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Responsabilidades e Prática Profissional
Arq. e Urb. Eduardo Jaeger – CAU A49309-0
Qualquer atividade que um profissional
desenvolve possui responsabilidade
Quais as responsabilidades que assumimos
ao desenvolver nossos trabalhos?
Responsabilidade Técnica
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Criminal
Responsabilidade Trabalhista
Responsabilidade Administrativa
Como trabalhar em harmonia com todas
as responsabilidades que assumimos?
- Observar a legislação profissional
- Atentar ao Código de Ética da Profissão
- Efetuar negociações claras e seguras
- Trabalhar fazendo uso de Contrato
- Jamais propor ou executar algo que não
seja seguro
Responsabilidade Técnica
Independentemente de haver Responsabilidade
Civil, Criminal, Trabalhista ou Administrativa
envolvida, todos os trabalhos desenvolvidos por
Arquitetos e Urbanistas possuem Responsabilidade
Técnica.
A Responsabilidade Técnica somente é julgada pelo
Conselho Profissional, portanto as decisões exaradas
por este Conselho não cabe recurso judicial.
Principais aspectos da Responsabilidade Técnica
Lei 12.378/2011
Art. 1º O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser
regulado por esta Lei.
Art. 7º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou
jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos
profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos
privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como
pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
Art. 17. No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua
conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do
CAU/BR.
Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo
Código de Ética e Disciplina:
X - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de
atividades de arquitetura e urbanismo;
Código de Ética – Resolução 52 CAU BR
1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou
trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades
profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar
que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.
3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a
autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar
ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso.
3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer
marca ou empresa de material de construção, componente, equipamento
ou patente que venha a ter aplicação em determinada obra, não poderá
prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e Urbanismo
a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados.
4.3.1. O arquiteto e urbanista deve apresentar propostas de custos de
serviços de acordo com as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo
CAU/BR, conforme o inciso XIV do art. 28 da Lei n° 12.378, de 2010.
Tabela de Honorários
Definição de Projeto
Definição de Execução
4.1.1. Conforme Resolução CAU/BR- 21, de 5 de abril de 2.012
...“Projeto – criação do espírito, documentada através de representação gráfica
ou escrita de modo a permitir sua materialização, podendo referir-se a uma
obra ou instalação, a ser realizada através de princípios técnicos e científicos,
visando à consecução de um objetivo ou meta e adequando-se aos recursos
disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade de sua execução.”
Execução de obra, serviço ou instalação – atividade em que o profissional,
por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou
científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de uma obra,
serviço ou instalação;
Comparação entre a definição de Execução e
o Código de Ética
Definição de Execução
Execução de obra, serviço ou instalação – atividade em que o profissional,
por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou
científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de uma
obra, serviço ou instalação;
1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou
trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades
profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar
que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.
Responsabilidade Civil
É a responsabilização que envolve o direito
patrimonial, em outras palavras, é a
responsabilidade de uma pessoa em reparar o dano
que causou a outra.
Os casos mais freqüentes são encontrados em problemas de execução de
obra. Havendo vínculo de responsabilidade, mesmo que não seja o executor
de fato, incide responsabilização.
Decorre da inobservância das obrigações entre as partes.
RRT não é contrato!!! Trata-se de apenas prova de vínculo.
Há jurisprudências a respeito de vícios de execução por falta de
especificação de projeto.
Responsabilidade objetiva – é responsabilização “direta” - execução
Responsabilidade subjetiva – é a responsabilização “indireta” - projeto
Responsabilidade Criminal
É a responsabilização que envolve o atentado ou
risco à vida humana, ao meio ambiente ou à
coletividade.
Os casos mais freqüentes são encontrados em vícios construtivos
oriundos de má execução e que, muitas vezes, atenta a vida de pessoas e
Crime Ambiental (projeto e execução).
Incide responsabilidade objetiva e subjetiva.
Responsabilidade Trabalhista
É a responsabilização na qual incide o direito
trabalhista.
Os casos mais freqüentes são verificados na ausência de contratos de
trabalho em execução de obra.
No momento em que o executor passa a delegar serviços diretametne à
mão de obra, cria-se o vínculo trabalhista.
É complicado provar a inexistência de vínculos.
Incide responsabilidade objetiva.
Responsabilidade Administrativa
É a responsabilização oriunda dos atos
praticados em órgãos públicos ou em empresas.
Trata-se de “responsabilidade interna à instituição”.
Os casos mais freqüentes são encontrados em órgãos públicos e são
suportados pelos funcionários. Responde administrativamente sempre que o
ato for lesivo à instituição ou à terceiros, quando do exercício da função.
A responsabilidade é sempre objetiva.
Como trabalhar tranquilamente?
- Somente realizar trabalhos em que se possua a atribuição técnica e
que efetivamente se tenha conhecimento suficiente para fazê-lo
- Adotar a prática do CONTRATO
- Não assumir como seus os trabalhos que não houver produzido
- Cobrar um preço justo pela prestação de trabalho justa
- Qualificar a prestação de serviços de projeto (Projeto não é apenas
um desenho)
- Não assumir execução de obra que não for efetivamente
acompanhada.
- Na dúvida, consulte um advogado. Os advogados, assim como os
arquitetos, existem para orientar aqueles que são leigos em sua área
de atuação
Assinou, faça. Não cobrou, da próxima vez cobre! Mas faça bem feito!

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Apresentação III Fórum Temático arq. urb. eduardo jaeger

  • 1. Responsabilidades e Prática Profissional Arq. e Urb. Eduardo Jaeger – CAU A49309-0
  • 2. Qualquer atividade que um profissional desenvolve possui responsabilidade Quais as responsabilidades que assumimos ao desenvolver nossos trabalhos?
  • 3. Responsabilidade Técnica Responsabilidade Civil Responsabilidade Criminal Responsabilidade Trabalhista Responsabilidade Administrativa
  • 4. Como trabalhar em harmonia com todas as responsabilidades que assumimos?
  • 5. - Observar a legislação profissional - Atentar ao Código de Ética da Profissão - Efetuar negociações claras e seguras - Trabalhar fazendo uso de Contrato - Jamais propor ou executar algo que não seja seguro
  • 6. Responsabilidade Técnica Independentemente de haver Responsabilidade Civil, Criminal, Trabalhista ou Administrativa envolvida, todos os trabalhos desenvolvidos por Arquitetos e Urbanistas possuem Responsabilidade Técnica. A Responsabilidade Técnica somente é julgada pelo Conselho Profissional, portanto as decisões exaradas por este Conselho não cabe recurso judicial.
  • 7. Principais aspectos da Responsabilidade Técnica Lei 12.378/2011 Art. 1º O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei. Art. 7º Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU. Art. 17. No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: X - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;
  • 8. Código de Ética – Resolução 52 CAU BR 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas. 3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso. 3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer marca ou empresa de material de construção, componente, equipamento ou patente que venha a ter aplicação em determinada obra, não poderá prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e Urbanismo a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados.
  • 9. 4.3.1. O arquiteto e urbanista deve apresentar propostas de custos de serviços de acordo com as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR, conforme o inciso XIV do art. 28 da Lei n° 12.378, de 2010. Tabela de Honorários Definição de Projeto Definição de Execução 4.1.1. Conforme Resolução CAU/BR- 21, de 5 de abril de 2.012 ...“Projeto – criação do espírito, documentada através de representação gráfica ou escrita de modo a permitir sua materialização, podendo referir-se a uma obra ou instalação, a ser realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta e adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade de sua execução.” Execução de obra, serviço ou instalação – atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de uma obra, serviço ou instalação;
  • 10. Comparação entre a definição de Execução e o Código de Ética Definição de Execução Execução de obra, serviço ou instalação – atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de uma obra, serviço ou instalação; 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas.
  • 11. Responsabilidade Civil É a responsabilização que envolve o direito patrimonial, em outras palavras, é a responsabilidade de uma pessoa em reparar o dano que causou a outra. Os casos mais freqüentes são encontrados em problemas de execução de obra. Havendo vínculo de responsabilidade, mesmo que não seja o executor de fato, incide responsabilização. Decorre da inobservância das obrigações entre as partes. RRT não é contrato!!! Trata-se de apenas prova de vínculo. Há jurisprudências a respeito de vícios de execução por falta de especificação de projeto. Responsabilidade objetiva – é responsabilização “direta” - execução Responsabilidade subjetiva – é a responsabilização “indireta” - projeto
  • 12. Responsabilidade Criminal É a responsabilização que envolve o atentado ou risco à vida humana, ao meio ambiente ou à coletividade. Os casos mais freqüentes são encontrados em vícios construtivos oriundos de má execução e que, muitas vezes, atenta a vida de pessoas e Crime Ambiental (projeto e execução). Incide responsabilidade objetiva e subjetiva.
  • 13. Responsabilidade Trabalhista É a responsabilização na qual incide o direito trabalhista. Os casos mais freqüentes são verificados na ausência de contratos de trabalho em execução de obra. No momento em que o executor passa a delegar serviços diretametne à mão de obra, cria-se o vínculo trabalhista. É complicado provar a inexistência de vínculos. Incide responsabilidade objetiva.
  • 14. Responsabilidade Administrativa É a responsabilização oriunda dos atos praticados em órgãos públicos ou em empresas. Trata-se de “responsabilidade interna à instituição”. Os casos mais freqüentes são encontrados em órgãos públicos e são suportados pelos funcionários. Responde administrativamente sempre que o ato for lesivo à instituição ou à terceiros, quando do exercício da função. A responsabilidade é sempre objetiva.
  • 15. Como trabalhar tranquilamente? - Somente realizar trabalhos em que se possua a atribuição técnica e que efetivamente se tenha conhecimento suficiente para fazê-lo - Adotar a prática do CONTRATO - Não assumir como seus os trabalhos que não houver produzido - Cobrar um preço justo pela prestação de trabalho justa - Qualificar a prestação de serviços de projeto (Projeto não é apenas um desenho) - Não assumir execução de obra que não for efetivamente acompanhada. - Na dúvida, consulte um advogado. Os advogados, assim como os arquitetos, existem para orientar aqueles que são leigos em sua área de atuação Assinou, faça. Não cobrou, da próxima vez cobre! Mas faça bem feito!