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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
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(Gilson Carvalho)
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O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, órgão de caráter permanente,
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CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 dispõe sobre a
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CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI
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repúdio mencionada na referida matéria;
Rua Castro Alves nº 270, Pontal - Ilhéus-Bahia, CEP: 45.654-440. Telefax: (73) 3633-5949
Celulares: Presidência: 8881-2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br
“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa
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CONSIDERANDO que, desconhecemos que tal moção e “exigência” foram discutidas e
deliberadas pela plenária da 6ª Conferência Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que, é atribuição comum dos Conselhos de Saúde e gestões do SUS,
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responsáveis por implementá-las, e sim, os chefes dos poderes executivos, os quais, segundo bem
lesiona o Ministro Celso de Mello, asseverando que, “o Poder Público, qualquer que seja a esfera
institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-
se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por
censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional – não pode converter-se em
promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas
expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o
cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade
governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado”, cabendo a estes,
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Municipal de Saúde, não correspondem à verdade e, lamentar que pessoas e/ou grupos que,
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Controle Social na área de saúde, o qual, temos buscado assegurar, de forma responsável, sem,
no entanto, abdicarmos de nossas prerrogativas legais; busquem valer-se de métodos pouco
ortodoxos, visando seus interesses.
Ilhéus/BA, 28 de julho de 2015.
____________________________________
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus

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Edital Secretária de Saúde
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DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 10-03-2017
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DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 09-03-2017
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DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 08-03-2017
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Lei2312 891
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Lei 1105
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DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 07-03-2017
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DIÁRIO OFICIAL DE ILHÉUS DO DIA 06-03-2017
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CMS Ilhéus esclarece matéria sobre diretora

  • 1. Rua Castro Alves nº 270, Pontal - Ilhéus-Bahia, CEP: 45.654-440. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8881-2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br “O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.” (Gilson Carvalho) Nota de Esclarecimento O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, órgão de caráter permanente, constituindo-se em instância representativa da sociedade e deliberativa do Sistema Único de Saúde – SUS em sua respectiva esfera de governo; tendo prerrogativas legais e, até mesmo constitucionais, devendo deliberar políticas, controlar as ações e influir no orçamento, além do seu papel intrínseco de promoção e defesa dos direitos e, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões Ordinárias e Extraordinárias de conselheiros nomeados e que atendam as disposições das Leis federais e municipais para o setor saúde e de seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que cabe ao seu Presidente, dentre outras atribuições, representar o Conselho; subscrever e fazer executar as decisões do Conselho; CONSIDERANDO que fora veiculada uma matéria na mídia eletrônica com o título “CMS pede EXONERAÇÃO da diretora de média e alta complexidade de Ilhéus, Enfª FERNANDA CÂNDIDO LUDGERO”, a qual, afirma que o Conselho Municipal de Saúde, em conjunto entidades e pessoas presentes à 6ª Conferência Municipal de Saúde, “REPUDIAVAM a atitude desrespeitosa e caluniosa da diretora da média e alta complexidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus”; a adjetivavam de “AMADORA” e “EXIGIAM do prefeito municipal, EXONERAÇÃO a bem do serviço público, da diretora da média e alta complexidade da secretaria municipal de saúde de Ilhéus, a enfermeira FERNANDA CÂNDIDO LUDGERO”; CONSIDERANDO que, não foram formalizadas quaisquer denúncias ao Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI quanto suposta conduta e/ou situação funcional irregular da referida profissional; CONSIDERANDO que, o pleno do CMSI jamais discutiu e deliberou sobre tal moção de repúdio mencionada na referida matéria;
  • 2. Rua Castro Alves nº 270, Pontal - Ilhéus-Bahia, CEP: 45.654-440. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8881-2168 Secretaria: 8881-4287 - E-mail: cmsilheus@yahoo.com.br “O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.” (Gilson Carvalho) CONSIDERANDO que, desconhecemos que tal moção e “exigência” foram discutidas e deliberadas pela plenária da 6ª Conferência Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que, é atribuição comum dos Conselhos de Saúde e gestões do SUS, formularem a política pública de saúde dos respectivos entes, sem, no entanto, responsabilizar-se por sua execução e, portanto, não lhe cabendo determinar quais agentes públicos serão responsáveis por implementá-las, e sim, os chefes dos poderes executivos, os quais, segundo bem lesiona o Ministro Celso de Mello, asseverando que, “o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar- se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado”, cabendo a estes, zelar pelos princípios basilares da administração pública; perseguindo a eficiência dos serviços públicos; Pelas razões expostas, vem a público esclarecer que, tal matéria veiculada na mídia eletrônica, no que diz respeito às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e da 6ª Conferência Municipal de Saúde, não correspondem à verdade e, lamentar que pessoas e/ou grupos que, movidos por sentimentos e/ou interesses que, nada contribuem com a consolidação do verdadeiro Controle Social na área de saúde, o qual, temos buscado assegurar, de forma responsável, sem, no entanto, abdicarmos de nossas prerrogativas legais; busquem valer-se de métodos pouco ortodoxos, visando seus interesses. Ilhéus/BA, 28 de julho de 2015. ____________________________________ Fred Santos de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus