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Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Regulamenta o funcionamento do
Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Vila Velha, estabelecido
pela Lei nº 5.383/12.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Velha
sujeita-se ao disposto na Lei nº. 5.383, de 20 de novembro de 2012, à legislação e normas
regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas que compõem
o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle e às regras constantes nesta
Resolução.
Art. 2° São agentes do Sistema de Controle Interno - SCI:
I - a Unidade Central do Sistema de Controle interno: A Controladoria Geral - UCCI;
II - as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno - SCI: Unidades integrantes da
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Velha;
III - os representantes da Unidade Executora do CCI: Titular da Unidade Executora ou
servidor por ele indicado;
IV - as Unidades Centrais de Sistemas Administrativos: Unidade que responde pelo
gerenciamento das atividades afetas à determinado sistema administrativo;
V - as Unidades Setoriais de Sistemas Administrativos: Unidades que se sujeitam às
instruções normativas a determinado sistema administrativo.
Art. 3° Os Sistemas Administrativos e as respectivas Unidades que atuarão como órgão
central de cada sistema estão definidos no plano de ação constante no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 4° A Controladoria Geral / UCCI - Unidade Central de Controle Interno expedirá até
30/03/2015, instrução normativa - Norma das Normas, orientando a elaboração do Manual de
Rotinas e Procedimentos de Controle nos respectivos Sistemas Administrativos.
§ 1° Até o dia 30/05/2015, os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos deverão submeter
à apreciação da UCCI, que encaminhará para a aprovação do Presidente da Câmara Municipal
de Vila Velha até 15/06/2015, a minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de
Controle a ser observado em cada Sistema Administrativo.
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"Deus seja Louvado"
2
§ 2° Os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos da Câmara Municipal de Vila Velha,
como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à
observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos por
instruções normativas expedidas por meio dos órgãos centrais dos diversos Sistemas
Administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas
(finalísticas), que deverão ser apreciadas pela UCCI - Unidade Central de Controle Interno.
Art. 5° Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles
preventivos, destinados a evitar ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou
ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.
Art. 6° As unidades executoras do Sistema de Controle Interno em cada Sistema
Administrativo, deverão informar à UCCI, para fins de cadastramento, até o dia 15/04/2015, o
nome do respectivo representante de cada unidade executora, comunicando de imediato as
eventuais substituições.
Parágrafo único. O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao
funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação, e serve de elo entre
a unidade executora e a UCCI, tendo como principais atribuições:
I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao Sistema
Administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no
estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de
Rotinas Internas e Procedimentos de Controle aos quais a unidade em que está vinculado atua
como órgão central do Sistema Administrativo;
III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita, e propor o seu constante
aprimoramento;
IV - encaminhar à Controladoria Geral - UCCI, na forma documental, as situações de
irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros
meios, juntamente com indícios de provas;
V - adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas
à sua unidade;
VI - atender às solicitações da Controladoria Geral - UCCI quanto às informações,
providências e recomendações;
VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Geral - UCCI, as situações
de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 7° As atividades de auditoria interna terão como enfoque a avaliação da eficiência e
eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos
seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo
recomendações para o aprimoramento de tais controles.
§ 1° À Controladoria Geral - UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que
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"Deus seja Louvado"
3
especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e
que será submetido à aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha,
documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das
Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto
Brasileiro de Auditoria Interna - AUDIBRA.
§ 2° Até o último dia útil de cada ano, a Controladoria Geral - UCCI deverá elaborar e dar
ciência ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha do Plano Anual de Auditoria
Interna para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de
Auditoria Interna.
§ 3° À Controladoria Geral - UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano
Anual de Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto aos demais gestores e
junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno objetivando maior eficácia da
atividade de auditoria interna.
§ 4° Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações
específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a Controladoria Geral -
UCCI poderá requerer do Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha a colaboração
técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros.
§ 5° O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de
Controle Interno será efetuado através da Controladoria Geral - UCCI no prazo estabelecido,
que deverá informar às unidades que foram auditadas, as providências em relação às
constatações e recomendações pertinentes.
Art. 8° Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de
irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através dos
representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e
com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s)
envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Controladoria Geral - UCCI, de forma motivada,
acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da
situação apontada pelo denunciante.
Art. 9° Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Controladoria Geral - UCCI
solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de
providências.
Art. 10. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros
trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria Geral - UCCI, forem constatadas
irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa
competente, indicando as providências a serem adotadas.
§ 1º Sempre que em função de irregularidades ou ilegalidades for constatada a existência de
dano ao erário, caberá à Controladoria Geral - UCCI orientar o Chefe do Poder Legislativo,
para que instaure Tomada de Contas.
Estado do Espírito Santo
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"Deus seja Louvado"
4
§ 2º Fica vedada a participação de servidores lotados na Controladoria Geral - UCCI em
comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar
irregularidades ou ilegalidades, assim como em comissões processantes de tomadas de
contas.
Art. 11. O responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao Tribunal de
Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas.
Art. 12. Caberá à Controladoria Geral - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a
respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 13. Fica estabelecido o prazo até 30/09/2015, para elaboração, aprovação e
encaminhamento ao TCE-ES, das Instruções Normativas a que se referem o art. 6º da
Resolução 227/2011 do TCE-ES.
Art. 14. Fica estabelecido o período de até 01 (um) ano para a realização de concurso público
objetivando o provimento do quadro de pessoal da Unidade Central de Controle Interno, a
contar da data da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Até a realização do concurso público previsto no caput deste artigo, os
recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de Controle
Interno serão recrutados do quadro de pessoal do Poder Legislativo, desde que preencham as
qualificações para o exercício da função.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 25 de março de 2015
IVAN CARLINI
Presidente
JOEL RANGEL WEDSON BONELI
1º Secretário 2º Secretário
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ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO PARA IMPLATAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO ATUALIZADO.
SISTEMA
ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO CENTRAL (unidade
responsável)
PRAZO LIMITE PARA
IMPLATAÇÃO
Sistema de Controle Interno Controladoria Geral 30/04/2015
Sistema de Atividades
Financeiras
Diretoria Financeira 01/06/2015
Sistema Orçamentário e
Contábil
Departamento de Contabilidade 01/06/2015
Sistema de Tesouraria Departamento de Tesouraria 01/06/2015
Sistema de Licitação e Compras CPL/Compras 01/06/2015
Sistema de Atividades
Administrativas
Diretoria Administrativa 30/06/2015
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Almoxarifado e Patrimônio
Departamento de Almoxarifado
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Convênios
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Contratos e Convênios
01/06/2015
Estado do Espírito Santo
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Sistema de Protocolo e Arquivo
Departamento de Protocolo,
Arquivo e Documentações.
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Gerais
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Legislativas
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Legislativas
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Legislativa
30/07/2015
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  • 1. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" MESA DIRETORA PROJETO DE RESOLUÇÃO Regulamenta o funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, estabelecido pela Lei nº 5.383/12. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vila Velha sujeita-se ao disposto na Lei nº. 5.383, de 20 de novembro de 2012, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle e às regras constantes nesta Resolução. Art. 2° São agentes do Sistema de Controle Interno - SCI: I - a Unidade Central do Sistema de Controle interno: A Controladoria Geral - UCCI; II - as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno - SCI: Unidades integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Velha; III - os representantes da Unidade Executora do CCI: Titular da Unidade Executora ou servidor por ele indicado; IV - as Unidades Centrais de Sistemas Administrativos: Unidade que responde pelo gerenciamento das atividades afetas à determinado sistema administrativo; V - as Unidades Setoriais de Sistemas Administrativos: Unidades que se sujeitam às instruções normativas a determinado sistema administrativo. Art. 3° Os Sistemas Administrativos e as respectivas Unidades que atuarão como órgão central de cada sistema estão definidos no plano de ação constante no Anexo Único desta Resolução. Art. 4° A Controladoria Geral / UCCI - Unidade Central de Controle Interno expedirá até 30/03/2015, instrução normativa - Norma das Normas, orientando a elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle nos respectivos Sistemas Administrativos. § 1° Até o dia 30/05/2015, os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos deverão submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará para a aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha até 15/06/2015, a minuta do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em cada Sistema Administrativo.
  • 2. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" 2 § 2° Os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos da Câmara Municipal de Vila Velha, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos por instruções normativas expedidas por meio dos órgãos centrais dos diversos Sistemas Administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas (finalísticas), que deverão ser apreciadas pela UCCI - Unidade Central de Controle Interno. Art. 5° Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação. Art. 6° As unidades executoras do Sistema de Controle Interno em cada Sistema Administrativo, deverão informar à UCCI, para fins de cadastramento, até o dia 15/04/2015, o nome do respectivo representante de cada unidade executora, comunicando de imediato as eventuais substituições. Parágrafo único. O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação, e serve de elo entre a unidade executora e a UCCI, tendo como principais atribuições: I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao Sistema Administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle aos quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do Sistema Administrativo; III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita, e propor o seu constante aprimoramento; IV - encaminhar à Controladoria Geral - UCCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; V - adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade; VI - atender às solicitações da Controladoria Geral - UCCI quanto às informações, providências e recomendações; VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Geral - UCCI, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades. Art. 7° As atividades de auditoria interna terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles. § 1° À Controladoria Geral - UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que
  • 3. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" 3 especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha, documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna - AUDIBRA. § 2° Até o último dia útil de cada ano, a Controladoria Geral - UCCI deverá elaborar e dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha do Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. § 3° À Controladoria Geral - UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto aos demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna. § 4° Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a Controladoria Geral - UCCI poderá requerer do Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha a colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros. § 5° O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através da Controladoria Geral - UCCI no prazo estabelecido, que deverá informar às unidades que foram auditadas, as providências em relação às constatações e recomendações pertinentes. Art. 8° Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados. Parágrafo único. É de responsabilidade da Controladoria Geral - UCCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante. Art. 9° Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Controladoria Geral - UCCI solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências. Art. 10. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria Geral - UCCI, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente, indicando as providências a serem adotadas. § 1º Sempre que em função de irregularidades ou ilegalidades for constatada a existência de dano ao erário, caberá à Controladoria Geral - UCCI orientar o Chefe do Poder Legislativo, para que instaure Tomada de Contas.
  • 4. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" 4 § 2º Fica vedada a participação de servidores lotados na Controladoria Geral - UCCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como em comissões processantes de tomadas de contas. Art. 11. O responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas. Art. 12. Caberá à Controladoria Geral - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. Art. 13. Fica estabelecido o prazo até 30/09/2015, para elaboração, aprovação e encaminhamento ao TCE-ES, das Instruções Normativas a que se referem o art. 6º da Resolução 227/2011 do TCE-ES. Art. 14. Fica estabelecido o período de até 01 (um) ano para a realização de concurso público objetivando o provimento do quadro de pessoal da Unidade Central de Controle Interno, a contar da data da publicação desta Resolução. Parágrafo único. Até a realização do concurso público previsto no caput deste artigo, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de Controle Interno serão recrutados do quadro de pessoal do Poder Legislativo, desde que preencham as qualificações para o exercício da função. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 25 de março de 2015 IVAN CARLINI Presidente JOEL RANGEL WEDSON BONELI 1º Secretário 2º Secretário
  • 5. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" 5 ANEXO ÚNICO PLANO DE AÇÃO PARA IMPLATAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ATUALIZADO. SISTEMA ADMINISTRATIVO ÓRGÃO CENTRAL (unidade responsável) PRAZO LIMITE PARA IMPLATAÇÃO Sistema de Controle Interno Controladoria Geral 30/04/2015 Sistema de Atividades Financeiras Diretoria Financeira 01/06/2015 Sistema Orçamentário e Contábil Departamento de Contabilidade 01/06/2015 Sistema de Tesouraria Departamento de Tesouraria 01/06/2015 Sistema de Licitação e Compras CPL/Compras 01/06/2015 Sistema de Atividades Administrativas Diretoria Administrativa 30/06/2015 Sistema de Controle de Almoxarifado e Patrimônio Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 01/06/2015 Sistema de Contratos e Convênios Departamento de Compras Contratos e Convênios 01/06/2015
  • 6. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA "Deus seja Louvado" 6 Sistema de Protocolo e Arquivo Departamento de Protocolo, Arquivo e Documentações. 30/06/2015 Sistema de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos 30/06/2015 Sistema de Serviços Gerais Departamento de Serviços Gerais 30/06/2015 Sistema de Transportes Departamento de Serviços Gerais 30/06/2015 Sistema de Informática Departamento de Informática 30/06/2015 Sistema de Atividades Legislativas Diretoria Legislativa 30/07/2015 Sistema de Apoio as Atividades Legislativas Departamento de Secretaria Legislativa 30/07/2015 Sistema de Taquigrafia Departamento de Taquigrafia 30/07/2015 Sistema de Comunicação Social Departamento de Comunicação Social 30/07/2015 Sistema de Logística ao Plenário CMVV Cerimonial 30/07/2015 Sistema Jurídico Procuradoria Geral 30/07/2015