O documento discute a legislação e regulamentação histórica da tradução juramentada no Brasil, começando no século XIX. Apresenta as primeiras menções nos Códigos Comercial e Civil de 1850, que exigiam que documentos estrangeiros fossem traduzidos por intérpretes juramentados para terem validade legal. Também descreve decretos de 1851 que regulamentaram o ofício de intérprete e definiam suas funções e obrigações.
Este documento discute os pontos essenciais de um contrato de cessão de direitos autorais sobre uma obra literária, incluindo a transferência irretratável dos direitos autorais do autor para o editor, as obrigações de ambas as partes, e a possibilidade de arbitragem para resolver quaisquer disputas futuras.
O documento discute a importância da prosódia na fala do intérprete. Apresenta estudos que mostram que elementos como entonação, ritmo e pausas afetam positiva ou negativamente a percepção do intérprete. O resumo também analisou a fala de intérpretes e encontrou que excesso ou falta de pausas prejudicam a agradabilidade, e que a distribuição de pausas afeta a percepção de assertividade. A fonética pode ajudar a identificar padrões de fala e melhorar a formação de intér
1) As Ordenações Filipinas de 1603 influenciaram o direito brasileiro até o século XIX, apesar de existirem diferenças entre o direito oficial e o direito costumeiro nas colônias.
2) A descoberta de ouro em Minas Gerais no século XVIII teve grande impacto econômico, levando à criação de legislação específica como o Código Mineiro e a Intendência de Minas para regular a mineração.
3) Conflitos comerciais entre Portugal e outros países, especialmente Ingl
Este documento fornece um resumo de 3 frases ou menos:
1. É um vocabulário jurídico que define termos legais em português.
2. Inclui uma introdução que discute a importância de dicionários jurídicos e as origens do direito.
3. Fornece uma lista de obras do mesmo autor e de outros autores sobre direito.
Este documento discute conceitos e aspectos práticos relacionados a testamentos no Brasil. Em 3 frases:
1) Testamento é um negócio jurídico unilateral e revogável através do qual uma pessoa faz disposições de última vontade, patrimoniais ou não, para depois de sua morte.
2) Existem testamentos públicos, cerrados e particulares, além de testamentos especiais para marítimos, aeronautas e militares e codicilos. A capacidade testamentária depende da capacidade civil e do discernimento da pessoa no momento de fazer
O documento discute os conceitos e tipos de testamento de acordo com a legislação brasileira. Em suma: (1) Testamento é um negócio jurídico unilateral e revogável através do qual uma pessoa faz disposições patrimoniais ou não para depois de sua morte; (2) Existem testamentos públicos, cerrados e especiais como o marítimo; (3) A capacidade testamentária ativa depende da idade e do discernimento da pessoa e a passiva depende da aptidão para receber por herança.
Princípio da concentração da matrícula – Lei nº 13.097/2015IRIB
1) O documento discute a evolução do sistema de registro de imóveis no Brasil desde as Ordenações até a Lei de 1864 que criou o registro geral de imóveis.
2) Nas Ordenações, a propriedade era transferida pela tradição, de forma ficta através de cláusulas de estilo.
3) A Lei de 1864 introduziu os princípios da publicidade e especialidade, mas o registro não provava a propriedade de forma incontestável.
O documento discute a necessidade de diplomacia para resolver disputas entre os cargos de Analista Tributário e Auditor Fiscal da Receita Federal brasileira sobre suas atribuições e limites de poder. Propõe que a lei seja o árbitro para definir fronteiras entre os cargos e que os servidores reconheçam as atribuições já definidas em lei.
Este documento discute os pontos essenciais de um contrato de cessão de direitos autorais sobre uma obra literária, incluindo a transferência irretratável dos direitos autorais do autor para o editor, as obrigações de ambas as partes, e a possibilidade de arbitragem para resolver quaisquer disputas futuras.
O documento discute a importância da prosódia na fala do intérprete. Apresenta estudos que mostram que elementos como entonação, ritmo e pausas afetam positiva ou negativamente a percepção do intérprete. O resumo também analisou a fala de intérpretes e encontrou que excesso ou falta de pausas prejudicam a agradabilidade, e que a distribuição de pausas afeta a percepção de assertividade. A fonética pode ajudar a identificar padrões de fala e melhorar a formação de intér
1) As Ordenações Filipinas de 1603 influenciaram o direito brasileiro até o século XIX, apesar de existirem diferenças entre o direito oficial e o direito costumeiro nas colônias.
2) A descoberta de ouro em Minas Gerais no século XVIII teve grande impacto econômico, levando à criação de legislação específica como o Código Mineiro e a Intendência de Minas para regular a mineração.
3) Conflitos comerciais entre Portugal e outros países, especialmente Ingl
Este documento fornece um resumo de 3 frases ou menos:
1. É um vocabulário jurídico que define termos legais em português.
2. Inclui uma introdução que discute a importância de dicionários jurídicos e as origens do direito.
3. Fornece uma lista de obras do mesmo autor e de outros autores sobre direito.
Este documento discute conceitos e aspectos práticos relacionados a testamentos no Brasil. Em 3 frases:
1) Testamento é um negócio jurídico unilateral e revogável através do qual uma pessoa faz disposições de última vontade, patrimoniais ou não, para depois de sua morte.
2) Existem testamentos públicos, cerrados e particulares, além de testamentos especiais para marítimos, aeronautas e militares e codicilos. A capacidade testamentária depende da capacidade civil e do discernimento da pessoa no momento de fazer
O documento discute os conceitos e tipos de testamento de acordo com a legislação brasileira. Em suma: (1) Testamento é um negócio jurídico unilateral e revogável através do qual uma pessoa faz disposições patrimoniais ou não para depois de sua morte; (2) Existem testamentos públicos, cerrados e especiais como o marítimo; (3) A capacidade testamentária ativa depende da idade e do discernimento da pessoa e a passiva depende da aptidão para receber por herança.
Princípio da concentração da matrícula – Lei nº 13.097/2015IRIB
1) O documento discute a evolução do sistema de registro de imóveis no Brasil desde as Ordenações até a Lei de 1864 que criou o registro geral de imóveis.
2) Nas Ordenações, a propriedade era transferida pela tradição, de forma ficta através de cláusulas de estilo.
3) A Lei de 1864 introduziu os princípios da publicidade e especialidade, mas o registro não provava a propriedade de forma incontestável.
O documento discute a necessidade de diplomacia para resolver disputas entre os cargos de Analista Tributário e Auditor Fiscal da Receita Federal brasileira sobre suas atribuições e limites de poder. Propõe que a lei seja o árbitro para definir fronteiras entre os cargos e que os servidores reconheçam as atribuições já definidas em lei.
Conceito de tratados/acordos internacionais.docxaldojunior37
Os tratados internacionais, também conhecidos pelo Governo Brasileiro como “atos internacionais”, podem ser conceituados de diferentes maneiras, conforme estes sejam analisados sob um ou outro diferente aspecto.
Assim, em primeiro lugar, de se verificar qual a definição oficial de Tratados dada pela Convenção de Viena do Direito dos Tratados de 1.969, em seu artigo 2, (1) (a): “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.”
Hildebrando Accioly apresenta seu entendimento do que vem a ser um tratado: “Por tratado entende-se o ato jurídico por meio do qual se manifesta o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas internacionais.”
Segundo Belfort de Mattos, tratados internacionais: “são acordos firmados por Pessoas Jurídicas de Direito internacional, que se obrigam, mediante documento escrito, a calcar o seu modo de agir por determinadas normas internacionais”.
Para Rezek tratado internacional é todo “acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos”.
As definições apresentadas referem-se aos tratados internacionais em sentido amplo, visto que outros vocábulos também são empregados, como por exemplo, convenção, acordo internacional protocolo, etc., conforme o conteúdo, o objeto ou a finalidade. De qualquer forma, o que importa é que as partes contratantes tenham a capacidade necessária, que o objeto do tratado seja lícito e possível, bem como exista um consentimento mútuo para que o tratado seja considerado válido.
A fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente ...IRIB
O documento discute a fiscalização judiciária da atividade notarial e de registro. Apresenta a história do notariado e dos registros no Brasil, desde a época colonial, quando foi simplesmente transplantada a legislação portuguesa. Também diferencia as funções do notário e do registrador, sendo o notário responsável por formalizar a vontade das partes em documentos com fé pública, enquanto o registrador confere publicidade aos atos jurídicos.
A propriedade intelectual no século XXIDenis Barbosa
O documento discute a evolução histórica da propriedade intelectual desde o século 16 até o século 21, destacando: 1) Os primeiros estatutos de monopólio e patentes na Inglaterra no século 16-17; 2) O desenvolvimento do relatório descritivo de invenções na França e Inglaterra nos séculos 16-18 para assegurar o processo devido e o acesso público ao conhecimento; 3) O surgimento das reivindicações de patentes no século 19 para precisar os limites do monopólio.
1. No século XVI houve uma grande concentração de arquivos em depósitos únicos, construindo-se grandes arquivos estaduais. Com a Revolução Francesa surgiu a possibilidade de abertura dos arquivos ao público.
2. O documento discute os arquivos notariais e privados, incluindo eclesiásticos. Analisa o percurso histórico, legislação, tipologia documental e organização de cada arquivo.
3. Como exemplo prático, o grupo organizou um arquivo pessoal seguindo
1) No século XVI houve uma grande concentração de arquivos com a fusão de acervos em depósitos únicos, construindo-se grandes arquivos estaduais.
2) Com a Revolução Francesa surgiu a possibilidade de abertura dos arquivos ao público, levando a uma democratização da informação.
3) O documento discute a análise de arquivos notariais e privados, incluindo eclesiásticos.
1) No século XVI houve uma grande concentração de arquivos com a fusão de acervos em depósitos únicos, construindo-se grandes arquivos estaduais.
2) Com a Revolução Francesa surgiu a possibilidade de abertura dos arquivos ao público, levando a uma democratização da informação.
3) Os arquivos notariais e privados, incluindo eclesiásticos como paroquiais e diocesanos, são analisados quanto ao percurso histórico, legislação
1) O documento descreve a estrutura judiciária e legislação no Brasil colonial, incluindo a implementação do regime de capitanias hereditárias e a nomeação do primeiro governador-geral.
2) Detalha a aplicação gradual das Ordenações Manuelinas e dos regimentos do governador-geral, que limitaram o poder dos capitães-donatários.
3) Fornece informações sobre a estrutura judiciária no Brasil colonial em diferentes níveis e sobre a aplicação das Ordenações Filipinas.
O documento resume as principais fases históricas do Direito Empresarial, começando com a Idade Média na Itália e chegando até os dias atuais. Na primeira fase, os comerciantes criaram suas próprias regras através de corporações de ofício. Na segunda fase, com a Revolução Francesa, critérios objetivos passaram a definir quem era considerado comerciante. Na terceira fase, surgiu a teoria da empresa, dando maior amplitude ao conceito de atividade comercial.
1) O documento descreve a estrutura judiciária e legislação da colônia brasileira, com foco no período do ciclo do ouro e da chegada da corte portuguesa ao Brasil em 1808.
2) A descoberta de ouro no século XVIII teve grande influência no direito colonial, gerando novos códigos e cargos administrativos para regular a mineração.
3) A ameaça de Napoleão levou a família real portuguesa a se mudar para o Brasil em 1808, abrindo
ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRIA E ESTUDANTE DE DIRE...Antonio Inácio Ferraz
O documento discute as Ordenações Filipinas, um código legal promulgado em Portugal no século 16. Resume a estrutura e conteúdo das Ordenações em cinco livros, que tratavam de temas como a organização do sistema judiciário, cargos oficiais, e relações entre a Igreja e o Estado.
O documento resume as Ordenações Filipinas, um código legal promulgado em Portugal em 1603. Discutiu a estrutura do código em cinco livros, cada um cobrindo diferentes tópicos legais. Também mencionou que as Ordenações Filipinas permaneceram em vigor em Portugal até 1867 e no Brasil até 1916, servindo como a base do direito nesses países por séculos.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil, definindo-o como a regulamentação da atividade econômica da produção e circulação de bens e serviços. Apresenta a evolução histórica do Direito Empresarial desde a Idade Média e no Brasil a partir do Código Comercial de 1850. Também define o que caracteriza uma atividade empresarial e as formas de organização empresarial.
O perfil profissional dos tradutores e intérpretes no Brasil - Abrates 2015Abrates
O documento resume os resultados de uma pesquisa sobre o perfil profissional de tradutores e intérpretes no Brasil, realizada em 2015 com quase 1.000 participantes. A maioria atua como freelancer (86%) e na tradução (70%), e a renda varia significativamente de acordo com os anos de experiência, com os iniciantes tendendo a ganhar menos de R$1.000 por mês.
A Tradução na Era da Economia Verde
Marsel de Souza
Mesclando uma perspectiva histórica a uma perspectiva linguística, esta palestra abordará o surgimento e a evolução do conceito de Desenvolvimento Sustentável até chegar à recentíssima noção de “Economia Verde”, ressaltando a crescente indissociabilidade entre as dimensões ambiental, econômica e social, que são consideradas os três pilares da sustentabilidade. A apresentação fará, também, uma importante distinção entre as noções de “Economia Verde” e “Nova Economia”. Será discutida a problemática da “maquiagem verde” e o que isso representa para o nosso ofício. A palestra tem os seguintes objetivos: examinar vários conceitos da área de meio ambiente e sustentabilidade (alguns dos quais recém-criados), inclusive fazendo uma análise contrastiva de algumas definições de Desenvolvimento Sustentável e de Economia Verde; identificar o potencial de demanda dos mercados de tradução e interpretação que a temática do meio ambiente/sustentabilidade vem gerando no país, sobretudo considerando a posição de liderança e destaque do Brasil em diversas frentes nesse domínio; examinar a interconexão entre os aspectos ambientais, econômicos e sociais dos temas. Nesse contexto de multidisciplinaridade e tendo em vista a crescente importância desses conceitos em escala mundial, a palestra terá, também, o objetivo de responder às seguintes perguntas: Que passos deve dar o tradutor ou intérprete que deseje se especializar em áreas de meio ambiente/sustentabilidade? O que os linguistas especializados em outras áreas precisam saber sobre essas questões? O palestrante oferecerá uma rica lista de fontes de pesquisa terminológica na Internet das áreas citadas, inclusive glossários e tratados internacionais multilíngues.
Como receber pagamento de clientes do exteriorAbrates
O documento discute vários métodos de receber pagamentos de clientes no exterior, incluindo ordens de pagamento, cheques, e contas bancárias no exterior. Ordens de pagamento são o método mais tradicional, enquanto cheques são menos práticos devido aos longos tempos de compensação. Contas bancárias no exterior facilitam o recebimento de pagamentos, mas têm custos associados.
Do autor ao livro: as diversas etapas do processo editorial
Petê Rissatti
A maioria das pessoas, quando abre um livro traduzido, não imagina por quantos olhos e mãos passaram aquele texto. Um exército de profissionais é necessário para levar às prateleiras das livrarias pilhas de livros, numa linha de produção que muitas vezes extrapola os muros das editoras. Neste trabalho, serão apresentadas as etapas do processo editorial, desde a aquisição dos direitos autorais de um título até a finalização dos trabalhos editoriais e subsequente envio para a gráfica. Quais são os problemas, as estratégias e o panorama do trabalho editorial hoje? Quais expedientes poderiam ser utilizados para a melhoria da produção editorial em termos de qualidade e agilidade? Entre gralhas e saltos, conversaremos sobre o universo “quase” desconhecido das editoras.
O documento discute o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) na formação de intérpretes. Apresenta dois estudos de caso de programas que utilizam TIC - um curso de especialização presencial com apoio remoto e um mestrado semi-presencial. Também descreve ferramentas TIC utilizadas em cursos como bancos de discursos, plataformas de aprendizagem e videoconferência, destacando seus benefícios e desafios para a formação de intérpretes.
O documento descreve a história da Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais de Minas Gerais (ATP-MG) desde sua fundação em 2009, destacando os principais desafios enfrentados e conquistas alcançadas, como a elaboração das Diretrizes Básicas e sua aprovação pela Junta Comercial de Minas Gerais.
Este documento fornece dicas sobre como se comportar online como tradutor, incluindo como escolher um endereço de e-mail profissional, apresentar-se em fóruns, manter uma postura respeitosa, fazer consultas técnicas adequadas e respeitar o sigilo dos clientes.
Estrangeirização e domesticação sem radicalismosAbrates
Este documento discute as teorias da tradução de Berman, Venuti, Schleiermacher e outros, analisando as estratégias de estrangeirização e domesticação na tradução. Aponta que nenhuma teoria representa a tradução de forma binária e que o tradutor toma decisões complexas considerando cada situação.
Tradução juramentada parte 2 (documentos e terminologia)Abrates
Este documento discute a importância da tradução juramentada de documentos e os principais tipos de documentos que requerem esse tipo de tradução no Brasil. A tradução juramentada é necessária para documentos que serão apresentados em juízo ou órgãos públicos, que produzam efeitos legais ou para juntas comerciais, alfândegas e licitações. Alguns exemplos comuns de documentos que requerem tradução juramentada incluem documentos societários, procurações, certidões e contratos.
Tudo o que você aprendeu (e odiava) na escola e precisa saber na cabineAbrates
Tudo o que você aprendeu (e odiava) na escola e precisa saber na cabine
Daniele Fonseca
O domínio de conceitos escolares básicos nas áreas de matemática, física, química, dentre outras, pode ter um impacto muito grande no trabalho do intérprete, pois permite que ele leia as informações apresentadas no slide com rapidez e tenha mais flexibilidade para interpretar e resumir dados numéricos e conceituais, os quais muitas vezes são apresentados muito rapidamente. A velocidade do orador em palestras de conteúdo extremamente técnico e/ou envolvendo muitos dados numéricos é uma das principais dificuldades dos intérpretes na cabine e acaba sendo aumentada pela dificuldade de compreender os conceitos apresentados em gráficos, fórmulas ou diagramas nos slides. Esta palestra tem como objetivo listar alguns desses conceitos com que os intérpretes se deparam no seu dia a dia e conscientizar esses profissionais da necessidade de fortalecer sua formação cultural revisitando conceitos que são (ou deveriam ser) familiares aos alunos do Ensino Médio.
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1. No século XVI houve uma grande concentração de arquivos em depósitos únicos, construindo-se grandes arquivos estaduais. Com a Revolução Francesa surgiu a possibilidade de abertura dos arquivos ao público.
2. O documento discute os arquivos notariais e privados, incluindo eclesiásticos. Analisa o percurso histórico, legislação, tipologia documental e organização de cada arquivo.
3. Como exemplo prático, o grupo organizou um arquivo pessoal seguindo
1) No século XVI houve uma grande concentração de arquivos com a fusão de acervos em depósitos únicos, construindo-se grandes arquivos estaduais.
2) Com a Revolução Francesa surgiu a possibilidade de abertura dos arquivos ao público, levando a uma democratização da informação.
3) O documento discute a análise de arquivos notariais e privados, incluindo eclesiásticos.
1) No século XVI houve uma grande concentração de arquivos com a fusão de acervos em depósitos únicos, construindo-se grandes arquivos estaduais.
2) Com a Revolução Francesa surgiu a possibilidade de abertura dos arquivos ao público, levando a uma democratização da informação.
3) Os arquivos notariais e privados, incluindo eclesiásticos como paroquiais e diocesanos, são analisados quanto ao percurso histórico, legislação
1) O documento descreve a estrutura judiciária e legislação no Brasil colonial, incluindo a implementação do regime de capitanias hereditárias e a nomeação do primeiro governador-geral.
2) Detalha a aplicação gradual das Ordenações Manuelinas e dos regimentos do governador-geral, que limitaram o poder dos capitães-donatários.
3) Fornece informações sobre a estrutura judiciária no Brasil colonial em diferentes níveis e sobre a aplicação das Ordenações Filipinas.
O documento resume as principais fases históricas do Direito Empresarial, começando com a Idade Média na Itália e chegando até os dias atuais. Na primeira fase, os comerciantes criaram suas próprias regras através de corporações de ofício. Na segunda fase, com a Revolução Francesa, critérios objetivos passaram a definir quem era considerado comerciante. Na terceira fase, surgiu a teoria da empresa, dando maior amplitude ao conceito de atividade comercial.
1) O documento descreve a estrutura judiciária e legislação da colônia brasileira, com foco no período do ciclo do ouro e da chegada da corte portuguesa ao Brasil em 1808.
2) A descoberta de ouro no século XVIII teve grande influência no direito colonial, gerando novos códigos e cargos administrativos para regular a mineração.
3) A ameaça de Napoleão levou a família real portuguesa a se mudar para o Brasil em 1808, abrindo
ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRIA E ESTUDANTE DE DIRE...Antonio Inácio Ferraz
O documento discute as Ordenações Filipinas, um código legal promulgado em Portugal no século 16. Resume a estrutura e conteúdo das Ordenações em cinco livros, que tratavam de temas como a organização do sistema judiciário, cargos oficiais, e relações entre a Igreja e o Estado.
O documento resume as Ordenações Filipinas, um código legal promulgado em Portugal em 1603. Discutiu a estrutura do código em cinco livros, cada um cobrindo diferentes tópicos legais. Também mencionou que as Ordenações Filipinas permaneceram em vigor em Portugal até 1867 e no Brasil até 1916, servindo como a base do direito nesses países por séculos.
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Mesclando uma perspectiva histórica a uma perspectiva linguística, esta palestra abordará o surgimento e a evolução do conceito de Desenvolvimento Sustentável até chegar à recentíssima noção de “Economia Verde”, ressaltando a crescente indissociabilidade entre as dimensões ambiental, econômica e social, que são consideradas os três pilares da sustentabilidade. A apresentação fará, também, uma importante distinção entre as noções de “Economia Verde” e “Nova Economia”. Será discutida a problemática da “maquiagem verde” e o que isso representa para o nosso ofício. A palestra tem os seguintes objetivos: examinar vários conceitos da área de meio ambiente e sustentabilidade (alguns dos quais recém-criados), inclusive fazendo uma análise contrastiva de algumas definições de Desenvolvimento Sustentável e de Economia Verde; identificar o potencial de demanda dos mercados de tradução e interpretação que a temática do meio ambiente/sustentabilidade vem gerando no país, sobretudo considerando a posição de liderança e destaque do Brasil em diversas frentes nesse domínio; examinar a interconexão entre os aspectos ambientais, econômicos e sociais dos temas. Nesse contexto de multidisciplinaridade e tendo em vista a crescente importância desses conceitos em escala mundial, a palestra terá, também, o objetivo de responder às seguintes perguntas: Que passos deve dar o tradutor ou intérprete que deseje se especializar em áreas de meio ambiente/sustentabilidade? O que os linguistas especializados em outras áreas precisam saber sobre essas questões? O palestrante oferecerá uma rica lista de fontes de pesquisa terminológica na Internet das áreas citadas, inclusive glossários e tratados internacionais multilíngues.
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O documento discute o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) na formação de intérpretes. Apresenta dois estudos de caso de programas que utilizam TIC - um curso de especialização presencial com apoio remoto e um mestrado semi-presencial. Também descreve ferramentas TIC utilizadas em cursos como bancos de discursos, plataformas de aprendizagem e videoconferência, destacando seus benefícios e desafios para a formação de intérpretes.
O documento descreve a história da Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais de Minas Gerais (ATP-MG) desde sua fundação em 2009, destacando os principais desafios enfrentados e conquistas alcançadas, como a elaboração das Diretrizes Básicas e sua aprovação pela Junta Comercial de Minas Gerais.
Este documento fornece dicas sobre como se comportar online como tradutor, incluindo como escolher um endereço de e-mail profissional, apresentar-se em fóruns, manter uma postura respeitosa, fazer consultas técnicas adequadas e respeitar o sigilo dos clientes.
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Este documento discute a importância da tradução juramentada de documentos e os principais tipos de documentos que requerem esse tipo de tradução no Brasil. A tradução juramentada é necessária para documentos que serão apresentados em juízo ou órgãos públicos, que produzam efeitos legais ou para juntas comerciais, alfândegas e licitações. Alguns exemplos comuns de documentos que requerem tradução juramentada incluem documentos societários, procurações, certidões e contratos.
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Tudo o que você aprendeu (e odiava) na escola e precisa saber na cabine
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O domínio de conceitos escolares básicos nas áreas de matemática, física, química, dentre outras, pode ter um impacto muito grande no trabalho do intérprete, pois permite que ele leia as informações apresentadas no slide com rapidez e tenha mais flexibilidade para interpretar e resumir dados numéricos e conceituais, os quais muitas vezes são apresentados muito rapidamente. A velocidade do orador em palestras de conteúdo extremamente técnico e/ou envolvendo muitos dados numéricos é uma das principais dificuldades dos intérpretes na cabine e acaba sendo aumentada pela dificuldade de compreender os conceitos apresentados em gráficos, fórmulas ou diagramas nos slides. Esta palestra tem como objetivo listar alguns desses conceitos com que os intérpretes se deparam no seu dia a dia e conscientizar esses profissionais da necessidade de fortalecer sua formação cultural revisitando conceitos que são (ou deveriam ser) familiares aos alunos do Ensino Médio.
Palestra sobre cláusulas de contrato de cessão de direitos autoraisAbrates
Este documento discute os princípios dos contratos e suas validades, além de apresentar exemplos de cláusulas contratuais e discutir a questão dos contratos padronizados. Ele aborda a autonomia privada, função social, boa-fé objetiva e pressupostos contratuais, além dos requisitos de validade. Também explica os elementos essenciais de um contrato e apresenta exemplos de cláusulas como objeto, valor, prazos e obrigações. Por fim, reflete sobre a liberdade de tradutores em assinar
O documento descreve os principais pontos da Lei de Direitos Autorais brasileira sobre: 1) o que constitui uma obra protegida; 2) os direitos morais e patrimoniais do autor sobre sua obra; 3) que o autor tem o direito exclusivo de utilizar e autorizar o uso de sua obra por terceiros.
E você achava que bastava um glossário jurídico para traduzir...Abrates
A tradução jurídica requer mais do que apenas dicionários, pois apresenta problemas e armadilhas próprias. O documento lista recursos básicos como dicionários jurídicos e sites com leis e materiais jurídicos que podem ajudar tradutores a entender melhor os termos e contextos jurídicos. Contatos da autora são fornecidos no final.
2. Tradução juramentada
sua importância para a definição de direitos e deveres
e os principais tipos de documentos traduzidos
Tamara D. Barile
Tradutora pública e intérprete comercial
(inglês − francês − português)
Inscrita na JUCESP sob nº. 328
São Paulo, Brasil
Parte 1 – Legislação aplicável
4. As primeiras menções…
Há notícias antigas de nomeação de intérpretes em
cargos oficiais, inclusive nas “Ordenações do Reino”,
que regeram o Brasil como colônia e depois como
parte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve.
Após a independência do Brasil, e ainda enquanto
monarquia, as Ordenações do Reino foram gradualmente
substituídas por leis nacionais.
Em 1855, Teixeira de Freitas compilou as leis e os
regulamentos esparsos em sua “Consolidação das leis
civis do Império do Brasil”
5. As primeiras menções…
Consta na Consolidação das Leis Civis de 1855:
Artigo 406 – As leis, e usos de paizes estrangeiros regem a
forma dos contratos nelles ajustados.
(Conforme Teixeira de Freitas: artigo derivado do Livro 3, tomo
59, parágrafo primeiro das Ordenações do Reino.)
6. As primeiras menções….
[Consolidação de Teixeira de Freitas, nota de rodapé ao
Artigo 406]
Mas, para terem fé em juízo, e serem produzidos
para qualquer fim legal, os actos passados em
paizes estrangeiros, instrumentos, documentos e
quaisquer papéis, devem ser competentemente
legalizados pelos consules brasileiros.
Regimento de 13 de abril de 1834, artigo 89; Regimento de 15 de
junho de 1847, artigos 208 e 220.
7. LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850
Código Comercial Brasileiro
• Dom PEDRO SEGUNDO, por graça de DEUS e unânime
aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor
perpétuo do Brasil:
• Fazemos saber a todos e nós queremos a Lei seguinte:
PARTE PRIMEIRA
DO COMÉRCIO EM GERAL
(…….)
8. Código Comercial de 25 de junho de 1850
Art. 16. Os mesmos livros [Diário e Copiador], para
serem admitidos em juízo, deverão achar-se escritos
no idioma do país; se por serem de negociantes
estrangeiros estiverem em diversa língua, serão
primeiro traduzidos na parte relativa à questão, por
intérprete juramentado, que deverá ser nomeado a
aprazimento de ambas as partes, não o havendo
público; ficando a estas o direito de contestar a
tradução de menos exata.
9. Código Comercial de 25 de junho de 1850
• Art. 62. Aos corretores de navios fica permitido
traduzir os manifestos e documentos que os
mestres de embarcações estrangeiras tiverem
de apresentar para despacho nas Alfândegas do
Império. Estas traduções, bem como as que
forem feitas por intérpretes nomeados pelos
Tribunais do Comércio, terão fé pública; salvo
às partes interessadas o direito de impugnar a
sua falta de exatidão.
10. Código Comercial de 25 de junho de 1850
• Art. 64. Os Tribunais do Comércio, dentro dos
primeiros 6 (seis) meses da sua instalação,
organizarão uma tabela dos emolumentos que aos
corretores e intérpretes competem pelas certidões
que passarem.
11. Código Comercial de 25 de junho de 1850
• Art. 125. São inadmissíveis nos juízos do
comércio quaisquer escritos comerciais de
obrigações contraídas em território brasileiro
que não forem exarados no idioma do
Império, salvo sendo estrangeiros todos os
contraentes, e neste caso deverão ser
apresentados competentemente traduzidos na
língua nacional.
12. As primeiras menções….
Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850
Determina a ordem do Juizo no Processo Commercial.
Art. 147 – São inadmissíveis no Juizo Commercial
quaesquer escriptos commerciaes de obrigações
contrahidas no territorio brazileiro que não forem exarados
no idioma do Imperio; salvo sendo estrangeiros todos os
contrahentes, e neste caso deverão ser apresentados
competentemente traduzidos em lingua nacional (art. 125 do
Código Comercial)
13. As primeiras menções….
Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850
Determina a ordem do Juizo no Processo Commercial.
Art. 148 – A traducção, salva a disposição do art. 62 do
Código*, será feita pelos intérpretes nomeados pelo Tribunal
do Commercio, e na falta ou impedimentos destes, por um
intérprete nomeado pelo Juiz a aprazimento das partes. (arts.
16 e 62 do Código Comercial)
(*) foro do domicílio
14. Primeiro regulamento específico
O ofício de intérprete mencionado no Código Comercial e no
Decreto nº 737 de 1850 foi regulamentado pelo Decreto nº 863 de
17 de novembro de 1851, emitido como Regulamento para os
Interpretes do Commercio da Praça do Rio de Janeiro, com a
rubrica de Sua Majestade, o Imperador.
(Collecção das Leis do Império do Brasil – 1851 – Tomo 14 –
Parte 2 – Secção 84 – disponível na Internet).
15. Decreto nº 863 de 17 de novembro de 1851
Principais exigências aplicáveis aos intérpretes no Rio de Janeiro:
Nomeados pelo Tribunal do Comércio da Capital do Império,
com três para cada idioma no Rio de Janeiro, e nomeação em
demais praças sujeitas à jurisdição do Tribunal do Comércio do Rio
de Janeiro, segundo a importância dos lugares e os interesses
do Comércio.
Sujeitos às mesmas qualidades exigidas para ser comerciante e
conhecimento prático das línguas estrangeiras
Mulheres não podem ser intérpretes
Comprovação de pagamento de impostos ou contribuições
anuais a que estejam sujeitos
16. Decreto nº 863 de 17 de novembro de 1851
As principais funções dos intérpretes:
Art. 10. Aos Interpretes compete:
1º Passar certidões, e fazer traducções, em lingua vernacula, de todos os
livros, documentos, e mais papeis escriptos em qualquer lingua estrangeira,
que tiverem de ser apresentados em Juizo, ou em qualquer Repartição
Commercial, e que para as mesma traducções lhes forem confiados judicial,
ou extrajudicialmente por qualquer interessado.
2º Intervir, quando nomeados judicialmente, nos exames a que se tenha
de proceder para verificação da exactidão de qualquer traducção que tenha
sido arguida de menos conforme com o original, errada, ou dolosa, nos
termos dos Arts. 15 e 19.
3º Interpretar e verter verbalmente em lingua vulgar, quando tambem
para isso forem nomeados judicialmente, as respostas ou depoimentos que
houverem de dar em Juizo quaesquer estrangeiros que não fallarem o
idioma do Imperio, e no mesmo Juizo tenhão de ser interrogados ou
inquiridos como interessados, ou como testemunhas, ou informantes.
(...)
17. Decreto nº 863 de 17 de novembro de 1851
O que precisa ser traduzido, e por quem
Art. 11 – Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza
que for, exarado em idioma estrangeiro, poderá ser apresentado em
Juizo, ou em qualquer Estação ou Repartição Commercial, sem ser
traduzido em lingua nacional. (Resolução de 13 de Agosto de 1781,
Cod. Commercial Art. 125, e Regulamento nº 737 Arts. 147 e 151)
Art. 12 – A excepção das traducções feitas pelos Corretores de
navios, (...) só tem fé pública as feitas por qualquer dos
Interpretes nomeados pelo Tribunal do Commercio. (Cod.
Commerc. Art. 62, Regulamento nº 737 Arts. 148 e 149)
Art. 13 – Somente na falta ou impedimento de todos estes, terão fé as
traducções feitas por Interpretes nomeados pelo Juiz a aprazimento
das partes. (Cod. Commerc. Art. 16 e Regulamento nº 737 Art. 148)
18. Tribunais de Comércio e Juntas Comerciais….
A existência dos Tribunais de Comércio foi encerrada pelo
Decreto nº 2.662 de 9 de outubro de 1875, sendo
substituídos pelas Juntas e Inspetorias Comerciais,
reorganizadas depois conforme o Decreto nº 596 de
19 de julho de 1890.
Até a presente data, os agora “Tradutores Públicos” estão
sujeitos às respectivas “Juntas Comerciais” de seus estados,
estas vinculadas, por sua vez, ao “Departamento Nacional
do Registro do Comércio DNRC”.
(sistema híbrido de competência: tecnicamente, DNRC e
administrativamente, estados)
19. Mais menções em outros códigos…
(entre parênteses) NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002:
• - unificou Código Civil e Comercial
• “comércio” é substituído por “empresa” e
“comerciante” por empresário
• Novos conceitos
• Nova divisão das sociedades e introdução de um
novo tipo (a sociedade simples simples)
• Terminologia modificada (poder familiar,
gerente-delegado>administrador, caução de
títulos>penhor, nome empresarial, etc.)
20. Mais menções em outros códigos…
• Código Civil de 1916 / Código Civil de 2002
• Art. 140 do antigo Código: – Os escritos de
obrigação redigidos em língua estrangeira serão,
para ter efeitos legais no país, vertidos em
português.
• Art. 224 do novo Código: – Os documentos
redigidos em língua estrangeira serão traduzidos
para o português para ter efeitos legais no País.
21. Mais menções em outros códigos…
• Código Civil de 1916 / Código Civil de 2002
• Art. 215 do novo Código [teor similar no art. 134 do
Código Civil de 1916]:
• Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de
tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo
prova plena.
(…)
§ 4o
Se qualquer dos comparecentes não souber a
língua nacional e o tabelião não entender o idioma em
que se expressa, deverá comparecer tradutor público
para servir de intérprete, ou, não o havendo na
localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião,
tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
22. Mais menções em outros códigos…
• Código de Processo Civil
• Art. 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o
repute necessário para:
• I - analisar documento de entendimento duvidoso,
redigido em língua estrangeira;
• II - verter em português as declarações das partes e
das testemunhas que não conhecerem o idioma
nacional;
• III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-
mudos, que não puderem transmitir a sua vontade
por escrito.
23. Mais menções em outros códigos…
• Código de Processo Civil
• Art. 157. Só poderá ser junto aos autos
documento redigido em língua estrangeira,
quando acompanhado de versão em vernáculo,
firmada por tradutor juramentado.
24. Regulamento atual em vigor:
DECRETO nº. 13.609 de 21 de outubro de 1943
• Art. 1º. Fica aprovado o
Regulamento do ofício de tradutorofício de tradutor
público e intérprete comercialpúblico e intérprete comercial no
território da República, que a este
acompanha e vai assinado pelo
Ministro de Estado do Trabalho,
Indústria e Comércio.
25. Regulamento atualmente em vigor:
DECRETO nº. 13.609 de 21 de outubro de 1943
• No site do Planalto, em 30 de maio de 2013:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/ D13609.h
.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991.
Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 22 de
junho de 1993.
DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943.
26. Principais disposições do Decreto 13.609 de 21.10.1943
• Art. 1º. O ofício de tradutor público e
intérprete comercial será exercido, no País,
mediante concurso de provas e nomeação
concedida pelas Juntas Comerciais ou órgãos
encarregados do registro do comércio.
27. Principais disposições do Decreto 13.609 de 21.10.1943
Art. 17. Aos tradutores públicos e intérpretes
compete:
a) passar certidões, fazer traduções em língua
vernácula de todos os livros, documentos e
mais papéis escritos em qualquer língua
estrangeira, que tiverem de ser apresentados
em juízo ou qualquer repartição pública
federal, estadual ou municipal ou entidade
mantida, orientada ou fiscalizadas pelos
poderes públicos (..)
28. Principais disposições do Decreto 13.609 de 21.10.1943
• Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de
qualquer natureza que for exarado em idioma
estrangeiro produzirá efeito em repartições da
União, dos Estados ou dos Municípios, em
qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades
mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos
poderes públicos, sem ser acompanhado da
respectiva tradução feita na conformidade
deste Regulamento.
29. Principais disposições do Decreto 13.609 de 21.10.1943
Art. 18. Parágrafo único. Estas disposições
compreendem também os serventuários de notas e os
cartórios de Registro de Títulos e Documentos que não
poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas
de documento no todo ou em parte redigido em língua
estrangeira.
30. Principais disposições do Decreto 13.609 de 21.10.1943
• Art. 20. Os tradutores públicos e intérpretes
comerciais terão jurisdição em todo o território do
Estado em que forem nomeados ou no Distrito
Federal quando nomeados pelo Presidente da
República. Entretanto, terão fé públicaterão fé pública em todo o
País as traduções por eles feitas e as certidões que
passarem.
31. Principais disposições do Decreto 13.609 de 21.10.1943
• Art. 14. É pessoalpessoal o ofício de tradutor público
e intérprete comercial e não podem as
respectivas funções ser delegadas sob pena de
nulidade dos atos praticados pelo substituto e de
perda do ofício. (…)
32. Outras menções…
• Lei no
. 6015 de 31 de dezembro de 1973
(Dispõe sobre os registros públicos)
• Art. 105 – Para a averbação de escritura de adoção
de pessoa cujo registro de nascimento haja sido fora
do País, será trasladado, sem ônus para os
interessados, no livro "A" do Cartório do 1° Ofício ou
da 1ª subdivisão judiciária da comarca em que for
domiciliado o adotante, aquele registro, legalmente
traduzido, se for o caso, para que se faça, à
margem dele, a competente averbação.
(Renumerado do art. 106 pela Lei nº 6.216, de 1975).
33. Outras menções…
• Lei no
. 6015 de 31 de dezembro de 1973
(Dispõe sobre os registros públicos)
• Art. 129 – Estão sujeitos a registro, no Registro de
Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a
terceiros:
(Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).
(...)
6º) todos os documentos de procedência estrangeira,
acompanhados das respectivas traduções, para
produzirem efeitos em repartições da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
34. Outras menções…
• Lei no
. 6015 de 31 de dezembro de 1973
(Dispõe sobre os registros públicos)
• Art. 148 – Os títulos, documentos e papéis escritos em
língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns,
poderão ser registrados no original, para o efeito da sua
conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos
legais no País e para valerem contra terceiros, deverão,
entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a
tradução, o que, também, se observará em relação às
procurações lavradas em língua estrangeira.
(Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).
• Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos,
documentos ou papéis em língua estrangeira deverão ser
sempre traduzidos.
35. Outras menções…
• Lei no
. 6015 de 31 de dezembro de 1973
(Dispõe sobre os registros públicos)
• Art. 221 – Somente são admitidos a registro:
(Renumerado do art. 222 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1
• I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em
consulados brasileiros;
(...)
III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de
instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da
lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e
Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais
estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal
Federal;
• (...)
36. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81 do DNRC,
DE 5 DE JANEIRO DE 1999
(Publicada no D.O.U. de 7/1/99)
http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/in81.htm
Dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação
de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade
mercantil estrangeira. (….)
• Art. 11. Os documentos oriundos do exterior, de que
tratam esta Instrução Normativa, deverão ser apresentados
em original devidamente autenticados, na conformidade
da legislação aplicável no país de origem, e legalizados
pela respectiva autoridade consular brasileira.
• Parágrafo único. Com os documentos originais serão
apresentadas as respectivas traduções feitas por um
tradutor público matriculado em qualquer Junta
Comercial.
37. Quais documentos precisam de tradução
juramentada, feita por tradutor público e
intérprete comercial nomeado conforme o
Decreto 13.609 no Brasil ?
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS EM
JUÍZO OU EM REPARTIÇÃO PÚBLICA MANTIDA,
ORIENTADA OU FISCALIZADA PELOS PODERES
PÚBLICOS
DOCUMENTOS QUE DEVAM PRODUZIR EFEITOS
LEGAIS (OPONÍVEIS A TERCEIROS)
DOCUMENTOS PARA JUNTAS COMERCIAIS
MANIFESTOS E DOCUMENTOS ADUANEIROS
DOCUMENTOS PARA LICITAÇÕES
38. Este documento precisa ser traduzido por
tradutor público para valer no Brasil?
Na prática:
documentos escolares (diplomas e históricos)
procurações
certidões de registro civil
documentos referentes a processos de inventário e adoção
certidões e atestados para pessoas físicas e jurídicas
atos constitutivos (contratos sociais ou estatutos)
demonstrações contábeis
contratos diversos
39. Este documento precisa ser traduzido por
tradutor público no Brasil?
Uma tradução juramentada não é algo que “deva
ser feito” para “melhorar” o documento ou torná-
lo “mais confiável”: ela somente é exigida nos
termos de dispositivos específicos, contidos em
leis e regulamentos.
Nunca será uma exigência para documentos
particulares (entre pessoas físicas ou jurídicas)
salvo se as partes quiserem, especificamente,
que conste um “responsável pela tradução”.
40. Fonte e alvo de uma “tradução juramentada”
Fonte: o documento a ser traduzido é uma via “física”
de um documento “perfeito” (assinado e formalizado
com os reconhecimentos necessários, de autoridade
estrangeira e consulado ou embaixada do Brasil,
comprovando um direito ou uma qualificação)
Alvo: a “tradução juramentada” é um documento
“físico”, correspondente ao documento físico original
recebido (uma outra via do original, se contendo
elementos diversos de reconhecimento, não será
correspondente a essa mesma tradução).
41. Documentos com o mesmo texto em mais de
um idioma
• O mesmo texto em 2 idiomas:
se possível, um só tradutor
• Documentos bicolunados com texto em
idioma estrangeiro e em português
Questão controversa que exige debates
(na verdade, *original* em dois idiomas
> o português não é “tradução”)
42. Regulamentos específicos aplicáveis aos
tradutores públicos e listas de TPICs
Deliberações do
Departamento Nacional de Registro do Comércio
e das respectivas Juntas Comerciais de cada estado
http://www.dnrc.gov.br/
(site do DNRC inclui os endereços de todas as
juntas, com as respectivas deliberações e listas de
tradutores públicos matriculados)
43. Tradução juramentada – PARTE 1
(final da Parte 1 – Legislação aplicável)
Tamara D. Barile
tradutora pública – JUCESP 328
tamara@translate.com.br
tdbarile@gmail.com