O documento discute os principais elementos do Estado e da Constituição brasileira, incluindo o povo, território, soberania, separação de poderes, formas de governo e regimes políticos. Também aborda os instrumentos da democracia participativa e as teorias sobre a aplicabilidade e temporalidade das normas constitucionais.
2. Elementos do Estado
Povo (nacionais)
- natos
- naturalizados
Território
Soberania
3. Funções do Estado
legislar (criar a lei)
administrar (executar a lei)
jurisdição (julgar conforme a lei)
4. Separação dos Poderes
Montesquieu (Século XVIII)
Cada poder exerce uma função
Três poderes
Separação rígida
Finalidade: Evitar abusos do Estado
5. Poder Função
típica Função atípica
Legislativo Legisla
e
fiscaliza
(atos normativos)
Executiva: quando administra seus bens,
pessoal e serviços.
Jurisdicional: quando julga autoridades
públicas por crime de responsabilidade.
Executivo Administra
a coisa
Pública
(atos
administrativos)
Legislativa: medida provisória, lei delegada,
etc.
Jurisdicional: processos administrativos.
Judiciário Jurisdição Executiva: quando administra seus bens,
pessoal e serviços.
Legislativa: Tribunais elaboram seus
Regimentos Internos.
6. Formas de Estado
Estado Unitário : Poder centralizado;
Estado Composto ou Complexo:descentralizado.
♦Confederação.
♦ Federação:
7. Características de Federação:
Descentralização político-administrativa;
Soberania do Estado e autonomia das unidades;
Constituição rígida
Um guardião da Constituição
Não há direito de secessã
11. Instrumentos democracia
participativa:
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular de lei:
- Municipal: Subscrição de no mínimo
5% do eleitorado municipal.
- Federal: : 1% do eleitorado nacional;
distribuído em mínimo 5 Estados, com
mínimo 0,3% dos eleitores de cada (será
apresentado à Câmara dos Deputados)
12. Origem das Constituições:
● Constitucionalismo
● Estado de Direito
● Separação dos Poderes
● Direitos e Garantias fundamentais
13. Classificação das Constituições:
Sentido material (matéria constitcional)
Sentido formal.
Sentido político (Carl Schimitt)
Sentido jurídico (Hans Kelsen).
Sentido sociológico (Ferdinand Lassale).
14. Classificação das Constituições:
Quanto ao conteúdo: material ou formal
Quanto à forma: escrita (positivada) ou não
escrita;
Quanto à origem: promulgada e outorgada
Quanto à estabilidade: rígida ou semirrígida
ou flexível
Quanto à finalidade: sintética/concisa ou
analíticas/dirigentes
15. Aplicabilidade das normas
constitucionais
A teoria tricotômica criada pelo mestre José
Afonso da Silva :
normas de eficácia plena,
normas de eficácia contida e
normas de eficácia limitada (subdividida em
norma de princípio institutivo e norma
programática):
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16. Constituição e o tempo
Teoria da recepção;
Teoria da repristinação;
Teoria da desconstitucionalização