Prefeito de Porto Alegre Institui o Dia Municipal de
Conscientização do X-Frágil e a Semana Municipal de
Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.

       DIÁRIO OFICIAL DE PORTO ALEGRE – Edição 3246 –
Terça-feira, 8 de Abril de 2008, EXECUTIVO LEIS E DECRETOS
LEI Nº 10.399, de 3 de abril de 2008.
Institui o Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil e a
Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a
Síndrome do X-Frágil e dá outras providências.
10.399, de 3 de abril de 2008, na íntegra:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil e a Semana Municipal
de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do XFrágil.
§ 1º O Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil será comemorado anualmente, no dia 22
de setembro.
§ 2º A Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil será
realizada anualmente, no período de 22 de setembro a 28 de setembro.
Art. 2º Caberá à Fundação Brasileira da Síndrome do X-Frágil a coordenação das atividades
realizadas no Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil e na Semana Municipal de Estudos
e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.
Art. 3º O Poder Público Municipal, no limite de suas possibilidades administrativas e
orçamentárias, poderá realizar parcerias público-privadas para apoiar a realização dos Eventos
instituídos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
http://www.xfragil.com.br/index.html
Rua Dona Laura, 1020 Sala 112 | Porto Alegre/RS | CEP 90430-090
       Fone/Fax (51) 3330-5617 | xfragil@terra.com.br.

Síndrome da X - Frágil

  • 8.
    Prefeito de PortoAlegre Institui o Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil. DIÁRIO OFICIAL DE PORTO ALEGRE – Edição 3246 – Terça-feira, 8 de Abril de 2008, EXECUTIVO LEIS E DECRETOS LEI Nº 10.399, de 3 de abril de 2008. Institui o Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil e dá outras providências.
  • 9.
    10.399, de 3de abril de 2008, na íntegra: O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do XFrágil. § 1º O Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil será comemorado anualmente, no dia 22 de setembro. § 2º A Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil será realizada anualmente, no período de 22 de setembro a 28 de setembro. Art. 2º Caberá à Fundação Brasileira da Síndrome do X-Frágil a coordenação das atividades realizadas no Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil e na Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil. Art. 3º O Poder Público Municipal, no limite de suas possibilidades administrativas e orçamentárias, poderá realizar parcerias público-privadas para apoiar a realização dos Eventos instituídos no art. 1º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2008. José Fogaça, Prefeito. Registre-se e publique-se. Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
  • 10.
    http://www.xfragil.com.br/index.html Rua Dona Laura,1020 Sala 112 | Porto Alegre/RS | CEP 90430-090 Fone/Fax (51) 3330-5617 | xfragil@terra.com.br.