1. O documento descreve as atribuições dos diretores escolares em relação à alimentação escolar, transporte escolar, infraestrutura física e mobiliário escolar.
2. Os diretores devem acompanhar e fiscalizar a execução desses serviços, realizar registros diários no sistema, elaborar relatórios e comunicar eventuais problemas.
3. Também devem cadastrar alunos nos sistemas de transporte e alimentação escolar, receber mobiliário novo e realizar manutenção preventiva dos bens da unidade.
1. 1
Gerência de Apoio Escolar
SESE
Gerência
de Apoio
Escolar
Subgerência
de Apoio ao
Estudante
Subgerência de
Infra-estrutura
física e Material
Subgerência
de Subvenção
Escolar
GTI
GEST
GERF
3. Acompanhar e controlar a execução dos serviços para o
preparo e fornecimento da alimentação escolar, tais como:
3
Atribuições dos Diretores –
Alimentação Escolar
Execução do
Cardápio
Higiene e Segurança
na Manipulação dos
Alimentos
Número de
profissionais
4. Fiscalizar a execução dos serviços, podendo:
- Verificar a qualidade dos alimentos
- Verificar as condições de higiene e de conservação das
dependências, equipamentos e utensílios;
Informar à Empresa Contratada, diariamente e por turno, o
número de alunos que irão utilizar a alimentação escolar
4
Atribuições dos Diretores
Alimentação Escolar
É obrigatório o uso do Sistema de Comandas!
5. Registrar no Sistema de Alimentação, diariamente, o número
de refeições servidas e as sobras, bem como eventuais
anomalias
Entregar o Relatório de Medição ao Nutricionista da Empresa
Contratada, devidamente assinado e com o carimbo da Escola,
até o:
5
Atribuições dos Diretores
Alimentação Escolar
Todas as Escolas devem efetuar o registro no Sistema de
Alimentação
Dia 05 do Mês subsequente
6. 6
Atribuições dos Diretores –
Alimentação EscolarRegistro no Sistema de Alimentação Escolar: Entrada
http://alimentacao.sedu.es.gov.br
11. Enviar à Superintendência Regional de Educação, à
GAE às Empresas Contratadas até o 5º dia do
semestre letivo:
- o cronograma de eventos a serem realizados dentro ou
fora da Unidade Escolar e que necessitem de
atendimento especial
- datas que eventualmente não haverá distribuição de
Alimentação, que estejam fora do Calendário Escolar
11
Atribuições dos Diretores –
Alimentação Escolar
12. Observar o prazo para a solicitação de lanches em eventos externos.
Prazo: 15 dias de antecedência
Comunicar, com antecedência mínima de 48 horas à GAE/SUAE e à empresa
contratada sobre eventual suspensão de aula ou significativa redução no
número de refeições habitualmente distribuídas.
Utilizar o e-mail: alimentacaoescolar@sedu.es.gov.br
como forma de comunicação das ocorrências relacionadas à alimentação
escolar
12
Atribuições dos Diretores
Alimentação Escolar
13. Dietas especiais
A solicitação de refeições especiais para atendimento aos alunos
com prescrição médica deverão ser requisitadas com
antecedência de 10 dias úteis
É necessária a apresentação do laudo médico
13
Atribuições dos Diretores
Alimentação Escolar
14. Fiscalizar o fornecimento dos gêneros alimentícios adquiridos
da Agricultura Familiar, observando:
- o prazo de entrega de acordo com o Cronograma
- a quantidade dos gêneros
- a qualidade dos gêneros
14
Atribuições dos Diretores
Agricultura familiar
NÃO RECEBER OS GÊNEROS QUE SE
APRESENTAREM IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO
15. Comunicar imediatamente à GAE/SUAE caso os gêneros não
não sejam entregues na data prevista;
Atestar os Recibos de Entrega, desde que estejam
corretamente preenchidos pelo Agricultor;
Observar o prazo de 5 dias úteis de antecedência, da
data de entrega do gênero, para solicitar alteração do
quantitativo dos gêneros da Agricultura Familiar;
Utilizar o e-mail: agriculturafamiliar@sedu.es.gov.br
como forma de comunicação das ocorrências relacionadas à
Agricultura Familiar.
Atribuições dos Diretores –
Agricultura familiar
17. 17
Atribuições dos Diretores
Transporte Escolar
Lei Estadual nº 9.999, de 03 de abril de 2013
institui o Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE/ES
Decreto nº 3277-R, de 09 de abril de 2013
regulamenta o funcionamento do Programa de Transporte
Escolar PETE/ES
Portaria nº 036-R, de 19 de abril de 2013
estabelece normas, procedimentos, formas de transferência e execução,
acompanhamento e prestação de contas do PETE/ES
18. I – Verificar a necessidade de transporte escolar dos alunos
residentes em zona rural, de acordo com a Portaria nº 036-R de
19/04/2013
II – Inserir os alunos nos respectivos roteiros do sistema de gestão
escolar e, caso haja solicitação de novos roteiros ou acréscimos de
quilometragem, deverá ser encaminhado ofício à Superintendência.
III – Acompanhar diariamente a execução dos serviços, fazendo
registros e levantamentos pertinentes, elaborando relatórios
mensais, devendo, contudo informar imediatamente à
Superintendência Regional de Educação qualquer anormalidade.
IV - Deverá ser encaminhada mensalmente à Secretaria Municipal de
Educação e à Superintendência a planilha de frequência do
transporte escolar referente aos dias letivos trabalhados,
devidamente assinada pelo diretor escolar.
18
Atribuições dos Diretores
Transporte Escolar
19. DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-2013
ESCOLA:
MUNICÍPIO:
ROTEIRO DE PASSE ESCOLAR:
MÊS: MAIO/2012
DIA
QUANTIDADE DE ALUNOS ATENDIDOS TOTAL DE
ALUNOS /DIAMATUTINO VESPERTINO NOTURNO
1 0
2 0
3 0
4 0
5 0
6 0
7 0
8 0
9 0
10 0
11 0
12 0
13 0
14 0
15 0
16 0
17 0
18 0
19 0
20 0
21 0
22 0
23 0
24 0
25 0
26 0
27 0
28 0
29 0
30 0
31 0
0
Em: / /2012.
Assinatura e carimbo do diretor
19
• Alunos que
usam o passe
escolar rural
(atendimento
pela Prefeitura
Municipal)
20. 20
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE COLATINA
PLANILHA PARA CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS VEÍCULOS QUE FAZEM TRANSPORTE
ESCOLAR
ESCOLA:
MUNICÍPIO:
MÊS: MAIO/2012
ROTEIRO
KM
turno
TURNO DIAS LETIVOS TOTAL
M V N Presenças Faltas
01- 0 0
02- 0 0
03- 0 0
04- 0 0
05- 0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
OBSERVAÇÕES:
Data:____/____/2012 _______________________
Carimbo e Assinatura do Diretor
• Demais
alunos do
Transporte
Escolar
Rural
24. Principais Processos - SUEFIM
- Elaborar especificações e propor aquisição e
distribuição de materiais, mobiliários e equipamentos
para a rede escolar;
- Acompanhar e controlar processos de aquisição de
materiais e de intervenções em prédios escolares;
- Promover o desenvolvimento de ações educativas de
preservação e valorização do patrimônio junto às
escolas.
24
Atribuições dos Diretores
Mobiliário Escolar
25. 25
Atribuições dos Diretores
Mobiliário Escolar
As solicitações devem ser feitas via Superintendência
As solicitações de mobiliário escolar são mapeadas pela equipe da
SUEFIM através de um banco de dados, onde são levantadas
informações como:
• Histórico de atendimentos realizados
• Evolução das matrículas registradas no censo escolar dos últimos 3
anos
• Matrículas atuais registradas no Sistema de Gestão Escolar
• Levantamento dos recursos repassados e aplicados à título de
Subvenção e Auxílio
O QUE FAZEMOS COM AS SOLICITAÇÕES DE MOBILIÁRIO
ENCAMINHADAS PARA ATENDIMENTO?
26. Critérios para recebimento de mobiliário - SUEFIM
RECEBIMENTO DE MOBILIÁRIO NOVO:
1. Estar passando por processo de intervenção em suas
estruturas físicas tais como: reforma geral e/ou
construção/reconstrução;
2. Não ter recebido mobiliário correspondente ao solicitado
nos últimos 6 (seis) anos e não ter realizado essa
aquisição através do plano de aplicação;
26
Atribuições dos Diretores
Mobiliário Escolar
27. Esses bens permanentes são cadastrados no sistema
informatizado de controle patrimonial do Setor de Patrimônio e
Almoxarifado da SEDU e neles, são afixadas
placas de identificação com, numeração sequencial
27
Atribuições dos Diretores
Mobiliário Escolar
São considerados, para fins de controle patrimonial,
de responsabilidade do DIRETOR ESCOLAR, todos os
bens de caráter permanente existentes na unidade.
RESPONSABILIDADES ACERCA DOS BENS PATRIMONIAIS
28. PROCEDIMENTOS para recebimento de mobiliário novo
Prévia conferência de conformidades como: quantidade, cores e condições;
Atesto no verso da 1ª via da nota fiscal com carimbo identificador e data –
exclusivamente diretor escolar;
Assinatura, data e carimbo identificador no termo de recebimento provisório
– exclusivamente diretor escolar;
Devolução dos documentos fiscais à SEDU/SUEFIN em até 48 horas;
ESCLARECIMENTOS
As verificações solicitadas no ato da entrega dos bens à escola são de
responsabilidade exclusiva do diretor da unidade. As anomalias detectadas
após o atesto da nota fiscal, desobrigará a empresa a corrigi-las como
também não oferecerá condições à SEDU de cobrá-las.
Somente podemos realizar pagamentos aos Contratados após recebermos a
nota fiscal acompanhada do termo de recebimento.
28
Atribuições dos Diretores
Mobiliário Escolar
29. MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MOBILIÁRIO
Objetivos: sustentar uma longa vida útil, evitando assim que os
pequenos problemas se agravem.
29
Atribuições dos Diretores
Mobiliário Escolar
Manutenção preventiva:
1 - Limpeza e higienização incluindo a remoção de encardidos, riscos de
lápis, caneta ou corretivos líquidos;
2 - Proteção incluindo a inspeção, lubrificação, lustramento e polimento;
3 - Pequenos reparos incluindo reapertos, correções, endireitamento,
recolagens, repinturas, entre outros.
Manutenção corretiva:
1 - Assistência técnica realizada por oficinas com profissionais e
instrumentos específicos;
2 - Desmontagem com seleção de componentes aproveitáveis;
3 – Conserto/reposição de componentes acessórios tais como assentos,
encostos, tampos, ferragens, parafusos.
4 - Tratamentos de superfície incluindo lixamento e pintura e outros.
30. Aos Conselhos de Escola é facultada a autonomia
financeira em planejar e definir metas nas quais esses
recursos deverão ser aplicados.
Através das orientações contidas na Portaria nº. 019-R
de 24/02/2014 o Conselho de Escola deve considerar a
necessidade de incluir a realização de reparos e
conservação em mobiliários e equipamentos escolares,
dando prioridade a manutenção de CARTEIRAS.
30
Atribuições dos Diretores
Mobiliário Escolar
31. LEGISLAÇÃO:
Decreto nº 1.110-R de 12 de dezembro de 2002 - Aprova Normas do
Sistema de Administração Patrimonial do Estado, regulamentando a
Lei 2.583 de 12 de Março de 1971
Art. 5º
Art. 10.
Art. 67.
Art. 118.
Art. 119.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 46
Art. 220
Art. 221
31
Atribuições dos Diretores
Mobiliário Escolar
33. A concessão de recursos financeiros é efetivada pelo repasse
do dinheiro ao Conselho de Escola.
O valor devido é transferido, anualmente, de acordo com
tabela definida em ato normativo pelo Secretário de Estado da
Educação, qualificando as escolas em função de sua
classificação tipológica.
33
PEDDE
Objetivo: prestar assistência financeira às escolas públicas da rede
estadual.
PEDDE
34. O plano deve ser elaborado junto ao Conselho de
Escola, obedecendo as normas da portaria vigente
bem como as notas técnicas de cada gerência.
Após elaborado, inserir no Sistema Gestão;
O plano será submetido a análise técnica (SUSE);
Após aprovação, imprimir e encaminhar a GAE com as
devidas documentações;
34
PEDDE
35. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
- manutenção da rede escolar: aquisição de materiais de consumo,
materiais pedagógicos, contratação de serviços, aquisição de bens
permanentes e pequenas intervenções na estrutura física da escola;
– ampliação da oferta de educação profissional técnica de nível médio;
– projetos “Esporte na Escola", "Cultura na Escola”;
- ciência na Escola”,
– prêmio SEDU “Boas Práticas na Educação”;
35
PEDDE
36. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
oferta da educação de Jovens e Adultos;
manutenção da Educação Especial;
manutenção da educação no campo;
manutenção de formação de turmas de tempo integral;
manutenção da estrutura física da rede escolar;
36
PEDDE
37. EXECUÇÃO:
Para a execução dos recursos recebidos deve ser
observado pelo Conselho de Escola:
1 - estar de acordo com o plano de aplicação
aprovado;
2 - só pode ser iniciada a partir do recebimento
dos recursos;
3 - utilizar os recursos dentro do prazo definido
em portaria;
4- as demais orientações estão contidas na
Portaria vigente;
37
PEDDE
38. Recurso que o Governo Federal/FNDE repassa
diretamente para os Conselhos de Escola;
Destinado para despesa de custeio e permanente;
www.fnde.gov.br
38
PDDE
39. 1 - Consultar os manuais-
2 - Entrar em contato através dos telefones e e-mails:
Subgerência de Infra Estrutura Física e Material: 3636.7695
e-mail: mobiliarioescolar@sedu.es.gov.br
Subgerência de Subvenção à Escola: PEDDE : 3636.7696
e-mail: pedde@sedu.es.gov.br
Subgerência de Atendimento ao Estudante: Alimentação e
Transporte Escolar: 3636.7694, 3636-7692, 3636-7693
e-mail: alimentacaoescolar@sedu.es.gov.br
e-mail: transporteescolar@sedu.es.gov.br
Gerência de Apoio Escolar: 3636.7690 e 3636.7699 (fax)
Alexandre Aquino de Freitas Cunha – 99861-7292 (Gerente)
39
RECOMENDAÇÕES EM CASO DE
DÚVIDAS