REGULAMENTO GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS
(RGPD)
DESAFIOS
CHAVE
O QUE É?
Este regulamento atualiza, substitui e estende os requisitos de proteção dos dados pessoais
previamente estabelecidos na diretiva europeia de 1995 sobre a privacidade dos dados,
defendendo os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares.
A todas as Organizações, públicas ou privadas, que forneçam bens e serviços no território
da União Europeia e/ou que recolham e analisem dados pessoais de cidadãos da UE.
Maior compreensão das
preferências do cidadão
Reforço do controlo na segurança
e na proteção dos dados
Aumento da reputação da
Organização e da confiança
dos cidadãos e parceiros
A QUEM SE APLICA?
BENEFÍCIOS
ORGANIZAÇÕES
CONSEQUÊNCIAS
São dados que permitam identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa
singular, tais como:
Endereço de IP
Cookies
Fotografias
Nome
Email
NIF
Orientação sexual
Preferências políticas
Outras informações
Rendimentos
Dados biométricos
Dados de localização
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?
RESPONSABILIZAÇÃO
Demonstração do
cumprimento
Figura de Encarregado
de Proteção de Dados
Novas exigências para
processadores de dados
subcontratados
NOTIFICAÇÃO
Comunicação de violações
de dados em 72h
DIREITOS E TRANSPARÊNCIA
Direito do titular de acesso, retificação, esquecimento
e portabilidade dos dados
Direito de limitação e oposição do tratamento dos dados
Consentimento de dados deve ser livre, específico,
informado e explícito
Transferência de dados
para fora da UE
ÂMBITO TERRITORIAL
UE e países que
processem ou controlem
dados de cidadãos da UE
PROTEÇÃO DE DADOS
Privacidade desde
a conceção
Avaliação do risco na
proteção dos dados
Para quem não cumprir o RGPD, as
multas podem atingir os 20M € ou
4% do volume de negócios total
global anual, consoante o montante
que for mais elevado
Compreender obrigações
legais e regulamentares
Inventariar e mapear
os dados pessoais
Avaliar riscos e identificar
vulnerabilidades
Implementar medidas
de segurança apropriadas,
a nível técnico e organizacional
ADOTADO A
14 ABRIL 2016
APLICADO A
25 MAIO 2018
O QUE FAZER?
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5

Regulamento Geral de Proteção de Dados

  • 1.
    REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS (RGPD) DESAFIOS CHAVE O QUE É? Este regulamento atualiza, substitui e estende os requisitos de proteção dos dados pessoais previamente estabelecidos na diretiva europeia de 1995 sobre a privacidade dos dados, defendendo os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares. A todas as Organizações, públicas ou privadas, que forneçam bens e serviços no território da União Europeia e/ou que recolham e analisem dados pessoais de cidadãos da UE. Maior compreensão das preferências do cidadão Reforço do controlo na segurança e na proteção dos dados Aumento da reputação da Organização e da confiança dos cidadãos e parceiros A QUEM SE APLICA? BENEFÍCIOS ORGANIZAÇÕES CONSEQUÊNCIAS São dados que permitam identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa singular, tais como: Endereço de IP Cookies Fotografias Nome Email NIF Orientação sexual Preferências políticas Outras informações Rendimentos Dados biométricos Dados de localização O QUE SÃO DADOS PESSOAIS? RESPONSABILIZAÇÃO Demonstração do cumprimento Figura de Encarregado de Proteção de Dados Novas exigências para processadores de dados subcontratados NOTIFICAÇÃO Comunicação de violações de dados em 72h DIREITOS E TRANSPARÊNCIA Direito do titular de acesso, retificação, esquecimento e portabilidade dos dados Direito de limitação e oposição do tratamento dos dados Consentimento de dados deve ser livre, específico, informado e explícito Transferência de dados para fora da UE ÂMBITO TERRITORIAL UE e países que processem ou controlem dados de cidadãos da UE PROTEÇÃO DE DADOS Privacidade desde a conceção Avaliação do risco na proteção dos dados Para quem não cumprir o RGPD, as multas podem atingir os 20M € ou 4% do volume de negócios total global anual, consoante o montante que for mais elevado Compreender obrigações legais e regulamentares Inventariar e mapear os dados pessoais Avaliar riscos e identificar vulnerabilidades Implementar medidas de segurança apropriadas, a nível técnico e organizacional ADOTADO A 14 ABRIL 2016 APLICADO A 25 MAIO 2018 O QUE FAZER? 3 1 2 4 5