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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Egon Bruno da Silva
Fabiana Santos da Silva
Projeto Pedagógico
Técnico em Segurança do Trabalho
SENAC – Rua Saigiro Nakamura, N°400.
São José dos Campos – SP Vila Industrial
12/2013
V
2
Projeto Pedagógico
Técnico em Segurança do Trabalho
São José dos Campos –SP
2013
Qualificação do trabalho de conclusão
apresentado ao curso Técnico de Segurança
do Trabalho do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – SENAC, como
requisito para obtenção do grau Técnico em
Segurança do Trabalho.
Sob orientação do professor Laedes de Souza
V
3
Dedicatória
À Deus,
Aos meus Pais Maria e Luiz Silva,
À minha parceira de projeto Fabiana.
Egon Bruno
À Deus,
Aos meus Pais e irmãos,
Ao meu parceiro de projeto Egon,
À minha amiga Regina Lagos.
Fabiana Santos
V
4
Agradecimento
Ao nosso Deus que antes mesmo das nossas conquistas já nos fazia vitoriosos, deu-nos força
e capacitação para permanecer firmes e constantes no meio das adversidades. Este que nos
motiva a buscar sempre ir além das nossas expectativas pessoais e nos garante um futuro
certo e cheio de esperança, sonhado por Ele mesmo.
Nossa eterna gratidão aos nossos pilares, nossos pais que se doam por nós a fim de nos trazer
força e motivação para continuar de cabeça erguida sempre. Estes que compartilham conosco
os melhores momentos da vida, sem privar consolo também nos momentos de adversidade.
Á cada um dos nossos professores que nos transferiram o conhecimento prático com empenho
em preparar cada aula com muita dedicação, sempre dispostos a darem o melhor para
formação de profissionais excelentes no mercado de trabalho.
Aos futuros Profissionais Técnicos, formandos da CN12, amigos bem chegados que de mãos
dadas trilharam até aqui o mesmo caminho com muita paciência e humildade.
Às nossas empresas de estágio, Delphi e Embraer S.A que abriram suas portas e foram as
primeiras a nos dar créditos profissionais em campos reais para atuação técnica.
Á nossa parceria neste projeto, uma amizade que nasceu no coração de Deus. Ao nosso
empenho em dedicar muitas horas neste projeto a fim de apresentar nada menos que o melhor.
À nossa compreensão em sempre ser apoio nas mais diversas horas, à nossa unidade!
E por ultimo, mas não menos importante ao nosso Mestre de conhecimento, à nossa fôrma
profissional que pacientemente sempre nos desafiou a vencer barreiras que nos fazem transpor
os limites. Obrigado Professor Laedes Souza.
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Epígrafe
“O temor à Deus é uma escola de vida pratica – primeiro aprende a humildade
e depois experimenta a glória”
Salomão | Provérbios 15.33
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6
Sumário
Desenvolvimento ............................................................................................09
Mapa de acesso..............................................................................................10
Gestão ...........................................................................................................11
Organograma .................................................................................................12
Políticas da empresa ......................................................................................13
Sistema de gestão integrada...........................................................................15
Fluxograma ....................................................................................................16
Planta baixa ...................................................................................................17
Lay out............................................................................................................18
Normas Regulamentadoras
Definição ........................................................................................................19
NR-1 Disposições gerais ................................................................................22
NR-2 Inspeção prévia ....................................................................................26
NR-3 Embargo ou interdição ..........................................................................30
NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho......................................................................................31
NR-5 Comissão interna de prevenção de acidentes .......................................35
NR-6 Equipamento de proteção individual .....................................................44
NR-7 Programa de controle médico de saúde ocupacional ............................48
NR-8 Edificações ...........................................................................................51
NR-9 Programa de prevenção de riscos ambientais ......................................52
NR-10 Segurança em instalações de serviços em eletricidade ......................58
NR-11 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais ..62
NR-12 Máquinas e equipamentos ..................................................................65
NR-13 Caldeiras e vasos de pressão .............................................................69
NR-14 Fornos ................................................................................................71
NR-15 Atividades e operações insalubres ......................................................72
NR-16 Atividades e operações perigosas ......................................................74
NR-17 Ergonomia ..........................................................................................75
NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção ...78
NR-19 Explosivos ..........................................................................................79
NR-20 Líquidos e combustíveis inflamáveis....................................................80
NR-21 Trabalho a céu aberto .........................................................................84
NR-22 Segurança e saúde ocupacional na mineração....................................85
NR-23 Proteção contra incêndio .....................................................................86
NR 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho ..................96
NR-25 Resíduos industriais ............................................................................99
NR-26 Sinalização de segurança....................................................................106
NR-27 Registro profissional do técnico em segurança do trabalho .................107
NR-28 Fiscalização e penalidades..................................................................108
NR-29 Segurança e saúde no trabalho portuário ...........................................109
NR-30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário..........................................110
NR-31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária,
V
7
silvicultura, exploração florestal e aquicultura .................................................111
NR-32 Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde........................112
NR-33 Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados ....................115
NR-34 Condições e meio ambiente de trabalho na industria da
construção e reparação naval.........................................................................121
NR-35 Segurança para trabalho em altura......................................................122
Instrução técnica do Corpo de Bombeiros
IT’s Aplicáveis e não aplicáveis ......................................................................126
Resumo das IT’s.............................................................................................127
Conclusão
Conclusão.......................................................................................................139
Referência
Referências.....................................................................................................140
V
8
Introdução
Por meio dos conhecimentos obtidos no curso Técnico em Segurança do Trabalho, foi
possível desenvolver e expor este projeto com o intuito de relacionar as sugestões nas
Oportunidades de melhoria identificadas na área de Injetoras da Delphi Automotive
Sistems do Brasil Ltda, e mostrar que a segurança é o ponto primordial no bom
desenvolvimento das funções dos colaboradores.
V
9
Desenvolvimento
Razão Social: Delphi Automotive Sistems do Brasil Ltda
Localização: Rodovia dos Tamoios, KM 21,8.
Bairro: Tapanhão. Cidade: Jambeiro / SP.
Área total: 73,236 m2
Área construída: 21,900 m2
Ramo de Atividade: Fabricação de material elétrico para veículos
Ramo da atividade do setor escolhido para o projeto: Fabricação de componentes
plásticos através de processo de injeção. As máquinas são alimentadas por matéria
prima granulada que em alta temperatura são injetadas nos moldes.
Setor do projeto: Injetora
Ramo de atividade do setor escolhido para o projeto:
Nº do CNAE: 34.49-5-00
Grau de Risco: 3
Nº total de funcionários: 690 funcionários
Total de funcionários Injetora: 45
Feminino: 11
Masculino: 34
Turnos: três (3)
CNPJ: 00.857.758.0007-36
Inscrição Estadual: 397.001.817.113
Produtos: Caixa de fusível, Conectores, Terminais, Tubo corrugado, Cabo de Ignição,
Sensores, Switches, BEC’s
Clientes Delphi Automotive Systems:
V
10
Mapa de Acesso
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11
Gestão
Missão Global
Sermos líderes globais em sistemas automotivos e linhas de produtos relacionados.
Devemos trabalhar em conjunto com funcionários, fornecedores e acionistas para
prover, de forma lucrativa, soluções de alto valor aos nossos clientes.
Missão Delphi Jambeiro
“Fornecer aos nossos clientes, soluções tecnológicas em produtos e serviços para
sistemas eletroeletrônicos, com o foco do Cliente, através da gestão de pessoas e
responsabilidade social, garantindo a longevidade organizacional”
Visão Global
Ser reconhecidos por nossos Clientes como seu melhor fornecedor!
Visão Delphi Jambeiro
“Atingir em 2013 um faturamento de 200 milhões de dólares, com lucratividade*
superior a 10% (sempre crescente), e obter no mínimo 3 prêmios (interno e/ou
externo), através da consolidação de um Time de Excelência”
Absolutos da Excelência
Foco: Cliente
Objetivo de Desempenho: Faça certo da primeira vez, todas as vezes
Método: Inovação e Melhoria Contínua
Controle: Feedback do Cliente
Pessoas: Que se importam e se respeitam
Estilo: Trabalho em Equipe
Recompensa: Reconhecimento e Segurança
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Organograma
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Políticas da Delphi
Princípios de Meio Ambiente, Saúde e Segurança
A Delphi está comprometida em proteger a saúde das pessoas, os recursos naturais e
o meio ambiente global. Obedecemos às leis e as regulamentações dos países nos
quais operamos, reforçados pelos nossos padrões e objetivos comuns com os quais
melhoramos continuamente a nossa performance. Como uma companhia global, nos
empenhamos para estar entre as melhores do mundo.
Política de Saúde e Segurança
A Delphi esta comprometida em proteger a saúde e a segurança de cada funcionário
como nossa maior prioridade. Acreditamos que todos os ferimentos e doenças
ocupacionais podem ser evitados e o bem estar de cada uma não será comprometido
em qualquer atividade que desempenhamos. Acreditamos também que e
responsabilidade da liderança implementar as ações para ajudar os nossos
funcionários a trabalhar em um ambiente saudável e livre de acidentes. Todos os
funcionários tem um papel importante para garantir que eles próprios e seus colegas
se trabalho estejam seguros. Trabalhamos de acordo com rigorosos padrões e
reconhecemos que por meio de treinamentos e conhecimento dessas praticas,
podemos também melhorar a vida pessoal dos nossos funcionários e das suas
famílias.
Política Ambiental
A Delphi esta comprometida em proteger a saúde das pessoas, os recursos naturais e
o meio ambiente no qual vivemos e trabalhamos. Nosso compromisso se estende
além do cumprimento das leis que incluem esforços para minimizar nossos impactos
ambientais, por meio de implementações de soluções inovadoras. A melhoria contínua
da performance ambiental das nossas operações e dos nossos produtos e
responsabilidade de todos. Nós direcionamos o time Delphi para continuar a integrar
as melhores práticas ambientais dentro dos nossos negócios.
Política da Qualidade
 Exceder as expectativas do Cliente
 Como atender a Política e os objetivos da Qualidade
 Produzir com qualidade sempre buscando a melhoria contínua.
V
15
Sistema de Gestão Integrada
OHSAS 18001
A OHSAS 18001 é uma Norma Internacional de avaliação do Sistema de Gestão de
SST, criada pelos Organismos Certificadores, baseado na Norma BS 8800 (British
Standard) compatível às normas ISO 9001 / 14001. Implantada Na planta em 2000.
ISO 140001
É um conjunto de normas que têm a finalidade de padronizar as práticas de Controle
Ambiental de uma organização. Implantada na planta em 2001.
V
16
Fluxograma
V
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Planta Baixa
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Layout do Setor
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Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e
fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V,
Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978.
São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela (CLT).
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20
Normas Regulamentadoras aplicáveis na Delphi
NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 20 - líquidos e Combustíveis Inflamáveis
NR 21 - Trabalho a céu aberto
NR 23 - Proteção Contra Incêndio
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
NR 16 - Atividade e Operações Perigosas
NR 19 - Explosivos
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviario
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval
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Normas Aplicáveis no Setor de Injetora
Legenda
NR'S Aplicáveis
NR'S Não Aplicáveis
NR Revogada
NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 17 - Ergonomia
NR 20 - líquidos e Combustíveis Inflamáveis
NR 23 - Proteção Contra Incêndio
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR 35 - Trabalho em Altura
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NR-1 Disposições gerais
A primeira Norma Regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, cujo título é
“Disposições Gerais” estabelece o campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os direitos e
obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este
tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
Situação Encontrada
A DELPHI está conforme o item 1.7, dispõe nas áreas de trabalho as Ordens de
Serviço de instrução de segurança, Planilha de Aspectos e impactos ambientais,
Planilha de Perigos e Riscos, Resíduos básicos gerados no setor e na empresa e o
PAE: Plano de ação para emergências, orientando os funcionários sobre os riscos
existentes no setor.
Sugestão de Melhoria
 Desenvolver Ordem de Serviço
discriminando procedimento da
atividade, riscos identificados na
atividade do setor e os
equipamentos de Proteção para
realização da atividade,
conforme exemplo:
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA
INSTRUÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA
Data de Emissão:
04/12/2013
Data de Revisão:
04/12/2014
Função:
OP. De Produção
Setor:
Injetora
INSTRUÇÕES
1- Descriçãoda Atividade
O colaborador deve fazer a circulação das peças, identiificação e o fechamento da caixa.
Primeiramente deve montar a caixa que corresponde a peça que está sendo
produzida, em seguida fazer a pesagem da caixa com as peças, em seguida fazer
a identificação na caixa com etiquetas com etiquetas constando o numero de peça/
pesagem, data do dia e número do part. number. E por ultimo fechar a caixa e
acondicioná-las nos paletes.
2- Riscos Identificados nestas Atividades:
• Físico. Ruído produzido pela maquina;
• Ergonômico. Exigência de cuidado de postura , ao se movimentar para o transporte
das caixas de uma mesa para a outra.
3-Equipamentos de Proteção p/ a Atividade:
– Protetor auditivo tipo plug ou do tipo descartável.
– Sapato de Segurança com biqueira de aço;
– Óculos de Segurança.
19/09/05
Emissão:
_____________________________
Segurança do Trabalho
Aprovação:
_____________________________
Supervisão da Área
NÃO OPERE ESTA ATIVIDADE SEM ESTAR TREINADO EAUTORIZADO.
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Modelos Existente no Setor
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA
INSTRUÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA
Data de Emissão:
02/09/03
Data de Revisão:
28/07/09
Equipamento:
Injetora
Setor:
Injetora
INSTRUÇÕES
1- Gerais:
- Antes do início das atividades, verificar se os sensores, micros de proteção e botoeiras de emergênciaestão em
perfeito funcionamento.
- Qualquer anormalidade apresentada pela máquina/ equipamento, procure a Supervisão/Coordenação e avise a área
de Manutenção.
- Qualquer limpeza / ajuste a ser realizado, a máquina deverá estar desenergizada, travada com lacre ou cadeado e
cartão de identificação do operador.
2- Específicas:
- Antes de iniciar as atividades, verifique se todas as proteções das partes móveis da máquina/ equipamento
estão instaladas e fixadas adequadamente.
- Durante os set ups de início ou reinicio de processo, ao furar as buchas quentes ( utilizando ferro aquecido), sempre
utilize luvas de algodão , mangote de lona e Protetor facial, mantenha o bico de injeção afastado do seu corpo.
- Durante os set-ups de início ou reinicio de processo, ao desobstruir as cavidades das câmaras quentes
(elevando a temperatura), siga as orientações descritas na instrução de trabalho e caso tenha que limpar a
face do molde, utilize luvas de algodão, mangote de lona e protetor facial.
- Após realização do Set-up, colocar as proteções de segurança para iniciar a operação.
- Nunca deixar os recipientes anticorrosivos inflamáveis sobre partes quentes das máquinas. “RISCO DE EXPLOSÃO”.
- Durante os set ups de início ou reinicio de processo, ao retirar as borras após a purga, sempre deve-se usar
luvas de algodão e o bastão de limpeza.
- Uso obrigatório dos seguintes EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual): Calçado de Segurançacom
biqueira de aço, Óculos de Segurança, ProtetorAuricular, Luva de algodão e Protetor facial quando necessário.
AS CONDIÇÕES CRÍTICAS DA ÁREA DE INJEÇÃO PLÁSTICAESTÃO NO MANUSEIO / TRANSPORTE DE
MOLDESE NO INÍCIO E REINICIO DE PROCESSO DE MOLDES COM BUCHAS E CÂMARAS QUENTES.
ESPECIAL ATENÇÃO DEVE SER DADA PARA ESSAS ATIVIDADES, LEMBRE-SE, O USO CORRETO DOS EPI’s
PODE EVITAR UMA LESÃO GRAVE.
19/09/05
Emissão:
_____________________________
Segurança do Trabalho
Aprovação:
_____________________________
Supervisão da Área
NÃO OPERE ESTA MÁQUINA / EQUIPAMENTO OU REALIZE
ESTA ATIVIDADE SEM ESTAR TREINADO E AUTORIZADO
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V
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NR-2 Inspeção Prévia
A segunda NR estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE
(Ministério do Trabalho e Empresa) a realização de inspeção prévia em seus
estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal,
ordinária e específica que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo
160 da CLT.
Situação Encontrada
A DELPHI, visando adequar a empresa com a NR-2 Inspeção prévia e
consequentemente adquirir a C.A I. Encaminhou o anexo para o órgão competente
MTE, a declaração de instalações, máquinas e equipamentos em operação na planta
na data de 15 de outubro de 2004. Com o número de identificação do pedido:
47999.006558/2004-17, porém ate esta data não foi realizado a inspeção prévia. A
DELPHI possui Alvará de funcionamento/licença comercial, onde o fiscal de tributos da
prefeitura municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando suas atribuições
legais, à vista do Sr. Prefeito municipal concede alvará de funcionamento para a
empresa.
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MODELO DE CAI (Certificado de Aprovação de Instalação)
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DELEGACIA_____________________________
DRT ou DTM
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
CAI n.º________________
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO
TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT
____________ em que é interessada a
firma__________________________________resolve expedir o presente
Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho, sito
na_____________________________________n. º __________, na cidade
de ______________________________neste Estado. Nesse local serão
exercidas atividades __________________________________________
por um máximo de _____________________ empregados. A expedição do
presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a
redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada
pela NR 02 da Portaria n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores
inspeções, a fim de ser observada a manutenção das
condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1o do citado art. 160
da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos
equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
_______________________________
Diretor da Divisão ou Chefe da Seção
de Segurança e Medicina do Trabalho
____________________________
Delegado Regional do Trabalho
ou do Trabalho Marítimo
V
29
V
30
NR-3 Embargo ou Interdição
A terceira NR abrange os critérios de “Embargo ou Interdição”, e estabelece as
situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços,
máquinas ou equipamentos. Bem como os procedimentos a serem observados, pela
fiscalização trabalhista na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e
Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.
Situação Encontrada
A Delphi nunca foi interditada pelo motivo de não ter a necessidade de receber a visita
de um auditor fiscal. Havendo possibilidade de riscos de acidente ou incidente
relacionado ao trabalho, profissionais do SESMT interditam qualquer
máquina/equipamento ou pequenos canteiros de obras que estejam nas dependências
da empresa que ofereça riscos de acidente ao trabalhador.
V
31
NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho
Essa NR embasa a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam
empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento,
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador
no local de trabalho.
Situação Encontrada
A empresa DELPHI na situação de 690 funcionários, com grau de risco 3.
A norma designa: 3 técnicos de segurança do trabalho, 1 engenheiro do trabalho e 1 médico do
trabalho.
E na DELPHI encontra-se: 3 técnicos de segurança do trabalho, 1 engenheiro de segurança do
trabalho, 1 médico do trabalho, 2 enfermeiras do trabalho. A DELPHI possui a certidão de
registro do SESMT no MTE Nº 0261 expedida em 18/01/2006 e atualizada em 17/11/2008. A
DELPHI entrega todos os seus quadros até o dia 31 de janeiro de todo ano ao MTE.
Dimensionamento do SESMT
V
32
V
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V
34
V
35
NR 05- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A NR-5 a qual trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,
estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas de organizarem e
manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída
exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais,
através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que
melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais.
Situação Encontrada
A DELPHI possui CIPA, é composta por 20 membros, 10 por parte dos empregados e
10 por parte do empregador sendo 12 titulares e 08 suplentes. Possui divulgação do
edital de inscrições para a cipa, inscrição e eleição individual para todos os
funcionários, apuração dos votos e posse. Os cipeiros passam pelo treinamento da
cipa, recebem certificado no final do treinamento e participam de reuniões mensais
onde elaboram planos de ação que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho.
V
36
Modelo de Mapa de Risco
V
37
Dimensionamento da CIPA
QUADRO I
Dimensionamento de CIPA
C-16
Efetivos=6
Suplentes=4
Sendo 10 por parte dos empregados e 10 por parte do empregador.
QUADRO II
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE, para dimensionamento de CIPA
C-16 - VEÍCULOS
QUADRO III
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com
correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA
CNAE Descrição de Atividade Grupo
34.49-5-00
Fabricação e de peças e acessórios de metal para
veículos automotores não classificados em outra classe.
C-16
V
38
Inscrição de Eleição da CIPA
V
39
Modelo de Calendário de Processo Eleitoral CIPA
V
40
Modelo Cédula de Votação da CIPA
V
41
Modelo de Ata de Instalação e Pose da CIPA
V
42
Modelo de Calendário de Reuniões Ordinária da CIPA
V
43
Modelo Certificado de Treinamento da CIPA
V
44
NR-6 Equipamento de Proteção Individual
Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação, importação,
cadastramento, uso, restauração e treinamento dos equipamentos de proteção
individual e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho.
Situação Encontrada
Os EPI’s são distribuídos gratuitamente, sendo eles aprovados pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, contendo Certificado de
Aprovação em dia, os funcionários são treinados quanto ao uso e conservação dos
EPI’s e os EPI’s são substituídos sempre que necessário. O funcionário possui uma
ficha individual de entrega de EPIs, e toda vez que ele retira um EPI é anotado: qual o
EPI qual, a data da retirada do mesmo, o número do seu C.A, e a data da troca caso
haja necessidade. Para a função de operador de máquinas são utilizados: óculos de
segurança, protetor auricular, luva multitato e sapato de segurança com biqueira de
aço, para as demais funções são utilizados outros EPI’s.
V
45
Ficha de controle de EPI e Declaração de Recebimento e Treinamento de
Uso
Modelo de Controle de Entrega de Creme Protetor Para Mãos
V
46
V
47
EPI usados na área:
V
48
NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelece critérios e metodologia para a elaboração de um Programa de Saúde
Ocupacional integrado ao Projeto de Gestão de Riscos na empresa. O PCMSO é parte
integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, devendo estar
articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando as
questões incidentes sobre o homem, com ênfase no instrumental clínico-
epidemiológico e na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalhador.
A prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico de saúde relacionada ao
trabalhador, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de
doenças ocupacionais.
Situação Encontrada
Todos os funcionários no ato da contratação passam por avaliação médica e obtém o
ASO: atestado de saúde ocupacional, que é periódico (anual). No caso de demissão,
retorno ao trabalho ou mudança de função o funcionário passa por avaliação medica
novamente e obtém um novo ASO. Em caso de acidente do trabalho é necessário
abertura da CAT: Comunicação de acidente do trabalho.
V
49
Modelo de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
V
50
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
Deverá ser sempre realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
EXAME MÉDICO PERIÓDICO
Deverá ser feito de acordo com os intervalos mínimos de tempo:
1 – para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no
desenvolvimento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que
sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano
ou a intervalos menores a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo
médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda como resultado de negociação
coletiva de trabalho;
2 – para os demais trabalhadores, anual quando menores de dezoito anos e maiores
de quarenta e cinco anos de idade, e a cada dois anos, para os trabalhadores entre
dezoito e quarenta e cinco anos de idade.
EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de
trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
Deverá ser obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
Entende-se por mudança de função, toda e qualquer alteração de atividade, posto de
trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente
daquele a que estava exposto antes da mudança.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que último exame
médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias para a empresa
de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4
Quadro de Exames Médicos e Complementares
V
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NR-8 Edificações
A NR-8 tem como objetivo estabelecer condições mínimas que devam ser observados
nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham.
Essa NR trata somente dos requisitos mínimos necessários em edificações acabadas,
não abordando os aspectos de segurança em canteiros de obras. Os aspectos de
segurança e higiene do trabalho em obras da construção civil são disciplinados na NR
18.
Situação Encontrada
A unidade está instalada em área industrial com aproximadamente 19.348 m² de área
construída, em terreno de aproximadamente 81.000 m². Galpão Industrial com
construção em alvenaria de concreto aparente, com pé direito total superior a 8
metros; cobertura em telhas de zinco com isolamento térmico em lã de vidro; piso em
concreto liso; iluminação natural e artificial através de luminárias com lâmpadas
fluorescentes; ventilação natural e artificial através de insuflação parcial de ar.
Na área frontal do galpão, com mesma forma construtiva, piso com revestimento em
parte por carpete, parte em granito decorado e parte com revestimento em paviflex;
iluminação natural através da parte frontal envidraçada e artificial através de
luminárias com lâmpadas fluorescentes, ventilação artificial através de sistema central
de ar condicionado; onde se encontram as áreas administrativas.
V
52
NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A nona norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho urbano, cujo
título é “Programas de Prevenção de Riscos Ambientais”, estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
O PPRA deve ser elaborado para servir de base na elaboração do PCMSO, além de
ser um elemento importante para a implementação de ações visando à eliminação da
insalubridade.
Situação Encontrada
Na empresa possui PPRA, onde discrimina posto de trabalho, função, agente, risco,
fonte geradora, tipo de exposição, funcionários expostos e medidas de controle
existentes EPI e EPC. Possui antecipação e reconhecimento dos riscos quando existe
uma nova linha de trabalho ou quando há modificação no procedimento de trabalho e
monitoramento da exposição aos riscos.
Sugestão
Separar a planilha de PPRA por função, para melhor entendimento.
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PPRA da Empresa
V
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LTCAT –Levantamento Técnico das Condições Ambientais de Trabalho por
Função
LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO POR FUNÇÕES
TÍTULO: OPERADOR DE MAQUINAS CBO: 7212-05; PLANTA: 16
OPERADOR DE MAQUINAS QUALIF CBO: 8214-45; INJETORA
OPERADOR MAQUINAS ESPEC I / II CBO: 8214-45
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO: Cobertura com telhas metálicas com revestimento térmico; Piso de concreto
queimado; Parede de alvenaria, revestido e pintado; Iluminação artificial com lâmpadas fluorescentes e vapores metálicos;
Ventilação artificial e natural.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Op. Máquinas - Operar máquinas de produção no setor de manufatura.
Op. Máquinas Qualificado - Operar máquinas de produção no setor de manufatura e estar apto a treinar outros operadores.
Op. Máquinas Especializado I/II - Operar máquinas de produção no setor de manufatura e estar apto a substituir qualquer
operador da linha.
AGENTES IDENTIFICADOS: Físico
FONTES GERADORAS: Ambiente
AVALIAÇÃO QUALITATIVA: Ruído
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA: 79,2 dB(A)
MEIOS DE PROPAGAÇÃO: Ar
TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 8:48 hs diário - Trabalho Contínuo
LIMITE DE TOLERÂNCIA PERMITIDO: 85 dB(A)
TEMPO DE EXPOSIÇÃO PERMITIDO: 8:00 hs
POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE: N/A
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
PROTEÇÃO COLETIVA: N/A
PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Protetor auricular
OBS: O Uso de óculos de segurança e sapato com biqueira de aço, é obrigatório na área fabril
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NR-10 Serviços em Eletricidade
A décima norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho urbano, cujo
título é “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”, estabelece as
condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos trabalhadores que
trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas. A aplicação da norma
abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica,
em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção elétrica, bem como quaisquer trabalhos realizados em suas
proximidades. Observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na
falta destas, as normas técnicas internacionais.
Situação Encontrada
Todos os eletricistas tem o certificado do curso de NR 10, são habilitados e treinados.
Utilizam roupas adequadas para serviços em eletricidade. Todas as tomadas e painéis
elétricos são identificados quanto a sua voltagem e seu risco. Os eletricistas e
operadores de máquinas/equipamentos energizados são treinados quanto ao
procedimento de bloqueio de energia de maquinas e equipamentos, utilizando o cartão
de bloqueio de energia. A Ordem de serviço para trabalhos com eletricidade é
diferenciada das demais funções devido ao risco. Possui um diagrama unifilar, os
circuitos/cargas são conforme etiquetas nos painéis locais, todos os componentes são
trifásicos, salvo quando indicado ao contrário.
Oportunidades de Melhoria
 Solicitar implantação de SPDA Sistema de Proteção Contra Descargas
Atmosféricas;
 Adquirir e disponibilizar ferramentas adequadas de acordo com os critérios da
NR 10 para manutenção das maquinas injetoras;
 Elaborar a forma de apresentação gráfica do projeto elétrico (sistema unifilar).
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Modelo de Instrução de Bloqueio de Energia
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Modelo de Ordem de Serviço Para Trabalhos em Eletricidade
V
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NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
A décima primeira norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho
urbano, cujo título é “Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais”, estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de
trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao
manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a
prevenção de infortúnios laborais.
Situação Encontrada
No setor existem talhas, ponte rolante, monovias e palleteiras. Os funcionários que
utilizam as talhas são treinados e passam por treinamento e avaliação médica, para
obter a carteirinha de habilitação. As talhas possuem um check list de verificação
diária, preenchida pelo próprio funcionário, as mesmas contém especificação de limite
de capacidade, caso haja alguma não conformidade é acionada a manutenção por
meio de uma solicitação de serviços. A palleteira tem proteção das mãos e informa
qual é a capacidade suportada.
Palleteira Talhas Ponte Rolante
Fotos Palleteiras e Talhas com
capacidade de carga máxima
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Modelos de Check-list usados no Setor
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NR-12 Máquinas e Equipamentos
A décima segunda norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, a
qual trata acerca dos critérios de segurança para “Máquinas e Equipamentos”,
estabelecem as medidas prevencionistas a serem adotadas pelas empresas em
relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à
prevenção de acidentes do trabalho.
Situação Encontrada
Todas as máquinas injetoras possuem PPRMIP - Programa de Prevenção de Riscos
em Máquinas Injetoras de Plásticos, de acordo com a Convenção Coletiva do Estado
de São Paulo. As máquinas injetoras são sinalizadas conforme NR 26, o piso é
demarcado com faixas amarelas, só é permitido ficar próximo às máquinas pessoas
autorizadas, possuem botoeiras de parada de emergência, instruções para o bloqueio
de energia anexado nas máquinas juntamente com a instrução de segurança, a
manutenção e inspeção somente é feita pelo setor de manutenção, possui sistema de
parada automática da máquina a medida que aporta é aberta. Documentação da
máquina fica junto à mesma.
V
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Máquina com dispositivo
de segurança, ao abrir à
porta a produção é
interrompida
Botoeira de parada de
emergência
Chave geral
Documentação da máquina
Instrução de bloqueio de
energia e instrução de
segurança
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Modelo de PPRMIP Delphi
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NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão
A décima terceira norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, trata
sobre “Caldeiras e Vasos de Pressão”, e estabelece todos os requisitos técnico-legais
relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de
modo a prevenir a ocorrência de acidentes e incidentes relacionados ao trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.
Situação Encontrada
Não se aplica ao setor, porém existe na planta uma área reservada para Vasos de
pressão e compressores, (Vaso de Pressão 7507-98 Categoria IV) de onde é
fornecido por meio de tubulações, ar comprimido ás máquinas.
V
70
Válvula de Alivio
Válvula de Vaso
Válvula Aberta
Manômetro
V
71
NR-14 Fornos
Disposições gerais de segurança para os trabalhos relacionados com Fornos. A
décima quarta norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, que
embasa critérios referentes aos Fornos, estabelece as recomendações técnico-legais
pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes
de trabalho. Os fornos devem ser construídos solidamente, sendo revestidos de
material refratário de forma que o calor não ultrapasse os limites de tolerância
estabelecidos pela NR-15.
Situação Encontrada
Não se aplica ao setor, porém existem fornos em outros setores, utilizados para teste
de peças.
Ex. Laboratório
Mufla: Utilizada para verificar o teor de carga (Fibra de vidro) no material plástico,
Chegando em uma temperatura de até 700°C. Possui Ordem se serviço e instrução de
segurança e Procedimento de bloqueio de energia anexado no mesmo.
Ordem de
serviço e
Instrução de
segurança
Procediment
o para bloq.
De energia
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NR-15 Atividades e Operações Insalubres
A NR - 15 têm como objetivo estabelecer os procedimentos obrigatórios, nas
atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de
tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do
local de trabalho.
Um dos objetivos desta NR é apresentar os princípios norteados que permitam a
implantação de um programa de higiene ocupacional, devendo ser complementados
com as metodologias de avaliação ambiental da Fundacentro e, na ausência dessas,
normas internacionais reconhecidas, como, por exemplo, a Niosh e a Osha para os
agentes físicos e químicos quantificáveis. De acordo com a organização mundial de
saúde (OMS).
Situação Encontrada
É feito anualmente a avaliação do ruído, do iluminamento e do calor na empresa, por
uma empresa terceirizada.
A iluminação é através de luminárias com lâmpadas fluorescentes e a ventilação é
natural e artificial através de insuflação parcial de ar por meio de dutos. No setor de
injetoras o ruído chega a 77,8 dB (A) por 08h48min por dia, utilizando protetor
auricular de silicone obtemos a atenuação de até 17 á 21 dB.
A Delphi possui PCA: Programa de conservação auditiva, que visa à prevenção da
perda auditiva induzida por ruído ocupacional e a conservação da saúde auditiva dos
trabalhadores relacionados à segurança, meio ambiente e saúde.
Protetor auricular de inserção.
CA: 11437
Atenuação de 17 dB á 21 dB
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73
Modelo PCA da Delphi
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NR-16 Atividades e Operações Perigosas
A NR – 16 têm como objetivo estabelecer os procedimentos nas atividades exercidas
pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos
químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de
operação e manutenção.
Situação Encontrada
Esta norma não se aplica na empresa.
V
75
NR-17 Ergonomia
A NR-17 visa estabelecer conforto nos diversos ambientes da empresa, dando aos
colaboradores condições adequadas durante a jornada de trabalho. Abrangendo
várias atividades a NR-17 traz restrições com relação ao transporte individual de
materiais, medidas dos mobiliários dos postos de trabalho padronizando os e
estabelece condições ambientais de trabalho e melhorias nas organizações no
ambiente de trabalho.
Situação Encontrada
A máquina injetora é abastecida automaticamente pela central, as alturas de trabalho
permite uma postura adequada durante a realização da atividade, a esteira transporta
a peça automaticamente para a caixa, a cada 45 minutos o operador caminha 2
metros com a caixa de peças que pesa 5,800kg, a atividade é realizada na posição em
pé, em movimento, e nos períodos de autocontrole na posição sentada, na execução
da atividade não e necessária aplicação de força manual. A Delphi possui ginástica
laboral todos os dias, com duração de 15 minutos. A mesma é concentrada numa
única área da fabrica.
Oportunidades de Melhoria:
 Elaboração de laudos ergonômicos na área de injetoras;
 Aplicação de ginástica laboral para os funcionários no setor das injetoras.
V
76
Modelo de Avaliação Ergonômica Usada na DELPHI
1. Abrir porta da injetora;
2. Pegar peça no molde;
3. Posicionar peça na caixa;
4. Fechar porta da injetora;
5. Montar componentes manualmente;
6. Posicionar componentes montados em gabarito;
7. Pegar peça montadas e posicionar em dispositivo;
8. Acionar dispositivo c/ comando bi-manual;
9. Pegar peça no dispositivo e colocar em cx. Padrão;
10. Fechar caixa padrão;
18/6/2009
AVALIAÇÃO ERGONÔMICA
Alex / Weber
Área/Setor
Máquinas Injetora 350 t Jambeiro
Levantamento executado por
Descrição da Atividade ou Função
11. Posicionar caixa padrão em estacionamento.
Comitê Ergonomia
Memória Fotográfica e/ou Comentário
Data da Observação Departamento
PlantaEquipamento/Dispositivo/Posto
Injetoras
Normas de Produção: Para avaliação dos postos de trabalho, as normas de produção como o modo
operatório com a devida exigência de tempo, assim como a determinação do ritmo de trabalho de acordo com o
conteúdo das tarefas encontram-se em conformidade com a Planilha de Tempos de Ciclo elaborado pela
Engenharia Central.
V
77
Modelo de Avaliação Ergonômica Usada na DELPHI
1. Montar caixa padrão.;
2. Posicionar caixa padrão sobre o rack;.
3. Retirar peças de caixa plástica e posicionar em caixa padrão;
4. Fechar caixa padrão e colocar etiqueta;
18/6/2009
AVALIAÇÃO ERGONÔMICA
Alex / Weber
Área/Setor
Máquinas Injetora 350 t Jambeiro
Levantamento executado por
Descrição da Atividade ou Função
5. Posicionar caixa padrão em estacionamento.
Comitê Ergonomia
Memória Fotográfica e/ou Comentário
Data da Observação Departamento
PlantaEquipamento/Dispositivo/Posto
Injetoras
Normas de Produção: Para avaliação dos postos de trabalho, as normas de produção como o modo
operatório com a devida exigência de tempo, assim como a determinação do ritmo de trabalho de acordo com o
conteúdo das tarefas encontram-se em conformidade com a Planilha de Tempos de Ciclo elaborado pela
Engenharia Central.
V
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NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria
da Construção.
Situação Encontrada
Os casos de reformas, pinturas, manutenção predial ou ajustes, são realizados por
empresas terceirizadas. Essas empresas prestadoras de serviço obedecem as leis e
normas internas da empresa.
V
79
NR-19 Explosivos
A NR-19 que centraliza os critérios de segurança para trabalhos com “Explosivos”,
estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e
transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos
colaboradores em seus ambientes de trabalho.
Situação Encontrada
Esta norma não se aplica na empresa.
V
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NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
A NR-20 que abrange a regulamentação sobre “Líquidos Combustíveis e Inflamáveis”,
estabelece as disposições acerca do armazenamento, manuseio e transporte de
líquidos combustíveis e inflamáveis, GLP e outros gases, objetivando a proteção da
saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.
Situação Encontrada
A DELPHI possui uma área externa destinada ao armazenamento de produtos
combustíveis e inflamáveis do tipo: tambor com óleo diesel, tintas utilizadas para
pintura de máquinas, graxas para lubrificação de máquinas, dentre outros. Apenas
pessoas autorizadas têm acesso à esse setor.
No setor das injetoras é utilizado o álcool para pequenas limpezas, que é
acondicionado em recipientes anti-explosão, para evitar respingos de álcool em partes
elétricas da máquina/equipamento, identificada com diamante de hommel, e possuindo
sua FISPQ: Ficha individual de segurança de produtos químicos. No interior da
máquina é utilizado óleo, porém somente funcionários do setor de manutenção tem
contato com o mesmo, porém o óleo também está regular e possui sua FISPQ.
Recipiente anti-explosão
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V
82
V
83
V
84
NR-21 Trabalhos a Céu Aberto
Essa Norma Regulamentadora estabelece diretrizes para o abrigo, alojamento e
condições sanitárias para trabalhadores sob intempéries. A NR- 21 tipifica as medidas
relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu
aberto, tais como, em locais de exploração de minérios, em locais de construção civil
e em pedreiras. São exigidas medidas especiais de proteção contra a insolação
excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Situação Encontrada
Esta norma não se aplica na empresa.
V
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NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Essa NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na Mineração (incluindo uso de explosivos, comunicação e sinalização. A NR-
22 de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, estabelece métodos de
segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos
subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de
Segurança e Medicina do Trabalho.
Situação Encontrada
Esta norma não se aplica na empresa.
V
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NR-23 Proteção Contra Incêndios
A NR-23 visa estabelecer os parâmetros para proteção contra incêndios nos
ambientes de trabalho. A vigésima terceira norma regulamentadora de segurança e
medicina do trabalho, a qual abrange os critérios de “Proteção Contra Incêndios”,adota
as medidas de proteção que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção
da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Esta NR se baseia nas normas técnicas da ABNT e códigos aplicáveis, de modo a
despertar a importância e a necessidades da regulamentação e dos requisitos técnicos
normativos. A norma ABNT 14.276 define “prevenção de incêndio” como uma série de
medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso
de ele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação.
Situação Encontrada
O Corpo de Bombeiros certificou que a Delphi possui as medidas de segurança contra
incêndio previsto no regulamento de segurança contra incêndio, O AVCB: Auto de
vistoria do corpo de bombeiros está em dia com sua validade até 2014, onde será feita
a vistoria novamente para a renovação do AVCB.
A DELPHI possui sistema de sprinklers, portas corta fogo, botoeiras de abandono de
área localizadas em pontos estratégicos em todos os setores, extintores do tipo: Pó
químico seco, água e CO², hidrantes e caixas de abrigo, ambulância própria, luz de
emergência e um total de 48 brigadistas proporcionalmente divididos em 3 turnos.
Todos os brigadistas participaram do curso de formação de brigada de incêndio de 8
horas, sendo 4 horas de teoria sobre primeiros socorros e 4 horas de teoria sobre
combate à incêndio.
São realizados a cada 15 dias um treinamento prático e teórico de combate a incêndio
e atendimento pré-hospitalar. Existe rota de fuga por meio de placas, macas
espalhadas pela fábrica, kit de emergência química, sirenes de abandono de área.
Todas as áreas possui quadros de informações com o Plano de Atendimento a
Emergências, citado na NR 1, dando ciência do que fazer em caso de emergências,
do tipo: Controlar vazamento GLP, vazamento ou derramamento de produtos
químicos, descarte de efluente fora dos padrões, combate a incêndios, primeiros
socorros, espaço confinado com vítimas, acidentes rodoviários – produtos e resíduos,
trabalho em instalações elétricas, resgate em altura e abandono de área.
Sugestão
Rota de fuga sinalizada no piso indicando o fluxo até o local seguro.
V
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Modelo AVCB Delphi
V
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Modelo de Rota de Fuga Indicado do Setor
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Estrutura da Brigada
Simulado da brigada de incêndio: Acidente com vítima e possível
vazamento de Gás.
APH: Atendimento pré-hospitalar Combate a incêndio
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Modelo de Certificado de Formação do Brigadistas
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Hidrante e caixa de abrigo do lado externo da fábrica
Hidrantes e caixa de abrigo e sinalização conforme NR 26
Saída de Emergência e um dos pontos da ambulância
Alarme com martelinho
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Extintor com sinalização conforme NR 26
Sinalização e descrição de extintor
Portas corta fogo / barra anti-pânico
Área de segurança lado externo da fábrica
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Botão de emergência para parada de máquinas/equipamentos
Sinalização de Maca e Kit de emergência Química
Sirene de abandono de área
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NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR que trata sobre “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”,
determina requisitos básicos para as instalações sanitárias e de conforto a serem
observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros,
vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos
locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores.
Os estabelecimentos devem dispor de instalações sanitárias mantidas em bons estado
de asseio e higiene, separadas por sexo, além de outros aspectos construtivos e de
conservação predial.
Situação Encontrada
A Delphi possui banheiros separados por sexo, dispõe de sabonetes líquidos para a
limpeza das mãos, papel toalha e um rodo para a secagem da pia sempre que
necessário, vestiários com armários para guardar objetos pessoais e chuveiros com
água quente. No refeitório possui mesas e cadeiras para todos os funcionários,
ventilação por janelas e ar condicionado. São distribuídos na fábrica toda bebedouros
e máquinas de café e chá.
Oportunidades de Melhoria
Adquirir maior número de mesas e cadeiras para o restaurante.
V
97
Banheiros
Vestiário Masculino Vestiário Feminino
Chuveiro com água
Quente
Armários
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98
Restaurante
Máquina de café
V
99
NR-25 Resíduos Industriais
A NR-25 de “Resíduos Industriais”, estabelece as medidas preventivas a serem
observadas pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais
resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade
física dos trabalhadores.
Situação Encontrada
Os resíduos de materiais reciclados são separados por meio de coleta seletiva e
recolhidos por uma empresa terceirizada, onde os mesmos fazem a reciclagem do
produto. Baterias e pilhas são mandadas para uma empresa de reutilização. Borras de
tintas vão para uma empresa de incineração e os demais resíduos vão para o aterro
sanitário.
A Delphi recolhe de seus funcionários óleo de cozinha, que é enviado para uma
empresa terceirizada onde reutilizam o óleo para fazer sabão, tintas, vernizes, graxas
e biodiesel.
As máquinas injetora produz peças plásticas, gerando assim “galhos” que são as
sobras das peças, esses galhos são reprocessados e utilizados novamente para fazer
uma nova peça, sendo assim 25% da peça e de matéria prima reciclada de galhos e
75% de matéria prima virgem. Os efluentes gerados na empresa vão para a ETE:
estação de tratamento de efluentes, existente na Delphi. Sendo assim o papel
higiênico é lançado no vaso sanitário e vai juntamente com os dejetos ate a estação
de tratamento, após o tratamento dos efluentes essa mesma água é reutilizada para
uso nos vasos sanitários e em alguns pontos de torneiras utilizadas no jardim.
Coleta seletiva
V
100
ETE: Estação de tratamento de efluentes
Materiais contaminados do ambulatório
Luvas panos e estopas contaminadas com óleo e
graxa
Matéria prima reciclada de galhos
V
101
V
102
V
103
LEGENDA
COND: condição
LEG: Legislação
FREQ: Frequência
RI: Risco
ABR: Abrangência
SEV: Severidade
RES: Resultado
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104
Certificado de Aprovação – Destinação de Resíduos Industriais
V
105
Modelo de CADRI Delphi
A DELPHI possui CADRI para os resíduos de classe I
V
106
NR-26 Sinalização de Segurança
Essa NR visa estabelecer os critérios básicos para o atendimento referente às
“Sinalização de Segurança”, a mesma padroniza as cores à serem utilizadas em
ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos
trabalhadores por meio da identificação.
Situação Encontrada
A Delphi possui demarcação de piso na cor amarela, placas informando quais EPI’s
obrigatórios para permissão de acesso no setor, sinalização de macas na cor verde e
branco, sinalização de pontos estratégicos da ambulância na cor azul e branca,
sinalização de piso para extintores, hidrantes e caixas de abrigo de mangueiras na cor
amarela e vermelha, sinalização de fluxo de empilhadeiras no piso na cor vermelha e
branca, e placas na cor amarela e preta, indicando quais corredores elas transitam, o
espelho da escada e o corrimão são pintados com na cor amarela, conforme NBR-
7195.
V
107
NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no
Ministério do Trabalho
Esta norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, estabelece os
requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de
técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro
profissional como tal, junto ao MTE.
Situação Encontrada
Revogada.
V
108
NR-28 Fiscalização e Penalidades
A NR-28 de “Fiscalização e Penalidades”, estabelece os procedimentos a serem
adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no
que diz respeito à concessão de prazos às empresas bem como no que se refere à
concessão de prazos para a correção das irregularidades técnicas. Esta norma
também concerne os parâmetros nos procedimentos de autuação por infração às
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Situação Encontrada
A DELPHI não está sujeita a penalidades.
Total de Multas a Pagar
NR
GRAU DA
INFRAÇÃO
VALOR
UFIR REAIS
TOTAL
V
109
NR-29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário
A NR-29 regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, a
mesma visa facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores
condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.As
disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações
tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam
atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro-
portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
Situação Encontrada
Esta norma não se aplica na empresa.
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110
NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
A NR-30 regula a proteção do trabalho em plataformas e embarcações comerciais e
industriais nacionais e estrangeiras. Esta NR aplica-se aos trabalhadores de toda
embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na
navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço
de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em
deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário.
Situação Encontrada
Esta norma não se aplica na empresa.
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111
NR-31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Estabelece diretrizes e os preceitos a serem observados na organização e no
ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
Situação Encontrada
Esta norma não se aplica na empresa.
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NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes
básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de
promoção e assistência à saúde em geral.
Situação Encontrada
A Delphi possui em suas dependências um ambulatório, que está regular na ANVISA:
Agência nacional de vigilância sanitária. Com pisos e azulejos laváveis, lixos
separados e identificados, Possui o PGRSS: Plano de gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde, onde seus resíduos são coletados por empresas terceirizadas, os
resíduos do Grupo A, B, D e E são identificados e armazenados em recipiente
apropriado, localizado em áreas interna e externa do ambulatório médico. Conforme
identificação em mapa anexo. Tanto os resíduos do grupo A, como também do B são
coletados diariamente, e identificados para serem armazenados em local apropriado.
Resíduos do Grupo A – B – E ->> Os resíduos do grupo A são destinados para
incineração. Resíduos do Grupo D - Os resíduos de varrição do grupo D são
destinados ao aterro municipal e os papeis e plásticos são destinados para
reciclagem.
Fotos do Ambulatório:
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Modelo PGRSS
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115
NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de
espaço confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos
riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Situação Encontrada
Não se aplica no setor, porem a DELPHI possui 33 espaços confinados, e todos os
espaços confinados possuem identificação, bem como numeração e lay out de onde
estão localizadas, somente pessoas autorizadas tem o acesso, ficam trancadas, para
entrada no espaço confinado precisa de uma PT: permissão de trabalho, onde afere-
se a pressão e é passado todos os EPIs necessários para o trabalho e o procedimento
seguro de trabalho. Os trabalhos realizados nos espaços confinados são executados
por empresas terceirizadas, todos os funcionários da empresa contratada possuem o
curso de espaço confinado e ASO em dia para estar liberado para o trabalho.
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Modelo PET Usado na DELPHI Para Espaço Confinado
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Modelo PAE usado na DELPHI
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Mapa de Espaços Confinado
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Acesso aos espaços confinados são trancados com cadeados.
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NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
e Reparação Naval
Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção á segurança,
á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da industria da construção e
reparação naval.
Situação Encontrada
Esta norma não se aplica na empresa.
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NR-35 Trabalhos em Altura
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho
em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução das atividades, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
Situação Encontrada
Não se aplica no setor, porem a DELPHI possui sistemática para o atendimento dos
requisitos da NR 35. Caracterizando como trabalho em altura todo e qualquer serviço
realizado acima de 1,80m, para estes deverá ser feito a liberação do serviço por meio
de uma PTR: Permissão de trabalho de risco, sendo ela em 2 vias, onde o funcionário
afere a pressão e a área de segurança descreve os procedimentos de trabalho e EPIs
indicados para o trabalho a ser realizado, o funcionário fica com uma via da PTR, uma
com o coordenador do local onde será feito o serviço, e uma via com a área de
segurança do trabalho.
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Modelo PTR Para Trabalho em Altura Usado na DELPHI
nº da Permissão:
2 - Delphi
C NC N/A
C NC N/A
C NC N/A
C NC N/A
C NC N/A
C NC N/A
R eco mendaçõ es A dicio nais:
Supervisão da Área
Supervisão do Executante
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs E EQUIPAMENTOS PARA RESGATE
TRABALHO COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA
O piso está nivelado para utilização da plataforma
Uma vez o trava-quedas já inspecionado e em boas condições de uso, o executante poderá utilizá-lo fixando uma extremidade ao
cinto de segurança tipo pára-quedista e outro na estrutura do telhado ou prédio. Esta atividade foi inspecionada?
Os locais de fixação podem ser cabo de aço específico, estruturas metálicas ou de concreto previamente avaliadas, ou ainda
devem ser construídos dispositivos adequados para fixação quando essa não existir de imediato.
Todos os comandos estão funcionando perfeitamente (console e do piso)
O sinal sonoro está funcionando corretamente
Os EPI´s utilizados(cinto segurança,capacete,etc...) são os corretos para este fim
As travas do prolongamento da plataforma estão funcionando adequadamente
Segurança do Trabalho
Obs: Qualquer alteração feita no procedimento do trabalho ou na estrutura liberada, deverá ser novamente inspecionado pelo SESMT.
Capacetes
Luvas
Trava-quedas individual
Para qualquer trabalho em altura deve existir dispositivos seguros para transporte vertical de materiais:
O transporte vertical de materiais deverá ser feito através de dispositivo seguro ou equipamento específico, tais como :guindastes,
plataformas telescópicas, entre outras?
O dispositivo a ser montado no local, deverá estar constituído de roldana com cabo de aço (dimensionado de acordo com o carga
de içamento) e fixado adequadamente.
A área em torno dos materiais a serem içados deve estar isolada.
Observaçõ es
O serviço poderá ser paralisado em casos de não cumprimento das recomendações de segurança, sendo considerado falta grave, estando passível de punições conforme
estabelece a Lei.
PTR - Permissão para Trabalhos de Risco
Trabalhos em Altura
1- Solicitante: Prestador de Serviços
Horário:
Data:
3-Setor/Empresa:
5- Responsável:
4- Local da Execução: Validade:
6-Descrição do Trabalho:
A bateria tem carga suficiente para realização do trabalho
O operador possui treinamento para operar a plataforma elevatória
CHECK-LIST PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA / PLATAFORMA (NÍVEL ELEVADO)
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Os relacionados nesta PTR estão treinados e capacitados para realizar trabalhos em altura,com curso de , no mínimo,8(oito) horas?
Cintos de segurança (tipo pára-quedista)
Outros:
O exame médico do operador esta em dia
Saúde do Trabalhador
Para todos os trabalhos em altura é necessário aferir a pressão arterial. Este deve ser feito somente por profissional habilitado.
Os EPI's e outros equipamentos a serem utilizados foram vistoriados?
Escadas com sapatas anti-derrapantes e sistema de travamento;
Cadeirinhas;
Todos os Executantes possuem trava quedas individual, se não,
Há outro meio tão seguro quanto o trava-quedas individual ?
O Serviço pode ser liberado sem o uso de equipamento que assegure o travamento em caso de queda?
Os trava-quedas estão fixados corretamente e em local seguro?
Ambulatório MédicoExecutanteRegistro Assinatura
Pressão Arterial
Normal Alterada
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Modelo Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação e Treinamento
em NR 35 – Trabalho em Altura
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Modelo de Check-list de Verificação Usado na DELPHI
Realizado por:____________________ Registro:________ Setor:___________________
Data:___/___/___ Assinatura:__________________________
ITEM VERIFICAR SIM NÃO N/A
1 O cinturão possui cortes ou sinal de deterioração em sua estrutura?
2
A fivela de aperto possui deformação estrutural, trincas, fissuras, desgastes,
amassamentos, rupturas, abertura excessiva ou rompimentos do pino travas?
3 A dobra junto a fivela apresenta desgastes, ressecamento, deformação ou cortes?
4 As costuras apresentam rompimentos, desfiamento dos fios ou sinal
5
As argolas, anilhas, olhais, arruelas e ilhoses, possuem deterioração estrutural,
trincas, fissuras, desgastes, amassamentos ou rupturas?
6 O cinturão já sofreu uma queda?
7 O talabarte apresenta cortes ou sinal de deterioração em sua estrutura?
8 Os mosquetões estão com as travas de segurança eficazes e sem deformação?
CINTURÃO TIPO PARA-QUEDISTA E TALABARTE
CHECK-LIST DE VERIFICAÇÃO EM CINTURÃO TIPO PQD E TALABARTE
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IT’s Aplicáveis e não aplicáveis
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127
Resumo das Instruções Técnicas
 Instrução Técnica Nº 01 - Procedimentos Administrativos
Objetivo: Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra
incêndio, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual
nº 46.076/01. Aplicação: A presente Instrução Técnica aplica-se aos processos de
segurança contra incêndio adotado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (CBPMESP).
 Instrução Técnica Nº 02 - Conceitos Básicos de Segurança Contra
Incêndio
Objetivo: Esta Instrução Técnica tem por objetivo orientar e familiarizar os profissionais
técnicos, permitindo um entendimento amplo sobre a proteção contra incêndio nas
edificações e áreas de risco, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.
Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todos os projetos e execuções dos
Sistemas e Medidas de Segurança contra Incêndio.
 Instrução Técnica Nº 03 - Terminologia de Segurança contra Incêndio
Objetivo: Esta Instrução Técnica padroniza os termos e definições utilizadas na
legislação de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, conforme Decreto Estadual nº
46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a toda legislação de Segurança
contra Incêndio do CBPMESP.
 Instrução Técnica Nº 04 - Símbolos Gráficos para Projeto de Segurança
Contra Incêndio
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece os símbolos gráficos a serem utilizados
nos projetos de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco,
atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Os símbolos
gráficos constantes desta Instrução Técnica se aplicam aos projetos de segurança
contra incêndio. Adota-se a NBR 14100/98 – Proteção contra incêndio – símbolos
gráficos, com as inclusões e adequações de exigências constantes nesta instrução.
 Instrução Técnica Nº 05 – Segurança contra Incêndio – Urbanística
Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa condições mínimas exigíveis para o
deslocamento de viaturas de bombeiros na zona urbana, visando a possibilitar o seu
emprego operacional na busca e salvamento de vítimas e no combate a incêndios,
atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução
Técnica é recomendativa.
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128
 Instrução Técnica Nº 06 – Acesso de Viatura na Edificação e Áreas de
Risco
Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa condições mínimas exigíveis para o acesso e
estacionamento de viaturas de bombeiros nas edificações e áreas de risco, visando a
disciplinar o seu emprego operacional na busca e salvamento de vítimas e no combate
a incêndios, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta
Instrução Técnica se aplica para condomínios residenciais, condomínios comerciais e
condomínios industriais que tenham arruamento interno e que seja necessário o
acesso de viaturas operacionais do Corpo de Bombeiros da PMESP, para combate a
incêndios, sendo recomendatória às demais edificações e áreas de risco.
 Instrução Técnica Nº 07 – Separação entre Edificações (Isolamento de
Risco)
Objetivo: O objetivo desta Instrução é de controlar o risco de propagação do incêndio
por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama,
garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra,
atendendo às exigências do Decreto Estadual n° 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução
Técnica aplica-se a todas as edificações, independente de sua ocupação, altura,
número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para
considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s)
na mesma propriedade, conforme prevê o Decreto Estadual nº 46.076/01.
 Instrução Técnica Nº 08 – Segurança Estrutural nas Edificações
Resistência ao fogo dos elementos de construção
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem atendidas pelos
elementos estruturais e de compartimentarão que integram as edificações, quanto aos
Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo, para que, em situação de incêndio, seja
evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar o cumprimento dos
objetivos descritos no art. 2º do Decreto Estadual nº 46.076/01 – Regulamento de
segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco.Aplicação: Esta Instrução
Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco onde for exigida a segurança
estrutural contra incêndio, conforme exigências do Decreto Estadual nº 46.076/01.
 Instrução Técnica Nº 09 – Compartimentarão Horizontal e
Compartimentarão Vertical
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece os parâmetros da compartimentarão
horizontal e compartimentará vertical, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº
46.076/01. A compartimentação horizontal se destinam a impedir a propagação de
incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal. A
V
129
compartimentarão vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no sentido
vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos. Aplicação: Esta Instrução
Técnica se aplica a todas as edificações onde são exigidas a compartimentarão
horizontal e compartimentarão verticais, conforme previsto nas Tabelas 6ª a 6M do
Decreto Estadual nº 46.076/01, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área
de compartimentarão.
 Instrução Técnica Nº 10 – Controle de Materiais de Acabamento e
Revestimento
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem atendidas pelos
materiais de acabamento e revestimento empregados nas edificações, para que, na
ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de
fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta
Instrução Técnica se aplica a todas as edificações onde são exigidos controles de
materiais de acabamento e revestimento conforme ocupações e usos constantes do
Anexo B (Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da
ocupação/uso em função da finalidade do material) desta Instrução Técnica (IT).
 Instrução Técnica Nº 11 – Saídas de Emergência
Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das
saídas de emergência, para que sua população possa abandoná-las, em caso de
incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física, e permitir o
acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas,
atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução
Técnica se aplica a todas as edificações, exceto para os locais destinados à divisão F-
3, com área superior a 10.000m² ou população total superior a 2.500 pessoas, onde
deve ser consultada a IT nº 12.
 Instrução Técnica Nº 12 – Dimensionamento de Lotação e Saídas de
Emergência em Centros Esportivos e de Exibição
Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a determinação da
população e o dimensionamento das saídas de emergência em centros esportivos e
de exibição. Aplicação: Todas as edificações enquadradas na divisão F-3, conforme
Decreto Estadual nº 46.076/01, permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas
ou ao ar livre, com área construída total maior que 10.000m2 ou com população
superior a 2.500 pessoas. As edificações enquadradas na divisão F-3, conforme
Decreto Estadual nº 46.076/01, permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas
ou ao ar livre, com área construída total igual ou inferior a 10.000m2 ou com
população igual ou inferior a 2.500 pessoas, bem como as demais ocupações, devem
atender aos requisitos da Instrução Técnica nº 11 no tocante à lotação e
dimensionamento das saídas de emergência. Os critérios técnicos estabelecidos nesta
V
130
Instrução Técnica para o dimensionamento de saídas de emergência podem servir de
subsídios para outras ocupações das divisões F-2, F-4, F-5, F-7 e F-10 com área
construída total maior que 10.000m2 ou com população superior 2.500 pessoas.
 Instrução Técnica Nº 13 – Pressurização de Escada de Segurança
Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento da
pressurização de escadas de segurança em edificações. Manter as escadas de
emergência livres da fumaça, de modo a permitir a fuga dos ocupantes de uma
edificação no caso de incêndio. Esse sistema também pode ser acionado em qualquer
caso de necessidade de abandono da edificação. Aplicação: Esta Instrução Técnica se
aplica a todas as edificações de acordo com o descrito no Anexo B (Resumo de
Exigências para os Diversos Tipos de Edificações com Sistemas de Pressurização)
desta Instrução Técnica (IT).
 Instrução Técnica Nº 14 – Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de
Risco
Objetivo: Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e
áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico. Aplicação: As cargas de
incêndio constantes desta instrução aplicam-se às edificações e áreas de riscos para
classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança
contra incêndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual nº 46.076/01.
 Instrução Técnica Nº 15 – Controle de Fumaça
Objetivo: O objetivo desta Instrução é fornecer parâmetros técnicos para
implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto
Estadual n° 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica ao controle de
fumaça dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando:
a) à manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário
para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de
visibilidade pela fumaça;
b) ao controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área
incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a
propagação do incêndio;
c) a prever condições dentro e fora da área incendiada, que irão auxiliar nas
operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.
Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça, haverá
implicações nas características dos materiais empregados, tempo de autonomia e
vazões de extração. As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Instruções
V
131
Técnicas n° 11, 12 e 13, devendo ser observado que diferentes sistemas de controle
de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si.
 Instrução Técnica Nº 16 – Plano de Intervenção de Incêndio
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece princípios gerais para: Levantamento de
riscos de incêndio; Elaboração de Planos de Intervenção de Incêndio; Padronização
das formas de intervenção operacional nos locais de risco. Aplicação: Esta Instrução
Técnica aplica-se às edificações e áreas de risco em que é necessária a elaboração
de um Plano de Intervenção de Incêndio, de acordo com o previsto no Decreto
Estadual nº 46.076/01.Outras edificações, que por suas características construtivas,
localização ou tipo de ocupação necessitem de um planejamento prévio para as ações
das equipes de emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de
Bombeiros.
 Instrução Técnica Nº 17 – Brigada de Incêndio
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições mínimas para a formação,
treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas
de risco no Estado de São Paulo. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas
as edificações ou áreas de risco enquadrado na Tabela 1 do Decreto Estadual nº
46.076/01.
 Instrução Técnica Nº 18 – Iluminação de Emergência
Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e
instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco,
atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução
Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de
emergência é exigido. Adota-se a NBR 10898:1999 – Sistema de iluminação de
emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta Instrução Técnica.
 Instrução Técnica Nº 19 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos
sistemas de detecção e alarme de incêndio, na segurança e proteção de uma
edificação. Adequar o texto da NBR 9441/98 – “Execução de sistemas de detecção e
alarme de incêndio”, para aplicação na análise e vistoria dos projetos técnicos de
proteção contra incêndio submetido ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (CBPMESP), atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº
46.076/01.Aplicação: Aplica-se a todas as edificações onde se exigem os sistemas de
detecção e alarme de incêndio, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01.
V
132
 Instrução Técnica Nº 20 – Sinalização de Emergência
Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o
sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao
previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01, de 31 de Agosto de 2001.Aplicação: Esta
Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências
uni familiares.
 Instrução Técnica Nº 21 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece critérios para proteção contra incêndio em
edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre
rodas), atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta
Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco com projeto
aprovado. Naquilo que não contrarie o disposto nesta Instrução Técnica, adota-se a
NBR12693 (Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio).
 Instrução Técnica Nº 22 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para
Combate a Incêndio
Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias exigíveis para
dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as
características dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para
uso exclusivo de combate a incêndio. Aplicação: Aplica-se às edificações e áreas de
risco em que sejam necessárias as instalações de sistemas de hidrantes e/ou de
mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Decreto Estadual
nº 46.076/01.
 Instrução Técnica Nº 23 – Sistema de Chuveiros Automáticos
Objetivo: Esta Instrução Técnica visa a adequar o texto da norma NBR 10.897 –
Proteção contra incêndio por chuveiro automático, da ABNT, para aplicação na análise
e vistoria de projetos/processos submetidos ao Corpo de Bombeiros, atendendo ao
previsto no Decreto nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas
as edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos, de acordo com
as Tabelas 6B a 6M.3.Adotam-se a NBR 10.897 – Proteção contra incêndio por
chuveiro automático, e a NBR 13.792 – Proteção contra incêndio, por sistema de
chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral – Procedimento, com
as adequações constantes no item 5 desta IT.
 Instrução Técnica Nº 24 – Sistema de Resfriamento para Líquidos e Gases
Inflamáveis e Combustíveis
V
133
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para segurança
contra incêndio, exigências e práticas recomendadas para a elaboração de projetos de
sistemas de resfriamento com água. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se às
edificações e áreas de risco destinadas à produção, manipulação, armazenamento,
transferência e distribuição de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis,
relacionados a:
a) Destilaria, refinaria e unidade de processamento;
b) Plataforma de carregamento, estação de carregamento e envasamento de gás
liquefeito de petróleo ( GLP );
c) Parques de tanques ou tanques isolados;
d) Armazém e áreas destinadas a líquidos e gases combustíveis e inflamáveis,
acondicionados em recipientes transportáveis.
 Instrução Técnica Nº 25 – Sistema de Proteção por Espuma
Objetivo: Esta Instrução Técnica visa a adequar o texto da norma NBR 12.615/92 –
Sistema de combate a incêndio por espuma, da ABNT, para aplicação na análise e
vistoria de projetos submetidos ao Corpo de Bombeiros, atendendo ao previsto no
Decreto nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as
edificações e/ou áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento
e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de
edificações ou a céu aberto, de acordo com a Tabela 6 M.2 do Decreto Estadual nº
46.076/01.
 Instrução Técnica Nº 26 – Sistema Fixo de Gases para Combate a
Incêndio
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as exigências técnicas e operacionais
para as instalações de sistema fixo de gases para combate a incêndio, a fim de
garantir o correto funcionamento dos equipamentos e a segurança das pessoas,
atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução
Técnica se aplica em locais cujo emprego de água é desaconselhável para o combate
a incêndios, em virtude de riscos decorrentes de sua utilização, ou para aqueles locais
cujo valor agregado dos objetos ou equipamentos é elevado, justificando o não
emprego da água.
 Instrução Técnica Nº 27 – Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para as
instalações de armazenagem de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, no tocante a
afastamentos e controle de vazamentos, atendendo ao previsto no Decreto Estadual
V
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nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica às edificações ou áreas de
risco em que haja armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, excluindo
gases inflamáveis e aerossóis.
 Instrução Técnica Nº 28 – Manipulação, Armazenamento, Comercialização
e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para a proteção
contra incêndio nos locais de manipulação, armazenamento, comercialização,
utilização, central GLP, instalação interna e sistema de abastecimento a granel de gás
liquefeito de petróleo ( GLP ), atendendo ao prescrito no Decreto Estadual nº
46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se nas edificações e áreas de
riscos destinadas a:
a) Terminais de armazenamento de GLP;
b) Manipulação, armazenamento de recipientes estacionários, transportáveis e
distribuição de GLP.
c) Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados à
comercialização;
d) Central de GLP (recipientes transportáveis e estacionários) e abastecimento a
granel;
e) Ocupações temporárias.
 Instrução Técnica Nº 29 – Comercialização, Distribuição e Utilização de
Gás Natural
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para a proteção
contra incêndio nos locais de comercialização, distribuição e utilização de gás natural
(Gás Combustível Comprimido), conforme as exigências do Decreto Estadual n°
46.076/ 01. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações destinadas a:
a) Comercialização e utilização de gás combustível comprimido (GN) ;
b) Abastecimento de gás combustível comprimido (GCC);
c) Distribuição de gás natural liquefeito (GNL).
 Instrução Técnica Nº 30 – Fogos de Artifício
Objetivo: Esta Instrução Técnica tem por objetivo estabelecer as condições
necessárias de segurança contra incêndios e explosões em edificações destinadas ao
V
135
comércio de fogos de artifício no varejo, em razão de sua periculosidade, atendendo
ao item V do artigo 26 do Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Aplica-se às
edificações novas destinadas ao comércio varejista de fogos de artifício, até 100 m2
conforme artigo 25 do Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplica-se também às
edificações existentes e de uso misto, com as necessárias adaptações previstas no
Decreto Estadual nº 46.076/01, ou seja: o uso misto caracteriza mudança de
ocupação.
 Instrução Técnica Nº 31 – Heliponto e Heliporto
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para segurança
contra incêndio de heliportos e heliportos, atendendo ao previsto no Decreto Estadual
nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e
áreas de risco que possuam heliportos ou heliportos, adotando, com as adequações
necessárias, as exigências da Portaria nº 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974, do
Ministério da Aeronáutica, as quais em hipótese alguma poderão substituir as demais
exigências para as edificações nas quais os heliportos estiverem implantados,
especialmente no tocante às rotas de fuga.
 Instrução Técnica Nº 32 – Produtos Perigosos em Edificação e Áreas de
Risco
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece os parâmetros de segurança à edificação
e área que contenha produtos perigosos, atendendo ao previsto no Decreto nº
46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e/ou áreas de
risco que produzam, manipulam ou armazenem produtos perigosos, sendo que
prevalecerão as disposições das Instruções Técnicas nº 27 28 e 29. Esta Instrução
não se aplica aos locais onde todos os produtos envolvidos armazenados e estocados
não ultrapassem a(s) quantidade(s) limitada(s) prevista(s) para qualquer produto, de
acordo com o item 3.2.4 – Relação. Numérica de produtos perigosos, da Resolução nº
420/2004, da ANTT.
 Instrução Técnica Nº 33 – Cobertura de Sapé, Piaçava e Similares
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece condições mínimas de segurança para
edificações que tenham suas coberturas construídas com fibras de sapé, piaçava e
similares, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta
Instrução Técnica se aplica a todas as edificações cuja cobertura seja de fibras de
sapé, piaçava e similares.
 Instrução Técnica Nº 34 – Hidrante Urbano
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece a regulamentação das condições mínimas
para a instalação de hidrante urbano. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica à
instalação de hidrantes urbano na rede pública de distribuição de água e em
V
136
loteamentos e condomínios, dos municípios conveniados respeitados as respectivas
legislações municipais vigentes. Fica facultado aos demais municípios adotá-la,
mediante legislação municipal específica.
 Instrução Técnica Nº 35 – Túnel Rodoviário
Objetivo: Esta instrução Técnica estabelece as medidas de segurança para a proteção
contra incêndios em túneis destinados ao transporte rodoviário, atendendo ao previsto
no Decreto Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001. Aplicação: Esta Instrução
Técnica se aplica a todo túnel destinado ao transporte rodoviário.
 Instrução Técnica Nº 36 – Pátio de Contêiner
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as medidas de segurança Contra
incêndios nas áreas não cobertas dos pátios e terminais de contêineres, atendendo ao
previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica deve ser
adotada para as áreas não Cobertas ou não edificadas, destinadas ao depósito e
armazenagem De contêineres.
 Instrução Técnica Nº 37 – Subestação Elétrica
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as medidas de segurança contra incêndio
em subestações elétricas, atendendo ao prescrito no Decreto Estadual nº 46.076/01.
Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todos os tipos de subestações elétricas
refrigeradas a óleo.
 Instrução Técnica Nº 38 – Segurança contra Incêndio em Cozinha
Profissional
Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições de aplicação dos requisitos
básicos de segurança contra incêndio em sistemas de ventilação para cozinhas
profissionais, visando a evitar e/ou minimizar o risco especial de incêndio ocasionado
pelo calor, gordura, fumaça e efluentes gerados no processo de cocção. Aplicação: Os
requisitos básicos de proteção contra incêndio, previstos no item 5.2 deste IT, aplicam-
se aos sistemas de ventilação de cozinhas profissionais dotados de equipamentos de
cocção: moderados, severos e combustível sólido, em edificações com área
construída acima de 750 m², e/ou altura superior a 12,00 m, quando se caracterizar a
descompartimentação do ambiente da cozinha, em relação ao duto de exaustão.
 Instrução Técnica Nº 39 - Estabelecimentos destinados à restrição de
liberdade
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  • 1. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Egon Bruno da Silva Fabiana Santos da Silva Projeto Pedagógico Técnico em Segurança do Trabalho SENAC – Rua Saigiro Nakamura, N°400. São José dos Campos – SP Vila Industrial 12/2013
  • 2. V 2 Projeto Pedagógico Técnico em Segurança do Trabalho São José dos Campos –SP 2013 Qualificação do trabalho de conclusão apresentado ao curso Técnico de Segurança do Trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, como requisito para obtenção do grau Técnico em Segurança do Trabalho. Sob orientação do professor Laedes de Souza
  • 3. V 3 Dedicatória À Deus, Aos meus Pais Maria e Luiz Silva, À minha parceira de projeto Fabiana. Egon Bruno À Deus, Aos meus Pais e irmãos, Ao meu parceiro de projeto Egon, À minha amiga Regina Lagos. Fabiana Santos
  • 4. V 4 Agradecimento Ao nosso Deus que antes mesmo das nossas conquistas já nos fazia vitoriosos, deu-nos força e capacitação para permanecer firmes e constantes no meio das adversidades. Este que nos motiva a buscar sempre ir além das nossas expectativas pessoais e nos garante um futuro certo e cheio de esperança, sonhado por Ele mesmo. Nossa eterna gratidão aos nossos pilares, nossos pais que se doam por nós a fim de nos trazer força e motivação para continuar de cabeça erguida sempre. Estes que compartilham conosco os melhores momentos da vida, sem privar consolo também nos momentos de adversidade. Á cada um dos nossos professores que nos transferiram o conhecimento prático com empenho em preparar cada aula com muita dedicação, sempre dispostos a darem o melhor para formação de profissionais excelentes no mercado de trabalho. Aos futuros Profissionais Técnicos, formandos da CN12, amigos bem chegados que de mãos dadas trilharam até aqui o mesmo caminho com muita paciência e humildade. Às nossas empresas de estágio, Delphi e Embraer S.A que abriram suas portas e foram as primeiras a nos dar créditos profissionais em campos reais para atuação técnica. Á nossa parceria neste projeto, uma amizade que nasceu no coração de Deus. Ao nosso empenho em dedicar muitas horas neste projeto a fim de apresentar nada menos que o melhor. À nossa compreensão em sempre ser apoio nas mais diversas horas, à nossa unidade! E por ultimo, mas não menos importante ao nosso Mestre de conhecimento, à nossa fôrma profissional que pacientemente sempre nos desafiou a vencer barreiras que nos fazem transpor os limites. Obrigado Professor Laedes Souza.
  • 5. V 5 Epígrafe “O temor à Deus é uma escola de vida pratica – primeiro aprende a humildade e depois experimenta a glória” Salomão | Provérbios 15.33
  • 6. V 6 Sumário Desenvolvimento ............................................................................................09 Mapa de acesso..............................................................................................10 Gestão ...........................................................................................................11 Organograma .................................................................................................12 Políticas da empresa ......................................................................................13 Sistema de gestão integrada...........................................................................15 Fluxograma ....................................................................................................16 Planta baixa ...................................................................................................17 Lay out............................................................................................................18 Normas Regulamentadoras Definição ........................................................................................................19 NR-1 Disposições gerais ................................................................................22 NR-2 Inspeção prévia ....................................................................................26 NR-3 Embargo ou interdição ..........................................................................30 NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho......................................................................................31 NR-5 Comissão interna de prevenção de acidentes .......................................35 NR-6 Equipamento de proteção individual .....................................................44 NR-7 Programa de controle médico de saúde ocupacional ............................48 NR-8 Edificações ...........................................................................................51 NR-9 Programa de prevenção de riscos ambientais ......................................52 NR-10 Segurança em instalações de serviços em eletricidade ......................58 NR-11 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais ..62 NR-12 Máquinas e equipamentos ..................................................................65 NR-13 Caldeiras e vasos de pressão .............................................................69 NR-14 Fornos ................................................................................................71 NR-15 Atividades e operações insalubres ......................................................72 NR-16 Atividades e operações perigosas ......................................................74 NR-17 Ergonomia ..........................................................................................75 NR-18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção ...78 NR-19 Explosivos ..........................................................................................79 NR-20 Líquidos e combustíveis inflamáveis....................................................80 NR-21 Trabalho a céu aberto .........................................................................84 NR-22 Segurança e saúde ocupacional na mineração....................................85 NR-23 Proteção contra incêndio .....................................................................86 NR 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho ..................96 NR-25 Resíduos industriais ............................................................................99 NR-26 Sinalização de segurança....................................................................106 NR-27 Registro profissional do técnico em segurança do trabalho .................107 NR-28 Fiscalização e penalidades..................................................................108 NR-29 Segurança e saúde no trabalho portuário ...........................................109 NR-30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário..........................................110 NR-31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária,
  • 7. V 7 silvicultura, exploração florestal e aquicultura .................................................111 NR-32 Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde........................112 NR-33 Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados ....................115 NR-34 Condições e meio ambiente de trabalho na industria da construção e reparação naval.........................................................................121 NR-35 Segurança para trabalho em altura......................................................122 Instrução técnica do Corpo de Bombeiros IT’s Aplicáveis e não aplicáveis ......................................................................126 Resumo das IT’s.............................................................................................127 Conclusão Conclusão.......................................................................................................139 Referência Referências.....................................................................................................140
  • 8. V 8 Introdução Por meio dos conhecimentos obtidos no curso Técnico em Segurança do Trabalho, foi possível desenvolver e expor este projeto com o intuito de relacionar as sugestões nas Oportunidades de melhoria identificadas na área de Injetoras da Delphi Automotive Sistems do Brasil Ltda, e mostrar que a segurança é o ponto primordial no bom desenvolvimento das funções dos colaboradores.
  • 9. V 9 Desenvolvimento Razão Social: Delphi Automotive Sistems do Brasil Ltda Localização: Rodovia dos Tamoios, KM 21,8. Bairro: Tapanhão. Cidade: Jambeiro / SP. Área total: 73,236 m2 Área construída: 21,900 m2 Ramo de Atividade: Fabricação de material elétrico para veículos Ramo da atividade do setor escolhido para o projeto: Fabricação de componentes plásticos através de processo de injeção. As máquinas são alimentadas por matéria prima granulada que em alta temperatura são injetadas nos moldes. Setor do projeto: Injetora Ramo de atividade do setor escolhido para o projeto: Nº do CNAE: 34.49-5-00 Grau de Risco: 3 Nº total de funcionários: 690 funcionários Total de funcionários Injetora: 45 Feminino: 11 Masculino: 34 Turnos: três (3) CNPJ: 00.857.758.0007-36 Inscrição Estadual: 397.001.817.113 Produtos: Caixa de fusível, Conectores, Terminais, Tubo corrugado, Cabo de Ignição, Sensores, Switches, BEC’s Clientes Delphi Automotive Systems:
  • 11. V 11 Gestão Missão Global Sermos líderes globais em sistemas automotivos e linhas de produtos relacionados. Devemos trabalhar em conjunto com funcionários, fornecedores e acionistas para prover, de forma lucrativa, soluções de alto valor aos nossos clientes. Missão Delphi Jambeiro “Fornecer aos nossos clientes, soluções tecnológicas em produtos e serviços para sistemas eletroeletrônicos, com o foco do Cliente, através da gestão de pessoas e responsabilidade social, garantindo a longevidade organizacional” Visão Global Ser reconhecidos por nossos Clientes como seu melhor fornecedor! Visão Delphi Jambeiro “Atingir em 2013 um faturamento de 200 milhões de dólares, com lucratividade* superior a 10% (sempre crescente), e obter no mínimo 3 prêmios (interno e/ou externo), através da consolidação de um Time de Excelência” Absolutos da Excelência Foco: Cliente Objetivo de Desempenho: Faça certo da primeira vez, todas as vezes Método: Inovação e Melhoria Contínua Controle: Feedback do Cliente Pessoas: Que se importam e se respeitam Estilo: Trabalho em Equipe Recompensa: Reconhecimento e Segurança
  • 13. V 13
  • 14. V 14 Políticas da Delphi Princípios de Meio Ambiente, Saúde e Segurança A Delphi está comprometida em proteger a saúde das pessoas, os recursos naturais e o meio ambiente global. Obedecemos às leis e as regulamentações dos países nos quais operamos, reforçados pelos nossos padrões e objetivos comuns com os quais melhoramos continuamente a nossa performance. Como uma companhia global, nos empenhamos para estar entre as melhores do mundo. Política de Saúde e Segurança A Delphi esta comprometida em proteger a saúde e a segurança de cada funcionário como nossa maior prioridade. Acreditamos que todos os ferimentos e doenças ocupacionais podem ser evitados e o bem estar de cada uma não será comprometido em qualquer atividade que desempenhamos. Acreditamos também que e responsabilidade da liderança implementar as ações para ajudar os nossos funcionários a trabalhar em um ambiente saudável e livre de acidentes. Todos os funcionários tem um papel importante para garantir que eles próprios e seus colegas se trabalho estejam seguros. Trabalhamos de acordo com rigorosos padrões e reconhecemos que por meio de treinamentos e conhecimento dessas praticas, podemos também melhorar a vida pessoal dos nossos funcionários e das suas famílias. Política Ambiental A Delphi esta comprometida em proteger a saúde das pessoas, os recursos naturais e o meio ambiente no qual vivemos e trabalhamos. Nosso compromisso se estende além do cumprimento das leis que incluem esforços para minimizar nossos impactos ambientais, por meio de implementações de soluções inovadoras. A melhoria contínua da performance ambiental das nossas operações e dos nossos produtos e responsabilidade de todos. Nós direcionamos o time Delphi para continuar a integrar as melhores práticas ambientais dentro dos nossos negócios. Política da Qualidade  Exceder as expectativas do Cliente  Como atender a Política e os objetivos da Qualidade  Produzir com qualidade sempre buscando a melhoria contínua.
  • 15. V 15 Sistema de Gestão Integrada OHSAS 18001 A OHSAS 18001 é uma Norma Internacional de avaliação do Sistema de Gestão de SST, criada pelos Organismos Certificadores, baseado na Norma BS 8800 (British Standard) compatível às normas ISO 9001 / 14001. Implantada Na planta em 2000. ISO 140001 É um conjunto de normas que têm a finalidade de padronizar as práticas de Controle Ambiental de uma organização. Implantada na planta em 2001.
  • 19. V 19 Normas Regulamentadoras As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela (CLT).
  • 20. V 20 Normas Regulamentadoras aplicáveis na Delphi NR 01 - Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 - Fornos NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 17 - Ergonomia NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 20 - líquidos e Combustíveis Inflamáveis NR 21 - Trabalho a céu aberto NR 23 - Proteção Contra Incêndio NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 - Resíduos Industriais NR 26 - Sinalização de Segurança NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado NR 35 - Trabalho em Altura NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho NR 16 - Atividade e Operações Perigosas NR 19 - Explosivos NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviario NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval
  • 21. V 21 Normas Aplicáveis no Setor de Injetora Legenda NR'S Aplicáveis NR'S Não Aplicáveis NR Revogada NR 01 - Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR 17 - Ergonomia NR 20 - líquidos e Combustíveis Inflamáveis NR 23 - Proteção Contra Incêndio NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 - Resíduos Industriais NR 26 - Sinalização de Segurança NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde NR 35 - Trabalho em Altura
  • 22. V 22 NR-1 Disposições gerais A primeira Norma Regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, cujo título é “Disposições Gerais” estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Situação Encontrada A DELPHI está conforme o item 1.7, dispõe nas áreas de trabalho as Ordens de Serviço de instrução de segurança, Planilha de Aspectos e impactos ambientais, Planilha de Perigos e Riscos, Resíduos básicos gerados no setor e na empresa e o PAE: Plano de ação para emergências, orientando os funcionários sobre os riscos existentes no setor. Sugestão de Melhoria  Desenvolver Ordem de Serviço discriminando procedimento da atividade, riscos identificados na atividade do setor e os equipamentos de Proteção para realização da atividade, conforme exemplo: ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA INSTRUÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA Data de Emissão: 04/12/2013 Data de Revisão: 04/12/2014 Função: OP. De Produção Setor: Injetora INSTRUÇÕES 1- Descriçãoda Atividade O colaborador deve fazer a circulação das peças, identiificação e o fechamento da caixa. Primeiramente deve montar a caixa que corresponde a peça que está sendo produzida, em seguida fazer a pesagem da caixa com as peças, em seguida fazer a identificação na caixa com etiquetas com etiquetas constando o numero de peça/ pesagem, data do dia e número do part. number. E por ultimo fechar a caixa e acondicioná-las nos paletes. 2- Riscos Identificados nestas Atividades: • Físico. Ruído produzido pela maquina; • Ergonômico. Exigência de cuidado de postura , ao se movimentar para o transporte das caixas de uma mesa para a outra. 3-Equipamentos de Proteção p/ a Atividade: – Protetor auditivo tipo plug ou do tipo descartável. – Sapato de Segurança com biqueira de aço; – Óculos de Segurança. 19/09/05 Emissão: _____________________________ Segurança do Trabalho Aprovação: _____________________________ Supervisão da Área NÃO OPERE ESTA ATIVIDADE SEM ESTAR TREINADO EAUTORIZADO.
  • 23. V 23 Modelos Existente no Setor ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA INSTRUÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA Data de Emissão: 02/09/03 Data de Revisão: 28/07/09 Equipamento: Injetora Setor: Injetora INSTRUÇÕES 1- Gerais: - Antes do início das atividades, verificar se os sensores, micros de proteção e botoeiras de emergênciaestão em perfeito funcionamento. - Qualquer anormalidade apresentada pela máquina/ equipamento, procure a Supervisão/Coordenação e avise a área de Manutenção. - Qualquer limpeza / ajuste a ser realizado, a máquina deverá estar desenergizada, travada com lacre ou cadeado e cartão de identificação do operador. 2- Específicas: - Antes de iniciar as atividades, verifique se todas as proteções das partes móveis da máquina/ equipamento estão instaladas e fixadas adequadamente. - Durante os set ups de início ou reinicio de processo, ao furar as buchas quentes ( utilizando ferro aquecido), sempre utilize luvas de algodão , mangote de lona e Protetor facial, mantenha o bico de injeção afastado do seu corpo. - Durante os set-ups de início ou reinicio de processo, ao desobstruir as cavidades das câmaras quentes (elevando a temperatura), siga as orientações descritas na instrução de trabalho e caso tenha que limpar a face do molde, utilize luvas de algodão, mangote de lona e protetor facial. - Após realização do Set-up, colocar as proteções de segurança para iniciar a operação. - Nunca deixar os recipientes anticorrosivos inflamáveis sobre partes quentes das máquinas. “RISCO DE EXPLOSÃO”. - Durante os set ups de início ou reinicio de processo, ao retirar as borras após a purga, sempre deve-se usar luvas de algodão e o bastão de limpeza. - Uso obrigatório dos seguintes EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual): Calçado de Segurançacom biqueira de aço, Óculos de Segurança, ProtetorAuricular, Luva de algodão e Protetor facial quando necessário. AS CONDIÇÕES CRÍTICAS DA ÁREA DE INJEÇÃO PLÁSTICAESTÃO NO MANUSEIO / TRANSPORTE DE MOLDESE NO INÍCIO E REINICIO DE PROCESSO DE MOLDES COM BUCHAS E CÂMARAS QUENTES. ESPECIAL ATENÇÃO DEVE SER DADA PARA ESSAS ATIVIDADES, LEMBRE-SE, O USO CORRETO DOS EPI’s PODE EVITAR UMA LESÃO GRAVE. 19/09/05 Emissão: _____________________________ Segurança do Trabalho Aprovação: _____________________________ Supervisão da Área NÃO OPERE ESTA MÁQUINA / EQUIPAMENTO OU REALIZE ESTA ATIVIDADE SEM ESTAR TREINADO E AUTORIZADO
  • 24. V 24
  • 25. V 25
  • 26. V 26 NR-2 Inspeção Prévia A segunda NR estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE (Ministério do Trabalho e Empresa) a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da CLT. Situação Encontrada A DELPHI, visando adequar a empresa com a NR-2 Inspeção prévia e consequentemente adquirir a C.A I. Encaminhou o anexo para o órgão competente MTE, a declaração de instalações, máquinas e equipamentos em operação na planta na data de 15 de outubro de 2004. Com o número de identificação do pedido: 47999.006558/2004-17, porém ate esta data não foi realizado a inspeção prévia. A DELPHI possui Alvará de funcionamento/licença comercial, onde o fiscal de tributos da prefeitura municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, à vista do Sr. Prefeito municipal concede alvará de funcionamento para a empresa.
  • 27. V 27
  • 28. V 28 MODELO DE CAI (Certificado de Aprovação de Instalação) MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DELEGACIA_____________________________ DRT ou DTM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES CAI n.º________________ O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT ____________ em que é interessada a firma__________________________________resolve expedir o presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho, sito na_____________________________________n. º __________, na cidade de ______________________________neste Estado. Nesse local serão exercidas atividades __________________________________________ por um máximo de _____________________ empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR. Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1o do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). _______________________________ Diretor da Divisão ou Chefe da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho ____________________________ Delegado Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo
  • 29. V 29
  • 30. V 30 NR-3 Embargo ou Interdição A terceira NR abrange os critérios de “Embargo ou Interdição”, e estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos. Bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT. Situação Encontrada A Delphi nunca foi interditada pelo motivo de não ter a necessidade de receber a visita de um auditor fiscal. Havendo possibilidade de riscos de acidente ou incidente relacionado ao trabalho, profissionais do SESMT interditam qualquer máquina/equipamento ou pequenos canteiros de obras que estejam nas dependências da empresa que ofereça riscos de acidente ao trabalhador.
  • 31. V 31 NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Essa NR embasa a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Situação Encontrada A empresa DELPHI na situação de 690 funcionários, com grau de risco 3. A norma designa: 3 técnicos de segurança do trabalho, 1 engenheiro do trabalho e 1 médico do trabalho. E na DELPHI encontra-se: 3 técnicos de segurança do trabalho, 1 engenheiro de segurança do trabalho, 1 médico do trabalho, 2 enfermeiras do trabalho. A DELPHI possui a certidão de registro do SESMT no MTE Nº 0261 expedida em 18/01/2006 e atualizada em 17/11/2008. A DELPHI entrega todos os seus quadros até o dia 31 de janeiro de todo ano ao MTE. Dimensionamento do SESMT
  • 32. V 32
  • 33. V 33
  • 34. V 34
  • 35. V 35 NR 05- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES A NR-5 a qual trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas de organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Situação Encontrada A DELPHI possui CIPA, é composta por 20 membros, 10 por parte dos empregados e 10 por parte do empregador sendo 12 titulares e 08 suplentes. Possui divulgação do edital de inscrições para a cipa, inscrição e eleição individual para todos os funcionários, apuração dos votos e posse. Os cipeiros passam pelo treinamento da cipa, recebem certificado no final do treinamento e participam de reuniões mensais onde elaboram planos de ação que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
  • 37. V 37 Dimensionamento da CIPA QUADRO I Dimensionamento de CIPA C-16 Efetivos=6 Suplentes=4 Sendo 10 por parte dos empregados e 10 por parte do empregador. QUADRO II Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento de CIPA C-16 - VEÍCULOS QUADRO III Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA CNAE Descrição de Atividade Grupo 34.49-5-00 Fabricação e de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe. C-16
  • 39. V 39 Modelo de Calendário de Processo Eleitoral CIPA
  • 40. V 40 Modelo Cédula de Votação da CIPA
  • 41. V 41 Modelo de Ata de Instalação e Pose da CIPA
  • 42. V 42 Modelo de Calendário de Reuniões Ordinária da CIPA
  • 43. V 43 Modelo Certificado de Treinamento da CIPA
  • 44. V 44 NR-6 Equipamento de Proteção Individual Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração e treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho. Situação Encontrada Os EPI’s são distribuídos gratuitamente, sendo eles aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, contendo Certificado de Aprovação em dia, os funcionários são treinados quanto ao uso e conservação dos EPI’s e os EPI’s são substituídos sempre que necessário. O funcionário possui uma ficha individual de entrega de EPIs, e toda vez que ele retira um EPI é anotado: qual o EPI qual, a data da retirada do mesmo, o número do seu C.A, e a data da troca caso haja necessidade. Para a função de operador de máquinas são utilizados: óculos de segurança, protetor auricular, luva multitato e sapato de segurança com biqueira de aço, para as demais funções são utilizados outros EPI’s.
  • 45. V 45 Ficha de controle de EPI e Declaração de Recebimento e Treinamento de Uso Modelo de Controle de Entrega de Creme Protetor Para Mãos
  • 46. V 46
  • 48. V 48 NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece critérios e metodologia para a elaboração de um Programa de Saúde Ocupacional integrado ao Projeto de Gestão de Riscos na empresa. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando as questões incidentes sobre o homem, com ênfase no instrumental clínico- epidemiológico e na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalhador. A prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico de saúde relacionada ao trabalhador, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças ocupacionais. Situação Encontrada Todos os funcionários no ato da contratação passam por avaliação médica e obtém o ASO: atestado de saúde ocupacional, que é periódico (anual). No caso de demissão, retorno ao trabalho ou mudança de função o funcionário passa por avaliação medica novamente e obtém um novo ASO. Em caso de acidente do trabalho é necessário abertura da CAT: Comunicação de acidente do trabalho.
  • 49. V 49 Modelo de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
  • 50. V 50 EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Deverá ser sempre realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. EXAME MÉDICO PERIÓDICO Deverá ser feito de acordo com os intervalos mínimos de tempo: 1 – para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desenvolvimento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda como resultado de negociação coletiva de trabalho; 2 – para os demais trabalhadores, anual quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade, e a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade. EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO Deverá ser obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função, toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. EXAME MÉDICO DEMISSIONAL Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias para a empresa de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4 Quadro de Exames Médicos e Complementares
  • 51. V 51 NR-8 Edificações A NR-8 tem como objetivo estabelecer condições mínimas que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Essa NR trata somente dos requisitos mínimos necessários em edificações acabadas, não abordando os aspectos de segurança em canteiros de obras. Os aspectos de segurança e higiene do trabalho em obras da construção civil são disciplinados na NR 18. Situação Encontrada A unidade está instalada em área industrial com aproximadamente 19.348 m² de área construída, em terreno de aproximadamente 81.000 m². Galpão Industrial com construção em alvenaria de concreto aparente, com pé direito total superior a 8 metros; cobertura em telhas de zinco com isolamento térmico em lã de vidro; piso em concreto liso; iluminação natural e artificial através de luminárias com lâmpadas fluorescentes; ventilação natural e artificial através de insuflação parcial de ar. Na área frontal do galpão, com mesma forma construtiva, piso com revestimento em parte por carpete, parte em granito decorado e parte com revestimento em paviflex; iluminação natural através da parte frontal envidraçada e artificial através de luminárias com lâmpadas fluorescentes, ventilação artificial através de sistema central de ar condicionado; onde se encontram as áreas administrativas.
  • 52. V 52 NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais A nona norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho urbano, cujo título é “Programas de Prevenção de Riscos Ambientais”, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA deve ser elaborado para servir de base na elaboração do PCMSO, além de ser um elemento importante para a implementação de ações visando à eliminação da insalubridade. Situação Encontrada Na empresa possui PPRA, onde discrimina posto de trabalho, função, agente, risco, fonte geradora, tipo de exposição, funcionários expostos e medidas de controle existentes EPI e EPC. Possui antecipação e reconhecimento dos riscos quando existe uma nova linha de trabalho ou quando há modificação no procedimento de trabalho e monitoramento da exposição aos riscos. Sugestão Separar a planilha de PPRA por função, para melhor entendimento.
  • 54. V 54
  • 55. V 55
  • 56. V 56
  • 57. V 57 LTCAT –Levantamento Técnico das Condições Ambientais de Trabalho por Função LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO POR FUNÇÕES TÍTULO: OPERADOR DE MAQUINAS CBO: 7212-05; PLANTA: 16 OPERADOR DE MAQUINAS QUALIF CBO: 8214-45; INJETORA OPERADOR MAQUINAS ESPEC I / II CBO: 8214-45 DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO: Cobertura com telhas metálicas com revestimento térmico; Piso de concreto queimado; Parede de alvenaria, revestido e pintado; Iluminação artificial com lâmpadas fluorescentes e vapores metálicos; Ventilação artificial e natural. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Op. Máquinas - Operar máquinas de produção no setor de manufatura. Op. Máquinas Qualificado - Operar máquinas de produção no setor de manufatura e estar apto a treinar outros operadores. Op. Máquinas Especializado I/II - Operar máquinas de produção no setor de manufatura e estar apto a substituir qualquer operador da linha. AGENTES IDENTIFICADOS: Físico FONTES GERADORAS: Ambiente AVALIAÇÃO QUALITATIVA: Ruído AVALIAÇÃO QUANTITATIVA: 79,2 dB(A) MEIOS DE PROPAGAÇÃO: Ar TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 8:48 hs diário - Trabalho Contínuo LIMITE DE TOLERÂNCIA PERMITIDO: 85 dB(A) TEMPO DE EXPOSIÇÃO PERMITIDO: 8:00 hs POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE: N/A MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES PROTEÇÃO COLETIVA: N/A PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Protetor auricular OBS: O Uso de óculos de segurança e sapato com biqueira de aço, é obrigatório na área fabril
  • 58. V 58 NR-10 Serviços em Eletricidade A décima norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho urbano, cujo título é “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”, estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos trabalhadores que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas. A aplicação da norma abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projeto, construção, montagem, operação, manutenção elétrica, bem como quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. Observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. Situação Encontrada Todos os eletricistas tem o certificado do curso de NR 10, são habilitados e treinados. Utilizam roupas adequadas para serviços em eletricidade. Todas as tomadas e painéis elétricos são identificados quanto a sua voltagem e seu risco. Os eletricistas e operadores de máquinas/equipamentos energizados são treinados quanto ao procedimento de bloqueio de energia de maquinas e equipamentos, utilizando o cartão de bloqueio de energia. A Ordem de serviço para trabalhos com eletricidade é diferenciada das demais funções devido ao risco. Possui um diagrama unifilar, os circuitos/cargas são conforme etiquetas nos painéis locais, todos os componentes são trifásicos, salvo quando indicado ao contrário. Oportunidades de Melhoria  Solicitar implantação de SPDA Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;  Adquirir e disponibilizar ferramentas adequadas de acordo com os critérios da NR 10 para manutenção das maquinas injetoras;  Elaborar a forma de apresentação gráfica do projeto elétrico (sistema unifilar).
  • 59. V 59
  • 60. V 60 Modelo de Instrução de Bloqueio de Energia
  • 61. V 61 Modelo de Ordem de Serviço Para Trabalhos em Eletricidade
  • 62. V 62 NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais A décima primeira norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho urbano, cujo título é “Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais”, estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. Situação Encontrada No setor existem talhas, ponte rolante, monovias e palleteiras. Os funcionários que utilizam as talhas são treinados e passam por treinamento e avaliação médica, para obter a carteirinha de habilitação. As talhas possuem um check list de verificação diária, preenchida pelo próprio funcionário, as mesmas contém especificação de limite de capacidade, caso haja alguma não conformidade é acionada a manutenção por meio de uma solicitação de serviços. A palleteira tem proteção das mãos e informa qual é a capacidade suportada. Palleteira Talhas Ponte Rolante Fotos Palleteiras e Talhas com capacidade de carga máxima
  • 63. V 63 Modelos de Check-list usados no Setor
  • 64. V 64
  • 65. V 65 NR-12 Máquinas e Equipamentos A décima segunda norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, a qual trata acerca dos critérios de segurança para “Máquinas e Equipamentos”, estabelecem as medidas prevencionistas a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. Situação Encontrada Todas as máquinas injetoras possuem PPRMIP - Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Injetoras de Plásticos, de acordo com a Convenção Coletiva do Estado de São Paulo. As máquinas injetoras são sinalizadas conforme NR 26, o piso é demarcado com faixas amarelas, só é permitido ficar próximo às máquinas pessoas autorizadas, possuem botoeiras de parada de emergência, instruções para o bloqueio de energia anexado nas máquinas juntamente com a instrução de segurança, a manutenção e inspeção somente é feita pelo setor de manutenção, possui sistema de parada automática da máquina a medida que aporta é aberta. Documentação da máquina fica junto à mesma.
  • 66. V 66 Máquina com dispositivo de segurança, ao abrir à porta a produção é interrompida Botoeira de parada de emergência Chave geral Documentação da máquina Instrução de bloqueio de energia e instrução de segurança
  • 68. V 68
  • 69. V 69 NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão A décima terceira norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, trata sobre “Caldeiras e Vasos de Pressão”, e estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes e incidentes relacionados ao trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT. Situação Encontrada Não se aplica ao setor, porém existe na planta uma área reservada para Vasos de pressão e compressores, (Vaso de Pressão 7507-98 Categoria IV) de onde é fornecido por meio de tubulações, ar comprimido ás máquinas.
  • 70. V 70 Válvula de Alivio Válvula de Vaso Válvula Aberta Manômetro
  • 71. V 71 NR-14 Fornos Disposições gerais de segurança para os trabalhos relacionados com Fornos. A décima quarta norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, que embasa critérios referentes aos Fornos, estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. Os fornos devem ser construídos solidamente, sendo revestidos de material refratário de forma que o calor não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Situação Encontrada Não se aplica ao setor, porém existem fornos em outros setores, utilizados para teste de peças. Ex. Laboratório Mufla: Utilizada para verificar o teor de carga (Fibra de vidro) no material plástico, Chegando em uma temperatura de até 700°C. Possui Ordem se serviço e instrução de segurança e Procedimento de bloqueio de energia anexado no mesmo. Ordem de serviço e Instrução de segurança Procediment o para bloq. De energia
  • 72. V 72 NR-15 Atividades e Operações Insalubres A NR - 15 têm como objetivo estabelecer os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Um dos objetivos desta NR é apresentar os princípios norteados que permitam a implantação de um programa de higiene ocupacional, devendo ser complementados com as metodologias de avaliação ambiental da Fundacentro e, na ausência dessas, normas internacionais reconhecidas, como, por exemplo, a Niosh e a Osha para os agentes físicos e químicos quantificáveis. De acordo com a organização mundial de saúde (OMS). Situação Encontrada É feito anualmente a avaliação do ruído, do iluminamento e do calor na empresa, por uma empresa terceirizada. A iluminação é através de luminárias com lâmpadas fluorescentes e a ventilação é natural e artificial através de insuflação parcial de ar por meio de dutos. No setor de injetoras o ruído chega a 77,8 dB (A) por 08h48min por dia, utilizando protetor auricular de silicone obtemos a atenuação de até 17 á 21 dB. A Delphi possui PCA: Programa de conservação auditiva, que visa à prevenção da perda auditiva induzida por ruído ocupacional e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores relacionados à segurança, meio ambiente e saúde. Protetor auricular de inserção. CA: 11437 Atenuação de 17 dB á 21 dB
  • 74. V 74 NR-16 Atividades e Operações Perigosas A NR – 16 têm como objetivo estabelecer os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção. Situação Encontrada Esta norma não se aplica na empresa.
  • 75. V 75 NR-17 Ergonomia A NR-17 visa estabelecer conforto nos diversos ambientes da empresa, dando aos colaboradores condições adequadas durante a jornada de trabalho. Abrangendo várias atividades a NR-17 traz restrições com relação ao transporte individual de materiais, medidas dos mobiliários dos postos de trabalho padronizando os e estabelece condições ambientais de trabalho e melhorias nas organizações no ambiente de trabalho. Situação Encontrada A máquina injetora é abastecida automaticamente pela central, as alturas de trabalho permite uma postura adequada durante a realização da atividade, a esteira transporta a peça automaticamente para a caixa, a cada 45 minutos o operador caminha 2 metros com a caixa de peças que pesa 5,800kg, a atividade é realizada na posição em pé, em movimento, e nos períodos de autocontrole na posição sentada, na execução da atividade não e necessária aplicação de força manual. A Delphi possui ginástica laboral todos os dias, com duração de 15 minutos. A mesma é concentrada numa única área da fabrica. Oportunidades de Melhoria:  Elaboração de laudos ergonômicos na área de injetoras;  Aplicação de ginástica laboral para os funcionários no setor das injetoras.
  • 76. V 76 Modelo de Avaliação Ergonômica Usada na DELPHI 1. Abrir porta da injetora; 2. Pegar peça no molde; 3. Posicionar peça na caixa; 4. Fechar porta da injetora; 5. Montar componentes manualmente; 6. Posicionar componentes montados em gabarito; 7. Pegar peça montadas e posicionar em dispositivo; 8. Acionar dispositivo c/ comando bi-manual; 9. Pegar peça no dispositivo e colocar em cx. Padrão; 10. Fechar caixa padrão; 18/6/2009 AVALIAÇÃO ERGONÔMICA Alex / Weber Área/Setor Máquinas Injetora 350 t Jambeiro Levantamento executado por Descrição da Atividade ou Função 11. Posicionar caixa padrão em estacionamento. Comitê Ergonomia Memória Fotográfica e/ou Comentário Data da Observação Departamento PlantaEquipamento/Dispositivo/Posto Injetoras Normas de Produção: Para avaliação dos postos de trabalho, as normas de produção como o modo operatório com a devida exigência de tempo, assim como a determinação do ritmo de trabalho de acordo com o conteúdo das tarefas encontram-se em conformidade com a Planilha de Tempos de Ciclo elaborado pela Engenharia Central.
  • 77. V 77 Modelo de Avaliação Ergonômica Usada na DELPHI 1. Montar caixa padrão.; 2. Posicionar caixa padrão sobre o rack;. 3. Retirar peças de caixa plástica e posicionar em caixa padrão; 4. Fechar caixa padrão e colocar etiqueta; 18/6/2009 AVALIAÇÃO ERGONÔMICA Alex / Weber Área/Setor Máquinas Injetora 350 t Jambeiro Levantamento executado por Descrição da Atividade ou Função 5. Posicionar caixa padrão em estacionamento. Comitê Ergonomia Memória Fotográfica e/ou Comentário Data da Observação Departamento PlantaEquipamento/Dispositivo/Posto Injetoras Normas de Produção: Para avaliação dos postos de trabalho, as normas de produção como o modo operatório com a devida exigência de tempo, assim como a determinação do ritmo de trabalho de acordo com o conteúdo das tarefas encontram-se em conformidade com a Planilha de Tempos de Ciclo elaborado pela Engenharia Central.
  • 78. V 78 NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Situação Encontrada Os casos de reformas, pinturas, manutenção predial ou ajustes, são realizados por empresas terceirizadas. Essas empresas prestadoras de serviço obedecem as leis e normas internas da empresa.
  • 79. V 79 NR-19 Explosivos A NR-19 que centraliza os critérios de segurança para trabalhos com “Explosivos”, estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos colaboradores em seus ambientes de trabalho. Situação Encontrada Esta norma não se aplica na empresa.
  • 80. V 80 NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis A NR-20 que abrange a regulamentação sobre “Líquidos Combustíveis e Inflamáveis”, estabelece as disposições acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, GLP e outros gases, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. Situação Encontrada A DELPHI possui uma área externa destinada ao armazenamento de produtos combustíveis e inflamáveis do tipo: tambor com óleo diesel, tintas utilizadas para pintura de máquinas, graxas para lubrificação de máquinas, dentre outros. Apenas pessoas autorizadas têm acesso à esse setor. No setor das injetoras é utilizado o álcool para pequenas limpezas, que é acondicionado em recipientes anti-explosão, para evitar respingos de álcool em partes elétricas da máquina/equipamento, identificada com diamante de hommel, e possuindo sua FISPQ: Ficha individual de segurança de produtos químicos. No interior da máquina é utilizado óleo, porém somente funcionários do setor de manutenção tem contato com o mesmo, porém o óleo também está regular e possui sua FISPQ. Recipiente anti-explosão
  • 81. V 81
  • 82. V 82
  • 83. V 83
  • 84. V 84 NR-21 Trabalhos a Céu Aberto Essa Norma Regulamentadora estabelece diretrizes para o abrigo, alojamento e condições sanitárias para trabalhadores sob intempéries. A NR- 21 tipifica as medidas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em locais de exploração de minérios, em locais de construção civil e em pedreiras. São exigidas medidas especiais de proteção contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. Situação Encontrada Esta norma não se aplica na empresa.
  • 85. V 85 NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Essa NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Mineração (incluindo uso de explosivos, comunicação e sinalização. A NR- 22 de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. Situação Encontrada Esta norma não se aplica na empresa.
  • 86. V 86 NR-23 Proteção Contra Incêndios A NR-23 visa estabelecer os parâmetros para proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. A vigésima terceira norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, a qual abrange os critérios de “Proteção Contra Incêndios”,adota as medidas de proteção que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Esta NR se baseia nas normas técnicas da ABNT e códigos aplicáveis, de modo a despertar a importância e a necessidades da regulamentação e dos requisitos técnicos normativos. A norma ABNT 14.276 define “prevenção de incêndio” como uma série de medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso de ele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação. Situação Encontrada O Corpo de Bombeiros certificou que a Delphi possui as medidas de segurança contra incêndio previsto no regulamento de segurança contra incêndio, O AVCB: Auto de vistoria do corpo de bombeiros está em dia com sua validade até 2014, onde será feita a vistoria novamente para a renovação do AVCB. A DELPHI possui sistema de sprinklers, portas corta fogo, botoeiras de abandono de área localizadas em pontos estratégicos em todos os setores, extintores do tipo: Pó químico seco, água e CO², hidrantes e caixas de abrigo, ambulância própria, luz de emergência e um total de 48 brigadistas proporcionalmente divididos em 3 turnos. Todos os brigadistas participaram do curso de formação de brigada de incêndio de 8 horas, sendo 4 horas de teoria sobre primeiros socorros e 4 horas de teoria sobre combate à incêndio. São realizados a cada 15 dias um treinamento prático e teórico de combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar. Existe rota de fuga por meio de placas, macas espalhadas pela fábrica, kit de emergência química, sirenes de abandono de área. Todas as áreas possui quadros de informações com o Plano de Atendimento a Emergências, citado na NR 1, dando ciência do que fazer em caso de emergências, do tipo: Controlar vazamento GLP, vazamento ou derramamento de produtos químicos, descarte de efluente fora dos padrões, combate a incêndios, primeiros socorros, espaço confinado com vítimas, acidentes rodoviários – produtos e resíduos, trabalho em instalações elétricas, resgate em altura e abandono de área. Sugestão Rota de fuga sinalizada no piso indicando o fluxo até o local seguro.
  • 88. V 88
  • 89. V 89
  • 90. V 90 Modelo de Rota de Fuga Indicado do Setor
  • 91. V 91 Estrutura da Brigada Simulado da brigada de incêndio: Acidente com vítima e possível vazamento de Gás. APH: Atendimento pré-hospitalar Combate a incêndio
  • 92. V 92 Modelo de Certificado de Formação do Brigadistas
  • 93. V 93 Hidrante e caixa de abrigo do lado externo da fábrica Hidrantes e caixa de abrigo e sinalização conforme NR 26 Saída de Emergência e um dos pontos da ambulância Alarme com martelinho
  • 94. V 94 Extintor com sinalização conforme NR 26 Sinalização e descrição de extintor Portas corta fogo / barra anti-pânico Área de segurança lado externo da fábrica
  • 95. V 95 Botão de emergência para parada de máquinas/equipamentos Sinalização de Maca e Kit de emergência Química Sirene de abandono de área
  • 96. V 96 NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho A NR que trata sobre “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”, determina requisitos básicos para as instalações sanitárias e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. Os estabelecimentos devem dispor de instalações sanitárias mantidas em bons estado de asseio e higiene, separadas por sexo, além de outros aspectos construtivos e de conservação predial. Situação Encontrada A Delphi possui banheiros separados por sexo, dispõe de sabonetes líquidos para a limpeza das mãos, papel toalha e um rodo para a secagem da pia sempre que necessário, vestiários com armários para guardar objetos pessoais e chuveiros com água quente. No refeitório possui mesas e cadeiras para todos os funcionários, ventilação por janelas e ar condicionado. São distribuídos na fábrica toda bebedouros e máquinas de café e chá. Oportunidades de Melhoria Adquirir maior número de mesas e cadeiras para o restaurante.
  • 97. V 97 Banheiros Vestiário Masculino Vestiário Feminino Chuveiro com água Quente Armários
  • 99. V 99 NR-25 Resíduos Industriais A NR-25 de “Resíduos Industriais”, estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Situação Encontrada Os resíduos de materiais reciclados são separados por meio de coleta seletiva e recolhidos por uma empresa terceirizada, onde os mesmos fazem a reciclagem do produto. Baterias e pilhas são mandadas para uma empresa de reutilização. Borras de tintas vão para uma empresa de incineração e os demais resíduos vão para o aterro sanitário. A Delphi recolhe de seus funcionários óleo de cozinha, que é enviado para uma empresa terceirizada onde reutilizam o óleo para fazer sabão, tintas, vernizes, graxas e biodiesel. As máquinas injetora produz peças plásticas, gerando assim “galhos” que são as sobras das peças, esses galhos são reprocessados e utilizados novamente para fazer uma nova peça, sendo assim 25% da peça e de matéria prima reciclada de galhos e 75% de matéria prima virgem. Os efluentes gerados na empresa vão para a ETE: estação de tratamento de efluentes, existente na Delphi. Sendo assim o papel higiênico é lançado no vaso sanitário e vai juntamente com os dejetos ate a estação de tratamento, após o tratamento dos efluentes essa mesma água é reutilizada para uso nos vasos sanitários e em alguns pontos de torneiras utilizadas no jardim. Coleta seletiva
  • 100. V 100 ETE: Estação de tratamento de efluentes Materiais contaminados do ambulatório Luvas panos e estopas contaminadas com óleo e graxa Matéria prima reciclada de galhos
  • 101. V 101
  • 102. V 102
  • 103. V 103 LEGENDA COND: condição LEG: Legislação FREQ: Frequência RI: Risco ABR: Abrangência SEV: Severidade RES: Resultado
  • 104. V 104 Certificado de Aprovação – Destinação de Resíduos Industriais
  • 105. V 105 Modelo de CADRI Delphi A DELPHI possui CADRI para os resíduos de classe I
  • 106. V 106 NR-26 Sinalização de Segurança Essa NR visa estabelecer os critérios básicos para o atendimento referente às “Sinalização de Segurança”, a mesma padroniza as cores à serem utilizadas em ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores por meio da identificação. Situação Encontrada A Delphi possui demarcação de piso na cor amarela, placas informando quais EPI’s obrigatórios para permissão de acesso no setor, sinalização de macas na cor verde e branco, sinalização de pontos estratégicos da ambulância na cor azul e branca, sinalização de piso para extintores, hidrantes e caixas de abrigo de mangueiras na cor amarela e vermelha, sinalização de fluxo de empilhadeiras no piso na cor vermelha e branca, e placas na cor amarela e preta, indicando quais corredores elas transitam, o espelho da escada e o corrimão são pintados com na cor amarela, conforme NBR- 7195.
  • 107. V 107 NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho Esta norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho, estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao MTE. Situação Encontrada Revogada.
  • 108. V 108 NR-28 Fiscalização e Penalidades A NR-28 de “Fiscalização e Penalidades”, estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas bem como no que se refere à concessão de prazos para a correção das irregularidades técnicas. Esta norma também concerne os parâmetros nos procedimentos de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Situação Encontrada A DELPHI não está sujeita a penalidades. Total de Multas a Pagar NR GRAU DA INFRAÇÃO VALOR UFIR REAIS TOTAL
  • 109. V 109 NR-29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário A NR-29 regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, a mesma visa facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro- portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. Situação Encontrada Esta norma não se aplica na empresa.
  • 110. V 110 NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário A NR-30 regula a proteção do trabalho em plataformas e embarcações comerciais e industriais nacionais e estrangeiras. Esta NR aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. Situação Encontrada Esta norma não se aplica na empresa.
  • 111. V 111 NR-31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura Estabelece diretrizes e os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. Situação Encontrada Esta norma não se aplica na empresa.
  • 112. V 112 NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Situação Encontrada A Delphi possui em suas dependências um ambulatório, que está regular na ANVISA: Agência nacional de vigilância sanitária. Com pisos e azulejos laváveis, lixos separados e identificados, Possui o PGRSS: Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, onde seus resíduos são coletados por empresas terceirizadas, os resíduos do Grupo A, B, D e E são identificados e armazenados em recipiente apropriado, localizado em áreas interna e externa do ambulatório médico. Conforme identificação em mapa anexo. Tanto os resíduos do grupo A, como também do B são coletados diariamente, e identificados para serem armazenados em local apropriado. Resíduos do Grupo A – B – E ->> Os resíduos do grupo A são destinados para incineração. Resíduos do Grupo D - Os resíduos de varrição do grupo D são destinados ao aterro municipal e os papeis e plásticos são destinados para reciclagem. Fotos do Ambulatório:
  • 114. V 114
  • 115. V 115 NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaço confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Situação Encontrada Não se aplica no setor, porem a DELPHI possui 33 espaços confinados, e todos os espaços confinados possuem identificação, bem como numeração e lay out de onde estão localizadas, somente pessoas autorizadas tem o acesso, ficam trancadas, para entrada no espaço confinado precisa de uma PT: permissão de trabalho, onde afere- se a pressão e é passado todos os EPIs necessários para o trabalho e o procedimento seguro de trabalho. Os trabalhos realizados nos espaços confinados são executados por empresas terceirizadas, todos os funcionários da empresa contratada possuem o curso de espaço confinado e ASO em dia para estar liberado para o trabalho.
  • 116. V 116 Modelo PET Usado na DELPHI Para Espaço Confinado
  • 117. V 117
  • 120. V 120 Acesso aos espaços confinados são trancados com cadeados.
  • 121. V 121 NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção á segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da industria da construção e reparação naval. Situação Encontrada Esta norma não se aplica na empresa.
  • 122. V 122 NR-35 Trabalhos em Altura A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução das atividades, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Situação Encontrada Não se aplica no setor, porem a DELPHI possui sistemática para o atendimento dos requisitos da NR 35. Caracterizando como trabalho em altura todo e qualquer serviço realizado acima de 1,80m, para estes deverá ser feito a liberação do serviço por meio de uma PTR: Permissão de trabalho de risco, sendo ela em 2 vias, onde o funcionário afere a pressão e a área de segurança descreve os procedimentos de trabalho e EPIs indicados para o trabalho a ser realizado, o funcionário fica com uma via da PTR, uma com o coordenador do local onde será feito o serviço, e uma via com a área de segurança do trabalho.
  • 123. V 123 Modelo PTR Para Trabalho em Altura Usado na DELPHI nº da Permissão: 2 - Delphi C NC N/A C NC N/A C NC N/A C NC N/A C NC N/A C NC N/A R eco mendaçõ es A dicio nais: Supervisão da Área Supervisão do Executante EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs E EQUIPAMENTOS PARA RESGATE TRABALHO COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA O piso está nivelado para utilização da plataforma Uma vez o trava-quedas já inspecionado e em boas condições de uso, o executante poderá utilizá-lo fixando uma extremidade ao cinto de segurança tipo pára-quedista e outro na estrutura do telhado ou prédio. Esta atividade foi inspecionada? Os locais de fixação podem ser cabo de aço específico, estruturas metálicas ou de concreto previamente avaliadas, ou ainda devem ser construídos dispositivos adequados para fixação quando essa não existir de imediato. Todos os comandos estão funcionando perfeitamente (console e do piso) O sinal sonoro está funcionando corretamente Os EPI´s utilizados(cinto segurança,capacete,etc...) são os corretos para este fim As travas do prolongamento da plataforma estão funcionando adequadamente Segurança do Trabalho Obs: Qualquer alteração feita no procedimento do trabalho ou na estrutura liberada, deverá ser novamente inspecionado pelo SESMT. Capacetes Luvas Trava-quedas individual Para qualquer trabalho em altura deve existir dispositivos seguros para transporte vertical de materiais: O transporte vertical de materiais deverá ser feito através de dispositivo seguro ou equipamento específico, tais como :guindastes, plataformas telescópicas, entre outras? O dispositivo a ser montado no local, deverá estar constituído de roldana com cabo de aço (dimensionado de acordo com o carga de içamento) e fixado adequadamente. A área em torno dos materiais a serem içados deve estar isolada. Observaçõ es O serviço poderá ser paralisado em casos de não cumprimento das recomendações de segurança, sendo considerado falta grave, estando passível de punições conforme estabelece a Lei. PTR - Permissão para Trabalhos de Risco Trabalhos em Altura 1- Solicitante: Prestador de Serviços Horário: Data: 3-Setor/Empresa: 5- Responsável: 4- Local da Execução: Validade: 6-Descrição do Trabalho: A bateria tem carga suficiente para realização do trabalho O operador possui treinamento para operar a plataforma elevatória CHECK-LIST PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA / PLATAFORMA (NÍVEL ELEVADO) CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Os relacionados nesta PTR estão treinados e capacitados para realizar trabalhos em altura,com curso de , no mínimo,8(oito) horas? Cintos de segurança (tipo pára-quedista) Outros: O exame médico do operador esta em dia Saúde do Trabalhador Para todos os trabalhos em altura é necessário aferir a pressão arterial. Este deve ser feito somente por profissional habilitado. Os EPI's e outros equipamentos a serem utilizados foram vistoriados? Escadas com sapatas anti-derrapantes e sistema de travamento; Cadeirinhas; Todos os Executantes possuem trava quedas individual, se não, Há outro meio tão seguro quanto o trava-quedas individual ? O Serviço pode ser liberado sem o uso de equipamento que assegure o travamento em caso de queda? Os trava-quedas estão fixados corretamente e em local seguro? Ambulatório MédicoExecutanteRegistro Assinatura Pressão Arterial Normal Alterada
  • 124. V 124 Modelo Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação e Treinamento em NR 35 – Trabalho em Altura
  • 125. V 125 Modelo de Check-list de Verificação Usado na DELPHI Realizado por:____________________ Registro:________ Setor:___________________ Data:___/___/___ Assinatura:__________________________ ITEM VERIFICAR SIM NÃO N/A 1 O cinturão possui cortes ou sinal de deterioração em sua estrutura? 2 A fivela de aperto possui deformação estrutural, trincas, fissuras, desgastes, amassamentos, rupturas, abertura excessiva ou rompimentos do pino travas? 3 A dobra junto a fivela apresenta desgastes, ressecamento, deformação ou cortes? 4 As costuras apresentam rompimentos, desfiamento dos fios ou sinal 5 As argolas, anilhas, olhais, arruelas e ilhoses, possuem deterioração estrutural, trincas, fissuras, desgastes, amassamentos ou rupturas? 6 O cinturão já sofreu uma queda? 7 O talabarte apresenta cortes ou sinal de deterioração em sua estrutura? 8 Os mosquetões estão com as travas de segurança eficazes e sem deformação? CINTURÃO TIPO PARA-QUEDISTA E TALABARTE CHECK-LIST DE VERIFICAÇÃO EM CINTURÃO TIPO PQD E TALABARTE
  • 126. V 126 IT’s Aplicáveis e não aplicáveis
  • 127. V 127 Resumo das Instruções Técnicas  Instrução Técnica Nº 01 - Procedimentos Administrativos Objetivo: Estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: A presente Instrução Técnica aplica-se aos processos de segurança contra incêndio adotado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).  Instrução Técnica Nº 02 - Conceitos Básicos de Segurança Contra Incêndio Objetivo: Esta Instrução Técnica tem por objetivo orientar e familiarizar os profissionais técnicos, permitindo um entendimento amplo sobre a proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todos os projetos e execuções dos Sistemas e Medidas de Segurança contra Incêndio.  Instrução Técnica Nº 03 - Terminologia de Segurança contra Incêndio Objetivo: Esta Instrução Técnica padroniza os termos e definições utilizadas na legislação de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a toda legislação de Segurança contra Incêndio do CBPMESP.  Instrução Técnica Nº 04 - Símbolos Gráficos para Projeto de Segurança Contra Incêndio Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece os símbolos gráficos a serem utilizados nos projetos de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Os símbolos gráficos constantes desta Instrução Técnica se aplicam aos projetos de segurança contra incêndio. Adota-se a NBR 14100/98 – Proteção contra incêndio – símbolos gráficos, com as inclusões e adequações de exigências constantes nesta instrução.  Instrução Técnica Nº 05 – Segurança contra Incêndio – Urbanística Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa condições mínimas exigíveis para o deslocamento de viaturas de bombeiros na zona urbana, visando a possibilitar o seu emprego operacional na busca e salvamento de vítimas e no combate a incêndios, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica é recomendativa.
  • 128. V 128  Instrução Técnica Nº 06 – Acesso de Viatura na Edificação e Áreas de Risco Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa condições mínimas exigíveis para o acesso e estacionamento de viaturas de bombeiros nas edificações e áreas de risco, visando a disciplinar o seu emprego operacional na busca e salvamento de vítimas e no combate a incêndios, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica para condomínios residenciais, condomínios comerciais e condomínios industriais que tenham arruamento interno e que seja necessário o acesso de viaturas operacionais do Corpo de Bombeiros da PMESP, para combate a incêndios, sendo recomendatória às demais edificações e áreas de risco.  Instrução Técnica Nº 07 – Separação entre Edificações (Isolamento de Risco) Objetivo: O objetivo desta Instrução é de controlar o risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra, atendendo às exigências do Decreto Estadual n° 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se a todas as edificações, independente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade, conforme prevê o Decreto Estadual nº 46.076/01.  Instrução Técnica Nº 08 – Segurança Estrutural nas Edificações Resistência ao fogo dos elementos de construção Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentarão que integram as edificações, quanto aos Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo, para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar o cumprimento dos objetivos descritos no art. 2º do Decreto Estadual nº 46.076/01 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco onde for exigida a segurança estrutural contra incêndio, conforme exigências do Decreto Estadual nº 46.076/01.  Instrução Técnica Nº 09 – Compartimentarão Horizontal e Compartimentarão Vertical Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece os parâmetros da compartimentarão horizontal e compartimentará vertical, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. A compartimentação horizontal se destinam a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal. A
  • 129. V 129 compartimentarão vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações onde são exigidas a compartimentarão horizontal e compartimentarão verticais, conforme previsto nas Tabelas 6ª a 6M do Decreto Estadual nº 46.076/01, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área de compartimentarão.  Instrução Técnica Nº 10 – Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações onde são exigidos controles de materiais de acabamento e revestimento conforme ocupações e usos constantes do Anexo B (Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da ocupação/uso em função da finalidade do material) desta Instrução Técnica (IT).  Instrução Técnica Nº 11 – Saídas de Emergência Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física, e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações, exceto para os locais destinados à divisão F- 3, com área superior a 10.000m² ou população total superior a 2.500 pessoas, onde deve ser consultada a IT nº 12.  Instrução Técnica Nº 12 – Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em Centros Esportivos e de Exibição Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a determinação da população e o dimensionamento das saídas de emergência em centros esportivos e de exibição. Aplicação: Todas as edificações enquadradas na divisão F-3, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01, permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre, com área construída total maior que 10.000m2 ou com população superior a 2.500 pessoas. As edificações enquadradas na divisão F-3, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01, permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre, com área construída total igual ou inferior a 10.000m2 ou com população igual ou inferior a 2.500 pessoas, bem como as demais ocupações, devem atender aos requisitos da Instrução Técnica nº 11 no tocante à lotação e dimensionamento das saídas de emergência. Os critérios técnicos estabelecidos nesta
  • 130. V 130 Instrução Técnica para o dimensionamento de saídas de emergência podem servir de subsídios para outras ocupações das divisões F-2, F-4, F-5, F-7 e F-10 com área construída total maior que 10.000m2 ou com população superior 2.500 pessoas.  Instrução Técnica Nº 13 – Pressurização de Escada de Segurança Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento da pressurização de escadas de segurança em edificações. Manter as escadas de emergência livres da fumaça, de modo a permitir a fuga dos ocupantes de uma edificação no caso de incêndio. Esse sistema também pode ser acionado em qualquer caso de necessidade de abandono da edificação. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações de acordo com o descrito no Anexo B (Resumo de Exigências para os Diversos Tipos de Edificações com Sistemas de Pressurização) desta Instrução Técnica (IT).  Instrução Técnica Nº 14 – Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco Objetivo: Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico. Aplicação: As cargas de incêndio constantes desta instrução aplicam-se às edificações e áreas de riscos para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual nº 46.076/01.  Instrução Técnica Nº 15 – Controle de Fumaça Objetivo: O objetivo desta Instrução é fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n° 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica ao controle de fumaça dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando: a) à manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça; b) ao controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio; c) a prever condições dentro e fora da área incendiada, que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio. Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça, haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo de autonomia e vazões de extração. As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Instruções
  • 131. V 131 Técnicas n° 11, 12 e 13, devendo ser observado que diferentes sistemas de controle de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si.  Instrução Técnica Nº 16 – Plano de Intervenção de Incêndio Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece princípios gerais para: Levantamento de riscos de incêndio; Elaboração de Planos de Intervenção de Incêndio; Padronização das formas de intervenção operacional nos locais de risco. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e áreas de risco em que é necessária a elaboração de um Plano de Intervenção de Incêndio, de acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Outras edificações, que por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação necessitem de um planejamento prévio para as ações das equipes de emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros.  Instrução Técnica Nº 17 – Brigada de Incêndio Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações ou áreas de risco enquadrado na Tabela 1 do Decreto Estadual nº 46.076/01.  Instrução Técnica Nº 18 – Iluminação de Emergência Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido. Adota-se a NBR 10898:1999 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta Instrução Técnica.  Instrução Técnica Nº 19 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, na segurança e proteção de uma edificação. Adequar o texto da NBR 9441/98 – “Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio”, para aplicação na análise e vistoria dos projetos técnicos de proteção contra incêndio submetido ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Aplica-se a todas as edificações onde se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01.
  • 132. V 132  Instrução Técnica Nº 20 – Sinalização de Emergência Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01, de 31 de Agosto de 2001.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências uni familiares.  Instrução Técnica Nº 21 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco com projeto aprovado. Naquilo que não contrarie o disposto nesta Instrução Técnica, adota-se a NBR12693 (Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio).  Instrução Técnica Nº 22 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio Objetivo: Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo de combate a incêndio. Aplicação: Aplica-se às edificações e áreas de risco em que sejam necessárias as instalações de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.  Instrução Técnica Nº 23 – Sistema de Chuveiros Automáticos Objetivo: Esta Instrução Técnica visa a adequar o texto da norma NBR 10.897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático, da ABNT, para aplicação na análise e vistoria de projetos/processos submetidos ao Corpo de Bombeiros, atendendo ao previsto no Decreto nº 46.076/01.Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos, de acordo com as Tabelas 6B a 6M.3.Adotam-se a NBR 10.897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático, e a NBR 13.792 – Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral – Procedimento, com as adequações constantes no item 5 desta IT.  Instrução Técnica Nº 24 – Sistema de Resfriamento para Líquidos e Gases Inflamáveis e Combustíveis
  • 133. V 133 Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para segurança contra incêndio, exigências e práticas recomendadas para a elaboração de projetos de sistemas de resfriamento com água. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e áreas de risco destinadas à produção, manipulação, armazenamento, transferência e distribuição de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, relacionados a: a) Destilaria, refinaria e unidade de processamento; b) Plataforma de carregamento, estação de carregamento e envasamento de gás liquefeito de petróleo ( GLP ); c) Parques de tanques ou tanques isolados; d) Armazém e áreas destinadas a líquidos e gases combustíveis e inflamáveis, acondicionados em recipientes transportáveis.  Instrução Técnica Nº 25 – Sistema de Proteção por Espuma Objetivo: Esta Instrução Técnica visa a adequar o texto da norma NBR 12.615/92 – Sistema de combate a incêndio por espuma, da ABNT, para aplicação na análise e vistoria de projetos submetidos ao Corpo de Bombeiros, atendendo ao previsto no Decreto nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e/ou áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto, de acordo com a Tabela 6 M.2 do Decreto Estadual nº 46.076/01.  Instrução Técnica Nº 26 – Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as exigências técnicas e operacionais para as instalações de sistema fixo de gases para combate a incêndio, a fim de garantir o correto funcionamento dos equipamentos e a segurança das pessoas, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica em locais cujo emprego de água é desaconselhável para o combate a incêndios, em virtude de riscos decorrentes de sua utilização, ou para aqueles locais cujo valor agregado dos objetos ou equipamentos é elevado, justificando o não emprego da água.  Instrução Técnica Nº 27 – Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para as instalações de armazenagem de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, no tocante a afastamentos e controle de vazamentos, atendendo ao previsto no Decreto Estadual
  • 134. V 134 nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica às edificações ou áreas de risco em que haja armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, excluindo gases inflamáveis e aerossóis.  Instrução Técnica Nº 28 – Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, central GLP, instalação interna e sistema de abastecimento a granel de gás liquefeito de petróleo ( GLP ), atendendo ao prescrito no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se nas edificações e áreas de riscos destinadas a: a) Terminais de armazenamento de GLP; b) Manipulação, armazenamento de recipientes estacionários, transportáveis e distribuição de GLP. c) Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados à comercialização; d) Central de GLP (recipientes transportáveis e estacionários) e abastecimento a granel; e) Ocupações temporárias.  Instrução Técnica Nº 29 – Comercialização, Distribuição e Utilização de Gás Natural Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de comercialização, distribuição e utilização de gás natural (Gás Combustível Comprimido), conforme as exigências do Decreto Estadual n° 46.076/ 01. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações destinadas a: a) Comercialização e utilização de gás combustível comprimido (GN) ; b) Abastecimento de gás combustível comprimido (GCC); c) Distribuição de gás natural liquefeito (GNL).  Instrução Técnica Nº 30 – Fogos de Artifício Objetivo: Esta Instrução Técnica tem por objetivo estabelecer as condições necessárias de segurança contra incêndios e explosões em edificações destinadas ao
  • 135. V 135 comércio de fogos de artifício no varejo, em razão de sua periculosidade, atendendo ao item V do artigo 26 do Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Aplica-se às edificações novas destinadas ao comércio varejista de fogos de artifício, até 100 m2 conforme artigo 25 do Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplica-se também às edificações existentes e de uso misto, com as necessárias adaptações previstas no Decreto Estadual nº 46.076/01, ou seja: o uso misto caracteriza mudança de ocupação.  Instrução Técnica Nº 31 – Heliponto e Heliporto Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para segurança contra incêndio de heliportos e heliportos, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco que possuam heliportos ou heliportos, adotando, com as adequações necessárias, as exigências da Portaria nº 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974, do Ministério da Aeronáutica, as quais em hipótese alguma poderão substituir as demais exigências para as edificações nas quais os heliportos estiverem implantados, especialmente no tocante às rotas de fuga.  Instrução Técnica Nº 32 – Produtos Perigosos em Edificação e Áreas de Risco Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece os parâmetros de segurança à edificação e área que contenha produtos perigosos, atendendo ao previsto no Decreto nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulam ou armazenem produtos perigosos, sendo que prevalecerão as disposições das Instruções Técnicas nº 27 28 e 29. Esta Instrução não se aplica aos locais onde todos os produtos envolvidos armazenados e estocados não ultrapassem a(s) quantidade(s) limitada(s) prevista(s) para qualquer produto, de acordo com o item 3.2.4 – Relação. Numérica de produtos perigosos, da Resolução nº 420/2004, da ANTT.  Instrução Técnica Nº 33 – Cobertura de Sapé, Piaçava e Similares Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece condições mínimas de segurança para edificações que tenham suas coberturas construídas com fibras de sapé, piaçava e similares, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações cuja cobertura seja de fibras de sapé, piaçava e similares.  Instrução Técnica Nº 34 – Hidrante Urbano Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece a regulamentação das condições mínimas para a instalação de hidrante urbano. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica à instalação de hidrantes urbano na rede pública de distribuição de água e em
  • 136. V 136 loteamentos e condomínios, dos municípios conveniados respeitados as respectivas legislações municipais vigentes. Fica facultado aos demais municípios adotá-la, mediante legislação municipal específica.  Instrução Técnica Nº 35 – Túnel Rodoviário Objetivo: Esta instrução Técnica estabelece as medidas de segurança para a proteção contra incêndios em túneis destinados ao transporte rodoviário, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todo túnel destinado ao transporte rodoviário.  Instrução Técnica Nº 36 – Pátio de Contêiner Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as medidas de segurança Contra incêndios nas áreas não cobertas dos pátios e terminais de contêineres, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica deve ser adotada para as áreas não Cobertas ou não edificadas, destinadas ao depósito e armazenagem De contêineres.  Instrução Técnica Nº 37 – Subestação Elétrica Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as medidas de segurança contra incêndio em subestações elétricas, atendendo ao prescrito no Decreto Estadual nº 46.076/01. Aplicação: Esta Instrução Técnica se aplica a todos os tipos de subestações elétricas refrigeradas a óleo.  Instrução Técnica Nº 38 – Segurança contra Incêndio em Cozinha Profissional Objetivo: Esta Instrução Técnica estabelece as condições de aplicação dos requisitos básicos de segurança contra incêndio em sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, visando a evitar e/ou minimizar o risco especial de incêndio ocasionado pelo calor, gordura, fumaça e efluentes gerados no processo de cocção. Aplicação: Os requisitos básicos de proteção contra incêndio, previstos no item 5.2 deste IT, aplicam- se aos sistemas de ventilação de cozinhas profissionais dotados de equipamentos de cocção: moderados, severos e combustível sólido, em edificações com área construída acima de 750 m², e/ou altura superior a 12,00 m, quando se caracterizar a descompartimentação do ambiente da cozinha, em relação ao duto de exaustão.  Instrução Técnica Nº 39 - Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade