1. EDITAL N° 0001/2015
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE APUIARÉS-CE-2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RUA:15 de Agosto, 51 - Centro, Apuiarés-CE CEP: 62630000 Fone: 85 3356-1518
Maria do Socorro Moura Barros – Presidente do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA de Apuiarés – CE, conforme determina
Lei Municipal n°065/1998 e Decreto 002/2000, com fundamentação legal na Lei
8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e, no uso de suas
atribuições legais e regimentais após aprovação do CMDCA conforme consta na
Ata da Assembleia Ordinária realizada no dia 01 de Abril de 2015, na Casa dos
Conselhos,
RESOLVE: Expedir o presente Edital, destinado a orientar e estabelecer normas
para a realização da eleição de 5(cinco) conselheiros tutelares e seus
respectivos suplentes, com mandato a partir de 10 de janeiro de 2016
compreendendo o mandato de 04 (quatro) anos.
DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DE CANDIDATOS
Art. 1° - A inscrição do candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar é considerado de
caráter individual, sem vinculação política partidária, crença religiosa ou qualquer
outra organização.
Art. 2° - Poderão concorrer à eleição de Conselheiro (a) Tutelar, os (as)
candidatos os (as) que preencherem os seguintes requisitos:
Reconhecida idoneidade moral:
Ter idade superior a vinte e um anos:
Residir no município de Apuiarés há mais de 1(um) ano:
Ter concluído o nível médio
Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência na área de atendimento,
promoção, defesa, assistência e garantia de direitos da criança e do
adolescente;
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Estar no gozo de seus direitos políticos;
Obter no mínimo a nota 7 (sete) no teste escrito com questões discursivas
de conhecimento sobre o estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/
Lei 8069/90 de 13/07/90;
Art. 3° - O registro dos candidatos (as) será para o preenchimento de 05 vagas
para Titulares e seus respectivos suplentes, devendo ser feita na Sede da Casa
dos Conselhos, situada à Avenida Gomes da Silva– Praça Lauriston Ferreira
Gomes, S/N- Apuiarés – CE.
Art. 4°- Para registro das candidaturas ao(s) Conselheiros (as) Tutelar (es) serão
exigidos os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF autenticada.
b) Cópia autentica do comprovante de conclusão do Ensino médio
c) Cópia autenticada de comprovante de documentação que comprove a
experiência de no mínimo 3 (três) anos na área de promoção, assistência
ou atendimento à criança e ao adolescente;
d) Comprovante de residência no município (cópia da conta de água, energia
ou telefone);
e) Negativa de antecedentes criminais, fornecido pela a vara criminal da
Comarca de Apuiarés;
f) Declaração do candidato (a) de disponibilidade de horário integral para
cumprir em nome da comunidade, as atribuições que a função de
conselheiro (a) tutelar exige na forma da Lei n°8069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). (Declaração disponível no ato da
inscrição).
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g) 1 foto 3x4.
DO CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO
Art. 5° – O calendário para eleição de 5 (cinco) membros titulares ao Conselho
tutelar do Município de Apuiarés seguirá o seguinte cronograma:
a) 06/05/2015 a 06/07/2015 – Inscrições de Candidatos das 8h ás 12h e das
12h ás 18h na sede da Casa dos Conselhos, sito à Avenida Gomes da
Silva– Praça Lauriston Ferreira Gomes, S/N- Apuiarés – CE;
b) 10/07/2015 – análise de documentos;
c) 12/07/2015 – Publicação das inscrições impugnadas;
d) 13/07/2015 a 15/07/2015 – Prazo dos recursos das inscrições
impugnadas;
e) 16/07/2015 – Julgamento dos recursos dos processos de impugnação;
f) 17/07/2015 – Publicação definitiva dos candidatos aptos a participarem
do teste seletivo;
- Publicação das entidades aptas a votarem nos candidatos aprovados no
teste seletivo.
- Locais: Mural da Prefeitura Municipal, CMDCA, Imprensa 98,7FM e no
site do Município e Espaços Públicos
g) 20/07/2015 – Aplicação do teste seletivo das 08h ás 12h, na Escola
Matilde Barbosa Góis.
h) 22/07/2015 – Publicação dos aprovados no teste seletivo no site do
Município
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i) 23/07/2015 – Prazo de recurso dos resultados do teste seletivo na sede
do CMDCA;
j) 24/07/2015 – Publicação dos resultados dos recursos;
k) 27/07/2015 – Homologação e publicação dos candidatos aptos a serem
votados;
l) 01/08/2015 á 30/09/2015 Período de Campanha Eleitoral dos Candidatos;
m) 04/10/2015 – eleição de voto direto de acordo com a lista de votantes que
será publicada antecipadamente a eleição com a divulgação das seções
eleitorais;
n) 06/10/2015 – Publicação oficial dos eleitos
o) 10/01/2016 – Posse dos Eleitos na Sede do Conselho tutelar
Art. 6° - Durante o processo de impugnação será assegurado ao candidato o
direito de ampla defesa.
Art. 7° - O processo de impugnação de candidatura deverá ser instituído com
elementos comprobatórios que justifiquem o procedimento devendo o mesmo
ser dirigido ao presidente da comissão eleitoral.
Art.8° - Havendo processo de impugnação de candidatura, a comissão eleitoral
julgará o processo, dando ciência ao acusado do resultado do julgamento, cuja
decisão no caso de confirmação impugnação, será irrecorrível.
DO TESTE SELETIVO
Art. 9° - O teste seletivo será feito com questões discursivas baseadas na Lei
8.069/90.
DA ELEIÇÃO, PROCLAMAÇÃO, DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
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Art. 10° - Considerada a elevada responsabilidade dos Conselhos tutelares a
serem eleitos para o preenchimento das vagas do mandato do conselho tutelar,
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a
Comissão Eleitoral deverão examinar a idoneidade moral dos candidatos,
podendo, realizar diligências, ouvir testemunha, efetuar perícias e colher
informações para o esclarecimento e possíveis dúvidas e questionamentos
sobre qualquer candidato.
Art. 11° - no presente processo eleitoral deverá ser eleito os 5 (cinco) candidatos,
obedecendo a ordem decrescente de votos os primeiros 5 (cinco) assumirão os
cargos de titulares.
Art. 12° - Os candidatos serão eleitos pelo voto dos cidadãos Apuiareense desde
que este possua título de eleitor, cabendo a este o direito a escolha de 1(um)
candidato constantes da única cédula de votação, sendo assinalada de forma
clara e sem rasura nos espaços correspondente os candidato de sua preferência.
Art. 13° – Terminada a eleição será imediatamente providenciada a apuração do
resultado do pleito, sendo considerados eleitos, pela ordem do número de votos
válidos obtidos, os 5 (cinco) Titulares pela ordem de votação.
§ 1° - Apurado o resultado da eleição será em seguida por ordem de votação os
(cinco) eleitos, abrindo-se prazo para impugnação do resultado, conforme
calendário eleitoral, cabendo ao impugnante ônus da prova material para
justificar o recurso a ser interposto por escrito, junto à comissão eleitoral.
§ 2° - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos serão utilizados os
seguintes critérios de desempate:
a) O Mais velho de idade;
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b) Obteve melhor nota na Prova
DO EXPEDIENTE E REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS (AS)
TUTELARES
Art.14 – O Expediente dos Conselheiros (as) Tutelares são previstos na Lei
Federal 8.069/90 ECA e na Lei Municipal 065/1998 e consignados em regimento
interno devidamente aprovado.
I – O expediente do funcionamento do Conselho Tutelar de acordo com a Lei
065/1998, compreende o horário de 08:00 ás 12:00 e 12:00 ás 18:00 hs com
escala a noite, feriados e finais de semana.
Art.15 – A remuneração do Conselheiro (a) Tutelar Municipal será de acordo
com o estipulado na Lei Municipal n°065/1998 e Decreto 002/2000.
I – a remuneração dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei 065/1998 e
Decreto, compreendem a um Salário Mínimo, além de cobertura previdenciária;
gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal; licença maternidade; licença paternidade; gratificação
natalina.
Art. 16 - São atribuições e competências dos Conselheiros Tutelares aquelas
elencadas nos artigos 98 e 136 do ECA – Lei Federal 8.069/90
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 17 – Conforme o art. 140 da Lei Federal 8.069/90 ficam impedidos de servir
no mesmo conselho tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes,
sogro e sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto e
madrasta e enteados.
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Parágrafo único – entende-se o impedimento do conselheiro na forma desse
artigo em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na justiça da Infância e Juventude, em exercícios na
Comarca de Apuiarés.
Art.18 – Os impedimentos contidos no artigo 17, não impedem a candidatura
dos interessados, sendo que, em sendo eleitos, apenas será empossado o mais
votado, salvo se este desistir previamente.
Art.19 – No caso impedimentos contidos ser funcionário municipal efetivo fica-
lhe facultado, em caso de remuneração optar pelos vencimentos e vantagens de
seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos, retornando a seu cargo efetivo
de servidor público, logo ao término da conclusão do atual mandato do Conselho
Tutelar.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 – O cargo de conselheiro tutelar como agente publica de serviço
relevante, é para todos os efeitos legais considerado como cargo eletivo de
duração fixa, NÃO GERANDO VÍNCULOS EMPREGATICIOS JUNTO À
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 21 – Nos termos do artigo 135 do ECA, o exercícios efetivo do cargo de
conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecerá prevenção
de idoneidade moral, em caso de crime comum, até o julgamento.
Art. 22 – A realização do processo eleitoral será fiscalizado pelos membros dos
CMDCA do município e do Ministério Público da Comarca de Apuiarés.
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Art. 23 – Os casos omissos nesse regulamento, bem como os demais atos
normativos necessários à complementação e o bom andamento eleitoral, será
objeto de apreciação e decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA mediante aprovação e publicação de resolução do
Conselho.
Art. 24 – O presente regulamento entrará em vigor na data da respectiva
Resolução do CMDCA, que aprovou em Assembleia Geral Ordinária do dia 01
de Abril de 2015.
Apuiaré-CE , 01 de Abril de 2015.
Maria do Socorro Moura Barros
Presidente do CMDCA e da Comissão Eleitoral