O projeto de lei propõe permitir que assembleias de condomínios realizem votações por meio eletrônico ou coleta individualizada de votos quando necessário quórum especial, desde que todos os condôminos tenham acesso à ata da reunião presencial e possam votar e visualizar os votos de forma individualizada e contínua.
O documento é uma decisão judicial em um mandado de segurança impetrado contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife. A decisão concede liminarmente a suspensão da votação de dois projetos de lei que foram protocolados fora do prazo regimental e sem a abertura de prazo para emendas, desrespeitando o processo legislativo legal.
Três frases:
1) O documento discute a legalidade da aquisição de 11 notebooks pela presidência da Câmara Municipal para uso dos vereadores.
2) A assessoria jurídica conclui que a aquisição está legalmente amparada e permite o uso dos notebooks pelos vereadores fora da sede da Câmara no exercício de suas funções.
3) No entanto, a assessoria não pode garantir que terceiros não usarão os equipamentos, cabendo aos vereadores fiscalizarem o uso por meios previstos no regimento interno.
DRA. TERESA ALVES DE AZEVEDO - CONGRESSO OU ASSEMBLEIA GERALAntónio Neto
Existe um debate sobre se deve ser realizado um congresso extraordinário ou uma assembleia geral para discutir alterações ao estatuto da Ordem dos Advogados. Enquanto o Conselho Distrital defende uma assembleia geral, o Bastonário e Conselho Geral preferem um congresso. Uma assembleia geral poderia ocorrer mais rapidamente e teria decisões vinculativas, ao passo que um congresso demoraria mais tempo e teria apenas recomendações não obrigatórias.
Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que favorecia a vereadora Alessandra Bueno a retornar ao legislativo enquanto a lide sobre a sua cassação não era julgada.
O documento trata de um processo de mandado de segurança impetrado por Demostenes Silva Meira contra autoridades da Câmara Municipal de Camaragibe. O impetrante alega nulidade no processo de cassação do seu mandato de prefeito devido à ausência de quórum qualificado de 2/3 para recebimento da denúncia, conforme exigido pela Constituição. A decisão judicial entende que deve ser observado o quórum qualificado de 2/3 dos vereadores, em observância ao princípio da simetria entre os Poderes.
1) O documento critica o Projeto de Lei 464/2008 que propõe o divórcio online como desnecessário e inútil, uma vez que a Lei 11.419/2006 já permite processos judiciais eletrônicos, incluindo divórcios.
2) A proposta também é criticada por pretender dispensar a presença de advogados nos divórcios online, o que não é respaldado pela lei, e por equiparar casamento a um mero contrato, contrariando a visão de que é uma instituição protegida pela Constit
O projeto de lei permite que assembleias de condomínios realizem votações eletrônicas ou coletem votos individualmente de condôminos ausentes em reuniões presenciais quando necessário quórum especial. A proposta aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O documento trata de uma ação declaratória de ilegalidade de greve proposta por um município contra um sindicato. O município alega que a greve foi deflagrada sem o cumprimento de requisitos legais, como tentativa de negociação prévia. O juiz, em decisão liminar, reconhece a competência do tribunal para julgar o caso e entende ser necessária a frustração da negociação para legalidade de uma greve, deferindo parcialmente o pedido do município.
O documento é uma decisão judicial em um mandado de segurança impetrado contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife. A decisão concede liminarmente a suspensão da votação de dois projetos de lei que foram protocolados fora do prazo regimental e sem a abertura de prazo para emendas, desrespeitando o processo legislativo legal.
Três frases:
1) O documento discute a legalidade da aquisição de 11 notebooks pela presidência da Câmara Municipal para uso dos vereadores.
2) A assessoria jurídica conclui que a aquisição está legalmente amparada e permite o uso dos notebooks pelos vereadores fora da sede da Câmara no exercício de suas funções.
3) No entanto, a assessoria não pode garantir que terceiros não usarão os equipamentos, cabendo aos vereadores fiscalizarem o uso por meios previstos no regimento interno.
DRA. TERESA ALVES DE AZEVEDO - CONGRESSO OU ASSEMBLEIA GERALAntónio Neto
Existe um debate sobre se deve ser realizado um congresso extraordinário ou uma assembleia geral para discutir alterações ao estatuto da Ordem dos Advogados. Enquanto o Conselho Distrital defende uma assembleia geral, o Bastonário e Conselho Geral preferem um congresso. Uma assembleia geral poderia ocorrer mais rapidamente e teria decisões vinculativas, ao passo que um congresso demoraria mais tempo e teria apenas recomendações não obrigatórias.
Decisão do Tribunal de Justiça suspendendo a liminar que favorecia a vereadora Alessandra Bueno a retornar ao legislativo enquanto a lide sobre a sua cassação não era julgada.
O documento trata de um processo de mandado de segurança impetrado por Demostenes Silva Meira contra autoridades da Câmara Municipal de Camaragibe. O impetrante alega nulidade no processo de cassação do seu mandato de prefeito devido à ausência de quórum qualificado de 2/3 para recebimento da denúncia, conforme exigido pela Constituição. A decisão judicial entende que deve ser observado o quórum qualificado de 2/3 dos vereadores, em observância ao princípio da simetria entre os Poderes.
1) O documento critica o Projeto de Lei 464/2008 que propõe o divórcio online como desnecessário e inútil, uma vez que a Lei 11.419/2006 já permite processos judiciais eletrônicos, incluindo divórcios.
2) A proposta também é criticada por pretender dispensar a presença de advogados nos divórcios online, o que não é respaldado pela lei, e por equiparar casamento a um mero contrato, contrariando a visão de que é uma instituição protegida pela Constit
O projeto de lei permite que assembleias de condomínios realizem votações eletrônicas ou coletem votos individualmente de condôminos ausentes em reuniões presenciais quando necessário quórum especial. A proposta aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O documento trata de uma ação declaratória de ilegalidade de greve proposta por um município contra um sindicato. O município alega que a greve foi deflagrada sem o cumprimento de requisitos legais, como tentativa de negociação prévia. O juiz, em decisão liminar, reconhece a competência do tribunal para julgar o caso e entende ser necessária a frustração da negociação para legalidade de uma greve, deferindo parcialmente o pedido do município.
1) Um mandado de segurança foi proposto por vereadores contra o presidente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal;
2) Alega-se que o presidente da CPI conduziu as investigações de forma individual, sem submeter decisões aos demais membros;
3) Pede-se o sobrestamento das investigações e nulidade dos atos da CPI devido à ausência de colegialidade, conforme exigido pela Constituição.
Este documento trata de uma decisão liminar sobre um mandado de segurança impetrado por um prefeito contra o presidente da câmara municipal. O juiz negou o pedido liminar, argumentando que (1) a instauração da comissão processante contra o prefeito seguiu os procedimentos legais e (2) analisar o mérito das acusações contra o prefeito neste momento seria uma intromissão indevida do judiciário no legislativo.
Este documento apresenta Embargos de Declaração contra um acórdão proferido em Apelação Cível. Alega-se a existência de obscuridade no acórdão devido à fundamentação em direito estrangeiro sem tradução, inviabilizando a compreensão. Pede-se a declaração de nulidade do acórdão e que outro seja proferido de forma clara e compreensível.
Ministro do stf suspende decisão da câmara que manteve mandato de donadonJosé Ripardo
1. O documento trata de um mandado de segurança impetrado contra a decisão do Presidente da Câmara dos Deputados de submeter ao Plenário a deliberação sobre a perda do mandato de um Deputado condenado criminalmente.
2. O relator entende que há legitimidade ativa do impetrante e cabimento do mandado de segurança. No mérito, o relator alinha-se ao entendimento de que a perda do mandato depende de decisão do Plenário, com exceção de condenações em regime inicial fechado superior ao tempo restante do mandato.
3.
Prot. 337 17 mensagem de veto 002 - integral ao autógrafo de lei nº 3.602-16Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que exigia a instalação de sistemas de aquecimento solar em novas edificações em Vila Velha por três razões: (1) o projeto impunha a instalação em edifícios já existentes, ferindo direitos adquiridos; (2) o projeto não respeitava atos jurídicos perfeitos decorrentes de licenciamentos; (3) o projeto contrariava o Código de Edificações municipal, aprovado por quórum qualificado.
Ceu Incorporacao Estudo De Caso 090811 Acordao ApelacaoPedro Kurbhi
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação de incorporação de condomínio. A decisão judicial negou o recurso do réu, concordando com a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação do autor. A decisão se baseou no fato de que a lei prevê a possibilidade de leiloar unidades de condôminos inadimplentes, mesmo sem previsão contratual expressa.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Florianópolis contra uma decisão que recebeu apelação somente no efeito devolutivo em uma ação civil pública que questionava o processo de aprovação do Plano Diretor da cidade. A relatora defere o pedido de antecipação da tutela recursal para conferir efeito suspensivo à apelação, considerando a verossimilhança da alegação de invasão à competência legislativa municipal e o perigo de dano ao devido processo legislativo
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfJosé Ripardo
1) Dois deputados federais impetraram mandados de segurança contra a tramitação da PEC 33/2011, alegando que ela viola cláusulas pétreas da Constituição;
2) O relator negou liminar, já que a tramitação da PEC está suspensa e não há risco iminente de lesão, mas o mérito será julgado quando o processo for instruído;
3) Foi determinado que as autoridades prestem informações e a PGR se manifeste, para então o STF julgar o mérito com todos os elementos.
Este documento é um gabarito comentado de questões sobre regras e procedimentos do Senado Federal. Resume as principais informações sobre composição de órgãos, atribuições de membros, tramitação de medidas provisórias e processos disciplinares.
O documento trata de uma reclamação constitucional proposta por servidores públicos municipais contra decisão judicial que condicionou o recebimento do salário mínimo à carga horária de 40 horas semanais. A ministra relatora negou seguimento à reclamação por entender que a decisão questionada não contrariou estritamente a Súmula Vinculante 16, que garante o salário mínimo sobre o total da remuneração.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar em face da Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e promove alterações no regime do setor elétrico brasileiro.
Câmara de Ribeirão Pires volta do recesso e realiza nesta quinta-feira (6) a ...Luís Carlos Nunes
Os 17 vereadores de Ribeirão Pires voltam nesta quinta-feira (6) às 14 horas as suas atividades normais para no Plenário Roberto Botacin Moreira apreciarem 11 Projetos que compõem a primeira Ordem do dia de 2020.
Os projetos que serão apreciados pelos parlamentares vão desde vetos do prefeito Kiko Teixeira (PSB) até alteração de leis.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
Desde 2006 moradores do loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada, em Chapecó, não têm garantido o direito à moradia digna e não possuem sequer um endereço regularizado que indique o nome da rua número e o número da casa onde vivem. Os moradores buscaram a prefeitura a fim de regularizar seu registro, mas não obtiveram êxito. Em decisão liminar a justiça já havia determinado a regularização da situação no prazo de 120 dias, mas o prazo foi estendido para 180 dias. O prazo foi estendido por meio de um recurso que o município obteve parcialmente na justiça.
Liminar dp PT contra reforma previdência SPPaulo Souza
O Deputado Estadual Emídio Pereira de Souza impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo alegando que houve ofensa ao devido processo legal na tramitação da PEC 18/2019. A PEC foi diretamente encaminhada a um Relator Especial sem passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, afrontando princípios constitucionais. O autor requereu a suspensão da tramitação da PEC e nulidade da designação do Relator Especial.
Toffoli mantém decisão da câmara de cortar salário de donadonJosé Ripardo
Este documento trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que suspendeu suas prerrogativas parlamentares após sua prisão. O relator nega provimento ao pedido sob o argumento de que se trata de matéria interna corporis do Poder Legislativo, não cabendo interferência do Judiciário. A decisão final sobre a perda do mandato foi do Plenário da Câmara, sanando eventuais vícios apontados.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
1) O documento apresenta o demonstrativo de rateio das despesas do condomínio Edifício Marencanto Maralegria referente ao mês de fevereiro de 2021.
2) As principais despesas incluem ordenados e salários, cesta básica, encargos sociais, manutenção de elevadores, manutenção de bombas e diversos.
3) O rateio é realizado entre os 64 apartamentos do condomínio de acordo com a fração ideal de cada unidade.
A assembleia geral ordinária do condomínio Edifício Marencanto Maralegria irá ocorrer no dia 30 de janeiro de 2021 para deliberar sobre a prestação de contas de 2020, a previsão orçamentária para 2021, eleição do síndico e conselho fiscal, e outros assuntos de interesse geral do condomínio.
1) Um mandado de segurança foi proposto por vereadores contra o presidente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal;
2) Alega-se que o presidente da CPI conduziu as investigações de forma individual, sem submeter decisões aos demais membros;
3) Pede-se o sobrestamento das investigações e nulidade dos atos da CPI devido à ausência de colegialidade, conforme exigido pela Constituição.
Este documento trata de uma decisão liminar sobre um mandado de segurança impetrado por um prefeito contra o presidente da câmara municipal. O juiz negou o pedido liminar, argumentando que (1) a instauração da comissão processante contra o prefeito seguiu os procedimentos legais e (2) analisar o mérito das acusações contra o prefeito neste momento seria uma intromissão indevida do judiciário no legislativo.
Este documento apresenta Embargos de Declaração contra um acórdão proferido em Apelação Cível. Alega-se a existência de obscuridade no acórdão devido à fundamentação em direito estrangeiro sem tradução, inviabilizando a compreensão. Pede-se a declaração de nulidade do acórdão e que outro seja proferido de forma clara e compreensível.
Ministro do stf suspende decisão da câmara que manteve mandato de donadonJosé Ripardo
1. O documento trata de um mandado de segurança impetrado contra a decisão do Presidente da Câmara dos Deputados de submeter ao Plenário a deliberação sobre a perda do mandato de um Deputado condenado criminalmente.
2. O relator entende que há legitimidade ativa do impetrante e cabimento do mandado de segurança. No mérito, o relator alinha-se ao entendimento de que a perda do mandato depende de decisão do Plenário, com exceção de condenações em regime inicial fechado superior ao tempo restante do mandato.
3.
Prot. 337 17 mensagem de veto 002 - integral ao autógrafo de lei nº 3.602-16Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que exigia a instalação de sistemas de aquecimento solar em novas edificações em Vila Velha por três razões: (1) o projeto impunha a instalação em edifícios já existentes, ferindo direitos adquiridos; (2) o projeto não respeitava atos jurídicos perfeitos decorrentes de licenciamentos; (3) o projeto contrariava o Código de Edificações municipal, aprovado por quórum qualificado.
Ceu Incorporacao Estudo De Caso 090811 Acordao ApelacaoPedro Kurbhi
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação de incorporação de condomínio. A decisão judicial negou o recurso do réu, concordando com a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação do autor. A decisão se baseou no fato de que a lei prevê a possibilidade de leiloar unidades de condôminos inadimplentes, mesmo sem previsão contratual expressa.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Florianópolis contra uma decisão que recebeu apelação somente no efeito devolutivo em uma ação civil pública que questionava o processo de aprovação do Plano Diretor da cidade. A relatora defere o pedido de antecipação da tutela recursal para conferir efeito suspensivo à apelação, considerando a verossimilhança da alegação de invasão à competência legislativa municipal e o perigo de dano ao devido processo legislativo
Dias toffoli mantém tramitação de proposta que limita poderes do stfJosé Ripardo
1) Dois deputados federais impetraram mandados de segurança contra a tramitação da PEC 33/2011, alegando que ela viola cláusulas pétreas da Constituição;
2) O relator negou liminar, já que a tramitação da PEC está suspensa e não há risco iminente de lesão, mas o mérito será julgado quando o processo for instruído;
3) Foi determinado que as autoridades prestem informações e a PGR se manifeste, para então o STF julgar o mérito com todos os elementos.
Este documento é um gabarito comentado de questões sobre regras e procedimentos do Senado Federal. Resume as principais informações sobre composição de órgãos, atribuições de membros, tramitação de medidas provisórias e processos disciplinares.
O documento trata de uma reclamação constitucional proposta por servidores públicos municipais contra decisão judicial que condicionou o recebimento do salário mínimo à carga horária de 40 horas semanais. A ministra relatora negou seguimento à reclamação por entender que a decisão questionada não contrariou estritamente a Súmula Vinculante 16, que garante o salário mínimo sobre o total da remuneração.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar em face da Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e promove alterações no regime do setor elétrico brasileiro.
Câmara de Ribeirão Pires volta do recesso e realiza nesta quinta-feira (6) a ...Luís Carlos Nunes
Os 17 vereadores de Ribeirão Pires voltam nesta quinta-feira (6) às 14 horas as suas atividades normais para no Plenário Roberto Botacin Moreira apreciarem 11 Projetos que compõem a primeira Ordem do dia de 2020.
Os projetos que serão apreciados pelos parlamentares vão desde vetos do prefeito Kiko Teixeira (PSB) até alteração de leis.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
Desde 2006 moradores do loteamento São Marcos, localizado no bairro Esplanada, em Chapecó, não têm garantido o direito à moradia digna e não possuem sequer um endereço regularizado que indique o nome da rua número e o número da casa onde vivem. Os moradores buscaram a prefeitura a fim de regularizar seu registro, mas não obtiveram êxito. Em decisão liminar a justiça já havia determinado a regularização da situação no prazo de 120 dias, mas o prazo foi estendido para 180 dias. O prazo foi estendido por meio de um recurso que o município obteve parcialmente na justiça.
Liminar dp PT contra reforma previdência SPPaulo Souza
O Deputado Estadual Emídio Pereira de Souza impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo alegando que houve ofensa ao devido processo legal na tramitação da PEC 18/2019. A PEC foi diretamente encaminhada a um Relator Especial sem passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, afrontando princípios constitucionais. O autor requereu a suspensão da tramitação da PEC e nulidade da designação do Relator Especial.
Toffoli mantém decisão da câmara de cortar salário de donadonJosé Ripardo
Este documento trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que suspendeu suas prerrogativas parlamentares após sua prisão. O relator nega provimento ao pedido sob o argumento de que se trata de matéria interna corporis do Poder Legislativo, não cabendo interferência do Judiciário. A decisão final sobre a perda do mandato foi do Plenário da Câmara, sanando eventuais vícios apontados.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
1) O documento apresenta o demonstrativo de rateio das despesas do condomínio Edifício Marencanto Maralegria referente ao mês de fevereiro de 2021.
2) As principais despesas incluem ordenados e salários, cesta básica, encargos sociais, manutenção de elevadores, manutenção de bombas e diversos.
3) O rateio é realizado entre os 64 apartamentos do condomínio de acordo com a fração ideal de cada unidade.
A assembleia geral ordinária do condomínio Edifício Marencanto Maralegria irá ocorrer no dia 30 de janeiro de 2021 para deliberar sobre a prestação de contas de 2020, a previsão orçamentária para 2021, eleição do síndico e conselho fiscal, e outros assuntos de interesse geral do condomínio.
Este documento é um modelo de procuração que nomeia um procurador para representar o outorgante em uma Assembléia Geral Ordinária de um condomínio. O documento fornece detalhes como os nomes, documentos de identidade e endereços do outorgante e do procurador, além da data, local e horário da reunião. O procurador recebe amplos poderes para debater assuntos, participar de deliberações e praticar atos necessários na assembleia.
Este documento apresenta os dados financeiros de um condomínio de janeiro a setembro de 2020, com as receitas, despesas e saldos de fundos. As notas explicam gastos com funcionários, manutenção de estruturas, consultorias e honorários. O objetivo é antecipar a prestação de contas de 2020, que será avaliada na assembleia geral de janeiro de 2021.
O documento apresenta dados financeiros de um condomínio, incluindo gastos com salários, encargos, manutenção, fundos e recebimentos. É mostrado o percentual gasto com salários e encargos, gráficos comparando gastos com manutenção em diferentes áreas ao longo do ano, e tabelas com os valores recebidos e previstos para o fundo de revestimento externo.
O documento apresenta os resultados de testes realizados para avaliar a eficácia do desinfetante Mirax Alta Diluição sem perfume A\S contra três vírus: Coronavírus (strain MHV-3), Adenovirus type 5 e Norovírus Murino (MNV). Os testes mostraram que o desinfetante inibiu a infecção viral quando aplicado diluído 1:200 e após 5 minutos de contato.
Este documento apresenta o extrato de consumo individualizado de água de um condomínio em Março de 2020. Ele lista o consumo de cada apartamento com as leituras atuais e anteriores, o volume consumido, os valores cobrados e ajustes realizados. No final são apresentados os valores totais cobrados no mês e as porcentagens de aumento em relação à média histórica.
Este documento apresenta o consumo de água individualizado de cada apartamento de um condomínio em um determinado mês. Ele mostra a leitura atual e anterior de cada apartamento, o volume consumido, o valor cobrado e o valor total após ajustes. O documento também fornece informações sobre o consumo total do condomínio no mês, a porcentagem acima ou abaixo da média e o valor total cobrado após ajustes.
O documento fornece dicas sobre como prevenir a propagação do coronavírus nos condomínios, incluindo limpar as mãos com álcool em gel, limpar a casa com produtos à base de álcool ou alvejante, e ficar em casa ao sentir sintomas de gripe.
O documento informa as taxas condominiais para abril de 2020, sendo R$ 580,00 para unidades com final de 5 a 8 e R$ 702,00 para unidades com final de 1 a 4.
Este documento apresenta os gastos e receitas de um condomínio em vários fundos e contas no mês. Os principais gastos foram com salários, manutenção e encargos. As maiores receitas vieram dos fundos de reserva, obras e recebimentos do mês. No total, as receitas superaram os gastos e o saldo final do mês foi positivo.
O documento apresenta a previsão orçamentária mensal e anual para 2020, com aumentos previstos de 2,95% nas despesas e de 3,36% no total geral em relação a 2019. As maiores variações previstas são de 3% no aumento da folha de pagamentos e de -20,94% na manutenção predial.
O documento apresenta a previsão orçamentária mensal e anual para 2020, com aumentos previstos de 2,95% nas despesas e de 3,36% no total geral em relação a 2019. A manutenção predial teve a maior queda prevista, de 20,94%. O total previsto para o ano é de R$ 514.624,40.
O documento lista várias tarefas de manutenção e reparos necessários em um prédio, incluindo a recuperação da garagem, instalação de corrimões, manutenção de extintores de incêndio, reparos na casa de máquinas e fachada, além de adequações para atender normas de segurança. O custo total das obras ficou 60,58% acima do orçamento inicial previsto.
O documento lista vários itens de observação e manutenção necessários em prédios, incluindo adequações de corrimões e AVCB, reparos em garagens, câmeras, pintura e casas de máquinas, compra de materiais elétricos, manutenção de bombas, serviços de reparo em casas de força e pintura, e manutenção e conserto de equipamentos, com o custo 26,34% acima do previsto.
O documento apresenta as despesas de um condomínio em 2019, incluindo salários, benefícios, contas de serviços (luz, telefone, elevadores), manutenção, jardinagem, limpeza, taxas e impostos.
A assembleia geral ordinária do condomínio será realizada no dia 18 de janeiro às 10 horas para prestar contas de 2019, aprovar o orçamento de 2020 e eleger o síndico, sub-síndico e conselho fiscal. Os condôminos são convidados a participar da reunião para tomada de decisões importantes sobre o condomínio.
Os condôminos do Condomínio Edifício Marencanto Maralegria são convocados para a Assembleia Geral Ordinária de 18 de janeiro de 2020 para deliberar sobre a prestação de contas de 2019, orçamento de 2020, eleição de cargos e outros assuntos. Os condôminos em débito não poderão votar.
Os condôminos do Condomínio Edifício Marencanto Maralegria são convocados para a Assembleia Geral Ordinária de 25 de janeiro de 2020 para deliberar sobre a prestação de contas de 2019, orçamento de 2020, eleição de cargos diretivos e outros assuntos. Os condôminos em débito não poderão votar.
1. SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI
N° 548, DE 2019
Acrescenta art. 1.353-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir à
assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de
coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a
lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria.
AUTORIA: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
Página da matéria
Página 1 de 6 Parte integrante do Avulso do PL nº 548 de 2019.
2. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2019
Acrescenta art. 1.353-A à Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, para permitir à assembleia de
condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou
por outra forma de coleta individualizada do voto dos
condôminos ausentes à reunião presencial, quando a
lei exigir quórum especial para a deliberação da
matéria.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
passaa viger acrescida do seguinte art. 1.353-A:
“Art. 1.353-A. Quando o quorum especial acaso exigido pela lei
não for alcançado nas convocações presenciais, a correspondente
deliberação poderá ser tomada posteriormente, mediante votação
eletrônica dos condôminos, em segmento virtual da reunião, desde que:
I – tal possibilidade tenha sido explicitada no instrumento de
convocação da assembleia;
II – seja disponibilizado a todos os condôminos, anteriormente à
colheita de seus votos, o inteiro teor da ata parcial, relativa ao segmento
presencial da reunião da assembleia, do qual deverão constar a
transcrição circunstanciada de todos os argumentos então esposados
acerca da matéria a ser submetida à deliberação e informações acerca
do modo como se procederá à votação e do período em que ela deverá
ocorrer;
III – a administração do condomínio disponibilize aplicação de
internet ou outro expediente eletrônico idôneo que permita a cada
condômino votar individualmente, mediante senha de acesso, justificar
o teor do voto, caso queira, e ter acesso de forma contínua,
imediatamente após o registro de cada manifestação, ao teor do voto e
da eventual justificação dos demais condôminos, singularmente
identificados por seu nome e pela respectiva unidade imobiliária.
§ 1º Somente após o cômputo dos votos eletrônicos e presenciais
e a publicação de seu somatório, a reunião da assembleia será dada por
encerrada, e os respectivos acréscimos, referentes exclusivamente à
SF/19856.03953-38
Página 2 de 6 Parte integrante do Avulso do PL nº 548 de 2019.
3. fh2019-00019
2
deliberação eletrônica, serão feitos à ata da assembleia, a que se dará,
assim, sua redação final.
§ 2º Se não houver proibição expressa na convenção, a assembleia
poderá, alternativamente, por maioria simples, autorizar a coleta
individualizada, dentro de prazo não superior a 30 (trinta) dias, do voto
dos condôminos ausentes, ainda que sem utilização de meio digital,
desde que lhes seja apresentada ata da assembleia contendo o
detalhamento dos pontos de vista acerca da questão em deliberação.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Com a entrada em vigor do Código Civil atual, em 2003, a
disciplina legal sobrecondomínios edilícios passouaconstardeseus arts. 1.331
a 1.358, compondo o Capítulo VII (“Do Condomínio Edilício”) do Título III
(“Da Propriedade”) do Livro III (“Do Direito das Coisas”) de sua Parte
Especial.
Não obstante, em inobservância ao art. 9º, caput, da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafoúnico do art. 59 da Constituição Federal), o legislador
pátrio deixou de fazer, na cláusula revocatória do Código (art. 2.045), menção
ao Título I da Lei nº 4.591, de 1964, que versa sobrea mesma matéria.
Dessa forma, qualquer disposição da antiga Lei dos Condomínios
que não conflite com as do Código Civil permanece em plena vigência, a
exemplo daquela constante de seu art. 10, § 2º, que autoriza ao proprietário de
unidade condominial a modificação da fachada da edificação, desde que
obtenha a aquiescência unânime dos demais condôminos. Esse é, aliás, um
exemplo de quórum especial exigido pela legislação para a deliberação, pela
assembleia condominial, sobrecertas matérias.
O Código Civil elenca outras situações comsemelhante exigência:
seu art. 1.341 requer quórum qualificado para a aprovação de obras, conforme
se tratem de voluptuárias – caso em que deve haver o voto favorável de no
mínimo de dois terços dos condôminos – ou úteis – pelo voto da maioria dos
SF/19856.03953-38
Página 3 de 6 Parte integrante do Avulso do PL nº 548 de 2019.
4. fh2019-00019
3
condôminos (já as obras necessárias, registre-se, podem ser realizadas pelo
síndico, independentemente de autorização, ou por qualquer condômino, que
deverá ser reembolsado das despesas quecomprovadamente efetuar).
Nos dispositivos seguintes, o Código fixa outros quóruns
especiais, como o de dois terços para obras que importem em acréscimo às
partes comuns já existentes ou a votação unânime para construção de outro
pavimento ou outro edifício para abrigar novas unidades imobiliárias.
Da leitura conjunta de seus arts. 1.352 e 1.353, no entanto,
depreende-se que o Código falha em estabelecer uma solução para uma das
mais comuns situações nas assembleias condominiais, qual seja aquela em que
a quantidade de condôminos presentes não se revela suficiente para o
atingimento do quórum especial. Essa circunstância, porsinal, costumaocorrer
com desconcertante frequência e de forma reiterada na maior parte das
assembleias relacionadas aos inúmeros condomínios espalhados pelo País.
Diante disso, a matéria que deveria ser submetida à deliberação fica
indefinidamente pendente de apreciação e, portanto, de resolução.
Não podemos ignorar, ademais, que há uma pletora de
condomínios de grande porte, com inúmeros condôminos, que sofre por não
conseguir votar matérias importantes diante da inviabilidade prática de reunir,
em assembleia, a quantidade mínima de votantes para a obtenção de quórum
especial. Trata-se de uma realidade inquestionável: a maior parte dos
condôminos não se faz presente às assembleias e nem sempre outorga
procuração. Além do mais, soa desconectadocoma sociedade contemporânea
idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes
contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas. O
pragmatismo e o excesso detarefas da modernidade exigem novos expedientes,
ainda mais considerando-seque há vários condomínios realmente vastos, com
o porte de uma pequena cidade, com centenas – se não milhares – de unidades
imobiliárias, porcada qual respondendo um singular proprietário.
O projeto de lei queora vimos apresentar visa, assim, a flexibilizar
a forma como ocorre a votação de condôminos nos assuntos que demandam
quórum qualificado. Atualmente, por disposição legal, mas também de acordo
com as regras estatuídas nas diversas convenções de condomínio e regimentos
internos – que nada mais fazem que refletir as normas do Código Civil –, é
prevista apenas a confirmação do voto do condômino presente à assembleia, o
que se tem mostrado um empecilho para muitos condomínios que possuem
SF/19856.03953-38
Página 4 de 6 Parte integrante do Avulso do PL nº 548 de 2019.
5. fh2019-00019
4
dinheiro em caixa para realizar a correspondenteobra ou incremento, mas não
conseguem reunir o quórum necessário para sua aprovação.
Cogitamos simplesmente uma maneira de flexibilizar o modo
como obter o voto dos condôminos, possibilitando ao condomínio utilizar-se
de outros meios, como, por exemplo, uma página de internet mantida por sua
administração ou outro meio eletrônico idôneo, que não demande a presença
física dos condôminos, haja vista a dificuldade de angariar sua presença física
nas reuniões de assembleia.
Alvitramos também a admissibilidade da coleta posterior do voto
dos condôminos ausentes, desde que lhes seja apresentada uma ata com o
resumo dos pontos de vista acerca da questão em deliberação. Essa previsão
legal é por igual importante, sobretudo porque o Superior Tribunal de Justiça
já decidiu que, à luz da legislação atual, não é viável essa coleta posterior dos
votos (a exemplo do que ocorreu no julgamento, por sua 3ª Turma, do Recurso
Especial 1120140, que teve como relator o ministro Massami Uyeda). O
Parlamento precisa conectar o Direito à realidade contemporânea!
Esperamos que nossa iniciativa se revele, enfim, útil e possamos
contar com o apoio de nossosnobres Pares em sua aprovação.
Sala das Sessões,
Senadora SORAYA THRONICKE
SF/19856.03953-38
Página 5 de 6 Parte integrante do Avulso do PL nº 548 de 2019.
6. -
-
-
-
-
LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição de 1988 - 1988/88
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988;1988
parágrafo 1º do artigo 59
Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998 - LCP-95-1998-02-26 - 95/98
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:1998;95
Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964 - Lei do Condomínio; Lei de Incorporações;
Lei de Incorporações Imobiliárias - 4591/64
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964;4591
Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil (2002) - 10406/02
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002;10406
Página 6 de 6 Parte integrante do Avulso do PL nº 548 de 2019.