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Baixar para ler offline
05 SET. 2011 12:17            F'ág. 1
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                                 SECRETARIA-GERAL.DAS
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                                                                                                                              Sl3s_s.ões .. SSE
                                                                                                                              -




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Destinatário:




Documento transmitido:                                    VOTO PROFERIDO EM EDITAL DE l.JÇITAÇÃO
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            "Process9 TCE/RJ                                  .idi,                         O          iJ -!J I/ .fl
CONFIRMAÇAO                                    DA TRANSMISSÃO
PARA        uso      DO .EMITENTE




                                                                                                                                                               'b.L.1

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                                                                                                                                                                    llza de Sant' An</ Piza,''''
                                                                                                                                                                             Assistente d~
                                                                                                                                                                              Matr. 13l5ó.
                                                                                                                                                                                                ~~~!.
                                                                                                                                                                                                 .
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        .           Lr-l             •           Praça da Repúblíoa, 70, 6° andar- Centro                                                                       Rio de Jeneíro'- RJ
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SeulifirJIT.Gua!                                 .   Tel.: 21 3231-5281 - FAX: 213231-5494
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                                                                 TCE-RJ
                                                                 PROCESSO    n.o   116.073-9/11
                                                                 RUBRICA                Fl.S.: 147



                TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                     GABINETE DO CONSELHEIRO      MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

                                                                 VOTO GC-3 N° 60.083/2011

          PROCESSO: TCE-RJ N.o 116.073.9/2011
          ORIGEM: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
                  DO ESTADO 00 RIO DE JANEIRO
          ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORR~NCIA PÚBLICA


                       Versam os autos sobre o Edital de Licitação por Concorrência Pública
          ALe    n.Q 02/2011, cujo objeto é a realização de obras de implantação,
          pavimentação, drenagem e contenções na RJ-151, no trecho entre Visconde de
          Mauá e Maringá (processo administrativo n.o E17/202195/11), no valor de R$
          9.883.930,61 ( nove milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta
          reais e sessenta e um centavos), com realização prevista para o dia 09 de setembro
          de 2011.

                        oCorpo Instrutivo, ap6s efetuar o exame do feito, apresenta o
          entendimento reproduzido abaixo:

                                      Ante o exposto, sugerimos a Diligência Externa para que
                                      o jurisdicionado promova as correções arroladas a seguir,
                                      com a COMUNICAÇAO ao Presidente da Fundação
                                      Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do
                                      Río de Janeiro - DER/RJ, nos termos do 9 1° do art. 6°
                                      da Deliberaçêo TCE-RJ nO 204/96, a ser efetivada na
                                      forma do art. 3° da Deliberação TCE-RJ nO ~!34/2006,
                                      alterado pela Deliberação TCE-RJ n° 241/2007 ou, na
                                      impossibilidade, na forma seqüencial dos incisos do
                                      artigo 26 do Regimento Interno, para que atenda aos
                                      itens abaixo elencados, necessários ao saneamento do
                                      processo, alertando~o para o que dispõe o inc. IV, art. 63
                                      da Lei Complementar nO63190:

                                       I - ITENS SUGERIDOS      PELA SSo:

                                      1.1) Anexar, ao Edital, o projeto dos serviços a serem
                                      executados com informações compatlveis e s,uficientes
                                      para o perfeito conhecimento do objeto ora licitado, tais
                                      como: memorial descritivo, especificações tél:nic8s de
                                      materiais e serviços, mem6ria de cálculo dos
                                      quantitativos planilhados, detalhada e relacionadas aos
                                      desenhos considerados, possibilitando e visualização,
I
I
                                      com olare?a, dos diversos serviços e materiais envolvidos
!
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                                      na obra, suas localiZações precisas e as dlmEJnsOes    de
I                                     cada trecho ou parte constituinte, de acordo com o que
         TCE<1lJ        Confere com o Orlol nal
1'-DE : TCE.F.J/CSD
                                                  FAX:02132315494       .           06 SET. 2011 12:18   Pá".3

                                                                  TCE-RJ                             !
                                                                                                     i
                                                                  PROCESSOn.o116.073-9/11
                                                                  RUBRICA           FLS.: 148

                                    estabelece    o art. 47       da Lei. Federal    nO 8.E366/93,
                                    permitindo   inclusive   a consolidação       das quantidades
                                    estimadas, sanando       as     divergências destacadas na
                                    presente instrução;

                                   , 1.2) Anexar ao Edital, para conhecimento dos Ii~itantes,
                                     as composições de custos dos itens cujoS c6digos'EMOP"
                                     possuem dfgito verificador "9", indicando tratar':'se de,
                                     composições próprias do orçamentists, paraaperfeltà
                                   , caracterizaçao de to~os os insumos contémplados;

                                    1.3) Adequar o valor estimado para0  item. 011
                                    Administração local. na medida            em
                                                                        que não, foi.
                                    observada a metodologia decálculodaEMOP, para o
                                    cálculo das horas do insumo "veículo"j que conside,a
                                     4,5h de aluguel produtivo e 2,5h de aluguel improdutivo,
                                   . por dia, conforme Apostila do Sistema de Gustos
                                     Unitários - EMOP, de autoria do Eng. Jorge Williah F.
                                    Teixeira;                                 ,

                                    1.4) excluir do item 4.4.6-11, as seguintes. parcelas
                                  , consideradas como de maior relevância técnic21         e
                                                                                        valor
                                    significativo, para comprovação de capacid61ds' técnicc>-
                                    operacional e profissional:                 '
                                    •       Transporte de qualquer natureza com vE,locidade
                                   , média de 20km, por não apresentar relevância técnica;
                                     •    . Transporte de qualquer natureza ,com velocidade
                                     média de 50km, por nao apresentar relevância técnica;
                                           Material   betuminoso,tipo cimento asfáltico CAP ~
                                    50nO. por se tratar de fomecimento     de material, o que
                                    não apresenta relevância técnica;
                                    •       Pó-de-pedra para região de Barra Mansa, por se
                                    tratar de fornecimento de material, o que não apresenta
                                    relevância técnica;                  -     '
                                    •       Cerca de vedação de terreno ,com moirões de
                                    eucalipto de 1.5m, por não apresentar rélevânciatécnica;
                                           Plantio Plentiode        grama em placas, por não..
                                    apresentar relevância técnica;

                                    11      ITENS             SUGERIDOS .•.~ POR            ESTA
                                    COORDENADORIA:

                                    11.1) Admitir que a regularidade junto às Fazendas
                                    Públicas seja feita através de Certidão Negativa de
                                    Débitos ou por meio de Certidão Negativa com efeito de
                                    PosItiva, conforme preceitua   o art: '206 do Código,
                                  . Tributário Nacional;                            "

                                    11.2)excluir a exigência de recolhimento da garantia da
                                    proposta antes do procedimento Iicitatório, por falta de
       TCE@           Confere com o Original
'"
~~ DE : TCE/Fi.j"./C;O
 .
                                                      FA;>:   : 13213231549-'1
                                                                                            06 SEr.   2E111 12:19   P.3g.4


                                                                          TCE-RJ   .
                                                                          PROCESSOn.o        116.073.;.9/11
                                                                          RUBRICA                 FLS.: 149

                                         amparo legal. O parágrafo quinto, do art. 32 da Lei
                                         8666/93 dispõe que não se exigirá; para habílitaçao"
                                         prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os
                                         referentes ao fornecimento do edital; .

                                         11.3) adiar a presente Concorrência até decisão definitiva
                                         a ser adotada por esta Corte, remeténdo osdevlÇlos.
                                         comprovantes das publicaÇÕes, quedeverêo .. cerfeitas
                                                                                         S
                                         pelos meios iniciais de chamamento ao certame;'


                                        liA)  detalhar, quando da rémessaa                 este Tribunal,
                                        especificando Item por item, atravésdé           errata, todas as
                                        alterações que porventura sejam                  feitas no ato
                                        convocatório, assim como aquelas               que~90ra       são
                                        determinadas;                                  .


                                        11.5) dar   publicidade à ERRATA com todas as
                                        modificaçoes levadas a efeito no Edital, bem como com
                                        todas aquelas que agora são detenninadas, remetendo
                                        c6pias ao Tribunal de Contas;   .

                                       11.6) informar ao Tribunal eventuaL. revogação ou
                                       anulaçao do procedimento licitat6rio em"tela, remetendo,
                                       na ocasiao, prova da publicação do ato respectivo,
                                       acompanhada pelos elementos arrolados no art. 49 da
                                       Lei Federal nO 8.666193.      .


                                       111) Cumpra com as determinaÇÕesabaixoelencadas,qué'                   .
                                       poderao ser objeto de verificação futura: .

                                      1) Anexar, aos autos do processo administrativo do edital'
                                      ou do contrato a ele relativo, a ART' do orçamento:
                                      (código 20), com a respectiva guia de recolhimento;"
                                      quitada;                           ..                    . .
                                                                                       ..
                                  .; 2). Mal'C8r na ART o campo "Declaro oCumprlrnento das;
                                   . normas da ABNT referentes à Acessibilidaae em
                                     atendimento ao parágrafo 10 do artigo nO 11 do Decreto
                                     nO 5.296/2004",    em vista da obrigatoriedade. de.
                                     observação das normas de acessibilidade no objeto do'
                                     presente Edital, COnforme o Decreto Federal nI)5.296,
                                    artigo 11.

            .     . O Ministério Público Especial opina. no mesmo sentido, conforme
       manifestação esposada peJoProcurador Horácio Machado Medeiros. .,

                         É O RELATÓR'O.
      7'CEG Confere com           D   Or'glnai".
~
Ifi:: : TCE.,F.J/CSO
                                                     FA:~   :1212132315494        06"SET.   21211112:19   Pá3.5


                                                                     TCE-RJ
                                                                     PROCESSO n.O 116.073-9/11
                                                                     RUBRICA           FL.S.:150




                          Assiste razão ao Corpo Instrutivo.

                     Apenas consigno, no que tange ao licenciamento ambienta', que
       consta no item 10.4 do Edital ter sido requerido ao 6rgao competente as licenoas
       cabrveis, estando juntada aos autos às fls 07/11, a LI - Ucençade Instalaçêo
       expedida pel~ INEA, para as obras pretendidas.

                     Ademais, consta no item 10.5 do edital que as obras. licitadas deverlão
       seguir as presprições da Resolução CONAMA nO 307/02.

                         Desse modoj'chancelando     o chamamento proposto, de acorda       com   o
       Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial.


                         VOTO:


                        I •.. Pela COMUNICAÇÃO      ao Presidente da Fundaçao Departamento
    de Estradas de Rodagens do Estado do Rio de Janeiro - DERlRJ, no~ termos do ~
     1° do art. 6° da Deliberáção TCE-RJ nO 204/96, a ser efetivada na forma do art: 30
    da Deliberação TCE~RJ.. nO 23412006. alterado pela DeliberaçêO            TCE-RJ
    n° 241/2007, OLl, na impôssibilidade, nos moldes do art. 26 do Regimento Interno
    deste Tribunal, para que. no prazo legal, adote as medidas sugeridas pelo Corpo
    Instrutivo, transcritas nó meu relatório.

                 11.•..Por DETERMINAÇÃO  à Secretaria Geral das Sessões para .que,
    ao efetivar a comunicação supra, encaminhe cópia integral do parecer do Corpo
    Instrutivo.



                                                   GC-3,



                           MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
                                         Relator




 ;arCEfTlJ             Conrer~com o Orj~lnal

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Parecer TCE - RJ 2

  • 1. 05 SET. 2011 12:17 F'ág. 1 FAX:02132315494 ., r., E•.. , , w- 'C' • . .._ •.• , ' . ,<;!:....'ii. -.'.r1)!"""Y.'' ' .... ; .••• . . . IRJBlHiA( DE rJ)f(lAS lJ(J ESTAW fK) iIO (lf .IW1{(J ,1 • •••• , ,-' ,'o, : SECRETARIA-GERAL.DAS ,'~.,. Sl3s_s.ões .. SSE - •• Destinatário: Documento transmitido: VOTO PROFERIDO EM EDITAL DE l.JÇITAÇÃO . " "Process9 TCE/RJ .idi, O iJ -!J I/ .fl CONFIRMAÇAO DA TRANSMISSÃO PARA uso DO .EMITENTE 'b.L.1 ,.. ;'::..c:::,~ . .d.:..,...,6Q ......, r .~.~ ~.('~~ ~ llza de Sant' An</ Piza,'''' Assistente d~ Matr. 13l5ó. ~~~!. . .' " _._. ... _ .. ' . . Lr-l • Praça da Repúblíoa, 70, 6° andar- Centro Rio de Jeneíro'- RJ .... ~. ')." . '!" '" 'f:'"', 20211-351 SeulifirJIT.Gua! . Tel.: 21 3231-5281 - FAX: 213231-5494 ~r.-.'~.,;,~ "i" ..~-: ",.:
  • 2. DE TCE,"PJ/C30 FA>< :02132315494 06 SET. 2011 12:1? Pág.2 TCE-RJ PROCESSO n.o 116.073-9/11 RUBRICA Fl.S.: 147 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR VOTO GC-3 N° 60.083/2011 PROCESSO: TCE-RJ N.o 116.073.9/2011 ORIGEM: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO 00 RIO DE JANEIRO ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORR~NCIA PÚBLICA Versam os autos sobre o Edital de Licitação por Concorrência Pública ALe n.Q 02/2011, cujo objeto é a realização de obras de implantação, pavimentação, drenagem e contenções na RJ-151, no trecho entre Visconde de Mauá e Maringá (processo administrativo n.o E17/202195/11), no valor de R$ 9.883.930,61 ( nove milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta reais e sessenta e um centavos), com realização prevista para o dia 09 de setembro de 2011. oCorpo Instrutivo, ap6s efetuar o exame do feito, apresenta o entendimento reproduzido abaixo: Ante o exposto, sugerimos a Diligência Externa para que o jurisdicionado promova as correções arroladas a seguir, com a COMUNICAÇAO ao Presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Río de Janeiro - DER/RJ, nos termos do 9 1° do art. 6° da Deliberaçêo TCE-RJ nO 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3° da Deliberação TCE-RJ nO ~!34/2006, alterado pela Deliberação TCE-RJ n° 241/2007 ou, na impossibilidade, na forma seqüencial dos incisos do artigo 26 do Regimento Interno, para que atenda aos itens abaixo elencados, necessários ao saneamento do processo, alertando~o para o que dispõe o inc. IV, art. 63 da Lei Complementar nO63190: I - ITENS SUGERIDOS PELA SSo: 1.1) Anexar, ao Edital, o projeto dos serviços a serem executados com informações compatlveis e s,uficientes para o perfeito conhecimento do objeto ora licitado, tais como: memorial descritivo, especificações tél:nic8s de materiais e serviços, mem6ria de cálculo dos quantitativos planilhados, detalhada e relacionadas aos desenhos considerados, possibilitando e visualização, I I com olare?a, dos diversos serviços e materiais envolvidos ! r na obra, suas localiZações precisas e as dlmEJnsOes de I cada trecho ou parte constituinte, de acordo com o que TCE<1lJ Confere com o Orlol nal
  • 3. 1'-DE : TCE.F.J/CSD FAX:02132315494 . 06 SET. 2011 12:18 Pá".3 TCE-RJ ! i PROCESSOn.o116.073-9/11 RUBRICA FLS.: 148 estabelece o art. 47 da Lei. Federal nO 8.E366/93, permitindo inclusive a consolidação das quantidades estimadas, sanando as divergências destacadas na presente instrução; , 1.2) Anexar ao Edital, para conhecimento dos Ii~itantes, as composições de custos dos itens cujoS c6digos'EMOP" possuem dfgito verificador "9", indicando tratar':'se de, composições próprias do orçamentists, paraaperfeltà , caracterizaçao de to~os os insumos contémplados; 1.3) Adequar o valor estimado para0 item. 011 Administração local. na medida em que não, foi. observada a metodologia decálculodaEMOP, para o cálculo das horas do insumo "veículo"j que conside,a 4,5h de aluguel produtivo e 2,5h de aluguel improdutivo, . por dia, conforme Apostila do Sistema de Gustos Unitários - EMOP, de autoria do Eng. Jorge Williah F. Teixeira; , 1.4) excluir do item 4.4.6-11, as seguintes. parcelas , consideradas como de maior relevância técnic21 e valor significativo, para comprovação de capacid61ds' técnicc>- operacional e profissional: ' • Transporte de qualquer natureza com vE,locidade , média de 20km, por não apresentar relevância técnica; • . Transporte de qualquer natureza ,com velocidade média de 50km, por nao apresentar relevância técnica; Material betuminoso,tipo cimento asfáltico CAP ~ 50nO. por se tratar de fomecimento de material, o que não apresenta relevância técnica; • Pó-de-pedra para região de Barra Mansa, por se tratar de fornecimento de material, o que não apresenta relevância técnica; - ' • Cerca de vedação de terreno ,com moirões de eucalipto de 1.5m, por não apresentar rélevânciatécnica; Plantio Plentiode grama em placas, por não.. apresentar relevância técnica; 11 ITENS SUGERIDOS .•.~ POR ESTA COORDENADORIA: 11.1) Admitir que a regularidade junto às Fazendas Públicas seja feita através de Certidão Negativa de Débitos ou por meio de Certidão Negativa com efeito de PosItiva, conforme preceitua o art: '206 do Código, . Tributário Nacional; " 11.2)excluir a exigência de recolhimento da garantia da proposta antes do procedimento Iicitatório, por falta de TCE@ Confere com o Original
  • 4. '" ~~ DE : TCE/Fi.j"./C;O . FA;>: : 13213231549-'1 06 SEr. 2E111 12:19 P.3g.4 TCE-RJ . PROCESSOn.o 116.073.;.9/11 RUBRICA FLS.: 149 amparo legal. O parágrafo quinto, do art. 32 da Lei 8666/93 dispõe que não se exigirá; para habílitaçao" prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital; . 11.3) adiar a presente Concorrência até decisão definitiva a ser adotada por esta Corte, remeténdo osdevlÇlos. comprovantes das publicaÇÕes, quedeverêo .. cerfeitas S pelos meios iniciais de chamamento ao certame;' liA) detalhar, quando da rémessaa este Tribunal, especificando Item por item, atravésdé errata, todas as alterações que porventura sejam feitas no ato convocatório, assim como aquelas que~90ra são determinadas; . 11.5) dar publicidade à ERRATA com todas as modificaçoes levadas a efeito no Edital, bem como com todas aquelas que agora são detenninadas, remetendo c6pias ao Tribunal de Contas; . 11.6) informar ao Tribunal eventuaL. revogação ou anulaçao do procedimento licitat6rio em"tela, remetendo, na ocasiao, prova da publicação do ato respectivo, acompanhada pelos elementos arrolados no art. 49 da Lei Federal nO 8.666193. . 111) Cumpra com as determinaÇÕesabaixoelencadas,qué' . poderao ser objeto de verificação futura: . 1) Anexar, aos autos do processo administrativo do edital' ou do contrato a ele relativo, a ART' do orçamento: (código 20), com a respectiva guia de recolhimento;" quitada; .. . . .. .; 2). Mal'C8r na ART o campo "Declaro oCumprlrnento das; . normas da ABNT referentes à Acessibilidaae em atendimento ao parágrafo 10 do artigo nO 11 do Decreto nO 5.296/2004", em vista da obrigatoriedade. de. observação das normas de acessibilidade no objeto do' presente Edital, COnforme o Decreto Federal nI)5.296, artigo 11. . . O Ministério Público Especial opina. no mesmo sentido, conforme manifestação esposada peJoProcurador Horácio Machado Medeiros. ., É O RELATÓR'O. 7'CEG Confere com D Or'glnai".
  • 5. ~ Ifi:: : TCE.,F.J/CSO FA:~ :1212132315494 06"SET. 21211112:19 Pá3.5 TCE-RJ PROCESSO n.O 116.073-9/11 RUBRICA FL.S.:150 Assiste razão ao Corpo Instrutivo. Apenas consigno, no que tange ao licenciamento ambienta', que consta no item 10.4 do Edital ter sido requerido ao 6rgao competente as licenoas cabrveis, estando juntada aos autos às fls 07/11, a LI - Ucençade Instalaçêo expedida pel~ INEA, para as obras pretendidas. Ademais, consta no item 10.5 do edital que as obras. licitadas deverlão seguir as presprições da Resolução CONAMA nO 307/02. Desse modoj'chancelando o chamamento proposto, de acorda com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial. VOTO: I •.. Pela COMUNICAÇÃO ao Presidente da Fundaçao Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio de Janeiro - DERlRJ, no~ termos do ~ 1° do art. 6° da Deliberáção TCE-RJ nO 204/96, a ser efetivada na forma do art: 30 da Deliberação TCE~RJ.. nO 23412006. alterado pela DeliberaçêO TCE-RJ n° 241/2007, OLl, na impôssibilidade, nos moldes do art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal, para que. no prazo legal, adote as medidas sugeridas pelo Corpo Instrutivo, transcritas nó meu relatório. 11.•..Por DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral das Sessões para .que, ao efetivar a comunicação supra, encaminhe cópia integral do parecer do Corpo Instrutivo. GC-3, MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR Relator ;arCEfTlJ Conrer~com o Orj~lnal