1. SISPART
Portaria nº 1457, de 24/06/2011
Institui a Rede Cegonha, no âmbito do SUS.
Portaria nº 650, de 05/10/2011
Dispõe sobre os planos de ação regional e
municipal da Rede Cegonha
maquiamos.com.br
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8. PROGRAMAÇÃO PRE NATAL
Nesta programação você precisa verificar o
percentual de cobertura da população SUS de
seu município. O valor sugerido pode ser
alterado. No plano regional trabalhamos com
percentual de cobertura de 75% SUS.
Os demais campos são preenchidos
automaticamente pelo programa
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16. Florianópolis e São José
Os demais passam para o preenchimento do componente
puerpério e saúde da criança
17.
18. Como já foi preenchida a
Programação Pré Natal e
Programação Parto e
Nascimento este cabeçalho já
estará preenchido, a única
coisa que terá que ser feita é
clicar em SALVAR.
Não se pode pular os passos
para o preenchimento do
sistema, deverá 1º ser
preenchido a programação pré
natal depois a programação
parto e por último a
programação puerpério e
saúde da criança.
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22. • O encaminhamento deve ser realizado
obrigatoriamente, mesmo que seja para o
seu próprio município.
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25. • Os exames e procedimentos abaixo não poderão ser
encaminhados para outros municípios, pois entende se que é um
atendimento básico de um Centro de Saúde:
– Encaminhamento de Pré-Natal (Todas as Gestantes e Risco Habitual)
• Teste Rápido de Gravidez;
• Consulta Pre-Natal;
• Atividade educativa / orientação em grupo na atenção básica;
• Consulta Pre-Natal – médico;
• Consulta Pre-Natal – enfermagem;
• Primeira Consulta Odontologica Programática;
• Consulta Puerperal;
26. – Encaminhamento de Saúde da Criança Menores
de 01 Ano
• Assistência domiciliar por profissional de nível
médio;
– Encaminhamento de Saúde da Criança com idade
igual ou maior que 1 ano e menor que 2 anos:
• Consulta p/ acompanhamento de crescimento e
desenvolvimento (puericultura) – médico;
• Consulta p/ acompanhamento de crescimento e
desenvolvimento (puericultura) – enfermeiro;
27. – Encaminhamento de Saúde da Criança com idade
igual ou maior que 2 anos e menor que 10 anos:
• Consulta p/ acompanhamento de crescimento e
desenvolvimento (puericultura) – médico;
• Vacinação;
• Atividade educativa em grupo na unidade para
mães de crianças menores de 1 ano;
• Atividade educativa em grupo na unidade para
mães de crianças de 1 a 10 anos;
• Atividade educativa em grupo na comunidade.
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32. O encaminhamento aparecerá no plano de
ação do município referenciado e este
município terá que aprovar esta solicitação.
33. Ciência do Encaminhamento: Na tela principal do
sistema municipal selecione o item do menu “Ciência de
Encaminhamento Interregional”;
34. • Selecionar Encaminhamento para ciência:
Será apresentada a tela ‘Ciência de
Encaminhamento’. Todos os encaminhamentos
para execução do Município que estiver
acessando o sistema serão apresentados, para
que seja concedido o “Ciente”.
• Deste modo deverá ser selecionado o botão
‘Ciência Encaminhamento’ do encaminhamento
desejado para chamada da tela de avaliação.
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36. • Ciência do Encaminhamento: Na
próxima tela ‘Ciência de
Encaminhamento’, terá os componentes
de encaminhamentos recebidos para
execução. Para que seja concedido o
“Ciente” basta selecionar a opção “Sim” e
clicar no botão “Salvar”.
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38. O Município Encaminhador terá a
possibilidade de visualizar e acompanhar
a autorização da Regional e do Município
Executor para os Encaminhamentos
realizados e o Ciente do Município
Executor.
39. Após estes procedimentos o
próximo passo é digitar o Plano de
Ação Municipal no campo “Plano
de Ação Municipal”
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52. IMPORTANTE
• Não clicar em Publicar sem que o Plano
esteja concluído e todos os itens
confirmados.
• Não permite modificação após publicação.