6. Artigo 68 – do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – CF/1988. " Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos ".
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11. Comunidades quilombolas no RS Comunidades quilombolas: 136 Em processo de reconhecimento: 36 Comunidades tituladas: 0