REGULAMETO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
RGPD
REGULAMETO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A maior mudança nas leis de proteção de dados dos últimos 20 anos!
Foi aprovado em 27 de Abril de 2016 pela UE
É obrigatória a sua aplicação a partir de 25 de Maio de 2018
Em todos os estados membros da UE
Substitui em Portugal a Lei 67/98.
A EU pretende com este regulamento:
Amentar a privacidade de dados pessoais;
Dar poder às entidades reguladores para sancionar
as organizações que não cumpram o regulamento.
REGULAMETO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
INFORMAÇÃO AOS TITULARES DOS DADOS
O regulamento obriga a informar acerca da base
legal para o tratamento de dados, prazo de
conservação dos mesmos e transferência dos
mesmos;
Todas as políticas de privacidade e textos que
prestem informação aos titulares de dados têm de
ser revistos.
A OBTENÇÃO DE CONSENTIMENTO
A recolha e processamento de dados
pessoais tem de ser explícita e
afirmativa.
DIREITO AO ESQUECIMENTO
Os titulares têm direito a “serem
esquecidos”, e a ter os seus dados
apagados
PORTABILIDADE
Os titulares podem pedir cópia dos
seus dados ou a sua portabilidade
DPO (DATA PROTECTION OFFICER)
A nomeação de um Encarregado de
proteção de dados (DPO) é obrigatória
para um volume elevado de dados ou
dados sensíveis (saúde, justiça,
genética, bancos, seguradoras…)
NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE
SEGURANÇA (DATA BREACHES)
A violação de dados deve ser
reportada (às autoridades e titulares
dos dados )num prazo inferior a 72
horas
BASE LEGAL
As organizações responsáveis pelo
tratamento devem assegurar a base
legal para a recolha e tratamento de
dados pessoais (consentimentos)
PROTEÇÃO DE DADOS DESDE A
CONCEÇÃO
A adoção de “Privacy by Design” passa
a ser obrigatória no desenvolvimento
de produtos e sistemas
SUBCONTRATAÇÃO (DATA PROCESSORS)
Os contratos de subcontratação terão de
ser revistos para garantir a proteção da
informação dos titulares;
Assegurar que os subcontratantes estão
em conformidade com o RGPD.
SUBCONTRATAÇÃO
As entidades subcontratantes
respondem diretamente pela segurança
dos dados pessoais
COIMAS – DOIS ESCALÕES (EM
FUNÇÃO DA GRAVIDADE)
Casos menos graves, até 10 milhões € ou
2% do volume de negócios anual a nível
mundial (o que for mais elevado)
Casos mais graves, até 20 milhões € ou
4% do volume de negócios anual a nível
mundial (o que for mais elevado)
 Por Vítor D.R. Costa
 vitordrcosta@gmail.com

RGPD em menos de 3 minutos

  • 1.
    REGULAMETO GERAL DEPROTEÇÃO DE DADOS RGPD
  • 2.
    REGULAMETO GERAL DEPROTEÇÃO DE DADOS A maior mudança nas leis de proteção de dados dos últimos 20 anos! Foi aprovado em 27 de Abril de 2016 pela UE É obrigatória a sua aplicação a partir de 25 de Maio de 2018 Em todos os estados membros da UE Substitui em Portugal a Lei 67/98.
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    A EU pretendecom este regulamento: Amentar a privacidade de dados pessoais; Dar poder às entidades reguladores para sancionar as organizações que não cumpram o regulamento. REGULAMETO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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    INFORMAÇÃO AOS TITULARESDOS DADOS O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação dos mesmos e transferência dos mesmos; Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos.
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    A OBTENÇÃO DECONSENTIMENTO A recolha e processamento de dados pessoais tem de ser explícita e afirmativa.
  • 6.
    DIREITO AO ESQUECIMENTO Ostitulares têm direito a “serem esquecidos”, e a ter os seus dados apagados
  • 7.
    PORTABILIDADE Os titulares podempedir cópia dos seus dados ou a sua portabilidade
  • 8.
    DPO (DATA PROTECTIONOFFICER) A nomeação de um Encarregado de proteção de dados (DPO) é obrigatória para um volume elevado de dados ou dados sensíveis (saúde, justiça, genética, bancos, seguradoras…)
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    NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃODE SEGURANÇA (DATA BREACHES) A violação de dados deve ser reportada (às autoridades e titulares dos dados )num prazo inferior a 72 horas
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    BASE LEGAL As organizaçõesresponsáveis pelo tratamento devem assegurar a base legal para a recolha e tratamento de dados pessoais (consentimentos)
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    PROTEÇÃO DE DADOSDESDE A CONCEÇÃO A adoção de “Privacy by Design” passa a ser obrigatória no desenvolvimento de produtos e sistemas
  • 12.
    SUBCONTRATAÇÃO (DATA PROCESSORS) Oscontratos de subcontratação terão de ser revistos para garantir a proteção da informação dos titulares; Assegurar que os subcontratantes estão em conformidade com o RGPD.
  • 13.
    SUBCONTRATAÇÃO As entidades subcontratantes respondemdiretamente pela segurança dos dados pessoais
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    COIMAS – DOISESCALÕES (EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE) Casos menos graves, até 10 milhões € ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial (o que for mais elevado) Casos mais graves, até 20 milhões € ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial (o que for mais elevado)
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     Por VítorD.R. Costa  vitordrcosta@gmail.com