Este documento discute as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores na gestão de riscos de saúde e segurança durante situações epidêmicas/pandêmicas. Ele fornece orientações sobre a cooperação interna e externa entre diferentes atores, e medidas de prevenção para trabalhadores, clientes e fornecedores no contexto de um plano de contingência organizacional.
1) O documento discute o papel dos responsáveis pela segurança e saúde no trabalho na gestão de riscos profissionais durante situações epidêmicas/pandêmicas.
2) Apresenta os objetivos do curso de formação sobre este tema e as funções chave destes profissionais no planeamento e implementação de planos de contingência.
3) Discutem-se também os direitos e deveres dos trabalhadores, empregadores e demais atores no contexto da prevenção e combate a pandemias no local de trabalho.
A NR-32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde de trabalhadores em serviços de saúde, abordando riscos biológicos, químicos e de radiação. Ela determina equipamentos de proteção, capacitação, procedimentos para quimioterápicos e outros itens importantes para a proteção dos profissionais.
O documento descreve a evolução histórica das normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil e discute conceitos como risco e perigo, as etapas da higiene ocupacional (antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos) e os principais agentes de risco presentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos). Também aborda o conceito de acidente de trabalho segundo a legislação brasileira.
Este documento discute a importância da segurança e saúde no trabalho. Ele explica que as condições de trabalho eram negligenciadas no passado, mas que agora existem leis e normas para proteger os trabalhadores. Também fornece definições de termos importantes relacionados à segurança e saúde ocupacional.
O documento apresenta os principais tópicos da disciplina de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, incluindo a apresentação da professora, os assuntos abordados no curso, a legislação e normas de segurança, e as funções dos profissionais da área.
O documento discute a Norma Regulamentar 32 (NR-32), que estabelece diretrizes de segurança e saúde para trabalhadores em serviços de saúde. A NR-32 classifica os riscos biológicos, químicos e físicos e fornece procedimentos para lidar com exposições e acidentes. Além disso, o documento descreve equipamentos de proteção individual e medidas de prevenção para garantir a segurança dos profissionais.
Este documento descreve um treinamento sobre segurança e saúde no trabalho em situações epidêmicas/pandêmicas. Ele inclui objetivos como identificar o papel do responsável pela segurança e saúde no local de trabalho durante epidemias/pandemias e reconhecer a importância das diretrizes de prevenção. Também aborda tópicos como plano de contingência, medidas de prevenção, gestão de riscos e apoio aos funcionários durante períodos de crise de saúde.
1) O documento discute o papel dos responsáveis pela segurança e saúde no trabalho na gestão de riscos profissionais durante situações epidêmicas/pandêmicas.
2) Apresenta os objetivos do curso de formação sobre este tema e as funções chave destes profissionais no planeamento e implementação de planos de contingência.
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A NR-32 estabelece diretrizes para a segurança e saúde de trabalhadores em serviços de saúde, abordando riscos biológicos, químicos e de radiação. Ela determina equipamentos de proteção, capacitação, procedimentos para quimioterápicos e outros itens importantes para a proteção dos profissionais.
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O documento discute medidas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPI), abordando conceitos como acidentes de trabalho, riscos ocupacionais, tipos de EPI e responsabilidades dos empregadores e empregados.
Este documento fornece diretrizes sobre segurança no trabalho em laboratórios universitários, abordando riscos químicos, físicos e ergonômicos, equipamentos de proteção individual, normas regulamentadoras, comunicação de acidentes e medidas preventivas.
A NR-32 estabelece diretrizes para proteção da saúde e segurança de trabalhadores em serviços de saúde, visando prevenir acidentes e exposição a riscos biológicos, químicos e radiações. Ela define procedimentos seguros para manuseio de objetos perfurocortantes e descarte de resíduos, além de estabelecer penalidades para descumprimento das normas.
Este documento discute os fundamentos da segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST) na Constituição Portuguesa de 1976. A Constituição reconhece o direito dos trabalhadores de organizarem seu trabalho em condições dignas e de realizarem seu trabalho em ambientes higiênicos e seguros. O documento também define vários termos importantes relacionados à SHST, como perigo, risco e acidente.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que estabelece medidas de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde. A NR-32 cobre riscos biológicos, químicos e de radiação, além de equipamentos de proteção, tratamento de resíduos, refeitórios e capacitação dos trabalhadores. O documento enfatiza a importância de os profissionais da saúde conhecerem a NR-32 para cobrarem seu cumprimento e se protegerem.
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, identificando riscos ambientais e elaborando planos de ação. Compete à CIPA acompanhar a investigação de acidentes, inspecionar locais de trabalho e propor medidas de segurança.
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagemjanenfa95
O documento discute conceitos importantes relacionados à segurança e saúde no trabalho, como a definição de segurança do trabalho, os papéis da CIPA e dos equipamentos de proteção, e as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
O documento descreve as obrigações gerais dos empregadores e trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho de acordo com a Lei no 102/2009. Detalha as obrigações dos empregadores em assegurar a segurança dos trabalhadores e dos terceiros, bem como os direitos e obrigações dos trabalhadores.
O documento discute os sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho de acordo com a norma ISO 45001. Apresenta os direitos e deveres dos trabalhadores em relação à segurança e saúde, e discute conceitos como perigos, riscos, avaliação de riscos e prevenção.
O documento discute a importância da segurança e higiene no trabalho. Apresenta os deveres e obrigações dos empregadores e trabalhadores de acordo com a legislação angolana. Destaca que a responsabilidade pela saúde e segurança no trabalho é compartilhada entre empregadores e funcionários, e que investir nessas áreas é mais barato do que tratar acidentes e doenças posteriores.
O documento discute os conceitos e objetivos da higiene ocupacional, incluindo a prevenção e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Ele explica como mapear os riscos através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e classificar os riscos em cinco categorias. Além disso, discute os equipamentos de proteção individual (EPI) e as medidas para reduzir riscos ambientais.
Cartilha de Higiene e Segurança do Trabalho.pptxThazio Lima
O documento discute os conceitos e objetivos da higiene e segurança no trabalho, incluindo a prevenção de doenças e acidentes, e a importância de programas de higiene e segurança que criem um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
M3 Obrigacoes dos Empregadores e Trabalhadores.pptxsoniaalmeida38
O documento descreve as principais obrigações dos empregadores e trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho de acordo com a legislação portuguesa. Detalha as obrigações gerais dos empregadores como fornecer condições de trabalho seguras, avaliar riscos, informar e formar trabalhadores. Também explica as obrigações dos trabalhadores como cumprir regras de segurança, utilizar equipamentos de proteção, comunicar riscos identificados.
Este manual aborda os conceitos e legislação relacionados com a saúde, segurança e higiene no trabalho, com foco nos riscos para motoristas. Inclui capítulos sobre conceitos básicos, legislação, acidentes de trabalho, doenças profissionais e estatísticas. Tem como objetivo explicar os conceitos e identificar medidas de prevenção para promover a segurança no setor de transportes.
Este manual aborda os conceitos e legislação sobre saúde e segurança no trabalho, focando-se no setor de transportes rodoviários. Inclui informações sobre identificação de riscos, doenças profissionais, acidentes de trabalho e sua prevenção. O manual é destinado a formandos e outros interessados na área.
O documento define Segurança do Trabalho como medidas para minimizar acidentes e proteger trabalhadores, estudando riscos em máquinas, treinamento, legislação e mais. Equipes de Segurança incluem Técnicos, Engenheiros, Médicos e Enfermeiros do Trabalho. O texto descreve as atividades destes profissionais, como inspeções, treinamentos, avaliações médicas e investigações de acidentes.
Este documento resume os principais pontos da NR-32 em relação aos riscos biológicos, químicos e de radiação no ambiente de trabalho da saúde. A norma determina medidas preventivas como uso de EPIs, vacinação, proibição de adornos e calçados abertos para reduzir riscos biológicos. Também trata da identificação e armazenamento correto de produtos químicos para reduzir riscos, além de estabelecer limites máximos de exposição à radiação.
Este documento discute os riscos ocupacionais tratados pela Norma Regulamentadora no 32 (NR-32) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. A NR-32 estabelece medidas de proteção para trabalhadores da área da saúde contra riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos. Ela determina procedimentos para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nesses ambientes.
O documento discute os diferentes tipos de estoques em uma empresa, incluindo estoques sazonais, de segurança, de antecipação, especulativos, inativos e perecíveis. Também classifica os estoques de acordo com sua função na produção, como matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados.
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Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagemjanenfa95
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M3 Obrigacoes dos Empregadores e Trabalhadores.pptxsoniaalmeida38
O documento descreve as principais obrigações dos empregadores e trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho de acordo com a legislação portuguesa. Detalha as obrigações gerais dos empregadores como fornecer condições de trabalho seguras, avaliar riscos, informar e formar trabalhadores. Também explica as obrigações dos trabalhadores como cumprir regras de segurança, utilizar equipamentos de proteção, comunicar riscos identificados.
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1. Desde a antiguidade, os militares já utilizavam logística para transportar tropas, armas e suprimentos para longe durante as guerras.
2. Na Idade Média, exércitos como os mongóis se destacavam por seu planejamento logístico, armazenando alimentos e suprimentos ao longo de suas rotas para garantir o suprimento das tropas.
3. A Revolução Industrial trouxe avanços como ferrovias e navios a vapor que revolucionaram o transporte de suprimentos em
UFCD - 107Segurnça e Saúde no Trabalho Situações Endêmicas Pandêmicas.pptx
1. UFCD 10746
Formadora: Susana Martins | Formanda : Rute Pancha | Mediadora : Sónia
Carvalheiro Coordenadora-. Ana -Barreto
Segurança e saúde no trabalho
Situações
Epidémicas/Pandémicas
14/12/2022
UFCD- Segurança e Saúde no Trabalho Situações
Epidémicas/ Pandémicas
2. 22/02/2023 U F C D 1 0 7 4 6 - S E G U R A N Ç A E S A Ú D E N O T R A B A L H O – S I T U A Ç Õ E S E P I D É M I C A S
/ P A N D É M I C A S , 2
Introdução:
Nesta UFCD 1046, a pedido da formadora , foi-nos solicitado um trabalho individual ,
onde teremos de ir ao encontro da abordagem já referenciada em aula lecionada online ,
pelas varias experiencias perante um acontecimento novo, que ninguém esta preparado
para o efeito desastroso que nos abrangeu a todos sem exceção a regra e que tivemos
por um motivo ou outro seremos os responsáveis pelo apoio aos serviços de segurança e
saúde no trabalho na gestão de riscos profissionais em cenários como o que
atravessamos, sars-cov2 .
Em que no final desta ação poderemos ser colocados a exercer toda esta componente
nas mais variadas áreas orgânicas do serviço nacional de saúde como técnicos de apoio a
gestão. Capacitando-nos a fomentar o pensamento colaborativo para dar mais apoio aos
cuidados dos pacientes a todos intervenientes nesta ação de prevenção. ao impulsionar
a inovação nos locais públicos ou condicionados a livre circulação de arejamento,
arrefecimento comum e também nas mais variadas situações do quotidiano quer familiar,
social ou profissional.
14/12/2022
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Epidémicas/ Pandémicas
3. PAPEL DO RESPONSÁVEL PELO APOIO AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
GESTÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS EM CENÁRIOS DE EXCEÇÃO
DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E COLABORDORES DE TODA ACTIVIDADE PROFISSIONAL,
E DIÁLOGO SOCIAL NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA COVID-19
3
14/12/2022
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Epidémicas/ Pandémicas
• CONCEITOS BÁSICOS
SAÚDE NO TRABALHO ABORDAGEM QUE INTEGRA, ALÉM DA VIGILÂNCIA MÉDICA, O CONTROLO DOS ELEMENTOS FÍSICOS
E MENTAIS QUE POSSAM AFETAR A SAÚDE DOS TRABALHADORES, REPRESENTANDO UMA CONSIDERÁVEL EVOLUÇÃO FACE
ÀS METODOLOGIAS TRADICIONAIS DA MEDICINA DO TRABALHO.
SEGURANÇA NO TRABALHO (OU TAMBÉM DENOMINADO SEGURANÇA OCUPACIONAL) É UMA CIÊNCIA QUE TEM O
OBJETIVO DE PROMOVER A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR EM SEU LOCAL DE TRABALHO, VISANDO A REDUÇÃO DE
ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS.
4. DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES E DIÁLOGO SOCIAL NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA/EPIDEMIA
Convenção sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores (N.º155), 1981 e respetiva Recomendação (N.º164): direitos, funções e
responsabilidades Uma série de disposições na Convenção (N.º155) e na sua Recomendação apresentam medidas de prevenção e proteção da
segurança e da saúde para mitigar os efeitos negativos das pandemias, como a COVID-19 no mundo do trabalho. Seguem-se algumas dessas
disposições:
Os empregadores deverão ser obrigados a assegurar, na medida do possível, que os locais de trabalho, máquinas, equipamentos e processos
sob o seu controlo sejam seguros e não apresentem riscos para a saúde, bem como tomar as medidas de proteção adequadas para as
substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos presentes de forma a não constituírem perigo para a saúde.
Os empregadores têm a obrigação de fornecer, sempre que necessário, vestuário e equipamentos de proteção adequados para prevenir, na
medida em que seja razoavelmente praticável, o risco de acidentes ou de efeitos adversos para a saúde (C.155, art16.º). Esse vestuário e
equipamentos de proteção devem ser fornecidos, sem qualquer custo para o trabalhador (R.164, Ponto 10(e)).
Os empregadores têm a obrigação de implementar, sempre que necessário, medidas para fazer face a situações de emergência e acidentes,
incluindo dispositivos adequados de primeiros socorros (C.155, art.18.º).
Os empregadores devem igualmente assegurar que os trabalhadores e os seus representantes sejam
consultados, informados e tenham acesso a formação em SST relacionados com o seu trabalho (C.15S5E,GURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO – (artgº 19º)
14/12/2022
UFCD- Segurança e Saúde no Trabalho Situações
Epidémicas/ Pandémicas
5. SEGURANÇAE SAÚDE NO TRABALHO – SITUAÇÕES EPIDÉMICAS/PANDÉMICAS UFCD 10746
DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES E DIÁLOGO SOCIAL NA
PREVENÇÃO DA PANDEMIA/EPIDEMIA
• OS TRABALHADORES E OS SEUS REPRESENTANTES TÊM O DIREITO DE RECEBER INFORMAÇÕES E
FORMAÇÃO ADEQUADAS SOBRE SST.
Devem conjuntamente estar capacitados para investigar e ser consultados pelo empregador – a respeito de aspetos
da SST ligados ao seu trabalho.
Os trabalhadores tem também direito a se imiscuírem de uma situação de trabalho , assim tenham a justificação
concreta e caso represente uma ameaça grave para a sua integridade física ou vida em causa , sem consequências
(c.155, Artº 13º) ,devem comunicar estas situações ao responsável hierárquico enquanto entidade empregadora, não
implementando medidas punitivas, o empregador não têm autoridade para exigir que este regresse ao trabalho
estando em perigo de suscetibilidade com sua própria vida, ou saúde (c.155, Artº19, Nº19);
Todos os trabalhadores e seus representantes devem colaborar coma a entidade empregadora no domínio da SST
(C155, Artº19), ------deverão ser acautelados devidos cuidados com a sua própria vida e segurança e outros
envolventes na inter-relação da sua atividade profissional, que ficar infetados por irresponsabilidade e omissões dos
seus atos e falta de tato social para com os demais no local de trabalho.
Cumprir e fazer cumprir as instruções dadas para a sua própria integridade de saúde segurança e outras pessoas ,
tomar em consideração o uso de dispositivos de segurança e equipamentos de protecção corretamente. sem
danifica-los para futuros utilizadores, informando o responsável hierárquico de qua queres eventualidades pontuais
que possam impossibilitar o seu usufruto correto e adequado as intempéries presentemente atravessadas em
situações de exceção como a que se vive. Denunciando toda a situação de perigo que possa açabarcar os outros
evolventes na atividade profissional, provocando um dano e pondo a vida e integridade de todos os colaboradores em
risco no âmbito do trabalho .
14/12/2022
UFCD- Segurança e Saúde no Trabalho Situações
Epidémicas/ Pandémicas
6. Planeamento gestão e controle da situação;
Definição de assembleia de emergência – reunião dos responsáveis das várias áreas de atuação afim de tomar decisões estratégicas da empresa
face as ameaças presentes ;
Desenvolvimento de vários planos:
Inventariação de todos os materiais para distribuir e dar resposta às medidas de proteção de todos os colaboradores (máscaras, desinfetantes
de mãos, desinfetantes de superfícies, luvas, fatos tyvek para zonas específicas de trabalho); Plano de contingência
Identificação e sinalização das áreas de isolamento; Quarentena
Sinalização dos circuitos de circulação dentro da empresa; listas nos pavimentos com varias cores alusivas as áreas de livre circulação e as
interditas aos cuidados de contagio ou propagação do vírus.
Desfasamento de horários (início, pausas e saída); separação dos grupos de trabalho por forma a não aglomerar as pessoas todas num espaço sem
arejamento o suficiente.
Laboração em espelho (50% em escritório e 50% em teletrabalho);
Separação de postos de trabalho através das regras de distanciamento; 2 a 4 cadeiras por metro quadrado
Localização de dispensadores de desinfetantes; de uso único, descartáveis;
Alertas visuais e escritos em todos os painéis informativos ,desrevendo pormenorizadamente os cuidados na lavagem das mãos e superfícies
mais suscetíveis de contagio, entradas e saídas das empresas, e toilettes de uso publico, com refeitórios conjuntamente.
Informação pormenorizada das regras de teletrabalho,
Atualização da apólice de seguro para trabalho, conferindo os dados de controle no seu próprio ficheiro na empresa
;
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS – PLANEAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E EQUIPAS:
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Epidémicas/ Pandémicas
7. • DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES E DIÁLOGO SOCIAL NA PREVENÇÃO DA
PANDEMIA/EPIDEMIA
• AS EMPRESAS DEVEM PLANEAR E IMPLEMENTAR NO TERRENO , , EM TEMPOS DE PANDEMIA, NOVAS MATRIZES DE
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DE RISCOS;
• MATRIZES DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS:
• EXISTÊNCIA DE COLABORADORES MAIS VULNERÁVEIS; TENDO SISTEMA IMUNITARIO MAIS FRAGILIZADO, COMO OS
IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇAS CRÓNICAS,
• AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS EM ESPAÇOS COMUNS INTERNOS OU EXTERNOS À EMPRESA;
• UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS, COMO ARMAZENS DE RECEPÇÃO DE MERCADORIAS , REFEITÕRIOS, BALNEÁRIOS,
WC;
• CONTACTO COM OBJETOS, SUPERFÍCIES OU MATERIAIS EVENTUALMENTE CONTAMINADAS;
• AVALIAÇÃO DE RISCOS:
• RISCOS NORMAIS DECORRENTES DE CADA ATIVIDADE EM QUESTÃO E NOVOS RISCOS BIOLÓGICOS:
• CONTÁGIO PESSOA-PESSOA;
• CONTÁGIO OBJETO-PESSOA;
• CONTÁGIO ENTRE PESSOAS MAIS VULNERÁVEIS.
14/12/2022
UFCD- Segurança e Saúde no Trabalho Situações
Epidémicas/ Pandémicas
8. FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS – PLANEAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E EQUIPAS:
Definição de comité de emergência – reunião dos responsáveis das várias áreas em prol de decisões estratégicas da
empresa em tempos de pandemia;
Desenvolvimento de vários planos, cronologicamente definidos que incluem:
Inventariação de todos os materiais que carecem de aquisição para dar resposta às medidas de proteção de todos os
colaboradores (máscaras, desinfetantes de mãos, desinfetantes de superfícies, luvas, fatos tyvek para zonas específicas
de trabalho);
Identificação e sinalização das áreas de isolamento;
Sinalização dos circuitos de circulação dentro da empresa;
Desfasamento de horários (início, pausas e saída);
Laboração em espelho (50% em escritório e 50% em teletrabalho);
Separação de postos de trabalho através das regras de distanciamento;
Localização de dispensadores de desinfetantes;
Alertas visuais e escritos em todos os painéis informativos (entrada da empresa, WC, copa, …) Limitação do número de
pessoas em espaços comuns;
Divulgação das regras de teletrabalho,
ALTERAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO PARA TRABALHO, EFETUADO CONTROLO EM FICHEIRO PRÓPRIO;
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UFCD- Segurança e Saúde no Trabalho Situações
Epidémicas/ Pandémicas
9. • COOPERAÇÃO INTERNA E EXTERNA - DIFERENTES ATORES E EQUIPAS:
• COOPERAÇÃO INTERNA:
• ASSEMBLEIA DE EMERGÊNCIA, QUE ENGLOBA VÁRIAS ÁREAS DA EMPRESA E TEM COMO
OBJETIVO DEFINIR A METODOLOGIA APLICAR, NORMAS, BOAS PRÁTICAS E PRAZOS
DURANTE SITUAÇÃO ESPECIFICA DE PANDEMIA;
• COOPERAÇÃO EXTERNA:
• ACEITAÇÃO E AJUSTE DAS MEDIDAS IMPLEMENTADAS POR ENTIDADES EXTERNAS(DGS,
OMS), REGULADORAS OU ESTATAIS DURANTE A SITUAÇÃO ESPECIFICA DE PANDEMIA;
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Epidémicas/ Pandémicas
10. • MEDIDAS DE INTERVENÇÃO E PREVENÇÃO PARA TRABALHADORES E CLIENTES E/OU
FORNECEDORES – PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EMPRESA/ORGANIZAÇÃO:
• NO DIA 18 DE MARÇO DE 2020 FOI DECRETADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM PORTUGAL, ATRAVÉS DO
DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º14-A/2020, DE 18 DE MARÇO E REGULAMENTADO PELO DECRETO
N.º2-A/2020, DE 20 DE MARÇO.
• A 30 DE ABRIL FOI DECLARADA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-
19 ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 33-A/2020 E ESTABELECIDA UMA
ESTRATÉGIA DE LEVANTAMENTO DE MEDIDAS DE CONFINAMENTO NO ÂMBITO DO COMBATE À PANDEMIA
DA D SARS –COV2 PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º33-C/2020.
• ANTECIPANDO A SITUAÇÃO DE DESCONFINAMENTO PROGRESSIVO AS EMPRESAS FORAM DESENVOLVENDO OU
DEVIAM TER DESENVOLVIDO UM GUIA DE BOAS PRÁTICAS E MEDIDAS PARA A RETOMA COMPLEMENTAR AO
PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19, COM UM CONJUNTO DE BOAS PRÁTICAS E MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO E
MITIGAÇÃO DO PROPAGAÇÃO POR CORONAVÍRUS NOS ESPAÇOS FECHADOS PUBLICOS E PRIVADOS NAS
MAIS DIVERSAS ATIVIDADES DAS EMPRESAS EM PORTUGAL.
• TODAS ESTAS BOAS PRÁTICAS, MEDIDAS E REGRAS APLICAM-SE TAMBÉM A VISITAS,
SUBCONTRATADOS E FORNECEDORES,A TODAS AS DEMIAS ACTIVIDADES DE EXERCICIO
PROFISSIOANAL, SENDO FUNDAMENTAL QUE OS SEUS PRÓPRIOS COLABORADORES AS DIVULGUEM
JUNTO DOS SEUS CONTACTOS E, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, REFORCEM O CUMPRIMENTO DESTES
PROCEDIMENTOS. SUJEITOS A SANÇÃO POR PARTE DE AUTORIDADES COMPETENTES.
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UFCD- Segurança e Saúde no Trabalho Situações
Epidémicas/ Pandémicas
11. SEGURANÇAE SAÚDE NO TRABALHO – SITUAÇÕES EPIDÉMICAS/PANDÉMICAS UFCD 10746
• MEDIDAS DE INTERVENÇÃO E PREVENÇÃO PARA TRABALHADORES E CLIENTES E/OU FORNECEDORES – PLANO DE
CONTINGÊNCIA DA EMPRESA/ORGANIZAÇÃO:
• O PLANO CONTIGENCIA ELABORADO PELOS SECTORES DE ACTIVIDADE ECONOMICA DEVERÁ TER OS SEGUINTES OBJETIVOS:
• PROTEÇÃO DOS COLABORADORES
• INFORMANDO ACERCA DOS COMPORTAMENTOS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO A ADOTAR
• COLOCANDO À DISPOSIÇÃO OS MEIOS DE PROTEÇÃO ADAPTADOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CADA
• COLABORADO
• SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL
• MANTENDO AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS ESSENCIAIS (INTERNAS E EXTERNAS)
• ELABORANDO OS PLANOS DE CONTINUIDADE PARA CADA ORGANIZAÇÃO EM ESTRITA COLABORAÇÃO COM OS
• CLIENTES
• A DEFINIÇÃO SEGUIDAMENTE APRESENTADA É BASEADA NA INFORMAÇÃO CONSTANTE NA ORIENTAÇÃO DA DIREÇÃO GERAL
DE SAÚDE Nº04/2020, DE 23 DE MARÇO, RELATIVA À FASE DE MITIGAÇÃO (ABORDAGEM DO DOENTE COM SUSPEITA OU INFEÇÃO
POR SARS-COV-2).
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12. MEDIDAS DE INTERVENÇÃO E PREVENÇÃO PARA TRABALHADORES E CLIENTES
E/OU FORNECEDORES – PLANO DE CONTINGÊNCIA DA
EMPRESA/ORGANIZAÇÃO:
A empresa qualquer atividade económica deverá ter o planeamento na gestão do controle das mais diversas
situações de ação para os níveis de alerta indicados.
Este plano de ação poderá e deverá ser atualizado à medida que as recomendações das autoridades ou da empresa
assim os requeridos sejam interpostos pelos autoridades reguladas estatais ou internacionais
Poderão ainda ser criados planos específicos por atividade/Direção/Empresa. E sancionados devidamente pelo seu
incumprimento.
A responsabilidade do acompanhamento destes planos serão do Coordenador de Crise da Respetiva Comissão.
Níveis de Alerta Critérios de Ativação
1 Prevenção Decretados pela DGS e/ou
Empresa (o mais restritivo)
2 Pré-Pandémico
3 Pandémico
4 Recuperação
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13. • COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO (DIVERSOS CANAIS) – PARTICIPAÇÃO DOS
• TRABALHADORES E SEUS REPRESENTANTES
• DESENVOLVIMENTO DE VÁRIOS FORMATOS OU CANAIS DE CONSULTA E PARTICIPAÇÃO INTERNA;
TELECONSULTA POR VIDEO CHAMADA NOS SMARTPHONES OU COMPUTADORES ,
CONSULTA INTERNA – SEM OPÇÃO DE RESPOSTA POR PARTE DOS ENVOLVIDOS (NOTA OU REGRAS
INTERNAS)
PARTICIPAÇÃO INTERNA – COM OPÇÃO DE RESPOSTA POR PARTE DOS ENVOLVIDOS PODENDO OU NÃO
HAVER REVISÕES AOS DOCUMENTOS DIVULGADOS (E-MAIL COMUNICATIVOS, QUESTIONÁRIO
ONLINE, …)
LINHA DE APOIO COM TRABALHADORES CONTRATADOS PELO MINISTERIO DA SAUDE PREVALECENDO
NAS NECESSIDADES MAIS BASICAS ENGLOBANDO TODAS AS AREAS DO TERRITORIO NACIONAL E
REGIÕES AUTONOMAS, UMA LINHA DE APOIO E ACONSELHAMENTO 24H POR DIA,
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14. SEGURANÇAE SAÚDE NO TRABALHO – SITUAÇÕES EPIDÉMICAS/PANDÉMICAS UFCD 10746
• AVERIGUAÇAO DE DADOS DOS TRABALHADORES QUE POSAM INFETAR TODA UMA UNIDADE E POR EM RISCO A INVIABILIDADE
DA SUA INTEGRIDADE FISICA, A VIDA, E AS DOS SEUS ENVOLVENTES,
• TRIAGEM E COLHEITA DE TODOS OS SINTOMAS QUE POSSAM POR EM CAUSA O BOM FUNCIONAMENTO DE QUALQUER
ACTIVIDADE PROFISSIOANAL;
• CRIAR UM CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS TRABALHADORES E OS RESPONSÁVEIS DE HSST COM
• OPORTUNIDADE DE DIVULGER E EFETUAR A DEVIDA TRIAGEM AS ORGANIZAÇOES COMPETENTES, SNS 24H.
• CONDIÇÕES PERIGOSAS; FALTA DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO , POR EXEMPLO,
• ATOS INSEGUROS; PROCEDIMENTOS IRRESPONSAVEIS NO TRATO LABORAL, FALTA DA LAVAGEM DAS MÃOS, EXEMPLO
• QUASE ACIDENTES; FALTA DE RECIPROCRIDADE POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA, PERANTE O EXERCICIO DAS
HORAS EXTRAS FOR A DO PERIODO NORMAL DE TRABALHO, POR VEZES NÃO COMTABILIZAVEIS, EXEMPLO, DAS CUIDADOS
DE SAUDE PALIATIVOS, A NIVEL HOSPITALAR.
• MELHORIA CONTÍNUA:
• REGISTO E MONITORIZAÇÃO DE TODAS AS COMUNICAÇÕES DE CONDIÇÕES PERIGOSAS, ATOS INSEGUROS
• E QUASE ACIDENTES;TENTANDO MELHORAR A QUALIDADE NA PERFORMANCE DO SERVIÇO PUVLICO AO MAIS BAIXO CUSTO NA
RETABILIDADE EMPRESARIAL.
• ACOMPANHAMENTO DAS RESOLUÇÕES E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DEFINIDAS NOS VÁRIOS LOCAIS IDENTIFICADOS.
LINHAS TRAÇADAS NOS PAVIMENTOS COM DIFERÇAS CORES DE SINALIZAÇÃO, LIMITES A NÁO ULTRAPASSAR, NAS AREAS DE
INFETADOS ASSINTOMATICOS, E SINTOMATICOS, TESTES DE RCR OBRIGATORIOS, E VERIFICADOS DE 4 EM 4HORAS NAS
VIAGENS DE DENTRO E FOR A DO TERRITORIO NACIOANL E RESPECTIVASA REGIOES AUTONOMAS,
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Grupos Profissionais com Indicação para o Uso de EPI
Grupos Profissionais Tarefas ou situações em que pode ser aconselhado o uso de máscara cirúrgica
Bombeiros voluntários e assistência Encaminhamento de pessoas para instituições de saúde(ex. hospitais, unidade de saúde familiar).
Profissionais de estabelecimentos adaptados para recuperação de doentes em isolamento ou quarentena
Remoção de roupas das camas;
Serviços de limpeza;
Serviço de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado.
Profissionais e voluntários de instituições de solidariedade social, lares e RNCCI.
Contacto direto com pessoas institucionalizadas;
Remoção de roupas das camas;
Serviços de limpeza;
Serviço de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado.
Profissionais e voluntários em instituições de acolhimento e instituições de apoio aos “sem abrigo”
No contacto direto com pessoas “sem abrigo”, nomeadamente alimentação e apoio humanitário.
Profissionais e voluntários de morgues, necrotérios improvisados; crematórios, coveiros, funcionários de funerárias
Manuseamento de cadáveres.
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Grupos Profissionais com Indicação para o Uso de Máscaras Faciais Grupos
Profissionais Tarefas ou situações em que pode ser aconselhado o uso de máscara cirúrgica
Guardas prisionais No contacto próximo com os reclusos (menos de 2 metro).
Forças Militares e de Segurança No contacto próximo com os reclusos (menos de 2 metro).
Fiscalização de carros e condutores. Profissionais de Alfândegas - Aeroportos e Portos Fiscalização direta de passageiros;
Limpeza. Profissionais externos de manutenção de hospitais Limpeza e serviços de alimentação.
Manutenção de equipamentos, nomeadamente, sistemas de AVAC / ar condicionado.
Nos hospitais com doentes COVID-19, os procedimentos de mudança de filtros devem ser realizados com máscara FFP2 ou N95.
Funcionários e voluntários de distribuição de bens essenciais ao domicílio
Distribuição de alimentos, medicamentos ou outros bens essenciais às pessoas que não se podem deslocar.
Profissionais das câmaras municipais Limpeza de ruas e recolha de resíduos urbanos.
Profissionais no atendimento ao público Nas caixas ou em balcões de clientes, quando não seja possível a instalação de
separação/barreira física (de acrílico)
17. AUDITORIAS PERIÓDICAS ÀS ATIVIDADES ECONÓMICAS, INCLUINDO A COMPONENTE
COMPORTAMENTAL (MANUTENÇÃO DO COMPORTAMENTO SEGURO DOS TRABALHADORES)
ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO , AOS COLABORADORES MAIS SUSCETÍVEIS DE DESEQUILÍBRIOS
EMOCIONAIS PERANTE A SITUAÇÃO ATRAVESSADA,
AUDITORIAS PERIÓDICAS:
CERTIFICAÇÃO;
FISCALIZAÇÃO;
MONITORIZAÇÃO (MELHORIA CONTÍNUA)
FORMAÇÃO EM TERRENO;
SENSIBILIZAÇÕES EM TERRENO;
DIVULGAÇÃO DE NOVAS REGRAS, PRÁTICAS OU INSTRUÇÕES OU PROCEDIMENTOS DE TRABALHO;
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18. Conclusão:
“Acredita-se que perante o expostos, se todos cumprimos uma parte de nós,
provavelmente sairemos a ganhar contra esta pandemia que já dizimou mais vitimas que
a 2ª guerra mundial.. Podemos prosperar devido ao nosso conhecimento, "A eficiência
virá da transformação pró-ativa da forma como fazemos a ciência evoluir".
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