O documento discute segurança e saúde no trabalho, definindo o que é segurança do trabalho e as responsabilidades do técnico de segurança. Também define o que é um empregado e seus deveres durante o horário de trabalho. Apresenta as normas regulamentadoras e reconhece os principais riscos no trabalho, a importância do uso de equipamentos de proteção individual.
2. O QUE É SERGUANÇA DO TRABALHO ?
É O CONJUNTO DE NORMAS E PROCEDIMENTO VISANTO GARANTIR A
SAUDE E A INTEGRIDADE FISICA DO TRABALHADOR
O QUE FAZ O TÉCNICO DE SERGUANÇA ?
ORIENTA, FISCALIZA, NOTIFICA
O QUE EMPREGADO?
PESSOA CONTRATADA PARA REALIZAR UMA ATIVIDADE
COM UMA JORNADA DE TRABALHO DE 08:00 DIÁRIAS PODENDO SER
REALIZADA 02:00 ADICIONAIS DE HS EXTRAS E 44:00 HS SEMANAIS
DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE O EMPREGADO FICARA A
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR E DEVE-SE SUBMETER AS ORDENS E
PROCEDIMENTOS IMPLANTADO NA EMPRESA O NÃO CUMPROMENTO
RESULTARA EM ADVERTENCIAS PODENDO CHEGAR A DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA.
3. O QUE É NR
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e
fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho. Essas normas são citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância
obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente
revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São elaboradas e modificadas por
comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores
e empregados.
NR- 01
NR- 02
NR- 03
NR- 04
NR- 05
NR- 06
NR- 07
NR- 08
NR- 09
NR- 10
NR- 11
NR- 12
NR- 13
NR- 14
NR- 15
NR- 16
NR- 17
NR- 18
NR- 19
NR- 20
NR- 21
NR- 22
NR- 23
NR- 24
NR- 25
NR- 26
NR- 27
NR- 28
NR- 29
NR- 30
NR- 31
NR- 32
NR- 33
NR- 34
NR- 35
NR- 36
4. RECONHECIMENTO DOS RISCOS
• FISICOS : CALOR, POEIRAS , RADIAÇOES NÃO IONIZANTES
FÍSICOS:INCETICIDAS UTILIDOS NO CONTROLE E COMBATE A PRAGAS
• BIOLOGICOS: FUNGOS E BACTÉRIAS
• ACIDENTES: QUEDAS, CORTES, ACIDENTES DE PERCURSO
5. EPIEquipamento de Proteção
Individual
NR-01 DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-05 CIPA
NR-06 EPI
NR-07 PCMSO
NR-09 PPRA
NR-11 TRANSPORTE DE CARGAS
NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-15 INSALUBRIDADE
NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCEDIOS
NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR- 31 TRABALHO RURAL
8. Calçado ocupacional de uso profissional, tipo bota, fechamento
em cadarço, confeccionado em couro preto curtido ao cromo,
forrado em não tecido, língua almofadada, colarinho acolchoado,
ilhoses e ganchos metálicos, palmilha de montagem em não
tecido com poliéster montada pelo sistema strobel, palmilha
interna removível, biqueira termoplástica para conformação,
solado de poliuretano bidensidade injetado direto ao cabedal.
Fabricante CNPJ:12.133.295/0001-53
Razão Social:
PROTEFORT CALCADOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
Nome Fantasia:
PROTEFORT CALCADOS PROFISSIONAIS Cidade/UF: MOCOCA/SP
Laudo
Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA
AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.
19. 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda
e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
20. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre
o uso adequado.
21. PRINCIPAIS CAUSAS DE
ACIDENTES
• ATO INSEGURO
• CONDIÇÕES INSEGURA
• NEGLIGENCIA
• FALTA DE CONHECIMENTO DOS PERIGOS E
PROCESSOS DE TRABALHO
• PROBLEMAS FAMILIARES
• FADIGA
• EXIGÊNCIA DO ENCARREGADO EM SITUAÇÕES DE
PERIGOS
• EXCESSO DE SERVIÇOS
• FALTA DE INFORMAÇÕES
• FERRAMENTAS INADEQUADAS
• IMPROVISAÇÕES
• EXCESSO DE CONFIABILIDADE
22. SEU ESTILO DE VIDA INFLUENCIA DIRETAMENTE NO TRABALHO E
PODE COLABORAR PARA QUE ACIDENTES ACONTEÇA
Dor de cabeça, cansaço físico, sono, mal estar, entre outros
23. QUEM NÃO DA EXEMPLO PARA SUA PRÓPRIA FAMÍLIA
É CAPAZ DE SER EXEMPLO PARA OS COLEGAS E PARA EMPRESA?