O documento explica sobre certificados de depósito bancário (CDB) e fundos de investimento, destacando a captação de recursos e a rentabilidade atrelada ao prazo e liquidez. Os CDBs possuem uma taxa de juros anual, e sua negociação ocorre em bolsas, enquanto os fundos têm um valor mínimo de aplicação e resgate. Também menciona o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que protege investidores em caso de falência de instituições financeiras, com um limite de cobertura de R$ 70.000,00 por depositante.