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Centro Universitário Augusto Motta
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

Mestrado Multidisciplinar
em Desenvolvimento Local
Gestão da Inovação Tecnológica

AS ÁREAS INTERDISCIPLINARES DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA NAS UNIVERSIDADES
A EMPRESA DE BASE TECNOLÓGICA (EBT)

OS ESCRITÓRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
(ETT)
ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (EPI)
Gestão da Inovação Tecnológica

Prof. Dr. José de Seixas
Alunas: Ana Maria Luiz, Eva de Fatima Rodrigues
Paulino, Helena Sava, Marta Sousa Cruz, Rosana da
Silva Berg e Silvânia de Oliveira Fonseca
As Áreas Interdisciplinares de Inovação
Tecnológica nas Universidades
A Lei da Inovação
 Lei 10973 de 2004

Primeira lei brasileira que trata do relacionamento Universidades e
Instituições de Pesquisa e Empresas.
A Lei de Inovação Tecnológica é a Lei No. 10.973, de 2 de dezembro de
2004, regulamentada no dia 11 de outubro de 2005 pelo Decreto N. 5.563.
Esta lei foi criada para estimular :
1. a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação;
2. a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no
processo de inovação;
3. a inovação nas empresas;
4. o inventor independente;
5. a criação de fundos de investimentos para a inovação.
A Lei da Inovação
Características
• Cria mecanismos jurídicos e financeiros para interação Cientista-UniversidadeEmpresa na busca de soluções inovadoras;
• reconhece a empresa como local de inovação, procurando criar no Brasil as
condições necessárias para um salto consistente no campo tecnológico;
• oferece incentivos diretos e indiretos para que as empresas invistam em P&D.
Deficiências
• falhas das normas que tratam da interação inventor/universidade/capital de risco;
• falta de definições claras voltadas ao estímulo às micro e pequenas empresas.
A Universidade e a Inovação
• Década de 80 - conscientização da necessidade de incentivar as relações
universidades-empresas, como forma de acelerar a introdução de inovações na
estrutura produtiva brasileira.
• Década de 90 – aprofundamento da percepção da década anterior, criação das
fundações de apoio às universidades públicas federais.

• Os gargalos continuavam sem solução legal: uso dos laboratórios por organizações
privadas, compartilhamento da dedicação dos pesquisadores, criação de empresas a
partir da pesquisa universitária com pessoal universitário, entre outros.
• Em 2004 - Lei de Inovação, com alcance federal, que buscou dar cobertura legal à
práticas antigas e incentivar a transferência.
Essa iniciativas geraram resultados ao mesmo tempo, alentadores e
tímidos.
“Entende-se por multidisciplinar o estudo que
agrega diferentes áreas do conhecimento em
torno de um ou mais temas, no qual cada área
ainda
preserva
sua
metodologia
e
independência.”

“Entende-se por interdisciplinaridade
a convergência de duas ou mais áreas
do conhecimento, não pertencentes à
mesma classe, que contribua para o
avanço das fronteiras da ciência e
tecnologia, transfira métodos de uma
área para outra, gerando novos
conhecimentos ou disciplinas e faça
surgir um novo profissional com um
perfil distintos dos existentes, com
formação básica, sólida e integradora”
Não é possível pensar no modo interdisciplinar seguindo
meramente alguma “receitas” metodológicas.

Implica, mais fundamentalmente, a adoção de uma nova
postura intelectual em face da natureza complexa dos
problemas com os quais o cientista contemporâneo se
confronta.
As mudanças profundas nos quadros de pensamento que hoje
orientam o mundo, afetam a própria dinâmica da evolução do
pensamento científico que à medida que desbrava novos
territórios do saber e neles penetra, necessita de novos recursos
intelectuais para apreendê-los e descrevê-los.

Por outro lado, tais mudanças são uma resposta aos novos
desafios práticos que o ser humano enfrenta.
Histórico da Área Interdisciplinar
•1980-1999: décadas de cursos nômades (Pós graduação em Meio Ambiente);
•1999: criação da Área Multidisciplinar com 46 cursos de mestrado e
doutorado;
•2004: a Área já contava com 135 cursos divididos em 4 grupos temáticos;
•2006: com 189 cursos – criação das 4 câmaras temáticas com coordenações
próprias – Meio Ambiente & Agrárias, Sociais & Humanidades, Engenharia,
Tecnologia & Gestão e Saúde & Biológicas (retorno a cultura disciplinar?);
•2008: com 258 cursos – criação da Área interdisciplinar abrigada na Grande
Área Multidisciplinar juntamente com Biotecnologia, Ensinos e Materiais;
•2011: com 327 cursos em andamento e 176 propostas de novos Programas –
criação da Área de Ciências Ambientais na Grande Área Multi;
•2012: são 289 Programas e 359 cursos no momento.
Programa de Pós-graduação Interdisciplinar

Corpo Docente

Discentes e seus trabalhos
Produção
• Publicações qualificadas do Programa por docente permanente (periódicos,
livros e capítulos):
- Qualis Periódicos e Instrumento para Classificação de Livros.
• Produção técnica, artística e outras produções consideradas relevantes
(importância da indução pelas agências de fomento):

-Qualis Artístico;
-Qualis eventos (em discussão);
-Instrumento de Classificação de Produção Técnica (em discussão);
-Indicadores de Extensão e Inserção Social (em discussão).
• Distribuição de publicações qualificadas em relação ao corpo docente
permanente do Programa.
Inserção Social
• Inserção

e impacto regional ou nacional do programa.

• Integração e cooperação com outros programas e centros de
pesquisa e desenvolvimento
• Visibilidade

atuação.

ou transparência dada pelo programa à sua
Virtude e Fragilidade do Nosso Sistema
de C&T
Sabemos Gerar Conhecimento
Recursos:
Pessoas
Equipamentos
Instalações, etc.

P&D

Conhecimento

Não Sabemos Gerar Riqueza
Conhecimento

Inovação e
Empreendedorismo

Riqueza
Destinos dos nossos melhores alunos
 Nossos melhores alunos não são estimulados a criar
empresas;
 Nossos melhores alunos são estimulados a continuar
estudando. A regra tem sido:




Acabou a Graduação, faça o Mestrado;
Acabou o Mestrado, faça o Doutorado;
Acabou o Doutorado, torne-se um Pesquisador na Universidade.

 Precisamos mostrar aos nossos bons alunos que há vida
virtuosa fora da Universidade, como empreendedores.
Diversidade Humana Brasileira

“...herdamos dos índios essa capacidade e esse talento para
o convívio, dos negros essa espiritualidade e dos europeus a
tecnologia e a sabedoria ocidental. Estamos prontos para ser
uma das civilizações do mundo.”
Darcy Ribeiro
Empresas de Base Tecnológica
Governo Collor proposta de novas tecnologias
O que uma incubadora de empresas?
• MENDES (2010) descreve
que “são organizações que
abrigam empresas nascentes,
oferecendo
toda
a
infraestrutura física, técnica
e administrativa para o seu
desenvolvimento”.
O Programa Nacional de Apoio a Incubadoras de Empresas conceitua:

Uma Incubadora é um mecanismo que estimula a criação e o
desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais ou de
prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas
leves por meio da formação complementar do empreendedor em
seus aspectos técnicos e gerenciais e que, além disso, facilita e
agiliza o processo de inovação tecnológica nas micro e pequenas
empresas. Para tanto, conta com um espaço físico especialmente
construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e
pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços e
que, necessariamente, dispõe de uma série de serviços e
facilidades descritos a seguir:
Qual a estrutura que uma incubadora oferece?

• Espaço físico individualizado.
• Espaço físico para uso compartilhado.
• Recursos humanos e serviços especializados que auxiliem as empresas
incubadas em suas atividades.
• Capacitação/Formação/Treinamento de empresários-empreendedores nos
principais aspectos gerenciais.
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Por que implantar uma incubadora?

Dados do SEBRAE 2000 mostram que
as micro, pequenas e médias empresas
constituem cerca de 98% das empresas
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empregam
60%
da
população economicamente ativa e
geram 42% da renda produzida no setor
industrial, contribuindo com 21% do
Produto Interno Bruto – PIB.
Escritório de Propriedade Intelectual - EPI
Propriedade intelectual

- Propriedade industrial
- Direito autoral, direitos conexos e programas de
computador
- Proteção sui generis
Escritório de propriedade intelectual

O caso “cupulate”
Propriedade intelectual
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
define como Propriedade Intelectual todos os direitos inerentes à
atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e
artístico.
Propriedade industrial
Direito autoral, direitos conexos e programas de
computador
Proteção sui generis
Propriedade industrial
A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções
e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas
e desenhos industriais (através de registros).(Lei 9.279/96)

MARCA
É todo sinal distintivo, visualmente perceptível,
que identifica e distingue produtos e serviços de
outros similares de procedências diversas. Elas
representam, cada vez mais, um dos mais
importantes ativos econômicos para as empresas.
(não se confunde com nome comercial ou de
fantasia).

PATENTES
A patente é um direito exclusivo, concedido
ao autor de uma invenção para a exploração
desta; o reconhecimento da patente impede,
durante um período determinado, que a
invenção seja utilizada, sob qualquer forma,
por parte de uma terceira pessoa.
Consequentemente, é um objeto de
comercialização sujeito a princípios jurídicos
nacionais e internacionais (SÁENZ e
GARCÍA CAPOTE, 2002).
Desenho industrial

Indicações geográficas

Concorrência desleal
Direitos Autorais
O direito autoral compreende um conjunto de direitos
morais e patrimoniais do criador da obra. Incluem
Músicas, Obras de Artes, Obras Literárias (Lei 9.610/98).
Direitos conexos
Referem-se à proteção para artistas intérpretes ou
executantes, produtores fonográficos e empresas de
radiodifusão, em decorrência de interpretação, execução,
gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções.
Essa proteção não afeta as garantias asseguradas aos autores
das obras literárias, artísticas ou científicas. Os direitos de
autor e os direitos conexos protegem diferentes pessoas.
Programas de computador
A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a mesma
dada às obras literárias pela lei que trata dos direitos autorais e conexos (Lei
de Direito Autoral). Além dessa lei, há uma legislação específica que trata do
assunto: a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do
Software.
Proteção sui generis
CIRCUITOS INTEGRADOS (Lei 11.484/07)
Conhecido como chip, compreende um conjunto
organizado de interconexões, transistores e
resistências, dispostos em camadas de configuração
tridimensional sobre uma peça de material
semicondutor.
São utilizados em memórias ou processadores de
computador e visam realizar funções eletrônicas em
equipamentos.
CULTIVARES (Lei 9.456/97)
É o nome dado a uma nova variedade de
planta, com características específicas
resultantes de pesquisas em agronomia e
biociências
(genética,
biotecnologia,
botânica e ecologia), não existente na
natureza.
Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) artigo 3º, inciso V, define "organismo
geneticamente
modificado
OGM:
organismo
cujo
material
genético
(ADN/ARN) tenha sido modificado por
qualquer técnica de engenharia genética".

CONHECIMENTO TRADICIONAL
Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes
empíricos, práticas, crenças e costumes passados
de pais para filhos nas comunidades indígenas ou
em comunidades de certos locais quanto ao uso de
vegetais, microorganismos ou animais que são
fontes de informações genéticas.
- Legislação: MP 2.186-16, de 23/08/2001;
- Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001;
- Decreto nº 4.946, de 2003.
ESCRITÓRIOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Invenção
CONHECIMENTO

PESQUISA

Patente

DESENVOLVIMENTO

DI
PRODUÇÃO

Marca
MERCADO
Escritório de propriedade intelectual
De acordo com a Lei de Inovação (Lei 10.973 de 2004) é de competência dos Núcleos de
Inovação das universidades desenvolver ações para proteção das criações intelectuais de sua
instituição. Estas atividades são desenvolvidas pelo Escritório de Propriedade Intelectual (EPI),
tendo como objetivos:
• Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações e
invenções e das empresas incubadas;
• Atender, orientar e esclarecer a comunidade sobre a importância, formas e procedimentos de
proteção intelectual;
• Orientar e, se necessário, redigir o pedido de patente ou de registro de propriedade intelectual
solicitada;
• Encaminhar os pedidos de proteção intelectual ao INPI e aos órgãos internacionais de
proteção de PI;
• Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade
intelectual;
• Assessorar o Escritório de Transferência de Tecnologia, visando a transferência das
propriedades intelectuais para a sociedade.
“A ciência está destinada a desempenhar um papel cada vez
mais preponderante na produção industrial. E as nações que
deixarem de entender essa lição hão inevitavelmente de ser
relegadas à posição de nações escravas: cortadoras de lenha e
carregadoras de água para os povos mais esclarecidos” .

,

Lord Rutherford
Prêmio Nobel de Química em 1908
Escritórios de Transferência de Tecnologia - ETT
Transferência de tecnologia universidadeempresa (TTUE) - Importância
gica em
muitos
ses, pois representa fonte de
recursos para a pesquisa acadêmica,
o
para as empresas e desenvolvimento
econômico para os governos.
EUA e BRASIL
Transferência de tecnologia universidadeempresa (TTUE)
Compreende-se TTUE como um processo que pode envolver
uma rie de etapas, entre elas:
descoberta
fica;
revelac o da
o pelos pesquisadores ao ETT da
universidade (ou via
o e TT informais);
avaliac o da
o para patenteamento pelo ETT;
sito de patente pelo ETT (se
o
vel), envolvendo os pesquisadores;
marketing/oferta da tecnologia por pesquisadores e ETT
para empresas ou empreendedores;
negociac o da licença; e
comercializac o formal (ou informal)
Crescimento da TTUE no Brasil
• Aumento da importância da
o da PI e da TT formalizada
no meio acadêmico, evidenciada pela existência dos
cleos
de
o
gica (NIT), por
ticas
rias e
desempenhos ascendentes (Guarnica & Torkomian, 2009).
• Para a
o da TTUE faz-se
ria, no entanto, uma
lida
tica nacional que respalde a
o da PI e
promova a
o das universidades, governo e setor
produtivo (Corrêa, 2007), dessa maneira, unindo esforços para
superar dificuldades que este processo enfrenta.
2002 aumenta o interesse dos pesquisadores do
por patentes acadêmicas

•
•
•

o dos ETTs nas universidades;
gios no exterior;
o de patentes por

universidades dos EUA;
•

o de
direitos de PI na academia;

•
•

s

es via internet;
voa, 2008).
Pesquisadores de TTUE
Motivadores Positivos:
•
gio;
•Visibilidade;
•
o;
•Novo
mulo para pesquisas;
•Obtenção de fundos para pesquisas para
manter estudantes e laboratórios;
•Ganhos financeiros.

Barreiras:
• Falta de recompensa para o
professor;
• Falta de recursos.

“Se tu conseguires associar prestígio acadêmico com ganho econômico e além
de tudo o reconhecimento da sociedade pela tua contribuição em relação a esse
produto, ou seja, atuando diretamente na melhoria das condições das pessoas e
tal ... sem dúvidas isso vai causar uma repercussão, um impacto e um desejo

maior dos pesquisadores de atuar nessa área”. (Gestora do ETT da PUCRS)
Barreiras no processo da TTUE
• Culturais e informacionais, tanto acadêmicos
administrativos
das
universidades
e
empresas/empreendedores.
• Falta de

como
de

o sobre como proceder para patentear algo.

• Não valorização das parcerias com empresas.
• A burocracia e a inflexibilidade

rias.

• Burocracia administrativa.

• A morosidade da rea

dico-administrativa
Transferência de Tecnologia - Histórico
• Por meio da
o dos resultados de
pesquisa em
dicos
ficos;
• Consultoria cnica;
•
o a terceiros do resultado de
pesquisa, visando ou o a sua
o.
Escritórios de Transferência de Tecnologia
(ETT)
• São os
rios na TT.
• O sucesso das TTUE depende em grande parte,
em atributos dos ETTs, incluindo a sua autonomia
institucional e a experiência da sua equipe.
• ETTs maiores e mais experientes podem obter
mais contratos de pesquisa, conquanto isso o
afete sua receita de licenciamentos.
• Agilidade no patenteamento e
o de
tecnologias no Brasil, podendo, dessa forma,
facilitar a
o de
es
ticas.
Para realizar a transferência com êxito
o patenteamento e
licenciamento de novas
es:
Os principais passos nesse processo seriam:
•Descobrimento das
• patenteamento da
pesquisa acadêmica;

es;
o concomitante com a

•licenciamento dos direitos das
que seja feita a
oe

es para a
o.

o da
stria para
A transferência
importante para o

-

s, pois:

• facilita a
o dos resultados de pesquisas sob
financiamento blico, trazendo retorno mais pido e efetivo
para a
o;
• recruta,

m e remunera alunos

rios;

• induz fortes laços entre a universidade e as empresas;
• gera renda e promove o crescimento econômico.
Críticas aos ETTs
• Falta de autonomia e infraestrutura adequada s
es dos ETTs de IES blicas no Brasil, em
geral, unidades internas, com
rios que o
recebem
o
ria ou compartilham
royalties que os estimulem a viabilizar a TT.
• Os sites dos ETTs
rios, normalmente, o de
cil acesso e sem links para
es sobre
patentes
veis
Entraves
pesquisador X ETT
Os ETTs dependem da
o dos pesquisadores
sobre suas descobertas
veis, o que
o
ocorre, s vezes, por falta de
o deste potencial.
Alguns pesquisadores, no entanto, simplesmente, o
o dispostos a se envolver em licenciamento por falta
de interesse, por considerarem
cil trabalhar com o
ETT, ou por o quererem compartilhar rendimentos
com a universidade.
OBRIGADA
Apresentação Inovação e Universidade

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Apresentação Inovação e Universidade

  • 1. Centro Universitário Augusto Motta Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Multidisciplinar em Desenvolvimento Local
  • 2. Gestão da Inovação Tecnológica AS ÁREAS INTERDISCIPLINARES DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NAS UNIVERSIDADES A EMPRESA DE BASE TECNOLÓGICA (EBT) OS ESCRITÓRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (ETT) ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (EPI)
  • 3. Gestão da Inovação Tecnológica Prof. Dr. José de Seixas Alunas: Ana Maria Luiz, Eva de Fatima Rodrigues Paulino, Helena Sava, Marta Sousa Cruz, Rosana da Silva Berg e Silvânia de Oliveira Fonseca
  • 4. As Áreas Interdisciplinares de Inovação Tecnológica nas Universidades
  • 5. A Lei da Inovação  Lei 10973 de 2004 Primeira lei brasileira que trata do relacionamento Universidades e Instituições de Pesquisa e Empresas. A Lei de Inovação Tecnológica é a Lei No. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada no dia 11 de outubro de 2005 pelo Decreto N. 5.563. Esta lei foi criada para estimular : 1. a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação; 2. a participação de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no processo de inovação; 3. a inovação nas empresas; 4. o inventor independente; 5. a criação de fundos de investimentos para a inovação.
  • 6. A Lei da Inovação Características • Cria mecanismos jurídicos e financeiros para interação Cientista-UniversidadeEmpresa na busca de soluções inovadoras; • reconhece a empresa como local de inovação, procurando criar no Brasil as condições necessárias para um salto consistente no campo tecnológico; • oferece incentivos diretos e indiretos para que as empresas invistam em P&D. Deficiências • falhas das normas que tratam da interação inventor/universidade/capital de risco; • falta de definições claras voltadas ao estímulo às micro e pequenas empresas.
  • 7. A Universidade e a Inovação • Década de 80 - conscientização da necessidade de incentivar as relações universidades-empresas, como forma de acelerar a introdução de inovações na estrutura produtiva brasileira. • Década de 90 – aprofundamento da percepção da década anterior, criação das fundações de apoio às universidades públicas federais. • Os gargalos continuavam sem solução legal: uso dos laboratórios por organizações privadas, compartilhamento da dedicação dos pesquisadores, criação de empresas a partir da pesquisa universitária com pessoal universitário, entre outros. • Em 2004 - Lei de Inovação, com alcance federal, que buscou dar cobertura legal à práticas antigas e incentivar a transferência.
  • 8. Essa iniciativas geraram resultados ao mesmo tempo, alentadores e tímidos.
  • 9. “Entende-se por multidisciplinar o estudo que agrega diferentes áreas do conhecimento em torno de um ou mais temas, no qual cada área ainda preserva sua metodologia e independência.” “Entende-se por interdisciplinaridade a convergência de duas ou mais áreas do conhecimento, não pertencentes à mesma classe, que contribua para o avanço das fronteiras da ciência e tecnologia, transfira métodos de uma área para outra, gerando novos conhecimentos ou disciplinas e faça surgir um novo profissional com um perfil distintos dos existentes, com formação básica, sólida e integradora”
  • 10. Não é possível pensar no modo interdisciplinar seguindo meramente alguma “receitas” metodológicas. Implica, mais fundamentalmente, a adoção de uma nova postura intelectual em face da natureza complexa dos problemas com os quais o cientista contemporâneo se confronta.
  • 11. As mudanças profundas nos quadros de pensamento que hoje orientam o mundo, afetam a própria dinâmica da evolução do pensamento científico que à medida que desbrava novos territórios do saber e neles penetra, necessita de novos recursos intelectuais para apreendê-los e descrevê-los. Por outro lado, tais mudanças são uma resposta aos novos desafios práticos que o ser humano enfrenta.
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  • 15. Histórico da Área Interdisciplinar •1980-1999: décadas de cursos nômades (Pós graduação em Meio Ambiente); •1999: criação da Área Multidisciplinar com 46 cursos de mestrado e doutorado; •2004: a Área já contava com 135 cursos divididos em 4 grupos temáticos; •2006: com 189 cursos – criação das 4 câmaras temáticas com coordenações próprias – Meio Ambiente & Agrárias, Sociais & Humanidades, Engenharia, Tecnologia & Gestão e Saúde & Biológicas (retorno a cultura disciplinar?); •2008: com 258 cursos – criação da Área interdisciplinar abrigada na Grande Área Multidisciplinar juntamente com Biotecnologia, Ensinos e Materiais; •2011: com 327 cursos em andamento e 176 propostas de novos Programas – criação da Área de Ciências Ambientais na Grande Área Multi; •2012: são 289 Programas e 359 cursos no momento.
  • 16. Programa de Pós-graduação Interdisciplinar Corpo Docente Discentes e seus trabalhos
  • 17. Produção • Publicações qualificadas do Programa por docente permanente (periódicos, livros e capítulos): - Qualis Periódicos e Instrumento para Classificação de Livros. • Produção técnica, artística e outras produções consideradas relevantes (importância da indução pelas agências de fomento): -Qualis Artístico; -Qualis eventos (em discussão); -Instrumento de Classificação de Produção Técnica (em discussão); -Indicadores de Extensão e Inserção Social (em discussão). • Distribuição de publicações qualificadas em relação ao corpo docente permanente do Programa.
  • 18. Inserção Social • Inserção e impacto regional ou nacional do programa. • Integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento • Visibilidade atuação. ou transparência dada pelo programa à sua
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  • 21. Virtude e Fragilidade do Nosso Sistema de C&T Sabemos Gerar Conhecimento Recursos: Pessoas Equipamentos Instalações, etc. P&D Conhecimento Não Sabemos Gerar Riqueza Conhecimento Inovação e Empreendedorismo Riqueza
  • 22. Destinos dos nossos melhores alunos  Nossos melhores alunos não são estimulados a criar empresas;  Nossos melhores alunos são estimulados a continuar estudando. A regra tem sido:    Acabou a Graduação, faça o Mestrado; Acabou o Mestrado, faça o Doutorado; Acabou o Doutorado, torne-se um Pesquisador na Universidade.  Precisamos mostrar aos nossos bons alunos que há vida virtuosa fora da Universidade, como empreendedores.
  • 23. Diversidade Humana Brasileira “...herdamos dos índios essa capacidade e esse talento para o convívio, dos negros essa espiritualidade e dos europeus a tecnologia e a sabedoria ocidental. Estamos prontos para ser uma das civilizações do mundo.” Darcy Ribeiro
  • 24. Empresas de Base Tecnológica
  • 25.
  • 26. Governo Collor proposta de novas tecnologias
  • 27. O que uma incubadora de empresas?
  • 28. • MENDES (2010) descreve que “são organizações que abrigam empresas nascentes, oferecendo toda a infraestrutura física, técnica e administrativa para o seu desenvolvimento”.
  • 29. O Programa Nacional de Apoio a Incubadoras de Empresas conceitua: Uma Incubadora é um mecanismo que estimula a criação e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas leves por meio da formação complementar do empreendedor em seus aspectos técnicos e gerenciais e que, além disso, facilita e agiliza o processo de inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas. Para tanto, conta com um espaço físico especialmente construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços e que, necessariamente, dispõe de uma série de serviços e facilidades descritos a seguir:
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  • 31. Qual a estrutura que uma incubadora oferece? • Espaço físico individualizado. • Espaço físico para uso compartilhado. • Recursos humanos e serviços especializados que auxiliem as empresas incubadas em suas atividades. • Capacitação/Formação/Treinamento de empresários-empreendedores nos principais aspectos gerenciais. • Acesso a laboratórios e bibliotecas de universidades e instituições que desenvolvam atividades tecnológicas.
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  • 33. Por que implantar uma incubadora? Dados do SEBRAE 2000 mostram que as micro, pequenas e médias empresas constituem cerca de 98% das empresas existentes, empregam 60% da população economicamente ativa e geram 42% da renda produzida no setor industrial, contribuindo com 21% do Produto Interno Bruto – PIB.
  • 34. Escritório de Propriedade Intelectual - EPI
  • 35. Propriedade intelectual - Propriedade industrial - Direito autoral, direitos conexos e programas de computador - Proteção sui generis Escritório de propriedade intelectual O caso “cupulate”
  • 36. Propriedade intelectual A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define como Propriedade Intelectual todos os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Propriedade industrial Direito autoral, direitos conexos e programas de computador Proteção sui generis
  • 37. Propriedade industrial A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros).(Lei 9.279/96) MARCA É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas. Elas representam, cada vez mais, um dos mais importantes ativos econômicos para as empresas. (não se confunde com nome comercial ou de fantasia). PATENTES A patente é um direito exclusivo, concedido ao autor de uma invenção para a exploração desta; o reconhecimento da patente impede, durante um período determinado, que a invenção seja utilizada, sob qualquer forma, por parte de uma terceira pessoa. Consequentemente, é um objeto de comercialização sujeito a princípios jurídicos nacionais e internacionais (SÁENZ e GARCÍA CAPOTE, 2002).
  • 39. Direitos Autorais O direito autoral compreende um conjunto de direitos morais e patrimoniais do criador da obra. Incluem Músicas, Obras de Artes, Obras Literárias (Lei 9.610/98). Direitos conexos Referem-se à proteção para artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão, em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções. Essa proteção não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas. Os direitos de autor e os direitos conexos protegem diferentes pessoas. Programas de computador A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a mesma dada às obras literárias pela lei que trata dos direitos autorais e conexos (Lei de Direito Autoral). Além dessa lei, há uma legislação específica que trata do assunto: a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software.
  • 40. Proteção sui generis CIRCUITOS INTEGRADOS (Lei 11.484/07) Conhecido como chip, compreende um conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutor. São utilizados em memórias ou processadores de computador e visam realizar funções eletrônicas em equipamentos. CULTIVARES (Lei 9.456/97) É o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existente na natureza.
  • 41. Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) artigo 3º, inciso V, define "organismo geneticamente modificado OGM: organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética". CONHECIMENTO TRADICIONAL Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos nas comunidades indígenas ou em comunidades de certos locais quanto ao uso de vegetais, microorganismos ou animais que são fontes de informações genéticas. - Legislação: MP 2.186-16, de 23/08/2001; - Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001; - Decreto nº 4.946, de 2003.
  • 42. ESCRITÓRIOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Invenção CONHECIMENTO PESQUISA Patente DESENVOLVIMENTO DI PRODUÇÃO Marca MERCADO
  • 43. Escritório de propriedade intelectual De acordo com a Lei de Inovação (Lei 10.973 de 2004) é de competência dos Núcleos de Inovação das universidades desenvolver ações para proteção das criações intelectuais de sua instituição. Estas atividades são desenvolvidas pelo Escritório de Propriedade Intelectual (EPI), tendo como objetivos: • Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações e invenções e das empresas incubadas; • Atender, orientar e esclarecer a comunidade sobre a importância, formas e procedimentos de proteção intelectual; • Orientar e, se necessário, redigir o pedido de patente ou de registro de propriedade intelectual solicitada; • Encaminhar os pedidos de proteção intelectual ao INPI e aos órgãos internacionais de proteção de PI; • Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual; • Assessorar o Escritório de Transferência de Tecnologia, visando a transferência das propriedades intelectuais para a sociedade.
  • 44. “A ciência está destinada a desempenhar um papel cada vez mais preponderante na produção industrial. E as nações que deixarem de entender essa lição hão inevitavelmente de ser relegadas à posição de nações escravas: cortadoras de lenha e carregadoras de água para os povos mais esclarecidos” . , Lord Rutherford Prêmio Nobel de Química em 1908
  • 45. Escritórios de Transferência de Tecnologia - ETT
  • 46. Transferência de tecnologia universidadeempresa (TTUE) - Importância gica em muitos ses, pois representa fonte de recursos para a pesquisa acadêmica, o para as empresas e desenvolvimento econômico para os governos.
  • 48. Transferência de tecnologia universidadeempresa (TTUE) Compreende-se TTUE como um processo que pode envolver uma rie de etapas, entre elas: descoberta fica; revelac o da o pelos pesquisadores ao ETT da universidade (ou via o e TT informais); avaliac o da o para patenteamento pelo ETT; sito de patente pelo ETT (se o vel), envolvendo os pesquisadores; marketing/oferta da tecnologia por pesquisadores e ETT para empresas ou empreendedores; negociac o da licença; e comercializac o formal (ou informal)
  • 49. Crescimento da TTUE no Brasil • Aumento da importância da o da PI e da TT formalizada no meio acadêmico, evidenciada pela existência dos cleos de o gica (NIT), por ticas rias e desempenhos ascendentes (Guarnica & Torkomian, 2009). • Para a o da TTUE faz-se ria, no entanto, uma lida tica nacional que respalde a o da PI e promova a o das universidades, governo e setor produtivo (Corrêa, 2007), dessa maneira, unindo esforços para superar dificuldades que este processo enfrenta.
  • 50. 2002 aumenta o interesse dos pesquisadores do por patentes acadêmicas • • • o dos ETTs nas universidades; gios no exterior; o de patentes por universidades dos EUA; • o de direitos de PI na academia; • • s es via internet; voa, 2008).
  • 51. Pesquisadores de TTUE Motivadores Positivos: • gio; •Visibilidade; • o; •Novo mulo para pesquisas; •Obtenção de fundos para pesquisas para manter estudantes e laboratórios; •Ganhos financeiros. Barreiras: • Falta de recompensa para o professor; • Falta de recursos. “Se tu conseguires associar prestígio acadêmico com ganho econômico e além de tudo o reconhecimento da sociedade pela tua contribuição em relação a esse produto, ou seja, atuando diretamente na melhoria das condições das pessoas e tal ... sem dúvidas isso vai causar uma repercussão, um impacto e um desejo maior dos pesquisadores de atuar nessa área”. (Gestora do ETT da PUCRS)
  • 52. Barreiras no processo da TTUE • Culturais e informacionais, tanto acadêmicos administrativos das universidades e empresas/empreendedores. • Falta de como de o sobre como proceder para patentear algo. • Não valorização das parcerias com empresas. • A burocracia e a inflexibilidade rias. • Burocracia administrativa. • A morosidade da rea dico-administrativa
  • 53. Transferência de Tecnologia - Histórico • Por meio da o dos resultados de pesquisa em dicos ficos; • Consultoria cnica; • o a terceiros do resultado de pesquisa, visando ou o a sua o.
  • 54. Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETT) • São os rios na TT. • O sucesso das TTUE depende em grande parte, em atributos dos ETTs, incluindo a sua autonomia institucional e a experiência da sua equipe. • ETTs maiores e mais experientes podem obter mais contratos de pesquisa, conquanto isso o afete sua receita de licenciamentos. • Agilidade no patenteamento e o de tecnologias no Brasil, podendo, dessa forma, facilitar a o de es ticas.
  • 55. Para realizar a transferência com êxito o patenteamento e licenciamento de novas es: Os principais passos nesse processo seriam: •Descobrimento das • patenteamento da pesquisa acadêmica; es; o concomitante com a •licenciamento dos direitos das que seja feita a oe es para a o. o da stria para
  • 56. A transferência importante para o - s, pois: • facilita a o dos resultados de pesquisas sob financiamento blico, trazendo retorno mais pido e efetivo para a o; • recruta, m e remunera alunos rios; • induz fortes laços entre a universidade e as empresas; • gera renda e promove o crescimento econômico.
  • 57. Críticas aos ETTs • Falta de autonomia e infraestrutura adequada s es dos ETTs de IES blicas no Brasil, em geral, unidades internas, com rios que o recebem o ria ou compartilham royalties que os estimulem a viabilizar a TT. • Os sites dos ETTs rios, normalmente, o de cil acesso e sem links para es sobre patentes veis
  • 58. Entraves pesquisador X ETT Os ETTs dependem da o dos pesquisadores sobre suas descobertas veis, o que o ocorre, s vezes, por falta de o deste potencial. Alguns pesquisadores, no entanto, simplesmente, o o dispostos a se envolver em licenciamento por falta de interesse, por considerarem cil trabalhar com o ETT, ou por o quererem compartilhar rendimentos com a universidade.