5. 3
Comércio Eletrônico no Brasil
Fatores ensejadores das mudanças
1990 2013
Em 23 anos, novos negócios
surgiram e a confiabilidade nos
negócios necessitava de maior
segurança legal
13. Queixa contra a Brastemp: consumidor ficou mais de 90 dias
sem conseguir com que a empresa consertasse sua geladeira.
O vídeo ganhou tamanha audiência em poucos dias e forçou a
Brastemp a se desculpar publicamente pelo defeito, pelo mau
atendimento e a trocar o refrigerador prontamente.
14. Site Meu carro falha:
Fevereiro de 2007
quando foram
detectadas falhas no
motor do Mégane logo
após a compra
Somente após mobilizar a
internet e as redes sociais,
a Renault entrou com
recurso para adiar o
processo, chegou a um
acordo oficial com a
proprietária
15. 3
Mudanças Legislativas
2 Decretos Federais
7.962 – Mudanças no Comércio
Eletrônico
7.963 – Criação da Câmara
Nacional das Relações de
Consumo
16. 3
Abrangência do Decreto 7.962
Art. 3º. – Os sítios eletrônicos ou
demais meios eletrônicos
utilizados para ofertas de
compras coletivas ou
modalidades análogas de
contratação deverão conter as
informações previstas no artigo
2º. ependimento.
17. 3
Decreto 7.962
I - informações claras a respeito
do produto, serviço e do
fornecedor;
II - atendimento facilitado ao
consumidor; e
III - respeito ao direito de
arrependimento.
18. 3
Decreto 7.962
I - informações claras a respeito
do produto, serviço e do
fornecedor
19. 3
Decreto 7.962
I - nome empresarial e número
de inscrição do fornecedor,
quando houver CNPJ
20. 3
Decreto 7.962
II - endereço físico e eletrônico, e
demais informações necessárias para
sua localização e contato;
21. 3
Decreto 7.962
III - características essenciais do
produto ou do serviço, incluídos os
riscos à saúde e à segurança dos
consumidores
22. 3
Decreto 7.962
IV - discriminação, no preço, de
despesas adicionais ou
acessórias, tais como as de
entrega ou seguros;
23. 3
Decreto 7.962
V - condições integrais da oferta,
incluídas modalidades de
pagamento, disponibilidade, forma
e prazo da execução do serviço ou
da entrega ou disponibilização do
produto; e
24. 3
Decreto 7.962
VI - informações claras e
ostensivas a respeito de quaisquer
restrições à fruição da oferta.
29. 3
Decreto 7.962
Dispor de acesso do
contrato de consumo ao
consumidor em meio que
permita sua conservação
30. 3
Decreto 7.962
Manter serviço eficaz
de atendimento em
meio eletrônico que
possibilite ao cliente
a resolução de
dúvida, reclamação
ou cancelamento do
contrato.
O prazo limite é de 5
dias
37. 3
O Que preceitua o CDC ?
7 dias para exercer o direito
de devolução ou rejeição de
produto contratado for a do
âmbito físico da loja ou
estabelecimento
A contagem do prazo se inicia do
recebimento do produto ou serviço
39. 3
Direito de Arrependimento
O arrependimento será
comunicado imediatamente
pelo fornecedor à
administração financeiro ou à
administração de cartão de
crédito ou similar, para que
não seja lançada na fatura