2. A padronização da classificação por fonte ou
destinação de recursos foi definida por meio da
Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de
fevereiro de 2021 e da Portaria STN nº 710, de 25
de fevereiro de 2021.
- de forma obrigatória a partir do exercício de
2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO e do
Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA,
referentes ao exercício de 2023;
3. -Atualização de número de alunos integral,
parcial, laudo.
-Conhecimento de valores repassados pelo
PDDE as unidades escolares.
-Planos de Ação de acordo com a realidade
educacional.
-PME x BNCC alinhados as necessidades
apresentadas pelas Ues e PAR.
-Controle da Receita x Despesa.
4.
5.
6.
7.
8. -Orçamentos limitados.
-Programas Federais direcionados de acordo
com demanda e realidade educacional.
-Emenda Parlamentar.
-Parceria Público Privado.
-Infraestrutura Física x Materiais Didáticos
Pedagógicos.
-Formação Continuada.
9. -Aquisição de Escolas: Reformas e
Ampliações.
-Emendas Parlamentares.
-Termos de Compromisso.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16. Profª Palmira Tolotti
Especialista em Gestão da Educação Municipal
Instagram: Palmira Tolotti
E-mail: palmira.piai@yahoo.com.br
Tef: (019) 9 9292-2745