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“ARTE DE CENTRALIZAR,
 COMANDAR E
 GERENCIAR AS MASSAS,
 FAZENDO USO DE VÁRIOS
 RECURSOS PARA FAZER E
 CRIAR O SEU DOMÍNIO
 SOBRE O DESTINO DE
 NAÇÕES E PAÍSES”.
SURGIU AQUI! GRÉCIA
               ANTIGA- CUIDAR DA
É ISSO? NÃO!   PÓLIS! A IDEIA DE COISA
               PÚBLICA!
Ficha Limpa!


Iniciativa
do
POVO!
LEGISLAÇÃO!
 Pega ou não pega?
ELEIÇÃO...
INTERNET
 FERRAMENTA E PODER EM SUAS MÃOS!
 Investigue, pesquise, procure, ache, pense, reflita...
 Vote ou não, questione... É CERTO???
 ATUE!
Nem todos os cidadãos brasileiros
possuem consciência política
   Isso é um dos motivos que fazem a eleição não ser
   levada tão a sério no Brasil.

             Porém
POLÍTICA...
VOCÊ PODE MAIS
DO QUE VOCÊ
IMAGINA!
FICHA LIMPA
 OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA
   LIMPA
- Presunção de inocência
   O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei
   seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda
   poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o
   princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja
   condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação
   da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado
   (tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer
   da condenação.
- Fatos passados
  Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua
vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o
político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a
renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha
limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
- Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da
cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a
renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda
do direito de se eleger.
- Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado
fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da
pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos
de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática,
ele não poderá se candidatar por oito anos.
- Rejeição de contas
  A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a
  cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que
  tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de
  contas.
- Órgãos profissionais
  O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que
  torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais
  devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e
  advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer
  a profissão pelos conselhos de classe.
Proposta da Ficha Limpa
 Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos
  os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas,
  cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo
  para evitar processo de cassação.O Supremo definiu ainda que a
  ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar
  em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que
  considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de
  forma definitiva.
   A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que
  autoriza a criação de regras, considerando o passado dos
  políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a
  "moralidade para exercício de mandato".
(Jornalista: Débora Santos Do G1, em Brasília)
Conclusão
Após três paralizações desde o ínicio do julgamento em
 novembro de 2011, o Supremo chegou a decisão por
 sete votos a quatro que a lei da Ficha Limpa entra em
 vigor já nessas eleições de 2012.
Acreditamos que essa é um das conquista que nos leva
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  • 1.
  • 2.
  • 3. “ARTE DE CENTRALIZAR, COMANDAR E GERENCIAR AS MASSAS, FAZENDO USO DE VÁRIOS RECURSOS PARA FAZER E CRIAR O SEU DOMÍNIO SOBRE O DESTINO DE NAÇÕES E PAÍSES”.
  • 4. SURGIU AQUI! GRÉCIA ANTIGA- CUIDAR DA É ISSO? NÃO! PÓLIS! A IDEIA DE COISA PÚBLICA!
  • 5.
  • 9. INTERNET  FERRAMENTA E PODER EM SUAS MÃOS!  Investigue, pesquise, procure, ache, pense, reflita...  Vote ou não, questione... É CERTO???  ATUE!
  • 10. Nem todos os cidadãos brasileiros possuem consciência política Isso é um dos motivos que fazem a eleição não ser levada tão a sério no Brasil. Porém
  • 11. POLÍTICA... VOCÊ PODE MAIS DO QUE VOCÊ IMAGINA!
  • 12. FICHA LIMPA  OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA - Presunção de inocência O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado (tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.
  • 13. - Fatos passados Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010. - Renúncia A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger. - Prazo de inelegibilidade A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
  • 14. - Rejeição de contas A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas. - Órgãos profissionais O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
  • 15. Proposta da Ficha Limpa  Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva. A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato". (Jornalista: Débora Santos Do G1, em Brasília)
  • 16. Conclusão Após três paralizações desde o ínicio do julgamento em novembro de 2011, o Supremo chegou a decisão por sete votos a quatro que a lei da Ficha Limpa entra em vigor já nessas eleições de 2012. Acreditamos que essa é um das conquista que nos leva pro caminho certo,para que assim possamos lutar sempre contra a corrupção e facilitar na escolha do candidatos que realmente esteja dispostos a lutar pelo bem de um país.