1) O documento fornece informações sobre como declarar impostos em Portugal no ano de 2012, incluindo prazos, documentos necessários e como reivindicar deduções.
2) São descritas as opções de entregar a declaração de impostos em papel, online ou por correio, e os prazos associados a cada método.
3) São explicadas as situações de casais, solteiros e dependentes para determinar se a declaração deve ser individual ou conjunta.
1. Independente · Credível · perto de sI www.deco.proteste.pt
IRS de cinto apertado
Menos deduções e limites aos benefícios fiscais penalizam
o IRS das famílias portuguesas. Aproveite ao máximo
o que ainda escapou à austeridade e poupe nos impostos
Despesas de saúde
Seguros e pensões
Deduções ambientais
Crédito da casa
Ações e depósitos
Gastos com educação
Independentes
Benefícios fiscais
Mais-valias de imóveis
Suplemento da edição 109 , de janeiro/fevereiro 2012
2. EditoriAl Sumário
“Sobreviver” a mais
um ano de impostos 03
Preencher e declarar
37
imóveis
A conjuntura atual tem motivado alguma
incerteza fiscal, pelo que os impostos são uma 03 documentos e impressos 37 arrendamento
das áreas que mais pedidos de ajuda suscitam
entre os nossos 400 mil associados.
04 prazos e local de entrega 39 vender e reinvestir
05 entrega pela internet a mais-valia
Os acordos assinados pelo Estado Português 06 corrigir a declaração 44 crédito, obras e certificação
com a troika e a tomada de medidas avulsas
originaram várias alterações, nem sempre 08 composição do agregado
fáceis de entender aos olhos dos cidadãos e familiar
45
quase sempre pouco favoráveis para os seus 12 doar imposto
bolsos. As famílias com rendimentos médios
são as mais penalizadas pelas medidas de 12 deduzir donativos
austeridade. A limitação das deduções e o fim 14 taxas e imposto invesTimenTos
de alguns benefícios podem traduzir-se num extraordinário
aumento até 700 euros na fatura de IRS. 45 ações
48 depósitos bancários
Este suplemento, que lhe oferecemos na
49 seguros de capitalização
16
qualidade de assinante da revista DINHEIRO
& DIREITOS, ajuda-o a desfazer as dúvidas 49 planos de poupança-
sobre a entrega da declaração relativa aos -reforma
rendimentos obtidos em 2011 e dá-lhe dicas
para aproveitar, tanto quanto possível, as Trabalhadores
deduções e os benefícios ainda em vigor. Por conTa de ouTrem
50
16 deduções específicas
Ao longo dos últimos 18 anos, recolhemos
dúvidas e sugestões dos nossos leitores. 20 retenções na fonte
Com base nelas, simplificámos conceitos
e explicações e damos uma resposta rápida
deduzir desPesas
a 100 questões sobre impostos. Para ser tão útil 50 menos deduções
e atualizado quanto possível, o Guia Fiscal
é publicado, desde o ano passado, no final
de dezembro. 21
Trabalhadores
50 saúde
53 educação
55 casa
O conteúdo deste guia segue a legislação fiscal indePendenTes
em vigor até meados de novembro, data em 59 deduções ambientais
que fechámos a edição. Os anexos de IRS aqui 21 abrir atividade
60 seguros
apresentados podem não ter o mesmo aspeto 22 regime simplificado
daqueles que usará em 2012, pois esses só 60 planos de poupança-
estarão disponíveis a partir de janeiro. 23 contabilidade organizada -reforma
Por isso, ao preencher, preste atenção a 27 ato isolado 62 pensão de alimentos
possíveis alterações nos impressos.
29 pagamentos por conta
Quem entrega pela Internet, pode encontrar 31 obrigações com o iVA
63
alguns elementos previamente preenchidos 31 retenção na fonte
na declaração online. É o caso, por exemplo,
da generalidade dos contribuintes com 33 fechar atividade
rendimentos de trabalho dependente.
Para estes, o valor ganho durante o ano, Glossário
tal como as contribuições para a Segurança
34
Social e as retenções na fonte já estarão
pré-preenchidas. Se detetar incorreções,
corrija-as antes de submeter a declaração.
Pensões 64
Contacte-nos 34 reforma mais imPosTos em 2012
36 alimentos
808 200 148 36 retenção na fonte
218 418 743
info@deco.proteste.pt
Imagens Corbis, Gettyimages
2 Guia Fiscal 2011
3. Preencher e declarar
documenTos e imPressos (também importantes para quem entrega on- A primeira fase
❯ O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas line, pois permitem verificar e/ou corrigir os para os contribuintes
Singulares (IRS) é aplicado à generalidade dos dados já preenchidos);
que entregam
rendimentos dos contribuintes residentes em J comprovativos — como recibos, faturas, de-
Portugal, incluindo os obtidos no estrangeiro. clarações dos bancos e das seguradoras — das a declaração em papel
Incide ainda sobre os ganhos daqueles que, despesas que suportou ao longo do ano (por decorre durante
apesar de não viverem no País, aqui os obtêm exemplo, de saúde, educação ou investimen-
o mês de março.
ou optam por ser tributados cá. to em planos de poupança-reforma).
A segunda fase
❯ Se pretende entregar a declaração de IRS ❯ Ao longo do ano, recolha e guarde todas as vai de 1 a 30 de abril
nas finanças ou pelo correio, reúna os im- faturas. Só assim pode provar as despesas
pressos oficiais e, em caso de dúvida, leia as declaradas, se for alvo de inspeção fiscal.
explicações no verso. Preencha a declaração Deve ainda guardar os comprovativos, no mí-
com uma caligrafia legível; por precaução, nimo, durante quatro anos a contar do final
faça-o primeiro a lápis. Verifique se os cálcu- do ano em que procedeu à entrega da decla-
los estão corretos e se os valores inscritos ração. Assim, os documentos usados para
correspondem aos dos comprovativos. Se de- preencher a declaração deste ano (entregue
tetar um erro antes de entregar, não risque em 2012) devem ficar na sua posse até 2016.
o impresso. Compre outro e preencha-o.
Quem entrega
❯ Caso opte ou esteja obrigado a declarar pela a declaração pela Net,
Internet, peça a senha de acesso em www.
portaldasfinancas.gov.pt. Se já a pediu, cer-
deve fazê-lo em abril,
tifique-se de que ainda a tem. se só tem
rendimentos
❯ Em qualquer caso, precisa de:
da categoria A ou H
J cartão do cidadão (ou de contribuinte) dos
sujeitos passivos e dos dependentes. É preciso ou em maio, caso
inscrever o número fiscal de todos; www.portaldasfinancas.gov.pt receba rendimentos
J declarações de rendimentos e retenções na Com a senha de acesso, entregue ou corrija
fonte emitidas pelas entidades pagadoras a declaração pela Net de outras categorias
(leitor, esposa e, em conjunto se tiverem quando um dos contribuintes
1 eventualmente, algum a mesma morada fiscal há, apresenta um rendimento tão
Casei em agosto. Eu e a dependente) em 2011, antes pelo menos, 2 anos. o tempo baixo que não paga imposto
minha mulher devemos e depois do casamento. começa a contar a partir ou tem tantas deduções
entregar declarações da data em que a morada à coleta que já não pode
separadas em relação ao é alterada nas finanças deduzir mais. Em caso de
período em que estivemos ou no portal das finanças. dúvida, inclua o dependente
solteiros? 2 Se casarem, é automático. na declaração de quem tiver
Não. Entreguem apenas uma Vivo com a minha namorada o bebé só pode ser incluído rendimentos mais elevados.
declaração conjunta. o fisco há 2 anos, mas mantemos numa declaração, bem como
considera a situação familiar moradas fiscais diferentes. as suas despesas, por
do contribuinte a 31 de Como agora tivemos uma exemplo, de saúde.
dezembro do ano a que filha, podemos entregar o leitor e a namorada têm 3
respeita a declaração. uma declaração conjunta? de decidir em que declaração Eu e o meu namorado
Aí, inclua os rendimentos Não. Apesar de terem uma incluir a filha. Em termos vivemos juntos. O que devo
obtidos por todos os filha em comum, só podem fiscais, esta opção é, em fazer para entregar uma
elementos do agregado entregar a declaração de irS regra, irrelevante. Exceção: declaração conjunta? >>
Guia Fiscal 2011 3
4. Prazos e local de enTreGa com as categorias A e/ou H, devem ser entre- Pode entregar
❯ Os contribuintes com rendimentos apenas gues durante o mês de abril. a declaração pela Net,
das categorias A (trabalho por conta de ou-
num serviço
trem) e/ou H (pensões) têm de entregar a de- ❯ Para quem entrega a declaração pela Inter-
claração de IRS entre 1 e 31 de março de 2012. net, o primeiro prazo decorre durante o mês de finanças,
As declarações de quem tem rendimentos das de abril e o segundo de 1 a 31 de maio. nos postos móveis
restantes categorias, mesmo cumulativos
da direcção-Geral
❯ Pode entregar a declaração de IRS em pa-
pel, num serviço de finanças, nos postos mó- dos impostos,
esquema 1
veis da Direcção-Geral dos Impostos ou juntas juntas de freguesia
de freguesia aderentes. Além da declaração
aderentes
Como declarar os rendimentos? e anexos, leve o seu cartão de cidadão, o do
seu cônjuge e o dos dependentes e/ou ascen- ou por correio
Situação do contribuinte dentes que vivam consigo em economia co-
em 31 de dezembro de 2011
mum. Caso não tenha cartão de cidadão, jun-
te os bilhetes de identidade e os cartões de
contribuinte.
Solteiro, separado
Casado ou unido judicialmente, ❯ Também pode enviar a declaração pelo cor-
de facto divorciado
reio, através de carta registada, com aviso de
ou viúvo
receção, para a direção distrital de finanças
ou para as finanças da sua área de residência.
O leitor e o cônjuge Neste caso, envie também fotocópias dos car-
ou companheiro(a) tões de contribuinte dos membros do agre-
Os filhos
compõem um gado, bem como um envelope selado com a
considerados
agregado familiar.
Os filhos
dependentes sua morada (para posterior devolução do du-
só podem entrar
considerados plicado da declaração). Estes documentos
num agregado
seus dependentes devem ser enviados até ao último dia do pra-
familiar
também fazem
parte do agregado zo fixado por lei. Para tal, conta a data do
carimbo dos CTT.
Apresente Apresente ❯ Entregue a declaração tão cedo quanto pos-
uma declaração uma declaração sível, para evitar os incómodos dos últimos
conjunta. Se vive individual. Se vive
em união de facto, separado de facto, dias - filas, se vai às finanças ou aos postos
pode entregar pode entregar móveis e eventuais problemas técnicos do
a declaração uma declaração portal das finanças, se submete pela Net.
em separado conjunta
Além disso, os atrasos são penalizados com
>> Para entregar a declaração
conjunta, indique “unidos de
simulador do fisco (disponível
em www.portaldasfinancas.
apresentar a sua declaração
de rendimentos e dos
fisco. mas, se quiser, basta,
na primeira declaração
facto” no campo 4 do quadro gov.pt). Sobre a alteração da dependentes a seu cargo de rendimentos após a
6 do modelo 3. morada fiscal, consulte a (se os houver). mas os filhos separação, indicá-la no
o domicílio fiscal de ambos diNHEiro & dirEitoS n.º 106, só podem ser incluídos numa quadro 6 do modelo 3.
os contribuintes em 2011 tem de julho de 2011. delas. Se tiver dois filhos, por Caso entregue uma
de ser o mesmo dos 2 anos exemplo, pode mencionar um declaração em separado,
anteriores, neste caso, na declaração de irS da mãe e os limites da maioria das
2009 e 2010. o outro na do pai. deduções à coleta são
o regime da união de facto 4 os cônjuges separados de idênticos aos dos indivíduos
pode ser aplicado Separei-me do meu marido, facto também podem não casados.
independentemente do sexo mas ainda não estamos entregar a declaração em A propósito da entrega
dos contribuintes. legalmente divorciados. conjunto, se isso lhes for mais individual ou conjunta, veja ao
Antes de optar pela Posso entregar a declaração favorável e estiverem de artigo sobre o casamento e a
declaração conjunta, de rendimentos sozinha? acordo. união de facto, na diNHEiro
verifique se esta lhe Em caso de separação de Quando há uma separação, & dirEitoS n.º 105, de maio
compensa. Para tal, utilize o facto, cada cônjuge pode não precisa de a comunicar ao de 2011.
4 Guia Fiscal 2011
4 Guia Fiscal 2011
5. Preencher e declarar
coimas. Aplicam-se os montantes da correção no menu “solicitar senha”. Se a declaração Guarde os
da declaração (ver esquema 2, na pág. 7). for entregue como “casado” ou “unido de comprovativos,
facto”, cada elemento do casal deve ter a sua
no mínimo,
senha. Esta será enviada para o domicílio fis-
cal no prazo de 5 dias. Só com ela pode pre- durante 4 anos
enTreGa Pela inTerneT encher e entregar a declaração, tal como ace- a contar do final
❯ Pode entregar o IRS através do portal das der a outras funcionalidades, por exemplo,
do ano em que
finanças — www.portaldasfinancas.gov.pt. consultar o património imobiliário ou emitir
Para os independentes (categoria B) com con- recibos verdes, no caso dos independentes. entregou
tabilidade organizada e/ou que estejam no a declaração
regime normal do IVA, ou seja, que declarem ❯ Se não quiser ou não puder preencher a
um rendimento anual bruto superior a declaração de uma só vez, pode guardar atra-
€ 10 000, este é o meio obrigatório. vés do menu “downloads” a aplicação de pre-
enchimento. Assim, pode fazê-lo diretamen-
❯ Para entregar a declaração pela Net, tem de te na Net ou até sem estar ligado. Em qualquer
pedir antecipadamente uma senha de acesso caso, pode ir salvando o ficheiro. Como a
Rendimentos que não pagam imposto
■ Prémios literários, artísticos ou científicos: tivo, como os Jogos Olímpicos ou o campeonato europeu de
> atribuídos em concurso público, com as respetivas condições futebol.
definidas;
> sem cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor; ■ Bolsas de formação até € 2375 atribuídas pelas federações
> ajudas de custo ou gratificações, por exemplo, pela partici- aos praticantes de desporto não profissionais, bem como aos
pação no concurso. juízes e árbitros.
■ Pensões ou indemnizações atribuídas: ■ Subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e
> na sequência de lesão corporal, doença ou morte, por exem- subsídios a crianças e jovens, como o abono de família.
plo, devido a acidente de viação ou no cumprimento do servi-
ço militar; ■ Montantes necessários para cobrir despesas extraordiná-
> ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo rias com saúde e educação, pagos pelos centros regionais da
Estado; Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
e também por instituições particulares de solidariedade social
■ Prémios dados a praticantes de alta competição, bem como em articulação com as entidades acima referidas, no âmbito
aos seus treinadores, por classificações importantes em com- da ação social de acolhimento familiar e apoio a idosos, pes-
petições internacionais de elevado prestígio e nível competi- soas com deficiências, crianças e jovens.
Para apurar o imposto, desde 2008. Desde então contribuinte só deixa de ser
5 recorre-se à forma de cálculo entregámos as declarações responsável pelas dívidas
O meu marido faleceu utilizada nos contribuintes individualmente. fiscais do ex-cônjuge a partir
a 15 de outubro de 2011. casados. o rendimento Entretanto, descobri que a da data da sentença de
Ambos obtivemos coletável é dividido por dois e minha mulher tem algumas divórcio. Na prática, as
rendimentos de trabalho só depois é aplicada a taxa de dívidas de IRS relativas a finanças tanto poderiam
dependente. Como imposto. o mesmo sucede 2008. O fisco pode exigir- exigir a um cônjuge como
apresento a declaração? com os contribuintes -me o pagamento? ao outro o pagamento do irS.
desde 2001, só se entrega separados de facto e unidos Não há motivos para tal não é o caso deste leitor,
uma declaração, porque o de facto que optem pela preocupação, pois entregou a que apresentou declarações
regime de fracionamento dos declaração conjunta. declaração separada. Só teria separadas relativas a 2008.
rendimentos foi eliminado. de pagar as dívidas fiscais da logo, não há responsabilidade
Assim, a totalidade dos sua mulher se fossem solidária pelo pagamento.
rendimentos obtidos pelo anteriores a 2008 e relativas Encontra mais informações
agregado familiar é 6 ao período em que sobre dívidas ao fisco
englobada em nome do Embora ainda não esteja entregaram a declaração na diNHEiro & dirEitoS
cônjuge viúvo. divorciado, estou separado conjunta. Em regra, o n.º 95, de setembro de 2009. >>
Guia Fiscal 2011 5
6. entrega da declaração deve ser efetuada com QuAdro 1
atenção, não se precipite: não tem de o fazer
Quando o filho, adotado ou enteado é dependente
de uma só vez ou no mesmo dia. Utilize a li-
nha de apoio das finanças (707 206 707), das Idade em 31 de
Situação
8h30 às 19h30, para esclarecer dúvidas. dezembro de 2011
Menos de 18 anos Menores não emancipados e sob tutela
❯ Se não forem descobertos erros, pode si-
mular o valor da liquidação e submeter a de- Sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima
Entre 18 e 25 anos mensal (€ 6790) e desde que tenha frequentado ou concluído,
claração. Cerca de 2 ou 3 dias após a entrega, (inclusive) em 2011, pelo menos o 11.º ano de escolaridade
consulte a situação da declaração. Apesar de ou cumprido o serviço militar ou cívico
aceite como certa, pode conter incorreções
só detetadas na validação central. Se tal acon- Quando inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência
Mais de 18 anos e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima
tecer, é informado pelo fisco e, a partir dessa mensal (€ 485, em 2011)
comunicação, tem 30 dias para corrigir a de-
claração. Se tudo estiver correto, ou depois Na declaração do agregado devem ser incluídos os rendimentos obtidos pelos dependentes.
de corrigido o erro, receberá em casa uma
carta da Direcção-Geral dos Impostos, com
a identificação da declaração entregue. Esta
carta e o comprovativo impresso a partir do
portal comprovam a entrega.
❯ Pode acompanhar online o estado da sua
declaração e verificar se já foi recebida, se foi
reembolsado ou pago o imposto devido.
Até aos 25 anos na declaração do tutor
Os menores sob tutela são equiparados aos filhos, mesmo que
obtenham rendimentos (em substituição dos pais, o poder paternal
é confiado a outra pessoa).
corriGir a declaração
❯ Por vezes, só depois de entregar a declara- ■ também são equiparados aqueles que estiveram sob a tutela do res-
ção é que o contribuinte percebe que se es- ponsável do agregado até atingir a maioridade: estudantes com menos de
queceu de inscrever uma despesa ou um ren- 25 anos e sem rendimentos anuais superiores à remuneração mínima na-
dimento, por exemplo. Neste caso, pode cional (6790 euros). O mesmo aplica-se quando frequentaram o 11.º ou 12.º
corrigir o erro de várias formas, como indica anos de escolaridade ou um estabelecimento de ensino médio ou superior,
ou cumprido serviço militar ou cívico.
o esquema da pág. ao lado. Caso se tenha
apercebido da falha 30 dias depois de termi- ■ o tutor pode deduzir os encargos com a pessoa sujeita à tutela,
nar o prazo de entrega, tem duas opões: por exemplo, as suas despesas de saúde ou de educação.
J se o erro o prejudica, entregue uma decla-
>> 7
declarar os ganhos que ela
obtiver. Ela é dependente,
posto de trabalho”, há
tributação de irS. Excetuam-
Não. Pode entregar a
declaração pela Net.
A minha filha concluiu se a 31 de dezembro de 2011 -se os subsídios, bolsas de Caso contrário, peça a alguém
a licenciatura e iniciou tiver, no máximo, 25 anos estágio ou de formação para para o fazer, como seu gestor
um estágio ao abrigo e rendimentos até ao valor aquisição de conhecimentos de negócios. Este deve
do Instituto de Emprego anual da remuneração mínima teóricos. A declaração dos identificar-se como tal
e Formação Profissional mensal, ou seja, 6790 euros. montantes pagos é entregue no quadro 9 do modelo 3.
(IEFP), em agosto de 2011. Caso contrário, entrega pela entidade que faz Já os sujeitos considerados
Pode ser incluída na minha sozinha. Nos “estágios o pagamento. não residentes (ausentes
declaração ou tem de profissionais”, os montantes do País durante mais de 6
preencher uma sozinha? pagos aos formandos ou meses), com rendimentos
Quem lhe entrega a estagiários estão sujeitos a em território nacional, são
declaração de rendimentos: retenção na fonte e é 8 obrigados a nomear um
a empresa onde trabalha obrigatório declará-los. No período de entrega da cidadão, instituição ou
ou o IEFP? Quando a mensalidade declaração de IRS, vou estar empresa com residência
Se a sua filha fizer parte do resulta da celebração de um fora do País. Sou obrigado ou sede em Portugal para
seu agregado, tem de “contrato de formação em a ter um procurador? os representar.
6 Guia Fiscal 2011
7. Preencher e declarar
ração de substituição até ao prazo legal da Se tiver acesso à Net,
reclamação graciosa: tem 90 dias após ser pode entregar o irS
notificado da primeira liquidação de IRS;
J se o erro prejudica o fisco, entregue uma
através do portal
declaração de substituição até 60 dias antes das finanças em
do fim do prazo de caducidade. Por exemplo, www.portaldas
se houver uma falha da responsabilidade do
contribuinte na declaração de 2010, corrija-a financas.gov.pt
até 31 de outubro de 2014. Como vai entregar
a declaração fora do prazo de entrega, paga-
rá uma coima, no mínimo, de 50 euros.
❯ Caso não corrija os erros ou as omissões, www.portaldasfinancas.gov.pt
a coima aumenta para valores entre 250 a Em caso de erro, entregue a declaração
15 mil euros. de substituição
ESQuEmA 2
Como corrigir os erros?
Quando prencheu a declaração cometeu um erro e...
detetou-o mais de 30 dias
após a data-limite para a entrega
detetou-o até 30 dias
detetou-o antes do final
após a data-limite
do prazo para a entrega
para a entrega
Erro prejudica
Erro prejudica o fisco
o contribuinte
Entregue uma declaração Entregue uma declaração
Entregue uma declaração Entregue uma declaração
de substituição durante os de substituição até 60 dias
de substituição, de substituição até 90 dias
primeiros 30 dias de atraso. antes do fim do prazo
ainda durante este prazo, depois de receber a nota
Pode pagar uma coima de caducidade. Pode pagar
sem penalização de liquidação de IRS
mínima de € 25 uma coima mínima de € 50
forem de trabalho anos e rendimentos inferiores universidade onde leciono.
9 dependente, ou no anexo B, à remuneração mínima anual Tenho de a declarar?
Além de estudar, em se independente. Caso que não tenham entrado para Em regra, o regulamento
setembro de 2011, o meu contrário, o seu filho perde o a universidade, devido às que atribui a bolsa para
filho de 18 anos começou estatuto de seu dependente vagas limitadas, podem ser investigação define o seu
a trabalhar. Devo incluí-lo e terá de entregar uma considerados dependentes e regime fiscal. Se não for o
no meu IRS, como nos anos declaração individual. incluídos na declaração de irS caso, averigue junto
anteriores? dos pais, excecionalmente da entidade pagadora.
Pode incluir o seu filho nesse ano. dado ser mais vantajoso
na declaração de irS desde para a instituição considerar
que o valor ganho não exceda 10 o seu rendimento como da
a remuneração mínima O meu filho tem 19 anos categoria B em vez da A, é,
mensal anual (€ 6790) e este e terminou o 12.º ano em 11 por norma, usado o regime
tenha frequentado, pelo junho. Como não entrou Sou professor, mas também da prestação de serviços.
menos, o 11.º ano. Apresente para a universidade, ainda faço investigação durante Nesse caso, o rendimento
os rendimentos dele no é considerado dependente? parte do ano. Para tal, obtido com a bolsa é
quadro 4 do anexo A, se os jovens com menos de 25 recebo uma bolsa da declarado como >>
Guia Fiscal 2011 7
8. comPosição do aGreGado Comprovar o grau de invalidez A generalidade
Familiar ❯ A avaliação do grau de invalidez tem de ser dos rendimentos
❯ Como pode ver no quadro 2, o fisco faz de- feita por uma entidade competente. Para tal, obtidos em Portugal
duções, consoante o número e a situação dos dirija-se ao centro de saúde da sua área de
elementos que formam o agregado familiar. residência e peça um relatório médico. De- e no estrangeiro
Basta mencionar, no quadro 3 do modelo 3, pois, escreva um requerimento ao Adjunto por cidadãos
a sua composição. O fisco calcula automati- do Delegado Regional de Saúde e entregue-o considerados
camente as deduções. Estão indexadas à re- ao Delegado Concelhio de Saúde da sua resi-
muneração mínima mensal (RMM), ou seja, dência habitual, acompanhado dos relatórios residentes em
€ 485, em 2011, e são as únicas deduções que médicos e dos meios complementares de Portugal estão
não estão “congeladas”. diagnóstico. O Adjunto do Delegado Regional sujeitos a imposto
As mesmas deduções para os contribuintes
com deficiência
Os contribuintes e dependentes com um grau de invalidez permanente igual ou superior
a 60% beneficiam de deduções à coleta específicas. Mas, este ano, o seu valor não será
atualizado
■O montante da retribuição mínima mensal deficiência, é deduzido o valor de 1,5 RMM, isto
(RMM) é usado para determinar o teto de gran- é, 712,50 euros.
de parte das deduções à coleta, como a dos
contribuintes com deficiência. Porém, desde ■ A dedução dos ascendentes com deficiên-
janeiro de 2011, passou a ser aplicado o inde- cia, que vivam em casa do contribuinte e não
xante dos apoios sociais (IAS), cujo valor es- obtenham um rendimento superior à pensão
tabilizou em € 419,22, desde 2009. Resultado: mínima do regime geral (€ 246,36 mensais),
enquanto o valor deste indexante não ultra- também continua nos 712,50 euros.
passar o da retribuição mínima mensal de 2010
(€ 475), as deduções destes contribuintes não ■ Os deficientes das Forças Armadas usu-
se alteram. Mantêm-se, por isso, os valores do fruem de uma dedução de € 2375 (€ 475 × 5).
ano passado.
■ A dedução com despesas de acompanha-
■ A dedução por cada contribuinte deficiente mento por contribuinte ou dependente com
mantém um valor correspondente a quatro invalidez permanente (devidamente compro-
vezes a retribuição mínima mensal de 2010, ou vada) igual ou superior a 90% é de 1900 euros.
seja, 1900 euros. Por cada dependente com Esta dedução é cumulativa com as anteriores.
>> independente, no anexo B.
Verifique junto da instituição
residentes as pessoas que:
J viveram no País mais de 183
J ou desempenhem,
no estrangeiro, funções
Consulte os códigos nas
instruções do impresso.
que lhe paga qual o regime dias, seguidos ou não; ou comissões ao serviço
fiscal a indicar na declaração. J ou permaneceram em do Estado Português.
Se este for enquadrado na Portugal menos de 183 dias, A condição de residente,
categoria B, tem de iniciar mas possuam, em 31 de antes aplicada a todos os 13
atividade (ver pág. 21). dezembro, habitação em elementos do agregado Em 2009, fui despedido.
condições que pressuponham desde que o contribuinte que Em 2011, por ordem
a intenção de a manter o dirige residisse em Portugal, do tribunal, recebi uma
e ocupar como residência passou a ter exceção (ver indemnização de € 8400
12 habitual; Contribuintes não residentes relativa a: € 2000 em 2009,
Em 2011, passei mais de 5 J ou, em 31 de dezembro de em Portugal, na pág. 9). € 3000 em 2010 e € 3400
meses em Angola como 2011, sejam tripulantes de No anexo J, indique o valor em 2011. Como a declaro?
trabalhador dependente. navios ou aviões ao serviço dos rendimentos obtidos Só é obrigado a declarar
Sou considerado residente de entidades com residência no estrangeiro, o imposto aí rendimentos sujeitos a
em Portugal? ou sede em território pago e o código do país (ver imposto pagos por decisão
Em 2011, são consideradas português; figura na pág. ao lado). do tribunal, quando a
8 Guia Fiscal 2011
9. Preencher e declarar
de Saúde convocará uma junta médica a re- QuAdro 2
alizar até 60 dias após a data da entrega do
pedido.
Deduções pela composição
do agregado familiar
❯ Caso pertença às Forças Armadas, Polícia Dedução por... Valor (€)
de Segurança Pública ou Guarda Nacional
Republicana, recorra aos serviços médicos contribuinte solteiro 261,25
respetivos. contribuintes casados ou unidos de facto 522,50 (261,25 × 2)
contribuinte de uma família monoparental 380
❯ Se já tem um certificado comprovativo, en- por cada dependente com mais de 3 anos 190
tregue uma cópia no seu local de trabalho,
por cada dependente com menos de 3 anos 380
para lhe aplicarem a taxa de retenção na fon-
um ascendente a viver em economia comum
te adequada. Guarde o original deste certifi- com o contribuinte (1)
403,75
cado para comprovar a sua incapacidade, dois ascendentes a viver em economia comum
quando precisar. com o contribuinte (1) 522,50 (261,25 × 2)
(1) Desde que não obtenha um rendimento superior à pensão social
mínima do regime geral da Segurança Social (€ 246,36) e viva
Contribuintes não residentes com o contribuinte.
em Portugal
❯ Os rendimentos obtidos em Portugal e no
estrangeiro por cidadãos considerados resi-
dentes em Portugal estão sujeitos a imposto
(exceto os listados na caixa da pág. 5).
Quadros 4 e 6 do anexo J
Rendimentos obtidos
no estrangeiro
sentença for definitiva, ou o imposto a pagar sobre os para mudar a morada estas continuarão a ser
seja, quando o recurso já não rendimentos da categoria A nas finanças? enviadas para a antiga
for possível. pode ser menor porque o seu A alteração do domicílio fiscal morada: pode não receber
Se for esse o seu caso, tem de rendimento bruto desse ano, deve ser comunicada nos 15 atempadamente os
incluir os € 8400 como para efeitos de aumento da dias seguintes num serviço reembolsos de irS ou ficar
rendimento de trabalho taxa, vai ter em conta o de finanças ou pela Net, sujeito ao pagamento de
dependente. inscreva o valor rendimento imputado a anos através do portal das finanças juros de mora e custas, se
total recebido na declaração anteriores. (www.portaldasfinancas.gov. houver dívidas fiscais, por
do ano em que a decisão Para declarar os montantes pt). tem ainda de entregar exemplo.
judicial se torna definitiva de anos anteriores, preencha uma declaração de alterações
(ou seja, este ano). o quadro 5 do anexo A. de atividade, para efeitos de
Quanto aos rendimentos iVA, se obtiver rendimentos
da categoria A e H, pode da categoria B superiores a 10 15
imputá-los aos anos a que mil euros anuais. Se não a Quando devo pagar o IRS
dizem respeito, até um 14 comunicar no prazo de 15 indicado na nota de
máximo de seis. Esta opção é Mudei de casa há pouco dias, será responsável por liquidação que recebi?
vantajosa para o contribuinte: tempo. Existe algum prazo não receber notificações, pois Na nota de liquidação é >>
Guia Fiscal 2011 9
10. ❯ A condição de não-residente aplica-se aos Na declaração
contribuintes (ou membro do casal) que não Categorias do IRS de irS, pode “doar”
vivam em Portugal mais de 183 dias por ano,
A – rendimentos do trabalho dependen- parte do imposto
e provem a inexistência de ligação entre a
maioria das suas atividades económicas e o
te (todas as profissões exercidas por que suporta
quem trabalha por conta de outrem)-
território português. Nesse caso, os seus ren-
dimentos obtidos em Portugal são tributados B – rendimentos empresariais e de pro-
como não-residente. O cônjuge residente em fissionais por conta própria (resultantes
território português apresenta uma única do exercício de uma atividade comercial,
declaração dos seus rendimentos, da sua par- industrial, agrícola).
te nos rendimentos comuns e dos dependen-
E – rendimentos de capitais (por exem-
tes a seu cargo. É-lhe atribuído o mesmo re- plo, juros de uma conta a prazo ou divi-
gime das pessoas separadas de facto, ou seja, dendos de ações).
o imposto é calculado sem o coeficiente con-
jugal. A taxa de IRS é aplicada sem a divisão F – rendimentos prediais (rendas rece- eXClUsIvo
do rendimento tributável por dois. bidas pelo senhorio, por exemplo). AssoCIAdos
Peça a lista dos países com
G – incrementos patrimoniais (como o os quais Portugal celebrou
❯ Se for considerado residente e tiver de en- ganho obtido com a venda de uma casa). acordos para evitar a dupla
tregar a declaração conjunta, nos países com tributação
os quais Portugal celebrou acordos para evi- H – pensões (velhice ou invalidez, por
www.deco.proteste.pt
tar a dupla tributação, como Espanha ou exemplo). 808 200 148
França, o imposto pago no estrangeiro é de-
Quadro 9 do anexo H
Identifique a instituição
a quem pretende doar parte
do imposto
Quadro 7 do anexo H
Declare o donativo feito
a uma instituição
de solidariedade
com o código 728
>> indicado o prazo de
pagamento, em regra, 16
o diretor-geral dos impostos
pode exigir uma avaliação
fará uma liquidação de
imposto utilizando métodos
de 30 dias. Se não o respeitar, Recebi uma herança indireta dos rendimentos. indiretos (ver caixa, em cima).
arrisca-se a pagar juros avultada de um tio que vivia Cabe ao contribuinte provar
de mora, atualmente à taxa no Brasil e comprei alguns que os valores declarados se
anual de 6,351 por cento. bens. Terei implicações devem a uma herança ou
Caso não apresente uma no IRS? doação, ou seja, rendimentos 17
justificação, pode ainda ser Ao receber uma herança, que não é obrigado a declarar Posso entregar parte do
alvo de uma cobrança há um acréscimo patrimonial (como depósitos bancários) imposto a uma instituição
coerciva. A administração inesperado. Se comprar um ou recurso ao crédito. de solidariedade?
fiscal utilizará todos os meios imóvel de valor elevado, por Se não o fizer, o rendimento Sim. Para isso, preencha o
legais, até mesmo penhorar exemplo, de € 350 000, pode calculado pelo fisco será quadro 9 do anexo H e indique
bens do seu património, estar a manifestar traços de tributado na categoria G. o nome da instituição e o
para que entre, nos cofres do riqueza, já que os Se, em caso de inspeção, não número de contribuinte em
Estado, o montante rendimentos que declara provar que o rendimento que “NiPC” (ver figura em cima).
correspondente ao imposto estão muito aquém do seu permitiu comprar o imóvel mas convém ter alguns
em falta. padrão de vida. Se for o caso, veio de uma herança, o fisco cuidados: certifique-se junto
10 Guia Fiscal 2011
11. Preencher e declarar
duzido à coleta (descontado na liquidação de
imposto em Portugal). Peça a lista destes pa- Manifestações de fortuna
íses nas finanças ou ao nosso serviço de in- ■ Se um contribuinte adquirir, no ano a que respeita o imposto, os bens re-
formação (808 200 148). feridos no quadro 3, e não entregar declaração de IRS ou entregar mas com
rendimentos não compatíveis com estas aquisições, o fisco faz, por inicia-
❯ Quando não há acordo, tem direito ao cré- tiva própria, um “ajuste de contas”. Exceção: se o contribuinte demonstrar
dito de imposto, que corresponde ao menor a proveniência dos montantes que permitiram as compras, por exemplo, de
dos seguintes valores: uma herança ou de jogo.
J imposto sobre o rendimento pago no estran- ■ Contas do fisco para um imóvel comprado por 350 mil euros:
geiro; > valor de compra = 350 mil euros;
J parte da coleta calculada antes da dedução, > rendimento-padrão = 20% de 350 mil euros. Logo, o valor sujeito a tribu-
correspondente aos rendimentos que no país tação de IRS é de 70 mil euros.
em causa possam ser tributados líquidos das
deduções específicas previstas em Portugal. ■ Se não concordar, pode recorrer para o tribunal tributário; o pagamento
fica suspenso até nova decisão. O recurso deve ser apresentado até 10 dias
Basta indicar os rendimentos, já que o fisco
após a notificação. Não precisa de advogado, mas tem de indicar os motivos
faz as contas. pelos quais discorda, além de apresentar documentos para provar a sua
posição.
❯ Se os rendimentos forem obtidos fora da
zona euro, a conversão segue o câmbio de 31 QuAdro 3
de dezembro de 2011.
Tributação por métodos indiretos (1)
❯ A declaração destes rendimentos é obriga- Exemplo Rendimento-padrão
tória. Se não o fizer, pode ter de pagar uma Imóvel para habitação com valor
20% do valor de compra
coima mínima de 50 euros. de compra igual ou superior a € 250 000
Automóveis ligeiros de passageiros de valor 50% do valor no ano de matrícula
igual ou superior a € 50 000 e motociclos com abatimento de 20% por cada
Declarar rendimentos de valor igual ou superior a € 10 000 um dos anos seguintes
de um familiar falecido Barcos de recreio de valor igual ou superior Valor no ano de registo
❯ Se um cônjuge está vivo, tem de declarar a € 25 000 com abatimento de 20%
os rendimentos obtidos pelo cônjuge falecido Aeronaves de turismo por cada um dos anos seguintes
até à data do óbito. Quando não está, e se a
Suprimentos e empréstimos feitos à sociedade,
herança estiver por dividir (indivisa), cabe no ano em causa, pelo sócio de valor igual 50% do valor anual
ao cabeça-de-casal (pode ser o filho mais ve- ou superior a € 50 000
lho, por exemplo) e aos herdeiros o engloba- (1) Quando recorrer ao crédito, aos valores de aquisição é abatido o montante
mento das suas quotas-partes. No entanto, do empréstimo. Por exemplo, se comprar um automóvel por 100 mil euros, mas
pedir 80 mil euros de crédito, o rendimento a ter em conta é de 20 mil euros.
algumas categorias de rendimentos têm es-
pecificidades.
da instituição para a qual
pretende fazer a consignação
18 montante doado no quadro 7
do anexo H com o código 728.
175 euros. Embora o fisco
tenha em conta 140% do valor
No ano passado, fiz um
de que cumpre os requisitos, A majoração é calculada pelo doado, ou seja, € 700, a
donativo de € 100 a uma
ou seja, se está devidamente fisco (ver figura em cima). percentagem da dedução
instituição de solidariedade.
reconhecida como instituição No entanto, este benefício aceite é de 25 por cento.
Posso deduzir este
religiosa, instituição tem um limite máximo de 100 logo, obteríamos € 175 (25%
montante no IRS?
particular de solidariedade euros (ver caixa na pág. 61). × 700 euros). Porém, como
Este valor pode ser
social ou pessoa coletiva pode ler na caixa da pág. 61,
considerado como um
de utilidade pública. só poderá deduzir € 100,
donativo desde que a
Se não reunir estas no máximo.
instituição de solidariedade
condições, o fisco não
seja reconhecida pela lei do 19 Se o donativo for em dinheiro
entrega os 0,5 por cento. Apadrinhei uma criança ou cheque, peça à instituição
mecenato. Confirme-o junto
tente ainda conhecer o seu no Haiti, através de uma um recibo com a menção “a
da instituição. Sendo uma
trabalho, para garantir que instituição de solidariedade. título de donativo”. Se fez um
entidade de apoio à infância,
o montante entregue será Entreguei 500 euros. Qual a depósito direto ou pagou
o donativo é majorado em 140
bem utilizado. dedução no IRS? na caixa multibanco, guarde
por cento. inscreva o
Em teoria, o fisco iria deduzir o talão como comprovativo.
Guia Fiscal 2011 11
12. ❯ No caso de rendimentos da categoria A e H, deduzir donaTivos Consulte
ou seja, de trabalho dependente e pensões, ❯ Um donativo não é o mesmo que a consig- as instituições
se não houver um cônjuge sobrevivo, o cabe- nação de imposto: o primeiro diz respeito a
a quem foi
ça-de-casal entrega a declaração em nome do entregas monetárias efetuadas pelo contri-
falecido e assina como gestor de negócios. buinte durante o ano a certas instituições; o reconhecida
Quando o cônjuge está vivo, identifica-se segundo trata-se de uma doação de imposto. utilidade pública em
como sujeito passivo A (cônjuge sobrevivo) Os donativos usufruem de benefício fiscal,
www.sg.pcm.gov.pt
na declaração de IRS e preenche o quadro 7A mas este ano está limitado a um máximo de
do modelo 3. Se fizer a entrega no portal das € 100 (ver caixa da pág. 61).
finanças, entre nas declarações eletrónicas
apenas com a senha de acesso do cônjuge so- ❯ As quantias doadas devem ser declaradas
brevivo. No anexo A — relativo aos rendimen- no quadro 7 do anexo H (ver questão 18).
tos de trabalho por conta de outrem e/ou Como há códigos diferentes consoante a na-
pensões —, declare os rendimentos do faleci- tureza da instituição, consulte as instruções
do no quadro 4A e identifique o titular com no verso do impresso.
a letra F (falecido).
❯ As entidades beneficiárias devem cumprir
❯ No caso de rendimentos de rendas (catego- determinadas condições. Todos os anos são
ria F) e se a herança estiver indivisa, siga as aceites novas entidades com interesse social,
instruções do esquema 3, em baixo. ambiental, cultural, científico ou tecnológico
e desportivo. Enumeramos as instituições
que podem receber donativos para efeitos
fiscais.
doar imPosTo
❯ Os contribuintes podem, na sua declaração ❯ Sem necessidade de reconhecimento pré-
de rendimentos, “doar” parte do imposto que vio:
suportam. Esta ação, designada como con- J o Estado, regiões autónomas, autarquias
signação de imposto, não implica custo ou locais e seus serviços, estabelecimentos e or-
perda para o contribuinte: 0,5% são retirados ganismos;
do imposto total que o Estado liquida e não J associações de municípios e de freguesias;
daquele que deve ser devolvido ao contri- J fundações em que o Estado, regiões autó-
buinte (se houver restituição do imposto co-
brado).
ESQuEmA 3
❯ Por exemplo, no cálculo de imposto relati-
vo a 2011, o Duarte tem € 5000 na parcela do Declarar rendimentos prediais de um familiar falecido
imposto liquidado e € 6000 na das retenções (categoria F)
na fonte. Quando preencheu a declaração de
IRS, fez a consignação de 0,5% do imposto a Existe um cônjuge sobrevivo?
uma instituição. O fisco calcula: € 5000 ×
0,5% = 25 euros. Este será o valor entregue à
instituição escolhida pelo Duarte. O valor a
receber como reembolso resulta da diferença Sim Não
negativa entre o imposto liquidado e as re-
tenções na fonte. Neste caso, perfaz € 1000
(5000 � 6000 euros). Deste modo, o Duarte
faz um “donativo”, utilizando montantes que,
Rendimentos obtidos Rendimentos obtidos Rendimentos obtidos
em vez de irem para os cofres do Estado, são antes do falecimento depois do falecimento antes do falecimento
doados à instituição da sua preferência. Para
isso, assinale a opção pela consignação de
imposto, no quadro 9 do anexo H (ver ilus-
Declare no anexo F. Para declarar
tração na pág. 10). Se o imóvel pertencia Cada herdeiro entrega os rendimentos,
ao falecido, indique e preenche o anexo F o cabeça-de-casal
❯ Consulte a lista das instituições que podem o titular falecido (F). com a quota-parte entrega a declaração
Se era um bem e o montante recebido em nome do falecido
beneficiar da consignação de imposto no comum, mencione ou a que tem direito e assina como gestor
menu “Apoio ao contribuinte” do portal das o titular A de negócios
finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).
12 Guia Fiscal 2011
13. Preencher e declarar
nomas ou autarquias locais participem no social de pessoas em situação de exclusão ou As entidades
património inicial; risco de exclusão social. Tudo isto no âmbito beneficiárias
J fundações de iniciativa exclusivamente pri- do rendimento social de inserção, programas
dos donativos
vada com fins de natureza, sobretudo, social de luta contra a pobreza ou programas e me-
ou cultural. didas no contexto do mercado social de em- têm de emitir
Se as instituições tiverem fins sociais, o fisco prego. um comprovativo
considera 140% do donativo. Se tiverem fins
dos montantes
culturais, ambientais, científicos, tecnológi- ❯ Donativos considerados em 130% do seu
cos, desportivos ou educativos, considera valor: recebidos
120% do montante doado. J instituições particulares de solidariedade
social, bem como organizações legalmente
❯ Donativo em que o fisco considera 140% do equiparadas;
valor: J organizações de utilidade pública com fins
J entidades de apoio à infância ou à terceira de caridade, assistência, beneficência e soli-
idade; dariedade social e cooperativas de solidarie-
J entidades de apoio e tratamento de toxico- dade social;
dependentes ou de doentes com sida, com
cancro ou diabetes; ❯ Com necessidade de reconhecimento pré-
J entidades com iniciativas que visam criar vio, se o valor ultrapassar 500 euros:
oportunidades de trabalho e de reinserção J centros de cultura e desporto organizados
Declaração de rendimentos e anexos
Modelo 3 Anexo F Rendimentos prediais
■ Identifica a situação pessoal e familiar. Deve ser entregue ■ A utilizar quando os contribuintes obtiverem rendimentos
por todos os contribuintes e acompanhado pelos respetivos prediais (categoria F), por exemplo, rendas recebidas.
anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras cate-
gorias. Anexo G Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem
Anexo A Trabalho dependente e pensões rendimentos de mais-valias (ou menos-valias) com a venda
■ Serve para declarar os rendimentos de trabalho dependen- de ações ou imóveis.
te e/ou de pensões (categorias A e H) obtidos pelos contri-
buintes e seus dependentes. Anexo G1 Mais-valias não tributadas
■ Deve ser utilizado pelos contribuintes que:
Anexo B Categoria B sem contabilidade organizada > declararem rendimentos tributados devido a manifestações
(inclui ato isolado) de fortuna;
■ Destina-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho > em 2011, venderam imóveis excluídos de tributação (por si
independente, empresariais ou que tenham praticado um ato adquiridos antes de 1989).
isolado e não disponham de contabilidade organizada. Este
anexo é individual e em cada exemplar só podem constar os Anexo H Benefícios fiscais e deduções
elementos relativos a um titular de rendimentos. Por exemplo, ■ Destina-se a indicar os encargos aceites como deduções à
um casal em que ambos os cônjuges são trabalhadores inde- coleta (por exemplo, despesas de saúde ou educação). Pode
pendentes deve apresentar dois anexos B. ainda inscrever rendimentos isentos, acréscimos ao rendi-
mento ou à coleta pelo incumprimento das condições de res-
Anexo C Categoria B com contabilidade organizada gate dos produtos com benefícios fiscais e proceder à con-
■ Deve ser preenchido por contribuintes com contabilidade signação de imposto.
organizada da categoria B e assinado por um técnico oficial de
contas. Anexo I Herança indivisa (só categoria B)
■ É apresentado pelo administrador da herança indivisa, des-
Anexo D Transparência fiscal e herança indivisa de que esta origine rendimentos comerciais, industriais ou
■ Serve para declarar rendimentos provenientes de socie- agrícolas, aquando da distribuição das diversas partes aos
dades sob o regime de transparência fiscal ou de heranças herdeiros. Este é de apresentação obrigatória, sempre que
indivisas. uma declaração integre o anexo B ou C relativamente a ren-
dimentos de que o falecido foi ou ainda seja titular.
Anexo E Rendimentos de capitais
■ Deve ser apresentado quando os contribuintes obtiverem Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro
rendimentos provenientes da aplicação de capitais e optem ■ A entregar pelos contribuintes que obtiveram, no estran-
ou estejam obrigados a englobá-los. geiro, rendimentos de declaração obrigatória em Portugal.
Guia Fiscal 2011 13
14. nos termos dos estatutos do INATEL;
J igrejas, instituições religiosas ou organiza-
ção. Além disso, os donativos em dinheiro
superiores a € 200 só podem ser efetuados
✁ NovIDaDe
ções sem fins lucrativos, pertencentes a con- por transferência bancária, cheque ou débito
2011
fissões religiosas. direto, para se poder identificar o mecenas. o benefício fiscal
relativo aos donativos
❯ Donativos em que o fisco considera 120%
do montante: está limitado
J cooperativas culturais, institutos, funda- Taxas e imPosTo a um teto máximo
ções e associações com atividades de inves- exTraordinário de 100 euros
tigação, cultura e defesa do património his- ❯ Para apurar o imposto que o contribuinte
tórico-cultural. deve pagar durante o ano, o fisco efetua o
J entidades com ações ligadas ao teatro, dan- cálculo apresentado no esquema ao lado.
ça, música, organização de festivais e outras Para isso, utiliza uma tabela com diversas
manifestações artísticas e produção cinema- variáveis, como os rendimentos, as deduções
tográfica, audiovisual e literária; e as taxas de imposto.
J museus, bibliotecas e arquivos históricos e
documentais; ❯ A criação do chamado imposto extraordi-
J organizações ambientais não-governamen- nário em 2011, cuja forma de liquidação ain-
tais; da era pouco clara à data de fecho desta edi-
J instituições dedicadas à atividade científica ção, torna este esquema de cálculo um pouco
ou tecnológica; mais complexo (na pág. 15, apresentamos a ✁ NovIDaDe
J Comité Olímpico de Portugal, organizações forma de cálculo tradicional). O fisco terá de 2011
com estatuto de utilidade pública desportiva, aplicar uma taxa de 3,5% à parcela do rendi- Para apurar a taxa
associações promotoras do desporto e dota-
das do estatuto de utilidade pública que vi-
a aplicar e determinar
sem o fomento e a prática de atividades des- o valor do imposto
portivas, exceto as secções participantes em a pagar, é preciso
competições profissionais;
calcular o rendimento
J estabelecimentos de ensino onde se minis-
trem cursos reconhecidos pelo Ministério da coletável de cada
Educação; contribuinte. Este ano
J instituições responsáveis pela organização
de feiras universais ou mundiais.
é ainda necessário
considerar o imposto
❯ As entidades beneficiárias têm de emitir www.deco.proteste.pt extraordinário
um comprovativo dos donativos, registar depois do imposto extraordinário,
quem os fez e entregar ao fisco uma declara- verifique o acerto que o fisco fará em 2012 de 3,5%
QuAdro 4
Tabela prática de cálculo do IRS (2011)
Continente Madeira Açores
Rendimento coletável (€) (1) Taxa Parcela Taxa Parcela Taxa Parcela
(%) a abater (€) (%) a abater (€) (%) a abater (€)
Até 4 898 11,50 0 9 0 9,20 0
Entre 4 898,01 e 7 410 14 122,45 11,50 122,45 11,20 97,96
Entre 7 410,01 e 18 375 24,50 900,46 23 974,56 19,60 720,37
Entre 18 375,01 e 42 259 35,50 2 921,81 34 2 950,09 28,40 2 337,45
Entre 42 259,01 e 61 244 38 3 978,26 37,50 4 474,93 30,40 3 183,61
Entre 61 244,01 e 66 045 41,50 6 121,95 40,50 6 312,24 33,20 4 897,56
Entre 66 045,01 e 153 300 43,50 7 442,61 42,50 7 632,91 34,80 5 944,09
Mais de 153 300 46,50 12 041,72 46,50 13 765,11 37,20 9 633,37
(1) Depois de dividido pelo quociente conjugal, no caso de contribuintes casados, unidos de facto ou separados de facto que optem pela declaração conjunta.
14 Guia Fiscal 2011
15. Preencher e declarar
mento coletável. Como os trabalhadores por
ESQuEmA 4
conta de outrem e dos pensionistas com ren-
dimento acima de € 485 já retiveram metade Cálculo rápido do IRS
do valor líquido do subsídio de Natal, o fisco
Etapa O nosso Faça as suas
fará um acerto de contas. Se o contribuinte
de tributação exemplo contas
reteve mais do que os 3,5% necessários, o fis-
co devolve a diferença; se reteve a menos, Rendimentos brutos > € 45 000 €
de cada categoria
cobra o resto.
−
❯ Como pode ver no quadro da pág. ao lado,
Deduções específicas > € 8 208 €
de cada categoria
as taxas de imposto são progressivas, ou seja, =
aumentam à medida que cresce o rendimen-
to sujeito a imposto. Variam entre 11,50% e
Rendimento coletável > € 36 792 €
÷
46,50%, para os contribuintes que vivem no
Continente; entre 9% e 46,50%, para os da Quociente conjugal > 2 1 ou 2
Madeira, e entre 9,20% e 37,20% para o Ar- =
quipélago dos Açores.
Rendimento coletável > € 18 396 €
corrigido
❯ Para apurar a taxa a aplicar e determinar o
×
valor do imposto a pagar, o fisco calcula o
seu rendimento coletável. Este obtém-se pelo
Taxa de imposto > 35,50% %
englobamento dos rendimentos líquidos das =
várias categorias, depois de feitas as dedu- Imposto > € 6 530,58 €
ções específicas.
−
❯ Para apurar o imposto de um contribuinte Parcela a abater > € 2 921,80 €
não casado, a taxa de imposto é aplicada di- =
retamente ao seu rendimento coletável. O
quociente conjugal não é considerado. Já nos
Apuramento > € 3 608,78 €
casados ou unidos de facto, a taxa é aplicada ×
ao rendimento coletável dividido por dois. Quociente conjugal > 2 1 ou 2
❯ No esquema ao lado, analisamos o exemplo =
de um casal de Vila Nova de Gaia, com ren- Coleta total > € 7 217,56 €
dimentos brutos da categoria A (ambos de −
€ 22 500), sem deduções à coleta por despe-
sas efetuadas. Como o rendimento coletável Deduções à coleta > € 522,50 €
de € 36 792 corresponde a contribuintes ca- =
sados, é dividido por 2, para se encontrar a
taxa de imposto a aplicar. Neste caso, 35,50
Imposto liquidado > € 6 695,06 €
por cento. Uma vez aplicada ao rendimento −
coletável e subtraída a parcela a abater de Retenções e pagamentos > € 6 974,99 €
€ 2921,80, o valor apurado (€ 3608,78) será por conta
multiplicado por 2, para se determinar a co- =
leta (7217,56 euros). Depois de retiradas as
€ 279,93
deduções à coleta pessoalizantes (€ 261,25 × Valor apurado a receber
€
2), obtemos o imposto devido pelo casal.
Como o valor das retenções foi superior a
€ 6695,06, serão reembolsados em 279,93 Imposto extraordinário tual de IRS e a cobrança do imposto
euros. extraordinário em separado -, será
■ Até à data de fecho desta edição, o feito automaticamente um acerto de
fisco ainda não tinha confirmado a contas.
❯ Sempre que o valor apurado for positivo, forma como iria liquidar o imposto
há imposto a pagar, se for negativo, o contri- extraordinário. ■ Tal como em anos anteriores, o
buinte é reembolsado. Tenha em atenção que contribuinte só receberá uma notifi-
o fisco não exige o pagamento de montantes ■ Mesmo que o fisco faça os cálculos cação: para pagar mais imposto ou ser
inferiores a € 24,94, nem devolve valores in- autonomamente - a liquidação habi- reembolsado.
feriores a 9,98 euros.
Guia Fiscal 2011 15
16. Trabalhadores
por conta de outrem
deduções esPecíFicas fica é de € 4104 (72% de 12 × 475 euros). Não há um campo
❯ As deduções específicas são retiradas dire- A percentagem resulta da lei, o segundo valor para mencionar
tamente do rendimento bruto do contribuin- corresponde aos meses do ano e o terceiro à
te. O seu valor varia, em primeiro lugar, com remuneração mínima mensal em vigor em
o valor da dedução
o montante dos rendimentos da categoria A 2010 (este último valor será aplicado até que específica.
(trabalho por conta de outrem). As deduções o indexante dos apoios sociais, atualmente Esta resulta da soma
estão ainda indexadas à remuneração míni- de € 419,22, atinja 475 euros).
ma mensal em vigor em 2010 — € 475 euros. Se os rendimentos excederem € 37 309,09, a
das deduções
Consulte-as no quadro 5, em baixo. dedução específica é igual ao valor das con- indicadas pelo
tribuições obrigatórias anuais para a Segu- contribuinte e cabe
❯ Para quem obteve até € 37 309,09 em ren- rança Social (em regra, 11% sobre o rendimen-
dimentos da categoria A, a dedução especí- to bruto mensal).
ao fisco calculá-la
QuAdro 5
Deduções específicas aos rendimentos da categoria a em 2011
Rendimento anual
Dedução Sem limite
bruto do contribuinte
€ 4 104. O limite sobe para € 4 275, caso tenha despesas › Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão
Até € 37 309,09 de formação profissional e/ou quotizações de ordens de contrato de trabalho
e associações profissionais de inscrição obrigatória
› Quotizações sindicais (até 1% do rendimento bruto,
acrescidas em 50%)
Mais de € 37 309,09 Contribuições obrigatórias para a Segurança Social › Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida,
reforma e invalidez), nas profissões de desgaste rápido
ultrapassa 1% do rendimento complementares de
20 bruto do leitor, também pode Segurança Social ou fundos 21
Em 2011, ganhei 20 mil ser deduzida na totalidade. de pensões não fazem parte Este ano, comecei a
euros. Paguei € 50 o fisco vai automaticamente das deduções específicas da descontar para a Segurança
para o sindicato e € 500 aumentar a dedução em 50%, categoria A. Atualmente, são Social relativamente a anos
por um curso de formação ou seja, para 75 euros. equiparados aos planos de anteriores. Estes montantes
profissional. Qual a minha resultado: este ano, a sua poupança-reforma (PPr) são tidos em conta no meu
dedução específica? dedução específica será de para efeitos de benefício IRS?
À partida, para € 20 000, € 4350 (€ 4275 + € 75). fiscal e devem ser declarados Sim, desde que sejam
a dedução seria de € 4104, o contribuinte não tem de no quadro 7 do anexo H com o obrigatórios e relativos a
como indica o quadro 5, fazer estas contas. Basta código 711. contribuições para a
em cima. Porém, este valor indicar os montantes gastos Se está interessado em Segurança Social de anos
sobe para € 4275, por ter no quadro 4 do anexo A, engrossar a sua reforma, anteriores e tenham recaído
gasto € 500 em formação como mostramos na figura conheça os produtos sobre remunerações já pagas
profissional. Além disso, há a da pág. 20. aconselhados, na diNHEiro ou postas à disposição do
quotização sindical. os valores pagos pelo & dirEitoS, n.º 108, trabalhador. Nestas
Como a quota de € 50 não contribuinte para regimes de novembro de 2011. condições, podem ser
16 Guia Fiscal 2011