O documento descreve o Programa Alfabetizar pra Valer em Sergipe, que tem como objetivo garantir a alfabetização de crianças até 7 anos. O programa conta com sete eixos como formação de professores e gestores, oferta de materiais didáticos, avaliação dos resultados educacionais e premiação de escolas. O papel dos agentes colaboradores é planejar, formar e acompanhar a implementação das ações do programa.
4. “Iniciativa do Governo de Sergipe para implementar uma
política de Estado com foco na Alfabetização na Idade
Certa instituído pela Lei Estadual n° 8.597, de 7 de
Novembro de 2019.”
6. Art. 3° As ações do Programa Alfabetizar pra Valer, realizadas em
parceria entre a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da
Cultura – SEDUC, e as Secretarias Municipais de Educação, devem ser
desenvolvidas com o seguinte escopo:
I – Educação Infantil; e
1° e 2° Ano do Ensino Fundamental.
8. Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa
Alfabetizar pra Valer, que tem por objetivo fortalecer o regime de
colaboração com os Municípios do Estado de Sergipe, estabelecendo as
bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa para a
garantia da alfabetização de crianças até os 7 (sete) anos de idade.
10. • 80% dos alunos do 3° ano do Ensino Fundamental têm nível de leitura, de
escrita e Matemática considerados INSUFICIENTES. (ANA/2016)
• Apenas 7,5% dos alunos do 2° ano do Ensino Fundamental das redes
Públicas são leitores fluentes. (AVALIAÇÃO DE FLUÊNCIA/2019)
12. I – Formação de
professores;
II- Formação de
Gestores
Escolares;
III- Oferta de
materiais
complementare
s para a as
formações
práticas e
pedagógicas;
IV- Qualificação da
avaliação e do
monitoramento dos
resultados
educacionais;
V- Premiação das
escolas com os
melhores
resultados;
VI- Apoio para a
melhoria das
escolas com os
menores
resultados;
VII-
Fortalecimento da
Gestão Escolar.
Art. 4 As ações do
Programa Alfabetizar
pra Valer contemplam os
seguintes eixos:
14. Coordenadores Municipais e Formadores para
atuarem no Programa e subsidiar a execução das
atividades planejadas nas Secretarias Municipais
de Educação e Diretorias Regionais de Educação.
21. • Prêmio Escola Destaque para as Unidades de Ensino com os melhores
resultados;
• Apoio técnico e financeiro para as escolas com resultados mais
desafiadores.
23. • Lei Estadual n° 8.597 de 07 de Novembro de 2019 – Institui o Programa
“Alfabetizar pra Valer”
• Decreto n° 40.522, 28 de Janeiro de 2020 – Regulamenta a Lei n° 8.597;
• Portaria n° 0485/2020/GS/SEDUC, 29 de Janeiro de 2020 – Dispõe sobre a
implementação do Programa Alfabetizar pra Valer em regime de colaboração com
os Municípios.
• Decreto n° 40.675, 15 de Setembro de 2020 – Regulamenta o Regime de
Colaboração entre o Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da
Educação, do Esporte e da Cultura, e os Municípios Sergipanos, e dá outras
providências
24. O SEU PAPEL NO PROGRAMA
ALFABETIZAR PRA VALER
(Planejar, formar e acompanhar)
25. De acordo com a Portaria nº 0485/2020/GS/SEDUC/ de
29 de Janeiro de 2020:
Art. 2° São princípios do Programa Alfabetizar pra Valer:
I – Integração e cooperação entre Estado e Municípios;
II – Adesão voluntária dos Municípios, por meio das redes públicas de ensino;
III – Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas, baseadas em evidências
científicas;
IV – Valorização das práticas exitosas locais e adequação ao Currículo de Sergipe;
V – Aprendizagem da leitura e da escrita como instrumento de superação de
vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
VI – Igualdade de oportunidades educacionais.
32. “Enquanto ensino continuo buscando, reprocurando. Ensino porque
busco, porque indaguei, porque indago e me indago. Pesquiso para para
constatar, contatando intervenho, intervindo educo e me educo. Pesquiso
para conhecer o que ainda não conheço e comunicar ou anunciar a
novidade.”
Paulo Freire