A responsabilidade é o compromisso de executar tarefas com qualidade e nos prazos estabelecidos, assumindo os resultados perante a sociedade. Ela advém de três fontes: legal, contratual e extracontratual. Profissionais estão sujeitos a diferentes tipos de responsabilidade como ética, técnica, civil, penal e trabalhista.
Estatuto disciplinar dos agentes da Função Pública
6º responsabilidade 2h
1. RESPONSABILIDADE
Definição – é o compromisso de
executar suas ações (serviços,
trabalhos) e assumir seus resultados
perante a sociedade;
Explicação – executando as tarefas
com qualidade e nos prazos
estabelecidos;
Qualidade– pontualidade, assiduidade,
presteza, disciplina e adimplência;
2. RESPONSABILIDADE
• Compromissos legais
• -escolas de engenharia –habilitação acadêmica –
diplomação do curso profissional;
• - conselhos – habilitação legal – registro dos
profissionais nos CREAs
• Compromissos éticos
• - há uma hipoteca social perante a sociedade;
• -profissional como um agente de transformação;
• -profissão não como um meio de satisfação de desejo
e interesse pessoal, mais também como compromisso
ético firmado com a sociedade e a nação que
investiram em sua formação;
3. RESPONSABILIDADE
• Compromissos sociais e humano;
• Constituição Federal art. 5º inciso
VIII
• “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendendo as qualificações profissionais que a
lei estabelece”;
• Ninguém se isenta de culpa
alegando a ignorância da lei.
4. RESPONSABILIDADE
PROFISSIONAIS
• Advém de três fontes :
• 1º lei (responsabilidade legal) – é aquela que toda lei impõe
para determinada conduta, independente de qualquer outro
vínculo;
• Exemplo – a responsabilidade que incide sobre um construtor
pela solidez da obra (20 anos) código de consumidor ;
• 2º contratual – é aquela que surge dos ajustes entre as partes
• Exemplo – Responsabilidade técnica de um projeto, execução
de um empreendimento (ART);
• 3º Responsabilidade extracontratual – é aquela que surge
de ato ilícito, contrária ao direito;
• Exemplo – o profissional não tem atribuição para desenvolver
atividades (contravenção);
• o profissional tem atribuição mais substitui o material
especificado no projeto colocando em risco a solidez da
obra (dolo);
5. ENQUADRAMENTO DAS
RESPONSABILIDADE
• -ético profissional – desrespeita os
princípios éticos morais do exercício
profissional;
• Exemplo – o profissional que tenta
barganhar obras dos seus colegas
com propostas de redução dos
honorários;
• - nomeação de pessoas não
qualificada que o cargo requer
conhecimento técnico;
• -fazer críticas a outros colegas de
forma desrespeitosa
6. ENQUADRAMENTO DAS
RESPONSABILIDADE
• -técnico administrativo – obriga o
profissional aos cumprimentos das
normas e da exigência das leis vigentes;
• Exemplo – o profissional inicial uma obra
sem as devidas licença pelos órgãos
competentes – registro da ART,
Prefeitura, órgãos ambientais etc;
• -responsabilidade civil – é aquela que
impõe a quem causar um dano a
obrigação de repará-lo
• Exemplo – responsável pelo projeto,
execução, solidez e segurança;
7. ENQUADRAMENTO DAS
RESPONSABILIDADE
• -responsabilidade penal – resulta
da prática de uma infração,
contravenção(infração leve) ou
crime (infração grave);
• Infração culposa – quando o ato
resulta de uma imprudência,
imperícia, negligência (exemplos);
• Infração dolosa – quando o ato
resulta na intenção de praticar a
ação;
• (exemplo)
8. ENQUADRAMENTO DAS
RESPONSABILIDADE
• -responsabilidade trabalhista –
ocorre em virtude das relações
contratuais ou legais assumidas com
os empregados
• Exemplos – cumprimentos das leis
trabalhistas, normas de segurança, etc;
• Profissional enquadrado nos cincos
tipos de responsabilidades:
• Exemplo – obra construída por um
profissional que vier a desabar em
razão de sua imperícia, imprudência ou
negligência causando danos às outras
pessoas e lesões nos operários que
nela trabalham;
9. ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
• Todo contrato escrito ou verbal para a execução profissionais
referente a engenharia, arquitetura e agronomia fica sujeito a
Anotação de responsabilidade técnica ( art. 1º Lei nº 6496/1977);
• A ART. define para efeitos legais os responsáveis técnicos pelo
empreendimento de engenharia ...... (art. 2º);
• A ART será efetuada pelo profissional ou empresa no CREA de
acordo com a resolução do CONFEA (art. 1º Res. 307);
• A falta de ART sujeitará o profissional ou empresa a multa prevista
em lei;
• Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente ART;
• Considera-se o “Acervo Técnico” do profissional toda experiência
por ele adquirida ao longo de sua vida profissional compatível com
suas atribuições desde que anotada nos CREAs;
• Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia,
respeitadas as relações contratuais expressa entre o autor e
outros interessados são do profissional que os elaboram (lei nº
5194/1966);
• Exemplos de ARTs