Introdução ao tema Sustentabilidade na Administração Pública.
Aula ministrada pelo Professor Yuri Morais, no curso de pós-graduação "MBA em Gestão de Projetos", do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), escola de governo do Senado Federal.
2. • Ementa da disciplina:
– A integração entre os aspectos de
sustentabilidade e o gerenciamento de
projetos.
• Como vamos abordar:
– Sustentabilidade na Adm. Pública
– Imposições da Legislação
– Licitações Sustentáveis
– Logística Sustentável
4. 68% das multinacionais da Europa fazem
seus relatórios nesse esquema (link)
Tripé da
Sustentabilidade
5. Sustentabilidade na Adm. Pública
Que me importa ?
“as chamadas licitações sustentáveis constituem
importante instrumento a ser adotado pelas entidades
públicas para, utilizando seu significativo poder de compra,
induzir o setor produtivo a adotar processos de produção
ambientalmente mais sustentáveis"
(TCU – Acórdão 0691/2013)
Compras Governamentais correspondem a
13% do PIB, no Brasil (OCDE)
6. Legislação relacionada
• Constituição Federal, art. 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, (...) impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo...”
• Lei 8.666, art. 3º
“A licitação destina-se a garantir ...
isonomia, ... proposta mais vantajosa ... e a
promoção do desenvolvimento nacional
sustentável...”
7. Legislação relacionada
• Decreto nº 7.746/2012:
– Critérios e práticas para regulamentar as
Licitações Sustentáveis
– Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Adm. Pública
– Plano de Logística Sustentável (PLS)
• Acórdão TCU 1752/2011-Plenário
– Análise de ações de sustentabilidade e eficiência no
uso racional de energia elétrica, água e papel
adotadas pela Adm. Pública
9. Critérios para Licitações (Dec. 7746/2012)
• baixo impacto sobre recursos naturais
• maior eficiência na utilização de água e energia
• uso de inovações que reduzam a pressão sobre
recursos naturais
• maior vida útil e menor custo de manutenção do
bem e da obra
• origem sustentável dos recursos utilizados nos
bens, nos serviços e nas obras
• preferência para materiais, tecnologias e
matérias-primas de origem local
10. Como? Em que fase da contratação ?
• Antes Recebimento do Produto/serviço
– Critérios mínimos do produto
– Disponibilidade de produtos no mercado
– Razoabilidade/viabilidade
• Durante Execução do serviço
– Exigência de uso de material sustentável
– Processos com menor uso de recursos
• Depois Coleta/descarte
– Equipamentos, computadores
– Papel, toner
11. Não se trata só de Licitação...
http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p
12. Gestão Socioambiental
• Redução do gasto público
• Combate ao desperdício
• Ações para uso sustentável da água e
energia
• Gestão adequada de resíduos
• Critérios de sustentabilidade em
aquisições e contratações
• Conscientização ambiental do corpo
funcional
14. Plano de Logística Sustentável (PLS)
• Deve ser elaborado por todos os órgãos
federais (Decreto nº 7.746/2012 e IN10/2012–MPOG)
– Responsabilidade de Alta Administração
• Ferramenta para planejamento das ações
de sustentabilidade
– Ações, Metas e Prazos de execução
– Responsáveis e áreas envolvidas
– Mecanismos de monitoramento e avaliação
– Recursos financeiros e humanos
• Min. do Meio Ambiente foi o primeiro
15. Normativos internos - Senado
• Política de Responsabilidade
Socioambiental do Senado (ATC 4/2013);
“Compete à Diretoria-Geral normatizar e coordenar
a implementação, no Senado Federal, da Agenda
Ambiental na Administração Pública (A3P)”
• Diretrizes para o Programa de Gestão de
Logística Sustentável (PGLS) ADG 24/2014
• Política de Acessibilidade do Senado
(ATC 15/2013)
16. Comissão Gestora do PGLS
• Deve elaborar, monitorar, avaliar e revisar o
PGLS
• Representantes:
NCAS (presidente e vice)
SPATR
SINFRA
EGOV;
Prodasen;
SGM
Outros indicados pela DGER
17. E na nossa vida?
Temos uma “Logística Sustentável” ?
Notas do Editor
O que vocês, gestores públicos, precisam saber sobre esse tema?
Art. 2º, parágrafo único: A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.
Agenda voluntária busca estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade.
Destinada aos órgãos públicos das três instâncias: federal, estadual e municipal; e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário.