O documento discute as condições em que crianças e adolescentes podem viajar pelo Brasil e para o exterior segundo a Lei 8.069/90. De acordo com a lei, não é necessária autorização judicial para viagens nacionais quando acompanhados por parentes ou responsáveis, nem para viagens internacionais quando acompanhados por ambos os pais ou um com autorização do outro. Autorizações particulares podem ter validade de até 2 anos.