O documento discute dois tipos de adjuntos nominais em língua portuguesa: complemento nominal, que completa o sentido de um nome, e adjunto adnominal, que determina ou qualifica o nome sem alterar seu sentido geral. Também define aposto como um termo que explica ou esclarece o nome, e vocativo como um termo para invocar o receptor da mensagem.
2. Adjunto Adnominal – Complemento Nominal Complemento nominal - É imprescindível para o sentido da oração estar completo. Ex.: "João ficou à disposição". A pergunta inevitável é: de quem? A resposta (da empresa, da Justiça, da família, etc.) é um complemento nominal, porque completa o sentido de um nome (à disposição). Adjunto adnominal - É termo acessório e determina ou qualifica nome substantivo. Pode ser retirado sem prejuízo do sentido geral do texto: " O pai de João viajou".
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4. Aposto - Vocativo Aposto é o termo que, acrescentado a outro termo da oração, explica ou esclarece o sentido de um nome; aparece geralmente separado por vírgulas ou depois de dois pontos. O aposto pode ser: - explicativo: Alexandre, presidente do clube, fez a premiação. - enumerativo: Tocaram duas músicas: um samba e um forró. - recapitulativo (resumidor): Os atabaques, os tamborins, as cuícas, tudo ficou lá. - comparativo: “A inflação, monstro devorador dos salários, é sempre uma ameaça...” - especificativo (esse tipo não se separa por pontuação do nome a que se refere): A escritora Lygia Fagundes Telles lançou mais um conto. Vocativo é um termo descolado sintaticamente da oração, não pertence nem ao sujeito, nem ao predicado. Ele serve para invocar o receptor da mensagem. Ex: “... a vida, Luzia, dura só um dia.” (João de Barro) vocativo