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Política Nacional
de Assistência
Social
PNAS
Prof. Douglas Gomes
ASSISTÊNCIA SOCIAL – BREVE HISTÓRICO
ASSISTENCIALISMO / FILANTROPIA / POLÍTICAS PATERNALISTAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 [RESP. ESTADO]
ART. 6º - [...] a assistência aos desamparados [...]
SEGURIDADE SOCIAL – LOSS Nº 8212/91
1. SAÚDE – LOS Nº 8080/90
2. PREV. SOC. – LOPS Nº 3807/60
3. ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Pol. de Seguridade Social;
• Direito não contributivo;
• Dever o estado.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos [5]:
I. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II. o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III. a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária;
V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
1. Lei nº 8742 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
2. Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004);
3. Norma operacional Básica – NOB/SUAS (2005/2012);
4. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos –
NOB/RH (2006);
5. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(2009).
[A] MINISTÉRIO:
[Atualizado para Minis. Cidadania]
Coordena a PNAS [Fundo Nacional de
Assistência Social];
[B] CNAS (Art. 16 e 17 LOAS):
Sociedade civil e Governo
Órgão superior de DELIBERAÇÃO
colegiada e PARITÁRIA.
[C] SUAS (Art. 6º da LOAS):
Representa o sistema – descentralizado e
participativo - de gestão das ações na área de
assistência social no Brasil
ASSISTÊNCIA SOCIAL – BREVE HISTÓRICO
CONSTITUIÇAO FEDERAL
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social
serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,
previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base
nas seguintes diretrizes:
I. DEscentralização Político-Administrativa, cabendo a
coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e
a execução dos respectivos programas às esferas estadual e
municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência
social;
II. PArticipação da POpulação, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis.
LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RESUMO
Art. 1º DEFINIÇÃO da Assistência Social;
A assistência social, [1] direito do cidadão e [2] dever do
Estado, é [3] Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades
básicas.
Art. 2º OBJETIVOS da Assistência Social; PRO.SO / VI.SO / DE.DI
Art. 4º PRINCÍPIOS da Assistência Social; S.U.R.I.DA
Art. 5º DIRETRIZES da Assistência Social; DE.PA / PA.PO / PRI
USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Constitui o público usuário da política de Assistência Social, cidadãos e grupos
que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias
e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento
e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico,
cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela
pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias
psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e
indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e
informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem
representar risco pessoal e social (BRASIL, 2004, pags. 18 e 19)
Política Nacional de Assistência Social - PNAS
• IV Conferência Nacional de Assistência Social [dezembro de 2003];
• RESOLUÇÃO Nº 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004;
– Revela [...] a disponibilidade e o anseio dos atores sociais em efetivá-la como
política pública de Estado, definida em Lei. Muitos, às vezes e ainda, confundem a
assistência social com clientelismo, assistencialismo, caridade ou ações pontuais,
que nada têm a ver com políticas públicas e com o compromisso do Estado com a
sociedade [BRASIL, 2004, pag. 11];
Fornece uma maior materialidade à LOAS e fortalece a implantação do
SUAS.
Política Nacional de Assistência Social - PNAS

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  • 2. ASSISTÊNCIA SOCIAL – BREVE HISTÓRICO ASSISTENCIALISMO / FILANTROPIA / POLÍTICAS PATERNALISTAS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 [RESP. ESTADO] ART. 6º - [...] a assistência aos desamparados [...] SEGURIDADE SOCIAL – LOSS Nº 8212/91 1. SAÚDE – LOS Nº 8080/90 2. PREV. SOC. – LOPS Nº 3807/60 3. ASSISTÊNCIA SOCIAL • Pol. de Seguridade Social; • Direito não contributivo; • Dever o estado. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos [5]: I. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II. o amparo às crianças e adolescentes carentes; III. a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 1. Lei nº 8742 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; 2. Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004); 3. Norma operacional Básica – NOB/SUAS (2005/2012); 4. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH (2006); 5. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009). [A] MINISTÉRIO: [Atualizado para Minis. Cidadania] Coordena a PNAS [Fundo Nacional de Assistência Social]; [B] CNAS (Art. 16 e 17 LOAS): Sociedade civil e Governo Órgão superior de DELIBERAÇÃO colegiada e PARITÁRIA. [C] SUAS (Art. 6º da LOAS): Representa o sistema – descentralizado e participativo - de gestão das ações na área de assistência social no Brasil
  • 3. ASSISTÊNCIA SOCIAL – BREVE HISTÓRICO CONSTITUIÇAO FEDERAL Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I. DEscentralização Político-Administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II. PArticipação da POpulação, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
  • 4. LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RESUMO Art. 1º DEFINIÇÃO da Assistência Social; A assistência social, [1] direito do cidadão e [2] dever do Estado, é [3] Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º OBJETIVOS da Assistência Social; PRO.SO / VI.SO / DE.DI Art. 4º PRINCÍPIOS da Assistência Social; S.U.R.I.DA Art. 5º DIRETRIZES da Assistência Social; DE.PA / PA.PO / PRI
  • 5. USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Constitui o público usuário da política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (BRASIL, 2004, pags. 18 e 19) Política Nacional de Assistência Social - PNAS
  • 6. • IV Conferência Nacional de Assistência Social [dezembro de 2003]; • RESOLUÇÃO Nº 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004; – Revela [...] a disponibilidade e o anseio dos atores sociais em efetivá-la como política pública de Estado, definida em Lei. Muitos, às vezes e ainda, confundem a assistência social com clientelismo, assistencialismo, caridade ou ações pontuais, que nada têm a ver com políticas públicas e com o compromisso do Estado com a sociedade [BRASIL, 2004, pag. 11]; Fornece uma maior materialidade à LOAS e fortalece a implantação do SUAS. Política Nacional de Assistência Social - PNAS