UNIDADE I
ORGANIZAÇÕES DO TERCEITO SETOR
Profª Sandy R. Faidherb
ORGANIZAÇÕES DO TERCEITO SETOR
• O que é a disciplina “Organizações do Terceiro Setor”¿
Dir. Civil
Dir. Administrativo
Dir. Tributário
Ciência Política
Etc.
CONCEITO DE TERCEIRO SETOR
O que é Terceiro Setor: busca de um conceito.
• É um conceito que precisa de outros, como a compreensão de Estado,
de Sociedade Civil, Participação Popular...
• Sociedade civil consiste em parte da sociedade que está fora do
aparelho do Estado, situada entre a sociedade e o Estado, consistindo
no aspecto político da sociedade: a forma por meio da qual a
sociedade se estrutura politicamente para influenciar a ação do
Estado.
Qual a importância do terceiro setor¿
“(...) são instituições que tentam realizar o compromisso prático entre
eficiência e a equidade em atividades sociais, adotando a flexibilidade
operacional típica de pessoas provadas sem prejuízo da busca de
equidade social inerente à qualquer instituição pública.”
SANTOS, Boaventura de Souza. A reinvenção solidária e participativa
do Estado. In. PEREIRA, Luiz Carlos Bresser; WILHEIM, Jorge; SOLE,
Lourdes (org.)
“O terceiro setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande, heterogêneo, construído de
pedaços, desajeitado, com múltiplas facetas. É contraditório, pois inclui tanto
entidades progressistas como conservadoras. Abrange programas e projetos sociais
que objetivam tanto a emancipação dos setores populares e a construção de uma
sociedade mais justa, igualitária, com justiça social, como programas meramente
assistenciais, compensatórios, estruturados segundo ações estratégico-racionais,
pautadas pela lógica de mercado. Um ponto em comum: todos falam em nome da
cidadania. (...) O novo associativismo do terceiro setor tem estabelecido relações
contraditórias com o ‘antigo’ associativismo advindo dos movimentos sociais
populares (na maioria urbanos) dos anos 70 e 80.”
GOHN, Maria da Glória, 2000. Mulheres na coordenação de organizações do
terceiro setor no município de São Paulo (1990-2000): construção de sujeitos
coletivos e de propostas socioeducativas.
“(...) o Terceiro Setor é aquele que não é público e nem privado, no
sentido convencional desses termos; porém, guarda uma relação
simbiótica com ambos, na medida em que ele deriva sua própria
identidade da conjugação entre metodologia deste com as finalidades
daquela. Ou seja, o Terceiro Setor é composto por organizações de
natureza “privada” (sem o objetivo do lucro) dedicadas à consecução
de objetivos sociais ou públicos, embora não seja integrante do
governo (Administração Estatal).”
(...)
“Em termos do Direito brasileiro, configuram-se como organizações do
Terceiro Setor, ou ONGs – Organizações Não Governamentais, as entidades
de interesse sócia sem fins lucrativos, como associações, e as fundações de
direito privado, com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o
atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou
emergentes. Tais organizações e agrupamentos sociais cobrem um amplo
espectro de atividades, campos de trabalho ou atuação, seja na defesa dos
direitos humanos, na proteção do meio ambiente, assistência à saúde, apoio
a populações carentes, educação, cidadania, direitos da mulher, direitos
indígenas, direitos do consumidor, direitos da criança, etc.”
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse
Social
Terceiro setor refere-se ao “(...) conjunto de agentes privados com fins
públicos, cujos programas visavam atender direitos sociais básicos e
combater a exclusão social e, mais recentemente, proteger o
patrimônio ecológico brasileiro”.
SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor – Regulação no Brasil.
Conceito amplo:
Envolve todas as organizações da sociedade civil de fato e de direito
que buscam a melhoria social e não possuem fins lucrativos.
Ex: igrejas, cooperativas, movimentos sociais, fóruns, redes,
associações, fundações...
Conceito estrito: Pessoas privadas (associações e fundações) que
desempenham atividades não lucrativas e de interesse
público (coletivo).
INTERESSE PÚBLICO ≠ INTERESSE PRIVADO
A dicotomia público/privado pode ser entendida de duas maneiras:
“na primeira, público é o que afeta todos ou a maioria, sendo portanto, o
comum, que se contrapõe ao privado, visto como o que afeta a um ou a
poucos; na segunda, público é o que é acessível a todos, em contraposição
ao privado, encarado como aquilo que é reservado e pessoal”.
LAFER, Celso. A ruptura totalitária e a reconstrução dos direitos
humanos.
Um recorte no interesse público...
INTERESSE AMPLO DA SOCIEDADE (FILANTRÓPICO)
≠
INTERESSES COLETIVOS DE UM GRUPO ESPECÍFICO
2 subconjuntos:
(1) o daquelas organizações complementares ou suplementares à
atuação do Estado na prestação de serviços públicos; e
(2) o daquelas organizações que promovem desde pontos de vista
situados na Sociedade Civil, a advocacy – isto é, a defesa de direitos e
construção de novos direitos – e a promoção de atividades teóricas e
práticas em torno de temas de interesse geral, difuso e comum (...)”.
FRANCO, Augusto de. A Reforma do Estado e o Terceiro Setor. In:
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; WILHEIM, Jorge; e SOLA, Lourdes (orgs).
Sociedade e Estado em Transformação
CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕES DO 3º SETOR – SENTITO ESTRITO...
Objetivos institucionais Provocar mudanças sociais
Constituição de Org. Privada (associações e fundações) Não integram o Estado
Constituição Voluntária e Livre Qualquer pessoa pode constituir
Principais fontes de recursos financeiros e materiais Doações, contribuições, cooperação
internacional, serviços e parcerias
públicas
Lucro Sem fins lucrativos
Patrimônio resultados Não há participação
Aspectos fiscais e tributários Geralmente são imunes
Mensuração do resultado social Difícil de mensurar economicamente
Pessoa Jurídica de direito púbico:
- Externo (art. 42 CC)
- Interno (art. 41 CC):
e
- Administração Direta: Entes federativos e seus órgãos
- Administração Indireta: Autarquias, Soc. de Econ. Mista, Empresas
Públicas, Fundações de Dir. Público.
Pessoas jurídicas de direito privado:
- Empresas, Sociedades, Associações, Fundações, etc. (art. 44 CC)
Quais atributos de uma pessoa jurídica de dir. privado¿
com registro
personalidade jurídica
capacidade
sujeito de direito e de obrigações
Origem do terceiro setor: é um conceito novo!
Do termo “terceiro setor”:
No mundo: por pesquisadores americanos na década de 70 e por
europeus na década de 80
No Brasil: na década de 80 (início da abertura democrática)
A importância das entidades que compõem o Terceiro Setor torna-se
evidente quando verificamos as atividades que elas desenvolvem:
• atuam com uma variedade de questões que afetem a sociedade na
área da assistência social, cultura, saúde, meio ambiente, lazer,
esporte, educação, entre outros;
• prestam atendimento a pessoas e famílias à margem do processo
produtivo ou fora do mercado de trabalho, sobretudo nas áreas da
assistência social, educação e saúde;
• trabalham na garantia e defesa dos direitos dessa população;
• são de caráter privado, mas desenvolvem trabalhos de interesses
públicos;
• geram emprego, e estimulam o voluntariado.
Em qual cenário atua?
Número de pessoas de baixa renda no Brasil:
Década de 1970 - 10 milhões de pessoas
Década de 1980 - 23 milhões
Início do presente século- 32 milhões
As várias denominações...
- Regulamentação Organização Social (OS)
Organização Social (OS)
- ONG (Organização não governamental) – um termo!
- Instituto – um nome!
- Títulos
e Certificação Entidades beneficentes
Títulos e
Utilidade Pública (UP)
Certificados
Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBA)

Unidade i. a terceiro setor

  • 1.
    UNIDADE I ORGANIZAÇÕES DOTERCEITO SETOR Profª Sandy R. Faidherb
  • 2.
    ORGANIZAÇÕES DO TERCEITOSETOR • O que é a disciplina “Organizações do Terceiro Setor”¿ Dir. Civil Dir. Administrativo Dir. Tributário Ciência Política Etc.
  • 3.
    CONCEITO DE TERCEIROSETOR O que é Terceiro Setor: busca de um conceito. • É um conceito que precisa de outros, como a compreensão de Estado, de Sociedade Civil, Participação Popular... • Sociedade civil consiste em parte da sociedade que está fora do aparelho do Estado, situada entre a sociedade e o Estado, consistindo no aspecto político da sociedade: a forma por meio da qual a sociedade se estrutura politicamente para influenciar a ação do Estado.
  • 6.
    Qual a importânciado terceiro setor¿
  • 7.
    “(...) são instituiçõesque tentam realizar o compromisso prático entre eficiência e a equidade em atividades sociais, adotando a flexibilidade operacional típica de pessoas provadas sem prejuízo da busca de equidade social inerente à qualquer instituição pública.” SANTOS, Boaventura de Souza. A reinvenção solidária e participativa do Estado. In. PEREIRA, Luiz Carlos Bresser; WILHEIM, Jorge; SOLE, Lourdes (org.)
  • 8.
    “O terceiro setoré um tipo de ‘Frankenstein’: grande, heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com múltiplas facetas. É contraditório, pois inclui tanto entidades progressistas como conservadoras. Abrange programas e projetos sociais que objetivam tanto a emancipação dos setores populares e a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, com justiça social, como programas meramente assistenciais, compensatórios, estruturados segundo ações estratégico-racionais, pautadas pela lógica de mercado. Um ponto em comum: todos falam em nome da cidadania. (...) O novo associativismo do terceiro setor tem estabelecido relações contraditórias com o ‘antigo’ associativismo advindo dos movimentos sociais populares (na maioria urbanos) dos anos 70 e 80.” GOHN, Maria da Glória, 2000. Mulheres na coordenação de organizações do terceiro setor no município de São Paulo (1990-2000): construção de sujeitos coletivos e de propostas socioeducativas.
  • 9.
    “(...) o TerceiroSetor é aquele que não é público e nem privado, no sentido convencional desses termos; porém, guarda uma relação simbiótica com ambos, na medida em que ele deriva sua própria identidade da conjugação entre metodologia deste com as finalidades daquela. Ou seja, o Terceiro Setor é composto por organizações de natureza “privada” (sem o objetivo do lucro) dedicadas à consecução de objetivos sociais ou públicos, embora não seja integrante do governo (Administração Estatal).” (...)
  • 10.
    “Em termos doDireito brasileiro, configuram-se como organizações do Terceiro Setor, ou ONGs – Organizações Não Governamentais, as entidades de interesse sócia sem fins lucrativos, como associações, e as fundações de direito privado, com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou emergentes. Tais organizações e agrupamentos sociais cobrem um amplo espectro de atividades, campos de trabalho ou atuação, seja na defesa dos direitos humanos, na proteção do meio ambiente, assistência à saúde, apoio a populações carentes, educação, cidadania, direitos da mulher, direitos indígenas, direitos do consumidor, direitos da criança, etc.” PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social
  • 11.
    Terceiro setor refere-seao “(...) conjunto de agentes privados com fins públicos, cujos programas visavam atender direitos sociais básicos e combater a exclusão social e, mais recentemente, proteger o patrimônio ecológico brasileiro”. SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor – Regulação no Brasil.
  • 15.
    Conceito amplo: Envolve todasas organizações da sociedade civil de fato e de direito que buscam a melhoria social e não possuem fins lucrativos. Ex: igrejas, cooperativas, movimentos sociais, fóruns, redes, associações, fundações... Conceito estrito: Pessoas privadas (associações e fundações) que desempenham atividades não lucrativas e de interesse público (coletivo).
  • 16.
    INTERESSE PÚBLICO ≠INTERESSE PRIVADO A dicotomia público/privado pode ser entendida de duas maneiras: “na primeira, público é o que afeta todos ou a maioria, sendo portanto, o comum, que se contrapõe ao privado, visto como o que afeta a um ou a poucos; na segunda, público é o que é acessível a todos, em contraposição ao privado, encarado como aquilo que é reservado e pessoal”. LAFER, Celso. A ruptura totalitária e a reconstrução dos direitos humanos.
  • 17.
    Um recorte nointeresse público... INTERESSE AMPLO DA SOCIEDADE (FILANTRÓPICO) ≠ INTERESSES COLETIVOS DE UM GRUPO ESPECÍFICO
  • 18.
    2 subconjuntos: (1) odaquelas organizações complementares ou suplementares à atuação do Estado na prestação de serviços públicos; e (2) o daquelas organizações que promovem desde pontos de vista situados na Sociedade Civil, a advocacy – isto é, a defesa de direitos e construção de novos direitos – e a promoção de atividades teóricas e práticas em torno de temas de interesse geral, difuso e comum (...)”. FRANCO, Augusto de. A Reforma do Estado e o Terceiro Setor. In: BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; WILHEIM, Jorge; e SOLA, Lourdes (orgs). Sociedade e Estado em Transformação
  • 19.
    CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕESDO 3º SETOR – SENTITO ESTRITO... Objetivos institucionais Provocar mudanças sociais Constituição de Org. Privada (associações e fundações) Não integram o Estado Constituição Voluntária e Livre Qualquer pessoa pode constituir Principais fontes de recursos financeiros e materiais Doações, contribuições, cooperação internacional, serviços e parcerias públicas Lucro Sem fins lucrativos Patrimônio resultados Não há participação Aspectos fiscais e tributários Geralmente são imunes Mensuração do resultado social Difícil de mensurar economicamente
  • 20.
    Pessoa Jurídica dedireito púbico: - Externo (art. 42 CC) - Interno (art. 41 CC): e - Administração Direta: Entes federativos e seus órgãos - Administração Indireta: Autarquias, Soc. de Econ. Mista, Empresas Públicas, Fundações de Dir. Público. Pessoas jurídicas de direito privado: - Empresas, Sociedades, Associações, Fundações, etc. (art. 44 CC)
  • 21.
    Quais atributos deuma pessoa jurídica de dir. privado¿ com registro personalidade jurídica capacidade sujeito de direito e de obrigações
  • 23.
    Origem do terceirosetor: é um conceito novo! Do termo “terceiro setor”: No mundo: por pesquisadores americanos na década de 70 e por europeus na década de 80 No Brasil: na década de 80 (início da abertura democrática)
  • 24.
    A importância dasentidades que compõem o Terceiro Setor torna-se evidente quando verificamos as atividades que elas desenvolvem: • atuam com uma variedade de questões que afetem a sociedade na área da assistência social, cultura, saúde, meio ambiente, lazer, esporte, educação, entre outros; • prestam atendimento a pessoas e famílias à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho, sobretudo nas áreas da assistência social, educação e saúde; • trabalham na garantia e defesa dos direitos dessa população; • são de caráter privado, mas desenvolvem trabalhos de interesses públicos; • geram emprego, e estimulam o voluntariado.
  • 25.
    Em qual cenárioatua? Número de pessoas de baixa renda no Brasil: Década de 1970 - 10 milhões de pessoas Década de 1980 - 23 milhões Início do presente século- 32 milhões
  • 32.
    As várias denominações... -Regulamentação Organização Social (OS) Organização Social (OS) - ONG (Organização não governamental) – um termo! - Instituto – um nome! - Títulos e Certificação Entidades beneficentes Títulos e Utilidade Pública (UP) Certificados Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBA)