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BREVES RELATOS SOBRE O
SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste-MG
Curso de Direito
Direito Financeiro e Econômico
Prof.: João Costa Aguiar Filho
Autor: Keny Noracy Parreiras
Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é o
suporte pelo qual organiza-se toda
a estrutura de gerenciamento,
aplicação e investimento dos
recursos decorrentes do processo
de geração de riquezas e renda da
nação.
Segundo José Afonso da Silva
subdivide-se em:
Público: compreende as finanças
públicas e os orçamentos públicos
contidos nos arts. 163 e seguintes
da CF;
Parapúblico: o qual é
definitivamente o Sistema
Financeiro Nacional estipulado no
art. 192 da CF.
COMPONENTESDOSISTEMAFINANCEIRO
NACIONAL
Conselho Monetário
Nacional (CMN);
Banco Central do Brasil
(Bacen);
Banco do Brasil S.A;
Banco Nacional de
Desenvolvimento
Econômico (BNDES);
Demais instituições
financeiras públicas e
privadas.
Divisão Estrutural do Sistema
Financeiro Nacional
Órgãos Normativos:
•centros de competência
despersonalizados, dotados de
representatividade de todos os
seguimentos da sociedade abrangidos. São
órgãos normativos do SFN o Conselho
Monetário Nacional, o Conselho Nacional
de Seguros Privados, assim como o
Conselho de Gestão de Previdência
Complementar;
Entidades Supervisoras:
•entes dotados de personalidade jurídica,
assim como são órgãos administrativos,
aos quais incumbem a implementação e
regulação do SFN, possuem competência
normativa própria, mas devem observar as
limitações impostas pelos órgãos
normativos. São entidades supervisoras do
SFN o Banco Central do Brasil (BACEN), a
Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), o Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB);
Os Operadores:
•os agentes econômicos que atuam no
mercado financeiro, captando ou
relocando recursos próprios, de terceiros
ou de poupadores fazem intermediação ou
aplicação em moeda nacional ou
estrangeira, assim como a custódia de
valores de terceiros. São exemplos de
operadores a Bolsa de Valores, sociedades
seguradoras, sociedade de capitalização,
sociedade de previdência complementar
(abertas ou fechadas) e as instituições
financeiras.
Banco Central do Brasil -
Bacen
Criado pela Lei 4.595/64, trata-
se de órgão administrativo, com
personalidade jurídica, tendo
por função a implementação e
regulação do Sistema Financeiro
Nacional;
Funciona como braço executor
das resoluções do Conselho
Nacional Monetário;
São objetivos do Bacen:
• zelar pela liquidez da economia,
conservar as reservas internacionais em
nível adequado, estimular a poupança e
zelar pela estabilidade e promover o
aperfeiçoamento do SFN;
É vedado ao Bacen conceder
empréstimos diretos ou
indiretos ao tesouro.
Taxa Básica de Juros – Taxa
Selic
Em razão da previsão no art. 13 da Lei
9.065/95, o Sistema Especial de Liquidação e
Custódia passou a ser utilizado como base de
cálculo para a remuneração de juros para
títulos federais, sendo assim, criada a taxa
SELIC.
A forma de cálculo da taxa SELIC foi
disciplinada através da Resolução 1.124 do
Conselho Monetário Nacional, destarte, o CMN
estipulou, através do mencionado ato
normativo, que a taxa SELIC é o resultado
definido pela taxa média ajustada dos
financiamentos apurados no Sistema Especial
de Liquidação e Custódia, sendo calculada
sobre o valor nominal e pago no resgate do
título.
Nas Palavras de Leonardo Vizeu
Figueiredo:
•Assim, a taxa SELIC é o resultado do valor mensal dos
juros pagos na negociação dos títulos emitidos pelo
Estado e negociados por instituições financeiras, sendo
a taxa remuneratória do capital que financiará o déficit
estatal. Isto é, a taxa SELIC é, a priori, um instrumento
de remuneração do capitai, tendo, portanto, natureza
típica dos juros.
A visão do STF quanto à taxa SELIC é de
conteúdo misto, isto é, abarca o conceito de
taxa de juros de mora e índice de atualização
monetária. Divergentemente, o STJ aponta que
a aplicação da SELIC é admitida desde que não
cumule com juros ou qualquer outro índice de
atualização monetária.
Controle Inflacionário
A taxa básica de juros, taxa SELIC, é
utilizada como referência para o cálculo
das demais taxas de juros cobradas pelo
mercado. Desse modo, a taxa básica de
juros pode ser utilizada como
mecanismo de retração da demanda
atuando como meio de controle e
combate à inflação.
Sabe-se que uma economia aquecida
costuma produzir resultados positivos
para todos, todavia, quando ocorre um
desequilíbrio entre os fatores de oferta
e demanda, com a redução do primeiro
e o aumento do segundo, tem-se
intensificado o fenômeno inflacionário,
devendo haver uma correção dos
fatores. Como aumentar a produção é
algo demorado e não tendo os órgãos
governamentais poderes para tanto,
torna-se mais prático e rápido o
encarecimento do acesso ao crédito,
gerando redução na demanda e, por
conseguinte, reequilibrando os fatores
econômicos, culminando com a
readequação do incide inflacionário.
No entanto, a taxa SELIC alta traz
efeitos adversos para grande parte
da população, que passa a pagar
crediários maiores, e os
empresários, que sofrem
dificuldades para vender sua
produção, bem como expandir seus
negócios devido ao encarecimento
do crédito.
Controle Monetário e Cambial
O controle cambial ocorre quando a atuação da autoridade monetária, buscando estabelecer a paridade da moeda, bem
como atingir as diretrizes da política econômica, atua na administração dos ativos em moedas estrangeiras, bem como do
ouro.
Quanto ao controle cambial, no Brasil, não é permitido o livre curso das moedas estrangeiras, desse modo, pessoas
físicas ou jurídicas só podem adquirir moeda estrangeira de estabelecimento legalmente autorizados pelo Bacen.
Conforme Maura Montella além da emissão de moeda, existem mais três mecanismos de controle monetário:
os depósitos compulsórios. as taxas de redesconto; as operações de open Market.
O Conselho Monetário Nacional estabelece, por meio de resoluções, a política monetária brasileira, cabendo ao Bacen
tornar públicas as resoluções e implementá-las.
Conclusão
Por todo o exposto, conclui-se que o Sistema Financeiro Nacional é algo
extremamente complexo e que age sobre o nosso quotidiano, afetando o
custo das mercadorias produzidas e vendidas aqui, das produzidas aqui e
vendidas fora do Brasil (exportadas), bem como das mercadorias
produzidas fora e comercializadas em território nacional (importadas),
impactando diretamente o nosso custo-de-vida.
Ademais, através de seus mencionados mecanismos, o SFN possui os
meios necessários para aquecer e desaquecer a economia, bem como os
meios para se para conter a chamada inflação por demanda. Todavia,
conclui-se que ele não possui os melhores meios para se conter a
inflação decorrente de situações estranhas à elevação demanda, por
exemplo, a inflação estrutural e a inflação de custos.

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  • 1. BREVES RELATOS SOBRE O SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste-MG Curso de Direito Direito Financeiro e Econômico Prof.: João Costa Aguiar Filho Autor: Keny Noracy Parreiras
  • 2. Sistema Financeiro Nacional O Sistema Financeiro Nacional é o suporte pelo qual organiza-se toda a estrutura de gerenciamento, aplicação e investimento dos recursos decorrentes do processo de geração de riquezas e renda da nação. Segundo José Afonso da Silva subdivide-se em: Público: compreende as finanças públicas e os orçamentos públicos contidos nos arts. 163 e seguintes da CF; Parapúblico: o qual é definitivamente o Sistema Financeiro Nacional estipulado no art. 192 da CF.
  • 3. COMPONENTESDOSISTEMAFINANCEIRO NACIONAL Conselho Monetário Nacional (CMN); Banco Central do Brasil (Bacen); Banco do Brasil S.A; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES); Demais instituições financeiras públicas e privadas.
  • 4. Divisão Estrutural do Sistema Financeiro Nacional Órgãos Normativos: •centros de competência despersonalizados, dotados de representatividade de todos os seguimentos da sociedade abrangidos. São órgãos normativos do SFN o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados, assim como o Conselho de Gestão de Previdência Complementar; Entidades Supervisoras: •entes dotados de personalidade jurídica, assim como são órgãos administrativos, aos quais incumbem a implementação e regulação do SFN, possuem competência normativa própria, mas devem observar as limitações impostas pelos órgãos normativos. São entidades supervisoras do SFN o Banco Central do Brasil (BACEN), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); Os Operadores: •os agentes econômicos que atuam no mercado financeiro, captando ou relocando recursos próprios, de terceiros ou de poupadores fazem intermediação ou aplicação em moeda nacional ou estrangeira, assim como a custódia de valores de terceiros. São exemplos de operadores a Bolsa de Valores, sociedades seguradoras, sociedade de capitalização, sociedade de previdência complementar (abertas ou fechadas) e as instituições financeiras.
  • 5. Banco Central do Brasil - Bacen Criado pela Lei 4.595/64, trata- se de órgão administrativo, com personalidade jurídica, tendo por função a implementação e regulação do Sistema Financeiro Nacional; Funciona como braço executor das resoluções do Conselho Nacional Monetário; São objetivos do Bacen: • zelar pela liquidez da economia, conservar as reservas internacionais em nível adequado, estimular a poupança e zelar pela estabilidade e promover o aperfeiçoamento do SFN; É vedado ao Bacen conceder empréstimos diretos ou indiretos ao tesouro.
  • 6. Taxa Básica de Juros – Taxa Selic Em razão da previsão no art. 13 da Lei 9.065/95, o Sistema Especial de Liquidação e Custódia passou a ser utilizado como base de cálculo para a remuneração de juros para títulos federais, sendo assim, criada a taxa SELIC. A forma de cálculo da taxa SELIC foi disciplinada através da Resolução 1.124 do Conselho Monetário Nacional, destarte, o CMN estipulou, através do mencionado ato normativo, que a taxa SELIC é o resultado definido pela taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia, sendo calculada sobre o valor nominal e pago no resgate do título. Nas Palavras de Leonardo Vizeu Figueiredo: •Assim, a taxa SELIC é o resultado do valor mensal dos juros pagos na negociação dos títulos emitidos pelo Estado e negociados por instituições financeiras, sendo a taxa remuneratória do capital que financiará o déficit estatal. Isto é, a taxa SELIC é, a priori, um instrumento de remuneração do capitai, tendo, portanto, natureza típica dos juros. A visão do STF quanto à taxa SELIC é de conteúdo misto, isto é, abarca o conceito de taxa de juros de mora e índice de atualização monetária. Divergentemente, o STJ aponta que a aplicação da SELIC é admitida desde que não cumule com juros ou qualquer outro índice de atualização monetária.
  • 7. Controle Inflacionário A taxa básica de juros, taxa SELIC, é utilizada como referência para o cálculo das demais taxas de juros cobradas pelo mercado. Desse modo, a taxa básica de juros pode ser utilizada como mecanismo de retração da demanda atuando como meio de controle e combate à inflação. Sabe-se que uma economia aquecida costuma produzir resultados positivos para todos, todavia, quando ocorre um desequilíbrio entre os fatores de oferta e demanda, com a redução do primeiro e o aumento do segundo, tem-se intensificado o fenômeno inflacionário, devendo haver uma correção dos fatores. Como aumentar a produção é algo demorado e não tendo os órgãos governamentais poderes para tanto, torna-se mais prático e rápido o encarecimento do acesso ao crédito, gerando redução na demanda e, por conseguinte, reequilibrando os fatores econômicos, culminando com a readequação do incide inflacionário. No entanto, a taxa SELIC alta traz efeitos adversos para grande parte da população, que passa a pagar crediários maiores, e os empresários, que sofrem dificuldades para vender sua produção, bem como expandir seus negócios devido ao encarecimento do crédito.
  • 8. Controle Monetário e Cambial O controle cambial ocorre quando a atuação da autoridade monetária, buscando estabelecer a paridade da moeda, bem como atingir as diretrizes da política econômica, atua na administração dos ativos em moedas estrangeiras, bem como do ouro. Quanto ao controle cambial, no Brasil, não é permitido o livre curso das moedas estrangeiras, desse modo, pessoas físicas ou jurídicas só podem adquirir moeda estrangeira de estabelecimento legalmente autorizados pelo Bacen. Conforme Maura Montella além da emissão de moeda, existem mais três mecanismos de controle monetário: os depósitos compulsórios. as taxas de redesconto; as operações de open Market. O Conselho Monetário Nacional estabelece, por meio de resoluções, a política monetária brasileira, cabendo ao Bacen tornar públicas as resoluções e implementá-las.
  • 9. Conclusão Por todo o exposto, conclui-se que o Sistema Financeiro Nacional é algo extremamente complexo e que age sobre o nosso quotidiano, afetando o custo das mercadorias produzidas e vendidas aqui, das produzidas aqui e vendidas fora do Brasil (exportadas), bem como das mercadorias produzidas fora e comercializadas em território nacional (importadas), impactando diretamente o nosso custo-de-vida. Ademais, através de seus mencionados mecanismos, o SFN possui os meios necessários para aquecer e desaquecer a economia, bem como os meios para se para conter a chamada inflação por demanda. Todavia, conclui-se que ele não possui os melhores meios para se conter a inflação decorrente de situações estranhas à elevação demanda, por exemplo, a inflação estrutural e a inflação de custos.