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I
BRASIL IMPÉRIO E BRASIL
REPÚBLICA.
TÓPICOS
DE
ABORDAGEM
• BRASIL IMPÉRIO (1822-1889)
• Aspectos socio-econômicos
• Aspectos políticos
• Leis educacionais em destaque
• aspectos educacionais na legislação da
educação básica e superior
• Obrigatoriedades
TÓPICOS
DE
ABORDAGEM
• REPÚBLICA VELHA (1889-1930)
• Aspectos socio-econômicos
• Aspectos políticos
• Leis educacionais em destaque
• aspectos educacionais na legislação da
educação básica e superior
• Obrigatoriedades
EDUCAÇÃO NO BRASIL IMPERIAL
(1822-1889)
INICIA-SE O PERÍODO
IMPERIAL BRASILEIRO, QUE
COMPREENDE O 1º IMPÉRIO,
COM D.PEDRO I (1822-1831) E
O 2º IMPÉRIO, COM D. PEDRO
II (1840-1889).
P
E
R
Í
D
O
ASPECTO SOCIOECONÔMICO:
DURANTE O PERÍODO IMPERIAL, O BRASIL ERA UMA
ECONOMIA AGRÁRIA BASEADA PRINCIPALMENTE NA PRODUÇÃO
DE CAFÉ, CANA-DE-AÇÚCAR, ALGODÃO E OUTRAS CULTURAS.
A SOCIEDADE ERA ESTRATIFICADA EM CLASSES, COM UMA
ELITE AGRÁRIA COMPOSTA POR GRANDES PROPRIETÁRIOS DE
TERRAS E ESCRAVIZADOS QUE TRABALHAVAM NAS FAZENDAS.
COM ISSO O PRINCIPAL ASPECTO ERA A DESIGUALDADE
SOCIAL,POIS A EDUCAÇÃO ESTAVA FORTEMENTE LIGADA A
ESSA ELITE, SENDO INACESSÍVEL PARA A MAIORIA DA
POPULAÇÃO, INCLUINDO ESCRAVIZADOS E PESSOAS DE
BAIXA RENDA. A EDUCAÇÃO FORMAL ERA LIMITADA,
ELITISTA E CENTRALIZADA NAS NECESSIDADES DA ELITE
DOMINANTE.
EDUCAÇÃO NO BRASIL IMPERIAL
(1822-1889)
EDUCAÇÃO NA REPÚBLICA VELHA
(1889-1930)
P
E
R
Í
D
O
A REPÚBLICA VELHA
REFERE-SE AO PERÍODO QUE
COMEÇOU EM 1889, COM A
PROCLAMAÇÃO DA
REPÚBLICA, E SE ESTENDEU
ATÉ 1930, QUANDO GETÚLIO
VARGAS ASSUMIU O PODER.
ASPECTO SOCIOECONÔMICO:
DURANTE A REPÚBLICA VELHA, O BRASIL PASSOU
POR TRANSFORMAÇÕES SIGNIFICATIVAS. HOUVE O FIM
DA ESCRAVIDÃO (1888) E O INÍCIO DA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRINCIPALMENTE NA REGIÃO
SUDESTE, IMPULSIONADA PELA PRODUÇÃO DE CAFÉ. A
SOCIEDADE CONTINUAVA A SER ESTRATIFICADA, MAS
HOUVE UMA CRESCENTE DEMANDA POR MÃO DE OBRA
QUALIFICADA DEVIDO À INDUSTRIALIZAÇÃO, O QUE
LEVOU A UMA MAIOR ÊNFASE NA EDUCAÇÃO PÚBLICA. NO
ENTANTO, ESSA EXPANSÃO ERA DESIGUAL E LIMITADA,
CONCENTRANDO-SE NAS ÁREAS URBANAS E NAS ELITES.
A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO ESTAVA EM
SEUS ESTÁGIOS INICIAIS DURANTE ESSE PERÍODO.
EDUCAÇÃO NA REPÚBLICA VELHA
(1889-1930)
• Primeira Constituição após a Independência do Brasil.
• Educação na Constituição:
Artigo 179, alíneas XXXII e XXXIII mencionavam a educação.
• Garantia do Ensino Primário:
- Estendida a todos os cidadãos.
- Preferencialmente responsabilidade da família e da Igreja.
• Criação de Instituições de Ensino:
- Estabelecia a criação de colégios e universidades.
- Foco no ensino das Ciências, Artes e Letras.
• Instrução Primária Gratuita:
- Oferecida gratuitamente a todos os cidadãos.
• Responsabilidade pela Educação:
- O Estado não era responsável pela educação.
- A responsabilidade principal recaía sobre a família e a Igreja.
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(BRASIL IMPÉRIO)
• Constituição de 1824
• Conhecida como Lei Geral.
• Primeira lei educacional do Brasil.
• Sancionada por D. Pedro I.
• Criação de Escolas de Primeiras Letras:
- Para todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.
- Alunos de 7 a 14 anos de idade.
• Conteúdo do Ensino:
- Professores ensinariam várias matérias, incluindo leitura, escrita, aritmética, geometria prática, gramática da língua nacional, moral cristã e doutrina da religião
católica.
- Leituras preferenciais: Constituição do Império e História do Brasil.
• Modelo de Ensino:
- Escolas do ensino mútuo nas capitais das províncias e em cidades, vilas e lugares populosos onde possível.
• Formação de Professores:
- Professores sem instrução necessária deveriam se educar a custo de seus ordenados nas escolas das capitais.
• Importância da Lei:
- Marcou um passo significativo no desenvolvimento da educação no Brasil.
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(BRASIL IMPÉRIO)
• Lei de 15 de outubro de 1827
• Reforma na Instrução Pública:
- Delegou às Assembleias Provinciais a competência para legislar e atuar sobre o ensino
elementar e secundário.
• Responsabilidade pelo Ensino Superior:
- O Império ficou responsável pelo ensino superior.
• Maior Autonomia das Províncias:
- As províncias ganharam maior autonomia na gestão da educação.
• Leis e Regulamentações Locais:
- As províncias puderam criar leis e regulamentações específicas para atender às suas necessidades educacionais locais.
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(BRASIL IMPÉRIO)
• Emenda Constitucional (Ato Adicional) de 1834
O decreto executou o novo Regulamento para a Escola Normal no município da Côrte (Rio de Janeiro).
Objetivo da Escola Normal:
- Preparar professores primários do 1º e 2º grau.
Ensino Gratuito e Inclusivo:
- O ensino era gratuito e destinado a ambos os sexos.
Dois Cursos Oferecidos:
- Curso de Ciências e Letras.
- Curso de Artes.
Conteúdo do Curso de Ciências e Letras:
- Incluía diversas matérias, como instrução religiosa, português, francês, matemáticas elementares, história do Brasil, cosmografia, geografia,
ciências físicas e biológicas, lógica, direito natural, economia social, pedagogia e metodologia, noções de agricultura.
Conteúdo do Curso de Artes:
- Disciplinas como caligrafia, desenho linear, música vocal, ginástica e trabalhos de agulha (para as alunas).
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(BRASIL IMPÉRIO)
• Decreto nº 8.025 de 1881
• Reforma Benjamim Constant:
- Liderada por um militar com formação positivista.
- Marcou um ponto importante na educação brasileira no final do século XIX.
• Objetivos da Reforma:
- Promover a liberdade e a laicidade no ensino.
- Tornar a educação primária gratuita.
• Estrutura Educacional Proposta:
- Escola primária dividida em dois ciclos.
- Escola secundária de sete anos.
- Reestruturação do ensino superior em várias áreas, incluindo político, de direito, de medicina e militar.
• Reconhecimento de Escolas Particulares:
- A reforma permitiu que escolas superiores particulares concedam diplomas de igual valor aos das faculdades federais.
• Importância da Reforma:
- Representou uma mudança significativa no sistema educacional brasileiro, promovendo a liberdade, laicidade e acesso à educação primária gratuita.
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA)
• Decreto 1.232-G E 1232-H de 1891
• Reforma Curricular de Epitácio Pessoa
- Proposta pelo Ministro do Interior do governo Campos Sales.
- Reforçou a ênfase na parte literária do currículo do ensino secundário.
• Redução da Duração do Curso Secundário:
- Reduziu o curso secundário de sete para seis anos.
• Preparatório para Faculdades:
- O curso secundário passou a ser visto como um preparatório para ingresso nas Faculdades da época.
• Mudança Radical na Atuação Federal:
- Representou uma mudança radical na atuação federal em relação ao ensino secundário em todo o país.
• Equiparação ao Colégio Pedro II:
- Todos os colégios particulares e estabelecimentos estaduais foram equiparados ao Colégio Pedro II.
- Estabeleceu uma rigorosa uniformização do ensino secundário nacional.
• Continuação como Curso Preparatório:
- A tentativa de dar ao ensino secundário um sentido próprio fracassou.
- Os alunos continuaram a vê-lo principalmente como um curso preparatório para o ensino superior.
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA)
• Decreto n. 3.890 de 1901
• Lei Orgânica do Ensino Superior e Fundamental:
-Reforma que “desoficializou” o Ensino Brasileiro
• Motivação da Reforma:
- Influência do liberalismo e do credo positivista na educação brasileira.
- Argumento de que era necessário dar aos particulares o amplo direito de ensinar.
• Antecedentes do Ensino Particular:
- Durante o Império (1822-1889), a maior parte do ensino secundário estava nas mãos de particulares, leigos ou religiosos.
• Mudanças Principais da Reforma:
- Ensino tornou-se não obrigatório.
- Abolição dos diplomas.
- Criação de exames de admissão às Faculdades, semelhantes a vestibulares, realizados nas próprias instituições de ingresso.
• Resultados Negativos da Reforma:
- Proliferação de cursos de baixa qualidade.
- Preocupação em formar bacharéis e doutores, resultando na "caça ao diploma."
• Revogação Parcial da Reforma:
- Em 1915, o ministro do Interior Carlos Maximiliano revogou parcialmente a reforma de 1911 devido aos resultados desastrosos.
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA)
• Decreto n. 8.659 de 1911
• Reforma educacional durante a Primeira República
- Carlos Maximiliano, de formação liberal, conduziu uma reforma educacional inteligente.
• Abordagem de Carlos Maximiliano
- Afastou-se da orientação de Epitácio Pessoa, que buscava uniformização do ensino.
- Focou na melhoria da qualidade do ensino secundário, afetado por reformas anteriores.
- Preocupação com a preparação para o ensino superior.
• Contexto de ensino no país
- Em um país com alta taxa de analfabetismo, o ensino secundário era visto como preparatório para o ensino superior.
• Uso de exames parcelados
- Exames parcelados eram preferidos, herdando práticas do Império.
- Contribuíram para desafios na consolidação do ensino secundário.
• Conservação de elementos anteriores
- A reforma procurou manter aspectos progressivos de reformas anteriores.
- Exemplos incluem exames de admissão, ensino seriado e redução do currículo.
• Criação da primeira Universidade Brasileira
- A reforma também levou à criação da Universidade do Rio de Janeiro, consolidando várias instituições acadêmicas em uma única entidade.
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA)
• Decreto n. 11.530 de 1915
• A Reforma João Luiz Alves/Rocha Vaz de 1925 expandiu medidas anteriores de Carlos Maximiliano em 1915.
• Estabeleceu o ensino secundário seriado e eliminou exames parcelados a partir dos anos 1930.
• Buscou tornar o ensino secundário mais regular e amplo, indo além da preparação imediata para cursos superiores.
• A consolidação dessas mudanças ocorreu nas reformas a partir de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas.
• A reforma de João Luiz Alves e Rocha Vaz definiu um ensino secundário de seis anos, incluindo um ano de Filosofia.
• O objetivo era oferecer uma preparação fundamental e geral para a vida, independentemente da futura profissão.
• A conclusão do 5º ano permitia a continuação dos estudos em nível superior, mediante aprovação em vestibulares.
• Os concluintes do 6º ano recebiam o grau de bacharel em ciências e letras.
LEIS EDUCACIONAIS EM
DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA)
• Decreto n. 16.782-A de 1925
A Constituição de 1824 estabeleceu as bases da educação no Brasil
Império. Ela enfatizava a educação como um direito, mas não como
uma obrigação do Estado. As referências teóricas desse período eram
influenciadas pelo pensamento iluminista e liberalismo, com ideias de
que a educação deveria promover a formação de cidadãos
conscientes e participativos.
ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL
IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA)
• Primeira Constituição do Império (1824)
Esta lei foi uma das mais importantes do período imperial e
estabeleceu o ensino primário como obrigatório, gratuito e acessível a
todos os cidadãos. Inspirada nas ideias de iluministas como Rousseau
e Condorcet, a lei buscava promover a instrução pública como meio de
formar cidadãos educados e conscientes.
• Lei de 15 de outubro de 1827 (Lei Geral da Instrução -
Brasil Império)
ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL
IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA)
O ensino superior durante o Brasil Império estava restrito às
universidades existentes em Portugal, como a Universidade
de Coimbra. A influência teórica predominante era o
pensamento escolástico, que se baseava na tradição católica
e nas ideias aristotélicas.
ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL
IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA)
• Ensino Superior
Esta reforma buscou reorganizar o sistema
educacional no Brasil, tornando-o mais eficiente e
moderno. Inspirada em ideias positivistas de Auguste
Comte, a reforma buscava a laicização do ensino, ou
seja, a separação da educação do controle da Igreja
Católica, e a promoção de uma educação científica e
moral.
ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL
IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA)
• Reforma Leôncio de Carvalho (1879)
Durante o Império, foram criadas escolas normais, que tinham como
objetivo formar professores para o ensino primário. Essas escolas
tinham influências teóricas do pensamento pedagógico europeu,
especialmente do método lancasteriano e do método monitorial,
que visavam à formação de professores capacitados para ensinar as
crianças.
ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL
IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA)
• Escolas Normais
O fim da escravidão e a proclamação da República trouxeram
mudanças significativas na educação, incluindo a separação entre
Igreja e Estado e a promulgação de novas leis educacionais, como a
Lei de 15 de outubro de 1889, que estabeleceu a liberdade de
ensino e a criação de escolas públicas laicas.
ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL
IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA)
• Abolição da Escravatura (1888) e República (1889)
1
OBRIGATORIEDADES( BRASIL IMPERIO)
A Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, estabeleceu a instrução
primária como gratuita e obrigatória para todas as crianças do Império. No
entanto, a regulamentação da lei só veio com a Lei de 15 de Outubro de 1827. Essa
foi a primeira e única lei geral relativa ao ensino primário durante o Império.
A Lei de 1827 estabeleceu que todas as crianças com idade entre 7 e 14 anos
deveriam frequentar a escola primária por um período de 5 anos. As escolas
primárias deveriam ser gratuitas e obrigatórias, e deveriam ser abertas em todos
os lugares e vilas do Império.
No entanto, a lei não foi cumprida de forma eficaz, e o acesso à educação
primária continuou a ser limitado, principalmente para as classes mais pobres e
para os negros e indígenas.
A instrução primária gratuita e obrigatória.
1
A criação de escolas primárias gratuitas e obrigatórias: a Lei de 1827
estabeleceu que todas as crianças com idade entre 7 e 14 anos deveriam
frequentar a escola primária por um período de 5 anos.
A criação de escolas primárias em todos os lugares e vilas do Império: a Lei
de 1827 estabeleceu que as escolas primárias deveriam ser abertas em
todos os lugares e vilas do Império.
OBRIGATORIEDADES( BRASIL IMPERIO)
1
As obrigatoriedades da educação do Brasil na República Velha (1889-1930) foram
estabelecidas pela Constituição de 1891 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
de 1924.
A Constituição de 1891 estabeleceu a educação como um direito de todos os cidadãos e
determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam organizar e manter escolas. No
entanto, a Constituição não especificou a obrigatoriedade de frequência escolar.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1924 estabeleceu a obrigatoriedade do ensino
primário por oito anos. Essa lei também determinou que o ensino primário deveria ser gratuito e leigo.
OBRIGATORIEDADES( BRASIL REPÚBLICA)
1
Educação primária:
Obrigatória para crianças de 7 a 14 anos.
Gratuita e leiga.
OBRIGATORIEDADES( BRASIL REPÚBLICA)
1
O acesso à educação primária continuou a ser precário, especialmente para a
população pobre e rural.
A principal razão para isso foi a falta de recursos financeiros
Como resultado, o analfabetismo ainda era um problema grave no Brasil em
1930. De acordo com o censo de 1920, 67% da população brasileira era
analfabeta.
A falta de acesso à educação primária teve um impacto negativo no
desenvolvimento do Brasil. A população analfabeta tinha dificuldade de
encontrar emprego, participar da vida política e exercer seus direitos civis.
OBRIGATORIEDADES( BRASIL REPÚBLICA)
Referencias:
CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República
no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2005.
PINSKY, Carla Bassanezi. História da educação do Brasil. São Paulo:
Contexto, 2015.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio
de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1924.
Referencias:
Almeida, J. R. P. (1989). A instrução primária no Brasil: história da
organização escolar. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getulio
Vargas.
Andrade, R. F. M. de, & Carvalho, C. H. de. (2009). A educação no
Brasil Império: análise da organização da instrução na província de
Minas Gerais (1850-1889). História da Educação, 13(28), 105-133.
Faria Filho, L. M. (2000). A educação no Brasil: história e
política. São Paulo: Cortez.
Zichia, A. C. (2006). O direito à educação no período imperial: um
estudo de suas origens no Brasil. Dissertação de mestrado, Universidade
de São Paulo, São Paulo.

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  • 1. I BRASIL IMPÉRIO E BRASIL REPÚBLICA.
  • 2. TÓPICOS DE ABORDAGEM • BRASIL IMPÉRIO (1822-1889) • Aspectos socio-econômicos • Aspectos políticos • Leis educacionais em destaque • aspectos educacionais na legislação da educação básica e superior • Obrigatoriedades
  • 3. TÓPICOS DE ABORDAGEM • REPÚBLICA VELHA (1889-1930) • Aspectos socio-econômicos • Aspectos políticos • Leis educacionais em destaque • aspectos educacionais na legislação da educação básica e superior • Obrigatoriedades
  • 4. EDUCAÇÃO NO BRASIL IMPERIAL (1822-1889) INICIA-SE O PERÍODO IMPERIAL BRASILEIRO, QUE COMPREENDE O 1º IMPÉRIO, COM D.PEDRO I (1822-1831) E O 2º IMPÉRIO, COM D. PEDRO II (1840-1889). P E R Í D O
  • 5. ASPECTO SOCIOECONÔMICO: DURANTE O PERÍODO IMPERIAL, O BRASIL ERA UMA ECONOMIA AGRÁRIA BASEADA PRINCIPALMENTE NA PRODUÇÃO DE CAFÉ, CANA-DE-AÇÚCAR, ALGODÃO E OUTRAS CULTURAS. A SOCIEDADE ERA ESTRATIFICADA EM CLASSES, COM UMA ELITE AGRÁRIA COMPOSTA POR GRANDES PROPRIETÁRIOS DE TERRAS E ESCRAVIZADOS QUE TRABALHAVAM NAS FAZENDAS. COM ISSO O PRINCIPAL ASPECTO ERA A DESIGUALDADE SOCIAL,POIS A EDUCAÇÃO ESTAVA FORTEMENTE LIGADA A ESSA ELITE, SENDO INACESSÍVEL PARA A MAIORIA DA POPULAÇÃO, INCLUINDO ESCRAVIZADOS E PESSOAS DE BAIXA RENDA. A EDUCAÇÃO FORMAL ERA LIMITADA, ELITISTA E CENTRALIZADA NAS NECESSIDADES DA ELITE DOMINANTE. EDUCAÇÃO NO BRASIL IMPERIAL (1822-1889)
  • 6. EDUCAÇÃO NA REPÚBLICA VELHA (1889-1930) P E R Í D O A REPÚBLICA VELHA REFERE-SE AO PERÍODO QUE COMEÇOU EM 1889, COM A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA, E SE ESTENDEU ATÉ 1930, QUANDO GETÚLIO VARGAS ASSUMIU O PODER.
  • 7. ASPECTO SOCIOECONÔMICO: DURANTE A REPÚBLICA VELHA, O BRASIL PASSOU POR TRANSFORMAÇÕES SIGNIFICATIVAS. HOUVE O FIM DA ESCRAVIDÃO (1888) E O INÍCIO DA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRINCIPALMENTE NA REGIÃO SUDESTE, IMPULSIONADA PELA PRODUÇÃO DE CAFÉ. A SOCIEDADE CONTINUAVA A SER ESTRATIFICADA, MAS HOUVE UMA CRESCENTE DEMANDA POR MÃO DE OBRA QUALIFICADA DEVIDO À INDUSTRIALIZAÇÃO, O QUE LEVOU A UMA MAIOR ÊNFASE NA EDUCAÇÃO PÚBLICA. NO ENTANTO, ESSA EXPANSÃO ERA DESIGUAL E LIMITADA, CONCENTRANDO-SE NAS ÁREAS URBANAS E NAS ELITES. A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO ESTAVA EM SEUS ESTÁGIOS INICIAIS DURANTE ESSE PERÍODO. EDUCAÇÃO NA REPÚBLICA VELHA (1889-1930)
  • 8. • Primeira Constituição após a Independência do Brasil. • Educação na Constituição: Artigo 179, alíneas XXXII e XXXIII mencionavam a educação. • Garantia do Ensino Primário: - Estendida a todos os cidadãos. - Preferencialmente responsabilidade da família e da Igreja. • Criação de Instituições de Ensino: - Estabelecia a criação de colégios e universidades. - Foco no ensino das Ciências, Artes e Letras. • Instrução Primária Gratuita: - Oferecida gratuitamente a todos os cidadãos. • Responsabilidade pela Educação: - O Estado não era responsável pela educação. - A responsabilidade principal recaía sobre a família e a Igreja. LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(BRASIL IMPÉRIO) • Constituição de 1824
  • 9. • Conhecida como Lei Geral. • Primeira lei educacional do Brasil. • Sancionada por D. Pedro I. • Criação de Escolas de Primeiras Letras: - Para todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. - Alunos de 7 a 14 anos de idade. • Conteúdo do Ensino: - Professores ensinariam várias matérias, incluindo leitura, escrita, aritmética, geometria prática, gramática da língua nacional, moral cristã e doutrina da religião católica. - Leituras preferenciais: Constituição do Império e História do Brasil. • Modelo de Ensino: - Escolas do ensino mútuo nas capitais das províncias e em cidades, vilas e lugares populosos onde possível. • Formação de Professores: - Professores sem instrução necessária deveriam se educar a custo de seus ordenados nas escolas das capitais. • Importância da Lei: - Marcou um passo significativo no desenvolvimento da educação no Brasil. LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(BRASIL IMPÉRIO) • Lei de 15 de outubro de 1827
  • 10. • Reforma na Instrução Pública: - Delegou às Assembleias Provinciais a competência para legislar e atuar sobre o ensino elementar e secundário. • Responsabilidade pelo Ensino Superior: - O Império ficou responsável pelo ensino superior. • Maior Autonomia das Províncias: - As províncias ganharam maior autonomia na gestão da educação. • Leis e Regulamentações Locais: - As províncias puderam criar leis e regulamentações específicas para atender às suas necessidades educacionais locais. LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(BRASIL IMPÉRIO) • Emenda Constitucional (Ato Adicional) de 1834
  • 11. O decreto executou o novo Regulamento para a Escola Normal no município da Côrte (Rio de Janeiro). Objetivo da Escola Normal: - Preparar professores primários do 1º e 2º grau. Ensino Gratuito e Inclusivo: - O ensino era gratuito e destinado a ambos os sexos. Dois Cursos Oferecidos: - Curso de Ciências e Letras. - Curso de Artes. Conteúdo do Curso de Ciências e Letras: - Incluía diversas matérias, como instrução religiosa, português, francês, matemáticas elementares, história do Brasil, cosmografia, geografia, ciências físicas e biológicas, lógica, direito natural, economia social, pedagogia e metodologia, noções de agricultura. Conteúdo do Curso de Artes: - Disciplinas como caligrafia, desenho linear, música vocal, ginástica e trabalhos de agulha (para as alunas). LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(BRASIL IMPÉRIO) • Decreto nº 8.025 de 1881
  • 12. • Reforma Benjamim Constant: - Liderada por um militar com formação positivista. - Marcou um ponto importante na educação brasileira no final do século XIX. • Objetivos da Reforma: - Promover a liberdade e a laicidade no ensino. - Tornar a educação primária gratuita. • Estrutura Educacional Proposta: - Escola primária dividida em dois ciclos. - Escola secundária de sete anos. - Reestruturação do ensino superior em várias áreas, incluindo político, de direito, de medicina e militar. • Reconhecimento de Escolas Particulares: - A reforma permitiu que escolas superiores particulares concedam diplomas de igual valor aos das faculdades federais. • Importância da Reforma: - Representou uma mudança significativa no sistema educacional brasileiro, promovendo a liberdade, laicidade e acesso à educação primária gratuita. LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA) • Decreto 1.232-G E 1232-H de 1891
  • 13. • Reforma Curricular de Epitácio Pessoa - Proposta pelo Ministro do Interior do governo Campos Sales. - Reforçou a ênfase na parte literária do currículo do ensino secundário. • Redução da Duração do Curso Secundário: - Reduziu o curso secundário de sete para seis anos. • Preparatório para Faculdades: - O curso secundário passou a ser visto como um preparatório para ingresso nas Faculdades da época. • Mudança Radical na Atuação Federal: - Representou uma mudança radical na atuação federal em relação ao ensino secundário em todo o país. • Equiparação ao Colégio Pedro II: - Todos os colégios particulares e estabelecimentos estaduais foram equiparados ao Colégio Pedro II. - Estabeleceu uma rigorosa uniformização do ensino secundário nacional. • Continuação como Curso Preparatório: - A tentativa de dar ao ensino secundário um sentido próprio fracassou. - Os alunos continuaram a vê-lo principalmente como um curso preparatório para o ensino superior. LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA) • Decreto n. 3.890 de 1901
  • 14. • Lei Orgânica do Ensino Superior e Fundamental: -Reforma que “desoficializou” o Ensino Brasileiro • Motivação da Reforma: - Influência do liberalismo e do credo positivista na educação brasileira. - Argumento de que era necessário dar aos particulares o amplo direito de ensinar. • Antecedentes do Ensino Particular: - Durante o Império (1822-1889), a maior parte do ensino secundário estava nas mãos de particulares, leigos ou religiosos. • Mudanças Principais da Reforma: - Ensino tornou-se não obrigatório. - Abolição dos diplomas. - Criação de exames de admissão às Faculdades, semelhantes a vestibulares, realizados nas próprias instituições de ingresso. • Resultados Negativos da Reforma: - Proliferação de cursos de baixa qualidade. - Preocupação em formar bacharéis e doutores, resultando na "caça ao diploma." • Revogação Parcial da Reforma: - Em 1915, o ministro do Interior Carlos Maximiliano revogou parcialmente a reforma de 1911 devido aos resultados desastrosos. LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA) • Decreto n. 8.659 de 1911
  • 15. • Reforma educacional durante a Primeira República - Carlos Maximiliano, de formação liberal, conduziu uma reforma educacional inteligente. • Abordagem de Carlos Maximiliano - Afastou-se da orientação de Epitácio Pessoa, que buscava uniformização do ensino. - Focou na melhoria da qualidade do ensino secundário, afetado por reformas anteriores. - Preocupação com a preparação para o ensino superior. • Contexto de ensino no país - Em um país com alta taxa de analfabetismo, o ensino secundário era visto como preparatório para o ensino superior. • Uso de exames parcelados - Exames parcelados eram preferidos, herdando práticas do Império. - Contribuíram para desafios na consolidação do ensino secundário. • Conservação de elementos anteriores - A reforma procurou manter aspectos progressivos de reformas anteriores. - Exemplos incluem exames de admissão, ensino seriado e redução do currículo. • Criação da primeira Universidade Brasileira - A reforma também levou à criação da Universidade do Rio de Janeiro, consolidando várias instituições acadêmicas em uma única entidade. LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA) • Decreto n. 11.530 de 1915
  • 16. • A Reforma João Luiz Alves/Rocha Vaz de 1925 expandiu medidas anteriores de Carlos Maximiliano em 1915. • Estabeleceu o ensino secundário seriado e eliminou exames parcelados a partir dos anos 1930. • Buscou tornar o ensino secundário mais regular e amplo, indo além da preparação imediata para cursos superiores. • A consolidação dessas mudanças ocorreu nas reformas a partir de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas. • A reforma de João Luiz Alves e Rocha Vaz definiu um ensino secundário de seis anos, incluindo um ano de Filosofia. • O objetivo era oferecer uma preparação fundamental e geral para a vida, independentemente da futura profissão. • A conclusão do 5º ano permitia a continuação dos estudos em nível superior, mediante aprovação em vestibulares. • Os concluintes do 6º ano recebiam o grau de bacharel em ciências e letras. LEIS EDUCACIONAIS EM DESTAQUE(REPÚBLICA VELHA) • Decreto n. 16.782-A de 1925
  • 17. A Constituição de 1824 estabeleceu as bases da educação no Brasil Império. Ela enfatizava a educação como um direito, mas não como uma obrigação do Estado. As referências teóricas desse período eram influenciadas pelo pensamento iluminista e liberalismo, com ideias de que a educação deveria promover a formação de cidadãos conscientes e participativos. ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA) • Primeira Constituição do Império (1824)
  • 18. Esta lei foi uma das mais importantes do período imperial e estabeleceu o ensino primário como obrigatório, gratuito e acessível a todos os cidadãos. Inspirada nas ideias de iluministas como Rousseau e Condorcet, a lei buscava promover a instrução pública como meio de formar cidadãos educados e conscientes. • Lei de 15 de outubro de 1827 (Lei Geral da Instrução - Brasil Império) ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA)
  • 19. O ensino superior durante o Brasil Império estava restrito às universidades existentes em Portugal, como a Universidade de Coimbra. A influência teórica predominante era o pensamento escolástico, que se baseava na tradição católica e nas ideias aristotélicas. ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA) • Ensino Superior
  • 20. Esta reforma buscou reorganizar o sistema educacional no Brasil, tornando-o mais eficiente e moderno. Inspirada em ideias positivistas de Auguste Comte, a reforma buscava a laicização do ensino, ou seja, a separação da educação do controle da Igreja Católica, e a promoção de uma educação científica e moral. ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA) • Reforma Leôncio de Carvalho (1879)
  • 21. Durante o Império, foram criadas escolas normais, que tinham como objetivo formar professores para o ensino primário. Essas escolas tinham influências teóricas do pensamento pedagógico europeu, especialmente do método lancasteriano e do método monitorial, que visavam à formação de professores capacitados para ensinar as crianças. ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA) • Escolas Normais
  • 22. O fim da escravidão e a proclamação da República trouxeram mudanças significativas na educação, incluindo a separação entre Igreja e Estado e a promulgação de novas leis educacionais, como a Lei de 15 de outubro de 1889, que estabeleceu a liberdade de ensino e a criação de escolas públicas laicas. ASPECTOS EDUCACIONAIS NA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR(BRASIL IMPÉRIO/BRASIL REPÚBLICA) • Abolição da Escravatura (1888) e República (1889)
  • 23. 1 OBRIGATORIEDADES( BRASIL IMPERIO) A Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, estabeleceu a instrução primária como gratuita e obrigatória para todas as crianças do Império. No entanto, a regulamentação da lei só veio com a Lei de 15 de Outubro de 1827. Essa foi a primeira e única lei geral relativa ao ensino primário durante o Império. A Lei de 1827 estabeleceu que todas as crianças com idade entre 7 e 14 anos deveriam frequentar a escola primária por um período de 5 anos. As escolas primárias deveriam ser gratuitas e obrigatórias, e deveriam ser abertas em todos os lugares e vilas do Império. No entanto, a lei não foi cumprida de forma eficaz, e o acesso à educação primária continuou a ser limitado, principalmente para as classes mais pobres e para os negros e indígenas.
  • 24. A instrução primária gratuita e obrigatória. 1 A criação de escolas primárias gratuitas e obrigatórias: a Lei de 1827 estabeleceu que todas as crianças com idade entre 7 e 14 anos deveriam frequentar a escola primária por um período de 5 anos. A criação de escolas primárias em todos os lugares e vilas do Império: a Lei de 1827 estabeleceu que as escolas primárias deveriam ser abertas em todos os lugares e vilas do Império. OBRIGATORIEDADES( BRASIL IMPERIO)
  • 25. 1 As obrigatoriedades da educação do Brasil na República Velha (1889-1930) foram estabelecidas pela Constituição de 1891 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1924. A Constituição de 1891 estabeleceu a educação como um direito de todos os cidadãos e determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam organizar e manter escolas. No entanto, a Constituição não especificou a obrigatoriedade de frequência escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1924 estabeleceu a obrigatoriedade do ensino primário por oito anos. Essa lei também determinou que o ensino primário deveria ser gratuito e leigo. OBRIGATORIEDADES( BRASIL REPÚBLICA)
  • 26. 1 Educação primária: Obrigatória para crianças de 7 a 14 anos. Gratuita e leiga. OBRIGATORIEDADES( BRASIL REPÚBLICA)
  • 27. 1 O acesso à educação primária continuou a ser precário, especialmente para a população pobre e rural. A principal razão para isso foi a falta de recursos financeiros Como resultado, o analfabetismo ainda era um problema grave no Brasil em 1930. De acordo com o censo de 1920, 67% da população brasileira era analfabeta. A falta de acesso à educação primária teve um impacto negativo no desenvolvimento do Brasil. A população analfabeta tinha dificuldade de encontrar emprego, participar da vida política e exercer seus direitos civis. OBRIGATORIEDADES( BRASIL REPÚBLICA)
  • 28. Referencias: CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2005. PINSKY, Carla Bassanezi. História da educação do Brasil. São Paulo: Contexto, 2015. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1924.
  • 29. Referencias: Almeida, J. R. P. (1989). A instrução primária no Brasil: história da organização escolar. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getulio Vargas. Andrade, R. F. M. de, & Carvalho, C. H. de. (2009). A educação no Brasil Império: análise da organização da instrução na província de Minas Gerais (1850-1889). História da Educação, 13(28), 105-133. Faria Filho, L. M. (2000). A educação no Brasil: história e política. São Paulo: Cortez. Zichia, A. C. (2006). O direito à educação no período imperial: um estudo de suas origens no Brasil. Dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo, São Paulo.