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CURSO: BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
ALINE OLIVEIRA DA CRUZ 440398
DAIANE MENEZES DA SILVA 412736
ESTER GONÇALVES DA SILVA 431653
FABIANA ESPÍNDOLA RODRIGUES 429013
TÁSSIA CRUZ DO NASCIMENTO 420298
Gestão do Sistema Único de Assistência Social
PORTO SEGURO
2015
ALINE OLIVEIRA DA CRUZ 440398
DAIANE MENEZES DA SILVA 412736
ESTER GONÇALVES DA SILVA 431653
FABIANA ESPÍNDOLA RODRIGUES 429013
TÁSSIA CRUZ DO NASCIMENTO 420298
Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Atividade apresentada como requisito parcial para
aprovação na disciplina Gestão do sistema Único de
Assistência Social do Curso de Serviço Social da
Anhanguera sob acompanhamento da Professora
Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia
PORTO SEGURO
2015
INTRODUÇÃO
Essa pesquisa traz as noções fundamentais dos direitos e benefícios existentes na
trajetória da assistência social no decorrer da sua história. São direitos e benefícios que
garantem certa segurança e proteção para os indivíduos que vivem em situações de
vulnerabilidade social, assim podendo usufruir de seus direitos com mais tranquilidade,
colaborando para a inclusão e a desigualdade social.
HISTÓRICO DA TRAGETÓRIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
O assistencialismo esta presente na historia da humanidade desde os tempos mais
remotos, não se limitando a sociedade capitalista. Sob a visão da solidariedade social,
pobres, viajantes, incapazes e doentes eram alvos de varias formas de assistência nas
diferentes sociedades, sempre movidas pela compreensão de que sempre haverá entre os
homens os mais frágeis, carecedores de ajuda alheia. A trajetória da Assistência Social
no Brasil no ano de 1942, após a segunda guerra mundial (em 1942 a 1945), o Estado
lança uma campanha buscando o apoio da população, e neste momento (em 1942), que
surge a primeira campanha de assistência de âmbito nacional, surge então a LBA
(Legião brasileira de Assistência). Sob a qual colocava em prática o assistencialismo
proposto pelo Estado, seu objetivo era de prover as necessidades das famílias.
A caridade acaba por tirar o usuário da assistência social da condição de cidadão, de
capaz o transformado em necessitado da ajuda dos mais abastados da sociedade.
Antigamente e ate os dias atuais à pobreza e considerada uma fraqueza daqueles que
não se esforçam para supera-la e são responsáveis pela sua própria situação degradante.
Nesse contexto, a assistência será incorporada pelo Estado sob duas formas: “uma que
se insinua como privilegiada para enfrentar politicamente a questão social; outra, para
dar conta de condições agonizadas de pauperização de força de trabalho” (sposati ET
AL, 2007, p.41).
Legião Brasileira de Assistência- LBA
Sob a coordenação da primeira dama Darcy Vargas, criada em 1942, a LBA foi a
primeira grande instituição nacional de assistência social, inicialmente voltada a
organizações assistenciais de boa vontade e nucleada por todo o país para atendimento
as famílias, após 1946, a se dedicar a maternidade e a infância, implantando postos de
serviços de acordo com interesses, apoios e conveniências buscando a legitimação do
Estado junto aos pobres (Faleiros, 2000; p.85).
Com o passar dos anos e as sucessivas mudanças políticas do país, a situação da
assistência social permanecerá a mesma: práticas clientelistas, assistemáticas, de caráter
focalizado e com traços conservadores, sendo operado por sujeitos institucionais
desarticulados, com programas sociais estruturados na lógica da concessão e da dádiva,
contrapondo-se ao direito (Couto. 2006.p.71 107,108). As heranças clientelistas e
patrimonialistas estatais impediam que se rompesse com a natureza assistencialista das
políticas sociais.
Constituição de 1998
A constituição de 1998, no sentido de realizar um dos fundamentos da república- a
cidadania-, inova ao fornecer todo um aparado de proteção social, materializando-o no
sistema de seguridade social. Este sistema de proteção social terá como integrante uma
antiga “parente pobre” das prestações sociais: a assistente social, cuja função maior é
proporcionar meios de acesso aos direitos sociais a aqueles que não podem fazê-lo
sozinho. Até então relegada historicamente às praticas de caridade, a assistência social
será marcada pela promulgação da constituição federal de 1988, passando a ser
elemento fundamental na luta pela realização dos objetivos de justiça e igualdade
preceituados na constituição de 1988.
Constituição federal de 1988
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessita independentemente
de contribuição a seguridade social, e tem como objetivos:
I – a proteção à família, a maternidade, a infância, adolescência, e a velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração a vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal a pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meio de prover a própria
manutenção ou de te-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 204. As ações governamentais na área de assistente social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, alem de outras fontes,
e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I – descentralização política – administrativa, cabendo à coordenação e as normas
gerais a esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas as
esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa
de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimo por cento de sua receita
tributária liquida, vedada à aplicação desses recursos no pagamento de: (incluído pela
Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003).
I-despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional
n°42, de 19.12.2003).
II- serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
III- qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou
ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003).
Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS
A LOAS dispõe sobre a organização da assistência social, representando um marco
para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro
aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais. Esta publicação traz,
ainda, a legislação que regulamenta os aspectos essenciais da LOAS, incluindo: o
decreto nº1605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de
Assistência Social. A lei nº9. 604, de 5 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere à lei nº8. 872, 7 de
dezembro de 1993, e dá outras providencias, o decreto nº5.085, de 19 de maio de 2000,
que define as ações continuadas de assistência social e, também a decisão nº 1.934-7, do
Supremo tribunal Federal.
A LOAS anotada se presta a agilizar e facilitar o trabalho de consulta às leis que
regulamentam os serviços e benefícios articulados em torno do SUAS.
Benefícios da LOAS.
Beneficio de Prestação continuada da Assistência Social-BPC-LOAS ao idoso e a
pessoa com deficiência. É um beneficio de assistência social, integrante do Sistema
Único da Assistência Social-SUAS, pago pelo governo federal, cuja operacionalização
do reconhecimento do direito e do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e
assegurado por lei, que permite a acesso de idosos e pessoas com deficiências às
condições mínimas de uma vida digna.
Tem direito ao BCP, pessoa idosa que comprove que possui 65 anos ou mais, que
não recebe nenhum beneficia previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a
renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário vigente. E pessoa com
deficiência que comprove que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a
¼ do salário mínimo, devera também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para
a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação e realizada pelo o serviço social e
pela pericia medica do INSS.
Aspectos mais importantes da PNAS
Política Nacional de Assistência Social – PNAS é a política que tem parcerias com
as políticas setoriais, elas dão maior atenção para as desigualdades sócias territoriais. A
população desta política são os cidadãos e grupos de pessoas que se encontra em
situações de precariedade, ela garante a todos necessitados, a sua proteção e sem
nenhuma remuneração. A mesma teve sua aprovação em 2004, apresenta as diretrizes
para efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do
Estado.
A Política Nacional de Assistência Social expressa precisamente à materialidade do
conteúdo da Assistência Social como base do Sistema de Proteção Social Brasileiro no
ambiente da Seguridade Social, esse momento é importante e assim devemos motivar
todos os esforços na atuação desta política.
Assistência Social como dever do estado tem como Diretrizes;
Descentralizando político-administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais
à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social,
garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as
diferenças e as características sócias territoriais locais;
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência
Social em cada esfera de governo;
Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços,
programas e projetos (PNAS 2004, P.31).
Para o desenvolvimento da sociedade a família se destaca como um dos principais
agentes de socializações, a proteção e cuidado de seus membros são os deveres da
família que são socialmente atribuídos. O foco maior da PNAS é com a família e a
convivência familiar, centralizando suas necessidades e peculiaridades e considerando
como sujeito coletivo.
Processo de construção da PNAS
A PNAS seguiu-se o processo construção e normatização nacional do Sistema Único
de Assistência Social – Suas aprovado em julho de 2005 pelo CNAS (por meio da NOB
n. 130, de 15 de julho de 2005). O Suas está voltado á articulação em todo território
nacional das responsabilidades, vínculos e hierarquia, do sistema de serviços, benefícios
e ações de assistência social, de caráter permanente ou eventual, executados e providos
por pessoas jurídicas de direito público sob critério de universalidade e de ação em rede
hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil.
Tendo como fundamento a visão de que o Estado é o garantidor do cumprimento dos
direitos, responsável pela formulação das políticas públicas como expressão das
relações de forças presentes no seu interior e fora dele.
Objetivos da PNAS
Promover serviços, programas e benefícios de proteção social básica ou especial para
famílias, indivíduos e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços
socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o
acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e
rurais;
Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na
família, e que garantam a convivência familiar e comunitária (MDS/PNAS, 2004, p.
27).
Seguranças a serem garantidas na PNAS 2004
-Seguridade de acolhida;
-Segurança Social de renda;
-Seguranças de convívio;
-A segurança de desenvolvimento da autonomia;
-A segurança de benefícios materiais ou em pecúnia;
A PNAS situa a Assistência Social não contributiva, apontando para a realização de
ações direcionadas para proteger os cidadãos contra riscos sociais inerentes aos ciclos
de vida e para atendimento de necessidades individuais ou sociais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Buscou-se expor um resumo a respeito das noções básicas dos direitos e benefícios
oferecidos ao longo da historia da assistência social.
Foi exposto que por meio da promulgação de 1988 a assistência social foi concebida
a ideia de direito e não de favor. Sendo que esta lei foi regulamentada depois pela Lei
Orgânica de Assistência Social, e a Política Nacional de Assistência Social e assim
sucessivamente.
Por fim esperamos que esta cartilha leve um pouco mais de conhecimento acerca
dos direitos e benefícios básicos, para que possamos diminuir a pobreza e buscar mais
qualidade de vida a indivíduos que vive em situações de vulnerabilidade.
REFERÊNCIAS
 Constituição da República Federativa do Brasil, 34ª edição, atualizada em
2011.
 RIZZOTTI, Maria Luiza. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil, 2ª
edição.
 http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/46820/a-pnas-e-sua-diretriz-
relativa-a-familia
 http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-
social/assistencia-social/usuario/pnas-politica-nacional-de-assistencia-social-
institucional
 http://prattein.com.br/home/images/stories/PDFs/PNAS-2004.pdf
 http://www.webartigos.com/artigos/gestao-do-sistema-unico-de-assistencia-
social/90580/#ixzz3as6FISW3
 http://grupoeducacionalrscursos.blogspot.com.br/2012/02/dicas-sobre-
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  • 1. CURSO: BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL ALINE OLIVEIRA DA CRUZ 440398 DAIANE MENEZES DA SILVA 412736 ESTER GONÇALVES DA SILVA 431653 FABIANA ESPÍNDOLA RODRIGUES 429013 TÁSSIA CRUZ DO NASCIMENTO 420298 Gestão do Sistema Único de Assistência Social PORTO SEGURO 2015
  • 2. ALINE OLIVEIRA DA CRUZ 440398 DAIANE MENEZES DA SILVA 412736 ESTER GONÇALVES DA SILVA 431653 FABIANA ESPÍNDOLA RODRIGUES 429013 TÁSSIA CRUZ DO NASCIMENTO 420298 Gestão do Sistema Único de Assistência Social Atividade apresentada como requisito parcial para aprovação na disciplina Gestão do sistema Único de Assistência Social do Curso de Serviço Social da Anhanguera sob acompanhamento da Professora Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia PORTO SEGURO 2015
  • 3. INTRODUÇÃO Essa pesquisa traz as noções fundamentais dos direitos e benefícios existentes na trajetória da assistência social no decorrer da sua história. São direitos e benefícios que garantem certa segurança e proteção para os indivíduos que vivem em situações de vulnerabilidade social, assim podendo usufruir de seus direitos com mais tranquilidade, colaborando para a inclusão e a desigualdade social.
  • 4. HISTÓRICO DA TRAGETÓRIA DA ASSISTENCIA SOCIAL O assistencialismo esta presente na historia da humanidade desde os tempos mais remotos, não se limitando a sociedade capitalista. Sob a visão da solidariedade social, pobres, viajantes, incapazes e doentes eram alvos de varias formas de assistência nas diferentes sociedades, sempre movidas pela compreensão de que sempre haverá entre os homens os mais frágeis, carecedores de ajuda alheia. A trajetória da Assistência Social no Brasil no ano de 1942, após a segunda guerra mundial (em 1942 a 1945), o Estado lança uma campanha buscando o apoio da população, e neste momento (em 1942), que surge a primeira campanha de assistência de âmbito nacional, surge então a LBA (Legião brasileira de Assistência). Sob a qual colocava em prática o assistencialismo proposto pelo Estado, seu objetivo era de prover as necessidades das famílias. A caridade acaba por tirar o usuário da assistência social da condição de cidadão, de capaz o transformado em necessitado da ajuda dos mais abastados da sociedade. Antigamente e ate os dias atuais à pobreza e considerada uma fraqueza daqueles que não se esforçam para supera-la e são responsáveis pela sua própria situação degradante. Nesse contexto, a assistência será incorporada pelo Estado sob duas formas: “uma que se insinua como privilegiada para enfrentar politicamente a questão social; outra, para dar conta de condições agonizadas de pauperização de força de trabalho” (sposati ET AL, 2007, p.41). Legião Brasileira de Assistência- LBA Sob a coordenação da primeira dama Darcy Vargas, criada em 1942, a LBA foi a primeira grande instituição nacional de assistência social, inicialmente voltada a organizações assistenciais de boa vontade e nucleada por todo o país para atendimento as famílias, após 1946, a se dedicar a maternidade e a infância, implantando postos de serviços de acordo com interesses, apoios e conveniências buscando a legitimação do Estado junto aos pobres (Faleiros, 2000; p.85). Com o passar dos anos e as sucessivas mudanças políticas do país, a situação da assistência social permanecerá a mesma: práticas clientelistas, assistemáticas, de caráter focalizado e com traços conservadores, sendo operado por sujeitos institucionais desarticulados, com programas sociais estruturados na lógica da concessão e da dádiva,
  • 5. contrapondo-se ao direito (Couto. 2006.p.71 107,108). As heranças clientelistas e patrimonialistas estatais impediam que se rompesse com a natureza assistencialista das políticas sociais. Constituição de 1998 A constituição de 1998, no sentido de realizar um dos fundamentos da república- a cidadania-, inova ao fornecer todo um aparado de proteção social, materializando-o no sistema de seguridade social. Este sistema de proteção social terá como integrante uma antiga “parente pobre” das prestações sociais: a assistente social, cuja função maior é proporcionar meios de acesso aos direitos sociais a aqueles que não podem fazê-lo sozinho. Até então relegada historicamente às praticas de caridade, a assistência social será marcada pela promulgação da constituição federal de 1988, passando a ser elemento fundamental na luta pela realização dos objetivos de justiça e igualdade preceituados na constituição de 1988. Constituição federal de 1988 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessita independentemente de contribuição a seguridade social, e tem como objetivos: I – a proteção à família, a maternidade, a infância, adolescência, e a velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meio de prover a própria manutenção ou de te-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Art. 204. As ações governamentais na área de assistente social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, alem de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I – descentralização política – administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais a esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas as esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
  • 6. II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimo por cento de sua receita tributária liquida, vedada à aplicação desses recursos no pagamento de: (incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003). I-despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional n°42, de 19.12.2003). II- serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003). III- qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003). Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS A LOAS dispõe sobre a organização da assistência social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais. Esta publicação traz, ainda, a legislação que regulamenta os aspectos essenciais da LOAS, incluindo: o decreto nº1605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social. A lei nº9. 604, de 5 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere à lei nº8. 872, 7 de dezembro de 1993, e dá outras providencias, o decreto nº5.085, de 19 de maio de 2000, que define as ações continuadas de assistência social e, também a decisão nº 1.934-7, do Supremo tribunal Federal. A LOAS anotada se presta a agilizar e facilitar o trabalho de consulta às leis que regulamentam os serviços e benefícios articulados em torno do SUAS. Benefícios da LOAS. Beneficio de Prestação continuada da Assistência Social-BPC-LOAS ao idoso e a pessoa com deficiência. É um beneficio de assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social-SUAS, pago pelo governo federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito e do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e
  • 7. assegurado por lei, que permite a acesso de idosos e pessoas com deficiências às condições mínimas de uma vida digna. Tem direito ao BCP, pessoa idosa que comprove que possui 65 anos ou mais, que não recebe nenhum beneficia previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário vigente. E pessoa com deficiência que comprove que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, devera também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação e realizada pelo o serviço social e pela pericia medica do INSS. Aspectos mais importantes da PNAS Política Nacional de Assistência Social – PNAS é a política que tem parcerias com as políticas setoriais, elas dão maior atenção para as desigualdades sócias territoriais. A população desta política são os cidadãos e grupos de pessoas que se encontra em situações de precariedade, ela garante a todos necessitados, a sua proteção e sem nenhuma remuneração. A mesma teve sua aprovação em 2004, apresenta as diretrizes para efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. A Política Nacional de Assistência Social expressa precisamente à materialidade do conteúdo da Assistência Social como base do Sistema de Proteção Social Brasileiro no ambiente da Seguridade Social, esse momento é importante e assim devemos motivar todos os esforços na atuação desta política. Assistência Social como dever do estado tem como Diretrizes; Descentralizando político-administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócias territoriais locais; Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
  • 8. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos (PNAS 2004, P.31). Para o desenvolvimento da sociedade a família se destaca como um dos principais agentes de socializações, a proteção e cuidado de seus membros são os deveres da família que são socialmente atribuídos. O foco maior da PNAS é com a família e a convivência familiar, centralizando suas necessidades e peculiaridades e considerando como sujeito coletivo. Processo de construção da PNAS A PNAS seguiu-se o processo construção e normatização nacional do Sistema Único de Assistência Social – Suas aprovado em julho de 2005 pelo CNAS (por meio da NOB n. 130, de 15 de julho de 2005). O Suas está voltado á articulação em todo território nacional das responsabilidades, vínculos e hierarquia, do sistema de serviços, benefícios e ações de assistência social, de caráter permanente ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério de universalidade e de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil. Tendo como fundamento a visão de que o Estado é o garantidor do cumprimento dos direitos, responsável pela formulação das políticas públicas como expressão das relações de forças presentes no seu interior e fora dele. Objetivos da PNAS Promover serviços, programas e benefícios de proteção social básica ou especial para famílias, indivíduos e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais; Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária (MDS/PNAS, 2004, p. 27). Seguranças a serem garantidas na PNAS 2004
  • 9. -Seguridade de acolhida; -Segurança Social de renda; -Seguranças de convívio; -A segurança de desenvolvimento da autonomia; -A segurança de benefícios materiais ou em pecúnia; A PNAS situa a Assistência Social não contributiva, apontando para a realização de ações direcionadas para proteger os cidadãos contra riscos sociais inerentes aos ciclos de vida e para atendimento de necessidades individuais ou sociais.
  • 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS Buscou-se expor um resumo a respeito das noções básicas dos direitos e benefícios oferecidos ao longo da historia da assistência social. Foi exposto que por meio da promulgação de 1988 a assistência social foi concebida a ideia de direito e não de favor. Sendo que esta lei foi regulamentada depois pela Lei Orgânica de Assistência Social, e a Política Nacional de Assistência Social e assim sucessivamente. Por fim esperamos que esta cartilha leve um pouco mais de conhecimento acerca dos direitos e benefícios básicos, para que possamos diminuir a pobreza e buscar mais qualidade de vida a indivíduos que vive em situações de vulnerabilidade.
  • 11. REFERÊNCIAS  Constituição da República Federativa do Brasil, 34ª edição, atualizada em 2011.  RIZZOTTI, Maria Luiza. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil, 2ª edição.  http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/46820/a-pnas-e-sua-diretriz- relativa-a-familia  http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia- social/assistencia-social/usuario/pnas-politica-nacional-de-assistencia-social- institucional  http://prattein.com.br/home/images/stories/PDFs/PNAS-2004.pdf  http://www.webartigos.com/artigos/gestao-do-sistema-unico-de-assistencia- social/90580/#ixzz3as6FISW3  http://grupoeducacionalrscursos.blogspot.com.br/2012/02/dicas-sobre- concursos-pnas.html