Palestrantes: Claudson Moreira, coordenador-geral de Regularização Patrimonial do Departamento de Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio da União – SPU;
Paulo Toncovitch, diretor de Gestão de Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União – SPU.
Coordenador do painel: Helvécio Duia Castello, registrador de imóveis em Vitória/ES, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB.
3. MARCO LEGAL
DECRETO-LEI Nº 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987:
Não lavrar nem registrar escrituras relativas a bens imóveis de
propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente,
área de seu domínio:
I - sem certidão da Secretaria do Patrimônio da União – SPU –
CAT, que declare:
a) ter o interessado recolhido o laudêmio devido, nas
transferências onerosas entre vivos;
b) estar o transmitente em dia com as demais obrigações junto
ao Patrimônio da União; e
c) estar autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não
se encontrar em área de interesse do serviço público.
4. Certidão de Autorização Para Transferência – CAT
A CAT é emitida e validada pela internet através do site da SPU, no
endereço http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br na página
Transferência.
5. Averbação de Transferência
A Averbação da Transferência é o momento em que a SPU faz
constar de seu cadastro os dados de identificação do novo responsável
e atualiza os dados técnicos do imóvel.
A Averbação de Transferência será feita:
I - por iniciativa do interessado, a partir de solicitação em requerimento
próprio;
II - de ofício, quando a SPU tiver conhecimento de transferência de
titularidade do domínio útil ou da ocupação.
6. Averbação de Transferência
O prazo para requerer a averbação de transferência é de 60 dias a
contar da data do título aquisitivo para ocupações e de 60 dias a
contar da data do registro para aforamentos.
A perda do prazo implicará multa de 0,05%, ao mês ou fração, sobre o
valor do terreno e benfeitorias e incide sobre o adquirente (Lei nº 9.636,
15 de maio de 1998)
7. QUANTIDADE
DE IMÓVEIS
DOMINIAIS
_______________
POR UF
UF RURAL URBANO Total %
RJ 1.001 95.189 96.190 17,89%
SP 346 84.881 85.227 15,85%
PE 753 80.473 81.226 15,11%
ES 57 47.573 47.630 8,86%
SC 154 39.363 39.517 7,35%
BA 1.006 27.953 28.959 5,39%
MA 1.616 26.867 28.483 5,30%
SE 659 25.934 26.593 4,95%
PA 6.024 10.476 16.500 3,07%
CE 318 13.899 14.217 2,64%
AL 940 13.253 14.193 2,64%
RS 385 11.068 11.453 2,13%
PB 199 10.538 10.737 2,00%
PR 192 10.464 10.656 1,98%
RN 277 8.933 9.210 1,71%
PI 995 5.558 6.553 1,22%
MT 3.020 458 3.478 0,65%
AM 1.417 139 1.556 0,29%
AC 1.165 80 1.245 0,23%
DF 926 18 944 0,18%
TO 171 491 662 0,12%
GO 445 212 657 0,12%
MG 1 488 489 0,09%
MS 231 211 442 0,08%
AP 388 41 429 0,08%
RO 1 318 319 0,06%
RR 24 19 43 0,01%
TOTAL 22.711 514.897 537.608 100,00%
8. QUANTIDADE DE
TRANSFERÊNCIAS
REALIZADAS EM
2012
______________________
POR MUNICÍPIO
AFORAMENTO
E
OCUPAÇÃO
UF MUNICÍPIO
AVERBAÇÕES
REALIZADAS
%
PE RECIFE 4.368 12,77%
RJ RIO
DE
JANEIRO 2.852 8,34%
SP BARUERI 2.842 8,31%
MA SAO
LUIS 2.607 7,62%
SP SANTOS 2.389 6,98%
ES VITORIA 2.130 6,23%
SE ARACAJU 1.664 4,86%
BA SALVADOR 1.620 4,73%
SC BALNEARIO
CAMBORIU 1.312 3,83%
SP GUARUJA 1.198 3,50%
SC FLORIANOPOLIS 948 2,77%
SP SANTANA
DE
PARNAIBA 875 2,56%
SP SAO
VICENTE 796 2,33%
SC JOINVILLE 537 1,57%
RJ NITEROI 520 1,52%
CE FORTALEZA 394 1,15%
RJ ANGRA
DOS
REIS 368 1,08%
SP PRAIA
GRANDE 350 1,02%
SC ITAPEMA 339 0,99%
PB JOAO
PESSOA 296 0,87%
BR
OUTROS 5.810 16,98%
TOTAL 34.215 100,00%
20
cidades
=
83%
9. UF Município QTDE
SP BARUERI 2.811
PE RECIFE 2.629
MA SAO
LUIS 2.543
RJ RIO
DE
JANEIRO 2.500
ES VITORIA 1.372
SE ARACAJU 1.334
BA SALVADOR 1.177
SP SANTANA
DE
PARNAIBA 872
SC FLORIANOPOLIS 588
RJ NITEROI 480
SP SANTOS 393
CE FORTALEZA 286
SC JOINVILLE 232
PE JABOATAO
DOS
GUARARAPES 183
RJ NOVA
FRIBURGO 122
SC BALNEARIO
CAMBORIU 115
PE OLINDA 104
RJ CABO
FRIO 86
RS RIO
GRANDE 86
PB JOAO
PESSOA 77
BR OUTROS 776
Total 18.766
TRANSFERÊNCIAS
AFORADO
BRASIL
-‐
2012
20
cidades
=
96%
QUANTIDADE DE
TRANSFERÊNCIAS
DE AFORAMENTO
REALIZADAS EM
2012
______________________
POR MUNICÍPIO
11. PROJETO DOITU
Consiste na criação de solução para o envio das informações das
operações imobiliárias que envolvam terrenos da União, registradas nos
cartórios de Registro de Imóveis e nos Cartórios de Notas, em atendimento
ao Decreto-Lei 2.398/1987:
“Art. 3º - A Os cartórios deverão informar as operações imobiliárias
anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos
Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
que envolvam terrenos da União sob sua responsabilidade, mediante a
apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias em
Terrenos da União - DOITU em meio magnético, nos termos
estabelecidos pela Secretaria do Patrimônio da União. (Incluído
pela Lei nº 11.481, de 2007)”
12. Proposta em estudo:
Integração com o DOI da Receita Federal do Brasil para aproveitamento
da ferramenta e das rotinas existentes nos cartórios de todo país.
Facilidades:
Criação do GT SPU/IRIB para tratamento do assunto;
Proximidade das informações: DOI x DOITU;
Parcerias já existentes entre SPU x RFB;
Mesmo fornecedor de Tecnologia: SERPRO;
Projeto em andamento para reformulação do DOI no âmbito da
RFB.
PROJETO DOITU
13. Obrigado !!!
Paulo Eduardo TONCOVITCH
Diretor
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais
SPU/MPOG
_________________________________
paulo.toncovitch@planejamento.gov.br
14. Certidão de Autorização para Transferência – CAT
Certidão de Autorização para Transferência – CAT é o documento que
autoriza os Cartórios para a lavratura ou registro de escrituras
públicas relativas a bens imóveis de propriedade da União.
A CAT assegura que o imóvel não se encontra em área de interesse do
serviço público, e que o transmitente está em dia com as obrigações
junto ao Patrimônio da União e recolheu o laudêmio devido ou está
isento de seu pagamento, ficando assim autorizado a transferir o imóvel
identificado no RIP informado.
Na CAT são informados os dados de identificação do imóvel, do
transmitente e da transação autorizada, e o código para sua validação.
15. Certidão de Autorização para Transferência – CAT
Nas transferências onerosas, a emissão da CAT dependerá da
comprovação do recolhimento do laudêmio.
Nas transferências não onerosas, a emissão da CAT é obrigatória, não
depende de recolhimento de laudêmio, devendo sua solicitação ser feita
diretamente na página Emissão de CAT, deixando-se em branco o campo
Número da Ficha de Cálculo de Laudêmio.
Transações onerosas * :
Compra e venda, Permuta, Dação em pagamento, Fusão, Promessa de
compra e venda e Integralização de capital social.
Transações não onerosas * :
Doação, Sucessão, Meação, Extinção, Cisão e Incorporação.
* Disciplinada na Portaria 293/2007 SPU - MPOG
17. Laudêmio
DECRETO-LEI Nº 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
Art. 3° Dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio
pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do
domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias
neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos.