos 4 audi_fisc_trib_apostila_fund_contab
Pos 4 audi_fisc_trib_apostila_fund_contab
 
Demonstrações contábeis dlpa, dmpl, dva e notas explicativas
Demonstrações contábeis dlpa, dmpl, dva e notas explicativasDemonstrações contábeis dlpa, dmpl, dva e notas explicativas
Demonstrações contábeis dlpa, dmpl, dva e notas explicativas
 
Classe 5 - Capital, reservas e resultados
Classe 5 - Capital, reservas e resultadosClasse 5 - Capital, reservas e resultados
Classe 5 - Capital, reservas e resultados
 
Aspectos Legais no Desenvolvimento de Startups no Brasil: Conceitos Elementar...
Aspectos Legais no Desenvolvimento de Startups no Brasil: Conceitos Elementar...Aspectos Legais no Desenvolvimento de Startups no Brasil: Conceitos Elementar...
Aspectos Legais no Desenvolvimento de Startups no Brasil: Conceitos Elementar...
 
A contabilidade e as liberdades.
A contabilidade e as liberdades.A contabilidade e as liberdades.
A contabilidade e as liberdades.
 
Conceito e diferença de capital e patrimônio
Conceito e diferença de capital e patrimônioConceito e diferença de capital e patrimônio
Conceito e diferença de capital e patrimônio
 
Contas
ContasContas
Contas
 
Apostila contabilidade i duplicatas
Apostila contabilidade i   duplicatasApostila contabilidade i   duplicatas
Apostila contabilidade i duplicatas
 
Classifique os custos 04
Classifique os custos 04Classifique os custos 04
Classifique os custos 04
 
Aula 05 contabilidade
Aula 05 contabilidadeAula 05 contabilidade
Aula 05 contabilidade
 
Demonstracoes contabeis
Demonstracoes contabeisDemonstracoes contabeis
Demonstracoes contabeis
 
Introdução a disciplina de contabilidade
Introdução a disciplina de contabilidade Introdução a disciplina de contabilidade
Introdução a disciplina de contabilidade
 
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
 
Apostila contabilidade avancada
Apostila contabilidade avancadaApostila contabilidade avancada
Apostila contabilidade avancada
 

Último

Último (8)

Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemploPadrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
 
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
 
Programação Orientada a Objetos - 4 Pilares.pdf
Programação Orientada a Objetos - 4 Pilares.pdfProgramação Orientada a Objetos - 4 Pilares.pdf
Programação Orientada a Objetos - 4 Pilares.pdf
 
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
 
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object CalisthenicsBoas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
 
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docxATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
 
Luís Kitota AWS Discovery Day Ka Solution.pdf
Luís Kitota AWS Discovery Day Ka Solution.pdfLuís Kitota AWS Discovery Day Ka Solution.pdf
Luís Kitota AWS Discovery Day Ka Solution.pdf
 
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
 

INTANGÍVEIS 11.638/07

  • 1. Ativo intangível: o que mudou? “Lei 11.638/07-reforma das demonstrações contábeis”. Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoogi Resumo: Apresento uma breve análise sobre o reflexo da Lei 11.638/07 que criou a inclusão do ativo intangível, por força da nova redação do inciso VI do artigo 179 da Lei 6.404/76. Considerando ainda, alguma referência a NIC 38. Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude social patrimonial, a partir do sentido e alcance do conceito da categoria: “Ativo intangível”. Pois os intangíveis, de um modo geral, têm a seguinte classificação: de geração externa e de geração interna. Os de geração externa são um gênero que se divide em tipos ou subgrupos: tecnologias; comerciais e organizacionais. Os de geração interna têm as mesmas divisões do de geração externa, porém são mais difíceis os procedimentos de identificação e de valorimetria. Os intangíveis têm como características, a sua imaterialidade e; nem sempre podem ser atribuídos exclusivamente a uma determinada conta; as avaliações econômicas têm uma participação de subjetividade por serem fruto de estimativas; legalidade; prazo de exploração; transferibilidade; o seu uso concomitante ou de forma compartilhada. 1
  • 2. Palavra-chave: Ativo intangível Desenvolvimento: Ainda que seja sutil uma mudança do intangível como parte do imobilizado, para um grupo especial, no ativo permanente, podemos ter, em alguns casos, significativa alteração na escrituração e divulgação de peças contábeis. Razão pela qual, nos atemos ao sentido e alcance da categoria “ativo intangível”. No entanto, antes de adentrar no tema, considero muito importante, afastar o equívoco de que a nova lei trouxe ou gerou a obrigatoriedade de se contabilizar, o valor econômico de geração de lucros futuros ou do fluxo de caixa de uma marca internamente gerada ou criada pela própria pessoa jurídica. Os festejados intangíveis são bens fixos e sem substância física, e vida econômica com duração, freqüentemente subjetiva, tendo variações de valores em decorrência dos direitos que a posse assegura, com as conseqüentes vantagens competitivas e lucros, podendo ser adquiridos ou desenvolvidos internamente. Alguns destes ativos intangíveis podem ser identificados de forma autônoma, como uma marca comercial, as despesas pré-operacionais, os gastos de desenvolvimento e pesquisas, franchise e copirraite. Sendo que o goodwill tido como intangível, representa uma sinergia de vários itens que formam o principal atributo do estabelecimento. De acordo com A NICii 38, um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, detido para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para finalidades administrativas. Segundo O inciso VI do art. 179 da Lei 6.404/76, no intangível, registram-se os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados 2
  • 3. à manutenção das atividades da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido a título oneroso. No entanto, os ativos intangíveis são aqueles que representam, as marcas, o aviamentoiii ou seja, o llave de negocio, os direitos autorais, as franquias, privilégios e encargos similares, incluindo adiantamentos para a sua aquisição, que não são os direitos contra terceiros, e expressando um valor cuja existência depende da possibilidade futura de produzir benefícios ou rendimentos. Há intangível que não ocupa um lugar específico no espaço, mas podem adquirir valor econômico de extraordinária importância para uma célula social que venha a utilizá-lo. Existe intangível que pode estar contido em ou sobre uma substância física tal como um disco compacto (no caso de software de computadores), documentação legal (no caso de uma licença ou patente) ou filme. Os intangíveis, de um modo geral, têm a seguinte classificação: de geração externa e de geração interna. Os de geração externa são um gênero que se dividem nos seguintes tipos ou sub-grupos: tecnologiaiv; comerciaisv e organizacionaisvi. Os de geração interna têm as mesmas divisões do de geração externa, porém estes apresentam uma maior dificuldade na sua identificação e procedimentos de valorimetria. Ambos têm a seguinte característica: sua imaterialidadevii; e nem sempre podem ser atribuídos exclusivamente a uma determinada contaviii; As avaliações econômicas têm uma participação de subjetividade por serem frutos de estimativasix; legalidadex; prazo de exploraçãoxi; transferibilidadexii; o seu uso concomitante ou de forma compartilhadaxiii. A Lei 11.638/07 também obriga a companhia a efetuar, periodicamente, análise para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido. A CVM, no caso das companhias abertas, já regulou essa matéria ao emitir a Deliberação 3
  • 4. CVM 527/07 aprovando o Pronunciamento CPC 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estando em linha com as normas internacionais de contabilidade (art. 183, § 3º). E por derradeiro, considerando que a amplitude desta matéria é restrita e linear ao ativo intangível, sugiro que para as outras alterações criadas pela reforma na Lei 6.404/76, que são igualmente importantes, sejam feitas pesquisas ou leituras no meu livro: Lei das Sociedades Anônimas - comentada, com ênfase em temas destacados, e anotada nos demais temas inclusas as modificações da Lei 11.638/07, editora Juruá, 2008. Sendo que esta obra pode ser folheada eletronicamente, no site da editora. http://www.jurua.com.br. 4
  • 5. i Wilson Alberto Zappa Hoog - Bacharel em Ciências Contábeis, Mestre em Direito, Perito-Contador; Auditor, Consultor Empresarial, Palestrante, especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias, escritor de várias obras de contabilidade e direito e pesquisador de matéria contábil, professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino e membro da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista, site: www.zappahoog.com.br. ii Normas Internacionais de Contabilidade – foram criadas pela International Accounting Standard Board - IASB em inglês. É um conjunto de pronunciamentos contabilísticos internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting Standards Board). As IAS são tidas como uma base primária a contabilidade internacional. São adotadas por vários países, entre estes os países da Comunidade Européia, em especial as demonstrações consolidadas. Teve o apoio de corporações contábeis da Austrália, Canadá, França, Alemanha, Japão, México, Holanda, Reino Unido e USA. Com o principal objetivo de chegar a uma linguagem contábil única a nível mundial. As normas de contabilidade internacional têm com pressupostos básicos, o regime de competência e a continuidade da azienda. E como características das demonstrações financeiras: a clareza, relevância, confiabilidade, comparabilidade e o equilíbrio entre custo e benefício na preparação das demonstrações financeiras. Os elementos de composição das demonstrações financeiras são: o balanço Patrimonial; a demonstração de resultado; a demonstração de fluxo de caixa; as informações por segmento de negócio e as notas e as divulgações, e tem como princípios de avaliação dos elementos das demonstrações financeiras/contábeis: custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente. iii O aviamento, aqui entendido, de forma restrita, como a capacidade de lucros ou benefícios futuros, internamente desenvolvida. iv As Tecnologias compreende-se: as patentes; os segredos industriais tais como: fórmula, inventos, metodologias de produção; e os programas de computador. v As Comerciais compreendem-se: Concessões e/ou permissões para a exploração de serviço público; os contratos de distribuição, representação, de concessão para a revenda de veículos automotores; de utilização de marcas; os direitos autorais e de edições de obras; franquias; direito de exploração de lavras e demais licenças e concessões. Desenvolvimento de fornecedores, carteira de clientes, treinamento e formação de mão-de-obra. vi As organizacionais são: as despesas de instalação de uma sociedade, empresarial ou simples como as despesas pré- operacionais, as despesas de pesquisa e desenvolvimento e os Certificado Qualidade (ISO 9000). vii Sua imaterialidade, esta característica, isoladamente, não é suficiente para definir um intangível, pois a faltam de uma substância física como o valor monetário de uma duplicata não indica que seja um intangível. Os ativos incorpóreos considerados intangíveis fixos, são os bens que não tem qualquer substância física, e geram direitos ou vantagens que representam benefícios econômicos para uma célula social. viii Os intangíveis podem surgir como um complemento econômico, ao valor global de um empreendimento ou de um estabelecimento empresarial; é o caso do llave do negocio, a chave do negócio, que surge como um atributo do estabelecimento empresarial. ix A atribuição de um valor, é uma previsão baseada na sua utilidade e gerarão de valor econômico, normalmente em combinação com outros ativos, uma vez que isoladamente o domínio de um intangível, não oferece uma utilidade. Por exemplo, uma marca de vinho que não for combinada com a produção de uvas e outros ativos de uma vinícola, por si só não gera resultado econômico ou adquire utilidade. x A legalidade está ligada a uma proteção e regulação jurídica (marcas, fórmulas e inventos registrados no INPI, concessões, franquias, patentes, direitos autorais, bens sujeitos as relações contratuais). xi Prazos fixos ou indeterminados, pois visualizam-se intangíveis de duração limitada, de um modo geral, às questões legais (marcas, patentes, bolsas pois podem cair no domínio publico) e outros cuja duração é indefinida, exigindo previsões periódicas das suas potencialidades de duração. xii Os intangíveis, por serem em sua maioria uma entidade jurídica de direito e obrigações, podem ser transferido para terceiros individualmente (marcas, patentes, concessões), existindo exceções como os gastos organizacionais de manutenção do exercício de uma empresa. Uso concomitante ou compartilhado. Os intangíveis podem ter uma utilização simultânea por várias pessoas jurídicas xiii distintas, uma franquia, pois vários requisitos podem ser cumpridos, sem se esgotarem. Os elementos tangíveis só podem ser utilizados por uma única pessoa. Por seu próprio limite de utilização. Por exemplo: um sistema de reservas (softwares) de um restaurante ou de um hotel, um programa de controle de processos judiciais de um perito, e assim por diante, podem ser usados por várias pessoas ou clientes potenciais, simultaneamente em locais distintos, enquanto ativos tangíveis como exemplo: um veículo, e uma mesa, não podem.