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DECLARAÇÃO DE
SALAMANCA
LEI DE INCLUSÃO
ORIGEM
- A Declaração de Salamanca, elaborada na
cidade espanhola de mesmo nome, discorre
sobre o tema da inclusão.
- Trata-se de um documento construído, em
1994, pela ONU em parceria com a UNESCO.
- Seu processo incluiu participantes de mais de
90 países e 25 organizações internacionais.
- O documento, então, estabelece um
contraponto em relação aos direitos educaionais
das crianças e adolescentes atípicos no sistema
escolar.
Declaração de Salamanca - Documento
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área
das Necessidades Educativas Especiais
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
REAFIRMA o direito à educação de todos os
indivíduos, tal como está inscrito na
Declaração Universal dos Direitos do Homem
de 1948, independentemente das diferenças
individuais.
 RELEMBRA as diversas declarações das
Nações Unidas que culminaram, em 1993, nas
Normas das Nações Unidas sobre a
Igualdade de Oportunidades para as
Pessoas com Deficiência.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
NOTA, com satisfação, o envolvimento
crescente dos governos, dos grupos de
pressão, dos grupos comunitários e de pais,
e, em particular, das organizações de pessoas
com deficiência, na procura da promoção do
acesso à educação para a maioria dos
que apresentam necessidades especiais e
que ainda não foram por ela abrangidos.
 RECONHECE, como prova deste
envolvimento, a participação ativa dos
representantes de alto nível de numerosos
governos, de agências especializadas e de
organizações intergovernamentais nesta
Conferência Mundial.
PRINCÍPIOS
 Cada criança tem o direito fundamental à
educação e deve ter a oportunidade de
conseguir e manter um nível aceitável de
aprendizagem.
Cada criança tem características,
interesses, capacidades e necessidades de
aprendizagem que lhe são próprias.
 Os sistemas de educação devem ser
planeados e os programas educativos
implementados tendo em vista a vasta
diversidade destas características e
necessidades.
PRINCÍPIOS
As crianças e jovens com necessidades educativas
especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a
elas se devem adequar através duma pedagogia
centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas
necessidades.
PRINCÍPIOS
As escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva,
constituem os mais capazes para
, criando
, construindo uma sociedade
inclusiva e atingindo a ; além disso,
proporcionam uma educação adequada à maioria das
crianças e promovem a eficiência, numa óptima relação
custo-qualidade, de todo o sistema educativo.
RESUMINDO
Assim, podemos dizer que o objetivo do documento em
questão é o de inspirar e guiar os governos para a inclusão
de crianças atípicas no contexto da educação regular,
atendendo os pressupostos de individualidade
estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do
Homem.
Ao incluir as diferenças no ensino regular, trabalha-se as
inúmeras potencialidades dos indivíduos, além de promover
o combate ao preconceito e à discriminação - Princípio da
socialização e da construção da cidadania.
Apelamos a todos os governos e
incitamo-los a
 Conceder a maior prioridade, através das medidas de
política e através das medidas orçamentais, ao
desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de
modo a que possam incluir todas as crianças,
independentemente das diferenças ou dificuldades
individuais.
Adoptar como matéria de lei ou como política o
princípio da educação inclusiva, admitindo todas as
crianças nas escolas regulares, a não ser que haja razões
que obriguem a proceder de outro modo, desenvolver
projectos demonstrativos e encorajar o intercâmbio com
países que têm experiência de escolas inclusivas.
Apelamos a todos os governos e
incitamo-los a
 São as experiências que possibilitam às pessoas desenvolver suas
habilidades e competências.
 Estabelecer mecanismos de planeamento, supervisão e avaliação
educacional para crianças e adultos com necessidades educativas
especiais, de modo descentralizado e participativo.
 Encorajar e facilitar a participação dos pais, comunidades e
organizações de pessoas com deficiência no planeamento e na tomada
de decisões sobre os serviços na área das necessidades educativas
especiais,
 Investir um maior esforço na identificação e nas estratégias de
intervenção precoce, assim como nos aspectos vocacionais da
educação inclusiva.
Apelamos a todos os governos e
incitamo-los a
 Garantir que, no contexto duma mudança sistémica, os
programas de formação de professores, tanto a nível inicial como
em-serviço, incluam as respostas às necessidades educativas
especiais nas escolas inclusivas.
Também apelamos para a comunidade
internacional; apelamos em particular:
 Aos governos com programas cooperativos internacionais e às
agências financiadoras internacionais, especialmente os
patrocinadores da Conferência Mundial de Educação para Todos, à
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (UNESCO), ao Fundo das Nações Unidas para a Infância,
(UNICEF), ao Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas
(PNUD), e ao Banco Mundial:
- a que sancionem a perspectiva da escolaridade inclusiva e
apoiem o desenvolvimento da educação de alunos com
necessidades especiais, como parte integrante de todos os programas
educativos.
Também apelamos para a comunidade
internacional; apelamos em particular:
 Às Nações Unidas e às suas agências especializadas, em
particular à Organização Internacional do Trabalho (OIT), à
Organização Mundial de Saúde (OMS), UNESCO e UNICEF:
- a que fortaleçam a sua cooperação técnica, assim como reenforcem a
cooperação e trabalho conjunto, tendo em vista um apoio mais
eficiente às respostas integradas e abertas às necessidades
educativas especiais.
Também apelamos para a comunidade
internacional; apelamos em particular:
 Às organizações não-governamentais envolvidas no planeamento
dos países e na organização dos serviços:
- a que fortaleçam a sua colaboração com as entidades oficiais e
que intensifiquem o seu crescente envolvimento no planeamenteo,
implementação e avaliação das respostas inclusivas às
necessidades educativas especiais.
 À UNESCO, enquanto agência das Nações Unidas para a educação:
- a que assegure que a educação das pessoas com necessidades
educativas especiais faça parte de cada discussão relacionada com
a educação para todos, realizada nos diferentes fóruns;
- a que mobilize o apoio das organizações relacionadas com o ensino,
de forma a promover a formação de professores, tendo em vista as
respostas às necessidades educativas especiais;
Também apelamos para a comunidade
internacional; apelamos em particular:
- a que estimule a comunidade académica a fortalecer a investigação e
o trabalho conjunto e a estabelecer centros regionais de informação e de
documentação; igualmente, a que seja um ponto de encontro destas
actividades e um motor de divulgação dos resultados e do
progresso atingido em cada país, no prosseguimento desta
Declaração;
- a que mobilize fundos, no âmbito do próximo Plano a Médio
Prazo (1996-2000), através da criação dum programa extensivo de
apoio à escola inclusiva e de programas comunitários, os quais
permitirão o lançamento de projectos-piloto que demonstrem e
divulguem novas perspectivas e promovam o desenvolvimento de
indicadores relativos às carências no sector das necessidades
educativas especiais e aos serviços que a elas respondem.
CONCLUSÃO
O direito de cada criança a educação é proclamado na Declaração
Universal de Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado pela
Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar
seus desejos com relação à sua educação, tanto quanto estes
possam ser realizados.
Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma
de educação mais apropriadas às necessidades, circunstâncias e
aspirações de suas crianças.
CONCLUSÃO
Escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de
suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas
ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e super-
dotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota
ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias
lingüísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos
desavantajados ou marginalizados.
Escolas devem buscar formas de educar tais crianças bem-
sucedidamente, incluindo aquelas que possuam desvantagens
severas. Existe um consenso emergente de que crianças e jovens
com necessidades educacionais especiais devam ser incluídas em
arranjos educacionais feitos para a maioria das crianças.
CONCLUSÃO
O desafio que confronta a escola inclusiva é no que diz respeito ao
desenvolvimento de uma pedagogia centrada na criança e capaz de
bem_x0002_sucedidamente educar todas as crianças, incluindo
aquelas que possuam desvantagens severa.
 Educação Especial incorpora os mais do que comprovados princípios
de uma forte pedagogia da qual todas as crianças possam se
beneficiar. Ela assume que as diferenças humanas são normais.
Uma pedagogia centrada na criança pode impedir o desperdício de
recursos e o enfraquecimento de esperanças, tão freqüentemente
conseqüências de uma instrução de baixa qualidade e de uma
mentalidade educacional baseada na idéia de que "um tamanho serve
a todos".
CONCLUSÃO
I. Novo pensar em educação especial. Orientações para a ação em
nível nacional:
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C. Recrutamento e Treinamento de Educadores
D. Serviços Externos de Apoio
E. Áreas Prioritárias
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  • 3. ORIGEM - A Declaração de Salamanca, elaborada na cidade espanhola de mesmo nome, discorre sobre o tema da inclusão. - Trata-se de um documento construído, em 1994, pela ONU em parceria com a UNESCO. - Seu processo incluiu participantes de mais de 90 países e 25 organizações internacionais. - O documento, então, estabelece um contraponto em relação aos direitos educaionais das crianças e adolescentes atípicos no sistema escolar.
  • 4. Declaração de Salamanca - Documento Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais
  • 5. CONSIDERAÇÕES INICIAIS REAFIRMA o direito à educação de todos os indivíduos, tal como está inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, independentemente das diferenças individuais.  RELEMBRA as diversas declarações das Nações Unidas que culminaram, em 1993, nas Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência.
  • 6. CONSIDERAÇÕES INICIAIS NOTA, com satisfação, o envolvimento crescente dos governos, dos grupos de pressão, dos grupos comunitários e de pais, e, em particular, das organizações de pessoas com deficiência, na procura da promoção do acesso à educação para a maioria dos que apresentam necessidades especiais e que ainda não foram por ela abrangidos.  RECONHECE, como prova deste envolvimento, a participação ativa dos representantes de alto nível de numerosos governos, de agências especializadas e de organizações intergovernamentais nesta Conferência Mundial.
  • 7. PRINCÍPIOS  Cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem. Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias.  Os sistemas de educação devem ser planeados e os programas educativos implementados tendo em vista a vasta diversidade destas características e necessidades.
  • 8. PRINCÍPIOS As crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades.
  • 9. PRINCÍPIOS As escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os mais capazes para , criando , construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a ; além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa óptima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.
  • 10. RESUMINDO Assim, podemos dizer que o objetivo do documento em questão é o de inspirar e guiar os governos para a inclusão de crianças atípicas no contexto da educação regular, atendendo os pressupostos de individualidade estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ao incluir as diferenças no ensino regular, trabalha-se as inúmeras potencialidades dos indivíduos, além de promover o combate ao preconceito e à discriminação - Princípio da socialização e da construção da cidadania.
  • 11. Apelamos a todos os governos e incitamo-los a  Conceder a maior prioridade, através das medidas de política e através das medidas orçamentais, ao desenvolvimento dos respectivos sistemas educativos, de modo a que possam incluir todas as crianças, independentemente das diferenças ou dificuldades individuais. Adoptar como matéria de lei ou como política o princípio da educação inclusiva, admitindo todas as crianças nas escolas regulares, a não ser que haja razões que obriguem a proceder de outro modo, desenvolver projectos demonstrativos e encorajar o intercâmbio com países que têm experiência de escolas inclusivas.
  • 12. Apelamos a todos os governos e incitamo-los a  São as experiências que possibilitam às pessoas desenvolver suas habilidades e competências.  Estabelecer mecanismos de planeamento, supervisão e avaliação educacional para crianças e adultos com necessidades educativas especiais, de modo descentralizado e participativo.  Encorajar e facilitar a participação dos pais, comunidades e organizações de pessoas com deficiência no planeamento e na tomada de decisões sobre os serviços na área das necessidades educativas especiais,  Investir um maior esforço na identificação e nas estratégias de intervenção precoce, assim como nos aspectos vocacionais da educação inclusiva.
  • 13. Apelamos a todos os governos e incitamo-los a  Garantir que, no contexto duma mudança sistémica, os programas de formação de professores, tanto a nível inicial como em-serviço, incluam as respostas às necessidades educativas especiais nas escolas inclusivas.
  • 14. Também apelamos para a comunidade internacional; apelamos em particular:  Aos governos com programas cooperativos internacionais e às agências financiadoras internacionais, especialmente os patrocinadores da Conferência Mundial de Educação para Todos, à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), ao Fundo das Nações Unidas para a Infância, (UNICEF), ao Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD), e ao Banco Mundial: - a que sancionem a perspectiva da escolaridade inclusiva e apoiem o desenvolvimento da educação de alunos com necessidades especiais, como parte integrante de todos os programas educativos.
  • 15. Também apelamos para a comunidade internacional; apelamos em particular:  Às Nações Unidas e às suas agências especializadas, em particular à Organização Internacional do Trabalho (OIT), à Organização Mundial de Saúde (OMS), UNESCO e UNICEF: - a que fortaleçam a sua cooperação técnica, assim como reenforcem a cooperação e trabalho conjunto, tendo em vista um apoio mais eficiente às respostas integradas e abertas às necessidades educativas especiais.
  • 16. Também apelamos para a comunidade internacional; apelamos em particular:  Às organizações não-governamentais envolvidas no planeamento dos países e na organização dos serviços: - a que fortaleçam a sua colaboração com as entidades oficiais e que intensifiquem o seu crescente envolvimento no planeamenteo, implementação e avaliação das respostas inclusivas às necessidades educativas especiais.  À UNESCO, enquanto agência das Nações Unidas para a educação: - a que assegure que a educação das pessoas com necessidades educativas especiais faça parte de cada discussão relacionada com a educação para todos, realizada nos diferentes fóruns; - a que mobilize o apoio das organizações relacionadas com o ensino, de forma a promover a formação de professores, tendo em vista as respostas às necessidades educativas especiais;
  • 17. Também apelamos para a comunidade internacional; apelamos em particular: - a que estimule a comunidade académica a fortalecer a investigação e o trabalho conjunto e a estabelecer centros regionais de informação e de documentação; igualmente, a que seja um ponto de encontro destas actividades e um motor de divulgação dos resultados e do progresso atingido em cada país, no prosseguimento desta Declaração; - a que mobilize fundos, no âmbito do próximo Plano a Médio Prazo (1996-2000), através da criação dum programa extensivo de apoio à escola inclusiva e de programas comunitários, os quais permitirão o lançamento de projectos-piloto que demonstrem e divulguem novas perspectivas e promovam o desenvolvimento de indicadores relativos às carências no sector das necessidades educativas especiais e aos serviços que a elas respondem.
  • 18. CONCLUSÃO O direito de cada criança a educação é proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação à sua educação, tanto quanto estes possam ser realizados. Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação mais apropriadas às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças.
  • 19. CONCLUSÃO Escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e super- dotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. Escolas devem buscar formas de educar tais crianças bem- sucedidamente, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas. Existe um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades educacionais especiais devam ser incluídas em arranjos educacionais feitos para a maioria das crianças.
  • 20. CONCLUSÃO O desafio que confronta a escola inclusiva é no que diz respeito ao desenvolvimento de uma pedagogia centrada na criança e capaz de bem_x0002_sucedidamente educar todas as crianças, incluindo aquelas que possuam desvantagens severa.  Educação Especial incorpora os mais do que comprovados princípios de uma forte pedagogia da qual todas as crianças possam se beneficiar. Ela assume que as diferenças humanas são normais. Uma pedagogia centrada na criança pode impedir o desperdício de recursos e o enfraquecimento de esperanças, tão freqüentemente conseqüências de uma instrução de baixa qualidade e de uma mentalidade educacional baseada na idéia de que "um tamanho serve a todos".
  • 21. CONCLUSÃO I. Novo pensar em educação especial. Orientações para a ação em nível nacional: A. Política e Organização B. Fatores Relativos à Escola C. Recrutamento e Treinamento de Educadores D. Serviços Externos de Apoio E. Áreas Prioritárias F. Perspectivas Comunitárias G. Requerimentos Relativos a Recursos