Os 7 maiores erros de investidores no Imposto de Renda
1. >> OS7
MAIORES ERROS
DE TODO INVESTIDOR
NO IMPOSTO DE RENDA
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2. >> APRESENTAÇÃO
FREDERICO SKWARA
• Fundador e CEO do Bússola do Investidor
• Criador da Calculadora de IR, utilizada por
milhares de investidores
• Trabalhou como trader de DI e renda fixa
no BNP Paribas e Sales de Renda Fixa no
banco HSBC
• Formado em Economia pela FEA-USP
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3. >> CALCULADORA DE IR
O QUE FAZ:
Calcula o IR devido em suas operações
na bolsa de valores
Funciona para ações, opções, mini
contratos, fundos imobiliários e ETFs
Importa notas de corretagem, gera
DARFs e relatórios para a declaração
ATUALMENTE:
+ de 2 milhões de notas importadas
+ de 40.000 investidores atendidos
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4. >> ERRO #1
“ Achar que IRRF é IR.
”
Não confunda Imposto Retido na Fonte com Imposto de Renda:
• O imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação
feita pela corretora.
• No caso de operações normais com ações, é retido 0,005% sobre
o valor de cada venda.
• O Imposto de Renda (IR) é calculado sobre o lucro (renda!) e
equivale à 15% sobre ele no caso de ações.
• É possível descontar o IRRF.
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5. >> ERRO #2
“ Não apurar o IR todo mês.
”
Não confunda o pagamento do IR mensal com a Declaração Anual:
• O investidor deve realizar a apuração todo mês e pagar se houver
imposto.
• No momento da Declaração de IR anual (março e abril), não deve ser
pago nenhum imposto referente à Renda Variável. Ele já deve ter sido
pago ao longo do ano anterior.
• Não pagou? Então pague antes da Declaração!
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6. >> ERRO #3
“ Não fazer a declaração anual.
”
Mesmo se tiver só prejuízos, o investidor É OBRIGADO a entregar a
Declaração Anual do Imposto de Renda:
• “- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.”
• Multa: mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do IR devido.
• Mais importante: perde o direito de usar prejuízos para descontar em
lucros futuros.
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7. >> ERRO #4
“ Isenção só vale para ações.
”
A regra da “isenção dos vinte mil” é simples e direta:
• Só vale para ações, em operações comuns, ou seja, NÃO vale para
day-trade.
• Quem vender mais do que R$20.000 no mês, deve pagar imposto
normalmente, sobre todas as operações realizadas.
• Quem vendeu menos de R$20.000 no mês, não precisa pagar o IR
sobre essas operações, mas precisa declarar o lucro isento na
Declaração Anual de IR.
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8. >> ERRO #5
“ Não saber o que é day-trade.
”
Day-trade: compra e venda no mesmo dia -> ERRADO!
Day-trade: abertura e fechamento de uma posição no mesmo dia, num
mesmo CPF. Ou seja:
• Comprar e Vender no mesmo dia é day-trade
• Vender e recomprar no mesmo dia também é day-trade
Muita gente acredita que vendendo primeiro, está “zerando” a posição do dia
anterior, e depois abrindo uma nova posição recomprar a ação: A Receita não
enxerga assim!
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9. >> ERRO #6
“ Calcular preço médio errado.
”
Alguns investidores fazem o cálculo do preço médio por “estratégia”: Ex.:
Tenho PETR4 de curto prazo e tenho PETR4 para longo prazo. Não vou vender minhas
PETR4 com preço médio baixo para não ter que pagar muito IR, vou vender só as que
comprei recentemente.
• A tributação é feita por ativo. No cálculo do preço médio, você deve
considerar todas ações na sua custódia.
Lembrar que vendas não alteram o preço médio! O preço médio só muda
quando o investidor realizar novas compras. Nas vendas, somente o estoque
é alterado.
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10. >> ERRO #7
“ Achar que o IR é por corretora.
”
Alguns investidores abrem conta em outras corretoras para realizarem
compras ou vendas com novo preço médio. Isso não muda a apuração do IR!
• A tributação é feita por CPF, e não por corretora.
Se você tem conta em mais de uma corretora, as Calculadora de IR delas
não funcionarão! Uma corretora não tem como “enxergar” as operações da
outra!
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11. >> PRÓXIMO WEBINAR GRATUITO
“ Usando a CALCULADORA DE IR
para ficar em dia com o LEÃO. ”
QUANDO?
>> dia 09/04 (terça-feira), às 20:30h
ONDE?
>> ao vivo pela SALA DOS INVESTIDORES
( www.bussoladoinvestidor.com.br/sala_dos_investidores/ )
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12. >> DÚVIDAS?
VAMOS AJUDAR VOCÊ:
BLOG DO BÚSSOLA:
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artigos explicativos sobre diversos pontos do IR,
respondemos dúvidas nos comentários do artigos
TWITTER DO BÚSSOLA:
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respondemos suas perguntas pelo twitter
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