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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO GRUPO DE EVANGELISMO O AMANHECER 
Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e oito, às vinte horas, na Rua das Orquídeas, Q b, casa 54, conj. Vista da baía, realizou-se a assembléia com a finalidade de fundar e constituir o GRUPO DE EVANGELISMO O AMANHECER, aprovar seu Estatuto Social, eleger e empossar seus dirigentes. Os membros presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos, o Sr. Martins Cardoso de Almeida e, para secretariar, a Sra. Luciana Moura Costa Farias. Dando inicio aos trabalhos foi lido o projeto de estatuto à assembléia, o Presidente desta sessão, colocou em Votação o Estatuto Social, que foi aprovado na íntegra, conforme transcrição: 
Capítulo I 
Da Denominação, Sede e Fins 
Artigo I - Com a denominação de Grupo de Evangelismo o Amanhecer, localizado no bairro de Pirajá na rua das orquídeas quadra b casa 54 conjunto vista da baía na cidade de Salvador Estado da Bahia, é uma sociedade civil, constituída por prazo indeterminado, de caráter religioso e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e fórum na cidade de salvador estado da Bahia. § Único – O grupo de evangelismo o Amanhecer adotará a sigla GEA - Grupo de Evangelismo o Amanhecer. Artigo II - São fins ou objetivos do GRUPO DE EVANGELISMO O AMANHECER, em resposta ao chamado de Deus: a) A evangelização dos povos, através da comunicação da mensagem do Evangelho e da demonstração prática da vivência cristã, objetivando sua submissão aos ensinamentos e o senhorio de Jesus Cristo; 
b) O desenvolvimento do grupo de evangelismo o amanhecer rumo a maturidade do homem integral em Jesus Cristo, nos aspectos pessoal e comunitário, de forma a assumirem sua responsabilidade no âmbito da família, da igreja e da sociedade;
Pág. 2/12 c) A realização de missões e serviços, mediante a descoberta do seu lugar chamado por Deus, na Igreja e no mundo; d)Assistência aos necessitados e à comunidade, visando ao desenvolvimento do homem, como manifestação do amor de Deus, em Cristo Jesus. Artigo III - A Instituição poderá firmar convênios, parcerias e intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas e ou privadas, nacional e ou estrangeiras, para a realização de seus fins e objetivos. § Único – A realização dos propósitos acima descritos poderá ser desenvolvida em estreita relação com as igrejas locais. Artigo IV – Da Assembléia Geral A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; 
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Pág. 3/12 Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. 
Capítulo II 
Dos membros, seus direitos e deveres 
Artigo V - São membros efetivos do GEA, todos que aceitem integralmente e sem reservas as bases da fé e os objetivos do grupo, comprometendo-se na preservação e promoção dos mesmos. § Único - Somente poderão ser eleitos para cargos de diretoria, os membros que, além de preencherem os requisitos previstos neste estatuto e estiverem em comunhão com uma igreja evangélica. Artigo VI - São deveres dos membros efetivos:
Pág. 4/12 a) Tomar parte nas reuniões regulares, especiais, nos acampamentos e em todos os demais empreendimentos; b) Acatar e prestigiar os atos e decisões da diretoria ou assembléia geral; c) pagar regularmente as contribuições ou mensalidades fixadas; d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados; e) Colaborar decididamente para que o GEA atinja seus objetivos; e f) Respeitar e fazer respeitar o estabelecimento nos presentes estatutos. Artigo VII - São direitos dos membros efetivos: § Único – O GEA não remunerará seus membros pelas funções administrativas que exercerem, nem distribuirá quaisquer lucros ou dividendos. a) Participar das Assembléias Gerais e demais atividades da Instituição; b) Propor e discutir na assembléia geral qualquer medida que julgar conveniente aos interesses do GEA. c) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria; d) Receber publicações e correspondências da entidade; e) Ter acesso aos livros e documentos da Sociedade através de solicitação por escrito; Artigo VIII - Será passível de punição qualquer membro que infringir o presente estatuto ou cuja conduta esteja em desacordo com os princípios da fé e moral cristãs. § I - As penalidades, de acordo com o grau de irregularidade, obedecerão a seguinte ordem: a) Advertência; b) Suspensão; c) Exclusão
Pág. 5/12 § II - As penas de advertência serão aplicadas pela Diretoria e a de suspensão e exclusão pela assembléia geral. 
Capítulo III 
Da organização e representação 
Artigo IX - O GEA para alcançar seus objetivos terá um programa de estudos bíblicos, reuniões de oração, conferências, retiros, acampamentos, divulgação, difusão de literatura, projetos missionários e ação social, além das suas assembléias deliberativas. Artigo X - O GEA terá uma diretoria composta entre seus membros efetivos, composta de um presidente, um vice-presidente, 1º e 2º tesoureiros, 1º e 2º secretários. § I - A diretoria será eleita, em sessão deliberativa, pelos membros efetivos do GEA no mês de dezembro, durando seu mandato doze meses a partir do mês de janeiro de cada ano. § II - Outros cargos poderão integrar a diretoria, como diretor de literatura, diretor de estudos bíblicos, diretor de sociabilidade, responsável por núcleos de estudos bíblicos, diretores de grupo, etc., como cargos de confiança, de livre nomeação do presidente. Artigo XI - Compete ao presidente: a) Convocar e presidir as assembléias deliberativas do GEA; b) Representar O GEA perante as organizações evangélicas e sociedades seculares em geral; c) Representar O GEA em juízo ou constituir pessoa idônea para substituí- lo; d) Assinar contratos, distratos, procurações, qualquer outro documento em nome do GEA; e) Assinar as atas das reuniões do grupo, conjuntamente com o secretário;
Pág. 6/12 f) Rubricar os documentos e livros oficiais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento; g) Zelar pelo patrimônio físico, moral e espiritual do GEA.; h) Abrir e movimentar as contas em estabelecimentos bancários; emitir cheques, ordens de pagamento, crédito e documentos juntamente com o tesoureiro; i) Representar ou nomear representantes do grupo junto ao conselho regional, congresso nacional e diretoria do GEA. Artigo XII - Compete ao vice-presidente: Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências, tendo no exercício do cargo todas as atribuições daquele. Artigo XIII - Compete ao primeiro secretário: a) Secretariar as assembléias deliberativas do grupo, lavrando as respectivas atas e assiná-las juntamente com o presidente; b) Manter sob sua guarda os livros de atas das reuniões; c) Organizar e manter sob sua guarda os arquivos e expedientes; d) Elaborar e manter atualizado o cadastro de membros integrantes do Grupo. Artigo XIV - Compete ao segundo secretário: Auxiliar o primeiro secretário e substituí-lo em seus impedimentos e ausências. Artigo XV - Compete ao primeiro tesoureiro: § Único - O presidente do GEA assina em conjunto com o Tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras para entidade. a) Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários, emitir cheques, ordens de pagamentos, créditos e demais documentos, juntamente com o presidente; b) Ter sob sua guarda os livros da tesouraria e os documentos respectivos;
Pág. 7/12 c) Arrecadar as receitas regulares e extraordinárias, escriturando-as em livros próprios; d) Retirar importâncias monetárias em instituições financeiras, valores registrados no departamento de correios ou em outras repartições, ou solicitar a presidência a designação de procuradores para fazê-lo; e) Efetuar pagamento, mediante autorização prévia do presidente, das despesas regulares e extraordinárias do Grupo. Artigo XVI - Compete ao segundo tesoureiro: Substituir o tesoureiro em seus impedimentos ou ausências. Artigo XVII - O GEA será representado ativo, passivo, judicial ou extra-judicialmente, pelo seu presidente e, no impedimento deste, por seu substituto legal. Artigo XVIII – O GEA poderá eleger conselheiros que serão eleitos anualmente. Artigo XIX - Compete aos conselheiros do GEA: a) Auxiliar a expansão do movimento; b) Apoiar, sobretudo moral e espiritualmente; c) Ministrar o grupo local para que este atinja melhor seus objetivos; d) Aconselhar e apresentar pareceres sobre as atividades do GEA em suas reuniões deliberativas; e) Auxiliar o grupo na obtenção de recursos financeiros para sua manutenção. 
Capítulo IV 
Das bases da fé 
Artigo XX - São bases da fé do GEA:
Pág. 8/12 a) A existência de um só Deus Pai, Filho e Espírito Santo, um em essência e Trino em pessoas; b) A soberania de Deus na criação, revelação, redenção e juízo final; c) A inspiração divina, veracidade e integridade da Bíblia, tal como foi revelada originalmente e sua suprema autoridade em assuntos de fé e conduta; d) A pecaminosidade universal e a culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão, pondo-nos sob a ira da condenação de Deus; e) A redenção da culpabilidade, pena, domínio e corrupção do pecado, somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo o filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto; f) A ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e sua ascensão à direita de Deus Pai; g) Missão pessoal do Espírito Santo para o arrependimento, a regeneração e a santificação dos crentes; h) A justificação do pecador somente pela graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo; i) A intervenção de Jesus Cristo como único intercessor entre Deus e os homens; j) A única igreja santa e universal, que é o corpo de Cristo, a qual todos os crentes verdadeiros pertencem e que, na terra, se manifestam nas congregações locais; k) A segurança da segunda vinda de Cristo em corpo glorificado e a consumação do seu reino nesta manifestação; l) A ressurreição dos mortos, a vida eterna dos salvos e a condenação eterna dos injustos.
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Capítulo V 
Da manutenção financeira e patrimônio 
Artigo XXI - O GEA manter-se-á financeiramente através de ofertas voluntárias de seus membros, de profissionais interessados na obra de evangelização, de igrejas e outras contribuições particulares. § Único – O GEA não aceitará contribuições, donativos ou legados cuja procedência venha a julgar de origem duvidosa ou ilícita. Artigo XXII - A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma. Artigo XXIII - No caso de dissolução do grupo, o patrimônio do O GEA - Grupo de Evangelismo o Amanhecer, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. Capítulo VI 
Das disposições gerais 
Artigo XXIV - As decisões deliberativas do GEA serão tomadas por maioria simples do total de membros, em assembléias convocadas pela diretoria. § Único - o presente estatuto somente poderá ser alterado mediante voto de dois terços dos membros em assembléia deliberativa, especialmente convocada para esse fim. Artigo XXV - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria do GEA.
Pág. 10/12 Artigo XXVI - O presente Estatuto foi aprovado, pela Assembléia Extraordinária da entidade denominada GEA – Grupo de Evangelismo o Amanhecer, e faz parte integrante da respectiva ata, cujos signatários compõem o quadro integral de membros, nesta data. A seguir, o Senhor Presidente da mesa determinou que procedesse a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de um ano, de conformidade como disposto no Estatuto recém aprovado. Após a abertura de espaço para apresentação de nomes, foi eleito por unanimidade, e empossada a com a seguinte composição: Diretoria – Presidente: Martins Cardoso de Almeida, Rg 02086397-72, CPF 178.224.325-91; Vice-presidente: Gilcélio Coelho Farias, Rg: 03785010-54, CPF 613.117.405-97; 1º Secretário: Luciana Moura Costa Farias, Rg 04956187-13, CPF 741.121.985-15, 2º Secretário: Raimundo Alves Nepomuceno dos Santos, Rg 01078585-09, CPF 254.115.515-87; 1º Tesoureiro: Marilda Fernandes Souza Almeida,Rg MG3.507516 CPF 566.624.086-20 ; 2º Tesoureiro: Raimundo Alves Nepomuceno dos Santos, Rg 01078585-09, CPF 254.115.515-87 e 3º Tesoureiro: Elea Jani Carvalho da Conceição Araújo, Rg 07671828-04,CPF 781960195-72. Conselho Fiscal - Membros Efetivos Edson Oliveira Filho, Rg 16.23300, CPF 359.268.805-72; Benedicto José de Santana, Rg 00854626-67 CPF 111.014.905-00 e Antônio Francisco dos Santos Vita, Rg 564487, CPF: 037.570.135-49 -. Suplentes: Evanice Ieda Moreira de Santana, Rg 1994213-31, CPF 386.881.745-04, Maria José Pontes de Almeida, Rg 08608489-57, CPF 374.387.275-72 . Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos. O Presidente recém eleito assumiu a direção dos trabalhos agradecendo o voto de confiança dos membros à esta gestão, e a honrosa presença de todos nesta primeira Assembléia Geral. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Associação encerrou os trabalhos, e eu ___________________ Luciana Moura Costa Farias, que servi de Secretária, lavrei a presente ATA que lida e achada conforme vai por mim assinada, pelo Presidente da mesa, contendo, também, a assinatura de todos os membros fundadores. Salvador-BA, _____ de ____________________ de 2009 __________________________________ Presidente: Martins Cardoso de Almeida Rg: 02086397-72 CPF: 178.224.325-91 __________________________________ Gilcélio Coelho Farias Rg: 03785010-54 CPF: 613.117.405-97
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__________________________________ Sílvio Roberto Pereira de Araújo Rg: 13.506.680-3 CPF: 058.065.280-18 ______________________________ Marilda Fernandes de Souza Almeida Rg: 03507516 CPF: 556.624.086-20 __________________________________ Elea Jani Carvalho da Conceição Araújo Rg: 07671828-04 CPF: 781960195-72 __________________________________ Edson Oliveira Filho Rg: 16.23300 CPF: 359.268.805-72 __________________________________ Luciana Moura Costa Farias Rg: 04956187-13 CPF: 741.121.985-15 __________________________________ Raimundo Alves Nepomuceno dos Santos Rg: 01078585-09 CPF: 254.115.515-87 __________________________________ Benedicto José de Santana Rg: 00854626-67 CPF: 111.014.905-00 __________________________________ Evanice Ieda Moreira de Santana Rg: 1994213-31 CPF: 386.881.745-04 __________________________________ Maria José Pontes de Almeida Rg: 08608489-57 CPF: 374.387.275-72 __________________________________ Antônio Francisco dos Santos Vita Rg: 564487 CPF: 037.570.135-49 __________________________________ Alexandre Jesus de Souza Rg: 4442308-07 CPF: 646.638.505-10
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__________________________________ Maria Gorethe Sampaio de Souza Rg: 04025484-42 CPF: 916.027.935-49 __________________________________ Railda Santos Vieira Rg: 09552666-88 CPF: 313.198.738-39 _________________________________ Nilson Sales de Carvalho Rg: 0619567-91 CPF: 056.351.525-20 __________________________________ Maria Nascimento Rodrigues Rg: 06677545-04 CPF: 870.568.445-53 __________________________________ Carlos de Jesus Santos Filho Rg: 04367717-72 CPF: 565.806.815-00 __________________________________ Ademir Souza Marques Rg: 4291975-43 CPF: 563.805.505-34 __________________________________ Wilson da Silva Vitória Rg: 01204879-85 CPF: 175.631.515-91 __________________________________ Cátia Maria Moreira Vitória Rg: 01156846-11 CPF: 174.680.045-15 __________________________________ Jany Carvalho da Conceição Rg: 07824339-44 CPF: 441.059.595-49 __________________________________ Emerson Luís Jesus de Souza Rg: 05650479-90 CPF: 945.636.835-15

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  • 1. ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO GRUPO DE EVANGELISMO O AMANHECER Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e oito, às vinte horas, na Rua das Orquídeas, Q b, casa 54, conj. Vista da baía, realizou-se a assembléia com a finalidade de fundar e constituir o GRUPO DE EVANGELISMO O AMANHECER, aprovar seu Estatuto Social, eleger e empossar seus dirigentes. Os membros presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos, o Sr. Martins Cardoso de Almeida e, para secretariar, a Sra. Luciana Moura Costa Farias. Dando inicio aos trabalhos foi lido o projeto de estatuto à assembléia, o Presidente desta sessão, colocou em Votação o Estatuto Social, que foi aprovado na íntegra, conforme transcrição: Capítulo I Da Denominação, Sede e Fins Artigo I - Com a denominação de Grupo de Evangelismo o Amanhecer, localizado no bairro de Pirajá na rua das orquídeas quadra b casa 54 conjunto vista da baía na cidade de Salvador Estado da Bahia, é uma sociedade civil, constituída por prazo indeterminado, de caráter religioso e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e fórum na cidade de salvador estado da Bahia. § Único – O grupo de evangelismo o Amanhecer adotará a sigla GEA - Grupo de Evangelismo o Amanhecer. Artigo II - São fins ou objetivos do GRUPO DE EVANGELISMO O AMANHECER, em resposta ao chamado de Deus: a) A evangelização dos povos, através da comunicação da mensagem do Evangelho e da demonstração prática da vivência cristã, objetivando sua submissão aos ensinamentos e o senhorio de Jesus Cristo; b) O desenvolvimento do grupo de evangelismo o amanhecer rumo a maturidade do homem integral em Jesus Cristo, nos aspectos pessoal e comunitário, de forma a assumirem sua responsabilidade no âmbito da família, da igreja e da sociedade;
  • 2. Pág. 2/12 c) A realização de missões e serviços, mediante a descoberta do seu lugar chamado por Deus, na Igreja e no mundo; d)Assistência aos necessitados e à comunidade, visando ao desenvolvimento do homem, como manifestação do amor de Deus, em Cristo Jesus. Artigo III - A Instituição poderá firmar convênios, parcerias e intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas e ou privadas, nacional e ou estrangeiras, para a realização de seus fins e objetivos. § Único – A realização dos propósitos acima descritos poderá ser desenvolvida em estreita relação com as igrejas locais. Artigo IV – Da Assembléia Geral A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
  • 3. Pág. 3/12 Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. Capítulo II Dos membros, seus direitos e deveres Artigo V - São membros efetivos do GEA, todos que aceitem integralmente e sem reservas as bases da fé e os objetivos do grupo, comprometendo-se na preservação e promoção dos mesmos. § Único - Somente poderão ser eleitos para cargos de diretoria, os membros que, além de preencherem os requisitos previstos neste estatuto e estiverem em comunhão com uma igreja evangélica. Artigo VI - São deveres dos membros efetivos:
  • 4. Pág. 4/12 a) Tomar parte nas reuniões regulares, especiais, nos acampamentos e em todos os demais empreendimentos; b) Acatar e prestigiar os atos e decisões da diretoria ou assembléia geral; c) pagar regularmente as contribuições ou mensalidades fixadas; d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados; e) Colaborar decididamente para que o GEA atinja seus objetivos; e f) Respeitar e fazer respeitar o estabelecimento nos presentes estatutos. Artigo VII - São direitos dos membros efetivos: § Único – O GEA não remunerará seus membros pelas funções administrativas que exercerem, nem distribuirá quaisquer lucros ou dividendos. a) Participar das Assembléias Gerais e demais atividades da Instituição; b) Propor e discutir na assembléia geral qualquer medida que julgar conveniente aos interesses do GEA. c) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria; d) Receber publicações e correspondências da entidade; e) Ter acesso aos livros e documentos da Sociedade através de solicitação por escrito; Artigo VIII - Será passível de punição qualquer membro que infringir o presente estatuto ou cuja conduta esteja em desacordo com os princípios da fé e moral cristãs. § I - As penalidades, de acordo com o grau de irregularidade, obedecerão a seguinte ordem: a) Advertência; b) Suspensão; c) Exclusão
  • 5. Pág. 5/12 § II - As penas de advertência serão aplicadas pela Diretoria e a de suspensão e exclusão pela assembléia geral. Capítulo III Da organização e representação Artigo IX - O GEA para alcançar seus objetivos terá um programa de estudos bíblicos, reuniões de oração, conferências, retiros, acampamentos, divulgação, difusão de literatura, projetos missionários e ação social, além das suas assembléias deliberativas. Artigo X - O GEA terá uma diretoria composta entre seus membros efetivos, composta de um presidente, um vice-presidente, 1º e 2º tesoureiros, 1º e 2º secretários. § I - A diretoria será eleita, em sessão deliberativa, pelos membros efetivos do GEA no mês de dezembro, durando seu mandato doze meses a partir do mês de janeiro de cada ano. § II - Outros cargos poderão integrar a diretoria, como diretor de literatura, diretor de estudos bíblicos, diretor de sociabilidade, responsável por núcleos de estudos bíblicos, diretores de grupo, etc., como cargos de confiança, de livre nomeação do presidente. Artigo XI - Compete ao presidente: a) Convocar e presidir as assembléias deliberativas do GEA; b) Representar O GEA perante as organizações evangélicas e sociedades seculares em geral; c) Representar O GEA em juízo ou constituir pessoa idônea para substituí- lo; d) Assinar contratos, distratos, procurações, qualquer outro documento em nome do GEA; e) Assinar as atas das reuniões do grupo, conjuntamente com o secretário;
  • 6. Pág. 6/12 f) Rubricar os documentos e livros oficiais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento; g) Zelar pelo patrimônio físico, moral e espiritual do GEA.; h) Abrir e movimentar as contas em estabelecimentos bancários; emitir cheques, ordens de pagamento, crédito e documentos juntamente com o tesoureiro; i) Representar ou nomear representantes do grupo junto ao conselho regional, congresso nacional e diretoria do GEA. Artigo XII - Compete ao vice-presidente: Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências, tendo no exercício do cargo todas as atribuições daquele. Artigo XIII - Compete ao primeiro secretário: a) Secretariar as assembléias deliberativas do grupo, lavrando as respectivas atas e assiná-las juntamente com o presidente; b) Manter sob sua guarda os livros de atas das reuniões; c) Organizar e manter sob sua guarda os arquivos e expedientes; d) Elaborar e manter atualizado o cadastro de membros integrantes do Grupo. Artigo XIV - Compete ao segundo secretário: Auxiliar o primeiro secretário e substituí-lo em seus impedimentos e ausências. Artigo XV - Compete ao primeiro tesoureiro: § Único - O presidente do GEA assina em conjunto com o Tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras para entidade. a) Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários, emitir cheques, ordens de pagamentos, créditos e demais documentos, juntamente com o presidente; b) Ter sob sua guarda os livros da tesouraria e os documentos respectivos;
  • 7. Pág. 7/12 c) Arrecadar as receitas regulares e extraordinárias, escriturando-as em livros próprios; d) Retirar importâncias monetárias em instituições financeiras, valores registrados no departamento de correios ou em outras repartições, ou solicitar a presidência a designação de procuradores para fazê-lo; e) Efetuar pagamento, mediante autorização prévia do presidente, das despesas regulares e extraordinárias do Grupo. Artigo XVI - Compete ao segundo tesoureiro: Substituir o tesoureiro em seus impedimentos ou ausências. Artigo XVII - O GEA será representado ativo, passivo, judicial ou extra-judicialmente, pelo seu presidente e, no impedimento deste, por seu substituto legal. Artigo XVIII – O GEA poderá eleger conselheiros que serão eleitos anualmente. Artigo XIX - Compete aos conselheiros do GEA: a) Auxiliar a expansão do movimento; b) Apoiar, sobretudo moral e espiritualmente; c) Ministrar o grupo local para que este atinja melhor seus objetivos; d) Aconselhar e apresentar pareceres sobre as atividades do GEA em suas reuniões deliberativas; e) Auxiliar o grupo na obtenção de recursos financeiros para sua manutenção. Capítulo IV Das bases da fé Artigo XX - São bases da fé do GEA:
  • 8. Pág. 8/12 a) A existência de um só Deus Pai, Filho e Espírito Santo, um em essência e Trino em pessoas; b) A soberania de Deus na criação, revelação, redenção e juízo final; c) A inspiração divina, veracidade e integridade da Bíblia, tal como foi revelada originalmente e sua suprema autoridade em assuntos de fé e conduta; d) A pecaminosidade universal e a culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão, pondo-nos sob a ira da condenação de Deus; e) A redenção da culpabilidade, pena, domínio e corrupção do pecado, somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo o filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto; f) A ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e sua ascensão à direita de Deus Pai; g) Missão pessoal do Espírito Santo para o arrependimento, a regeneração e a santificação dos crentes; h) A justificação do pecador somente pela graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo; i) A intervenção de Jesus Cristo como único intercessor entre Deus e os homens; j) A única igreja santa e universal, que é o corpo de Cristo, a qual todos os crentes verdadeiros pertencem e que, na terra, se manifestam nas congregações locais; k) A segurança da segunda vinda de Cristo em corpo glorificado e a consumação do seu reino nesta manifestação; l) A ressurreição dos mortos, a vida eterna dos salvos e a condenação eterna dos injustos.
  • 9. Pág. 9/12 Capítulo V Da manutenção financeira e patrimônio Artigo XXI - O GEA manter-se-á financeiramente através de ofertas voluntárias de seus membros, de profissionais interessados na obra de evangelização, de igrejas e outras contribuições particulares. § Único – O GEA não aceitará contribuições, donativos ou legados cuja procedência venha a julgar de origem duvidosa ou ilícita. Artigo XXII - A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma. Artigo XXIII - No caso de dissolução do grupo, o patrimônio do O GEA - Grupo de Evangelismo o Amanhecer, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. Capítulo VI Das disposições gerais Artigo XXIV - As decisões deliberativas do GEA serão tomadas por maioria simples do total de membros, em assembléias convocadas pela diretoria. § Único - o presente estatuto somente poderá ser alterado mediante voto de dois terços dos membros em assembléia deliberativa, especialmente convocada para esse fim. Artigo XXV - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria do GEA.
  • 10. Pág. 10/12 Artigo XXVI - O presente Estatuto foi aprovado, pela Assembléia Extraordinária da entidade denominada GEA – Grupo de Evangelismo o Amanhecer, e faz parte integrante da respectiva ata, cujos signatários compõem o quadro integral de membros, nesta data. A seguir, o Senhor Presidente da mesa determinou que procedesse a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de um ano, de conformidade como disposto no Estatuto recém aprovado. Após a abertura de espaço para apresentação de nomes, foi eleito por unanimidade, e empossada a com a seguinte composição: Diretoria – Presidente: Martins Cardoso de Almeida, Rg 02086397-72, CPF 178.224.325-91; Vice-presidente: Gilcélio Coelho Farias, Rg: 03785010-54, CPF 613.117.405-97; 1º Secretário: Luciana Moura Costa Farias, Rg 04956187-13, CPF 741.121.985-15, 2º Secretário: Raimundo Alves Nepomuceno dos Santos, Rg 01078585-09, CPF 254.115.515-87; 1º Tesoureiro: Marilda Fernandes Souza Almeida,Rg MG3.507516 CPF 566.624.086-20 ; 2º Tesoureiro: Raimundo Alves Nepomuceno dos Santos, Rg 01078585-09, CPF 254.115.515-87 e 3º Tesoureiro: Elea Jani Carvalho da Conceição Araújo, Rg 07671828-04,CPF 781960195-72. Conselho Fiscal - Membros Efetivos Edson Oliveira Filho, Rg 16.23300, CPF 359.268.805-72; Benedicto José de Santana, Rg 00854626-67 CPF 111.014.905-00 e Antônio Francisco dos Santos Vita, Rg 564487, CPF: 037.570.135-49 -. Suplentes: Evanice Ieda Moreira de Santana, Rg 1994213-31, CPF 386.881.745-04, Maria José Pontes de Almeida, Rg 08608489-57, CPF 374.387.275-72 . Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos. O Presidente recém eleito assumiu a direção dos trabalhos agradecendo o voto de confiança dos membros à esta gestão, e a honrosa presença de todos nesta primeira Assembléia Geral. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Associação encerrou os trabalhos, e eu ___________________ Luciana Moura Costa Farias, que servi de Secretária, lavrei a presente ATA que lida e achada conforme vai por mim assinada, pelo Presidente da mesa, contendo, também, a assinatura de todos os membros fundadores. Salvador-BA, _____ de ____________________ de 2009 __________________________________ Presidente: Martins Cardoso de Almeida Rg: 02086397-72 CPF: 178.224.325-91 __________________________________ Gilcélio Coelho Farias Rg: 03785010-54 CPF: 613.117.405-97
  • 11. Pág. 11/12 __________________________________ Sílvio Roberto Pereira de Araújo Rg: 13.506.680-3 CPF: 058.065.280-18 ______________________________ Marilda Fernandes de Souza Almeida Rg: 03507516 CPF: 556.624.086-20 __________________________________ Elea Jani Carvalho da Conceição Araújo Rg: 07671828-04 CPF: 781960195-72 __________________________________ Edson Oliveira Filho Rg: 16.23300 CPF: 359.268.805-72 __________________________________ Luciana Moura Costa Farias Rg: 04956187-13 CPF: 741.121.985-15 __________________________________ Raimundo Alves Nepomuceno dos Santos Rg: 01078585-09 CPF: 254.115.515-87 __________________________________ Benedicto José de Santana Rg: 00854626-67 CPF: 111.014.905-00 __________________________________ Evanice Ieda Moreira de Santana Rg: 1994213-31 CPF: 386.881.745-04 __________________________________ Maria José Pontes de Almeida Rg: 08608489-57 CPF: 374.387.275-72 __________________________________ Antônio Francisco dos Santos Vita Rg: 564487 CPF: 037.570.135-49 __________________________________ Alexandre Jesus de Souza Rg: 4442308-07 CPF: 646.638.505-10
  • 12. Pág. 12/12 __________________________________ Maria Gorethe Sampaio de Souza Rg: 04025484-42 CPF: 916.027.935-49 __________________________________ Railda Santos Vieira Rg: 09552666-88 CPF: 313.198.738-39 _________________________________ Nilson Sales de Carvalho Rg: 0619567-91 CPF: 056.351.525-20 __________________________________ Maria Nascimento Rodrigues Rg: 06677545-04 CPF: 870.568.445-53 __________________________________ Carlos de Jesus Santos Filho Rg: 04367717-72 CPF: 565.806.815-00 __________________________________ Ademir Souza Marques Rg: 4291975-43 CPF: 563.805.505-34 __________________________________ Wilson da Silva Vitória Rg: 01204879-85 CPF: 175.631.515-91 __________________________________ Cátia Maria Moreira Vitória Rg: 01156846-11 CPF: 174.680.045-15 __________________________________ Jany Carvalho da Conceição Rg: 07824339-44 CPF: 441.059.595-49 __________________________________ Emerson Luís Jesus de Souza Rg: 05650479-90 CPF: 945.636.835-15