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Lei RGPD Como Deixar Seu Blog
Dentro Das Conformidades
A aplicação prática do ​Regulamento Geral de Proteção de Dados​ (​RGPD​) está
prestes a começar, com implicações para a sua empresa. Ao longo dos últimos meses,
teve oportunidade de consultar a legislação e preparar internamente a sua empresa
para as regras reforçadas de proteção de dados pessoais. Agora que o prazo legal de
25 de maio de 2018 se aproxima a passos largos, aproveite para esclarecer as últimas
dúvidas.
Para que a preparação da sua empresa decorra da forma mais eficiente possível – e
não arrisque pagar as elevadas multas (20 milhões de euros ou 4% do Volume de
Negócios global) associadas ao incumprimento do ​RGPD​ –, consulte a resposta a 19
questões específicas relativas ao âmbito do regulamento, histórico de dados pessoais e
aplicação em Portugal, entre outras. Leia a informação e fique mais esclarecido sobre a
legislação europeia.
O que é o RGPD?
O ​Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)​ é uma regulamentação da
União Europeia (UE) que se torna obrigatória a partir de 25 de maio de 2018. Vem
substituir a atual lei de proteção de dados pessoais e cria um quadro legal comum para
os vários Estados-Membros nesta matéria.
Qual o objetivo?
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Garantir a privacidade e integridade dos dados dos consumidores da UE e definir que
todos os cidadãos têm o direito de saber como os seus dados estão a ser usados e de
exigir a eliminação dos seus dados, se tal for solicitado.
Quais são as implicações para a sua empresa?
As empresas terão de garantir políticas de segurança e proteção de dados mais
eficientes, de forma a obter a conformidade total com o RGPD. As mudanças variam de
acordo com o seu setor de atividade, dimensão, nível de dados pessoais e tratamento
dos mesmos. No geral, deverá atualizar uma série de processos e implementar medidas
tecnológicas.
E se não cumprir?
As multas podem chegar as 20 milhões de euros​ ou a 4% do volume de negócios
global da empresa, caso não esteja em conformidade com o ​RGPD​ a partir de 25 de
maio de 2018.
Para que você entenda melhor a Lei RGPD abaixo listamos 19 perguntas com
respostas, para que possa se familiarizar com a mudanças e depois damos uma opção
simples de colocar seu blog em total conformidade com a lei.
Âmbito do RGPD
1 – Que empresas estão abrangidas pelo RGPD? Tanto uma clínica
como uma mercearia podem estar abrangidas, por exemplo?
Sim, desde que tratem de dados pessoais de pessoas singulares para outros fins além
de faturação (como o envio de newsletters e outras ações de marketing). Todas as
https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/
empresas que recolhem, armazenam ou tratam dados pessoais estão abrangidas pelo
regulamento.
2 – Todas as empresas necessitam de manter um registo das suas
atividades de tratamento de dados?
Não, o ​RGPD​ prevê que esta obrigação não se aplique a empresas com menos de 250
colaboradores – exceto se esse tratamento puser em risco “os direitos e liberdades do
titular dos dados, não seja ocasional ou abranja categorias especiais de dados” que
deverá consultar na legislação. As empresas com mais de 250 colaboradores são
obrigadas a manter um registo de todas as atividades de tratamento, com as seguintes
informações:
● Nome e contatos do responsável pelo tratamento de dados;
● Finalidades do tratamento;
● Descrição das categorias de titulares e de dados pessoais;
● Categoria de destinatários a quem os dados pessoais sejam divulgados;
● Transferências de dados pessoais para outros países ou organizações internacionais,
caso aplicável;
● Prazos previstos para eliminar os dados, se possível;
● Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais para a segurança dos dados, se
possível.
3 – A minha empresa tem como clientes outras empresas (modelo de
negócio B2B). Também se aplicam as regras do RGPD,
nomeadamente a resposta aos direitos dos titulares de dados e o
registo das atividades de tratamento de dados?
Sim, caso esteja na posse de dados pessoais de pessoas singulares. O RGPD
aplica-se a todas as empresas que possuam e tratem dados pessoais (que permitam
identificar uma determinada pessoa).
4 – A minha empresa é obrigada a nomear um Encarregado de
Proteção de Dados?
Nem todas as empresas precisam de nomear um Encarregado de Proteção de Dados.
O Artigo 37.º do RGPD estabelece que esta figura é obrigatória nos seguintes casos:
autoridades e organismos públicos; organizações que giram dados sensíveis em larga
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escala; ou organizações que exijam controlo regular e sistemático dos titulares dos
dados.
Histórico de dados pessoais
5 – Já tenho um histórico de dados pessoais na minha empresa,
recolhido antes de 25 de maio de 2018. Nesse caso, não se aplicam as
regras do RGPD (nomeadamente em relação ao consentimento)?
As regras do RGPD aplicam-se a quaisquer dados pessoais na posse da organização,
independentemente da data de recolha. Por isso, deverá fazer um inventário dos dados
pessoais existentes e, a partir dessa indicação, tomar as medidas adequadas. Poderá
ter de pedir consentimento aos titulares desses dados já na sua posse ou, em última
instância, apagar os mesmos (exceto se tiverem uma implicação legal, como é o caso
do NIF para efeitos de faturação).
6 – Um cliente fez compras pela primeira vez na minha loja, antes de
25 de maio. Abri uma nova ficha de cliente, com os respetivos dados
pessoais. Terei que pedir consentimento para esses dados, no âmbito
do RGPD?
Sim, caso esses dados sejam usados para outros fins além da faturação.
7- Reuni dados de 500 potenciais clientes para uma campanha
especial com início a 27 de maio de 2018. Terei de pedir
consentimento a cada um dos titulares dos dados?
Sim, esse procedimento é essencial para que esteja em conformidade com o
regulamento. O Artigo 6.º do RGPD estabelece claramente que só pode tratar dados
pessoais caso o titular tenha dado “consentimento para o tratamento dos seus dados
pessoais para uma ou mais finalidades específicas”. As únicas exceções são relativas a
dados legais (para efeitos de contratos ou faturação, por exemplo) ou a casos em que o
interesse vital do titular dos dados ou o interesse público se sobreponha.
Em Portugal, a proposta de lei do Governo prevê um prazo adicional de seis meses
(desde a publicação da lei nacional) para obter um novo consentimento que respeite as
https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/
exigências do RGPD. Contudo, a proposta de lei não foi ainda aprovada em Assembleia
da República.
Direitos dos titulares dos dados
8 – Ao abrigo do RGPD, um cliente contacta-me para exercer um dos
direitos consagrados (por exemplo, o “direito a ser esquecido”,
previsto no Artigo 17.º). Qual o prazo que tenho para dar resposta?
A lei não estabelece um prazo específico, fazendo apenas referência a um período de
tempo razoável. No caso do “direito a ser esquecido”, por exemplo, o RGPD indica que
a eliminação ​dos dados​ pessoais por parte da organização deve ser feita “sem demora
injustificada”.
9 – Se um cliente exercer o “direito a ser esquecido”, qual o impacto
para o SAFT-PT?
Os dados associados ao SAFT-PT dizem respeito a uma conformidade legal da
legislação portuguesa para efeitos de faturação. Por isso, não são afetados pelo “direito
a ser esquecido” pedido pelo cliente, uma vez que o RGPD não se sobrepõe à
legislação portuguesa em vigor.
10 – Devo apagar o NIF de um cliente caso ele peça para ser
“esquecido”?
O NIF é considerado um dado pessoal, uma vez que funciona como identificador de
uma determinada pessoa. No entanto, este é um dado que pode ser necessário para
que a empresa cumpra uma obrigação legal (faturação, por exemplo) e, nesse caso,
não é abrangido pelo “direito a ser esquecido”.
11- O “direito a ser esquecido” pode ser invocado por um cliente com
dívidas?
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O “direito a ​ser esquecido​” pode ser invocado por qualquer titular de dados pessoais.
No entanto, a aplicação deste direito apenas deverá “esquecer” dados pessoais que
não sejam necessários para conformidades legais da legislação portuguesa.
12 – O cliente pode querer que apenas um dos dados seja
“esquecido”? Ou é uma lógica de “tudo ou nada”?
Sim, é possível que o cliente se queira opor apenas ao uso de um determinado dado
pessoal, como um número de telemóvel, por exemplo. Terá de garantir o cumprimento
deste pedido do cliente, exceto se se tratar de um dado legal (essencial para que a
empresa cumpra a legislação nacional).
Dados de colaboradores
13 – O RGPD abrange também os dados pessoais dos colaboradores
da empresa ou apenas diz respeito a ​dados pessoais​ de clientes?
O RGPD aplica-se a todos ​os dados​ pessoais na posse da empresa,
independentemente de serem relacionados com colaboradores ou clientes.
14 – Vou contratar um novo colaborador. O que devo fazer quando
pedir os seus dados pessoais, de forma a estar em conformidade
com o RGPD?
A recolha de dados pessoais não abrangidos pela legislação laboral pressupõe sempre
o consentimento explícito ao colaborador. Poderá fazê-lo, por exemplo, através de uma
adenda ao contrato de trabalho, na qual se explica o objetivo do pedido dos dados e
para a qual se obtém o consentimento do colaborador.
15 – Como garantir o consentimento do titular dos dados no caso de
um funcionário que se encontre na empresa há vários anos?
Tal como no caso dos novos colaboradores, todos os dados pessoais de funcionários
recolhidos pela empresa pressupõem sempre o consentimento explícito dos mesmos.
https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/
Por isso, deverá solicitar o consentimento (e registá-lo) para todos os dados recolhidos
que não sejam obrigatórios no âmbito do contrato de trabalho.
Aplicação em Portugal
16 – Enquanto não for aprovada a proposta de lei que faz a
transposição do RGPD para a legislação nacional, o regulamento não
se aplica em Portugal?
O RGPD começará a sua aplicação prática a 25 de maio, sem ser necessária a
transposição para o enquadramento legal dos Estados-Membros. Ou seja, apesar de a
proposta de lei nacional ainda não ter sido aprovada pela Assembleia da República, tal
não vai pôr em causa a data da aplicação prática do RGPD. As regulamentações
nacionais apoiam a concretização do regulamento em aspetos específicos e facilitam a
interpretação da lei europeia dentro do enquadramento de cada país.
17 – Quem vai fiscalizar o cumprimento do RGPD em Portugal?
De acordo com a proposta de lei do Governo (ainda em processo legislativo), a
responsabilidade recai sobre a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Relação com outras empresas
18 – Tenho uma base de dados de empresas para contactos
comerciais. Estes dados também são considerados pessoais e
sujeitos ao RGPD?
Não, apenas os dados pessoais de pessoas singulares são contemplados pelo RGPD.
Confirme, no entanto, se não existem dados pessoais na base de dados (como um
e-mail com o nome de um colaborador em vez um e-mail geral). Os dados de um
empresário em nome individual que permitam identificar a pessoa também são
considerados dados pessoais.
19 – Que cuidados deverei ter, no âmbito do RGPD, na relação com
fornecedores?
No caso de fornecedores a quem faculte dados pessoais ou que facultem dados
pessoais à sua empresa, deverá pedir um comprovativo de que estes estão em
https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/
cumprimento com o RGPD. Se facultar dados pessoais a outra empresa, deverá
esclarecer no pedido de consentimento ao titular que os dados em causa podem ser
transmitidos a entidades terceiras.
Qual o impacto desta nova lei RGPD no
Brasil e no Mundo?
Veja o vídeo abaixo se tem dúvidas sobre esta nova lei Europeia e como ela vai afetar o
seu Blog/Site.
Como Deixar Seu Blog Dentro Das
Conformidades
A Lei RGPD é uma lei da União Européia como vimos acima, então o que interessa
para nós aqui no Brasil? Simples, diariamente recebemos em nossos blogs e sites
visitantes de vários países da Europa como Portugal, Espanha e outros. Por esse
https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/
motivo nosso blog ou site deve estar em conformidade com a lei RGPD, afinal quem vai
querer pagar uma multa desse valor não é mesmo!?
Você realmente precisa estar de acordo com esta nova lei de proteção de dados?
● Se pessoas da Europa PODEM visitar o seu site, então você precisa.
● Se pessoas da Europa PODEM subscrever, comentar no seu site então você precisa.
● Se o seu site, ou blog utiliza cookies (Analytics, Facebook, Webmaster Tools, etc) então
você precisa.
● Não interessa se você faz vendas na Europa, se eles conseguem entrar no seu site,
você precisa de estar de acordo com esta nova lei.
E existe uma forma muito simples de resolver esse problema de conformidade com a
Lei RGPD, um plugin instalado e algumas configurações e ​seu blog ou site estará
dentro das conformidades em menos de 5 minutos.
APRESENTANDO WP RGPD PRO Plugin WordPress
● Adiciona ao seu site os 7
requisitos minimos para estar de acordo
com a nova lei.
● Funciona com o seu blog, ou
qualquer tipo de site feito em wordpress,
incluíndo lojas virtuais.
● De fácil configuração, instale no
seu site em menos de 5 minutos e esteja
de acordo com a nova lei.
● Sistema de consentimento de
cookies.
● Gerador de página de termos e
condições
● Gerador de página de políticas de
privacidade
● Gerador de página de políticas de
privacidade
● Pedido de consentimento para
guardar os dados nos formulários de
comentários do wordpress
https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/
Veja como o Plugin funciona…
Clique no botão abaixo para saber mais informações de como entrar em conformidade
com a lei RGPD.

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Lei RGPD Como Deixar Seu Blog Dentro Das Conformidades

  • 1. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ Lei RGPD Como Deixar Seu Blog Dentro Das Conformidades A aplicação prática do ​Regulamento Geral de Proteção de Dados​ (​RGPD​) está prestes a começar, com implicações para a sua empresa. Ao longo dos últimos meses, teve oportunidade de consultar a legislação e preparar internamente a sua empresa para as regras reforçadas de proteção de dados pessoais. Agora que o prazo legal de 25 de maio de 2018 se aproxima a passos largos, aproveite para esclarecer as últimas dúvidas. Para que a preparação da sua empresa decorra da forma mais eficiente possível – e não arrisque pagar as elevadas multas (20 milhões de euros ou 4% do Volume de Negócios global) associadas ao incumprimento do ​RGPD​ –, consulte a resposta a 19 questões específicas relativas ao âmbito do regulamento, histórico de dados pessoais e aplicação em Portugal, entre outras. Leia a informação e fique mais esclarecido sobre a legislação europeia. O que é o RGPD? O ​Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)​ é uma regulamentação da União Europeia (UE) que se torna obrigatória a partir de 25 de maio de 2018. Vem substituir a atual lei de proteção de dados pessoais e cria um quadro legal comum para os vários Estados-Membros nesta matéria. Qual o objetivo?
  • 2. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ Garantir a privacidade e integridade dos dados dos consumidores da UE e definir que todos os cidadãos têm o direito de saber como os seus dados estão a ser usados e de exigir a eliminação dos seus dados, se tal for solicitado. Quais são as implicações para a sua empresa? As empresas terão de garantir políticas de segurança e proteção de dados mais eficientes, de forma a obter a conformidade total com o RGPD. As mudanças variam de acordo com o seu setor de atividade, dimensão, nível de dados pessoais e tratamento dos mesmos. No geral, deverá atualizar uma série de processos e implementar medidas tecnológicas. E se não cumprir? As multas podem chegar as 20 milhões de euros​ ou a 4% do volume de negócios global da empresa, caso não esteja em conformidade com o ​RGPD​ a partir de 25 de maio de 2018. Para que você entenda melhor a Lei RGPD abaixo listamos 19 perguntas com respostas, para que possa se familiarizar com a mudanças e depois damos uma opção simples de colocar seu blog em total conformidade com a lei. Âmbito do RGPD 1 – Que empresas estão abrangidas pelo RGPD? Tanto uma clínica como uma mercearia podem estar abrangidas, por exemplo? Sim, desde que tratem de dados pessoais de pessoas singulares para outros fins além de faturação (como o envio de newsletters e outras ações de marketing). Todas as
  • 3. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ empresas que recolhem, armazenam ou tratam dados pessoais estão abrangidas pelo regulamento. 2 – Todas as empresas necessitam de manter um registo das suas atividades de tratamento de dados? Não, o ​RGPD​ prevê que esta obrigação não se aplique a empresas com menos de 250 colaboradores – exceto se esse tratamento puser em risco “os direitos e liberdades do titular dos dados, não seja ocasional ou abranja categorias especiais de dados” que deverá consultar na legislação. As empresas com mais de 250 colaboradores são obrigadas a manter um registo de todas as atividades de tratamento, com as seguintes informações: ● Nome e contatos do responsável pelo tratamento de dados; ● Finalidades do tratamento; ● Descrição das categorias de titulares e de dados pessoais; ● Categoria de destinatários a quem os dados pessoais sejam divulgados; ● Transferências de dados pessoais para outros países ou organizações internacionais, caso aplicável; ● Prazos previstos para eliminar os dados, se possível; ● Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais para a segurança dos dados, se possível. 3 – A minha empresa tem como clientes outras empresas (modelo de negócio B2B). Também se aplicam as regras do RGPD, nomeadamente a resposta aos direitos dos titulares de dados e o registo das atividades de tratamento de dados? Sim, caso esteja na posse de dados pessoais de pessoas singulares. O RGPD aplica-se a todas as empresas que possuam e tratem dados pessoais (que permitam identificar uma determinada pessoa). 4 – A minha empresa é obrigada a nomear um Encarregado de Proteção de Dados? Nem todas as empresas precisam de nomear um Encarregado de Proteção de Dados. O Artigo 37.º do RGPD estabelece que esta figura é obrigatória nos seguintes casos: autoridades e organismos públicos; organizações que giram dados sensíveis em larga
  • 4. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ escala; ou organizações que exijam controlo regular e sistemático dos titulares dos dados. Histórico de dados pessoais 5 – Já tenho um histórico de dados pessoais na minha empresa, recolhido antes de 25 de maio de 2018. Nesse caso, não se aplicam as regras do RGPD (nomeadamente em relação ao consentimento)? As regras do RGPD aplicam-se a quaisquer dados pessoais na posse da organização, independentemente da data de recolha. Por isso, deverá fazer um inventário dos dados pessoais existentes e, a partir dessa indicação, tomar as medidas adequadas. Poderá ter de pedir consentimento aos titulares desses dados já na sua posse ou, em última instância, apagar os mesmos (exceto se tiverem uma implicação legal, como é o caso do NIF para efeitos de faturação). 6 – Um cliente fez compras pela primeira vez na minha loja, antes de 25 de maio. Abri uma nova ficha de cliente, com os respetivos dados pessoais. Terei que pedir consentimento para esses dados, no âmbito do RGPD? Sim, caso esses dados sejam usados para outros fins além da faturação. 7- Reuni dados de 500 potenciais clientes para uma campanha especial com início a 27 de maio de 2018. Terei de pedir consentimento a cada um dos titulares dos dados? Sim, esse procedimento é essencial para que esteja em conformidade com o regulamento. O Artigo 6.º do RGPD estabelece claramente que só pode tratar dados pessoais caso o titular tenha dado “consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas”. As únicas exceções são relativas a dados legais (para efeitos de contratos ou faturação, por exemplo) ou a casos em que o interesse vital do titular dos dados ou o interesse público se sobreponha. Em Portugal, a proposta de lei do Governo prevê um prazo adicional de seis meses (desde a publicação da lei nacional) para obter um novo consentimento que respeite as
  • 5. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ exigências do RGPD. Contudo, a proposta de lei não foi ainda aprovada em Assembleia da República. Direitos dos titulares dos dados 8 – Ao abrigo do RGPD, um cliente contacta-me para exercer um dos direitos consagrados (por exemplo, o “direito a ser esquecido”, previsto no Artigo 17.º). Qual o prazo que tenho para dar resposta? A lei não estabelece um prazo específico, fazendo apenas referência a um período de tempo razoável. No caso do “direito a ser esquecido”, por exemplo, o RGPD indica que a eliminação ​dos dados​ pessoais por parte da organização deve ser feita “sem demora injustificada”. 9 – Se um cliente exercer o “direito a ser esquecido”, qual o impacto para o SAFT-PT? Os dados associados ao SAFT-PT dizem respeito a uma conformidade legal da legislação portuguesa para efeitos de faturação. Por isso, não são afetados pelo “direito a ser esquecido” pedido pelo cliente, uma vez que o RGPD não se sobrepõe à legislação portuguesa em vigor. 10 – Devo apagar o NIF de um cliente caso ele peça para ser “esquecido”? O NIF é considerado um dado pessoal, uma vez que funciona como identificador de uma determinada pessoa. No entanto, este é um dado que pode ser necessário para que a empresa cumpra uma obrigação legal (faturação, por exemplo) e, nesse caso, não é abrangido pelo “direito a ser esquecido”. 11- O “direito a ser esquecido” pode ser invocado por um cliente com dívidas?
  • 6. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ O “direito a ​ser esquecido​” pode ser invocado por qualquer titular de dados pessoais. No entanto, a aplicação deste direito apenas deverá “esquecer” dados pessoais que não sejam necessários para conformidades legais da legislação portuguesa. 12 – O cliente pode querer que apenas um dos dados seja “esquecido”? Ou é uma lógica de “tudo ou nada”? Sim, é possível que o cliente se queira opor apenas ao uso de um determinado dado pessoal, como um número de telemóvel, por exemplo. Terá de garantir o cumprimento deste pedido do cliente, exceto se se tratar de um dado legal (essencial para que a empresa cumpra a legislação nacional). Dados de colaboradores 13 – O RGPD abrange também os dados pessoais dos colaboradores da empresa ou apenas diz respeito a ​dados pessoais​ de clientes? O RGPD aplica-se a todos ​os dados​ pessoais na posse da empresa, independentemente de serem relacionados com colaboradores ou clientes. 14 – Vou contratar um novo colaborador. O que devo fazer quando pedir os seus dados pessoais, de forma a estar em conformidade com o RGPD? A recolha de dados pessoais não abrangidos pela legislação laboral pressupõe sempre o consentimento explícito ao colaborador. Poderá fazê-lo, por exemplo, através de uma adenda ao contrato de trabalho, na qual se explica o objetivo do pedido dos dados e para a qual se obtém o consentimento do colaborador. 15 – Como garantir o consentimento do titular dos dados no caso de um funcionário que se encontre na empresa há vários anos? Tal como no caso dos novos colaboradores, todos os dados pessoais de funcionários recolhidos pela empresa pressupõem sempre o consentimento explícito dos mesmos.
  • 7. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ Por isso, deverá solicitar o consentimento (e registá-lo) para todos os dados recolhidos que não sejam obrigatórios no âmbito do contrato de trabalho. Aplicação em Portugal 16 – Enquanto não for aprovada a proposta de lei que faz a transposição do RGPD para a legislação nacional, o regulamento não se aplica em Portugal? O RGPD começará a sua aplicação prática a 25 de maio, sem ser necessária a transposição para o enquadramento legal dos Estados-Membros. Ou seja, apesar de a proposta de lei nacional ainda não ter sido aprovada pela Assembleia da República, tal não vai pôr em causa a data da aplicação prática do RGPD. As regulamentações nacionais apoiam a concretização do regulamento em aspetos específicos e facilitam a interpretação da lei europeia dentro do enquadramento de cada país. 17 – Quem vai fiscalizar o cumprimento do RGPD em Portugal? De acordo com a proposta de lei do Governo (ainda em processo legislativo), a responsabilidade recai sobre a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Relação com outras empresas 18 – Tenho uma base de dados de empresas para contactos comerciais. Estes dados também são considerados pessoais e sujeitos ao RGPD? Não, apenas os dados pessoais de pessoas singulares são contemplados pelo RGPD. Confirme, no entanto, se não existem dados pessoais na base de dados (como um e-mail com o nome de um colaborador em vez um e-mail geral). Os dados de um empresário em nome individual que permitam identificar a pessoa também são considerados dados pessoais. 19 – Que cuidados deverei ter, no âmbito do RGPD, na relação com fornecedores? No caso de fornecedores a quem faculte dados pessoais ou que facultem dados pessoais à sua empresa, deverá pedir um comprovativo de que estes estão em
  • 8. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ cumprimento com o RGPD. Se facultar dados pessoais a outra empresa, deverá esclarecer no pedido de consentimento ao titular que os dados em causa podem ser transmitidos a entidades terceiras. Qual o impacto desta nova lei RGPD no Brasil e no Mundo? Veja o vídeo abaixo se tem dúvidas sobre esta nova lei Europeia e como ela vai afetar o seu Blog/Site. Como Deixar Seu Blog Dentro Das Conformidades A Lei RGPD é uma lei da União Européia como vimos acima, então o que interessa para nós aqui no Brasil? Simples, diariamente recebemos em nossos blogs e sites visitantes de vários países da Europa como Portugal, Espanha e outros. Por esse
  • 9. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ motivo nosso blog ou site deve estar em conformidade com a lei RGPD, afinal quem vai querer pagar uma multa desse valor não é mesmo!? Você realmente precisa estar de acordo com esta nova lei de proteção de dados? ● Se pessoas da Europa PODEM visitar o seu site, então você precisa. ● Se pessoas da Europa PODEM subscrever, comentar no seu site então você precisa. ● Se o seu site, ou blog utiliza cookies (Analytics, Facebook, Webmaster Tools, etc) então você precisa. ● Não interessa se você faz vendas na Europa, se eles conseguem entrar no seu site, você precisa de estar de acordo com esta nova lei. E existe uma forma muito simples de resolver esse problema de conformidade com a Lei RGPD, um plugin instalado e algumas configurações e ​seu blog ou site estará dentro das conformidades em menos de 5 minutos. APRESENTANDO WP RGPD PRO Plugin WordPress ● Adiciona ao seu site os 7 requisitos minimos para estar de acordo com a nova lei. ● Funciona com o seu blog, ou qualquer tipo de site feito em wordpress, incluíndo lojas virtuais. ● De fácil configuração, instale no seu site em menos de 5 minutos e esteja de acordo com a nova lei. ● Sistema de consentimento de cookies. ● Gerador de página de termos e condições ● Gerador de página de políticas de privacidade ● Gerador de página de políticas de privacidade ● Pedido de consentimento para guardar os dados nos formulários de comentários do wordpress
  • 10. https://guiaaprenderonline.com.br/lei-rgpd/ Veja como o Plugin funciona… Clique no botão abaixo para saber mais informações de como entrar em conformidade com a lei RGPD.