1. No bom e velho “Aurélio” , o verbo incluir apresenta vários significados,
todos eles com o sentido de algo ou alguém inserido entre outras coisas ou
pessoas. Em nenhum momento essa definição pressupõe que o ser
incluído precisa ser igual ou semelhante aos demais aos quais se agregou.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
A inclusão pode ser definida de várias formas. No entanto, definir
inclusão não é simples.
A Inclusão, enquanto valor / princípio, tem como base o direito de todas
as crianças, independentemente das suas capacidades, a participarem
ativamente em ambientes naturais dentro das suas comunidades.
2. A inclusão é condicionada por diversos fatores tais como: políticas, recursos bem
como pela opinião de pessoas que acreditam que é possível a sua
implementação.
A inclusão pode beneficiar a criança com ou sem dificuldades, particularmente
no que diz respeito ao seu desenvolvimento social.
A Inclusão, enquanto valor / princípio, tem como base o direito de todas as
crianças, independentemente das suas capacidades, a participarem ativamente
em ambientes naturais dentro das suas comunidades.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
3. A formação especializada é um fator importante na implementação da inclusão
bem como de monotorização dos resultados das crianças.
A colaboração entre as famílias, professores e profissionais especializados é a
pedra angular de uma inclusão de alta qualidade.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
4. Políticas de inclusão e medidas educativas.
InclusãoInclusão
DesenvolverPRÁTICAS
inclusivas
ConstruirPO
LITICAS
inclusivas
Criar CULTURAS inclusivas
5. POLITICAS
Garantir a inclusão no coração do desenvolvimento da escola, permitindo e
incentivando práticas que façam aumentar a aprendizagem e participação dos
alunos.
Aumentar a capacidade da escola responder à diversidade de todos os alunos
Políticas de inclusão e medidas educativas.
6. CULTURA
Construir uma comunidade segura, colaboradora e acolhedora em que as
pessoas são valorizadas para melhorar as aprendizagens dos alunos.
Desenvolver valores inclusivos em todos os agentes educativos que
interagem na escola.
Tornar as práticas escolares um reflexo das culturas e políticas da escola.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
7. PRATICAS
Garantir que as atividades curriculares e extracurriculares promovam a
participação de todos os alunos.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
8. O QUE E NECESSARIO
Comprometimento com desenvolvimento de Pessoal;
Resolução criativa e continuada de Problemas;
Condições políticas e legislativas que promovam e apoiem o objetivo de uma escola
inclusiva
Estratégias de sala de aula que resultem em crescimento e aprendizagem para todos
Políticas de inclusão e medidas educativas.
9. As respostas às dificuldades educativas devem ser entendidas como um desafio a
toda a comunidade educativa e não apenas aos especialistas de educação especial.
A educação inclusiva providenciará o espaço e os meios através dos quais
professores do ensino regular, professores de apoio educativo, alunos, pais,
comunidade e outros elementos convergem no sentido de se criarem escolas
democráticas de qualidade, levando a que se possa afirmar que escolas de qualidade
serão por natureza escolas inclusivas.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
10. A educação de crianças e jovens com necessidades
educativas especiais – problema que afeta igualmente os
países do Norte e do Sul – não pode progredir de forma
isolada e deve antes fazer parte de uma estratégia global de
educação e, sem dúvida, de uma nova política social e
económica o que implica uma profunda reforma da escola
regular.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
11. O direito à educação de todos os indivíduos, tal como está inscrito
na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e
renovando a garantia dada pela comunidade mundial na
Conferência Mundial sobre Educação para Todos de 1990 de
assegurar esse direito, ,independentemente das diferenças
individuais,
Relembrando as diversas declarações das Nações Unidas que
culminaram, em 1993, nas Normas das Nações Unidas sobre a
Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com deficiência, as
quais exortam os Estados a assegurar que a educação das pessoas
com deficiência faça parte integrante do sistema educativo,
Políticas de inclusão e medidas educativas.
12. O direito de todas as crianças à educação está proclamado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e foi reafirmado com veemência pela
Declaração sobre Educação para Todos:
• cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a
oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem,
• cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de
aprendizagem que lhe são próprias,
• os sistemas de educação devem ser planeados e os programas educativos
implementados tendo em vista a vasta diversidade destas características e
necessidades,
• as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter
acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma
pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas
necessidades,
Políticas de inclusão e medidas educativas.
13. O princípio orientador deste Enquadramento da Acão consiste
em afirmar que as escolas se devem ajustar a todas as
crianças ,independentemente das suas condições físicas, sociais,
linguísticas ou outras. Neste conceito, terão de incluir-se crianças
com deficiência ou sobredotados, crianças da rua ou crianças que
trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças
de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas
ou grupos desfavorecidos ou marginais. Estas condições colocam
uma série de diferentes desafios aos sistemas escolares.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
14. Políticas de inclusão e medidas educativas.
A educação de alunos com necessidades educativas especiais
incorpora princípios já comprovados de uma pedagogia saudável
da qual todas as crianças podem beneficiar, assumindo que as
diferenças humanas são normais e que a aprendizagem deve ser
adaptada às necessidades da criança, em vez de ser esta a ter de
se adaptar a conceções predeterminadas, relativamente ao ritmo e
à natureza do processo educativo. Uma pedagogia centrada na
criança é benéfica para todos os alunos e, como consequência,
para a sociedade em geral, pois a experiência tem demonstrado
que esta pedagogia pode reduzir substancialmente as desistências
e as repetições e garantir um êxito escolar médio mais elevado.
15. Uma pedagogia deste tipo pode também ajudar a evitar o
desperdício de recursos e a destruição de esperanças, o
que, muito frequentemente, acontece como consequência
do baixo nível do ensino e da mentalidade – “uma medida
serve para todos” – relativa à educação
As escolas centradas na criança são, assim, a base de
construção duma sociedade orientada para as pessoas,
respeitando quer as diferenças, quer a dignidade de todos
os seres humanos.
Políticas de inclusão e medidas educativas.
16. Políticas de inclusão e medidas educativas.
A colocação de crianças com deficiência nas classes regulares
deve constituir parte integrante dos planos nacionais que visam a
educação para todos. Mesmo nos casos excecionais, em que as
crianças são postas em escolas especiais, a sua educação não deve
ser inteiramente segregada, encorajando-se a frequência de escolas
Regulares a meio tempo. Deve - s e, igualmente, promover a
inclusão de jovens e adultos com necessidades especiais em
programas de nível superior ou em cursos de formação
profissional e assegurar-se a igualdade de acesso e de
oportunidades às raparigas e às mulheres com deficiência.
17. Políticas de inclusão e medidas educativas.
Em síntese, a implementação de práticas inclusivas deve assegurar
um desenvolvimento ótimo (sucesso) em termos de benefícios
individuais tanto para cada criança como para cada família.
18. Políticas de inclusão e medidas educativas.
"Nós não devemos deixar que as incapacidades das pessoas nos
impossibilitem de reconhecer as suas habilidades." ( Hallahan e
Kauffman, 1994)