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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA DE PERNAMBUCO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 1 . 2 6 . 0 0 0 . 0 0 2 3 7 2 /2 0 1 5 -0 1
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 2 3 /2 0 1 6 –
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Federal.
CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 87 do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
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RESOLVE CONVERTER O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 1 . 2 6 . 0 0 0 . 0 0 2 3 7 2 /2 0 1 5 -0 1 EM
INQUÉRITO CIVIL, DETERMINANDO:
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pref eito d o município d e Carpina/PE, consist ente no favor ecim ento d e fa miliares por
m eio d e contratos irregulares firmados entre a pr ef eitura e e m pr es as d e propriedad e
d os fa miliares d o ref erido pref eito ;
2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, do
servidor Levi Siqueira de Lima, matrícula 27416, ocupante do cargo de técnico
administrativo nesta PRPE, nos termos do art. 4 O
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23/2007 – CNPM e
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e art. 16, § 1o
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87 – CSMPF).
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art.
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inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão
nos autos após o seu transcurso.
Cumpra-se.
Recife/PE, 15 de abril de 2016.
SILVIA REGINA PONTES LOPES
Procuradora d a República
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Carpina e o pedido de investigação do MPF

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA DE PERNAMBUCO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 1 . 2 6 . 0 0 0 . 0 0 2 3 7 2 /2 0 1 5 -0 1 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 2 3 /2 0 1 6 – 4 ºOCC/PRPE (PORTARIA DE CONVERSÃO DE PP EM ICP) EMENTA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS. CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. 5ª CCR. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e; CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi instaurado para apurar possível ato de improbidade administrativa supostamente perpetrado pelo prefeito do município de Carpina/PE, consistente no favorecimento de familiares por meio de contratos irregulares firmados entre a prefeitura e empresas de propriedade dos familiares do referido prefeito. CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da Constituição da República; CONSIDERANDO que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, da saúde, bem como de outros direitos e interesses sociais e difusos; CONSIDERANDO ser função institucional do MINISTÉRIO PÚBLICO promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal. CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 87 do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com redação conferida pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010. CONSIDERANDO que os elementos de prova até então colhidos apontam para Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1800 - Espinheiro Recife - PE - CEP 52021-170 – Fone: (81) 2125-7300
  • 2. a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais. RESOLVE CONVERTER O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 1 . 2 6 . 0 0 0 . 0 0 2 3 7 2 /2 0 1 5 -0 1 EM INQUÉRITO CIVIL, DETERMINANDO: 1) Registro e autuação da presente portaria juntamente com o Procedimento Preparatório supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil: Apurar possível ato d e improbidad e ad ministrativa suposta m ent e p erp etrado p elo pref eito d o município d e Carpina/PE, consist ente no favor ecim ento d e fa miliares por m eio d e contratos irregulares firmados entre a pr ef eitura e e m pr es as d e propriedad e d os fa miliares d o ref erido pref eito ; 2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Levi Siqueira de Lima, matrícula 27416, ocupante do cargo de técnico administrativo nesta PRPE, nos termos do art. 4 O da Resolução no 23/2007 – CNPM e art. 5o da Resolução no 87/2006 do CSMPF, para funcionar como Secretário; 3) Publique-se este ato no portal eletrônico que a Procuradoria da República no Estado de Pernambuco mantém na rede mundial de computadores; 4) Comunique-se à 5ª CCR da instauração do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art. 6o da Resolução no 87 do CSMPF, solicitando-lhe publicação desta portaria no Diário Oficial da União (art. 4O , VI, da Resolução no 23/ 2007 – CNMP e art. 16, § 1o , I, Resolução no 87 – CSMPF). A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Cumpra-se. Recife/PE, 15 de abril de 2016. SILVIA REGINA PONTES LOPES Procuradora d a República Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1800 - Espinheiro Recife - PE - CEP 52021-170 – Fone: (81) 2125-7300