O documento fornece orientações práticas sobre como incluir critérios sustentáveis em licitações públicas em 3 etapas: 1) Discute os fundamentos legais para a realização de licitações sustentáveis; 2) Apresenta exemplos de como critérios sustentáveis podem ser incluídos na especificação técnica e nos requisitos de habilitação; 3) Discutem etapas e fontes de informação para a realização de licitações sustentáveis.
2015000468
Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL 092/2015 - IV
1 - Identificação da Empresa
Nome
BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
CNPJ
21.858.948/0001-52
OBS. 1: Ressalta-se que a empresa ainda não possui CNPJ tampouco Contrato Social registrado na JUCESP para o endereço informado. Pelo fato de o documento ambiental ser pré-requisito para a criação do CNPJ e registro do contrato social, esses serão exigidos apenas para a obtenção da Licença de Operação.
Localização
Avenida Antonio Buscato, n° 230, Prédio 2
Terminal Intermodal de Cargas (TIC) – CEP: 13.069-119
Atesta e emissão de licença prévia
Palestra Ministrada por Andre Luis Saraiva
• Diretor de Responsabilidade Socioambiental da ABINEE;
• Membro dos Conselhos de Meio Ambiente da FIESP - COSEMA e da CNI - COEMA;
• Relator do GT de REEE’s da CTSSAGR do CONAMA – MMA e
• Diretor Executivo do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental
Compartilhada
• Novembro 2010 - Evento : Oficina PNRS
2015000468
Interessado: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL 092/2015 - IV
1 - Identificação da Empresa
Nome
BYD ENERGY DO BRASIL LTDA
CNPJ
21.858.948/0001-52
OBS. 1: Ressalta-se que a empresa ainda não possui CNPJ tampouco Contrato Social registrado na JUCESP para o endereço informado. Pelo fato de o documento ambiental ser pré-requisito para a criação do CNPJ e registro do contrato social, esses serão exigidos apenas para a obtenção da Licença de Operação.
Localização
Avenida Antonio Buscato, n° 230, Prédio 2
Terminal Intermodal de Cargas (TIC) – CEP: 13.069-119
Atesta e emissão de licença prévia
Palestra Ministrada por Andre Luis Saraiva
• Diretor de Responsabilidade Socioambiental da ABINEE;
• Membro dos Conselhos de Meio Ambiente da FIESP - COSEMA e da CNI - COEMA;
• Relator do GT de REEE’s da CTSSAGR do CONAMA – MMA e
• Diretor Executivo do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental
Compartilhada
• Novembro 2010 - Evento : Oficina PNRS
Apresentação da palestrante Marcela Santos sobre o tema: DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA
Palestra realizada durante o Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos, promovido pelo Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) como parte das comemorações do Mês do Meio Ambiente 2015.
Apresentação da palestrante Marcela Santos sobre o tema: DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA
Palestra realizada durante o Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos, promovido pelo Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) como parte das comemorações do Mês do Meio Ambiente 2015.
2. COMPRAS SUSTENTÁVEIS
ASPECTOS PRÁTICOS
Pedro Henrique Magalhães Azevedo
Advogado. Servidor público do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais lotado no
Gabinete do Conselheiro Cláudio Couto
Terrão. Especialista em Direito Público pelo
CAD/BH. Bacharel em Direito pela
Universidade FUMEC.
3. PERGUNTAS A SEREM
RESPONDIDAS
Por ser um tema relativamente atual, as “licitações sustentáveis”
ainda são alvos de várias dúvidas e questionamentos por parte
daqueles que lidam diariamente com o processo de compra na
Administração Pública.
“POSSO FAZER?”
“POR QUE FAZER?”
“COMO FAZER?”
4. “POSSO FAZER?”
1 - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
• Art. 225, CF;
• Art. 170, VI, CF.
• Art. 173, CF.
2 – FUNDAMENTO LEGAL E INFRALEGAL
• Art. 3º, Lei nº 8.666/93;
• Lei de Mudanças Climáticas – Lei nº 12.187/09;
• Lei de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/10;
• Decreto nº 7.746/12.
LICITAÇÕES
SUSTENTÁVEIS
=
OBRIGAÇÃO
JURÍDICA
5. “POR QUE FAZER?”
5 MOTIVOS PARA REALIZAR LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS:
1 – Trata-se de obrigação jurídica;
2 – Melhoria da qualidade de vida da comunidade local;
4 – Prevenção de gastos futuros com saúde e saneamento;
3 – Impacto positivo na imagem do Órgão / Entidade;
5 – Menor custo para o Órgão / Entidade.
6. EXEMPLO 1:
X
MONITOR CRT MONITOR LCD
Preço médio: R$260,00 – R$320,00 Preço médio: R$500,00 – R$600,00
Dados de 2007
Fonte: http://www.compras.mg.gov.br/images/stories/Compras_Sustentaveis/texto_publicado_renata_vilhena.pdf
7. EXEMPLO 1 (cont.):
• Em 4 anos os custos totais com o monitor CRT superam
os custos do monitor de LCD.
Dados de 2007
Fonte: http://www.compras.mg.gov.br/images/stories/Compras_Sustentaveis/texto_publicado_renata_vilhena.pdf
9. “COMO FAZER?”
Fontes de informações sobre licitações sustentáveis:
• Decreto nº 7.746/12;
• Lei de Mudanças Climáticas – Lei nº 12.187/09;
• Lei de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/10;
• Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/10.
• Guia prático de Licitações Sustentáveis da CJU/SP – AGU;
• Guia de compras públicas sustentáveis – ICLEI.
•Guia de contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho
ACV
+
Logística
Reversa
10. “COMO FAZER?”
Perguntas a serem feitas
“Existe necessidade real de adquirir o produto?”
“Em quais circunstâncias o produto foi gerado?”
“Como o produto se comportará durante sua fase
útil e na sua disposição final?”
12. “COMO FAZER?”
ONDE INCLUIR OS CRITÉRIOS
SUSTENTÁVEIS
1 – Especificações técnicas do objeto;
2 – Habilitação (art. 30, IV, Lei nº 8.666/63);
3 – Obrigações da contratada.
Observação 1: A promoção do desenvolvimento nacional sustentável é apenas
um dos objetivos das licitações. Os outros também devem ser preservados.
Observação 2: Cuidado com os requisitos de habilitação.
14. BASE LEGAL:
Lei nº 10.295/01:
Art. 1o A Política Nacional de Conservação e Uso Racional de
Energia visa a alocação eficiente de recursos energéticos e a
preservação do meio ambiente.
Art. 2o O Poder Executivo estabelecerá níveis máximos de
consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência
energética, de máquinas e aparelhos consumidores de energia
fabricados ou comercializados no País, com base em indicadores
técnicos pertinentes
15. PORTARIA Nº 164/12 - INMETRO
Os objetos sujeitos à avaliação da
conformidade, no âmbito do
Programa Brasileiro de
Etiquetagem (PBE), deverão
ostentar, no ponto de venda, de
forma claramente visível ao
consumidor, a Etiqueta Nacional
de Conservação de Energia.
ETIQUETA NACIONAL DE
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
16. • Para cada tipo de máquina ou aparelho, o INMETRO
elabora Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC
específicos, estabelecendo o grau de eficiência energética.
G A
Menos eficiente Mais eficiente
• Após o estabelecimento do grau de eficiência energética,
o fornecedor / importador deverá inseri-lo na ENCE do
produto.
TELEVISORES: Portaria nº 85/09 - INMETRO
17. COMO INSERIR TAL CRITÉRIO NA LICITAÇÃO?
1 - Consultar as tabelas de cada produto no site do INMETRO
(http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp) para ver
qual é a média do mercado em termos energéticos.
A ENCE é OBRIGATÓRIA para determinados
produtos, tais como os televisores de plasma e LCD.
2 – Definir quais classes serão admitidas na licitação.
18. “Só será admitida a oferta do produto XXXX que possua
a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE,
na(s) classe(s) XXXX, nos termos da Portaria
INMETRO n° XXXX, que aprova os Requisitos de
Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da
etiquetagem compulsória.”
INSERIR NO TERMO DE REFERÊNCIA
19. “O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar que apresente ou envie
imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta,
cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia –
ENCE do produto ofertado, para comprovação de que
pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de
Referência.”
INSERIR NO EDITAL
20. EXEMPLO 3 – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PRODUTOS QUÍMICOS
21. BASE LEGAL:
Lei nº 6.938/81:
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA:
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para
registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se
dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à
extração, produção, transporte e comercialização de produtos
potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de
produtos e subprodutos da fauna e flora.
22. Instrução Normativa 06/13 – IBAMA
Art. 10. São obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas
físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou
cumulativamente:
I - a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de
recursos ambientais, nos termos do art. 2º, inciso I;
II - à extração, produção, transporte e comercialização de
produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
III - à extração, produção, transporte e comercialização de
produtos e subprodutos da fauna e flora.
BASE LEGAL:
24. “Para o exercício de atividade de XXXX, classificada como
potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais,
conforme Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06/13:
Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n°
6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06/13, e
legislação correlata”.
INSERIR COMO CRITÉRIO DE
HABILITAÇÃO
27. BASE LEGAL:
Lei nº 12.305/10
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de
logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso
pelo consumidor, de forma independente do serviço público
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
(...)
III - pneus;
28. BASE INFRALEGAL:
Resolução nº 416/09 - CONAMA
Art. 1º Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso
unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e
dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no
território nacional, na proporção definida nesta Resolução.
Instrução Normativa nº 01/10 IBAMA
Art. 1º Instituir, no âmbito do IBAMA, os procedimentos
necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 416, de 30
de setembro de 2009,pelos fabricantes e importadores de pneus
novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.
29. “A contratada deverá providenciar o recolhimento e o
adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis
originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de
coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo
respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao
estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado
por um novo, para fins de sua destinação final
ambientalmente adequada, nos termos da Instrução
Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo
33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional
de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução
CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.”
INSERIR COMO OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
30. SEIS PASSOS PARA A INCLUSÃO DE CRITÉRIOS
SUSTENTÁVEIS NAS LICITAÇÕES
1 - Mudança de mentalidade;
2 – Visão prospectiva (ampliar horizontes);
3 – Controle interno;
4 – Capacitação da equipe;
5 – Estudo do cenário social, econômico e
ambiental da localidade;
6 – Inserção dos critérios sustentáveis.