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A Situação
da
Paternidade
e Cuidado
no Brasil
‡‡
2015
2 | A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL
paternidade e o cuidado importam. É o que revela
o crescente conjunto de pesquisas e avaliações
produzidas no Brasil e no mundo sobre o tema, ao
longo das últimas duas décadas. O assunto tem conquistado
cada vez mais espaço na agenda pública de promoção da
equidade de gênero, dos direitos sexuais e reprodutivos e da
prevenção da violência.
Existem evidências claras sobre o impacto positivo do envolvi-
mento do homem no cuidado para a vida de crianças, mulheres
e homens, especialmente para a saúde materno-infantil, desen-
volvimento cognitivo da criança, empoderamento da mulher,
além de impactos positivos para a saúde e bem-estar dos pró-
prios homens.
A transformação cultural necessária para alcançar a equidade
de gênero deve envolver as dimensões individual, comunitária
e institucional – incluindo pessoas, comunidades, empresas
privadas e governo. O investimento em políticas de valoriza-
ção da paternidade e do papel do homem como cuidador tem
o potencial de desconstruir um modelo dominante de masculi-
nidade – patriarcal e machista -, que reforça a desigualdade de
gênero, abrindo caminho para a construção de outros modelos
não violentos, baseados no afeto e no cuidado.
ALGUNS DADOS IMPORTANTES:
80% dos homens no mundo serão pais biológicos em
algum momento de suas vidas. E 100% deles terão alguma
ligação com a vida de crianças, seja como pais, professores,
técnicos, tios, padrastos, irmãos ou avós.
A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL | 3
A paternidade envolvida
beneficia as crianças:
pesquisas revelam que
quando o homem é envol-
vido desde o início na vida
das crianças - seja no pré-
natal, na sala de parto,
gozando da licença-pa-
ternidade quando os filhos
nascem, ou na educação –
estabelecem um padrão de
maior participação posi-
tiva ao longo da vida.
Quando os homens se envolvem na divisão de tarefas
domésticas e no cuidado das crianças, dedicando seu tempo
aos seus filhos e filhas, contribuem para que os meninos
sejam mais equitativos de gênero e para que suas filhas
tenham um maior sentido de autonomia e empoderamento.
As mulheres representam 40% da força de trabalho pago
no mundo, além de serem responsáveis por 50% da produ-
ção global de alimentos. No entanto, os homens realizam
somente 20% do trabalho em casa, não pago. A equidade
de gênero só será alcançada quando houver uma verdadeira
divisão do cuidado e do trabalho não remunerado.
Segundo a pesquisa IMAGES (2009), meninos criados por
pais equitativos, que dividem o trabalho no lar e de cuidado,
tendem a repetir o comportamento na vida adulta. Aqueles
que testemunharam violência cometida contra suas mães ou
cuidadoras na infância apresentam alguma disposição para
reproduzir tal comportamento navida adulta.
Uma pesquisa recente no Brasil revelou que em torno de
80% dos homens abordados compareceram a pelo menos
uma consulta de pré-natal. Os serviços de saúde represen-
tam, assim, excelentes portas de entrada para envolver os
homens no cuidado.
4 | A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL
PANORAMA DA PATERNIDADE
E DO CUIDADO NO BRASIL
As questões de cunho jurídico e legal representam um grande
obstáculo para o envolvimento de mais homens no exercício
da paternidade e do cuidado. A licença-paternidade de apenas
cinco dias e os mais de 25 anos que se passaram sem a sua regu-
lamentação e extensão são o principal exemplo disso. Simul-
taneamente, a Lei do Acompanhante continua não sendo res-
peitada por diversas instituições e profissionais de saúde, o que
ilustra bem a ausência de reconhecimento da importância do
papel do pai, além de um desrespeito a um direito fundamental
das gestantes.
No entanto, várias iniciativas brasileiras têm se mostrado ino-
vadoras quando se fala em paternidade e cuidado. Na socie-
dade civil, ONGs como o Instituto Promundo e o Instituto Papai
são referências mundiais no tema, atuando de forma inovadora
na realização de pesquisas e no desenvolvimento de metodo-
logias, campanhas e advocacy. Nas universidades, há um cres-
cente número de núcleos acadêmicos e pesquisadores/as se
debruçando sobre a questão e produzindo conhecimento cien-
tífico. No campo das políticas públicas, o tema da paternidade
e cuidado adquiriu papel de destaque na Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde dos Homens.
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Licença-paternidade: o estado da arte.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX,
da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se
refere o inciso é de cinco dias (C.F. de 1988).
Atualmente tramitam pelo menos 21 Projetos de Lei (PL) na
Câmara dos Deputados e seis (06) no Senado que buscam disci-
plinar o direito em nível infraconstitucional, além de outros em
Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras de Vereadores.
A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL | 5
Lei Complementar no 146, de 25 de junho
de 2014: determina que, nos casos em que
ocorrer o falecimento da genitora, fica vedada
a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
trabalho a quem detiver a guarda do seu(ua)
filho(a), até o quinto mês após o parto1
.
Lei no 13.058, de 2014 – Lei da Guarda
Compartilhada: Define o significado de guarda
compartilhada e dispõe sobre sua aplicação,
estabelecendo que o tempo de convívio com
filhos e filhas deve ser dividido de forma
equilibrada com a mãe e com o pai, sempre
tendo em vista as condições fáticas e os
interesses dos filhos e filhas.
Lei 12.873/13: Garante ao segurado ou segurada
da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança o direito ao
salário-maternidade pelo período de 120 dias.
Lei no 11.108, de 2005 – Lei do Acompanhante:
Garante às parturientes o direito à presença de
um(a) acompanhante de sua escolha durante
todo o período de trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Dos 27 estados brasileiros, 13 já ampliaram a LP, sendo um para
30 dias (São Paulo), sete para 15 dias (Acre, Amapá, Amazonas,
Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina);
um para 10 (Pará); um para 8 dias (Roraima); e três para 7 dias
(Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul). Outros seis estados
possuem projetos em tramitação, sendo um para 30 dias e cinco
para 15 dias. Das 26 capitais, a LP foi ampliada em 13 cidades,
sendo: uma para 30 dias (João Pessoa); seis para 15 dias: (Belém,
Boa Vista, Florianópolis, Manaus, Porto Velho, Rio Branco); três
para 10 dias (Cuiabá, Fortaleza e Porto Alegre) e três para oito
dias: (Aracaju, Rio de Janeiro eVitória).Além dos estados e muni-
cípios, algumas empresas e instituições têm também tomado a
iniciativa de ampliar esta licença.
Outras legislações
pertinentes
1 Outros dez buscam ampliar o que foi aprovado por esse
decreto, abordando também casos de abandono, incapacidade
física e mental (temporária ou permanente) da genitora e garan-
tindo o período total ou restante da licença e salário maternidade
ao pai.
6 | A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL
Experiências bem sucedidas2
Vindas da sociedade civil, de instituições governamentais, da academia ou da área
jurídica, as iniciativas abaixo ilustram uma pequena parcela das ações que têm
contribuído para esse debate em todo o território brasileiro:
Projeto Homens, gênero e práticas de saúde: diálogos com os trabalhadores em
grandes obras (Núcleo Gema/UFPE e Instituto Papai);
Grupos Reflexivos sobre homoparentalidade (Instituto Noos);
Programa H: série trabalhando com homens jovens e Programa P: Manual para
o exercício da paternidade e do cuidado (Instituto Promundo);
Programa Pai Presente (CNJ);
Unidade de Saúde Parceira do Pai (Prefeitura do RJ e Comitê Vida);
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Homens (PNAISH) 3
, e a estra-
tégia Pré-Natal do Parceiro na Rede SUS (Ministério da Saúde).
2 gema-ufpe.blogspot.com.br; www.papai.org.br; www.noos.org.br; www.promundo.org.br; www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pai
-presente; http://www.sbp.com.br/pdfs/Cartilha-dopai_site-versao1.pdf; www.saude.gov.br/homem
3 Além do Brasil, apenas a Irlanda e a Austrália possuem políticas similares. A PNAISH tem suscitado debate e servido como modelo
para a possível implementação em outros países latino-americanos.
A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL | 7
ALGUMAS RECOMENDAÇÕES.
A análise sobre o estado da paternidade e do cuidado no Brasil
feita nesse relatório permitem propor recomendações que visam
o fortalecimento das ações e do debate sobre o tema no Brasil,
Contribuindo, assim, para a promoção da equidade de gênero e
da não violência no país.
1. Licença-paternidade
Instituição de um Grupo de Trabalho (GT) sobre a regula-
mentação e ampliação da LP (ou criação da licença-paren-
tal/compartilhada) no Congresso Nacional.
Ampliação e realização de campanhas de conscientização
nacionais sobre a importância da ampliação da LP, tendo
como foco o bem-estar e a saúde de homens, crianças e
mães e a promoção da igualdade de gênero.
2. Lei no 11.108, de 2005 – Lei do Acompanhante
Fortalecimento de campanhas nacionais de conscientização
de gestores/as, profissionais de saúde e da população em
geral sobre a Lei do Acompanhante e fiscalização mais rigo-
rosa do respeito à mesma, com o estabelecimento de medi-
das legais quando o seu descumprimento for comprovado.
3. Saúde dos Homens
Maior visibilidade e atenção do Ministério da Saúde em
relação à implementação da Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Homem e às ações da Coordenação
Nacional de Saúde dos Homens, que, apesar de sua rele-
vância e caráter inovador, permanecem sendo muitas vezes
pouco reconhecidas, não sendo assim universalizadas e
exploradas em todo o seu potencial pelo SUS;
Abertura da Frente Parlamentar da Atenção Integral à
Saúde dos Homens para especialistas da sociedade civil
e academia que atuam no
tema da saúde dos homens,
gênero e masculinidades,
paternidade e cuidado e
igualdade de gênero.
4. Homens, direitos reprodu-
tivos e pré-natal:
Divulgação e replicação,
por parte do Ministério da
Saúde, das estratégias Pré-
Natal do Parceiro (Coorde-
nação Nacional de Saúde
dos Homens/MS) e Unidade
de Saúde Parceira do Pai
(Prefeitura do Rio de Janeiro; Comitê Vida e Movimento pela
Valorização da Paternidade) em toda a rede SUS;
Inclusão de um campo para pais, futuros pais ou parceiros
na Ficha de Cadastramento da Gestante e Ficha de Regis-
tro Diário dos Atendimentos das Gestantes no Sisprenatal e
elaboração de metas e indicadores nacionais sobre a parti-
cipação dos homens no pré-natal.
5. Permanência e ampliação de campanhas públicas que
ressaltem a importância da paternidade e do cuidado na
promoção da igualdade de gênero.
6. Fomento e realização de novas pesquisas sobre paterni-
dade e cuidado levadas a cabo pelo governo, pela academia
e por organizações da sociedade civil, aprofundando e con-
solidando o campo.

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A PATERNIDADE no BRASIL - relatório de situação: ProMundo

  • 2. 2 | A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL paternidade e o cuidado importam. É o que revela o crescente conjunto de pesquisas e avaliações produzidas no Brasil e no mundo sobre o tema, ao longo das últimas duas décadas. O assunto tem conquistado cada vez mais espaço na agenda pública de promoção da equidade de gênero, dos direitos sexuais e reprodutivos e da prevenção da violência. Existem evidências claras sobre o impacto positivo do envolvi- mento do homem no cuidado para a vida de crianças, mulheres e homens, especialmente para a saúde materno-infantil, desen- volvimento cognitivo da criança, empoderamento da mulher, além de impactos positivos para a saúde e bem-estar dos pró- prios homens. A transformação cultural necessária para alcançar a equidade de gênero deve envolver as dimensões individual, comunitária e institucional – incluindo pessoas, comunidades, empresas privadas e governo. O investimento em políticas de valoriza- ção da paternidade e do papel do homem como cuidador tem o potencial de desconstruir um modelo dominante de masculi- nidade – patriarcal e machista -, que reforça a desigualdade de gênero, abrindo caminho para a construção de outros modelos não violentos, baseados no afeto e no cuidado. ALGUNS DADOS IMPORTANTES: 80% dos homens no mundo serão pais biológicos em algum momento de suas vidas. E 100% deles terão alguma ligação com a vida de crianças, seja como pais, professores, técnicos, tios, padrastos, irmãos ou avós.
  • 3. A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL | 3 A paternidade envolvida beneficia as crianças: pesquisas revelam que quando o homem é envol- vido desde o início na vida das crianças - seja no pré- natal, na sala de parto, gozando da licença-pa- ternidade quando os filhos nascem, ou na educação – estabelecem um padrão de maior participação posi- tiva ao longo da vida. Quando os homens se envolvem na divisão de tarefas domésticas e no cuidado das crianças, dedicando seu tempo aos seus filhos e filhas, contribuem para que os meninos sejam mais equitativos de gênero e para que suas filhas tenham um maior sentido de autonomia e empoderamento. As mulheres representam 40% da força de trabalho pago no mundo, além de serem responsáveis por 50% da produ- ção global de alimentos. No entanto, os homens realizam somente 20% do trabalho em casa, não pago. A equidade de gênero só será alcançada quando houver uma verdadeira divisão do cuidado e do trabalho não remunerado. Segundo a pesquisa IMAGES (2009), meninos criados por pais equitativos, que dividem o trabalho no lar e de cuidado, tendem a repetir o comportamento na vida adulta. Aqueles que testemunharam violência cometida contra suas mães ou cuidadoras na infância apresentam alguma disposição para reproduzir tal comportamento navida adulta. Uma pesquisa recente no Brasil revelou que em torno de 80% dos homens abordados compareceram a pelo menos uma consulta de pré-natal. Os serviços de saúde represen- tam, assim, excelentes portas de entrada para envolver os homens no cuidado.
  • 4. 4 | A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL PANORAMA DA PATERNIDADE E DO CUIDADO NO BRASIL As questões de cunho jurídico e legal representam um grande obstáculo para o envolvimento de mais homens no exercício da paternidade e do cuidado. A licença-paternidade de apenas cinco dias e os mais de 25 anos que se passaram sem a sua regu- lamentação e extensão são o principal exemplo disso. Simul- taneamente, a Lei do Acompanhante continua não sendo res- peitada por diversas instituições e profissionais de saúde, o que ilustra bem a ausência de reconhecimento da importância do papel do pai, além de um desrespeito a um direito fundamental das gestantes. No entanto, várias iniciativas brasileiras têm se mostrado ino- vadoras quando se fala em paternidade e cuidado. Na socie- dade civil, ONGs como o Instituto Promundo e o Instituto Papai são referências mundiais no tema, atuando de forma inovadora na realização de pesquisas e no desenvolvimento de metodo- logias, campanhas e advocacy. Nas universidades, há um cres- cente número de núcleos acadêmicos e pesquisadores/as se debruçando sobre a questão e produzindo conhecimento cien- tífico. No campo das políticas públicas, o tema da paternidade e cuidado adquiriu papel de destaque na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Homens. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Licença-paternidade: o estado da arte. § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias (C.F. de 1988). Atualmente tramitam pelo menos 21 Projetos de Lei (PL) na Câmara dos Deputados e seis (06) no Senado que buscam disci- plinar o direito em nível infraconstitucional, além de outros em Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras de Vereadores.
  • 5. A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL | 5 Lei Complementar no 146, de 25 de junho de 2014: determina que, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalho a quem detiver a guarda do seu(ua) filho(a), até o quinto mês após o parto1 . Lei no 13.058, de 2014 – Lei da Guarda Compartilhada: Define o significado de guarda compartilhada e dispõe sobre sua aplicação, estabelecendo que o tempo de convívio com filhos e filhas deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos e filhas. Lei 12.873/13: Garante ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança o direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. Lei no 11.108, de 2005 – Lei do Acompanhante: Garante às parturientes o direito à presença de um(a) acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dos 27 estados brasileiros, 13 já ampliaram a LP, sendo um para 30 dias (São Paulo), sete para 15 dias (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina); um para 10 (Pará); um para 8 dias (Roraima); e três para 7 dias (Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul). Outros seis estados possuem projetos em tramitação, sendo um para 30 dias e cinco para 15 dias. Das 26 capitais, a LP foi ampliada em 13 cidades, sendo: uma para 30 dias (João Pessoa); seis para 15 dias: (Belém, Boa Vista, Florianópolis, Manaus, Porto Velho, Rio Branco); três para 10 dias (Cuiabá, Fortaleza e Porto Alegre) e três para oito dias: (Aracaju, Rio de Janeiro eVitória).Além dos estados e muni- cípios, algumas empresas e instituições têm também tomado a iniciativa de ampliar esta licença. Outras legislações pertinentes 1 Outros dez buscam ampliar o que foi aprovado por esse decreto, abordando também casos de abandono, incapacidade física e mental (temporária ou permanente) da genitora e garan- tindo o período total ou restante da licença e salário maternidade ao pai.
  • 6. 6 | A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL Experiências bem sucedidas2 Vindas da sociedade civil, de instituições governamentais, da academia ou da área jurídica, as iniciativas abaixo ilustram uma pequena parcela das ações que têm contribuído para esse debate em todo o território brasileiro: Projeto Homens, gênero e práticas de saúde: diálogos com os trabalhadores em grandes obras (Núcleo Gema/UFPE e Instituto Papai); Grupos Reflexivos sobre homoparentalidade (Instituto Noos); Programa H: série trabalhando com homens jovens e Programa P: Manual para o exercício da paternidade e do cuidado (Instituto Promundo); Programa Pai Presente (CNJ); Unidade de Saúde Parceira do Pai (Prefeitura do RJ e Comitê Vida); Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Homens (PNAISH) 3 , e a estra- tégia Pré-Natal do Parceiro na Rede SUS (Ministério da Saúde). 2 gema-ufpe.blogspot.com.br; www.papai.org.br; www.noos.org.br; www.promundo.org.br; www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pai -presente; http://www.sbp.com.br/pdfs/Cartilha-dopai_site-versao1.pdf; www.saude.gov.br/homem 3 Além do Brasil, apenas a Irlanda e a Austrália possuem políticas similares. A PNAISH tem suscitado debate e servido como modelo para a possível implementação em outros países latino-americanos.
  • 7. A SITUAÇÃO DA PATERNIDADE E CUIDADO NO BRASIL | 7 ALGUMAS RECOMENDAÇÕES. A análise sobre o estado da paternidade e do cuidado no Brasil feita nesse relatório permitem propor recomendações que visam o fortalecimento das ações e do debate sobre o tema no Brasil, Contribuindo, assim, para a promoção da equidade de gênero e da não violência no país. 1. Licença-paternidade Instituição de um Grupo de Trabalho (GT) sobre a regula- mentação e ampliação da LP (ou criação da licença-paren- tal/compartilhada) no Congresso Nacional. Ampliação e realização de campanhas de conscientização nacionais sobre a importância da ampliação da LP, tendo como foco o bem-estar e a saúde de homens, crianças e mães e a promoção da igualdade de gênero. 2. Lei no 11.108, de 2005 – Lei do Acompanhante Fortalecimento de campanhas nacionais de conscientização de gestores/as, profissionais de saúde e da população em geral sobre a Lei do Acompanhante e fiscalização mais rigo- rosa do respeito à mesma, com o estabelecimento de medi- das legais quando o seu descumprimento for comprovado. 3. Saúde dos Homens Maior visibilidade e atenção do Ministério da Saúde em relação à implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem e às ações da Coordenação Nacional de Saúde dos Homens, que, apesar de sua rele- vância e caráter inovador, permanecem sendo muitas vezes pouco reconhecidas, não sendo assim universalizadas e exploradas em todo o seu potencial pelo SUS; Abertura da Frente Parlamentar da Atenção Integral à Saúde dos Homens para especialistas da sociedade civil
  • 8. e academia que atuam no tema da saúde dos homens, gênero e masculinidades, paternidade e cuidado e igualdade de gênero. 4. Homens, direitos reprodu- tivos e pré-natal: Divulgação e replicação, por parte do Ministério da Saúde, das estratégias Pré- Natal do Parceiro (Coorde- nação Nacional de Saúde dos Homens/MS) e Unidade de Saúde Parceira do Pai (Prefeitura do Rio de Janeiro; Comitê Vida e Movimento pela Valorização da Paternidade) em toda a rede SUS; Inclusão de um campo para pais, futuros pais ou parceiros na Ficha de Cadastramento da Gestante e Ficha de Regis- tro Diário dos Atendimentos das Gestantes no Sisprenatal e elaboração de metas e indicadores nacionais sobre a parti- cipação dos homens no pré-natal. 5. Permanência e ampliação de campanhas públicas que ressaltem a importância da paternidade e do cuidado na promoção da igualdade de gênero. 6. Fomento e realização de novas pesquisas sobre paterni- dade e cuidado levadas a cabo pelo governo, pela academia e por organizações da sociedade civil, aprofundando e con- solidando o campo.