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Documento transmitido: VOTO PROFERIDO EM EDITAL DE l.JÇITAÇÃO
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CONFIRMAÇAO DA TRANSMISSÃO
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SeulifirJIT.Gua! . Tel.: 21 3231-5281 - FAX: 213231-5494
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2. DE TCE,"PJ/C30 FA>< :02132315494 06 SET. 2011 12:1? Pág.2
TCE-RJ
PROCESSO n.o 116.073-9/11
RUBRICA Fl.S.: 147
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
VOTO GC-3 N° 60.083/2011
PROCESSO: TCE-RJ N.o 116.073.9/2011
ORIGEM: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO 00 RIO DE JANEIRO
ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORR~NCIA PÚBLICA
Versam os autos sobre o Edital de Licitação por Concorrência Pública
ALe n.Q 02/2011, cujo objeto é a realização de obras de implantação,
pavimentação, drenagem e contenções na RJ-151, no trecho entre Visconde de
Mauá e Maringá (processo administrativo n.o E17/202195/11), no valor de R$
9.883.930,61 ( nove milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta
reais e sessenta e um centavos), com realização prevista para o dia 09 de setembro
de 2011.
oCorpo Instrutivo, ap6s efetuar o exame do feito, apresenta o
entendimento reproduzido abaixo:
Ante o exposto, sugerimos a Diligência Externa para que
o jurisdicionado promova as correções arroladas a seguir,
com a COMUNICAÇAO ao Presidente da Fundação
Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do
Río de Janeiro - DER/RJ, nos termos do 9 1° do art. 6°
da Deliberaçêo TCE-RJ nO 204/96, a ser efetivada na
forma do art. 3° da Deliberação TCE-RJ nO ~!34/2006,
alterado pela Deliberação TCE-RJ n° 241/2007 ou, na
impossibilidade, na forma seqüencial dos incisos do
artigo 26 do Regimento Interno, para que atenda aos
itens abaixo elencados, necessários ao saneamento do
processo, alertando~o para o que dispõe o inc. IV, art. 63
da Lei Complementar nO63190:
I - ITENS SUGERIDOS PELA SSo:
1.1) Anexar, ao Edital, o projeto dos serviços a serem
executados com informações compatlveis e s,uficientes
para o perfeito conhecimento do objeto ora licitado, tais
como: memorial descritivo, especificações tél:nic8s de
materiais e serviços, mem6ria de cálculo dos
quantitativos planilhados, detalhada e relacionadas aos
desenhos considerados, possibilitando e visualização,
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com olare?a, dos diversos serviços e materiais envolvidos
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na obra, suas localiZações precisas e as dlmEJnsOes de
I cada trecho ou parte constituinte, de acordo com o que
TCE<1lJ Confere com o Orlol nal
3. 1'-DE : TCE.F.J/CSD
FAX:02132315494 . 06 SET. 2011 12:18 Pá".3
TCE-RJ !
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PROCESSOn.o116.073-9/11
RUBRICA FLS.: 148
estabelece o art. 47 da Lei. Federal nO 8.E366/93,
permitindo inclusive a consolidação das quantidades
estimadas, sanando as divergências destacadas na
presente instrução;
, 1.2) Anexar ao Edital, para conhecimento dos Ii~itantes,
as composições de custos dos itens cujoS c6digos'EMOP"
possuem dfgito verificador "9", indicando tratar':'se de,
composições próprias do orçamentists, paraaperfeltà
, caracterizaçao de to~os os insumos contémplados;
1.3) Adequar o valor estimado para0 item. 011
Administração local. na medida em
que não, foi.
observada a metodologia decálculodaEMOP, para o
cálculo das horas do insumo "veículo"j que conside,a
4,5h de aluguel produtivo e 2,5h de aluguel improdutivo,
. por dia, conforme Apostila do Sistema de Gustos
Unitários - EMOP, de autoria do Eng. Jorge Williah F.
Teixeira; ,
1.4) excluir do item 4.4.6-11, as seguintes. parcelas
, consideradas como de maior relevância técnic21 e
valor
significativo, para comprovação de capacid61ds' técnicc>-
operacional e profissional: '
• Transporte de qualquer natureza com vE,locidade
, média de 20km, por não apresentar relevância técnica;
• . Transporte de qualquer natureza ,com velocidade
média de 50km, por nao apresentar relevância técnica;
Material betuminoso,tipo cimento asfáltico CAP ~
50nO. por se tratar de fomecimento de material, o que
não apresenta relevância técnica;
• Pó-de-pedra para região de Barra Mansa, por se
tratar de fornecimento de material, o que não apresenta
relevância técnica; - '
• Cerca de vedação de terreno ,com moirões de
eucalipto de 1.5m, por não apresentar rélevânciatécnica;
Plantio Plentiode grama em placas, por não..
apresentar relevância técnica;
11 ITENS SUGERIDOS .•.~ POR ESTA
COORDENADORIA:
11.1) Admitir que a regularidade junto às Fazendas
Públicas seja feita através de Certidão Negativa de
Débitos ou por meio de Certidão Negativa com efeito de
PosItiva, conforme preceitua o art: '206 do Código,
. Tributário Nacional; "
11.2)excluir a exigência de recolhimento da garantia da
proposta antes do procedimento Iicitatório, por falta de
TCE@ Confere com o Original
4. '"
~~ DE : TCE/Fi.j"./C;O
.
FA;>: : 13213231549-'1
06 SEr. 2E111 12:19 P.3g.4
TCE-RJ .
PROCESSOn.o 116.073.;.9/11
RUBRICA FLS.: 149
amparo legal. O parágrafo quinto, do art. 32 da Lei
8666/93 dispõe que não se exigirá; para habílitaçao"
prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os
referentes ao fornecimento do edital; .
11.3) adiar a presente Concorrência até decisão definitiva
a ser adotada por esta Corte, remeténdo osdevlÇlos.
comprovantes das publicaÇÕes, quedeverêo .. cerfeitas
S
pelos meios iniciais de chamamento ao certame;'
liA) detalhar, quando da rémessaa este Tribunal,
especificando Item por item, atravésdé errata, todas as
alterações que porventura sejam feitas no ato
convocatório, assim como aquelas que~90ra são
determinadas; .
11.5) dar publicidade à ERRATA com todas as
modificaçoes levadas a efeito no Edital, bem como com
todas aquelas que agora são detenninadas, remetendo
c6pias ao Tribunal de Contas; .
11.6) informar ao Tribunal eventuaL. revogação ou
anulaçao do procedimento licitat6rio em"tela, remetendo,
na ocasiao, prova da publicação do ato respectivo,
acompanhada pelos elementos arrolados no art. 49 da
Lei Federal nO 8.666193. .
111) Cumpra com as determinaÇÕesabaixoelencadas,qué' .
poderao ser objeto de verificação futura: .
1) Anexar, aos autos do processo administrativo do edital'
ou do contrato a ele relativo, a ART' do orçamento:
(código 20), com a respectiva guia de recolhimento;"
quitada; .. . .
..
.; 2). Mal'C8r na ART o campo "Declaro oCumprlrnento das;
. normas da ABNT referentes à Acessibilidaae em
atendimento ao parágrafo 10 do artigo nO 11 do Decreto
nO 5.296/2004", em vista da obrigatoriedade. de.
observação das normas de acessibilidade no objeto do'
presente Edital, COnforme o Decreto Federal nI)5.296,
artigo 11.
. . O Ministério Público Especial opina. no mesmo sentido, conforme
manifestação esposada peJoProcurador Horácio Machado Medeiros. .,
É O RELATÓR'O.
7'CEG Confere com D Or'glnai".
5. ~
Ifi:: : TCE.,F.J/CSO
FA:~ :1212132315494 06"SET. 21211112:19 Pá3.5
TCE-RJ
PROCESSO n.O 116.073-9/11
RUBRICA FL.S.:150
Assiste razão ao Corpo Instrutivo.
Apenas consigno, no que tange ao licenciamento ambienta', que
consta no item 10.4 do Edital ter sido requerido ao 6rgao competente as licenoas
cabrveis, estando juntada aos autos às fls 07/11, a LI - Ucençade Instalaçêo
expedida pel~ INEA, para as obras pretendidas.
Ademais, consta no item 10.5 do edital que as obras. licitadas deverlão
seguir as presprições da Resolução CONAMA nO 307/02.
Desse modoj'chancelando o chamamento proposto, de acorda com o
Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial.
VOTO:
I •.. Pela COMUNICAÇÃO ao Presidente da Fundaçao Departamento
de Estradas de Rodagens do Estado do Rio de Janeiro - DERlRJ, no~ termos do ~
1° do art. 6° da Deliberáção TCE-RJ nO 204/96, a ser efetivada na forma do art: 30
da Deliberação TCE~RJ.. nO 23412006. alterado pela DeliberaçêO TCE-RJ
n° 241/2007, OLl, na impôssibilidade, nos moldes do art. 26 do Regimento Interno
deste Tribunal, para que. no prazo legal, adote as medidas sugeridas pelo Corpo
Instrutivo, transcritas nó meu relatório.
11.•..Por DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral das Sessões para .que,
ao efetivar a comunicação supra, encaminhe cópia integral do parecer do Corpo
Instrutivo.
GC-3,
MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
Relator
;arCEfTlJ Conrer~com o Orj~lnal