2. Vale salientar que a elaboração das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Escolar
Quilombola segue as orientações das Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica.
3. A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida
em unidades educacionais inscritas em suas
terras e cultura, requerendo pedagogia própria
em respeito à especificidade étnico-cultural de
cada comunidade e formação específica de seu
quadro docente, observados os princípios
constitucionais, a base nacional comum e os
princípios que orientam a Educação Básica
brasileira. Na estruturação e no funcionamento
das escolas quilombolas, deve ser reconhecida
e valorizada sua diversidade cultural. (p. 42)
4. É importante explicar que a educação
quilombola orienta-se também pelas
deliberações da Conferência Nacional de
Educação (CONAE, 2010). De acordo com o
documento final da conferência, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão:
5. a) Garantir a elaboração de uma legislação específica
para a educação quilombola, com a participação do
movimento negro quilombola, assegurando o direito
à preservação de suas manifestações culturais e à
sustentabilidade de seu território tradicional.
b) Assegurar que a alimentação e a infraestrutura
escolar quilombola respeitem a cultura alimentar do
grupo, observando o cuidado com o meio ambiente e
a geografia local.
c) Promover a formação específica e diferenciada
(inicial e continuada) aos/às profissionais das escolas
quilombolas, propiciando a elaboração de materiais
didático-pedagógicos contextualizados com a
identidade étnico-racial do grupo.
d) Garantir a participação de representantes
quilombolas na composição dos conselhos referentes
à educação, nos três entes federados.
6. e) Instituir um programa específico de licenciatura
para quilombolas, para garantir a valorização e a
preservação cultural dessas comunidades étnicas.
f) Garantir aos professores/as quilombolas a sua
formação em serviço e, quando for o caso,
concomitantemente com a sua própria
escolarização.
g) Instituir o Plano Nacional de Educação
Quilombola, visando à valorização plena das
culturas das comunidades quilombolas, à
afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.
h) Assegurar que a atividade docente nas escolas
quilombolas seja exercida preferencialmente por
professores/as oriundos/as das comunidades
quilombolas. (C0NAE, 2010, p. 131-132)
7. Além disso, de acordo com o art. 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988 e com o Decreto nº
6.040/2007, que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais, os quilombolas
reproduzem sua existência nos territórios tradicionais,
os quais são considerados como aqueles onde vivem
comunidades quilombolas, povos indígenas,
seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco
babaçu, ribeirinhos, faxinalenses1 e comunidades de
fundo de pasto, dentre outros, e necessários à
reprodução cultural, social e econômica dos povos e
comunidades tradicionais, territórios esses utilizados
de forma permanente ou temporária.
8. De acordo com O’Dwyer (1995), a Associação Brasileira de
Antropologia (ABA) passa a ter, a partir de 1994, uma
compreensão mais ampliada de quilombo. Segundo a autora:
ontemporaneamente, quilombo não se refere a resíduos ou
resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de
comprovação biológica. Não se trata de grupos isolados ou de
população estritamente homogênea, nem sempre foram
constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados.
Sobretudo consistem em grupos que desenvolveram práticas
cotidianas de resistência na manutenção e na reprodução de seus
modos de vida característicos e na consolidação de território
próprio. A identidade desses grupos não se define por tamanho e
número de membros, mas pela experiência vivida e as versões
compartilhadas de sua trajetória comum e da continuidade como
grupo. Neste sentido, constituem grupos étnicos conceitualmente
definidos pela antropologia como um tipo organizacional que
confere pertencimento por meio de normas e meios empregados
para indicar afiliação ou exclusão.
(O’DWYER, 1995, p. 2)
9. O conceito de quilombo incorpora também as
comunidades quilombolas que ocupam áreas urbanas,
ultrapassando a ideia de que essas se restringem ao meio
rural. Diferentemente dos quilombos de resistência à
escravatura ou de rompimento com o regime dominante,
como o de Palmares, que se situavam em locais distantes
das sedes de províncias, com visão estratégica para se
proteger das invasões dos adeptos da Coroa, existiram
os chamados “quilombos urbanos”, que se localizavam
bem próximos das cidades, com casas de pau a pique,
construídas com barro e pequenos troncos de árvores.
Plantadas em clareiras na mata, as casas eram rodeadas
pela criação de cabras, galinhas, porcos e animais de
estimação.
10. O número de comunidades quilombolas no Brasil é
elevado, mas ainda não existe levantamento
extensivo. Sabe-se que há quilombos em quase
todos os Estados da Federação, mas não se tem
conhecimento de existirem em Brasília, no Acre e
em Roraima. Segundo dados da SECADI/MEC, os
Estados com maior número de quilombos são:
Maranhão, com 318; Bahia, com 308; Minas Gerais,
com 115; Pernambuco, com 93, e Pará, com 85. No
entanto, é válido esclarecer que, em alguns Estados
como o Maranhão, foram registradas mais de 400
comunidades no levantamento realizado, em 1988,
pelo Projeto Vida de Negro, do Centro de Cultura
Negra do Maranhão (CCN/MA).
11. Dos direitos destacados pelos quilombolas
durante as audiências públicas, poderíamos
sintetizar aqueles considerados uma
constante na vivência e na luta política das
comunidades quilombolas atuais: o direito às
identidades étnico-raciais, à terra, ao
território e à educação.